AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO MSG 005/2020
A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., doravante denominada MSG, torna público que, nos termos da Lei Federal 13.303/16, Lei Federal 10.520/02, do Decreto 10.024/19, Lei Federal 13.979/2020, Decreto 10.282/2020 e do Regulamento de Licitações e Contratos da MSG, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, no modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO para contratação de empresa para a Gestão Ambiental de Operação relativo ao Lote A do Leilão 007/2013 da ANEEL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital Pregão Eletrônico MSG 005/2020.
DISPONIBILIDADE DO EDITAL A PARTIR DE 05/10/2020
1. Gratuitamente, nos sites: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2. Na MSG: Em razão da implantação de teletrabalho na MSG e a adoção de protocolo de medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19), não será disponibilizada a retirada de edital nas dependências da MSG. Todas as informações necessárias à licitação serão disponibilizadas nos canais descritos no item 1 acima, em cumprimento ao princípio da publicidade e à transparência.
3. ENTREGA DAS PROPOSTAS: a partir de 19 de outubro de 2020, às 10h no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
4. ABERTURA DAS PROPOSTAS: em 19 de outubro de 2020, às 10h15min no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Todas as referências de tempo neste Aviso observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF
Jundiaí, de de 2020
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente e Diretor de Contratos Diretor de Meio Ambiente
e Fundiário
PREGÃO ELETRÔNICO XXX 000/0000
ÍNDICE
1. DISPOSIÇÕES 4
2. OBJETO 5
3. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO 5
4. PREÇO MÁXIMO 5
5. ORIGEM DOS RECURSOS 5
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL 5
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 6
8. PROPOSTA DE PREÇOS 7
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 9
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 9
11. PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO 14
12. RECURSOS 23
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 24
14. CONTRATAÇÃO 25
15. PENALIDADES 25
16. ATOS LESIVOS À XXX 00
00. RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA 27
18. DISPOSIÇÕES FINAIS 28
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 30
ANEXO II - MODELO PARA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS 60
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES 64
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX 00
XXXXXX XX XXXXXX ELETRÔNICO MSG 005/2020
A MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., doravante denominada MSG, torna público que, nos termos da Lei Federal 13.303/16, Lei Federal 10.520/02, do Decreto 10.024/19 e do Regulamento de Licitações e Contratos da MSG, fará realizar licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, sob regime de empreitada por PREÇO GLOBAL, no modo de disputa ABERTO, critério de julgamento MENOR PREÇO para contratação de empresa para a Gestão Ambiental de Operação relativa ao Lote A do Leilão 007/2013 da ANEEL, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I do presente Edital, devidamente formalizado no Processo Administrativo n.º 2020.01025.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente pregão eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases, disponível no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor do sistema eletrônico antes da data de realização do pregão.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos por empregado da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A., denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “COMPRASNET” e realizados de acordo com a legislação indicada neste Edital.
1.4. Esta Licitação será regida pelo presente Edital com todos os seus anexos e documentos nele mencionados; pela Lei Federal 13.303/2016; Lei Federal 10.520/2002; Decreto 10.024/2019, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG, vigente desde o dia 01.07.2018; pelo Código de Conduta da COPEL; pela Lei Complementar no 123/2006; Lei Federal nº 8.137/1990; e pela Lei Federal no 8.429/1992, bem como suas alterações.
1.5. A MSG, com fulcro no Art. 3º, inciso X, do Decreto Federal 10.282/2020, que regulamenta a Lei Federal 13.979/2020, encontra guarida para realização do presente certame, por ser empresa concessionária de serviço público essencial de transmissão de energia elétrica, indispensável ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade e, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação contratação de empresa para a Gestão Ambiental de Operação relativa ao Lote A do Leilão 007/2013 da ANEEL, conforme condições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência, parte integrante deste Edital.
2.2. Em caso de discrepância existente entre as especificações deste objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
3. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de execução será de 36 (trinta e seis) meses e o prazo de vigência será de 37 (trinta e sete) meses, podendo ser prorrogado até 60 (sessenta) meses, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
4. PREÇO MÁXIMO
4.1. O preço máximo global estimado para este certame, está fixado em R$ 7.926.548,75 (sete milhões, novecentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos), conforme dispõe o art. 27 inc. XXI da Constituição do Estado do Paraná, restando desclassificadas sumariamente as propostas que apresentarem valores superiores a este.
4.2. A competição se dará por menor preço, sendo que a licitante deverá formular sua proposta respeitando o valor máximo definido no subitem 4.1. deste EDITAL, sem possibilidade de ultrapassá-los, sob pena de desclassificação.
4.3. O preço mencionado no subitem 4.1 refere-se ao valor bruto atribuído aos serviços e inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: IOF, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, mobilização, desmobilização e insumos, dentre outros), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
5. ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. O recurso relativo a esta contratação é próprio e será classificado na rubrica “Socioambiental”, prevista no Plano de Negócios – Revisão 6, da Mata de Santa Genebra Transmissão S.A.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
6.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica poderá pedir esclarecimentos e impugnar o Edital, exclusivamente pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública, devendo a Pregoeira responder, com auxílio da unidade técnica, em até 2 (dois) dias úteis contados do recebimento do pedido.
6.2. Somente terão validade esclarecimentos prestados por intermédio da pregoeira, que os disponibilizará no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na opção “consultar mensagens” e no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O Licitante, por meio de consulta permanente ao sítio acima indicado, deverá manter-se atualizado quanto a quaisquer alterações e esclarecimentos sobre o Edital, não cabendo à MSG a responsabilidade por desconhecimento de tais informações, em face de inobservância do Licitante quanto ao procedimento apontado neste item.
6.4. Todos os pedidos/impugnações e suas respectivas respostas serão devidamente publicados no sítio eletrônico da MSG.
6.5. Somente serão consideradas os pedidos de esclarecimento/impugnações encaminhadas até às 18h:00min do último dia para sua interposição.
6.6. O dia de abertura da licitação não é computado para a contagem dos prazos indicados no item 6.1.
6.7. Não serão prestados esclarecimentos por telefone.
6.8. Acolhida a impugnação contra o Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
6.9. Aplica-se, no que couber, quanto aos pedidos de esclarecimento e impugnação, o disposto nos itens 7.1.26 e 7.1.27 do Regulamento de Licitações e Contratos da MSG.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar do presente certame quaisquer interessados que comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no Edital para execução de seu objeto, pessoas jurídicas de direito público ou privado nacionais ou estrangeiras, isoladamente.
7.2. Não poderá participar da presente licitação empresas:
a) Que se enquadrem em um ou mais dispositivos do artigo 38 da Lei 13.303/16;
b) Das pessoas físicas e jurídicas arroladas no art. 44 da Lei n.º 13.303/16;
c) Com registro de inidoneidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS;
d) Com registro no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa;
e) Que estejam com o direito de licitar suspenso;
f) Que estejam constituídas sob a forma de consórcio;
g) Que se enquadrem em um ou mais dispositivos dos itens 7.1.15 à 7.1.22 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos.
7.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7.4. Um Licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um Licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
7.5. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7.6. O CNPJ do estabelecimento que participar do certame, matriz/sede ou filial, deverá ser o mesmo a constar no contrato com a MSG e nas Notas Fiscais/Faturas emitidas, quando do fornecimento ou execução dos serviços contratados. Dessa forma, não será admitida a emissão de Notas Fiscais/Faturas por CNPJ de estabelecimento diverso daquele participante da Licitação.
7.7. Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma Licitante junto à MSG, nesta licitação, sob pena de exclusão sumária das Licitantes representadas.
7.8. A participação na presente licitação implica a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e seus Anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.9. Caso a Licitante se enquadre no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, onde couber, lhe serão aplicados os dispositivos previstos na Lei Complementar no presente processo licitatório, devendo apresentar a declaração contida no modelo 1 do Anexo III deste Edital.
7.10. Este pregão é de âmbito nacional.
8. PROPOSTA DE PREÇOS
8.1. As propostas deverão ser apresentadas de acordo com o modelo contido no Anexo II deste Edital, devidamente preenchido.
8.2. As propostas deverão incluir todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, seguros, taxas, lucro,
uniformes, alimentação, transporte, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
8.3. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, contados da data prevista para abertura da sessão, podendo vir a ser prorrogado mediante solicitação da MSG e aceitação do Licitante.
8.4. As propostas deverão conter a razão social, endereço, telefone, número do CNPJ, banco, agência, conta corrente e praça de pagamento, nome e telefone do representante da empresa.
8.5. Os Licitantes deverão levar em conta para elaboração de suas propostas os fatores a seguir:
a) A legislação aplicável e todas as condições previstas neste Edital e seus anexos.
b) O conhecimento dos serviços, bem como de todas as peculiaridades a eles relativos, principalmente periodicidade, horários, quantidades e locais. Não serão levados em conta, durante a execução dos serviços, quaisquer reclamações que se baseiem no desconhecimento destas condições.
c) Todos os custos, eventuais ou não, incidentes direta ou indiretamente sobre o objeto desta licitação, tais como: mão de obra, encargos sociais, tributos, uniformes, alimentação, equipamentos, transporte, convênios, seguro de vida/saúde, treinamento, medicina e segurança do trabalho, infraestrutura, lucros + BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e quaisquer despesas extras e necessárias, não especificadas neste Edital, mas julgadas essenciais ao cumprimento do objeto desta licitação. Nenhuma reivindicação para pagamento adicional será considerada;
d) Se for o caso, a alíquota para o Imposto sobre Serviços – ISS exigida, nos termos da Lei Complementar nº 116/03, e, se for o caso, a alíquota para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96.
e) Demais condições que possam influir de algum modo na execução dos serviços, não sendo, portanto, aceitas reclamações posteriores.
8.5.1. As planilhas de preços das Licitantes deverão reproduzir, fiel e obrigatoriamente, o modelo proposto neste Edital, respeitando a ordenação e a descrição dos itens, bem como seus respectivos quantitativos e unidades.
8.6. No preço proposto, que deverá ser expresso em moeda corrente nacional (Real), com apenas duas casas decimais (0,00), deverão estar inclusas todas as despesas, bem como os encargos trabalhistas e sociais, fretes ou outros valores de natureza direta ou indireta, necessários à plena execução/entrega do objeto da licitação, não sendo admitidos acréscimos, encargos ou quaisquer outras despesas.
8.7. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
9. CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1. As propostas serão avaliadas pelo critério de MENOR PREÇO, levando-se em conta o valor GLOBAL constante na proposta de preços apresentada pelo Licitante e as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. Declaração de atendimento às condições de contratação com a Administração Pública, Declaração de Responsabilidade Socioambiental e Carta para Indicação de Representante da Empresa Contratada, firmadas por representante legal da empresa, conforme modelo 2, 3 e 4, constante no Anexo III deste Edital.
10.2. Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Cópia da cédula de identidade e CPF, no caso de pessoa física;
b) Cópia(s) da(s) Xxxxxx(s) de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da Licitante, no caso de pessoa jurídica;
c) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
d) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
e) No caso de sociedades por ações ou anônima: ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações, devidamente registrados na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado da ata da assembleia que elegeu seus atuais administradores;
f) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;
h) No caso de MEI, o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem como o Cadastro Nacional de Pessoa Física
– CPF e Carteira de Identidade – R.G;
i) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal relativo ao domicílio ou sede da Licitante e pertinente ao ramo de atividade econômica desenvolvida pela pessoa física ou jurídica;
j) No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
k) Os documentos listados neste item deverão estar acompanhados de todas as alterações vigentes ou da consolidação respectiva.
10.3. Para fins de comprovação da REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) mediante a apresentação do comprovante de inscrição e de situação, cadastral emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecida pela Caixa Econômica Federal – CEF, salvo para o MEI que não possuir empregado, mediante declaração, sob as penas da lei;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Pública do Paraná, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual ou Certidão Positiva de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual com efeitos de Negativa, nos termos da Norma de Procedimento Fiscal – NPF nº 104/2014 e NPF nº 086/2015, da Coordenação da Receita do Estado da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná;
d.1) A prova de regularidade com a Fazenda Pública do Paraná, pode ser obtida por qualquer Licitante interessado, por meio do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx e que deverá ser apresentada mesmo que a Licitante não possua sede ou filial no Estado do Paraná.
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa, emitida pelo Superior do Trabalho, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
10.3.1. Caso o fornecedor seja considerado isento de tributos relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela
correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.3.2. Caso a Licitante detentora do menor preço seja microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição ou esteja vencida, sob pena de inabilitação.
Atenção: Xxxx a documentação deverá estar devidamente atualizada, apresentada na mesma ordem acima descrita, com todas as folhas numeradas, sequencialmente, e dentro dos respectivos prazos de validade.
10.4. Para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, ou liquidação judicial, ou de execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede da Licitante, ou de seu domicílio, dentro do prazo de validade previsto na própria certidão, ou, na omissão desta, expedida a menos de 90 (noventa) dias contados da data da sua apresentação;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
b.1) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b.2) Comprovação do balanço patrimonial será feita da seguinte forma:
i. No caso de sociedades anônimas, cópia autenticada do balanço patrimonial e demonstrações contábeis, publicados no Diário Oficial do Estado/ Distrito Federal ou, se houver, do município da sede da empresa;
ii. No caso de empresas de responsabilidade limitada, cópia autenticada das páginas do Livro Diário, contendo Termo de Abertura, Balanço Patrimonial, Demonstrações Contábeis e Termo de Encerramento, com o respectivo registro na Junta Comercial.
c) O Licitante deverá contar com os seguintes índices contábeis, extraídos do último balanço patrimonial ou do balanço patrimonial referente ao período de existência da sociedade, atestando a boa situação financeira:
LG= Liquidez Geral – superior a 1 LC= Liquidez Corrente – superior a 1
Sendo:
LG= (AC+ ARLP) / (PC+PNC) LC= AC / PC
Onde:
AC= Ativo Circulante
ARLP= Ativo Realizável a Longo Prazo (ou Ativo Não Circulante) PC= Passivo Circulante
PNC= Passivo Não Circulante
c.1) Comprovação de Patrimônio Líquido Mínimo não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral e Liquidez Corrente, for igual ou inferior a 1;
c.2.) A justificativa para os índices contábeis acima, em atenção ao Item 7.1.47 §2.º inc. III letra ‘c’ do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE, vincula-se ao fato de que se referem ao patamar mínimo para constatação da boa situação financeira da Licitante, caso ocorra a descontinuidade dos serviços provocada por dificuldade financeira da futura contratada, razão pela qual não apresenta restritividade indevida;
c.3) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
10.5. Para fins de comprovação da QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Registro ou inscrição da Licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
1. Denominação comercial/razão social;
2. Número e data do registro no CREA;
3. Responsáveis técnicos registrados.
b) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA com sua respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução pela PROPONENTE de serviços de Gestão e Licenciamento Ambiental de Linhas de Transmissão.
1. Pregoeira e Equipe de Apoio poderão solicitar à Licitante que disponibilize todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços, sendo que estas e outras informações complementares poderão ser requeridas em diligência.
c) Indicação do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pelo cumprimento do objeto desta licitação, bem como a do coordenador geral, detentor(es) de Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível(is) em características com o objeto deste certame, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou entidade profissional competente, comprovando ser integrante(s) do quadro da PROPONENTE na data de abertura das propostas.
1. A comprovação do vínculo trabalhista do responsável técnico com a empresa licitante deverá ser efetuada por meio da apresentação de qualquer um dos documentos a seguir:
i. de cópia autenticada da carteira de trabalho (CTPS), Contrato de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de serviços regidos pela legislação civil comum; ou
ii. no caso de o profissional ser sócio ou diretor da empresa licitante, a comprovação poderá ser efetuada por meio de cópia autenticada do Contrato Social ou da Ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
2. Apresentação do Curriculum Vitae dos seguintes profissionais:
i. 1 (um) Profissional coordenador geral exclusivo para o Projeto, profissional especialista em processos de licenciamento, capaz de gerir requisitos e prazos, organizado e de experiência comprovada;
ii. Equipe de supervisão ambiental em campo full time composta de 1 (um) profissional de nível superior em engenharia florestal, biologia ou similar, com experiência em fiscalização de empreendimentos lineares, noções de afugentamento e resgate de fauna e qualificação para atendimento dos requisitos descritos no Plano Ambiental para a Operação;
iii. Equipe de campo full time de Comunicação Social e Educação Ambiental composta de 01 educomunicador, profissional de nível superior, com experiência comprovada na área e, 1 (um) designer gráfico part-time para elaboração de material gráfico para as campanhas e de suporte as ações de operação e manutenção da Diretoria de Meio Ambiente e Fundiário que necessitem o desenvolvimento de material gráfico.
d) Declaração, firmada pelo representante legal do Licitante, de que possui equipe técnica própria no apoio aos serviços objeto do presente Edital, conformo Modelo 5 do Anexo III.
10.5.1. As certidões e/ou certificados obtidos, via Internet, estarão sujeitas à verificação da autenticidade no sítio correspondente.
10.5.2. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser encaminhados acompanhados da tradução para a língua portuguesa, efetuada por tradutor
juramentado. Caso os documentos sejam de procedência estrangeira, deverão ser devidamente consularizados.
10.5.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo Licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.5.3.1. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do Licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.
10.5.4. A Pregoeira e Equipe de Apoio, a exclusivo critério, poderão a qualquer momento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, inclusive solicitando a exibição dos respectivos originais para conferência com as cópias autenticadas entregues, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da Proposta. O não atendimento ao aqui estabelecido implicará na inabilitação da Licitante.
10.5.5. Toda a documentação apresentada deverá estar em pleno vigor. Documentos expedidos por órgãos oficiais, omissos quanto ao prazo de validade, serão aceitos por 03 (três) meses contados a partir da sua expedição, à exceção de disposição em contrário estabelecida neste Edital.
10.5.6. A regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista exigida por ocasião da licitação deverá ser mantida durante a vigência do Contrato.
11. PROCESSAMENTO DO PREGÃO ELETRÔNICO
11.1. Credenciamento:
11.1.1. Antes da sessão pública, para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível, no provedor COMPRASNET.
11.1.2. Os Licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados perante o provedor do sistema eletrônico.
11.1.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do Licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
11.1.4. O uso da senha de acesso pelo Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao
provedor do sistema ou à MSG, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.1.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
11.2. Participação:
11.2.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de conexão ao sistema eletrônico COMPRASNET, bem como pela digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, e os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico, observados a data e o horário limite estabelecidos.
11.2.2. Como requisito para participação no pregão, o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
11.2.3. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
11.2.4. Caberá ao Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou, ainda, em razão de desconexão.
11.3. Recebimento das Propostas e dos Documentos de Habilitação:
11.3.1. O Licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura da Proposta, juntamente com os documentos de habilitação, atentando também para a data e horário para início da disputa
11.3.2. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a sessão pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registrados no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
11.3.3. O Licitante, no momento da elaboração e envio de sua Proposta, deverá enviar, obrigatoriamente, através de campo próprio do Sistema, as declarações contidas nos modelos 2, 3 e 4 do Anexo III deste Edital, as quais somente serão visualizadas pela pregoeira na fase de habilitação.
11.3.4. Na elaboração de sua proposta, o Licitante deverá levar em conta as seguintes condições:
a) O(s) preço(s) unitário(s) e total(is), do(s) item(ns) constante(s) da(s) Planilha(s) de Preços, deverá(ão) ser em moeda nacional, com 2 (duas) casas decimais;
b) Para cada item da Planilha de Preços deverão ser consideradas todas as operações auxiliares ou complementares necessárias à sua completa execução;
c) Os preços devem incluir todos os impostos e taxas vigentes na legislação, discriminados por item, incidentes sobre materiais e serviços que façam parte da licitação.
11.3.5. As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedor individual, no ato de envio de sua Proposta, em campo próprio do Sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei, conforme modelo 1 do Anexo III deste Edital.
11.3.5.1. A não entrega da Declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
11.3.5.2. A apresentação das declarações referidas no item 11.3.3 e 11.3.5 do presente Edital, com falsidade material ou intelectual, sujeitará os Licitantes à aplicação de penalidade descrita no item 15.2 deste edital, além da sanção de suspensão temporária do direito de participar de licitação no âmbito da MSG, de acordo com os critérios do item 11 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da MSG, além das demais cominações legais, garantido o contraditório e ampla defesa.
11.3.5.3. O Licitante deverá encaminhar sua Proposta preenchendo o campo específico no sistema COMPRASNET.
11.3.6. O preenchimento da proposta, bem como a inclusão de seus anexos, no sistema COMPRASNET, é de exclusiva responsabilidade do Licitante, não cabendo à MSG qualquer responsabilidade.
11.3.7. Até a data e hora definidas para abertura da sessão pública, o Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
11.4. Sessão Pública:
11.4.1. No horário previsto no Edital a sessão pública será aberta pela pregoeira.
11.4.2. Se por algum motivo a sessão de disputa não puder ser realizada na data e horário previstos, os participantes deverão ficar atentos à nova data e ao novo horário que serão disponibilizados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “informações do pregão”
11.4.3. A pregoeira verificará as Propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital.
11.4.4. A desclassificação da Proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, podendo os participantes acompanharem o resultado da análise em tempo real.
11.4.5. As Propostas classificadas pela pregoeira serão ordenadas pelo sistema, automaticamente, e só estas participarão da etapa de lances.
11.4.6. A Pregoeira, então, dará início à fase competitiva do certame, em que os Licitantes poderão ofertar lances exclusivamente pelo sistema eletrônico.
11.4.7. Os lances deverão ser formulados sobre o PREÇO GLOBAL do item, conforme modelo de Planilha de Preços – Anexo II.
11.4.8. Os lances serão registrados no sistema, de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, observado o modo de disputa adotado.
11.4.9. Cada Licitante será imediatamente informado do recebimento do seu lance e do valor consignado no registro.
11.4.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o Licitante desistente às penalidades previstas no item 15 deste Edital
11.4.11. Será permitido ao Licitante oferecer lance superior ao menor lance registrado no sistema, desde que inferior ao último por ele ofertado e diferente de qualquer lance válido.
11.4.12. O Licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.4.13. Não serão aceitos mais de um lance de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
11.4.14. Durante o transcurso da sessão, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances às demais Licitantes.
11.4.15. Durante a fase de lances, a pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor for considerado inexequível.
11.4.16. No caso de desconexão da pregoeira, no decorrer da etapa competitiva, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos Licitantes para a recepção dos lances. A
pregoeira, assim que possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
11.4.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para a pregoeira persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
11.5. Modo de Disputa:
11.5.1. Modo de disputa aberto:
11.5.1.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os Licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado, estabelecido no subitem 9.1.
11.5.1.2. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances será de R$ 100,00 (cem reais). O intervalo incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
11.5.1.3. A etapa envio de lances durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
11.5.1.3.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
11.5.1.3.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos subitens 11.5.1.3 e 11.5.1.3.1, a sessão pública será encerrada automaticamente.
11.5.1.4. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no subitem 11.5.1.3.1, a pregoeira poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
11.6. Direito de Preferência para microempresas e empresas de pequeno porte:
11.6.1. Encerrada a etapa de lances, a pregoeira deverá verificar se ocorre o empate ficto em favor de microempresa e empresa de pequeno porte, assegurando, se for o caso, o direito de preferência, observando-se o seguinte:
a) o empate ficto ocorrerá quando as ofertas apresentadas pela microempresa e empresa de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao menor preço;
b) ocorrendo o empate, a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada, poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, contado do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, deve ser adjudicado o objeto em seu favor.
c) se a microempresa e empresa de pequeno porte melhor classificada não exercer o direito de preferência, deverão ser convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) no caso de equivalência dos valores apresentados pela microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, deve ser realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro pode apresentar melhor oferta.
11.6.2. Caso a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada, deixe de apresentar, no prazo citado, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame ou apresente proposta de preço inaceitável ou deixe de atender às exigências habilitatórias, a pregoeira convocará, dentre as empresas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 11.6.1, na ordem classificatória, a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada para o exercício do mesmo direito de preferência.
11.6.3. O procedimento previsto no subitem 11.6.2 será adotado, sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital ou até que não haja microempresa ou empresa de pequeno porte que se enquadre na hipótese do subitem 11.6.1.
11.6.4. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nos subitens 11.6.2 e 11.6.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que sua proposta seja aceitável e ele apresente os documentos de habilitação, tudo de acordo com o presente Edital.
11.6.5. O disposto no subitem 11.6.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.7. Encaminhamento da Proposta e dos documentos complementares:
11.7.1. Encerrada a etapa de lances, se a proposta atender aos critérios de aceitabilidade de preços, o Licitante detentor da melhor oferta, após solicitação da pregoeira, encaminhará por meio do sistema eletrônico:
a) em até 2 (duas) horas, os documentos complementares de habilitação e a proposta final, decomposta em Planilha de Preços, conforme modelo do Anexo II do presente Edital, com os preços adequados ao seu último valor ofertado.
11.7.2. É de responsabilidade do Licitante confirmar junto à MSG o recebimento dos documentos de habilitação e proposta final, não cabendo à MSG a responsabilidade pelo desconhecimento de tais informações.
11.7.3. O sistema permite o envio de apenas 1 (um) arquivo, de forma que, caso haja necessidade de encaminhar dois ou mais, estes deverão ser compactados, preferencialmente, no formato “.zip” e enviados em arquivo único.
11.7.4. Os prazos referidos na alínea “a” do item 11.7.1 poderão ser prorrogados por decisão fundamentada da pregoeira, após análise de justificativa apresentada pelo Licitante.
11.8. Aceitabilidade da proposta:
11.8.1. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do Sistema COMPRASNET poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela pregoeira.
11.8.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados pela pregoeira, deverão ser entregues no endereço abaixo:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. - MSG
Departamento de Licitações
Endereço: Xx. Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx – Anhangabaú CEP: 13208-053 – Jundiaí/SP
Ref.: Pregão Eletrônico XXX 000/0000
11.8.2. A pregoeira examinará a proposta primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
11.8.3. A pregoeira deverá avaliar se a proposta do Licitante vencedor da etapa de lances atende às especificações técnicas, demais documentos e formalidades exigidas no Edital, sob pena de desclassificação, podendo ser subsidiado pela unidade de gestão técnica no que se referir ao atendimento das questões técnicas relacionadas ao objeto da licitação ou de documentos com informações de ordem técnica que podem impactar a sua execução.
11.8.4. A pregoeira deverá negociar com o Licitante autor da melhor proposta condições mais vantajosas, que poderão abranger os diversos aspectos da proposta, desde preço, prazos de pagamento e de entrega, sem que lhe caiba, a pretexto da negociação, relativizar ou atenuar as exigências e condições estabelecidas no Edital e nos seus documentos anexos.
11.8.4.1. A negociação deve ser motivada pela pregoeira e, quando envolver aspectos técnicos, pelo gestor da unidade técnica.
11.8.4.2. A negociação deverá ser feita com as demais Licitantes, segundo a ordem inicialmente estabelecida, quando o preço do primeiro colocado, mesmo após a negociação, permanecer acima do orçamento estimado.
11.8.4.3. Se depois de adotada a providência referida em 11.8.4.2 não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será revogada a licitação.
11.8.5. O valor global da proposta, após a negociação, não poderá superar o orçamento estimado pela MSG, sob pena de desclassificação do Licitante.
11.8.6. A pregoeira poderá desclassificar as propostas que apresentem preços manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida.
11.8.7. A inexequibilidade dos valores referentes a itens isolados da planilha de custos, desde que não contrarie instrumentos legais, não caracterizará motivo suficiente para a desclassificação da proposta.
11.8.8. A análise de exequibilidade da proposta não deverá considerar materiais e instalações a serem fornecidos pelo Licitante em relação aos quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, desde que a renúncia esteja expressa na proposta.
11.8.9. A pregoeira poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade ou qualquer outro aspecto da proposta.
11.8.10. A pregoeira poderá exigir do Licitante a demonstração da exequibilidade da sua proposta, cabendo-lhe, conforme o caso, verificar ou requisitar que lhe sejam apresentados:
a) acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas em dissídios coletivos de trabalho;
b) informações junto ao Ministério da Economia (ou órgãos equivalentes);
c) consultas a entidades ou conselhos de classe, sindicatos ou similares;
d) pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
e) verificação de outros contratos que o Licitante mantenha com a Administração Pública ou com a iniciativa privada;
f) pesquisa de preço com agentes econômicos dos insumos utilizados, tais como: atacadistas, lojas de suprimentos, supermercados e fabricantes;
g) verificação de notas fiscais dos produtos cotados na proposta e anteriormente adquiridos pelo Licitante;
h) levantamento de indicadores salariais ou trabalhistas publicados por órgãos de pesquisa;
i) estudos setoriais;
j) consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
k) análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o Licitante disponha para a prestação dos serviços.
11.8.11. Qualquer Licitante poderá requerer motivadamente que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
11.8.12. Se a proposta do Licitante vencedor da etapa competitiva de lances não for aceitável, a pregoeira examinará as propostas subsequentes, na ordem de classificação, verificando o seu atendimento até a apuração de uma proposta que atenda os termos do Edital e desta verificando as condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor.
11.8.13. Somente serão desclassificadas as propostas que contenham vícios insanáveis.
11.8.14. São considerados sanáveis defeitos relacionados a documentos que declaram situações pré-existentes ou concernentes aos seus prazos de validade.
11.8.15. A pregoeira concederá prazo adequado, prorrogável por igual período, para que o Licitante corrija os defeitos constatados na sua proposta, apresentando, se for o caso, nova documentação. Se os defeitos não forem corrigidos de modo adequado, a pregoeira dispõe de competência discricionária para conceder novo prazo para novas correções.
11.9. Habilitação:
11.9.1. Havendo necessidade, a pregoeira suspenderá a sessão para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, observado o disposto no subitem 11.9.3, informando via chat do sistema a nova data e horário para a sua continuidade, que não se dará em prazo inferior a 24 (vinte e quatro) horas a contar da data da comunicação.
11.9.2. Sendo aceitável a proposta, a pregoeira deverá analisar a documentação de habilitação do Licitante que a tiver formulado, para verificação de suas condições habilitatórias. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o Licitante será declarado vencedor sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
11.9.3. No julgamento da habilitação e das propostas, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.9.4. Se o Licitante desatender às exigências habilitatórias, a pregoeira examinará a documentação do Licitante subsequente, e assim, sucessivamente, até a apuração de documentação que atenda os termos do Edital, cujo Licitante será declarado vencedor.
11.9.5. Os Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor do pregão, durante a sessão pública, qualquer Licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, no prazo de 30 (trinta) minutos em campo próprio do sistema, quando deverá ser concedido a ele o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso a contar da disponibilização da decisão, ficando os demais Licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que devem começar a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.1.1. A pregoeira pode não conhecer o recurso já nesta fase em situação excepcional e restrita, caso a manifestação referida no item 12.1 seja apresentada fora do prazo ou por pessoa que não represente o Licitante ou se o motivo apontado não guardar relação de pertinência com a licitação. É vedado à pregoeira rejeitar o recurso de plano em razão de discordância de mérito com os motivos apresentados pelo Licitante.
12.2. Apresentadas as razões e contrarrazões, a pregoeira disporá de 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos, para reavaliar sua decisão e dar os seguintes encaminhamentos, conforme o caso:
a) se acolher as razões recursais, deverá retomar a sessão pública para, revista a decisão nela tomada, dar prosseguimento à licitação, garantindo, depois de nova declaração de vencedor, o direito à interposição de recurso, inclusive por parte de Licitante que tenha sido impedido de participar da licitação, que teve sua proposta desclassificada ou que foi inabilitado;
b) se não acolher as razões recursais, deverá produzir relatório e encaminhar o recurso para a autoridade competente, para decisão definitiva, que deve ser produzida em 5 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por iguais períodos. Nesta última hipótese, a autoridade competente deverá tomar a decisão definitiva sobre o recurso.
12.3. Na hipótese da alínea “a” do item 12.2. deste Edital, a decisão de acolhimento do recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico da MSG, estabelecendo-se o prazo de 2 (dois) dias úteis para a retomada da sessão pública.
12.4. A decisão definitiva sobre o recurso deverá ser publicada no sítio eletrônico da MSG.
12.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pela pregoeira ao vencedor.
12.7. Entende-se por manifestação motivada da intenção de recorrer a indicação sucinta dos fatos e das razões do recurso, sem a necessidade de indicação de dispositivos legais ou regulamentares violados ou de argumentação jurídica articulada.
12.8. As razões do recurso poderão trazer outros motivos não indicados expressamente na sessão pública.
13. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. Se não houver recurso, a declaração de vencedor realizada pela pregoeira equivale e faz as vezes da adjudicação, cabendo a homologação à autoridade competente. Se houver recurso, a autoridade competente deverá realizar a adjudicação e homologação da licitação no mesmo ato.
13.2. Na fase de homologação, a autoridade competente poderá:
a) homologar a licitação;
b) revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável;
c) anular a licitação por ilegalidade, salvo as situações em que:
c.1) o vício de legalidade for convalidável; ou
c.2) o vício de legalidade não causar dano ou prejuízo à empresa ou a terceiro; ou
c.3) o vício de legalidade não contaminar a totalidade do processo de licitação, caso em que deve determinar à pregoeira o refazimento do ato e o prosseguimento da licitação.
13.3. O vício de legalidade será convalidável se o ato por ele contaminado puder ser repetido sem o referido vício, o que ocorre, dentre outros casos, com vícios de competência e tocantes às formalidades.
13.4. A revogação ou anulação da licitação, depois da etapa competitiva de lances, dependerá da concessão de prazo de 5 (cinco) dias úteis para que os Licitantes interessados ofereçam manifestação.
13.5. A revogação ou anulação da licitação, ainda que parcial, deverá ser motivada, abordando- se todos os fundamentos apresentados pelos Licitantes que ofereceram manifestação.
14. CONTRATAÇÃO
14.1. A MSG convocará o Licitante vencedor para assinatura do Contrato em prazo de até 5 (cinco) dias úteis prorrogáveis por igual período. A recusa injustificada do Licitante vencedor em assinar o instrumento contratual, dentro do prazo e condições estabelecidos, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legal e contratualmente estabelecidas.
14.2. Ocorrendo o previsto no item 14.1, a MSG poderá revogar a licitação ou convocar os Licitantes remanescentes, atendida a ordem de classificação, para negociação e possível adjudicação do objeto da licitação e homologação pela autoridade superior.
14.3. Todas as disposições sobre o Contrato estão previstas na Minuta do Contrato, documento anexado ao Edital (Anexo IV).
14.4. É vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção que tenham relação de parentesco com:
i. detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou pela contratação; ou
ii. autoridade hierarquicamente superior no âmbito da MSG.
14.4.1. Para comprovação do preenchimento do requisito constante do item 14.4, o Licitante vencedor deverá, como condição para a contratação, apresentar Declaração conforme Modelo 02 do Anexo III do Edital.
15. PENALIDADES
15.1. O Licitante que se comportar com má-fé estará sujeito, garantido o contraditório e a ampla defesa, à penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a MSG, por prazo não superior a 2 (dois) anos, de acordo com os critérios do artigo 11.2 do regulamento.
15.2. O Licitante estará sujeito à multa, garantido o contraditório e a ampla defesa, nas seguintes hipóteses e nos seguintes percentuais, calculados sobre o valor da sua proposta:
a) não assinar o contrato, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ou não mantiver a proposta – multa de 15% (quinze por cento);
b) deixar de entregar documentação exigida neste Edital – multa de 5% (cinco por cento);
c) apresentar documentação falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento);
d) comportar-se de modo inidôneo – multa de 25% (vinte e cinco por cento);
e) fazer declaração falsa – multa de 25% (vinte e cinco por cento);
f) cometer fraude fiscal – multa de 25% (vinte e cinco por cento).
15.2.1. Ocorrendo mais de uma infração, as multas serão cumulativas até o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
15.2.2. As penalidades referentes à inexecução do Contrato estão estabelecidas na Minuta de Contrato, Anexo IV deste Edital.
15.2.3. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo.
16. ATOS LESIVOS À MSG:
16.1. Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a Licitante estará sujeita às sanções estabelecidas no item 15, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à MSG, assim definidos:
a) Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada, atuando em nome da MSG;
b) Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos na Lei nº 12.846/2013, atuando em nome da MSG;
c) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo da presente licitação;
d) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato do presente procedimento licitatório;
e) afastar ou procurar afastar Xxxxxxxxx, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
f) Fraudar a presente licitação;
g) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar da presente licitação;
h) Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional, no âmbito da presente licitação.
16.2. As sanções indicadas no subitem 15.1 deste Edital se aplicam quando a Licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
16.3. Ademais, ainda que não se enquadre na definição legal presente no parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, a Licitante compromete-se a não cometer os atos lesivos listados nesta cláusula junto a outros agentes públicos, durante a execução das atividades que concernem o âmbito do contrato firmado com a MSG.
16.4. A Licitante compromete-se a não realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015,
Lei nº 13.303/2016 e Decreto nº 8.945/2016, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis.
17. RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:
17.1. Caso a Licitante pratique qualquer ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às sanções administrativas previstas no art. 6º da referida lei, a seguir descritas, sem prejuízo da garantia a ampla defesa e ao contraditório:
a) multa, no valor de 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) publicação extraordinária da decisão condenatória.
17.1.1. Na hipótese da alínea ‘a’ do item anterior, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
17.2. A MSG deve levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
17.3. Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas ao Regulamento de Licitações e Contratos das empresas MSG ou às disposições referentes à Lei nº 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a Licitante também estará sujeita a sanções administrativas previstas na Lei nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações e Contratos da MSG que tenham como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a MSG, a serem aplicadas mediante Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
17.4. As sanções referenciadas no subitem 15.1 deste Edital serão aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
17.5. A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR será publicada no Diário Oficial do Paraná e no site da MSG.
17.6. A Licitante sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra a MSG, nos termos da Lei nº 12.846/2013, publicará a decisão administrativa sancionadora, cumulativamente:
a) em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da Licitante ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) em Edital afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias;
c) em seu site eletrônico, pelo prazo de trinta dias e em destaque na página principal do referido site.
17.7. A aplicação das sanções previstas neste item não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
17.8. A publicação a que se refere o item 17.6 será efetuada a expensas da pessoa jurídica sancionada.
17.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à MSG resultantes de ato lesivo cometido pela Licitante, com ou sem a participação de agente público.
17.10. O PAR e a sanção administrativa obedecerão às regras e aos parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo ainda da aplicação do ato de que trata o art. 21 do Decreto nº 8.420/2015.
17.11. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
17.12. As disposições deste item se aplicam quando a Licitante se enquadrar na definição legal do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 12.846/2013.
17.13. Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa ou criminal, previstas neste Edital e na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Os Licitantes serão responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados, em qualquer época.
18.2. A MSG poderá promover alterações nos termos deste Edital, havendo reabertura do prazo para a apresentação das propostas, quando tais alterações afetarem a formulação das propostas.
18.3. A MSG poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato
ou do procedimento viciado, observado o disposto no art. 62, caput e parágrafos da Lei nº 13.303/2016.
18.4. Os recursos destinados à contratação correrão por conta do orçamento da MSG.
18.5. A MSG informa que na minuta do Contrato não foi inserido o número da Inscrição Estadual e Municipal, tendo em vista que o processo de alteração da SEDE da MSG para Jundiaí/SP encontra-se em trâmite.
18.6. Fica eleito o foro da cidade de Curitiba/PR, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer questão oriunda da presente licitação.
18.7. Fazem parte integrante deste Edital os seguintes Anexos: ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO PARA A PROPOSTA ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Jundiaí, de de 2020
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Diretor-Presidente e Diretor de Contratos Diretor de Meio Ambiente e
Fundiário
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO XXX 000/0000
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO AMBIENTAL
SETEMBRO DE 2020
Pregão Eletrônico MSG 005.2020 Página 31 de 99
Sumário
1. INTRODUÇÃO 33
2. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO 36
3. HISTÓRICO 38
4. ESCOPO DA CONTRATAÇÃO 39
5. PAGAMENTO54
6. PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO 55
7. JUSTIFICATIVA 55
8. VISITA TÉCNICA 55
9. PESQUISA DE MERCADO 55
10. RECURSOS FINANCEIROS 56
11. PROPOSTA 56
12. DISPOSIÇÕES GERAIS 58
13. ANEXOS 59
Pregão Eletrônico MSG 005.2020 Página 32 de 99
1 INTRODUÇÃO
1.1 Objetivo
Este TERMO DE REFERÊNCIA tem como objetivo determinar os procedimentos e os critérios para a contratação de empresa para a GESTÃO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO que contempla os serviços de (i) definição de Plano Básico Ambiental de Operação conforme orientações do IBAMA; (ii) execução e monitoramento dos Programas Ambientais constantes do Plano Básico Ambiental (PBA), (iii) gestão do atendimento das condicionantes estabelecidas nas Licenças de Operação (4 - L.O.s), (iv) gestão de canal de ouvidoria (registro, atendimento, encaminhamento, negociação e devolutiva) e (v) fiscalização e supervisão ambiental das atividades de operação e manutenção do Sistema de Transmissão Mata de Santa Genebra, relativo ao Lote A do Leilão 007/2013 da ANEEL.
1.2 Legislação Aplicável
A execução dos serviços objeto da presente contratação deverá atender à legislação abaixo destacada, sem prejuízo de outras supervenientes ou não mencionadas, que também sejam aplicáveis ao empreendimento, como, por exemplo, diretrizes específicas de licenciamento ambiental nos estados abrangidos pelo empreendimento, os estados de São Paulo e Paraná.
a) Lei federal nº 6.938/1981: que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente;
b) Lei federal nº 9.985, de 18 de julho de 2000: que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC;
c) Resolução CONAMA nº 001, de 23/01/1986, que dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental;
d) Resolução CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a revisão e complementação dos procedimentos e critérios utilizados para o licenciamento ambiental;
e) Resolução CONAMA nº 369/2006, que dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP);
f) Portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 421, de 26 de outubro de 2011, que dispõe sobre o licenciamento e a regularização ambiental federal de sistemas de transmissão de energia elétrica e dá outras providências;
g) Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, que estabelece procedimentos administrativos que disciplinam a atuação dos órgãos e entidades da administração pública federal em processos de licenciamento ambiental de competência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA;
h) Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, que dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, nº 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, e nº 7.754, de 14 de abril de 1989; Medida Provisória nº 2.166 e nº 67, de 24 de agosto de 2001, e dá outras providências;
i) Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, e dá outras providências;
j) Instrução Normativa IBAMA nº 6, de 7 de abril de 2009, que estabelece os procedimentos para emissão de ASV no âmbito da DILIC/IBAMA;
k) Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 27 de maio de 2013, que regulamenta o Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental - CTF/Aida;
l) Instrução Normativa IBAMA nº 146, de 10 de janeiro de 2007, que estabelece os critérios para procedimentos relativos ao manejo de fauna silvestre (levantamento, monitoramento, salvamento, resgate e destinação) em áreas de influência de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente causadoras de impactos à fauna sujeitas ao licenciamento ambiental, como definido pela Lei n° 6938/1981 e pelas Resoluções Conama n° 001/1986 e n° 237/1997;
m) Instrução Normativa IBAMA nº 08, de 14 de julho de 2017, estabelece os procedimentos para a solicitação e emissão de Autorização para Captura, Coleta e Transporte de Material Biológico (Abio) no âmbito dos processos de licenciamento ambiental federal;
n) Instrução Normativa IBAMA nº 02, de 27 de março de 2012, estabelece as bases técnicas para programas de educação ambiental apresentados como medidas
mitigadoras ou compensatórias, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – Ibama;
o) Lei Federal nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente;
p) Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
q) Resolução CONAMA nº 357, de 17 de março de 2005, que dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes;
r) Resolução SMA nº 32, de 03 de abril de 2014, que estabelece as orientações, diretrizes e critérios sobre restauração ecológica no Estado de São Paulo, e dá providências correlatas;
s) Legislação de meio ambiente do estado de São Paulo e demais requisitos legais e técnicos exigidos pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB);
t) Legislação de meio ambiente do Estado do Paraná e demais requisitos legais e técnicos exigidos pelo Instituto Água e Terra, que incorporou o Instituto Ambiental do Estado do Paraná (IAP);
u) Planos e programas governamentais propostos e em implantação na área de influência do empreendimento, considerando-se sua compatibilidade;
v) Dispositivos legais em vigor na esfera federal, estadual e municipal referentes à utilização, proteção e conservação dos recursos ambientais, ao uso e a ocupação do solo e às penalidades por atividades lesivas ao meio ambiente.
1.3 Documentos de referência
a) EIA/RIMA (Concremat, 2014);
b) Plano Básico Ambiental (Concremat, 2015);
c) Inventário Florestal (Concremat, 2015);
d) Licença de Instalação nº 1096/2015 – 2ª retificação (IBAMA, 2015);
e) Licença de Operação – SE Santa Bárbara do Oeste nº 1436/2018 – (IBAMA, 2018);
f) Licença de Operação - Referente ao Compensador Estático de Reativos da (SE) Itatiba e Seccionamento da LT 500 kV Campinas - Cachoeira Paulista, interligado à SE Fernão Dias nº 1519/2019 – (IBAMA, 2019);
g) Licença de Operação - Referente ao Seccionamento da LT 440 kV Bom Jardim- Taubaté nº 1555/2020 – (IBAMA, 2020);
h) Licença de Operação - Linhas de Transmissão 500 kV Itatiba - Bateias; Araraquara 2
- Fernão Dias; Araraquara 2 - Itatiba; da Subestação 500/440 kV Fernão Dias e das ampliações nas Subestações Itatiba, Bateias e Araraquara nº 1556/2020 (IBAMA, 2020);
i) Relatórios Semestrais de Atendimento ao PBA e Condicionantes da LI nº 1096/2015 relativos aos períodos de 2016 a 2019.
j) Parecer Técnico 000/0000-XXXXX/XXXXX/XXXXX, xx 00 xx xxxxxxxx xx 0000 (XXX 0000000, XXXXX);
k) Parecer Técnico 00/0000-XXXXX/XXXXX/XXXXX, xx 00 xx xxxxxxxxx xx 0000 (XXX 0000000, XXXXX);
l) Demais Autorizações, Portarias e Pareceres dos órgãos intervenientes do licenciamento ambiental.
Os documentos de referência estão disponíveis de forma digital através do endereço: xxxxx://xxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxx/xxxxxxx/0XxxX0XxxxxXxxxXXXxX0x00XxxxXX0X0?xxxxxxxxxxx
2 DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
Em 14/11/2013, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) realizou o Leilão nº 007/2013, quando o Consórcio Mata de Santa Genebra, constituído pela Copel Geração e Transmissão
S/A (50,1%) e Furnas Centrais Elétricas S/A (49,9%), arrematou o Lote A composto pelas seguintes instalações nos estados de São Paulo e Paraná:
m) Construção da Linha de Transmissão Itatiba - Bateias, em 500 kV, circuito simples, com origem na Subestação Itatiba e término na Subestação Bateias;
n) Construção da Linha de Transmissão Araraquara 2 - Itatiba, em 500 kV, circuito simples, com origem na Subestação Araraquara 2 e término na Subestação Itatiba;
o) Construção da Linha de Transmissão Araraquara 2 - Fernão Dias, em 500 kV, circuito simples, com origem na Subestação Araraquara 2 e término na Subestação Fernão Dias;
p) Construção da Subestação Fernão Dias, em 500/440/13,8 kV, (9+1R) x 400 MVA, com equipamentos de compensação reativa e respectivas conexões;
q) Ampliação da Subestação Santa Bárbara do Oeste 440 kV, com a implantação de:1 Módulo de Interligação de Barras (IB – DJM), 1 compensador estático de reativos (CR - 300/+300 Mvar);
r) Ampliação da Subestação 500 kV Araraquara 2, com a implantação de: 2 entradas de linha (EL – DJM), 2 interligações de barras (IB – DJM), 4 reatores fixos de linha monofásico 45,3 Mvar (sendo 1 de reserva) sentido Fernão Dias, 4 reatores fixos de linha monofásico 24,5 Mvar (sendo 1 de reserva) sentido Itatiba, 2 conexões de reator de linha sem disjuntor;
s) Ampliação da Subestação 500 kV Itatiba, com a implantação de: 2 entradas de linha (EL – DJM), 1 interligação de barras (IB – DJM), 4 reatores de linha monofásico 30 Mvar sentido Bateias, 4 reatores fixos de linha monofásico 24,5 Mvar sentido Araraquara 2, 1 conexão de reator de linha manobrável com disjuntor sentido Bateias, 1 conexão de reator de linha sem disjuntor sentido Araraquara 2, 1 módulo de conexão de compensador estático de reativos – DJM e 1Compensador Estático de Reativos – CER
-300/+300 Mvar;
t) Ampliação da Subestação Bateias 525 kV, com implantação de: 1 Módulo de entrada de linha (EL – DJM), 1 Módulo de interligação de barras (IB – DJM), 1 Módulo de conexão
de reator de linha sem Disjuntor, 4 Reatores de Linha monofásicos de 30 Mvar, 1 Compensação série 50% para Itatiba e 1 Conexão de compensação série;
u) Implantação do Seccionamento da LT 440 kV Bom Jardim – Taubaté;
v) Implantação do Seccionamento da LT 500 kV Campinas – Cachoeira Paulista.
3 HISTÓRICO
Para a execução de todos os serviços de Gestão Ambiental consistentes nas atividades necessárias à obtenção da LP, LI e LO, incluídos EIA/RIMA, audiências públicas, PBA e implantação e monitoramento dos Programas Ambientais e Condicionantes de todo o empreendimento, foi contratada a empresa Concremat Engenharia e Tecnologia Ltda em maio de 2014.
O Contrato de Concessão 001/2014 – ANEEL, assinado em 14 de maio de 2014, previa a energização do empreendimento em duas etapas, a saber:
1ª etapa: LT Araraquara2-Itatiba 500 kV; LT Itatiba-Bateias 500 kV, LT Araraquara2-Fernão Dias, Compensadores Estáticos de Itatiba e de Santa Bárbara D’Oeste e SE Fernão Dias estavam previstas para 14 de novembro de 2017.
2ª etapa: SE Fernão Dias, 2.200 MVA - 2º e 3º Bancos de Autotransformadores para 14 de maio de 2018.
Importante enfatizar que o licenciamento federal a cargo do IBAMA, previu uma única LP, LI e LO para todo o empreendimento, o que, como se demonstrará a seguir, tal premissa não foi possível em se tratando da LO.
Ocorre que pelo atraso no financiamento do empreendimento, por fatores técnicos e ambientais que ensejaram alterações de traçado, o cronograma do empreendimento sofreu alguns ajustes.
Com novas datas de energização definidas, diversos contratos sofreram aditivos em prazo e valor, como foi o caso do Contrato com a empresa CONCREMAT e, tendo em vista a impossibilidade de novo aditamento, a MSG contratou, por meio de licitação presencial, a empresa Dossel Ambiental para a continuidade da Gestão Ambiental visando a (i) implantação e monitoramento dos Programas Ambientais constantes do PBA, (ii) atendimento das condicionantes estabelecidas na LI (iii) solicitação das Licenças de Operação e (iv) fiscalização e supervisão ambiental das obras.
As Licenças de Operação foram emitidas conforme o seguinte cronograma:
Tabela 1 - Cronograma de Licenciamento
Licença Ambiental | Emissão da Licença | Energização/ Previsão |
SE Santa Bárbara d’Oeste | Março/2018 | Março/2019 |
Compensador Estático de Reativos da SE Itatiba e Seccionamento da LT 500 kV Campinas – Cachoeira Paulista | Junho/2019 | Fevereiro/2020 |
Seccionamento da LT 440 kV Bom Jardim – Xxxxxxx | Xxxxx/0000 | Xxxxxxxx/0000 |
XX 000 xX Xxxxxxxxxx 0- Xxxxxxx; LT 500 kV Araraquara 2 – Fernão Dias; LT 500 kV Itatiba-Bateias, Se Itatiba, Se Araraquara; Se Fernão Dias | Março/2020 | Abril/20201 |
A MSG necessita realizar a contratação de nova empresa para o atendimento das condicionantes das Licenças de Operação e atendimento aos programas previstos para o PBA de Operação.
4 ESCOPO DA CONTRATAÇÃO
A seguir, trataremos do escopo do objeto que contempla os serviços de (i) migração do PBA de Instalação para o PBA de Operação; (ii) execução e monitoramento dos Programas Ambientais constantes do PBA, (iii) atendimento das condicionantes estabelecidas nas LO’s e (iv) fiscalização e supervisão ambiental das atividades de operação e manutenção, O&M.
Para a plena execução da gestão ambiental, a empresa deverá disponibilizar:
a) 1 (um) Profissional coordenador geral exclusivo para o Projeto, profissional especialista em processos de licenciamento, capaz de gerir requisitos e prazos, organizado e de experiência comprovada;
b) Equipe de supervisão ambiental em campo full time composta de 1 (um) profissional de nível superior em engenharia florestal, biologia ou similar, com experiência em fiscalização de empreendimentos lineares, noções de afugentamento e resgate de fauna e qualificação para atendimento dos requisitos descritos no Plano Ambiental para a Operação;
c) Equipe de campo full time de Comunicação Social e Educação Ambiental composta de 01 educomunicador, profissional de nível superior, com experiência comprovada na área e,1 (um) designer gráfico part time para elaboração de material gráfico para as
1 As LT Araraquara 2 – Itatiba e Itatiba – Bateias estão energizadas em regime de operação desde março de 2020.
campanhas e de suporte as ações de operação e manutenção da Diretoria de Meio Ambiente e Fundiário que necessitem o desenvolvimento de material gráfico;
d) A CONTRATADA deve prover seus colaboradores de meios (celulares, veículos, materiais, máquinas e equipamentos) necessários, condizentes e essenciais para suas atividades, sendo minimamente: 4 celulares com plano de dados compatíveis as atividades, 4 notebooks, 2 veículo para Supervisão de Campo, 2 Drones para fotos e vídeos aéreos, 1 Veículo para Educação Ambiental e Comunicação Social, 3 GPS para as atividades de campo, 1 data show, 3, câmera fotográficas, 3 impressoras/scanner, uniformes, cartões de apresentação, EPI’s, material de escritório e material de consumo necessários para o desempenho de suas atividades de forma adequada, segura e saudável.
e) A CONTRATADA deve prever substituição dos profissionais nos seguintes casos:
i. Incompatibilidade técnica do profissional;
ii. Comportamento divergente das práticas éticas de mercado e de bom relacionamento em ambientes corporativos;
iii. Solicitação direta da CONTRATANTE, e;
iv. Nos casos de férias, e demais ausências amparadas pela legislação trabalhista, contratos e/ou acordos entre as partes que prestem serviços a CONTRATANTE de forma a manter a continuidade do serviço.
Equipe no escritório na sede da empresa contratada com formação em áreas correlatas aos Programas Ambientais, em quantidade e competência suficientes para atender todas as áreas de influência do empreendimento, e que deverá orientar o coordenador e seus profissionais de campo, que devem avaliar, compilar e organizar as informações necessárias para atendimento as demandas da MSG e aquelas perante ao Órgão Ambiental, agentes financiadores e demais necessidades.
4.1 Migração de PBA de Instalação para PBA de Operação, Implantação, Execução, Monitoramento e Apoio aos programas ambientais do Plano Básico Ambiental de Operação.
A CONTRATADA deverá (i) produzir novo PBA para operação, adaptado com base no PBA de Instalação e recomendações dos Pareceres Técnicos do IBAMA que culminaram na emissão das licenças de operação, cito Parecer Técnico 108/2019 e Parecer Técnico 20/2020, (ii) monitorar, executar e apoiar os programas ambientais do Plano Básico Ambiental (PBA), de acordo com a Tabela 2 e descritos basicamente em seguida, bem como (iii) realizar a gestão do atendimento as condicionantes expressas nas Licenças de Operação do sistema e (iv) monitorar a implantação de programas e ações executados por empresas contratadas pela MSG.
Tabela 2 – Atividades da Contratada
Cont | PROGRAMA | ESCOPO |
1 | Plano Básico Ambiental de Operação – PBAO | Monitoramento, Execução e Apoio |
2 | Programa de Gestão Ambiental – PGA | Monitoramento, Execução e Apoio |
3 | Programa de Recuperação de Áreas Degradadas | Monitoramento e Apoio |
3.1 | Subprograma de Prevenção e Controle de Processos Erosivos | Monitoramento e Apoio |
4 | Programa de Interação e Comunicação Social – PICS | Monitoramento, Execução e Apoio |
5 | Programa de Educação Ambiental – PEA | Monitoramento, Execução e Apoio |
6 | Programa de Monitoramento da Fauna | Monitoramento, Execução e Apoio |
7 | Programa de Monitoramento da Flora | Monitoramento, Execução e Apoio |
8 | Programa de Reposição Florestal | Monitoramento, Execução e Apoio |
9 | Programa de Supressão de Vegetação | Monitoramento e Apoio |
9.1 | Subprograma de Afugentamento e Resgate de Fauna Terrestre | Monitoramento, Execução e Apoio |
10 | Programa de Compensação Ambiental | Monitoramento e Apoio |
a) Entende-se por Execução todas as ações e atividades por parte da CONTRATADA para desenvolver e implantar os programas ambientais selecionados.
b) Entende-se por Monitoramento as atividades de acompanhamento, controle e suporte da execução de programas ambientais por terceiros e, pela MSG, por meio da elaboração de Relatórios periódicos, com formato a ser definido em conjunto com a CONTRATANTE.
c) Entende-se por Apoio todas as ações demandadas pela MSG para controle e acompanhamento de programas.
d) A migração do PBA somente será considerada finalizada depois de aprovada pelo IBAMA e pela CONTRATANTE;
e) Programas adicionais eventualmente exigidos serão objeto de negociação futura com a CONTRATADA ou outra empresa que apresente melhores condições técnicas e de preço.
f) No anexo 1 é apresentada sugestão de cronograma para atendimento ao contrato. A CONTRATADA deve apresentar junto a sua proposta seu próprio cronograma, aonde pode detalhar melhor as atividades e ações e não se ater apenas a ele. Este cronograma deve ter compatibilidade com uma planilha de avanço físico e financeiro. A seguir é apresentado o status de implantação de cada um dos Programas Ambientais e as atividades pendentes.
i. Plano Básico Ambiental para a Operação – PBAO/ Fiscalização Ambiental do empreendimento e das atividades de Operação e Manutenção, O&M.
O Plano Básico Ambiental para a Operação (PBAO) tem como objetivo a prevenção e o controle dos potenciais impactos ambientais associados à operação e manutenção do empreendimento. Desta forma, o PBAO apresenta diretrizes ambientais que devem ser atendidas pela MSG e suas empresas terceirizadas, necessárias à prevenção, minimização, mitigação e correção dos impactos associados às atividades de O&M.
Sendo assim, caberá a equipe de supervisão ambiental das atividades de O&M da CONTRATADA, que ficará alocada de forma estratégica no traçado/arredores do empreendimento, o acompanhamento dos serviços realizados pelas terceirizadas relacionados a limpeza e manutenção da faixa de servidão e dos acessos, manutenção nas linhas de transmissão, subestações e seccionamentos e pelo acompanhamento dos Programas e suas respectivas ações.
ii. Programa de Gestão Ambiental – PGA
O Programa de Gestão Ambiental (PGA) relativo ao Sistema de Transmissão Mata de Santa Genebra tem como objetivo garantir que todos os serviços relacionados à operação e manutenção sejam executados seguindo as melhores práticas de controle ambiental do mercado, bem como garantir o atendimento do Plano Básico Ambiental de Operação– PBAO e condicionantes das Licenças Ambientais do sistema.
Para tal a CONTRATADA deverá prever um coordenador geral, exclusivo para atendimento ao Sistema de Transmissão Mata de Santa Genebra que será responsável pela integração de todas informações da implantação dos Programas Ambientais, e por garantir o atendimento às condicionantes das Licenças Ambientais, especialmente com relação (mas não limitado) aos seguintes itens:
a) Organizar, registrar e apresentar as evidências do avanço da implementação dos programas em eventuais reuniões técnicas informativas que venham a ser solicitadas pelo órgão ambiental licenciador, CONTRATANTE, bancos e/ou órgãos financiadores;
b) Apresentação de relatórios de gestão mensais, contendo planejamento, controle e progresso dos serviços, cujos modelos serão definidos em conjunto com a CONTRATANTE, nos quais, entre outros, deverão constar: cronograma previsto e realizado para todas as atividades solicitadas pela CONTRATANTE (com percentuais de progresso), análise das atividades com identificação de pontos fortes, oportunidades de melhoria e pontos críticos e ainda de riscos iminentes para a conclusão do objeto contratado e previsão de execução para o mês seguinte;
c) Elaboração de relatórios mensais e anuais de acompanhamento do Plano Básico Ambiental de Operação (PBAO) e atendimento as condicionantes das LO’s do sistema consolidando a execução de todos os programas ambientais exigidos;
d) Providenciar a preparação de minutas de requerimentos e de cartas pertinentes ao processo de licenciamento e prestação de esclarecimentos técnicos a quaisquer questionamentos referentes ao empreendimento e/ou aos estudos elaborados.
e) Assessorar a CONTRATANTE em eventuais necessidades de posicionamento frente a questionamentos provenientes da sociedade civil organizada, imprensa, Ministério Público, ONG, órgãos públicos municipais, estaduais e federais;
f) Prestar assessoria técnica e institucional, em reuniões junto ao órgão licenciador e outras instituições envolvidas (Gestores de UC, IPHAN, DNPM, ICMBio, FCP, INCRA, Prefeituras, CECAV/ICMBio, dentre outros) durante a vigência do contrato. As despesas diretas vinculadas à participação nas reuniões supracitadas deverão estar incluídas no valor da proposta;
g) Elaboração de Relatórios Semestrais comprovando o cumprimento das Condicionantes da LO e dos Programas estabelecidos no Plano Básico Ambiental – PBA.
h) Durante a elaboração dos relatórios supracitados, deve ser observado o seguinte:
As fotografias, imagens, dados apresentados em forma de tabela ou quadros bem como a bibliografia citada e consultada devem mencionar sua respectiva fonte, localização (com coordenadas UTM sempre que disponível) e data, seguindo normas da ABNT; os mapas temáticos deverão ser legíveis, com escalas, informação das origens, datas e demais detalhes, seguindo as normas cartográficas vigentes e referências do órgão ambiental; As metodologias adotadas devem estar de acordo com as normas específicas e com práticas científicas consagradas, explicitadas e justificadas nos capítulos correspondentes.
Contudo, caso o IBAMA solicite à MSG, atividades adicionais e ou esclarecimentos das ações ocorridas na execução do Programa, a CONTRATADA deverá providenciar.
iii. Programa de Recuperação de Áreas Degradadas
O principal objetivo deste Programa é implementar ações voltadas à atenuação dos problemas de degradação do solo decorrentes da O&M do Sistema de Transmissão Mata de Santa Genebra.
A execução desse Programa é de responsabilidade das empresas terceirizadas de O&M, no que tange a metodologia a ser empregada sobre as ações preventivas e de recuperação. No entanto, caberá a supervisão ambiental também identificar áreas degradadas e apoiar as empresas de O&M na realização de prognósticos no sentido de indicar medidas preventivas e corretivas a fim de garantir a mitigação dos impactos gerados pela O&M do empreendimento e ainda monitorar as ações realizadas pelas terceirizadas.
Contudo, caso o IBAMA solicite à MSG, atividades adicionais e ou esclarecimentos das ações ocorridas na execução do Programa, a CONTRATADA deverá providenciar.
1. Subprograma de Prevenção e Controle de Processos Erosivos
O Programa de Prevenção e Controle de Processos Erosivos tem como principal tarefa, cadastrar, controlar e prevenir a formação e evolução de processos erosivos ao longo da O&M do empreendimento, no intuito de minimizar os impactos ambientais causados, com a aplicação de ações operacionais e de monitoramento.
A execução desse Programa é de responsabilidade das empresas de O&M, e cabe a CONTRATADA realizar supervisão nos trechos do sistema de transmissão (Praças de Torres, vãos, acessos, seccionamentos e subestações), identificar, classificar, registrar e tratar junto as empresas de O&M os desvios identificados. Realizar interface no que tange a metodologia a ser empregada sobre as ações preventivas (ex. drenagens) e de recuperação (ex. revegetação). No entanto, caberá a equipe de supervisão ambiental também identificar processos erosivos e realizar prognósticos no sentido de indicar medidas corretivas e preventivas a fim de garantir o controle do desencadeamento de processos erosivos e monitorar as ações realizadas pelas equipes de O&M.
Contudo, caso o IBAMA solicite à MSG, atividades adicionais e ou esclarecimentos das ações ocorridas na execução do Programa, a CONTRATADA deverá providenciar.
iv. Programa de Interação e Comunicação Social – PICS
O presente Programa tem como objetivo principal a manutenção de um canal de interação e comunicação contínuo entre o empreendedor e a sociedade, especialmente a população diretamente afetada pelo empreendimento.
Sendo assim, a contratada será responsável pelo atendimento do canal de Ouvidoria da MSG (0800 e e-mail institucional), disponibilizado pela CONTRATANTE para contato com a comunidade, bem como prever minimamente as seguintes campanhas de divulgação:
a) Campanha Contra Queimadas, com produção e distribuição de material informativo;
b) Campanha de Saúde, com produção e distribuição de material informativo;
c) Campanha de Segurança, com produção e distribuição de material informativo;
d) Campanhas específicas de outras ações de acordo com a necessidade do empreendimento, com produção e distribuição de material informativo;
e) Boletim Informativo Quadrimestrais com informações gerais do empreendimento a ser produzido e distribuído a comunidade e poder público da área diretamente afetada.
f) 2 (duas) campanhas de atualização do cadastro da Área de Influência Direta (AID), 1 (uma) no início do contrato e 1 antes do final do contrato, conforme cronograma no Anexo 1. As campanhas podem ser realizadas através de diversos meios de comunicação diferentes e podem ser apoiadas pela área de gestão ambiental da CONTRATADA;
A proposta para a fase de operação disponibilizada (Anexo 3), aguarda a aprovação do IBAMA. Caso haja negativa do órgão licenciador, para a proposta em questão, uma nova proposta de continuidade do programa deverá ser elaborada e executada pela CONTRATADA.
Contudo, caso o IBAMA solicite à MSG, atividades adicionais e ou esclarecimentos das ações ocorridas na execução do Programa, a CONTRATADA deverá providenciar.
v. Programa de Educação Ambiental – PEA
O objetivo principal do Programa de Educação Ambiental (PEA) é o desenvolvimento de ações e projetos de educação ambiental no contexto das medidas mitigadoras e compensatórias do empreendimento, concebidas e formuladas por meio de um processo participativo, visando capacitar/habilitar setores sociais para uma atuação efetiva no processo de gestão ambiental para a melhoria da qualidade ambiental e de vida na região.
O presente programa encontra-se finalizado por meio da realização de 03 (três) projetos direcionados aos grupos sociais na área de influência do empreendimento. Ainda assim, foi solicitada a continuidade do programa na fase de operação e se espera da CONTRATADA a definição de um Plano Executivo detalhado para aprovação pelo IBAMA com os passos para a execução dos seguintes serviços:
a) Realizar 6 Oficinas de Capacitação para Elaboração e Captação de Recursos de Projetos Socioambientais. No município de Campo Magro/PR aonde foram desenvolvidas durante a fase de instalação do empreendimento as “Oficinas de Capacitação para Elaboração
de Projetos Socioambientais” como ações do PEA. Após a execução das oficinas observou-se que os resultados não foram satisfatórios e os projetos desenvolvidos pelos grupos participantes são incipientes. Um dos motivos apontados pelo grupo foi a falta de tempo e a necessidade de aprofundamento nas etapas de elaboração dos projetos. A MSG irá selecionar 1 (um) projeto com maior viabilidade econômica e cobertura social para financiar e a CONTRATADA deve acompanhar seu estabelecimento e apoiar a gestão de sua implantação. Aos demais projetos, a capacitação deve ser eficiente a ponto em que os projetos possam ser aceitos por órgãos financiadores. Sendo necessário que pelo menos 2 projetos alcancem nível de aceitação para órgãos financiadores e pelo menos 1 seja financiado para considerar a oficina como executada de forma satisfatória. Sendo minimamente necessário realizar 6 oficinas complementares e acompanhamento de 1 projeto financiado pela MSG por 3 anos, ou enquanto durar o contrato.
b) Cursos de Apoio à Instituição de Ensino (4 eventos por ano, ou a cada 12 meses). Em Atibaia/SP a unidade escolar Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx apresenta-se como agente multiplicador de grande potencial na comunidade, conforme apresentado na fase de execução do PEA. A escola desenvolve o projeto intitulado “Frutos da Terra”, reformulado após a implantação da Subestação Fernão Dias, sob argumento do forte impacto sociocultural da instalação desta subestação e das linhas de transmissão associadas. O projeto Fruto da Terra trabalha questões relacionadas ao meio ambiente e às relações entre comunidade e empreendimento. Por este motivo, definimos que as ações já desenvolvidas pela unidade escolar, como palestras e oficinas, sejam apoiadas por equipe da CONTRATADA durante 3 (três) anos, totalizando a execução de apoio e/ou promoção de 12 (doze) eventos na escola com disponibilização de material didático, jogos, realização de palestras e ações acordadas com a Diretoria da Escola que levem em consideração a educação ambiental na interface com o empreendimento de energia e a sustentabilidade;
A proposta para a fase de operação disponibilizada (Anexo 4), aguarda a aprovação do IBAMA. Caso haja negativa do órgão licenciador, para a proposta em questão, uma nova proposta de continuidade do programa deverá ser elaborada e executada pela CONTRATADA.
Seus resultados deverão ser compilados em relatórios periódicos, mensais e semestrais, assim como além de eventuais esclarecimentos e atividades adicionais que possam ser solicitadas pelo IBAMA ou bancos financiadores ou emissores de debêntures.
vi. Programa de Monitoramento da Fauna
O presente Programa tem como objetivo avaliar, em médio prazo, a eficiência das medidas tomadas para mitigação de impactos sobre a fauna. Em suma, tal Programa é desenvolvido por meio de dois Subprogramas que são: Subprograma de Monitoramento de Anticolisão da Avifauna e o Subprograma de Monitoramento da Mastofauna, Herpetofauna e Avifauna.
Em relação ao Subprograma de Monitoramento de Anticolisão da Avifauna, primeiro, foram realizadas 2 (duas) campanhas em 2016 para seleção das áreas, e as mesmas foram aprovadas pelo IBAMA, permitindo determinar as áreas foco para a instalação dos sinalizadores para a avifauna e refinar a lista de espécies que apresentam risco de colisão com as estruturas da linha de transmissão e foi realizada uma campanha quando do lançamento de cabos em 2019 e, em 2020 a atual consultora ainda fará mais duas, previstas para junho e outra para dezembro de 2020. Para atendimento a esta contratação a nova consultora deve prever 3 campanhas semestrais, a serem iniciadas a partir de junho de 2021 e assim manter a análise de eficácia dos sinalizadores instalados na LT e sua correlação com a implantação do empreendimento.
No que diz respeito ao segundo subprograma, de Monitoramento da Mastofauna, Herpetofauna e Avifauna, o cronograma de execução previa a realização de 4 (quatro) campanhas na instalação do empreendimento. Até o presente momento foram realizadas: uma campanha de coleta de dados em agosto de 2018, duas campanhas em 2019 (fevereiro e agosto) e serão executadas mais duas campanhas em 2020 pela atual consultora, previstas para junho e dezembro. Para atender a esta contratação devem ser previstas mais 4 campanhas semestrais a partir de junho de 2021, consecutivamente pois, como o IBAMA está avaliando o atendimento deste programa pode ser necessário um novo ciclo para complementar as informações e reforçar os dados e suas análises de riqueza e abundância.
A CONTRATADA deve considerar e prever a necessidade de realocação de unidades amostrais a partir da análise do IBAMA que ainda não foi realizada, assim como deve prever que este programa pode ser dado como atendido e desta forma não seja realizada nenhuma ação.
Contudo, caso o IBAMA solicite à MSG, atividades adicionais e ou esclarecimentos das ações ocorridas na execução do Programa, a CONTRATADA deverá providenciar.
vii. Programa de Monitoramento da Flora
O presente Programa tem como objetivo principal avaliar as alterações na estrutura das comunidades vegetais atingidas pela implantação da linha de transmissão, caracterizando a magnitude do efeito de borda criado.
Para tal, foram previstas a realização de quatro campanhas de levantamento de dados em 3 Módulos Amostrais: Bateias/PR, Guapiara/SP e Fundação Florestal/SP.
Até o presente momento, foram executadas três campanhas.
A 1ª Campanha, previamente à supressão de vegetação, foi realizada em maio/2016 nos Módulos de Guapiara/SP e Bateias/PR, e em dezembro de 2016 nas áreas da Fundação Florestal/SP.
A partir da 2ª Campanha, a periodicidade não seguiu o mesmo padrão para todos os Módulos, visto que esta deveria ocorrer 6 meses após a supressão de vegetação nas áreas de referência de cada transecto pertencente ao Módulo, o que vem ocorrendo em momentos distintos.
Sendo assim, no Módulo de Bateias/PR foi realizada a 2ª Campanha em maio/2017, 6 meses após a supressão de vegetação, e a 3ª Campanha em maio/2018, 1 ano após a 2ª Campanha, conforme estabelecido no PBA. A 4ª Campanha ocorreu em maio de 2019.
A Realizar 2021 Realizada CONCREMAT Realizada DOSSEL
A Realizar DOSSEL 2020
Legenda
Ressalta-se que, houve atraso na atividade de supressão de vegetação nas áreas de referência de alguns transectos que compõem o Módulo de Guapiara/SP e na área sob o domínio da Fundação Florestal e por esse motivo, a 2ª Campanha destes Módulos ocorreu em maio de 2018, apenas onde houve a supressão de vegetação e foram decorridos 6 meses após a atividade, a saber: GUAPIARA - Transectos 3 e 4 (xxxxx xx xxxxx 000/0) e Transectos 7 e 8 (praça da torre 250/1) e FUNDAÇÃO FLORESTAL - nas Parcelas 2 (xxxxx xx xxxxx 000/0), 0 (xxxxx xx xxxxx 252/1), 5 (vão entre as torres 268/2 e 269/1) e 6 (xxxxx xx xxxxx 000/0).
Transectos
1
2
3
4
5
6
7
8
Supressão
Módulo Guapiara - SP
1 Campanha 2 Campanha 3 Campanha 4 Campanha
jan/2019
jul/2019
jul/2020
jul/2021
nov/2017
mai/2018
mai/2019
mai/2020
mai/2016
dez/2018
jun/2019
jun/2020
jun/2021
nov/2017
mai/2018
mai/2019
mai/2020
Transectos
1
2
3
4
5
6
7
8
Módulo Bateias - SP
Supressão 1 Campanha 2 Campanha 3 Campanha 4 Campanha
nov/2019
mai/2016
mai/2017
mai/2018
mai/2019
Fundação Florestal - SP | |||||
Parcelas | Supressão | 1 Campanha | 2 Campanha | 3 Campanha | 4 Campanha |
1 | ago/2018 | dez/2016 | fev/2019 | fev/2020 | fev/2021 |
2 | nov/2017 | mai/2018 | mai/2019 | mai/2020 | |
3 | jan/2019 | jul/2019 | jul/2020 | jul/2021 | |
4 | nov/2017 | mai/2018 | mai/2019 | mai/2020 | |
5 | |||||
6 |
A Realizar 2021 Realizada CONCREMAT Realizada DOSSEL
A Realizar DOSSEL 2020
Legenda
A 4ª Campanha nos Módulos de Guapiara/SP (Transectos 3, 4, 7 e 8) e Fundação Florestal/SP (Parcelas 2, 4, 5 e 6) tem previsão de execução, pela empresa DOSSEL AMBIENTAL, em maio/2020.
Portanto, a CONTRATADA deverá realizar a 4ª Campanha para os Módulos de Guapiara/SP (Transectos 1,2,5 e 6) e Fundação Florestal/SP (Parcelas 1 e 3), conforme consta no cronograma.
Diante disso, caberá a CONTRATADA a execução das ações e atividades referentes as Campanhas necessárias para a continuidade do presente Programa.
Contudo, caso o IBAMA solicite à MSG, atividades adicionais e ou esclarecimentos das ações ocorridas na execução do Programa, a CONTRATADA deverá providenciar.
viii. Programa de Reposição Florestal
Este programa tem como objetivo principal compensar os impactos oriundos da supressão vegetal necessária para a implantação do Sistema de Transmissão Mata de Santa Genebra, através do atendimento à legislação relativa à reposição florestal compulsória num total de 190,11ha.
Em outubro de 2019 foi finalizado o plantio de 117ha na Fazenda São Bernardo, da empresa RADAR Propriedades Agrícolas, valor superior aos 50% do total de reposição florestal estipulado pelo IBAMA e a manutenção do plantio vem sendo realizada desde então com previsão de término em novembro de 2021. Contudo, não há termo de compromisso firmado entre a MSG e outras áreas para concretização dos 73,11ha, sendo estes, 26,36ha no estado de São Paulo e 46,75ha no Paraná.
Existe uma área aprovada pelo IBAMA no estado do Paraná, Parque Estadual das Lauráceas, mas devido a mudanças na gestão da unidade de conservação este ponto se perdeu e necessita de retomada das negociações.
Sendo assim, caberá a CONTRATADA o monitoramento das atividades que estão em andamento, realizadas pela empresa terceirizada, contratada para a execução do presente Programa, por meio de realização de vistorias, visando avaliar o sucesso do plantio.
Da execução dos serviços, inclui-se a prospecção e elaboração de projeto executivo para as áreas faltantes, que necessitam de prévia aprovação do IBAMA, a CONTRATADA será responsável pela prospecção, elaboração de projeto executivo, implantação, manutenção (24 meses de manutenção) e devida sinalização das áreas futuras e da área já existente de 117 ha para cumprimento integral do Programa. Caberá também, prospecção e determinação de área para o plantio decorrente da supressão de vegetação na fase de operação.
Referente a devida sinalização das áreas deste programa a CONTRATADA deve providenciar para todas as áreas existentes e para as futuras que irá instalar, contemplando todos os 190,11 ha, conforme abaixo:
• Sustentação: a sustentação das placas deve ser realizada com postes de aço galvanizado similar as placas de sinalização de rodovias, com haste antigiro e tampões de topo, e com as especificações abaixo:
o Diâmetro: 50 mm ou 2 polegadas;
o Comprimento mínimo 3.000 mm;
• Conexão: as placas devem ser conectadas aos postes com abraçadeiras em aço galvanizado. A CONTRATADA pode apresentar outras opções de conexão das placas aos postes desde que comprovadas sua resistência a intempéries e durabilidade. Em caso de a sugestão da CONTRATADA não se adaptar as necessidades da MSG a mesma deve buscar outra opção e aprovar junto a CONTRATANTE e substituir as mesmas sem custos a CONTRATADA;
• Placas: as placas devem ser quadradas e construídas em Chapa galvanizada 24 com tamanho 100 x 100 cm adesivada. A Mensagem a ser impressa na placa deve contar os seguintes dizeres:
o Área de Reposição Florestal, referência a unidade ou parcela;
o Logos da MSG, logo do proprietário da área (ou nome da Fazenda), e logo da CONTRATADA, com referência ao processo de licenciamento junto ao IBAMA e logo do IBAMA;
o Telefone da Ouvidoria da MSG e linha verde do IBAMA.
o A CONTRATADA deve sugerir a diagramação e aprová-la junto a CONTRATANTE.
• Reforço das placas: as placas devem receber reforço estrutural no verso com perfil tipo “T” em aço galvanizado, nas medidas de 3/4” x 1/8” de forma a garantir que se mantenham planas;
• Fixação: os postes das placas devem ser fixados a 500 mm de profundidade e devem receber massa de solo cimento, relação de 10% de cimento, com material da própria abertura da cova para assentamento do poste, A cova deve possuir no mínimo 300 mm de diâmetro;
• A CONTRATADA deve considerar a quantidade de 400 unidades de placas, a serem disponibilizadas conforme a necessidade e solicitação da CONTRATANTE.
Contudo, caso o IBAMA solicite à MSG, atividades adicionais e ou esclarecimentos das ações ocorridas na execução do Programa, a CONTRATADA deverá providenciar.
ix. Programa de Supressão de Vegetação
O programa de Supressão de vegetação deve ser desenvolvido através do cruzamento das melhores metodologias de mercado e das exigências das condicionantes das licenças de operação, sendo detalhado para as diversas fisionomias encontradas no traçado do empreendimento tais como: áreas de silvicultura, áreas de agricultura, pecuária, vegetação nativa, vegetação exótica e ocupações urbanas. Desta forma a CONTRATADA deve considerar o monitoramento e fiscalização desta atividade.
Para atendimento a condicionante da licença de operação 1556/2020 as atividades de manejo de vegetação necessitam de um subprograma de Afugentamento e Resgate de Fauna e as ações de supressão de vegetação devem ser acompanhadas pelo supervisor ambiental.
a) Subprograma de Afugentamento e Resgate da Fauna Terrestre
O Programa de Afugentamento e Resgate da Fauna tem como principal objetivo minimizar os impactos sobre a fauna silvestre, decorrentes da manutenção da vegetação da faixa de servidão do empreendimento e para tal, o supervisor ambiental deve acompanhar todas as atividades de supressão de vegetação do empreendimento e sempre que necessário realizar a liberação da área antes da execução da manutenção. A CONTRATADA deve considerar disponibilizar material apropriado para manejo de fauna.
Contudo, caso o IBAMA solicite à MSG, atividades adicionais e ou esclarecimentos das ações ocorridas na execução do Programa, a CONTRATADA deverá providenciar.
x. Programa de Compensação Ambiental
Os valores da Compensação Ambiental do empreendimento já foram definidos pelo IBAMA e a CONTRATADA deverá compilar os dados e auxiliar no acompanhamento e controle das atividades e ações realizadas ao longo deste Programa.
A Tabela 3 indica o estágio de atendimento do programa:
Tabela 3 - Status Compensação Ambiental
Cont | Unidade de Conservação | STATUS atualizado Jan/2020 |
1 | Unidades de Conservação Federais - ICMBIO PARNA da Serra do Itajaí PARNA Campos Gerais | TCCA Nº 61/2019 assinado pelo ICMBIO em 13/01/2020. MSG pagou antecipadamente a primeira parcela de 30 de julho de 2020 em 30/01/2020. |
2 | Unidades de Conservação Estaduais -SP APA Cabreúva APA Jundiaí APA Corumbataí APA Sistema Cantareira APA Piracicaba | Em outubro de 2018, a MSG encaminhou minuta de termo de compromisso à Secretaria Executiva da Câmera de Compensação Ambiental de SP para análise e aprovação, para prosseguimento das assinaturas. A MSG foi informada via e-mail que, em função da transição do governo estadual, ainda não houve definição do Secretário Adjunto da nova pasta, que assinará o referido Termo de Compromisso. Sem avanço até o momento. Os contatos serão retomados em breve por parte da MSG. |
3 | Unidade Conservação Estadual - PR Parque Estadual de Campinhos | Em 22 de novembro de 2018 foi emitido o ofício 1434/2018/DCOMP/DILIC/IBAMA informando da deliberação do Comitê de Compensação Ambiental Federal pela proposta do IAP para aplicação do recurso na regularização fundiária e demarcação de terra da ampliação do Parque Estadual Campinhos. Em 09/01/2019 foi encaminhada minuta do termo de compromisso ao IAP que até o momento não se manifestou. Os contatos serão retomados em breve por parte da MSG. |
4 | Unidade Conservação Ambiental Municipal - APA Pedregulho - Itu - SP | Em 14 de setembro de 2018 foi assinado o Termo de Compromisso entre a MSG e a Prefeitura de Itu referente a compensação ambiental na APA Pedregulho. Em 19 outubro de 2018 foi publicado no DOU o "Extrato de Compromisso" entre as partes. Em 26 de outubro de 2018 a MSG fez o pagamento integral do termo ao Fundo Municipal de Meio Ambiente. |
5 | Unidade de Conservação Ambiental Municipal - APA Campinas - Campinas-SP | Conforme acordado com a APA Campinas está sendo avaliada a possibilidade de realização de contratação do serviço de fornecimento de equipamentos de monitoramento/vigilância e instalação para a unidade. Até o momento o termo de referência dos equipamentos e serviços a serem fornecidos não foi fechado devido a questões técnicas de software exigidas pela U.C. Na sequência desta definição o serviço será cotado para comparação do valor do mesmo com o valor da compensação e assim definir o termo de compromisso ou a adequação do fornecimento e serviço solicitado a MSG pela APA Campinas. |
4.2 Atendimento das condicionantes das Licenças de Operação.
Em 28 de março de 2018 foi obtida a Licença de Operação no 1436/2018 da SE Santa Bárbara d’Oeste; em 4 de junho de 2019, a LO nº 1519/2019 Compensador Estático de Reativos da SE Itatiba e Seccionamento da LT 500 kV Campinas – Cachoeira Paulista, interligado a Fernão Dias e em 5 de março de 2020 foi emitida a Licença de Operação nº 1555/2020 referente ao Seccionamento 440 kV Bom Jardim – Taubaté, ainda em 5 de março foi emitida a LO nº 1556/2020 das Linhas de Transmissão 500 kV Araraquara 2 – Itatiba, Araraquara 2 – Fernão Dias, Itatiba- Bateias e subestações associadas; ambas com validade de 10 anos.
A CONTRATADA deverá garantir o atendimento e a gestão das condicionantes ambientais estabelecidas em todas as licenças do CONTRATANTE, e emitir Relatórios periódicos de Atendimento às Condicionantes da LO e cumprimento do PBA, sendo: mensais resumidos, semestrais e anuais detalhados, de acordo com a necessidade de cada licença, suas condicionantes e seus prazos.
Tabela 4 - Programas Previstos PBAO
Cont | Plano Básico Ambiental para a Operação – PBAO |
1 | Programa de Gestão Ambiental – PGA |
2 | Programa de Recuperação de Áreas Degradadas |
2.1 | Subprograma de Prevenção e Controle de Processos Erosivos |
3 | Programa de Interação e Comunicação Social – PICS |
4 | Programa de Educação Ambiental – PEA |
5 | Programa de Monitoramento da Fauna |
6 | Programa de Monitoramento da Flora |
7 | Programa de Reposição Florestal |
8 | Programa de Supressão de Vegetação |
8.1 | Subprograma de Resgate e Afugentamento de Fauna |
9 | Programa de Compensação Ambiental |
Sendo assim, a CONTRATADA será responsável pela gestão do atendimento, no mínimo, das ações estabelecidas para atendimento das Licenças de Operação, especialmente com relação (mas não limitado) aos seguintes itens:
a) Realização de Vistorias: 03 (três) vistorias terrestres e 02 (duas) aéreas com o órgão ambiental com vista ao acompanhamento das atividades. Considerar para vistoria terrestre 1 (um) dia de uso de uma aeronave com capacidade de até 8 passageiros para sobrevoo em todo o traçado do empreendimento e para vistoria terrestre deve considerar 2 veículos 4x4 por uma semana, mais equipe de apoio da gestão ambiental;
b) Obtenção de documentos técnicos e atendimento aos requisitos necessários para a obtenção das autorizações pertinentes ao processo: Anuências e autorizações de Secretarias Municipais de Meio Ambiente, órgãos gestores de Unidades de Conservação, Instrução de autorização de Captura, Coleta e Transporte de Fauna Silvestre (se necessário), deve considerar interface com os seguintes órgãos: ICMBio, IPHAN, Fundação Cultural Palmares, CECAV, DNPM (pagamentos de taxas e publicações são de responsabilidade da CONTRATANTE), e demais outros caso se faça necessário;
c) Produção, Entrega e Protocolo de Relatórios de Gestão Ambiental com informações de implantação da PBAO e de atendimento as condicionantes das licenças de operação;
d) Após a entrega e protocolo do Relatório Anual de Gestão Ambiental da Licença 1556/2020 no órgão ambiental licenciador, a CONTRATADA deverá providenciar um Seminário, com recursos audiovisuais, o conteúdo deve abranger a situação de implantação do PBAO, o status da gestão das condicionantes e todos os resultados obtidos no período. O Seminário deverá ser realizado na sede da CONTRATANTE, ou caso seja solicitado, deve considerar a realização na sede do órgão licenciador, com a presença de equipe multidisciplinar, com pelo menos 1 representante de cada uma das atividades realizadas sob sua responsabilidade. Esta atividade engloba espaço para discussão, perguntas e esclarecimentos.
e) A CONTRATADA será responsável pela elaboração de relatórios mensais resumidos, semestrais e anuais detalhados, de acordo com a necessidade de cada licença, suas condicionantes e seus prazos.
Contudo, caso o IBAMA solicite à MSG, atividades adicionais e ou esclarecimentos das ações ocorridas na execução do Programa, a CONTRATADA deverá providenciar, de acordo com seu escopo, estando fora de seu escopo, a questão deve ser acordada entre as partes.
5 PAGAMENTO
Os itens unitários serão medidos no mês seguinte à sua conclusão e mediante a entrega do produto final esperado, após análise e aprovação da MSG, conforme previsto no cronograma físico-financeiro.
Os serviços mensais serão medidos conforme previsto no cronograma físico-financeiro, mediante comprovação de realização, através dos relatórios mensais a serem encaminhados à MSG, e devem passar por análise e aprovação.
Caso haja subcontratação dos serviços objeto do item 4.1.8 - Programa de Reposição Florestal, deste termo de referência, os pagamentos deverão ser realizados diretamente a SUBCONTRATADA.
6 PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
O prazo de vigência do Contrato será de 37 (trinta e sete) meses a partir da publicação do extrato do contrato e o prazo de execução será de 36 (trinta e seis) meses da emissão da Ordem de Serviço, que ocorrerá após a publicação do extrato do contrato.
7 JUSTIFICATIVA
Apesar do Contrato XXX 000/0000 ainda estar vigente, as rubricas dos serviços referentes a gestão ambiental se encerram em julho de 2020, ficando previstas, somente, campanhas individuais de fauna e flora para o final de 2020.
Com a mudança da fase de instalação para a fase de operação do empreendimento, faz-se necessária a contratação de nova empresa da gestão ambiental para a extensão de alguns dos programas previstos no Plano Básico de Ambiental de instalação, assim como sua adequação ao novo momento de atividades de operação e manutenção, O&M. Os programas que necessitam de continuidade e adaptação à nova realidade, indicados na Tabela 4, são solicitados pelo IBAMA através das Licenças de Operação das Linhas de Transmissão e subestações associadas.
Há de se considerar que o não atendimento destes programas e das condicionantes indicadas, pode ocasionar a suspensão ou cancelamento das licenças e em consequência o desligamento das LT’s e a contratada terá responsabilidade compartilhada na gestão ambiental.
8 VISITA TÉCNICA
Não há necessidade de visitas técnicas, visto que nos documentos de referência citados e disponibilizados, constam mapas, fotos e informações adicionais de localização e acesso, enfim, tudo que se entende necessário para orientar a proponente na elaboração da proposta comercial, podendo com isso, dispensar a realização de visitas técnicas aos locais destinados.
9 PESQUISA DE MERCADO
A pesquisa de mercado foi realizada com empresas especializadas no objeto a ser contratado, sendo que todas as propostas foram avaliadas tecnicamente e estão em conformidade com as especificações enviadas, permitindo definir o valor máximo de contratação em R$ 7.926.548,75 (sete milhões, novecentos e noventa e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais e setenta e cinco centavos) que representa o valor médio das propostas apresentadas.
10 RECURSOS FINANCEIROS
Os Recursos Financeiros relativos a este pagamento são próprios e serão debitados da rubrica “Socioambiental” do Plano de Negócios REV.06 da Mata de Santa Genebra.
11 PROPOSTA
Devem ser apresentadas duas propostas, sendo uma “PROPOSTA TÉCNICA” e a outra “PROPOSTA FINANCEIRA”
11.1) A CONTRATADA deve considerar que todos os custos de implantação e monitoramento dos programas ambientais e condicionantes associadas bem como recursos humanos, materiais, equipamentos, passagens, transporte, hospedagem, alimentação e comunicação para a realização dos serviços, assim como a participação em reuniões técnicas, vistorias e reuniões públicas, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.2) A responsabilidade da CONTRATADA pela eventual revisão dos Relatórios e demais requisitos do licenciamento ambiental estende-se até a aprovação final pelo órgão ambiental.
11.3) É permitida a subcontratação dos serviços objeto deste termo de referência, porém devem ser precedidos de anuência da MSG e a gestão sobre a SUBCONTRATADA é de responsabilidade da CONTRATADA.
11.4) A PROPOSTA TÉCNICA para execução dos serviços deverá conter minimamente:
a) Registro ou inscrição da PROPONENTE no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA com validade na data da apresentação da documentação, na qual deverá constar no mínimo:
1. Denominação comercial/razão social;
2. Número e data do registro no CREA;
3. Responsáveis técnicos registrados.
b) Comprovação da PROPONENTE, por meio de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA com sua respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), que comprove a execução pela PROPONENTE de serviços de Gestão e Licenciamento Ambiental de Linhas de Transmissão.
1. Caso solicitado pela LICITANTE a PROPONENTE deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do CONTRATO que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
c) Indicação do(s) profissional(is) responsável(is) técnico(s) pelo cumprimento do objeto desta licitação, bem como a do coordenador geral, detentor(es) de Atestado(s) de Capacidade Técnica, compatível(is) em características com o objeto deste certame, acompanhado(s) da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA ou entidade profissional competente, comprovando ser integrante(s) do quadro da PROPONENTE na data de abertura das propostas.
1. A comprovação do vínculo trabalhista do responsável técnico com a empresa licitante deverá ser efetuada por meio da apresentação de qualquer um dos documentos a seguir:
i. de cópia autenticada da carteira de trabalho (CTPS), Contrato de Trabalho ou da Ficha de Registro de Empregados ou Contrato de Prestação de serviços regidos pela legislação civil comum; ou
ii. no caso de o profissional ser sócio ou diretor da empresa licitante, a comprovação poderá ser efetuada por meio de cópia autenticada do Contrato Social ou da Ata que comprove a sua eleição para o cargo, devidamente registrada na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso.
2. Apresentação do Curriculum Vitae dos seguintes profissionais:
i. 1 (um) Profissional coordenador geral exclusivo para o Projeto, profissional especialista em processos de licenciamento, capaz de gerir requisitos e prazos, organizado e de experiência comprovada;
ii. Equipe de supervisão ambiental em campo full time composta de 1 (um) profissional de nível superior em engenharia florestal, biologia ou similar, com experiência em fiscalização de empreendimentos lineares, noções de afugentamento e resgate de fauna e qualificação para atendimento dos requisitos descritos no Plano Ambiental para a Operação;
iii. Equipe de campo full time de Comunicação Social e Educação Ambiental composta de 01 educomunicador, profissional de nível superior, com experiência comprovada na área e, 1 (um) designer gráfico part time para elaboração de material gráfico para as campanhas e de suporte as ações de operação e manutenção da Diretoria de Meio Ambiente e Fundiário que necessitem o desenvolvimento de material gráfico.
d) Proposta Básica de Migração do PBA para o PBAO;
e) Cronograma de Atividades para atendimento ao contrato compatível com os compromissos do rito de licenciamento.
11.5) A PROPOSTA FINANCEIRA.
a) Habilitação ao Processo Licitatório;
b) Composição de preços individualizada e global conforme o modelo apresentado no Anexo 2;
c) Pasta de Trabalho, em formato .xlsx, encaminhada no Anexo 1, preenchida de acordo com a previsão de evolução físico-financeira
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Critérios de Acompanhamento e Fiscalização dos Serviços
12.1.1) A CONTRATADA deverá considerar o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE, o que poderá demandar reuniões técnicas entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme solicitação da CONTRATANTE, das quais deverão participar o coordenador geral, e membros da equipe técnica da CONTRATADA. Essas reuniões deverão ocorrer, preferencialmente, no escritório da CONTRATANTE, na cidade e datas a serem definidas pela CONTRATANTE, ou eventualmente, no escritório da CONTRATADA.
12.1.2) A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo e sem ônus, fiscalizar, vistoriar e acompanhar a exata e pontual execução dos serviços e o cumprimento das demais obrigações. Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá comprovar o cumprimento dessas obrigações.
12.1.3) Toda e qualquer fiscalização, verificação ou inspeção dos serviços realizados pela CONTRATANTE e/ou por terceiros, desde que prévia e expressamente indicadas por esta, deverão ser acompanhadas pela CONTRATADA, e não a eximirá das responsabilidades oriundas ou decorrentes da prestação dos serviços.
12.1.4) Não serão medidas as horas despendidas pela CONTRATADA para a execução de eventuais correções de documentos e/ou relatórios, originadas por falhas ou má qualidade dos produtos de sua responsabilidade.
12.1.5) A CONTRATRADA deve atender as exigências do ministério do trabalho quanto a gestão de saúde e segurança da equipe do contrato e apresentar anualmente exames médicos que comprovem a saúde ocupacional da equipe e o atendimento as normas reguladoras do ministério do trabalho.
12.2 Propriedade Intelectual
Os estudos, projetos, relatórios e demais documentos desenvolvidos pela CONTRATADA, em razão da prestação dos serviços, serão propriedade do CONTRATANTE, que poderá registrá-
los no órgão competente e utilizá-los sem qualquer restrição ou custo adicional, inclusive em empreendimentos semelhantes das empresas consorciadas.
A CONTRATADA pode considerar a publicação de trabalhos técnicos e/ou científicos referentes as suas atividades desde que o conteúdo e os resultados sejam aprovados previamente pela CONTRATANTE.
12.3 Cronograma de Xxxxxxxx
Os serviços contratados deverão ter seus cronogramas compatibilizados com as exigências do órgão ambiental licenciador e demais órgãos envolvidos no processo de licenciamento e seus instrumentos.
O início do cronograma previsto no Anexo 1 se dará ao dia útil seguinte a assinatura do contrato e o prazo total para conclusão dos trabalhos é de 36 meses.
12.4 Produtos Esperados
12.4.1) Todos os relatórios devem ser encaminhados previamente para revisão e aprovação da CONTRATANTE em meio digital, em programas editáveis (Word®, Excel®, Power Point®, entre outros), após a aprovação da versão final devem ser enviadas a CONTRATANTE duas cópias digitais em CD/DVD/BLU-RAY contendo em cada mídia uma versão em formato editável e outro em formato não editável do material e ainda duas cópias em versão impressa encadernada em formato A4, sendo recomendado o formato A3 para mapas e ilustrações e A4 para quadros e tabelas que forem necessárias, assinados pelos responsáveis técnicos da CONTRATADA perante o Órgão Ambiental.
12.4.2) A CONTRATADA deve emitir Anotação de Responsabilidade Técnica dos profissionais responsáveis pela gestão do contrato e dos programas sob sua responsabilidade.
13 ANEXOS
ANEXO 1 – CRONOGRAMA
ANEXO 2 – PROPOSTA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO AMBIENTAL ANEXO 3 – PROPOSTA PCS
ANEXO 4 – PROPOSTA PEA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Meio Ambiente e Fundiário
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO XXX 000/0000
ANEXO II - MODELO PARA PROPOSTA - PLANILHA DE PREÇOS
MODELO PARA PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa: Denominação social:
CNPJ: Inscrição Estadual ou Municipal:
Endereço:
E-mail: Telefone:
Validade da proposta: Pregão Eletrônico XXX 000/0000
OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a Gestão Ambiental de Operação relativo ao Lote A do Leilão 007/2013 da ANEEL, conforme condições e especificações técnicas contidas no Termo de Referência, parte integrante do Edital do Pregão Eletrônico MSG 005/2020.
Preço Global: R$ , conforme descrito abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
1. | Vistorias | R$ - | |||
1.1 | Vistorias Aéreas (Aeronave para 8 passageiros, 1 dia de uso) | Unitário | 2 | R$ - | R$ - |
1.2 | Vistorias Terrestres (2 veículos 4x4 e equipe de apoio - 1 semana de uso) | Unitário | 3 | R$ - | R$ - |
2. | Programas Ambientais | R$ - | |||
2.1 | Plano Ambiental para a Operação (Emissão de documento de migração - sujeito a aprovação IBAMA) | Unitário | 1 | R$ - | R$ - |
2.2 | Plano de Gestão Ambiental - PGA (equipe escritório + coordenação geral + elaboração de Relatórios) | Mensal | 36 | R$ - | R$ - |
2.3 | Programa de Recuperação de Áreas Degradadas - Executados por Terceirizada e Monitorados/fiscalizados pela CONTRATADA | Mensal | 36 | R$ - | R$ - |
2.3.1 | Subprograma de Prevenção e Controle de Processos Erosivos - Executados por Terceirizada e Monitorados/fiscalizados pela CONTRATADA | Mensal | 36 | R$ - | R$ - |
2.4 | Programa de Interação e Comunicação Social - PICS | Mensal | 36 | R$ - | R$ - |
Item | Especificação | Unidade | Quant. | Valor Unitário | Valor Total |
2.5 | Programa de Educação Ambiental - PEA | Mensal | 36 | R$ - | R$ - |
2.6.1 | Programa de Monitoramento da Fauna - Subprograma Anticolisão de Avifauna | Unitário | 3 | R$ - | R$ - |
2.6.2 | Programa de Monitoramento da Fauna - Subprograma Herpeto, Mastofauna e Avifauna | Unitário | 4 | R$ - | R$ - |
2.7 | Programa de Monitoramento da Flora | Unitário | 3 | R$ - | R$ - |
2.8 | Programa de Reposição Florestal (prospecção de áreas, plano executivo e execução das atividades de plantio e manutenção) | Mensal | 36 | R$ - | R$ - |
2.9 | Programa de Supressão de Vegetação | Mensal | 36 | R$ - | R$ - |
2.9.1 | Subprograma de Afugentamento, Resgate da Fauna - Executado pela CONTRATADA através do Supervisor Ambiental | Mensal | 36 | R$ - | R$ - |
2.10 | Programa de Compensação Ambiental | Mensal | 36 | R$ - | R$ - |
TOTAL GERAL | R$ - |
Declara, outrossim, que o valor proposto é o valor bruto e inclui todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: IOF, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto licitado
O LICITANTE deverá informar em sua proposta os percentuais dos impostos incidentes, conforme a legislação em vigor
Informações complementares:
i. Declaramos total concordância com os termos da minuta do contrato do edital em referência e demais condições da presente licitação.
ii. No caso de adjudicação do objeto contratual, o(s) representante(s) legal(is) da nossa empresa que
assinará(ão) o contrato será(ão) o(s) Sr.(a.)(s)
(Diretor/Gerente/Sócio/Proprietário/Procurador)
– qualificação
iii. Caso o ato constitutivo da empresa exija a assinatura de mais de um representante, informar os dados dos mesmos.
iv. Dados complementares:
Matriz ( ) Filial ( )
Razão Social: CNPJ:
Endereço: CEP do emissor da Nota Fiscal: Unidade da Federação do emissor da Nota Fiscal: E-mail e telefone da empresa:
Simples Nacional: Não ( ) Sim ( ) Alíquota: %
v. Os dados bancários onde os pagamentos serão creditados:
Banco: Agência: Conta Corrente:
vi. A empresa se enquadra no conceito de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar 123/06 para efeito de preferência nos processos de licitação pública?
Não ( ) Sim ( )
Caso afirmativo, informar se ME ou EPP: ME ( ) EPP ( )
Atenciosamente,
Reio de Janeiro, , de de 2020
.......................................................................................
Nome do representante legal da empresa e assinatura
Obs. Este documento dever ser em papel timbrado da empresa, em uma única via, devidamente assinada por seu (s) representante (s) legal (is), constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo necessária a juntada do respectivo instrumento.
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO MSG 005/2020
ANEXO III - MODELOS DE DECLARAÇÕES
MODELO 1
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU
MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal, com os devidos poderes, e abaixo assinado, DECLARA, sob as penalidades legais, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO XXX 000/0000, que está legalmente enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, atestando que:
a) Sua receita bruta, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06, auferida no último ano calendário foi de R$ (dispensada de declarar se a empresa encontra-se no ano calendário de início de atividade).
b) Não se enquadra em nenhuma das hipóteses abaixo, nos termos da Lei Complementar n.º 123/06:
i. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
ii. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
iii. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da citada Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
iv. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela citada Lei Complementar, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
v. Cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, em que a receita bruta global ultrapasse o limite para obtenção do benefício;
vi. Constituída sob a forma de cooperativa, salvo as de consumo;
vii. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
viii. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
ix. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
x. Constituída sob a forma de sociedade por ações;
xi. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com a MSG relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
O signatário desta DECLARAÇÃO é representante legal da (empresa), e assume o compromisso de informar, imediatamente, à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à MSG, eventual desenquadramento da presente situação de
(microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual).
, de de 2020
.................................................................................................
Nome do representante legal da empresa e assinatura
Obs. Esta carta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, em uma única via, e ser devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is), constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo necessária a juntada do respectivo instrumento
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO COM A
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
, CNPJ nº , por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação no PREGÃO ELETRÔNICO XXX 000/0000 que:
1. Os documentos apresentados são originais ou cópias fieis dos mesmos, sob pena de inabilitação, sem prejuízo de responsabilização penal, civil e administrativa;
2. Os documentos que compõem o Edital foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
3. Aceita participar da presente licitação nas condições estipuladas no Edital e, caso vencedor, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
4. Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública;
5. Cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos nesta licitação e inexiste fato impeditivo para tal;
6. Não possui condenações em ações cíveis ou criminais por prática de atos de improbidade administrativa; e
7. Não se encontra suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a MSG e suas acionistas, em decorrência do disposto no artigo 38 da Lei nº 13.303/16.
, de de 2020
.................................................................................................
Nome do representante legal da empresa e assinatura
Obs. Esta carta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, em uma única via, e ser devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is), constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo necessária a juntada do respectivo instrumento.
DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE SÓCIO E AMBIENTAL
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA:
1. Para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
2. Que não pratica relação trabalhista caracterizando trabalho forçado ou análogo a trabalho escravo, conforme disposto nas Leis nº 9.777, de 30 de dezembro de 1998, nº 10.803, de 11 de dezembro de 2003 e Lei Complementar Federal nº 75, de 20 de maio de 1993;
3. Que respeita os Direitos Humanos e não permite qualquer forma de discriminação, cumprindo as obrigações trabalhistas e assegurando condições dignas de trabalho aos funcionários; e
4. Que não adota práticas danosas ao meio ambiente, exercendo suas atividades em observância aos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei nº 6.938, de Agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente) e Lei nº 12.305, de 2 de Agosto de 2010 (Política Nacional de Resíduos Sólidos).
, de de 2020
.................................................................................................
Nome do representante legal da empresa e assinatura
Obs. Esta carta deverá ser impressa em papel timbrado da empresa, em uma única via, e ser devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is), constituído para tal fim e com os devidos poderes, sendo necessária a juntada do respectivo instrumento
CARTA PARA INDICAÇÃO DE REPRESENTANTE DA EMPRESA CONTRATADA
Empresa: Endereço: CNPJ:
E-mail: Pregão Eletrônico XXX 000/0000
Telefone:
Decorrente do que dispõe o Item 10.3.2 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, em atendimento à Lei Federal nº 13.303/2016, comunicamos que designamos para representar esta Empresa na execução do Contrato a ser firmado, os seguintes responsáveis:
Titular: (nome e RG) (Telefone e e-mail)
Suplente: (nome e RG) (Telefone e e-mail)
Esclarecemos que, de acordo com a legislação acima mencionada, o representante designado estará sempre presente no local da obra ou serviço, se for considerado necessário pelas partes, caso seja função características do objeto do Contrato.
Caso não haja manifestação em 3 (três) dias úteis da data do protocolo de recebimento aposto neste documento, a indicação será considerada aceita pela MSG.
, de de 2020
.................................................................................................
Nome do representante legal da empresa e assinatura
OBS.: Esta carta deverá ser apresentada juntamente com uma via original do Contrato, no ato de sua assinatura.
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE EQUIPE TÉCNICA
, inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu sócio, proprietário ou diretor o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº e CPF nº , DECLARA, para fins de atendimento ao Anexo I do Termo de Referência (Anexo II) do Edital do Pregão Eletrônico XXX 000/0000, que disponibilizará para a prestação dos serviços ora licitados, profissional(is) de nível superior, com experiência comprovada de, no mínimo 5 (cinco) anos, em Gestão e Execução Fundiária para:
a) Promover todos os atos, processuais ou não, necessários à desapropriação/instituição de faixa de servidão nos imóveis atingidos pelo empreendimento MSG; e
b) Realizar tratativas e minutas de acordos a serem homologados pelo juízo
Local, Dia / Mês / Ano
.............................................................................................................
Assinatura e nome do (representante legal)
Obs.: Esta declaração deverá ser apresentada juntamente com os documentos para habilitação
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO MSG 005/2020
ANEXO IV - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO MSG /2020
CONTRATO QUE, ENTRE SI, FAZEM, DE UM LADO, MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., E, DE OUTRO, XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, TENDO POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GESTÃO AMBIENTAL DE OPERAÇÃO RELATIVO AO LOTE A DO LEILÃO 007/2013 DA ANEEL.
Pelo presente instrumento, a MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, inscrita no CNPJ nº 19.699.063/0001-06, com sede à Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú – Jundiaí/SP - CEP:13208-053, neste ato representada por seus diretores Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, engenheiro eletricista, portador da cédula de identidade n.º 1.647.241 SSP-PR, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor-Presidente e Diretor de Meio Ambiente e Fundiário e Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, economista, portador da cédula de identidade n.º 0000000 – SSP/MG, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, na qualidade de Diretor de Contratos, todos com poderes conferidos pelo art. 37 do Estatuto Social da Sociedade, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, ************, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ****, com sede no endereço, Rua, Bairro, Cidade, Estado, CEP: *******, neste ato representada pelo Sr. ******, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da cédula de identidade n.º ******, inscrito no CPF sob o nº **********, residente e domiciliado no endereço
*******, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente CONTRATO, instruído pelo Processo Administrativo MSG n.º 2020.01025, Pregão Eletrônico MSG n.º 005/2020, o qual reger-se-á pelas normas da Lei n.º 13.303/16, legislações pertinentes e pelas cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para prestação de serviços de Gestão Ambiental, que
contempla os serviços de (i) definição de Plano Básico Ambiental de Operação conforme orientações do IBAMA; (ii) execução e monitoramento dos Programas Ambientais constantes do Plano Básico Ambiental (PBA), (iii) gestão do atendimento das condicionantes estabelecidas nas Licenças de Operação (4 - L.O.s), (iv) gestão de canal de ouvidoria (registro, atendimento, encaminhamento, negociação e devolutiva) e (v) fiscalização e supervisão ambiental das atividades de operação e manutenção do Sistema de Transmissão Mata de Santa Genebra, relativo ao Lote A
do Leilão 007/2013 da ANEEL, conforme condições e especificações do Termo de Referência (Anexo I do Edital).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços é imediata, tendo como marco inicial a emissão da ordem
de serviço, que será feita após a publicação do extrato deste CONTRATO.
2.2. Os serviços serão executados pela CONTRATADA, conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo integral e rigorosamente às suas disposições, bem como às normas, especificações e métodos aprovados, relacionadas direta ou indiretamente com o serviço.
2.3. As dúvidas técnicas que surgirem no decorrer da execução dos serviços serão dirimidas, em conjunto, pelos responsáveis técnicos de ambas as partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto deste CONTRATO e das obrigações das
partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, e serão vinculantes durante toda a vigência do CONTRATO, os seguintes documentos:
a) Edital do Pregão Eletrônico MSG n.º 005/2020 e seus anexos, eventuais suplementos e adendos;
b) Proposta da CONTRATADA, datada de xx/xx/2020;
c) Cronograma Físico-Financeiro (Anexo I do CONTRATO);
d) Termo de Solicitação de Pagamento de Subfornecedor (Anexo II do CONTRATO);
e) Termo de Confidencialidade (Anexo III);
f) Toda a correspondência trocada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião, com as quais a CONTRATANTE haja expressamente concordado.
3.2. Ocorrendo divergências entre o estipulado nos documentos mencionados nesta cláusula e neste CONTRATO, prevalecerão as disposições deste CONTRATO, seguindo-se as dos restantes documentos, na mesma ordem em que se encontram os itens acima mencionados.
3.3. Não terão eficácia quaisquer exceções aos documentos emanados da CONTRATANTE, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais a CONTRATANTE não haja, por escrito, se declarado de acordo.
4. CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
4.1. O prazo de execução será de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da emissão da ordem de serviço e o prazo de vigência será de 37 (trinta e sete) meses contados da data da publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial do Estado do
Paraná – DIOE/PR, tendo início e vencimento em dia de expediente, podendo ser prorrogado sob as condições do art. 71 da Lei nº 13.303/16.
4.2. O CONTRATO poderá ser prorrogado nas hipóteses legalmente permitidas, mediante emissão de Termo Aditivo, desde que ambas as partes concordem, por escrito, anteriormente à data do término deste CONTRATO.
4.3. O término do prazo de vigência deste Contrato não afetará direitos ou obrigações das partes, relativas a pagamentos, prestação de garantia, regularização documental e outras do gênero, que, eventualmente, devam ser exercidas ou cumpridas após o término do referido prazo de vigência.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
5.1. Os recursos destinados a este contrato são próprios e serão classificados na rubrica “Socioambiental”, prevista no Plano de Negócio – Revisão 6, da MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto deste CONTRATO, o valor global de R$........................... (............), de acordo com as condições de pagamento previstas na Cláusula Sétima deste Instrumento.
6.2. No referido preço estão incluídas todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como: IOF, tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte, seguro, insumos, dentre outros), necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
6.2.1. Consideram-se incluídos no preço, todos os custos de implantação e monitoramento dos programas ambientais e condicionantes associadas bem como recursos humanos, materiais, equipamentos, passagens, transporte, hospedagem, alimentação e comunicação para a realização dos serviços, assim como a participação em reuniões técnicas, vistorias e reuniões públicas, que serão de responsabilidade da CONTRATADA.
6.3. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, após verificação e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do CONTRATO.
6.4. Somente serão pagos os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e aceitos pela CONTRATANTE, sendo abatidos das faturas aqueles não realizados.
6.5. O pagamento será feito após a comprovação da realização dos serviços, em conformidade com os valores previstos na Cláusula 6.1 e na proporção estabelecida no Anexo I – Cronograma Físico-Financeiro, deste CONTRATO.
6.6. Os itens unitários serão medidos no mês seguinte à sua conclusão e mediante a entrega do produto final esperado, após análise e aprovação da MSG, conforme previsto no cronograma físico-financeiro.
6.7. Os serviços mensais serão medidos conforme previsto no cronograma físico- financeiro, mediante comprovação de realização, por meio dos relatórios mensais a serem encaminhados à MSG, e devem passar por análise e aprovação.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
7.1. Para requerer o pagamento a CONTRATADA deverá emitir, mensalmente, Boletim de Medição, devidamente assinado por seu representante legal perante o CONTRATO ou preposto indicado por meio de carta com firma reconhecida ou procuração, apresentando-o à CONTRATANTE no endereço eletrônico do fiscal técnico do contrato, a ser informado quando da assinatura do presente.
7.1.1. Aprovado o Boletim de Medição, a CONTRATANTE emitirá a “Autorização de Faturamento” para CONTRATADA, discriminando a aprovação dos serviços executados com os respectivos valores, autorizando desta forma, a emissão da Nota Fiscal pela CONTRATADA.
7.1.2. Com a Autorização de Faturamento, a CONTRATADA deverá providenciar emissão da nota fiscal, que deverá ser enviada imediatamente após sua emissão, para o e- mail xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx e a documentação complementar necessária ao faturamento: Trabalhista, quando aplicável, e Fiscal, que deverão ser enviadas para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.1.3. A CONTRATADA emitirá a Nota Fiscal até o 5º (quinto) dia útil contado da data da Autorização de Faturamento, conforme cláusula 7.3.1., devendo apresentá-la para pagamento impreterivelmente, até o dia 20 (vinte) do mês corrente, para possibilitar a retenção e recolhimento dos respectivos impostos, encargos e contribuições dentro do vencimento, se aplicável.
7.1.4. Caso não seja possível, a nota fiscal deverá ser emitida no mês subsequente de maneira a atender exigência da cláusula 7.1.3.
7.1.5. A CONTRATADA deverá informar, tanto no Boletim de Medição quanto na Nota Fiscal, os locais precisos da execução dos serviços e das dimensões de cada parte ou trecho do item medido.
7.2. As solicitações de pagamento decorrentes deste CONTRATO serão efetuadas pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias, contados da data do envio da documentação completa, conforme descrito na cláusula 7.3, para o e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
7.3. Para que a CONTRATANTE possa cumprir, dentro do prazo estabelecido, com a sua obrigação relativa ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta do CONTRATO ora firmado, a CONTRATADA deverá observar as seguintes disposições:
7.3.1. A nota fiscal deverá ser emitida com as seguintes referências:
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A.
Av. Jundiaí, 1184 - 5º andar – Anhangabaú Jundiaí/SP – XXX 00000-000
CNPJ: 19.699.063/0001-06
Inscrição Estadual:
Insc. Municipal:
a) A nota fiscal deverá conter (i) o número e o objeto do CONTRATO; (ii) número da Autorização de Faturamento/medição; (iii) mencionar o período a que se refere a prestação dos serviços, quando aplicável, e (iv) dados bancários;
b) Os dados bancários acima referidos compreendem as seguintes informações: banco, agência, praça e conta corrente na qual devem ser depositados os créditos, sendo certo que sem tais informações a CONTRATANTE não efetuará os pagamentos.
c) A CONTRATADA deverá discriminar, quando aplicável, a incidência dos seguintes tributos:
c.1) Imposto sobre Serviços – ISS, nos termos da Lei Complementar nº 116/03 e atendendo a legislação municipal de cada município, bem como destacar o município onde foi executado o serviço, a base de cálculo do ISS, alíquota e o valor a ser retido.
c.2) O valor correspondente à retenção sobre os pagamentos efetuados por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, conforme artigo 29 e 30, da Lei nº 10.833/03: Imposto sobre a Renda (IR), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/PASEP.
c.3) O valor da retenção do INSS, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
c.4) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS, conforme estabelecido na Lei Complementar nº 87/96 e atendendo a legislação do Estado do Paraná nos termos do Regulamento do ICMS-PR – Decreto nº 1.980/07;
c.5) Diferencial de Alíquota, destacado como Substituição Tributária, por força de protocolos entre os Estados, nos termos das legislações específicas.
7.3.1.1. Não serão admitidos documentos fiscais que façam referência a diversos instrumentos contratuais;
7.3.1.2. A(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) ser encaminhada(s), imediatamente após sua emissão, para: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx de forma que a CONTRATANTE verifique o documento fiscal;
7.3.2. A CONTRATADA obriga-se a apresentar, concomitantemente a Nota Fiscal, as certidões negativas, que devem ser enviadas para o e-mail
xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx da CONTRATANTE, sob pena de aplicação das sanções previstas neste CONTRATO, em original, cópia autenticada em cartório ou emitida por sistema eletrônico – rede de comunicação Internet, quais sejam:
a) Prova de regularidade com o INSS, mediante apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND), relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa de Débitos (CPEND), relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos do § 2º do art. 5º da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014.
b) Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
c) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos – CNDT ou de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos Negativos, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho;
d) Prova regularidade com a Fazenda Pública do Paraná deverá ser apresentada mesmo que a Licitante não possua sede ou filial no Estado do Paraná, podendo ser obtida por meio do endereço eletrônico:
xxxx://xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.
7.3.2.1. Caberá à CONTRATANTE anexar ao processo de pagamento a Consulta "on-line" ao Sistema de Gestão de Materiais Obras e Serviços – GMS/SEAP/DEAM, por meio do módulo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, ou na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sites eletrônicos oficiais, bem como a Consulta ao Cadastro de Impedidos de Licitar – TCE/PR.
7.3.2.2. Após análise da documentação apresentada, no caso de ser constatada irregularidade, a CONTRATANTE devolverá a não somente a documentação, como também a Nota Fiscal à CONTRATADA para devidas providências de correção e/ou cancelamento, conforme o caso.
7.3.2.3. A CONTRATADA, na primeira medição, deverá apresentar a documentação de admissão (contratação) dos trabalhadores vinculados ao Contrato, quando aplicável. E, para cada evento de pagamento, deverá enviar à CONTRATANTE os comprovantes do pagamento e recolhimento dos correspondentes encargos sociais (GFIP – SEFIP, junto com as guias e comprovantes de recolhimento), bem como das obrigações fiscais (obrigações de recolhimento do ISS), trabalhistas (ex: folha de pagamento / comprovantes de pagamento de salário) e previdenciárias referente à competência imediatamente anterior ao período de execução das atividades, quando aplicável.
7.4. Na hipótese de ocorrência de erro ou de haver dúvida nos documentos que compõem o Requerimento de Pagamento, a CONTRATANTE pagará apenas a parcela não controversa, apresentada a documentação contida no item 7.3. e seus subitens, no
prazo contratual, ficando a parcela restante para ser paga após a solução final da controvérsia, no prazo de até 06 (seis) dias úteis, a contar da data em que as dúvidas forem solucionadas e a fatura for aprovada pela CONTRATANTE.
7.5. Caso a CONTRATADA não apresente a documentação conforme condições exigidas nos Itens 7.3.2. e 7.3.2.3., a cada dia de atraso, o prazo de pagamento será prorrogado na mesma proporção.
7.6. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base no CONTRATO, não se responsabilizando a CONTRATANTE por seu pagamento se verificado dito desconto ou endosso.
7.7. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, sejam a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
7.8. Desde já fica acertado entre as partes que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento probatório de quitação das obrigações decorrentes do CONTRATO.
7.9. O valor contratado será pago em moeda corrente e legal do País, segundo o faturamento elaborado pela empresa CONTRATADA, após verificação, medição e aceitação por parte da fiscalização da CONTRATANTE, respeitadas as demais disposições do presente Contrato e de seus anexos.
7.10. Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX / 100) / 365 EM = I x N x VP
Onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = N. de dias entre a data prevista para pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
7.11. Os valores estabelecidos no item 7.10 somente serão pagos mediante apresentação, pela CONTRATADA, do respectivo documento de cobrança.
7.12. Os pagamentos a serem efetuados em favor da CONTRATADA, quando couberem, estarão sujeitos à retenção, na fonte, dos tributos cujos recolhimentos são exigidos em lei. A CONTRATANTE fará as retenções de acordo com a legislação vigente e/ou exigirá a comprovação de tais recolhimentos.
7.13. A CONTRATANTE poderá deduzir débitos, indenizações ou multas em que o CONTRATADO haja incorrido, de quaisquer créditos seus, decorrentes deste instrumento contratual, podendo ainda utilizar-se da garantia de cumprimento do CONTRATO.
7.14. O pagamento efetuado pela CONTRATANTE não isenta a CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades.
8. CLÁUSULA OITAVA - FATURAMENTO DIRETO
8.1. A CONTRATANTE aceitará o faturamento direto de subfornecedor/prestador de serviços, nesta cláusula denominados apenas subfornecedores, restrito a 2 (dois) subfornecedores diferentes para cada etapa de pagamento e de apenas 1 (um) fornecedor por unidade, no caso de fornecimento.
8.1.1. Será aceito faturamento direto para a seguinte etapa: 2.8 - Programa de Reposição Florestal do Cronograma Físico-Financeiro (Anexo I deste CONTRATO);
8.2. O faturamento direto não transfere a responsabilidade técnica de determinado serviço ao subfornecedor. A qualificação e responsabilidade técnica e de itens do objeto do CONTRATO são da CONTRATADA, conforme Cláusula SUBCONTRATAÇÃO deste CONTRATO.
8.3. A CONTRATADA permanecerá com as obrigações, de forma irrevogável e irretratável, pela integral responsabilidade pela execução do CONTRATO e das garantias nele estabelecidas, reparando eventuais danos causados pelos subfornecedores.
8.4. O pagamento de faturamento direto seguirá as mesmas regras do CONTRATO para todos os casos, inclusive quanto a etapas com pagamento parcelado e quanto à necessidade de regularização de todos os documentos, conforme condições contratuais para liberação do pagamento.
8.5. Para pagamento do subfornecedor será exigida a Nota Fiscal, nos termos contidos na Autorização de Faturamento Direto, e os comprovantes de recolhimento dos tributos, quando aplicável.
8.6. Para as etapas de fornecimento, o faturamento deve ser feito conforme quantitativo previsto ou conforme detalhamento do Cronograma físico-financeiro, pelo preço de venda do subfornecedor tendo como preço máximo o valor contratado, incluindo reajustes.
8.7. A CONTRATADA que tiver a intenção de aplicar a modalidade de faturamento direto, atendidas as condições listadas acima, deverá solicitar formalmente ao Gestor do Contrato, mediante Termo de Solicitação de Pagamento ao Subfornecedor - Anexo II deste CONTRATO, informando: Razão Social, CNPJ, etapa, itens com respectivos quantitativos, valores, classificação fiscal da mercadoria e ou equipamento e o código do serviço de acordo com a LC 116/2003 que pretende realizar por esta modalidade de faturamento, com antecedência mínima de 30 dias da medição desta etapa/item. No caso de etapas por preço global, deverão ser apresentadas as informações de todos os itens
que compõem a etapa, indicando de forma individualizada a classificação fiscal da mercadoria e ou equipamento e o código de serviço de acordo com a LC 116/2003.
8.8. O Gestor do Contrato poderá solicitar as correções que julgar necessárias para adequação/atendimento à etapa contratual.
8.9. Após a análise e no caso de aprovação de algum faturamento pela modalidade de faturamento direto, o gestor deverá formalizar a resposta à CONTRATADA e, internamente à área de fiscalização documental do CONTRATO, via carta de “Autorização de Faturamento Direto” para atualização dos sistemas, antes do início da medição de tais itens/etapas.
8.10. Itens já incluídos em Boletins de Medição aprovados e enviados à CONTRATADA não poderão ter a modalidade e demais informações de faturamento alterados, mesmo que o faturamento não tenha sido realizado e/ou apresentado.
8.11. Todas as condições contratuais, que não conflitarem com esta cláusula, aplicam-se também ao faturamento direto
9. CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE
9.1. O valor do Contrato é fixo e irreajustável em periodicidade inferior a 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta. Após esse período, o reajuste será anual, mediante aplicação da variação dos últimos 12 (doze) meses do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;
9.2. Quando o índice do mês anterior ao do reajuste não estiver disponível no momento de sua efetivação, será aplicada a variação do índice do mês anterior à apresentação da proposta ou último reajuste, conforme o caso, e do segundo mês anterior ao reajuste em questão.
9.3. Quando, antes da data do reajustamento, já tiver ocorrido a revisão do CONTRATO para manutenção do seu equilíbrio econômico-financeiro, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
10.1. O valor pactuado poderá ser revisto por acordo entre as partes, com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
10.2. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do CONTRATO.
10.3. Não serão aceitos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro decorrentes das variações cambiais caso o objeto licitado possua insumos/matéria primas atreladas à moeda estrangeira.
10.4. Os tributos sobre renda ou lucro não implicarão no reequilíbrio dos preços contratados.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1. A CONTRATADA poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões até o limite estabelecido de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste CONTRATO, que, a critério do CONTRATANTE, se façam necessários, ou a supressão além desse limite, mediante acordo entre as partes, conforme disposto nos §§ 1° e 2° do artigo 81 da Lei n° 13.303/16.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1. Da gestão:
12.1.1. Caberá a gestão do CONTRATO à Diretoria de Meio Ambiente e Fundiário da CONTRATANTE, a quem competem todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições estipuladas neste CONTRATO e ainda:
b) Formalizar todo e qualquer entendimento com a CONTRATADA ou o seu representante, assim como documentar, por meio de atas, as reuniões realizadas;
c) Manter controles adequados e efetivos do CONTRATO, do qual constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução, inclusive medições e o controle do saldo contratual, com base nas informações e relatórios apresentados pelo Fiscal do Contrato;
d) Comunicar formalmente à CONTRATADA, os eventuais inadimplementos estabelecendo prazos para regularização destes. Após vencido esse prazo, caso a inadimplência não tenha sido sanada, comunicar a intenção de aplicar as sanções previstas no CONTRATO e na legislação;
e) Realizar as alterações contratuais, para melhor adequar seus termos às necessidades da CONTRATANTE em relação a prazo, valor e reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO;
f) Propor medidas que melhorem a execução do CONTRATO.
12.2. Da Fiscalização:
12.2.1. A CONTRATANTE terá o direito de exercer ampla fiscalização sobre a prestação dos serviços objeto do presente CONTRATO, por intermédio de seus representantes (fiscais de contrato), devidamente credenciados no momento da assinatura do contrato, aos quais deverá a CONTRATADA facilitar o pleno exercício de suas funções, não importando isso em supressão ou mesmo atenuação das responsabilidades desta, por quaisquer erros, falhas ou omissões ocorridas.
12.2.2. Cabe aos Fiscais do CONTRATO, conforme suas atribuições definidas em procedimento interno, o acompanhamento da execução do objeto contratado, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os serviços julgados insatisfatórios ou que não atendam ao especificado neste CONTRATO, informando ao Gestor do CONTRATO as ocorrências que possam prejudicar o bom andamento e ainda:
12.2.3. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do CONTRATO e determinar o que for necessário à apuração das faltas ou defeitos observados;
12.2.4. A função de fiscal de contrato deve ser atribuída a profissional com experiência e conhecimento na área relativa ao objeto contratado, designado para auxiliar o Gestor do Contrato quanto à fiscalização dos aspectos administrativos e técnicos do contrato, e especialmente:
a) Esclarecer prontamente as dúvidas administrativas e técnicas e divergências surgidas na execução do objeto do CONTRATADO;
b) Expedir, por meio de notificações e/ou relatório de vistoria, as ocorrências e fazer as determinações e comunicações necessárias à perfeita execução dos serviços;
c) Proceder as medições dos serviços executados e aprovar a planilha de medição emitida pela CONTRATADA ou conforme disposto em CONTRATO;
d) Xxxxxx as medidas preventivas de controle dos contratos, inclusive manifestar- se a respeito da suspensão da entrega de bens ou a realização de serviços;
e) Conferir e certificar as faturas relativas às aquisições e serviços;
f) Proceder às avaliações dos serviços executados pela CONTRATADA;
g) Determinar, por todos os meios adequados, a observância das normas técnicas e legais, especificações e métodos de execução dos serviços exigíveis para a perfeita execução do objeto;
h) Determinar a retirada de qualquer empregado, subordinado direta ou indiretamente à CONTRATADA, inclusive empregados de eventuais subcontratadas, ou às próprias subcontratadas, que, a seu critério, comprometam o bom andamento dos serviços;
i) Receber designação e manter contato com o preposto da CONTRATADA, e se for necessário, promover reuniões periódicas ou especiais para a resolução de problemas na entrega dos bens ou na execução dos serviços;
j) Dar parecer técnico nos pedidos de alterações contratuais;
k) Verificar a correta aplicação dos materiais, se for aplicável;
l) Propor, quando for o caso, a aplicação de penalidades à CONTRATADA, atendidas as formalidades legais;
m) Outras atividades compatíveis com a função.
12.2.5. A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos.
12.3. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos seguintes aspectos, quando for o caso:
a) Os resultados alcançados em relação à CONTRATADA, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada, se for aplicável;
b) Os recursos humanos empregados, em função da quantidade e da formação profissional exigidas, se for aplicável;
c) A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados, se for aplicável;
d) A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida, se for aplicável;
e) O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato; e
12.4. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos arts. 82, §1º e 83 da Lei nº 13.303/16.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA CESSÃO DE CRÉDITOS
13.1. A CONTRATADA não poderá comprometer a título de garantia a terceiros seus
créditos junto à CONTRATANTE, sob pena de rescisão e aplicação de sanções previstas em lei.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. A CONTRATADA poderá subcontratar parcialmente os serviços objeto deste CONTRATO, comunicando a CONTRATANTE com antecedência mínima de 5 (cinco) dias ou no ato de assinatura do contrato, se for o caso, para que haja prévia e expressa aprovação pela CONTRATANTE, desde que comprovada, por parte da Subcontratada, a sua regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista, bem como sua capacitação técnica para a realização dos serviços que serão prestados.
14.2. Mesmo nos casos autorizados, subsistirá a responsabilidade, total e exclusiva, da CONTRATADA, por todas as obrigações contratuais, como se fosse a executora direta dos serviços, inclusive no que concerne aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais referentes à subcontratação.
14.3. Qualquer substituição de subcontratado também deverá ser previamente aprovada pela CONTRATANTE nas mesmas condições.
14.4. A CONTRATANTE poderá, durante toda a vigência do presente CONTRATO, exigir a comprovação da adimplência pela SUBCONTRATADA de todas as suas obrigações trabalhistas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO DIREITOS DAS PARTES
15.1. Constituem direitos do CONTRATANTE:
a) Receber o objeto contratual nas condições previstas neste CONTRATO e Edital da licitação;
b) Rejeitar, no todo ou em parte, o objeto que estiver em desacordo com as condições descritas no presente CONTRATO;
c) Modificar, unilateralmente, o CONTRATO para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
d) Rescindir, o presente CONTRATO, unilateralmente, na hipótese prevista no art. 82, § 1º da Lei nº 13.303/16, bem como pelo descumprimento de obrigações contratuais, especificações, projetos ou prazos;
e) Fiscalizar a execução do presente CONTRATO;
f) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
15.2. Constitui direito da CONTRATADA perceber o valor pactuado na forma e prazo estabelecidos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
16.1. A CONTRATADA deverá apresentar dentro do prazo de 10 dias úteis, após assinatura do contrato, prorrogáveis por igual período (a critério da CONTRATANTE), a garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global de sua proposta, devendo esta vigorar até 30 (trinta) dias após a entrega definitiva dos serviços.
16.2. A CONTRATADA poderá optar por uma das modalidades elencadas no §1º do artigo 70 da Lei n.º 13.303/16, quais sejam:
a) Caução em dinheiro;
b) Fiança bancária;
c) Seguro-garantia, feito junto a empresa de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado nacional pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita pela CONTRATANTE, de acordo com o modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP 477, de 30 de setembro de 2013.
16.3. Se a opção recair em Fiança Bancária, deverá constar do instrumento a expressa renúncia pelo fiador dos benefícios previstos nos artigos 827 e seguintes da Lei Federal n.º 10.406/02 (Código Civil Brasileiro).
16.3.1. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.4. O seguro-garantia deverá ter como beneficiário direto, único e exclusivo a Mata de Santa Genebra Transmissão S.A. e devendo contemplar todas as situações elencadas neste Item.
16.4.1. Juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
16.5. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo pelo contratante com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA.
16.6. O valor da garantia será atualizado nas mesmas condições de atualização do CONTRATO, devendo o CONTRATADO providenciar, às suas custas, a respectiva atualização, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
16.6.1. No caso de haver aditivos referentes a prazo e/ou serviços, a garantia complementar será de acordo com a modalidade adotada pela CONTRATADA e majorada à mesma proporção do referido aditivo.
16.7. Caso ocorra o vencimento da garantia antes do encerramento das obrigações contratuais, o CONTRATADO deverá providenciar, às suas custas, a respectiva renovação, sob pena de rescisão do instrumento contratual.
16.8. A garantia será devolvida, quando cabível, após decorridos trinta (30) dias do fim da vigência contratual ou em caso de rescisão amigável deste CONTRATO, sem que caiba culpa à CONTRATADA.
16.9. Sem prejuízo de aplicação das sanções que lhe couberem, a CONTRATANTE recorrerá à garantia constituída, a fim de ressarcir-se dos prejuízos que a CONTRATADA lhe tenha acarretado, podendo ainda reter créditos decorrentes do CONTRATO.
16.10. No caso de rescisão do CONTRATO por inadimplemento da CONTRATADA, será imediatamente acionada a garantia para sanar possíveis prejuízos acarretados ao CONTRATANTE, independente da aplicação de outras sanções.
16.11. A garantia destina-se, qualquer que seja a modalidade escolhida, ao pagamento de:
16.11.1. Prejuízo advindo do não cumprimento do objeto deste CONTRATO e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
16.11.2. Prejuízos causados à CONTRATANTE, decorrentes de culpa durante a execução deste CONTRATO;
16.11.3. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração ao CONTRATADO;
16.11.4. Obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pelo CONTRATADO.
16.11.5. No caso de execução da garantia, em decorrência do disposto no Item 15.11, o CONTRATADO se obriga a complementá-la, às suas custas, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir do aviso escrito da CONTRATANTE.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
17.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Esclarecer à contratada toda e qualquer dúvida, em tempo hábil, com relação à execução dos serviços.
b) Xxxxxxxx, a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientar em todos os casos omissos;
c) Xxxxxx, sempre por escrito, entendimentos sobre serviços com a CONTRATADA, ressalvados os casos determinados pela urgência, cujos entendimentos verbais deverão ser confirmados por escrito, dentro do prazo máximo de 3 (três) dias úteis;
d) Efetuar os pagamentos conforme definido neste CONTRATO;
17.2. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Xxxxxx, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação;
b) Executar os serviços de acordo com sua proposta, sob a orientação/supervisão e aprovação da CONTRATANTE, quando for o caso;
c) Responsabilizar-se pela integral prestação dos serviços dentro dos padrões de qualidade e agilidade dos serviços prestados;
d) Fornecer e manter em perfeitas condições de uso os equipamentos, materiais e ferramentas necessários à execução dos serviços.
e) Xxxxxx sigilo sobre todas as informações fornecidas pela CONTRATANTE postas à sua disposição para a execução dos serviços, e não reproduzir ou copiar, total ou parcialmente, qualquer documento ou arquivo de computador que lhe seja entregue, exceto nas necessidades decorrentes dos serviços objeto deste CONTRATO;
f) Manter contatos com a CONTRATANTE sempre por escrito, ressalvados os entendimentos verbais determinados pela urgência dos serviços que deverão, todavia, ser confirmados por escrito dentro do prazo máximo de três dias úteis;
g) Garantir o efetivo cumprimento deste CONTRATO;
h) Dar integral cumprimento a todas as leis e regulamentos federais, estaduais e municipais que digam respeito à execução dos serviços contratados, responsabilizando-se por quaisquer sanções ou prejuízos a que der causa;
i) Assumir inteira responsabilidade por todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos de qualquer esfera de poder e natureza, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto do presente CONTRATO;
j) Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários e outros incidentes sobre os serviços objeto deste CONTRATO;
k) Transferir, para o domínio da CONTRATANTE, todas as informações objeto deste CONTRATO e todo arquivo de documentos produzidos, por ocasião do término da vigência deste instrumento;
l) Corrigir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços realizados em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções de execução;
m) Responsabilizar-se pelo encaminhamento de pessoal qualificado para o desempenho das funções, ou seja, alocar empregados que preencham integralmente os pré-requisitos exigidos, selecionando, registrando e assegurando toda a mão de obra necessária e adequada, de modo a fornecer equipe homogênea composta de número suficiente de executores, possibilitando desta forma a obtenção de ótimo resultado em acabamento e brevidade de tempo.
n) Responsabilizar-se pelo bom comportamento e pelos atos praticados por seu pessoal, obrigando-se a substituir ou afastar, de imediato, qualquer empregado por motivo de má qualidade dos serviços ou por outra razão, a critério da CONTRATANTE.
n.1) A eventual substituição nos termos do item acima não implicará em qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, suportando a CONTRATADA quaisquer encargos ou responsabilidades trabalhistas ou previdenciárias relativamente aos empregados substituídos ou afastados.
o) Responder prontamente a todos os pedidos de informação sobre o objeto deste CONTRATO, solicitados pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, bem como participar, sempre que convocado pela CONTRATANTE, de reuniões, previamente agendadas, para esclarecimentos e/ou orientações quanto a medidas a serem adotadas.
o.1) Todos os custos necessários para o deslocamento dos representantes da CONTRATADA são de exclusiva responsabilidade desta.
p) Responsabilizar-se pelo fornecimento de equipamentos e materiais de segurança de uso individual e coletivo, obrigatórios de acordo com a natureza dos serviços executados e a legislação em vigor;
q) Responder pelas indenizações, danos e prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo Órgão interessado;
r) Responsabilizar-se total e exclusivamente por todo e qualquer acidente de trabalho que venha a ocorrer, pela ausência ou uso inadequado dos equipamentos de segurança exigidos e mencionados neste Contrato;
s) Comparecer espontaneamente em Juízo, na hipótese de qualquer reclamatória trabalhista, intentada contra a CONTRATANTE, por força do presente Contrato, por empregados e/ou prepostos da CONTRATADA, reconhecendo sua verdadeira condição de empregadora, requerendo a substituição da CONTRATANTE no processo, até o trâmite final do feito, respondendo pelos ônus diretos e indiretos de eventual condenação. A responsabilidade em questão não cessará com o término ou rescisão do Contrato em destaque.
t) Anotar e comunicar à Administração da CONTRATANTE, por intermédio de seus encarregados de serviço, eventuais acidentes, incêndios e acontecimentos semelhantes, dos quais possam advir prejuízos à CONTRATANTE;
u) Designar, no ato da assinatura do CONTRATO, e manter uma pessoa como responsável e representante da CONTRATADA durante o prazo de vigência deste CONTRATO, com o fim especial de tratar de assuntos referentes ao cumprimento deste e à execução dos serviços contratados;
v) Não se estabelece por força deste CONTRATO qualquer vínculo empregatício ou responsabilidade nesse sentido, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA e vice e versa.
w) Adotar, na execução do objeto contratual, práticas de sustentabilidade e de racionalização no uso de materiais e serviços.
x) Comunicar a CONTRATANTE, por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias úteis do fato, quaisquer alterações havidas no Contrato social, durante o prazo de vigência deste Contrato, bem como apresentar os documentos comprobatórios da nova situação.
y) No caso de afastamentos programados (desligamentos, férias e licenças legais) a CONTRATADA deve substituir, imediatamente, qualquer empregado afastado de suas funções temporária ou definitivamente.
z) O disposto no item anterior, aplica-se também, a todos os casos de substituição de empregados.
aa) Todas as demais obrigações estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital do Pregão Eletrônico MSG n.º 005/2020.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
18.1. O descumprimento das obrigações assumidas neste CONTRATO ensejará a aplicação, das seguintes sanções, previstas na Lei nº 13.303/16:
a) Advertência, por escrito, caso o ato praticado implique em descumprimento das obrigações da Contratada, desde que não tenha acarretado danos concretos à Contratante, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
b) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso na execução dos serviços sobre o valor global estimado do CONTRATO.
c) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso, sobre o valor global estimado do termo, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor total do CONTRATO, caso a Contratada deixe de apresentar as certidões de regularidade fiscal.
d) Multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia de atraso sobre o valor global do Contrato, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor global do contrato, caso a CONTRATADA deixe de apresentar as Cópias das guias de recolhimento do FGTS e INSS e ISS, quando for o caso.
e) Multa de 0,33% (zero virgula trinta e três por cento) por dia de atraso sobre o valor global estimado do CONTRATO, limitada a 5% (cinco por cento) do valor global do CONTRATO, pelo atraso na entrega do instrumento de garantia solicitado na Cláusula GARANTIA DO CONTRATO, quando aplicável.
f) Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência do descumprimento de quaisquer das demais obrigações assumidas, sobre as quais já não se tenha estabelecido penalidade, ou ainda, por reincidências na aplicação de advertências.
g) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo remanescente do presente CONTRATO pela inexecução parcial do objeto, acrescida de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
h) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do presente CONTRATO pela inexecução total do seu objeto.
i) Multa de 5% (cinco por cento), sobre o valor global estimado do CONTRATO, em decorrência de rescisão do instrumento motivada pela Contratada.
j) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Contratante por prazo de até 2 (dois) anos.
18.2. A aplicação de multas será objeto de notificação e seu valor será descontado da garantia prestada, sendo que caso o valor da multa aplicada seja superior ao valor da referida garantia, além da perda desta, responderá a Contratada pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Contratante, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
18.3. A multa aplicada poderá ser compensada com créditos existentes na Contratante em favor da Contratada de eventuais outros instrumentos firmados entre a Contratante e a Contratada, aplicando-se a compensação prevista no Artigo 368 e seguintes do Código Civil.
18.4. Os motivos de casos fortuitos ou de força maior deverão ser devidamente comunicados à Contratante e comprovados dentro de 5 (cinco) dias a partir de sua ocorrência, para que possam ser analisados e considerados válidos, a critério da Contratante.
18.5. As multas previstas neste termo são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, ficando, porém, o seu total limitado a 20% (vinte por cento) do valor total deste CONTRATO.
18.6. A(s) multa(s) aplicada(s) será(ão) objeto de anotação no registro cadastral da Contratante, vindo a influir em futuras classificações de tipos por categorias junto ao referido cadastro.
18.7. As multas estabelecidas nesta Cláusula serão aplicadas independentemente da responsabilização da Contratada por eventuais danos diretos, indiretos e/ou prejuízos excedentes, nos termos do artigo 416, parágrafo único, da Lei nº 10.406/02 (Código Civil Brasileiro), cujo valor será apurado em ação própria e na fase processual adequada, caso não haja consenso entre as partes.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
19.1. O Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
a) alteração da pessoa da Contratada, mediante a subcontratação parcial do seu objeto, a cessão ou transferência, total ou parcial, não admitidas no contrato, a quem não atenda às condições de habilitação e sem prévia autorização da CONTRATANTE;
b) Cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente notificadas pela fiscalização da CONTRATANTE, bem como o não cumprimento ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão na execução do contrato, que evidencie a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
d) paralisação do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação;
e) dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
f) decretação de falência ou a insolvência civil da Contratada;
g) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada, desde que prejudique a execução do contrato;
h) razões de interesse da CONTRATANTE, de alta relevância, justificadas e exaradas no devido processo administrativo;
i) Não liberação, por período superior a 90 (noventa) dias, por parte da CONTRATANTE, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
j) ocorrência de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
k) não integralização da garantia de execução contratual no prazo estipulado;
l) descumprimento da proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
m) perecimento do objeto contratual, tornando impossível o prosseguimento da execução da avença;
n) frustração ou fraude de licitação pública ou contrato dela decorrente mediante prática de atos ilícitos; obtenção de vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais; manipulação ou fraude do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública; dificultar a atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização.
19.2. As práticas passíveis de rescisão podem ser definidas, dentre outras, como:
a) Corrupta: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do empregado da CONTRATANTE no processo licitatório ou na execução do contrato;
b) Fraudulenta: falsificar ou omitir fatos, com o objetivo de influenciar o processo licitatório ou de execução do contrato
c) Colusiva: esquematizar ou estabelecer um acordo entre duas ou mais Licitantes, com ou sem conhecimento de representantes da CONTRATANTE, visando estabelecer preço sem níveis artificiais e não competitivos;
d) coercitiva: causar dano ou ameaçar, direta ou indiretamente, as pessoas físicas ou jurídicas, visando influenciar sua participação em processo licitatório ou afetar a execução do contrato;
e) obstrutiva: destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas ou fazer declarações falsas, com objetivo de impedir materialmente a apuração de práticas ilícitas.
19.3. Caso ocorra a rescisão do Contrato, por qualquer dos casos previstos, a MATA SANTA GENEBRA pagará à CONTRATADA apenas os valores dos serviços executados e aceitos até a data da rescisão, ressalvando-se o direito da MATA SANTA GENEBRA deduzir valores decorrentes de multas e/ou prejuízos acarretados pela CONTRATADA.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
20.1. A CONTRATADA compromete-se a:
a) Pacto Global:
a.1) Cumprir os Princípios do Pacto Global, disponíveis no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo que as atividades desenvolvidas por seus colaboradores e colaboradores de eventuais SUBCONTRATADAS estejam em conformidade com os princípios em questão.
b) Responsabilidade Social:
b.1) Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, e implementar esforços junto aos seus fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido, inclusive quanto às obrigações expressas no compromisso pelo combate à escravidão promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE;
b.2) Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; b.3) Não permitir a exploração sexual de crianças e adolescentes na área de influência da empresa;
b.4) Não permitir a prática de assédio moral e/ou sexual no ambiente de trabalho, bem como de discriminação com relação a sexo, gênero, origem, raça, cor, condição física, saúde, religião, estado civil, idade, situação familiar, estado gravídico, orientação sexual, ou quaisquer outras formas de discriminação, implementando esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores, e divulgando os canais de denúncia, próprios ou públicos; b.5) Dar preferência à contratação de fornecedores locais e de pequeno e médio porte, contribuindo para o desenvolvimento e geração de renda local;
b.6) Praticar a inclusão social através da contratação e capacitação profissional de pessoas com deficiência, levando em consideração a atividade empresarial desenvolvida e observando a legislação específica vigente, incluindo o disposto no art. 93, da Lei 8.213/91 (Planos de Benefícios da Previdência Social), e nos arts. 34, 37 e 38, da Lei 13.146/15 (Estatuto da Pessoa com Deficiência);
b.7) Respeitar o direito de livre associação e negociação coletiva de seus empregados; e
b.8) Fornecer condição segura e digna dos direitos humanos no que diz respeito a: saneamento básico, higiene, transporte, alimentação e acomodação dos empregados vinculados à prestação do serviço.
c) Responsabilidade Ambiental
c.1) Proteger e preservar o meio ambiente e prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais, incluindo, mas não se limitando, ao cumprimento da Lei 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente) e da Lei 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais), implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus fornecedores;
c.2) Adotar práticas ambientais com intuito de reduzir o consumo de recursos naturais, otimizando processos de produção e/ou aquisição de tecnologias com menor impacto ambiental;
c.3) Utilizar na prestação do serviço veículos que atendam aos padrões ambientais de emissões atmosféricas, conforme legislação vigente;
c.4) Prevenir a poluição por fontes fixas e móveis de emissões atmosféricas, de acordo com a legislação aplicável ao processo e/ou localidade;
c.5) Gestão de Resíduos:
i. Prover suas instalações com coletores e recipientes apropriados ao tipo de resíduo e ao ambiente, devidamente identificados conforme legislação vigente. A quantidade de coletores deverá ser adequada ao porte e ao número de empregados;
ii. Sempre que possível, destinar os resíduos administrativos recicláveis a associações ou cooperativas de catadores de materiais recicláveis do município sede da sua instalação;
iii. Cumprir a Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e o Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, quanto ao correto gerenciamento (geração, segregação, manuseio, armazenamento, transporte e destinação) dos resíduos sólidos provenientes de suas atividades;
iv. Não queimar resíduos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para essa finalidade, conforme disposto no art. 47, inciso II da Lei Federal nº 12.305, de 03 de agosto de 2010 e no art. 84 do Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010;
v. Armazenar seus resíduos conforme ABNT NBR 11.174 - Armazenamento de Resíduos Classes II - Não Inertes e III - Inertes e ABNT NBR 12.235 – Armazenamento de Resíduos Sólidos Perigosos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
21.1. A CONTRATADA deverá observar, durante a vigência do presente Contrato, o disposto na Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção), bem como o Decreto nº 10.271/2014, do Estado do Paraná, que regulamentou a referida Lei.
21.2. A CONTRATADA deverá conhecer os princípios éticos e compromissos definidos no Código de Conduta da COPEL - disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx). Dessa forma, não caberá à CONTRATADA quaisquer reclamações posteriores quanto às sanções aplicadas em virtude de descumprimento do referido Código e disposições legais contidas na Lei 12.846/2013.
21.3. A CONTRATADA, sem excluir o dever da CONTRATANTE, está obrigada a fiscalizar o cumprimento da presente Xxxxxxxx, instruindo e dando ciência a todos aqueles que atuem em seu nome, para a execução do presente Contrato, visando à prevenção, detecção e combate de atos lesivos.
21.4. Caso solicitado, a CONTRATADA deverá responder o Questionário de Integridade a ser disponibilizado pela CONTRATANTE e devolver no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
21.5. A CONTRATADA se compromete a denunciar, imediatamente, a prática de irregularidades de que tiver conhecimento, por meio dos canais de denúncia disponíveis na CONTRATANTE, dentre os quais:
a) 0000 000-0000 - telefone do Canal de Denúncia;
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
22.1. Definições
22.1.1. “Leis Aplicáveis à Proteção de Dados” significa todas as leis, normas e regulamentos que regem o tratamento de dados pessoais, especificamente, a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal n. 13.709/2018, “LGPD”), além das normas e dos regulamentos adotados pelas competentes autoridades de proteção de dados.
22.1.2. Expressões utilizadas em contrato, tais como, ‘titular dos dados’, ‘dados pessoais’, ‘tratamento’, ‘violação de dados pessoais’, dentre outras, serão interpretadas com base no significado atribuído a elas nas leis de proteção de dados. A CONTRATANTE agirá como
“controlador” no sentido estrito da LGPD. A CONTRATADA agirá como “processador” (nos termos da definição de “operador” no sentido estrito da LGPD).
22.2. Obrigações gerais da CONTRATADA
22.2.1. A CONTRATADA cumprirá, a todo momento, as leis de proteção de dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.
22.2.2. A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no CONTRATO, jamais para qualquer outro propósito.
22.2.3. A CONTRATADA tratará os Dados Xxxxxxxx em nome da CONTRATANTE e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou que uma instrução infringe as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções.
22.2.4. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o CONTRATO, com as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.
22.2.5. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.
22.3. Assistência
22.3.1. A CONTRATADA prontamente prestará assistência à CONTRATANTE no sentido de assegurar o cumprimento da obrigação de responder às solicitações dos titulares de dados, incluindo pedidos de acesso, retificação, bloqueio, restrição, apagamento, portabilidade de dados, ou o exercício de. quaisquer outros direitos dos titulares de dados com base nas Leis Aplicáveis à Proteção de Dados. A CONTRATADA também assistirá à CONTRATANTE por meio da implementação das devidas medidas técnicas e organizacionais sugeridas pela CONTRATANTE, para que a CONTRATANTE possa cumprir suas obrigações de responder a tais pedidos.
22.3.2. A CONTRATADA prestará assistência à CONTRATANTE no cumprimento de suas outras obrigações de acordo com as leis de proteção de dados nos casos em que estiver implícita a assistência da CONTRATADA e/ou nos casos em que for necessária a assistência da CONTRATADA para que a CONTRATANTE cumpra suas obrigações,
incluindo aquelas relativas à segurança do tratamento, violações de dados pessoais, avaliação de impacto de proteção de dados, e consulta prévia a autoridades de proteção de dados.
22.4. A Subcontratação e as transferências internacionais de dados
22.4.1. A CONTRATADA não poderá transferir Dados Pessoais fora do Brasil, nem terceirizar, para uma subcontratada, o tratamento de Dados Pessoais sem a devida aprovação, por escrito, da CONTRATANTE. Se for aprovada a contratação de outras subcontratadas, a CONTRATADA assegurará que tais subcontratadas assumam contratualmente o cumprimento de obrigações correspondentes às obrigações contidas neste CONTRATO. Nos casos em que uma subcontratada deixar de cumprir sua obrigação de proteger os dados, a CONTRATADA será responsável perante a CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações da subcontratada.
22.4.2. Se a CONTRATANTE aprovar a utilização de outras subcontratadas, a CONTRATADA, prontamente, informará a CONTRATANTE, por escrito, quaisquer mudanças pretendidas relativas à adição ou substituição dessas subcontratadas, dando a CONTRATANTE, dessa forma, a oportunidade de impugnar essas mudanças. Caso a CONTRATANTE venha a impugnar essas mudanças, a CONTRATADA não procederá com a utilização das subcontratadas.
22.4.3. Se os Dados Pessoais vierem a ser transferidos para uma subcontratada aprovada localizada em um país fora do Brasil, a CONTRATADA assegurará que as devidas Cláusulas Contratuais-Padrão façam parte do contrato celebrado com a subcontratada ou assegurará que essa transferência seja, de outra forma, permitida pelas leis de proteção de dados.
22.5. Segurança
22.5.1. A CONTRATADA implementará as medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger os Dados Pessoais, levando em conta as técnicas mais avançadas, o custo de aplicação e a natureza, o âmbito, o contexto e as finalidades do tratamento, bem como os riscos apresentados pelo processamento, em particular, devidos à destruição, perda, alteração ou divulgação não-autorizada dos Dados Pessoais, de forma acidental ou ilegal, ou ao acesso aos Dados Pessoais transmitidos, armazenados, ou de outra forma tratados. As medidas de segurança da CONTRATADA atenderão ou excederão as (i) exigências das leis de proteção de dados e (ii) medidas de segurança correspondentes com as boas práticas do ramo de negócios da CONTRATADA.
22.5.2. Na hipótese de uma violação de Xxxxx Xxxxxxxx, a CONTRATADA informará a CONTRATANTE, por escrito, acercada violação dos Dados Pessoais, em prazo não superior a 36 (trinta e seis) horas a contar do momento em que tomou ciência da violação. As informações a serem disponibilizadas pela CONTRATADA incluirão: (i) descrição da natureza da violação dos Dados Pessoais, incluindo as categorias e o número aproximado de titulares de dados implicados, bem como as categorias e o número aproximado de registros de dados implicados; (ii) descrição das prováveis consequências ou das consequências já concretizadas da violação dos Dados Pessoais; e (iii) descrição
das medidas adotadas ou propostas para reparar a violação dos Dados Pessoais e mitigar os possíveis efeitos adversos.
22.6. Fiscalizações
22.6.1. Quando solicitada, a CONTRATADA fornecerá à CONTRATANTE todas as informações necessárias para comprovar a conformidade com as obrigações da CONTRATADA previstas neste Contrato.
22.6.2. A CONTRATANTE, seus consultores e auditores, assim como as autoridades de proteção de dados, terão o direito de auditar o tratamento de Dados Pessoais da CONTRATADA com base neste Contrato, incluindo, mas não se limitando, as medidas técnicas e organizacionais implementadas pela CONTRATADA.
22.6.3. A CONTRATADA fornecerá todo o suporte necessário para a realização das auditorias, incluindo, mas não se limitando, permitir acesso a todas as instalações relevantes, assegurar a disponibilidade de todo o pessoal relevante da CONTRATADA, disponibilizar todas as documentações, especificações, registros, e outras informações relevantes ao tratamento dos Dados Pessoais.
22.7. Responsabilidade e Indenização
22.7.1. As Partes serão responsabilizadas por quaisquer multas impostas por autoridades de proteção de dados como pena à CONTRATANTE ou à CONTRATADA por violarem a lei de proteção de dados.
22.7.2. A CONTRATADA indenizará à CONTRATANTE, suas afiliadas, e seus respectivos diretores, conselheiros, empregados, prepostos, clientes, e representantes contra qualquer responsabilidade, dano, prejuízo, custo, e despesas, incluindo, mas não se limitando, os devidos honorários advocatícios, as multas, e penalidades, ou custos investigativos relativos a demandas que surgirem em razão do não-cumprimento por parte da CONTRATADA com as instruções da CONTRATANTE no contexto do Contrato.
23. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
23.1. A CONTRATADA aderiu expressamente aos termos e condições estabelecidos na Política de Segurança da Informação da MSG - disponível no sítio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), ao assinar o Termo de Confidencialidade - Anexo III deste CONTRATO.
24. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO LEGAL
24.1. O presente CONTRATO será regido pela Lei n.º 13.303/16; pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE vigente desde o dia 01.07.2018; pelo Código de Conduta da COPEL; pela Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006; Lei Federal n.º
8.137 de 27.12.1990; e pela Lei Federal n.º 8.429, de 02.06.1992, bem como suas alterações e pelas disposições do processo de Pregão Eletrônico MSG n.º 005/2020 e pela proposta da Contratada.
24.2. Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas do presente contrato serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa-fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
25. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO RECEBIMENTO
25.1. O objeto do contrato será recebido de acordo com as seguintes condições:
a) Provisoriamente, pelo Gestor do Contrato, ou alguém por ele designado, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias úteis da comunicação escrita da Contratada;
b) Definitivamente, pelo Gestor do Contrato, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contado do recebimento provisório.
25.2. O Recebimento Provisório ou Definitivo não exclui a responsabilidade civil, principalmente quanto à solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato dentro dos limites estabelecidos pela legislação aplicável e o previsto no CONTRATO.
25.3. Nos casos devidamente justificados, os prazos para recebimento provisório e definitivo poderão ser prorrogados na forma prevista no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
25.4. A CONTRATANTE deverá rejeitar, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as condições previstas neste CONTRATO e seus anexos.
26. CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA PUBLICIDADE
26.1. Uma vez firmado o presente CONTRATO terá ele seu extrato publicado no Diário Oficial do Estado do Paraná, pela CONTRATANTE.
27. CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DO FORO
27.1. Fica eleito o Foro da Cidade de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO.
Assim ajustadas, firmam as partes o presente instrumento, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas, para todos os fins de direito.
Jundiaí, de de 2020.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Diretor-Presidente e
Diretor de Meio Ambiente e Fundiário
Diretor de Contratos
MATA DE SANTA GENEBRA TRANSMISSÃO S.A. CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF: