Custo com Pessoal Cláusulas Exemplificativas

Custo com Pessoal. A Figura 2 representa o custo com pessoal do HBDF durante o período de setembro a dezembro de 2020. 10.000.000,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro Colaboradores CLT 26.316.770,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,89 Servidores SES 19.469.484,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,08 Meta Contrato Gestão 35.125.472,4 35.125.472,4 35.125.472,4 35.125.472,4 Custo IGES 45.786.255,00 00.000.000,00 00.000.000,00 00.000.000,97 O Anexo I do Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF prevê um custo total com pessoal no quadrimestre de R$ 140.501.889,50. No entanto, o custo real com pessoal do Hospital de Base ficou em R$ 190.141.595,57, excedendo a meta contratual em 35,33%. O Custo de pessoal do Hospital de Base está dividido em 40,79% referente aos Servidores da SES e 59,21% relativo aos celetistas do IGESDF.
Custo com Pessoal. A Gráfico 2 representa o custo real da UPA Recanto das Emas durante o período de setembro a dezembro de 2020. 700.000,00 Setembro Outubro Novembro Dezembro Colaboradores CLT 861.404,97 968.241,15 890.146,16 1.272.616,32 Servidores SES 668.087,38 502.872,08 586.965,38 631.967,52 Meta Contrato Gestão 1.074.303,5 1.074.303,5 1.074.303,5 1.074.303,5 Custo IGES 1.529.492,35 1.471.113,23 1.477.111,54 1.904.583,84 Servidores SES Colaboradores CLT Meta Contrato Gestão Custo IGES O anexo V referente ao Terceiro Termo Aditivo do Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF, prevê um custo total com pessoal no quadrimestre de R$ 4.297.213,82. No entanto, o custo real com pessoal da upa Recanto das Emas ficou em R$ 6.382.300,96, excedendo a meta contratual em 48,52%.
Custo com Pessoal. A Figura 2 – Custo com Xxxxxxx: representa o custo real da UPA – Núcleo Bandeirante no período de janeiro a abril de 2020. 25.000,0 20.000,0 19.196,5 19.921,0 20.112,6 20.098,8 Colaboradores CLT 7.118,2 Servidores SES 12.078,3 Meta Contrato Gestão 16.235,5 Custo IGES 19.196,5 Fevereiro 7.815,8 12.105,2 16.235,5 19.921,0 Março 8.379,1 11.733,6 16.235,5 20.112,6 Abril 8.669,8 11.429,0 16.235,5 20.098,8 Servidores SES Colaboradores CLT Meta Contrato Gestão Custo IGES O Anexo II do Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF, prevê um custo total com pessoal no quadrimestre de R$ 64.942.101,90. No entanto, o custo real com pessoal do Hospital Regional de Santa Maria ficou em R$ 79.328.863,80 excedendo em 22,72% em relação à meta do contrato de gestão. Na análise consolidada do período observa-se que o custo real com pessoal excedeu o valor total do quadrimestre previsto para toda operação da UPA- Núcleo Bandeirante. • Custo total (pessoal + custeio) previsto no contrato de gestão para o 1º Quadrimestre: R$ 92.774.431,28; • Custo real com pessoal no 1º Quadrimestre R$ 79.328.863,80. Desta forma, observa-se a necessidade de repactuação dos valores de repasse, tendo em vista que o valor previsto no contrato foi subestimado, fato este que pode ser comprovado pela produção que excedeu consideravelmente as metas acordadas.
Custo com Pessoal. A Figura 2 – Custo com Pessoal - representa o custo real da UPA – Ceilândia no período de maio a agosto de 2020. Figura 2 - Custo com Pessoal 1.517.108,60 1.475.581,89 1.391.352,53 1.328.821,39 1.233.201,83 1.152.541,5 .052.345,38 276.476,01 298.519,38 346.590,69 364.567,10 1 .092.833,1 0 .128.991,2 0 Servidores SES Colaboradores CLT Meta Contrato Gestão Custo IGES O Anexo IV do Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Gestão nº 001/2018 SES- DF, prevê um custo total com pessoal no quadrimestre de R$ 4.932.807,32. No entanto, o custo real com pessoal da UPA – Ceilândia ficou em R$ 5.712.864,41, excedendo em 15,81% em relação à meta do contrato de gestão.
Custo com Pessoal. A Figura 2 – Custo com Xxxxxxx representa o custo real da UPA – Samambaia no período de maio a agosto de 2020. Figura 2 - Custo com Pessoal 1.550.555,49 1.505.889,10 1.449.492,06 1.457.363,12 1.233.201,83 1.233.201,83 1.233.201,83 1.233.201,83
Custo com Pessoal. A Figura 2 representa o custo com pessoal do HBDF durante o período de maio a agosto de 2020. Figura 2 - Custo com Pessoal do Hospital de Base (em milhares) O Anexo I do Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF prevê um custo total com pessoal no quadrimestre de R$ 140.501.889,50. No entanto, o custo real com pessoal do Hospital de Base ficou em R$ 166.531.328,71, excedendo em 18,52% em relação à meta do contrato de gestão. O Custo de pessoal do Hospital de Base está dividido em 47,62% com Servidores da SES e 52,38% com celetistas IGESDF.
Custo com Pessoal. A Figura 2 – Custo com Xxxxxxx representa o custo real da UPA – Samambaia no período de janeiro a abril de 2020. 1.233,2 1.624,0 1.567,3 1.624,0 1.583,2 Janeiro Fevereiro Março Abril Servidores SES Colaboradores CLT Meta Contrato Gestão Custo IGES O Anexo VI do Contrato de Gestão nº 001/2018 SES-DF prevê um custo total com pessoal no quadrimestre de R$ 4.932.807,32. No entanto, o custo real com pessoal da UPA – Samambaia ficou em R$ R$ 6.398.519,80, excedendo em 29,71% em relação à meta do contrato de gestão.

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  • Pessoal 9.1 O Contratado deverá empregar a(s) pessoa(s) cujo(s) nome(s) conste(m) do Quadro de Pessoal Chave, conforme referido nos DDC, que irá executar as funções estabelecidas no Quadro; ou outro pessoal aprovado pelo Gerente do Contrato. O Gerente do Contrato deverá aprovar a substituição de membro(s) do Quadro de Pessoal Chave somente se as qualificações, habilidades e experiências relevantes forem iguais ou superiores àquelas das pessoas constantes do quadro.

  • CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO 14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar do envio pela Unidade de Gestão Técnica do recebimento parcial ou definitivo, e da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.

  • DADOS PESSOAIS Nome completo: Cidade/ Estado Telefone para contato E-mail: Data de nascimento: / /

  • PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS A CONTRATADA REALIZARÁ O TRATAMENTO DOS DADOS PESSOAIS FORNECIDOS PELO CONTRATANTE POR MEIO DO PRESENTE CONTRATO SEMPRE EM ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES PREVISTAS NA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - “LGPD” (LEI FEDERAL 13.709/2018) E QUAISQUER OUTRAS REGULAMENTAÇÕES APLICÁVEIS SOBRE O TEMA, DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO.

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO 8.1 Denominações e respectivas responsabilidades gerais as quais complementam e não eliminam as responsabilidades específicas detalhadas em todos os itens deste documento e do Contrato:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 15.1. As PARTES, por si e por seus colaboradores, obrigam-se a atuar no presente contrato em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgão reguladores e/ou fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei Federal nº 13.709/2018.

  • TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS O BB trata seus dados pessoais e dos adicionais para diversas finalidades, tais como, viabilizar a emissão e aprimoramento do seu cartão e serviços de pagamento, promoções, criação de novos produtos, prestação de serviços, atividades de crédito, cumprimento de obrigações legais, monitoramento de risco de fraude e segurança, dentre outros. Os seus dados pessoais e dos adicionais poderão ser compartilhados com empresas e parceiros do BB, tais como: as Entidades Ligadas ao Banco – ELBBs (Conglomerado BB), Bandeiras, credenciadores, e demais parceiros intervenientes no âmbito do mercado de meios de pagamento, prestadores de serviços e fornecedores, bureaus (serviços de proteção) de crédito e correspondentes bancários, localizados no Brasil ou no exterior, órgãos reguladores e entidades públicas, inclusive administrativas e judiciais, para viabilizar a oferta de produtos e serviços, a fim de atender as finalidades previstas neste Contrato e na Política de Privacidade de Dados do BB, e permitir a avaliação, manutenção e aprimoramento dos serviços prestados. Os seus dados pessoais são compartilhados apenas quando estritamente necessário, com a mais absoluta segurança, obedecendo com rigor a legislação aplicável. Para mais informações sobre os dados pessoais coletados, as finalidades de tratamento, compartilhamento de dados pessoais e direitos do titular dos dados pessoais, acesse a nossa Política de Privacidade e Proteção de Dados em nosso site xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx Central de Relacionamento BB - 4004 0001 ou 0800 729 0001 Serviço de Atendimento ao Consumidor - SAC - 0800 729 0722 Ouvidoria BB - 0800 729 5678 Deficientes Auditivos ou de Fala - 0800 729 0088 – 0800 729 0200 Questionamentos relacionados aos benefícios, produtos, serviços e/ou facilidades do Programa Cartão Lojas Império, poderão ser consultados pelo site: xxxxx://xxx. xxx.xx.xxx.xx. ou e-mail: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx-xx- atendimento e, https:xxx.xxxxxxxx.xxx/xxxx?xxxxx=000000000000 Pelo presente Contrato, o BANCO DO BRASIL S.A., com Sede em Brasília (DF), inscrito no Ministério da Fazenda sob o nº. 00.000.000/0001-91, neste Instrumento instituição financeira emissora dos cartões, doravante denominada BANCO; e de outro lado, VOCÊ ou TITULAR a pessoa natural, correntista ou não do BANCO, que aderiu ao SISTEMA de CARTÕES DE CRÉDITO CO-BRANDED LOJAS IMPÉRIO do Banco do Brasil, na forma da Seção II deste CONTRATO. O BANCO e VOCÊ, quando mencionados em conjunto, serão denominados PARTES. São estabelecidas as seguintes cláusulas e condições para abertura, utilização e manutenção de CONTA-CARTÃO e emissão e utilização do Cartão Lojas Império:

  • Prazo e Data de Vencimento 4.5.1. Ressalvadas as hipóteses de resgate antecipado da totalidade das Debêntures e/ou de vencimento antecipado das obrigações decorrentes das Debêntures, nos termos previstos nesta Escritura de Emissão, as Debêntures terão prazo de vencimento de 05 (cinco) anos, contados da Data de Emissão, vencendo-se, portanto, em 22 de fevereiro de 2024 (“Data de Vencimento”).

  • DO PESSOAL 5.1. Cada PARTE se responsabilizará, individualmente, pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias, fundiárias e tributárias derivadas da relação existente entre si e seus empregados, servidores, administradores, prepostos e/ou contratados, que colaborarem na execução do objeto deste Acordo, de forma que não se estabelecerá, em hipótese alguma, vínculo empregatício ou de qualquer outra natureza entre a FUNCAP e o pessoal da CAPES, e vice-versa, cabendo a cada parte a responsabilidade pela condução, coordenação e remuneração de seu pessoal, e por administrar e arquivar toda a documentação comprobatória da regularidade de eventual contratação.