CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos. 2. Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias. 3. A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante, dentre os quais: a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
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Samples: Supply Agreement
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 121.1. As Partes deverão A CONTRATADA deverá observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas o disposto na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
221.2. Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a A CONTRATADA deverá conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade Conduta da CONTRATANTE, COPEL - disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013.
21.3. A CONTRATADA, sem excluir o dever da CONTRATANTE, está obrigada a fiscalizar o cumprimento da presente Xxxxxxxx, instruindo e dando ciência a todos aqueles que atuem em seu nome, para a execução do presente Contrato, visando à prevenção, detecção e combate de atos lesivos.
21.4. Caso solicitado, a Contratada CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
321.5. A Contratada CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na ContratanteCONTRATANTE, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
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Samples: Pregão Eletrônico
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 120.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
220.2. Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de CondutaConduta da COPEL, Ética e Integridade os quais foram incorporados na cultura organizacional da CONTRATANTEContratante, encontrando-se disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
320.3. A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante, dentre os quais:de
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
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Samples: Audit Agreement
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 120.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente ContratoCONTRATO, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
220.2. Adicionalmente, a ContratadaCONTRATADA, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste ContratoCONTRATO, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de CondutaConduta da COPEL, Ética e Integridade os quais foram incorporados na cultura organizacional da CONTRATANTE, encontrando-se disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
320.3. A Contratada CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na ContratanteCONTRATANTE, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
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Samples: Contract for the Hiring of a Company for Physical, Chemical, and Electrical Testing of Insulators
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 122.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente ContratoCONTRATO, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
222.2. Adicionalmente, a ContratadaCONTRATADA, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste ContratoCONTRATO, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), os quais foram incorporados na cultura organizacional da CONTRATANTE, encontrando-se disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
322.3. A Contratada As Partes se compromete comprometem a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante, dentre os quaisabaixo:
a) 0000 000-0000 - telefone Telefone do Canal de DenúnciaDenúncia MSG;
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CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 121.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (nº 8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer comprometem a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à pratica de atos lesivos.
221.2. Adicionalmente, a ContratadaCONTRATADA, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contratocontrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de CondutaConduta da COPEL, Ética e Integridade os quais foram incorporados na cultura organizacional da CONTRATANTE, encontrando-se disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à Contratada CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
321.3. A Contratada CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na ContratanteCONTRATANTE, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
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Samples: Contract for the Provision, Installation, and Commissioning of Teleassistance Systems
CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE. 121.1. As Partes deverão observar, durante a vigência do presente Contrato, as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (8.429/1992) e a Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei, e se comprometer a cumpri-las por si, seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir seu cumprimento perante terceiros eventualmente contratados, a fim de combater à a pratica de atos lesivos.
221.2. Adicionalmente, a Contratada, no desempenho de suas atividades e até o final da vigência deste Contrato, compromete-se a conhecer e observar os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta, Ética e Integridade da CONTRATANTE, disponível no sítio eletrônico (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), na data de assinatura do contrato. Dessa forma, não caberá à Contratada quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013. Caso solicitado, a Contratada deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela Contratante e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.quaisquer
321.3. A Contratada se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na Contratante, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
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Samples: Audit Services Agreement