Custos do Programa Cláusulas Exemplificativas

Custos do Programa. O Contrato de Empréstimo nº. 2791/OC-BR para a implementação do Programa de Apoio à Modernização da Gestão do Sistema de Previdência Social - PROPREV Segunda Fase, foi assinado inicialmente no valor de US$ 20.000.000,00 (vinte milhões de dólares), com o aporte de US$ 10.000.000,00 (dez milhões de dólares) de cada um dos celebrantes, ou seja, 50% da União e 50% de recurso externo (BID). Em 04/05/2016, face ao agravamento da crise econômica, ao contexto da situação política do País, e as diversas restrições orçamentárias que o Programa vinha sofrendo desde 2015, além da valorização do dólar desde a assinatura do Contrato, a então Secretaria de Políticas de Previdência Social – SPPS, do extinto Ministério da Previdência Social, solicitou ao BID renúncia parcial dos recursos oriundos do Acordo de Empréstimo n° 2791/OC-BR no valor total de US$ 8.000.000,00 (oito milhões de dólares), sendo US$ 4.000.000,00 - Fonte BID e US$ 4.000.000,00 - Fonte de contrapartida. Por meio da CBR-2581/2016, de 12/07/2016, o BID se pronunciou pela anuência do pedido e encaminhamento da documentação para análise da Comissão de Financiamentos Externos (COFIEX), órgão colegiado integrante da estrutura organizacional do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Em 17/05/2017, por meio da Recomendação n° 01/0282, o Grupo Técnico da Comissão de Financiamentos Externos - GTEC, do Ministério do Planejamento, do Desenvolvimento e Gestão aprovou o pleito no que se tange à renúncia parcial dos recursos. Em 21/07/2017, por intermédio do Parecer PGFN/COF/n°1061/2017, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional entendeu não haver óbice na alteração contratual solicitada, nos termos aprovados pela COFIEX e pela Secretaria de Tesouro Nacional - STN. Ainda em 2017, foi solicitado novamente a anuência do Banco em relação à renúncia parcial de recursos do Programa no valor de US$ 2.600.000,00 (dois milhões e seiscentos mil de dólares americanos) sendo US$ 1.700.000,00 - Fonte BID - e US$ 900.000,00 - Fonte 2151. Desta forma, o valor do Acordo de Empréstimo foi ajustado para US$ 9,400,000.00 (nove milhões e quatrocentos mil dólares) cuja distribuição por fonte de financiamento e categoria de investimento se indica no quadro i) Planejado:
Custos do Programa. [custo total do Programa, custo de cada componente e subcomponente, quadro de origem e aplicação dos recursos, cronograma de investimentos, gastos a serem reconhecidos como contrapartida e que devem ser reembolsados com recursos do Empréstimo].

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  • Conteúdo Programático O conteúdo programático será a apresentação da filosofia de construção do sistema e o modo como o mesmoatende a cada um dos quesitos requeridos em relação ao mesmo.

  • ANEXOS DO EDITAL 16.1. Integram este Edital, os seguintes anexos:

  • Programa de Trabalho 00000000000XX0000; III - Natureza da Despesa: 33.90.39;

  • MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO 8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS 13.1 - Os casos omissos serão resolvidos com base na Lei nº. 8.666 de 21/06/93 e suas alterações, e, cujas normas ficam incorporadas ao presente instrumento, ainda que delas não se faça menção expressa.

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:

  • VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO 9.1 Este seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, cuja vigência se inicia desde as vinte e quatro horas das datas para tal fim neles indicadas.

  • FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS A Fiscalização dos serviços ocorrerá de forma ininterrupta e ficará a cargo da Contratante, que poderá designar seus funcionários e/ou ainda, indicar fiscais contratados. A Fiscalização poderá agir e decidir perante a Contratada, inclusive rejeitando serviços que estiverem em desacordo com o Contrato, em desacordo com as Normas Técnicas da ABNT e conflitantes com a melhor técnica consagrada pelo uso. Fica obrigada a Contratada a assegurar e facilitar o acesso da fiscalização, aos serviços, e a todos os elementos que forem necessários ao desempenho de sua missão, sob a pena de descumprimento contratual. Caso haja a necessidade de substituição de equipamentos/materiais especificados por outros equivalentes/similares (casos em que houver comprovadas justificativas técnicas da real necessidade de substituição), a Contratada deverá informar o fato antecipadamente ao responsável pela fiscalização dos serviços para que seja feita a adequada avaliação e registro da ocorrência. A eventual substituição poderá ocorrer somente após a consulta e mediante expressa autorização formal da Fiscalização. Cabe à Fiscalização verificar a ocorrência de fatos para os quais tenha sido estipulada qualquer penalidade contratual. A presença da Fiscalização não exclui ou reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, inclusive aquelas resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior. Os fiscais realizarão a avaliação, conferência e medição dos serviços e obras executados pela Contratada, para fins de aprovação e valoração dos mesmos para o faturamento da Contratada. Os trabalhos medidos e aprovados consubstanciarão a elaboração de boletins de medição para o pagamento da Contratada. A frequência de medição de serviços será mensal e quanto à conclusão antecipada de algum serviço fica facultado ao Contratante realizar medição extra, desde que, solicitado pela Contratada executora das obras.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos: No primeiro dia útil subsequente ao mês em que forem prestados os serviços, a CONTRATADA entregará relatório contendo os quantitativos totais de cada um dos tipos de serviços realizados e os respectivos valores apurados. A CONTRATANTE solicitará à CONTRATADA, na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura. Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma: