Common use of DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO Clause in Contracts

DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.1. A abertura dos envelopes-documentação será iniciada no dia 05 de março de 2018, às 09hs15m, na Prefeitura Municipal de Pirangi, e poderá desenvolver-se em mais de uma sessão, a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinados. 10.2. A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias. 10.3. Considerar-se-ão inabilitados os proponentes que não satisfizerem as exigências legais e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-proposta. 10.4. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.5. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamente. 10.6. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.

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Samples: Concessão De Uso De Bens

DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.16.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A – PROPOSTA COMERCIAL”. 6.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos. 6.1.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “A – Proposta Comercial”. 6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes. 6.1.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 6.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.1.5. e 6.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. 6.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 6.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. 6.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados. 6.1.11. Os lances deverão ser feitos no formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante que ofertar o menor preço por lote. 6.1.12. A abertura dos envelopesdesistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 6.1.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. Neste momento serão aplicadas as regras dispostas no item 3.4. 6.1.14. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este Edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado. 6.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-documentação será iniciada no dia 05 de março de 2018lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, às 09hs15mapós o transcurso da competente fase recursal. 6.1.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na Prefeitura Municipal ordem de Pirangiclassificação, e poderá desenvolver-se em mais até a apuração de uma sessãoproposta válida, sendo a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade respectiva proponente declarada vencedora e a complexidade dos documentos a serem examinadosela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 10.26.1.17. A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias. 10.3. ConsiderarDa reunião lavrar-se-ão inabilitados os proponentes que não satisfizerem á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as exigências legais ocorrências e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-propostaque, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes. 10.4. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.5. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamente. 10.6. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.16.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A abertura dos envelopes-documentação será iniciada no dia 05 de março de 2018, às 09hs15m, na Prefeitura Municipal de Pirangi, e poderá desenvolver-se em mais de uma sessão, a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinados– PROPOSTA COMERCIAL”. 10.26.1.1. A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias. 10.3. Considerar-se-ão inabilitados os proponentes que não satisfizerem as exigências legais O presente PREGÃO será processado e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-proposta. 10.4. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.5. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, julgado de acordo com os fatores o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e critérios estabelecidos subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste edital, exclusivamenteinstrumento convocatório e seus anexos. 10.66.1.2. Uma vez abertasNo dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “A – Proposta Comercial”. 6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes. que não: seus Anexos; 6.1.4. Serão desclassificadas as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação comerciais 6.1.4.1 atenderem às exigências do presente Edital e 6.1.4.2 sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento; e 6.1.4.3 Com preços acima dos valores estimados no “Anexo X” deste edital 6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e formalidades previstas neste editalsuperiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 6.1.6. Também não será admitida desistência da proposta após a fase Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de habilitação03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.1. A abertura dos envelopes-documentação será iniciada Abertura do ENVELOPE 01 – DOCUMENTAÇÕES 10.1.1. No dia, local e hora designados no dia 05 de março de 2018, às 09hs15mpreâmbulo deste Edital, na Prefeitura Municipal presença dos licitantes ou seus(uas) representantes legais que comparecerem e demais pessoas que desejarem assistir o ato, a comissão de Pirangijulgamento, iniciará os trabalhos, examinando os envelopes DOCUMENTAÇOES e PROPOSTA, os quais serão rubricados pelos seus membros e pelos(as) representantes dos licitantes presentes, procedendo-se, a seguir à abertura do envelope DOCUMENTAÇÕES. 10.1.2. Os documentos contidos nos envelopes 01 serão examinados e rubricados pelos membros da comissão de julgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes legais. 10.1.3. Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da comissão, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma. 10.1.4. Se ocorrer à suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, ou se houver o julgamento e todos os licitantes não estiverem presentes, o resultado do julgamento será comunicado aos licitantes pelo site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente e também por e-mail ou comunicação pessoal, porém o prazo recursal começa-se a correr à partir da data da sessão. 10.1.5. Os envelopes PROPOSTA das pessoas jurídicas inabilitadas ficarão à disposição dos licitantes pelo prazo de 10 (dez) dias após a publicação no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente, e poderá desenvolvertambém por e-se em mais mail ou comunicação pessoal, junto à comissão de uma sessãojulgamento que os devolverá indevassados mediante recibo. 10.1.6. Critérios para fins de habilitação: 9.1.6.1. Serão considerados inabilitados os proponentes que não atenderem as exigências da Concorrência e não preencherem os requisitos exigidos no item 5. 9.1.6.2. Se todas as licitantes forem inabilitadas, a critério administração poderá fixar o prazo mencionado no art. 48, II, § 3º da Comissão, tendo em vista Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações para apresentação de nova documentação escoimadas das causas que ensejarem a quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinadosinabilitação. 10.2. A ABERTURA DO ENVELOPE 02 – PROPOSTA 10.2.1. Os envelopes PROPOSTA dos licitantes habilitados serão abertos, a seguir no mesmo local, pela comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeiturade julgamento, desde que deverá atendê-la no prazo haja renúncia expressa de 5 (cinco) dias. 10.3. Considerar-se-ão inabilitados todos os proponentes de interposição de recurso, de que trata o art. 109, inciso I, alínea “a”, da Lei Federal n° 8.666/93. Em não satisfizerem as exigências legais ocorrendo à abertura será comunicada aos licitantes, por meio de publicação no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente, e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02por e-proposta. 10.4. Da decisão de habilitação mail ou inabilitação caberá recurso pelos interessadoscomunicação pessoal, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.5. Encerrada a fase de habilitação preliminarnova data, pelo após julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamentedecorrido o prazo sem interposição. 10.610.2.2. Uma vez abertasaberta às propostas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências omissões. 10.2.3. As propostas serão examinadas e formalidades previstas neste editalrubricadas pelos membros da comissão de julgamento, bem como pelos licitantes presentes, sendo procedida à leitura das mesmas e condições oferecidas. 10.2.4. Também Desta fase será lavrada ata circunstanciada, devendo toda e qualquer declaração constar da mesma. 10.2.5. Se o julgamento não será admitida desistência da proposta ocorrer logo após a fase abertura dos envelopes, a comissão divulgará o resultado através de habilitaçãopublicação no site do Município, através do portal xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link LICITAÇÕES, no edital correspondente, e também por e- mail ou comunicação pessoal, porém a data começa a correr as partir da data da sessão. 10.3. Critérios de julgamento das propostas:

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Samples: Contratação De Empresa Para Execução Do Pronto Socorro Avançado

DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.16.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A – PROPOSTA COMERCIAL”. 6.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos. 6.1.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “A – Proposta Comercial”. 6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes. 6.1.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 6.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.1.5. e 6.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. 6.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 6.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias. 6.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados. 6.1.11. Os lances deverão ser feitos no formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante que ofertar o menor preço global. 6.1.12. A abertura dos envelopesdesistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 6.1.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. Neste momento serão aplicadas as regras dispostas no item 3.4. 6.1.14. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este Edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado. 6.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame, sendo-documentação será iniciada no dia 05 de março de 2018lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, às 09hs15mapós o transcurso da competente fase recursal. 6.1.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na Prefeitura Municipal ordem de Pirangiclassificação, e poderá desenvolver-se em mais até a apuração de uma sessãoproposta válida, sendo a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade respectiva proponente declarada vencedora e a complexidade dos documentos a serem examinadosela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 10.26.1.17. A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias. 10.3. ConsiderarDa reunião lavrar-se-ão inabilitados os proponentes que não satisfizerem á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as exigências legais ocorrências e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-propostaque, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes. 10.4. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.5. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamente. 10.6. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.

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DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.16.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A abertura dos envelopes-documentação – PROPOSTA COMERCIAL”. 6.1.1. O presente PREGÃO será iniciada processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos. 6.1.2. No dia, local e hora designados no dia 05 de março de 2018, às 09hs15mpreâmbulo deste Edital, na Prefeitura Municipal presença dos licitantes ou na de Pirangiseus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “A – Proposta Comercial” e poderá desenvolver-se em mais de uma sessão“B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a critério da Comissão, tendo em vista seguir a quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinadosabertura do envelope “A – Proposta Comercial”. 10.26.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura– Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) diasbem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes. 10.36.1.4. Considerar-se-ão inabilitados os proponentes Serão desclassificadas as propostas comerciais que não satisfizerem as atenderem às exigências legais do presente Edital e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-proposta. 10.4. Da decisão seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se dificultar o certame até seu julgamento. 10.56.1.5. Encerrada Será então, selecionado pelo pregoeiro a fase proposta de habilitação preliminarmenor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito relativamente à de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamentemenor preço por item. 10.66.1.6. Uma vez abertasNão havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas serão tidas como imutáveis e acabadasseguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, não sendo admitidasaté o máximo de 03 (três), sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões quaisquer que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste editalsejam os preços oferecidos. 6.1.7. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.Às licitantes selecionadas na forma dos itens

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DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.16.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A abertura dos envelopes-documentação – PROPOSTA COMERCIAL”. 6.1.1. O presente PREGÃO será iniciada processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos. 6.1.2. No dia, local e hora designados no dia 05 de março de 2018, às 09hs15mpreâmbulo deste Edital, na Prefeitura Municipal presença dos licitantes ou na de Pirangiseus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, exami- nando os envelopes “A – Proposta Comercial” e poderá desenvolver-se em mais de uma sessão“B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a critério da Comissão, tendo em vista seguir a quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinadosabertura do envelope “A – Proposta Comercial”. 10.26.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura– Pro- posta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) diasbem como pelas pro- ponentes ou seus representantes legais presentes. 10.36.1.4. Considerar-se-ão inabilitados os proponentes Serão desclassificadas as propostas comerciais que não satisfizerem as atenderem às exigências legais do presente Edital e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-proposta. 10.4. Da decisão seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se dificultar o certame até seu julgamento. 10.56.1.5. Encerrada Será então, selecionado pelo pregoeiro a fase pro- posta de habilitação preliminarmenor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito relativamente à de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamentemenor preço. 10.66.1.6. Uma vez abertasNão havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as propostas serão tidas como imutáveis e acabadasmelhores propos- tas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, não sendo admitidasaté o máxi- mo de 03 (três), sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões quaisquer que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste editalsejam os preços oferecidos. 6.1.7. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.Às licitantes selecionadas na forma dos itens

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.1. A abertura 8.1 Abertura dos envelopes-documentação será iniciada Envelopes “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA COMERCIAL”: 8.1.1 No dia e hora designados no dia 05 de março de 2018, às 09hs15mpreâmbulo deste convite, na Prefeitura Municipal de Pirangi, e poderá desenvolver-se em mais de uma sessão, a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinados. 10.2. A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias. 10.3. Considerar-se-ão inabilitados os proponentes que não satisfizerem as exigências legais e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-proposta. 10.4. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.5. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia presença dos licitantes ao direito de recorrerou seus representantes que comparecerem e demais pessoas que quiserem assistir o ato, a Comissão devolveráde Julgamento iniciará os trabalhos, fechadosexaminando os envelopes "DOCUMENTAÇÃO" e "PROPOSTA COMERCIAL", os quais serão rubricados pelos seus componentes e representantes presentes, procedendo a seguir à abertura do envelope n.º 01 -"DOCUMENTAÇÃO". 8.1.2 Os documentos contidos no envelope n.º 01 serão examinados e rubricados pelos participantes da Comissão de Julgamento, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes. 8.1.3 Desta fase será lavrada ata circunstanciada, assinada pelos licitantes presentes e pelos membros da Comissão de Julgamento, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma. 8.1.4 Se ocorrer a suspensão da reunião para julgamento e a mesma não puder ser realizada no mesmo dia, na presença de todos os licitantes ou representantes credenciados, será o resultado do julgamento publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo ou encaminhado por carta, e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para conhecimento de todos os participantes. 8.1.5 Os envelopes "PROPOSTA COMERCIAL" dos proponentes "inabilitados" ficarão à disposição dos licitantes, sendo os mesmos devolvidos contra-recibo. 8.1.6 Critérios para fins de habilitação: 8.1.6.1 Serão considerados inabilitados os Proponentes que não atenderem às exigências do edital e seus anexos, ou não preencherem os requisitos dos itens 3, 4, 5, 6 e respectivos subitens. 8.1.6.2 Se todos os licitantes forem inabilitados, a CÂMARA MUNICIPAL DE JARDINÓPOLIS poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova DOCUMENTAÇÃO escoimadas da causa que ensejou a inabilitação. 8.1.7 Não serão consideradas inabilitadas, nesta fase, as microempresas e empresas de pequeno porte que possuírem restrições fiscais, nos termos dos artigos 42 e 43 da lei complementar nº 123/06, de 14/12/2006. 8.2 Abertura do envelope n.º 02 - "PROPOSTA": 8.2.1 Os envelopes "PROPOSTAS" das proponentes habilitadas serão abertos, a seguir, no mesmo local, pela Comissão de Licitação, desde que haja renúncia expressa de todos os proponentes de interposição de recursos de que trata o art. 109, I, "a" da lei federal 8.666/93. Em não ocorrendo, os envelopes serão abertos após julgado o recurso interposto ou decorrido o prazo de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamenteinterposição. 10.6. 8.2.2 Uma vez abertasabertas as propostas, as propostas estas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também . 8.2.3 As propostas serão examinadas e rubricadas pelos membros da Comissão de Licitação, bem como pelos proponentes ou seus representantes presentes. 8.2.4 Desta fase será lavrada ata circunstanciada a respeito, devendo toda e qualquer declaração constar obrigatoriamente da mesma. 8.2.5 Se o julgamento não será admitida desistência da proposta ocorrer logo após a fase abertura dos envelopes, na presença de habilitaçãotodos os licitantes ou representantes credenciados, a Comissão de Licitação divulgará o resultado da presente licitação através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

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Samples: Licitação

DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.16.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “1 – PROPOSTA COMERCIAL”. 6.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos. 6.1.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “1 – Proposta Comercial” e “2 - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, pro- cedendo a seguir a abertura do envelope “1 – Proposta Comercial”. 6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “1 – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes. 6.1.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço. 6.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melho- res propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos. 6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.1.5. e 6.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lan- ces verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço. 6.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal. 6.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, até o limite de 15 minutos, desde que o Pregoeiro perceba não haver mais interesse por parte dos licitantes de ofertar novos lances. 6.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negoci- ar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados. 6.1.11. Os lances deverão ser feitos no formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA COMERCIAL. 6.1.12. A abertura dos envelopesdesistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais. 6.1.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamen- te pelo critério de menor preço. Neste momento serão aplicadas as regras dispostas no item 3.4. 6.1.14. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este Edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitató- rias somente da licitante que a tiver formulado. 6.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s) do certa- me, sendo-documentação será iniciada no dia 05 de março de 2018lhe(s) adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, às 09hs15mapós o transcurso da competente fase recursal. 6.1.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na Prefeitura Municipal ordem de Pirangiclassificação, e poderá desenvolver-se em mais até a apuração de uma sessãoproposta válida, sendo a critério da Comissão, tendo em vista a quantidade respectiva proponente decla- rada vencedora e a complexidade dos documentos a serem examinadosela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal. 10.26.1.17. A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) dias. 10.3. ConsiderarDa reunião lavrar-se-ão inabilitados os proponentes que não satisfizerem á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as exigências legais ocorrências e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-propostaque, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes. 10.4. Da decisão de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se o certame até seu julgamento. 10.5. Encerrada a fase de habilitação preliminar, pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamente. 10.6. Uma vez abertas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas, sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste edital. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.

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Samples: Pregão Presencial

DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO. 10.16.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A abertura dos envelopes-documentação – PROPOSTA COMERCIAL”. 6.1.1. O presente PREGÃO será iniciada processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos. 6.1.2. No dia, local e hora designados no dia 05 de março de 2018, às 09hs15mpreâmbulo deste Edital, na Prefeitura Municipal presença dos licitantes ou na de Pirangiseus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “A – Proposta Comercial” e poderá desenvolver-se em mais de uma sessão“B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a critério da Comissão, tendo em vista seguir a quantidade e a complexidade dos documentos a serem examinadosabertura do envelope “A – Proposta Comercial”. 10.26.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A comissão poderá requisitar pareceres sobre a documentação à Assessoria Jurídica da Prefeitura– Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, que deverá atendê-la no prazo de 5 (cinco) diasbem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes. 10.36.1.4. Considerar-se-ão inabilitados os proponentes Serão desclassificadas as propostas comerciais que não satisfizerem as atenderem às exigências legais do presente Edital e as deste edital. Neste caso não serão abertos os envelopes nº 02-proposta. 10.4. Da decisão seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de habilitação ou inabilitação caberá recurso pelos interessados, suspendendo-se dificultar o certame até seu julgamento. 10.56.1.5. Encerrada Será então, selecionado pelo pregoeiro a fase proposta de habilitação preliminarmenor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), pelo julgamento definitivo dos recursos ou pela renúncia dos licitantes ao direito relativamente à de recorrer, a Comissão devolverá, fechados, os envelopes de propostas aos licitantes inabilitados e, ato contínuo, abrirá os envelopes dos licitantes habilitados, procedendo-se ao respectivo julgamento, de acordo com os fatores e critérios estabelecidos neste edital, exclusivamentemenor preço. 10.66.1.6. Uma vez abertasNão havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas serão tidas como imutáveis e acabadasseguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, não sendo admitidasaté o máximo de 03 (três), sob qualquer alegação, providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões quaisquer que as ofertas apresentarem em relação às exigências e formalidades previstas neste editalsejam os preços oferecidos. 6.1.7. Também não será admitida desistência da proposta após a fase de habilitação.Às licitantes selecionadas na forma dos itens

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Samples: Licitação