PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DIRETORIA DE FINANÇAS
PRESIDÊNCIA DA CÂMARA DIRETORIA DE FINANÇAS
SETOR DE COMPRAS E LICITAÇÕES
1. PREÂMBULO
1.1. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, com sede à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 48.703.045/0001-59, torna público, para ciência dos interessados, que por intermédio de seu pregoeiro, designado pelo Ato da Mesa nº 085/2013, realizará licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL.
1.2. A presente licitação, cujo tipo é o de MENOR PREÇO, será integralmente conduzida pelo pregoeiro assessorado por sua equipe de apoio e será regida nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006, Resolução Municipal nº 023/2008 e alterações posteriores, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do Processo indicado acima.
1.3. Os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, deverão ser recebidos e abertos na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, sito à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Município de Guarujá, Estado de São Paulo, até às 09:30 horas do dia 23 de Outubro de 2019.
1.3.1. O início da fase de credenciamento ocorrerá no dia 23 de Outubro de 2019.
1.3.2. Os envelopes serão protocolados pelo
pregoeiro ou equipe de apoio que farão constar o dia e horário de entrega dos envelopes.
1.3.3. Fica estabelecido como prazo de tolerância o período de credenciamento das empresas, após o quê, não será aceita a participação de outros licitantes.
seguintes Anexos:
1.4. Fazem parte integrante do presente PREGÃO os
1.4.1. ANEXO I – Termo de Referência
(Especificações do Objeto);
1.4.2. ANEXO II - Modelo de Proposta
Comercial;
1.4.3. ANEXO III – Modelo Carta de
Credenciamento;
1.4.4. ANEXO IV – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (credenciamento);
1.4.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (credenciamento);
1.4.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração que após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, para empresas cadastradas;
1.4.7. ANEXO VII – Modelo de Declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar
fato superveniente impeditivo da habilitação;
1.4.8. ANEXO VIII – Modelo de Declaração de que não utiliza mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999);
1.4.9. ANEXO IX - Minuta do Contrato.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente PREGÃO tem por finalidade a contratação de empresa especializada em telecomunicações e autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (LOTE 01), prestação de serviço de telefonia móvel corporativa e acesso à internet com cobertura de tecnologia 3G/4G (LOTE 02) e para a prestação dos serviços de acesso a internet através de 02 (dois) Links de Internet Dedicado, 01 na velocidade de 200 Mbps Full e 01 na velocidade de 100 Mbps Full (LOTE 03), pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, do presente Edital.
2.2. Todos os itens cotados deverão ser de boa qualidade e atender eficazmente as finalidades que deles naturalmente se esperam, conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.
3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Será vedada a participação de empresa:
3.1.1.1. Em consórcio.
3.1.1.2. Com falência decretada.
3.1.1.3. Declarada inidônea por ato do Poder Público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
3.1.1.4. Cujo servidor, dirigente do Órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
3.1.1.4.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.1.1.5. Empresas estrangeiras que não
funcionem no país.
3.2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes ao objeto deste PREGÃO, empresas telecomunicações autorizadas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL e que atenderem os requisitos do presente Edital e seus Anexos.
3.2.2. As empresas que desejarem participar desta licitação deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados, os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação” deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados e atender aos seguintes requisitos:
3.2.2.1. O envelope “A – Proposta Comercial”
deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO n.º 009/2019
ENVELOPE A: PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
3.2.2.2. O envelope “B - Documentação”
deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ PREGÃO n.º 009/2019 ENVELOPE B: DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ/MF XX.XXX.XXX/XXXX-XX
3.2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a fase de credenciamento das licitantes.
3.3. DO CREDENCIAMENTO
3.3.1. As licitantes deverão apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de um representante, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, em nome do proponente, respondendo por ela e comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances e preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá
apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3.2. Deverá ser apresentada, no ato do credenciamento, original ou cópia autentica da cédula de identidade do representante, sócio proprietário, dirigente ou assemelhado, da empresa proponente.
3.3.3. Instaurada a Sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, juntamente com declaração expressa de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital, conforme Anexos III e IV deste instrumento. A procuração descrita no item 3.3.1., caso seja específica para o presente certame, poderá substituir a carta de credenciamento.
3.4. DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO
EMPRESAS
3.4.1. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte – EPP e as Micro-Empresas – ME que tenham interesse de participar deste Pregão, deverão observar os procedimentos dispostos a seguir:
3.4.1.1. As licitantes que se enquadrarem na condição de Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro-Empresa – ME, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 3.3.3.
3.4.1.2. No momento da oportuna fase de
habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste Edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de documento que venha a comprovar sua condição de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa.
3.4.1.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação às Empresas de Pequeno Porte e Micro-Empresas, entendendo-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
3.4.1.4. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) A Empresa de Pequeno Porte ou Micro- Empresa mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (EPP ou ME);
c) Não ocorrendo a contratação da Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa, na forma da alínea anterior, serão convocadas as EPPs ou MEs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas EPPs e MEs que se encontrem enquadradas no item 3.4.1.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.4.1.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.4.1.5. O procedimento da alínea anterior, somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:
4.1.1. Razão social da empresa, endereço completo, número de telefone e/ou fax, e-mail, CEP e nº do CNPJ.
4.1.2. Número do PREGÃO.
4.1.3. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente os serviços cotados, bem como contendo as especificações técnicas.
4.1.4. Preços unitários, totais e global.
4.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.1.6. Declaração expressa do proponente ou representante legal de que aceita todas as disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.7. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.1.8. Data, assinatura e identificação do proponente ou de seu representante legal.
4.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da empresa, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo proponente ou seu representante legal.
4.2.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
4.2.3. Em caso de divergência entre os valores unitários, totais e global, serão considerados os primeiros.
4.2.4. Serão consideradas para efeito de julgamento das propostas comerciais, as duas primeiras casas após a vírgula para os valores unitários, totais e global.
4.2.5. Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, ficando a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando na prestação dos serviços, livre de ônus adicionais.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E
PROPOSTA COMERCIAL
5.1.1. Os envelopes “A - Proposta Comercial” e “B - Documentação”, deverão ser entregues devidamente fechados e indevassáveis, ao pregoeiro, diretamente ou através da equipe de apoio, que os receberá no local, até a data e hora, estabelecidas no preâmbulo deste Edital.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
6.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “A – PROPOSTA
COMERCIAL”.
6.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.2. No dia, local e hora designados no
preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “A – Proposta Comercial” e “B - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, procedendo a seguir a abertura do envelope “A – Proposta Comercial”.
6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “A
– Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes.
6.1.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melhores propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.1.5. e 6.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas
escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias.
6.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negociar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados.
6.1.11. Os lances deverão ser feitos no formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante que ofertar o menor preço por lote.
6.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
6.1.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamente pelo critério de menor preço. Neste momento serão aplicadas as regras dispostas no item 3.4.
6.1.14. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este Edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias somente da licitante que a tiver formulado.
6.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a licitante será declarada vencedora do certame,
sendo-lhe adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.1.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva proponente declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.1.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
6.2. DA HABILITAÇÃO.
6.2.2. Para os Cadastrados:
6.2.2.1. Certificado de Registro Cadastral.
a) Certificado de Registro Cadastral expedido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, guardada a conformidade com o objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope “A – Proposta Comercial” e que tenha sido realizado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
b) declaração de que após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, conforme Anexo VI.
c) declaração, sob as penalidades
cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Anexo VII.
d) no caso de representação deverá ser juntado instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
e) deverá ser apresentado, em todos os casos, cópia autenticada da cédula de identidade do empresário individual, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ou do representante, nos termos da letra “d”.
f) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS, conjunta c/ a Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), Estadual (ICM/ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei, caso as certidões apresentadas durante o processo de emissão de Registro Cadastral se encontrem vencidas.
6.2.2.2. Quanto à Qualificação Econômico-
Financeira
a) certidão negativa de falência, ou no caso de proponente não sujeito à falência, apresentação de certidão negativa de distribuição de ação executiva patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede do licitante, sendo consideradas como validadas as emitidas até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação, caso a certidão apresentada durante o processo de emissão de Registro Cadastral se encontre vencida.
6.2.2.3. Quanto à Qualificação Técnica
a) Atestados de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto, compatível em características, quantidade e prazos, expedidos por empresa pública ou privada, em papel timbrado, onde deverá constar nome, cargo e telefone do expedidor, conforme previsão da Súmula 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os atestados deverão ser entregues nas vias originais ou em cópia autenticada;
b) Os atestados apresentados poderão ser objetos de diligência, nos termos do artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
c) A Licitante deverá possuir termo de autorização compatível para a prestação de serviço outorgado pela ANATEL em vigor, e deverá juntar no envelope de documentação;
6.2.3. Para os Não Cadastrados:
6.2.3.1. Quanto à Habilitação Jurídica.
a) Conforme a sociedade ou empresário individual proponente, deverá ser apresentado ato constitutivo, estatuto
ou contrato social registrados em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas.
b) declaração de que não utiliza mão-de- obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999).
c) declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação.
d) no caso de representação deverá ser juntado instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
e) deverá ser apresentado, em todos os casos, cópia autenticada da cédula de identidade do empresário individual, sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ou do representante, nos termos da letra “d”
6.2.3.2. Quanto à Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional
da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, se houver, relativo ao domicílio ou
sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS, conjunta c/ a Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), Estadual (ICM/ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Mobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei, caso não tenha apresentado.
e) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, ainda que apresente alguma restrição. Somente nesse caso, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, se o proponente for declarado o vencedor do certame, respeitando ao disposto no artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar 123/2006.
6.2.3.3. Quanto à Qualificação Econômico-
Financeira
a) certidão negativa de falência, ou no caso de proponente não sujeito à falência, apresentação de certidão negativa de distribuição de ação executiva patrimonial expedida pelo
Cartório Distribuidor da Comarca sede do licitante, sendo consideradas como validadas as emitidas até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação.
6.2.3.4. Quanto à Qualificação Técnica
a) Atestados de comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente ao objeto, compatível em características, quantidade e prazos, expedidos por empresa pública ou privada, em papel timbrado, onde deverá constar nome, cargo e telefone do expedidor, conforme previsão da Súmula 24 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Os atestados deverão ser entregues nas vias originais ou em cópia autenticada;
b) Os atestados apresentados poderão ser objetos de diligência, nos termos do artigo 43, § 3º da Lei Federal nº 8.666/93.
c) A Licitante deverá possuir termo de autorização compatível para a prestação de serviço outorgado pela ANATEL em vigor, e deverá juntar no envelope de documentação;
6.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.3.1. Os documentos referidos na seção 6.2. do presente Edital poderão ser apresentados em original, cópia autenticada ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
6.3.2. A aceitação de certidões, quando emitidas através da Internet, ficará condicionada à verificação de sua validade e dispensam autenticação.
6.3.3. Todos os documentos exigidos na seção
6.2. deverão ser apresentados dentro do prazo de validade na data prevista para a abertura do envelope “A – Proposta Comercial” e, em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de documentos que não tiverem sido entregues tempestivamente, ressalvado o previsto na Lei Complementar nº 123/2006, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as previstas no presente Edital.
6.3.4. A falsa declaração do proponente, para fins do disposto na seção 3.3. implicará na sua inabilitação no procedimento licitatório, sem prejuízo das implicações da legislação penal.
6.3.5. As licitantes eventualmente cadastradas para qualquer das modalidades de licitação existentes, excetuando-se o PREGÃO, deverão complementar sua documentação, nos termos da Seção 6.2.3. do Edital.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de menor preço por lote, desde que atenda as exigências deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas da presente licitação, as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva.
7.3. O objeto desta licitação será adjudicado à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certame, sendo observado para isso, o procedimento adotado no item
6.1.11.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/1993, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.648/98.
7.5. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.6. No caso de empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo proceder-se como previsto no artigo 45 da mesma Lei.
7.6.1. Ocorrendo o empate, e não havendo entre as licitantes uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora de sorteio realizado em ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
a) O sorteio consistirá em colocar dentro de uma urna 75 peças absolutamente iguais, numeradas de uma a setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
7.7. Não serão considerados motivos para
desclassificação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos e de concordância verbal) da documentação, da proposta comercial e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério do pregoeiro.
7.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a sua intenção de interpor recurso, observando-se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 15, incisos XVII e seguintes da Resolução Municipal nº 023/2008, para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
9.1. Concluído o julgamento, e depois de decorrido o prazo recursal, o processo será remetido ao Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ para homologação.
10. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
10.1. Para o cumprimento do estipulado nesta licitação, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ se valerá de nota de empenho e instrumento de contrato.
11. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. A(s) adjudicatária(s) deverá(ão) retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Presidente do Legislativo, na Diretoria de Finanças da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital.
11.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuízo das demais medidas legais cabíveis.
11.3. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá exercer pelo período de até 06 (seis) meses a convocação da adjudicatária para assinatura do contrato. Decorrido esse período sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, a cargo da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, pela dotação orçamentária n.º 01.031.4005.2.001-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e pela dotação orçamentária n.º 01.031.4005.2.001-3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
13. DO CONTRATO
13.1. O prazo de execução do objeto da presente licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, podendo a vigência ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, desde que demonstrado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
13.2. No caso de alteração do estatuto ou contrato social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudicatária deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do despacho de homologação e adjudicação, cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do instrumento contratual.
13.3. O prazo para retirada, assinatura e devolução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando
solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela
CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
13.4. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ publicará o extrato do contrato na Imprensa Oficial, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. É facultado à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item anterior.
13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.7. Se os serviços não forem aceitos, devido a defeitos de qualquer natureza que não for culpa da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, deverá o adjudicatário substituí-los dentro do prazo de 05 (cinco) dias da comunicação da recusa, sob pena de sujeitar-se à aplicação de multa, nos termos da seção 14 do presente edital.
14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração,
pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
14.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou falhas na execução dos serviços ou quaisquer outras irregularidades, a CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003 e Resolução 023/2008:
14.2.1. Advertência;
14.2.2. Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato por falhas ou interrupções na prestação dos serviços, até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
14.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 11.1 e 13.3, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
14.2.4. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
14.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ.
14.3. O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
14.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
14.5. As multas são autônomas e a aplicação de
uma não exclui a outra.
14.6. A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da contratada.
14.7. As multas referidas nesta seção poderão ser
descontadas no pagamento.
15. DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. O contrato poderá ser rescindido pela CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
15.2. A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
15.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
15.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
15.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
15.2.4. Desatender as determinações do servidor Chefe do Setor de Processamento de Dados e Informática e do Fiscal de Contratos indicado da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
15.2.5. Xxxxxxx, reiteradamente, faltas na
execução do contrato;
15.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
16. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura dos serviços, à Diretoria de Finanças da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, desde que a adjudicatária tenha executado corretamente os serviços contratados e apresentado os demais documentos necessários.
16.2. A adjudicatária deverá emitir a nota fiscal de acordo com o estabelecido no contrato.
16.3. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal, bem como na execução dos serviços contratados, será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência,
suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
17. DO LOCAL DE FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1. O local da prestação dos serviços é a Av. Xxxxxx, 291 – Pitangueiras – Guarujá/SP – XXX 00000-000.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1. Esta licitação está sendo realizada na modalidade Pregão Presencial e o seu valor estimado é de R$ 467.988,00 (quatrocentos e sessenta e sete mil, novecentos e oitenta e oito reais) para o LOTE 01, R$ 275.088,00 (duzentos e setenta e cinco mil e oitenta e oito reais) para o LOTE 02 e R$ 104.130,00 (cento e quatro mil, cento e trinta reais) para o LOTE 03.
18.2. Este PREGÃO deverá ser anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogado a juízo exclusivo da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, caso seja julgado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, devidamente justificado.
18.3. A simples participação dos licitantes, caracterizada pelo oferecimento da proposta comercial, implicará a sujeição dos mesmos a todas as exigências e condições estabelecidas neste PREGÃO.
18.4. É facultado ao pregoeiro, suspender o andamento do certame, para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
18.5. Os licitantes terão direito ao exame imediato dos autos e a obtenção de cópia dos elementos deles constantes, mediante simples requerimento.
18.6. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro e submetidos por esta à autoridade superior.
18.7. Das decisões do pregoeiro cabem recursos à autoridade superior, que deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis.
18.8. Correrão a expensas da licitante vencedora as despesas de transporte, seguro e outros encargos que venham a recair sobre o objeto contratado.
18.9. A licitante vencedora também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência, bem como assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto contratado.
18.10. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à licitante vencedora, sob pena de multa.
18.11. A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente PREGÃO, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à licitante vencedora, bem como a responsabilidade sobre quaisquer compromissos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculado à execução da presente licitação, bem como, quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da licitante, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18.12. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital.
18.13. Quaisquer dúvidas e esclarecimentos relativos o presente PREGÃO deverão ser dirigidos de forma escrita ao pregoeiro, sito à Avenida Leomil, n.º 291, Pitangueiras, Guarujá, Estado de São Paulo, até o dia 21 de Outubro de 2019, no período das 12 às 17 horas.
Guarujá, 09 de Outubro de 2019.
Clayton Pessoa de Xxxx Xxxxxxxx Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
LOTE 01
Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como prestação de Chamada Franqueada de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC 0800, na modalidade: Local, para o Legislativo, prevendo a destinação dos troncos de entrada e saída para a licitante vencedora em conformidade com as especificações constantes no termo de referência.
Todos os itens cotados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos normativos da ANATEL, quando da execução dos serviços.
a) Contratação de empresa especializada para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, nas modalidades: Local, Longa Distância Nacional Intra-Regional, Longa Distância Nacional Inter-Regional, bem como prestação de Chamada Franqueada de Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC 0800, na modalidade: Local, com transmissão através de fibra ótica independente para o sistema de telefonia fixa, saindo da rede da Contrata até o PABX deste Legislativo;
b) A empresa contratada deverá observar a manutenção dos Códigos de Acesso (números de telefone), atualmente utilizados pela Câmara Municipal de Guarujá, conforme Resolução nº 460, de 19 de março de 2007 da Anatel, que estabelece as condições para a implementação da Portabilidade de Código de Acesso pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo.
c) São os seguintes, os Códigos de Acesso da Câmara Municipal de Guarujá: Ramais DDR existentes: do nº 4009-2100 ao nº 4009-2199
Tronco chave: nº (00) 0000-0000
Número franqueado existente: 08007040642
d) Disponibilizar a solução proposta através de feixes digitais (2 Portas E1 com 30 canais cada, sinalização de linha tipo R2D) por meio de fibra ótica independente, sendo que toda a infraestrutura desde a rede da contratada até a Central deste Legislativo uma Siemens Hipath 3800, é de total responsabilidade da contratada;
Tabela sobre o tráfego Telefônico necessário, quanto a isso são dados retirados do contrato em vigor:
1 - Mensalidade dos serviços (Assinaturas) | ||
Descrição | Quantidade | |
Troncos Digitais E1de 30 Canais | 2 | |
Ramais DDR | 100 | |
Serviço 0800 DDG | 1 | |
2 – Ligações Locais | ||
Descrição | Quantidade | |
Fixo – Fixo local c/ conexão | 40.000 | |
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 30.000 |
Claro | 5000 | |
Tim | 2500 | |
Oi | 2500 | |
Nextel | 3000 | |
(STFC 0800 - Local) Fixo-fixo | 10.000 |
3 – Ligações de Longa Distância (Interurbano) | |
Descrição | Quantidade |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional | 4.000 |
Minuto fixo - móvel Intra-regional (VC2) | 3000 |
Xxxxxx fixo - fixo Intra-regional móvel Especializado | 1000 |
Xxxxxx fixo - fixo Inter-regional | 3000 |
Minuto fixo - móvel Inter-regional (VC3) | 500 |
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, bem, ainda, assegurar os direitos e cumprimento de todas as obrigações estabelecidas por regulamentação da ANATEL, inclusive quanto aos preços praticados neste Contrato;
b) iniciar a prestação dos serviços até 30 (trinta) dias após a assinatura deste Contrato;
c) manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
d) repassar à Câmara Municipal de Guarujá, durante a vigência do contrato, todas as vantagens e descontos nos preços por ela oferecidos no mercado, sempre que esses forem mais vantajosos do que os constantes no instrumento contratual;
e) utilizar sistema de monitoramento permanente para verificar eventuais problemas na prestação dos serviços;
f) zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, e atender de imediato às solicitações da Câmara Municipal de Guarujá, corrigindo no prazo máximo de 2 (duas) horas, após notificação, qualquer ocorrência de
interrupção na prestação dos serviços contratados, devendo, ainda, atender no prazo máximo de 6 (seis) horas as demais falhas que porventura venham a ocorrer;
g) fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana;
h) a empresa contratada deverá observar a manutenção dos Códigos de Acesso (números de telefone), atualmente utilizados pela Câmara Municipal de Guarujá, conforme Resolução nº 460, de 19 de março de 2007 da Anatel, que estabelece as condições para a implementação da Portabilidade de Código de Acesso pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações de interesse coletivo, entendendo-se por Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade), a facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
i) apresentar, mensalmente, tanto em papel quanto em arquivo eletrônico, fatura detalhada dos serviços prestados;
j) apresentar relatórios diversos que venham a ser solicitados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Guarujá, bem como de acordo com eventuais solicitações do Tribunal de Contas do Estado;
l) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
m) assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas de funcionamento do serviço;
n) garantir sigilo e inviolabilidade das ligações realizadas pela Câmara Municipal de Guarujá;
o) em nenhuma hipótese a CONTRATADA poderá veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços deste contrato, sem prévia autorização da Câmara Municipal de Guarujá.
1. DEFINIÇÕES
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998.
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia;
Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Internacional - aquele destinado à comunicação entre um ponto fixo situado no território nacional e um outro ponto no exterior ;
Chamada Franqueada do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC - 0800) - é o serviço de telecomunicações realizado sem interceptação, destinado ao assinante do Serviço Telefônico Fixo Comutado responsável pelo seu pagamento, conforme contrato específico;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomunicações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
As definições deste Edital tem como base a Portaria Normativa nº 01, de 6 de agosto de 2002 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
LOTE 02
1. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa especializada em telecomunicações e autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL para prestação de serviço de telefonia móvel corporativa e acesso à internet sob cobertura de tecnologia 3G/4G, através do fornecimento de 70 (setenta) linhas e os respectivos CHIPs, pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, atendendo a todos os requisitos e características técnicas conforme abaixo:
Item | Descrição do Item | Unid. | Qtde. | |
1 | Assinatura | Assinatura | Mensal | 70 |
2 | Assinatura Intra-grupo | Assinatura | Mensal | 70 |
3 | Pacotes individuais em ligação VC1, VC2 e VC3 para móvel da mesma operadora, de outras operadoras e fixos para qualquer operadora utilizando o CSP. | Minutos | 40.000 | |
4 | Pacote de SMS móvel para qualquer operadora. | Assinatura | mensal | 10.000 |
5 | Pacotes individuais de 10GB de internet com redução de velocidade para 128Kbps após atingir franquia sem cobrança de valores escedentes. | Assinatura | mensal | 10GB |
6 | Serviço de gestão de voz e dados via web. | Assinatura | mensal | |
7 | Uso ilimitado para a ferramenta “whatsapp”, não descontada do |
pacote de internet. | |||
8 | Excedentes VC1, VC2, VC3 e SMS |
2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Na execução dos serviços, a Contratada obriga-se a:
2.1. Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos no item 1 deste Anexo.
2.2. Prestar os serviços no local, condições e prazos estipulados pela Contratante.
2.3. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste Edital.
2.4. Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
2.5 Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não expressas no presente contrato.
2.6. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.7. Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
2.8. Apresentar relatórios diversos que venham a ser solicitados de acordo com as necessidades da Câmara Municipal de Guarujá, bem como de acordo com eventuais solicitações do Tribunal de Contas do Estado.
2.9. Manter os números dos terminais atualmente utilizados (portabilidade numérica) em conformidade com a Resolução 460 de 19 de Março de 2007, a ANATEL.
2.10. Informar o nome e o contato telefônico do preposto (gerente) que será o responsável por atender as demandas dos fiscais e gestores do Contrato.
3. DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
3.1. Mensalmente, a Contratada deverá emitir, Nota Fiscal/Fatura contemplando o valor do serviço de operação realizado no respectivo período, indicando datas, quantidades e preços, a qual fará parte integrante do contrato a ser celebrado.
3.2 As Notas Fiscais/Faturas deverão ser enviadas via Correios e via eletrônica para o endereço (e-mail) informado pela Câmara Municipal de Guarujá ao preposto.
3.3. Constatada eventual irregularidade, fica facultada à Administração a possibilidade de reter os pagamentos devidos, oficiando, ato contínuo, o INSS ou o Conselho Curador do FGTS, fazendo constar dos autos tal providência, sem prejuízo da adoção das sanções contratuais cabíveis.
3.4. Eventuais boletos encaminhados pelos fornecedores serão tidos como inexistentes para todos os fins e efeitos.
4. DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
4.1. O contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, mediante instrumento de aditamento.
4.2. Na hipótese de prorrogação do prazo de vigência, os preços unitários serão reajustados pelo índice do IGP-M ou outro que vier a substituí-lo, nos termos da legislação federal em vigor, tendo como marco inicial a data de apresentação das propostas.
5. DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1. Os serviços serão recebidos:
5.1.1. Provisoriamente, pelo Setor de Processamento de Dados e Informática e pelo fiscal designado, responsáveis por acompanhar sua execução, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes no prazo de até 5 (cinco) dias da comunicação escrita da Contratada, observado o disposto no artigo 69 da lei Federal n.º 8.666/93.
5.1.2. Definitivamente, pela Comissão de Gestores de Contratos, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, observando o cumprimento do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo 69 da lei Federal n.º 8.666/93.
6. DA GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES: A Contratada obriga-se a fornecer garantia durante a vigência do contrato sobre os serviços executados.
7. DA SUBCONTRATAÇÃO : Em caso de subcontratação de parte do objeto do contrato, o contratado permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Câmara Municipal de Guarujá, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
7.1 A Contratada poderá subcontratar a prestação de serviços, nas ligações para VC2 e VC3, com a devida autorização da ANATEL, apresentando contrato de Concessão, de Permissão ou outro documento legal da ANATEL.
8. Serviços e Condições:
a. Não deverá ser cobrado roaming dentro da área de cobertura da prestadora durante a utilização do pacote de dados.
b. As chamadas locais intra-grupo de mesma área de registro, ou seja, de mesmo CNPJ não deverão ser cobradas e não utilizarão o tempo dos minutos iniciais e excedentes.
c. Deverá ser disponibilizado serviço para controle de gastos dos serviços de voz que possibilite: bloqueio para ligações que não sejam para celulares contratados nesse plano, bloqueio de chamadas recebidas a cobrar, bloqueio após o consumo de minutos locais pré-definidos pelo gestor, bloqueio para qualquer DDD diferente de 013.
d. Os serviços de dados bloqueados com solicitação da Câmara Municipal de Guarujá.
e. Cobertura de sinal Tecnológico 3G/4G na região (DDD 013), permitindo utilização dos serviços em roaming automático, para serviços de modem.
f. Manter Central de Atendimento operando 24 (vinte e quatro) horas por dia durante 7 (sete) dias da semana.
g. Apresentar quando solicitado, conta detalhada dos serviços;
h. A minutagem contratada será corporativa e individual.
LOTE 03
3. LINK INTERNET DEDICADO (02 links)
- 02 (dois) Acessos Internet Dedicado, 01 na velocidade de 200 Mbps Full e 01 na velocidade de 100 Mbps Full, com especificações mínimas deste item e seus subitens.
- Acesso:
- O acesso será fornecido obrigatoriamente via TERRESTRE, em Fibra óptica;
- Não poderá utilizar rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
- Velocidade mínima de 100% da velocidade nominal;
- Disponibilidade real mínima de 99,2% (SLA);
- Taxa de perda de pacotes menor ou igual a 2%;
- Latência média: menor ou igual a 75 ms;
- Fornecimento de 6 endereços IP fixos (válidos roteáveis na internet);
- Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
- Central de atendimento 24 horas por dia, 365 dias por ano, através de um número 0800;
- Em caso de defeito, o início do atendimento será de no máximo 6 horas;
- O acesso será realizado sem necessidade de provedor.
- ROTEADOR
- O roteador será fornecido pela contratada com instalação, configuração e gerência;
- A configuração será executada para que a rede de computadores da contratante possua acesso à internet;
- Possuir quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
- Possuir protocolo de gerenciamento SNMP;
- Todos os roteadores deverão ter capacidade para suportar o tráfego com banda completamente ocupada, sem exceder a 80% de utilização de CPU e memória;
- Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
- INSTALAÇÃO
- Toda a infraestrutura externa e interna para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso à Internet dedicado não deverá possuir qualquer ônus para a contratante;
- O prazo máximo de instalação é de até 90 dias prorrogáveis por mais 30 mediante justificativa a partir da assinatura do contrato;
- A contratada irá fornecer a contratante acesso a portal WEB com no mínimo as seguintes informações:
- Identificação do ponto de acesso e respectivo número de acesso;
- Velocidade de acesso;
- Informações do tráfego de entrada e saída;
- Taxa média de ocupação do link (throughput);
- Visualização de gráfico detalhando a utilização de banda; - A solução de gerência da rede da contratada deverá atuar de forma pró-ativa, de acordo com o Nível de Serviço (SLA), realizando o acompanhamento dos defeitos e desempenho do serviço;
- Manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados;
- Quando solicitada, a contratada deverá demonstrar para análise as configurações dos roteadores e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, instalados no ambiente da contratante;
- Quando solicitada, a contratada deverá configurar, em conjunto com técnicos da contratante, os parâmetros do roteador e ou outros equipamentos que se fizerem necessários para a interligação objeto deste edital, fornecendo informação referente aos parâmetros de configuração dos equipamentos;
- BACKBONE
- Deverá ser próprio e o serviço de “lastmile” deverá ser de propriedade exclusiva da licitante, não sendo permitida a contratação de terceiros, nem na modalidade de consórcio. A licitante deverá fornecer o serviço com meios próprios, desde o endereço de instalação solicitado até a saída de backbone nacional e internacional.
- Possuir ao menos uma saída para backbone internacional própria;
- Saída internacional agregada maior ou igual a 10 Gbps;
- Perda de pacotes: menor ou igual a 1 %;
- Disponibilidade mensal: maior ou igual a 99,2%;
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 01
PROPOSTA COMERCIAL DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA | |||||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
Troncos Digitais E1de 30 Canais | 2 | ||||
Ramais DDR | 100 | ||||
Serviço 0800 DDG | 1 | ||||
2 – Ligações Locais | |||||
Descrição | Quantidade | ||||
Fixo – Fixo local c/ conexão | 40.000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 30.000 | |||
Claro | 5000 | ||||
Tim | 2500 | ||||
Oi | 2500 | ||||
Nextel | 3000 | ||||
(STFC 0800 - Local) Fixo-fixo | 10.000 | ||||
3 – Ligações de Longa Distância (Interurbano) | |||||
Descrição | Quantidade | ||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra- regional | 4.000 | ||||
Xxxxxx fixo - móvel Intra- | 3000 |
regional (VC2) | ||||
Xxxxxx fixo - fixo Intra- regional móvel Especializado | 1000 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter- regional | 3000 | |||
Minuto fixo - móvel Inter- regional (VC3) | 500 | |||
VALOR TOTAL MENSAL | ||||
VALOR TOTAL ANUAL |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 02
PROPOSTA COMERCIAL DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL | |||||
Item | Descrição do Item | Qtde. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual (12 meses) |
1 | Assinatura | 70 | |||
2 | Assinatura Intra-grupo | 70 | |||
3 | Pacotes individuais em ligação VC1, VC2 e VC3 para móvel da mesma operadora, de outras operadoras e fixos para qualquer operadora utilizando o CSP. | 40.000 Minutos | |||
4 | Pacote de SMS móvel para qualquer operadora. | 10.000 | |||
5 | Pacotes individuais de 10GB de internet com redução de velocidade para 128Kbps após | 10GB |
atingir franquia sem cobrança de valores excedentes. | |||||
6 | Serviço de gestão de voz e dados via web. | ||||
7 | Uso ilimitado para a ferramenta “whatsapp”, não descontada do pacote de internet. | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL ANUAL |
PROPOSTA COMERCIAL DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - EXCEDENTE | ||
Item | Descrição do Item | Valor Unitário |
1 | Ligações Locais (Móvel p/ Fixo e VC1) | |
2 | Ligações Longa Distância (Móvel p/ Fixo, VC2 e VC3) | |
3 | SMS |
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL LOTE 03
PROPOSTA COMERCIAL DOS SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET | |||||
Item | Descrição do Item | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 | Link IP de Acesso à Internet Dedicado de 200Mbps Full | Unidade | 1 |
Link IP de Acesso à Internet Dedicado de 100Mbps Full | Unidade | 1 | |||
VALOR TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL ANUAL |
OBSERVAÇÕES:
1 - Declaro que os serviços ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no ANEXO I do Pregão nº 009/2019, responsabilizando-se a licitante, pela veracidade desta informação;
2 - Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e seus Anexos;
3 - Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias.
Obs.: (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes)
xxxxxxxxxx, de de 2019.
Xxxxxxxxxx e identificação do proponente ou de seu representante legal.
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Em cumprimento às exigências do Edital do Pregão nº XXX/2019, credenciamos junto a Câmara Municipal de Guarujá, o(a) Sr(a). , portador da cédula de identidade R.G. nº , Órgão Expedidor
, inscrito no CPF/MF sob o nº , domiciliado a ao qual outorgamos
poderes específicos para formulação de lances verbais e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame em referência.
Sendo só o que apresentamos para o momento,
subscrevemo-nos,
Atenciosamente,
Data e local
Nome da empresa e assinatura do representante legal e seu respectivo cargo e nº de documento.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Vimos pela presente apresentar a V. Sª. nossa documentação referente à licitação em epígrafe e declaramos que atendemos todos os requisitos de Habilitação, sob as penas da Lei, especialmente a prevista pelo artigo 7º da Lei Federal 10.520/02, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que tiverem sido cometidos quando da preparação da mesma, não havendo fato impeditivo à nossa habilitação.
Data e local
Nome da empresa e assinatura do representante legal
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 009/2019 Processo nº 124/2019
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Lei Complementar 123/06)
A Empresa
, CNPJ/MF nº
, com sede à
, por seu representante legal, DECLARA, para os fins de direito, e sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de microempresa (ou empresa de pequeno porte), nos termos da Lei Complementar 123/06, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
Guarujá, de de 2019.
(nome completo, cargo ou função e assinatura do representante legal)
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 009/2019 Processo nº 124/2019
DECLARAÇÃO
(Apenas para empresas cadastradas)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO N.º XXX/2019, da Câmara Municipal de Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de que após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação.
Guarujá, de de 2019.
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 009/2019 Processo nº 124/2019
DECLARAÇÃO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), interessada em participar do PREGÃO N.º XXX/2019, da Câmara Municipal de Guarujá, DECLARO, sob as penas da lei, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação.
Guarujá, de de 2019.
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
A
CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ
Pregão Presencial nº 009/2019 Processo nº 124/2019
DECLARAÇÃO
Eu, , representante legal da empresa , interessada em participar do processo licitatório acima epigrafado, da , DECLARO, sob as penas da lei que, a , não descumpre as proibições quanto a utilização de mão-de-obra infantil, menor de 16 anos, bem como não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, encontrando-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme o disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data e local
(Carimbo da firma, nome e cargo da pessoa que assina)
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da Licitante.
MINUTA ANEXO IX
CONTRATO SOB O N.º , QUE FAZEM ENTRE SÍ A CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ E A .
A CAMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, inscrita no CNPJ
sob n° 48.703.045/0001-59, com sede nesta cidade de Guarujá, Estado de São Paulo, à Avenida Leomil, nº 291, Pitangueiras, neste ato representada pelo seu Presidente Sr. Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxxxx, , doravante denominada CONTRATANTE, de outro lado a Empresa ...(nome da empresa)........................., pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº ....(n. do CNPJ/MF)..................., com
sede ... (endereço).........................., na cidade
..(cidade)........, adiante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. (Nome do representante legal), brasileiro, (estado civil), portador do RG nº .....(n. do RG).................., SSP/UF e CPF/MF nº
..(número do CPF)............, residente e domiciliado na Rua
..(endereço).................., nº .........., (cidade) e (UF), firmam o presente contrato, conforme Processo Financeiro nº 124/2019 e resultado do Pregão Presencial n.º XXX/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada em telecomunicações e autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL, para prestação de Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC (LOTE 01), prestação de serviço de telefonia móvel corporativa e acesso à internet com cobertura de tecnologia 3G/4G (LOTE 02) e para a prestação dos serviços de acesso a internet através de 02 (dois) Links de Internet Dedicado, 01 na velocidade
de 200 Mbps e 01 na velocidade de 100 Mbps Full (LOTE 03), conforme condições de especificações constantes do Anexo I, do presente Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1. Os valores a serem cobrados são os
seguintes:
SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA | |||||
Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual | |
Troncos Digitais E1de 30 Canais | 2 | ||||
Ramais DDR | 100 | ||||
Serviço 0800 DDG | 1 | ||||
2 – Ligações Locais | |||||
Descrição | Quantidade | ||||
Fixo – Fixo local c/ conexão | 40.000 | ||||
Minuto fixo - móvel Local (VC1) | Vivo | 30.000 | |||
Claro | 5000 | ||||
Tim | 2500 | ||||
Oi | 2500 | ||||
Nextel | 3000 | ||||
(STFC 0800 - Local) Fixo-fixo | 10.000 | ||||
3 – Ligações de Longa Distância (Interurbano) |
Descrição | Quantidade | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra- regional | 4.000 | |||
Minuto fixo - móvel Intra- regional (VC2) | 3000 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Intra- regional móvel Especializado | 1000 | |||
Xxxxxx fixo - fixo Inter- regional | 3000 | |||
Minuto fixo - móvel Inter- regional (VC3) | 500 | |||
VALOR TOTAL MENSAL | ||||
VALOR TOTAL ANUAL |
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL | |||||
Item | Descrição do Item | Qtde. | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Anual (12 meses) |
1 | Assinatura | 70 | |||
2 | Assinatura Intra-grupo | 70 | |||
3 | Pacotes individuais em ligação VC1, VC2 e VC3 para móvel da mesma operadora, de outras operadoras e fixos para qualquer operadora utilizando o CSP. | 40.000 Minutos | |||
4 | Pacote de SMS móvel para qualquer operadora. | 10.000 |
5 | Pacotes individuais de 10GB de internet com redução de velocidade para 128Kbps após atingir franquia sem cobrança de valores excedentes. | 10GB | |||
6 | Serviço de gestão de voz e dados via web. | ||||
7 | Uso ilimitado para a ferramenta “whatsapp”, não descontada do pacote de internet. | ||||
VALOR TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL ANUAL |
SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL - EXCEDENTE | ||
Item | Descrição do Item | Valor Unitário |
1 | Ligações Locais (Móvel p/ Fixo e VC1) | |
2 | Ligações Longa Distância (Móvel p/ Fixo, VC2 e VC3) | |
3 | SMS |
SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET | |||||
Item | Descrição do Item | Unid. | Qtde. | Valor Unitário | Valor Mensal |
1 | Link IP de Acesso à | Unidade | 1 |
Internet Dedicado de 200Mbps Full | |||||
Link IP de Acesso à Internet Dedicado de 100Mbps Full | Unidade | 1 | |||
VALOR TOTAL MENSAL | |||||
VALOR TOTAL ANUAL |
2.1.1. O valor global deste contrato é de R$ 000.000,00 (...), sendo que, serão pagos à medida que forem efetivamente entregues.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. O prazo de execução do objeto da presente licitação, obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, podendo a vigência ser prorrogada por períodos iguais e sucessivos, desde que demonstrado o interesse público e a critério da CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma prevista no Art. 57, Inciso II, da Lei 8.666/93.
3.2. Após o ato de convocação realizado pelo Presidente do Legislativo, os serviços deverão ser implantados na sede deste Legislativo no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados a partir da solicitação feita pelo Setor de Processamento de Dados e Informática.
CLÁUSULA QUARTA – DA DESPESA
4.1. As despesas decorrentes da contratação
objeto deste instrumento de contrato, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, a cargo da CONTRATANTE, pela dotação orçamentária n.º 01.031.4005.2.001-3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica e pela dotação orçamentária n.º 01.031.4005.2.001-3.3.90.40.00 – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste contrato e na proposta apresentada no certame:
I – Executar fielmente o ajustado, prestando os serviços descritos na Cláusula Primeira deste instrumento e no Anexo I do presente Edital.
II - Prestar os serviços no local, condições e prazos estipulados na Cláusula Terceira deste instrumento e no Anexo I do presente Edital.
III - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto deste contrato.
IV - Substituir os serviços e eventuais equipamentos, às suas expensas, no todo, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções às especificações contratuais, no prazo de até 07 (sete) dias.
V - Prestar à Administração, sempre que necessário, esclarecimentos sobre os serviços, fornecendo toda e qualquer orientação necessária para a perfeita utilização dos mesmos.
VI - Responsabilizar-se pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias; enfim, por todas as obrigações e responsabilidades, por mais especiais que sejam e mesmo que não
expressas no presente contrato.
VII - Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII - A Contratada deverá em caso de fornecimento de serviço ou equipamentos que necessite de teste/aceitação, submeter os mesmos à aprovação do Contratante.
IX - Fornecer número telefônico para registro das reclamações sobre o funcionamento do serviço contratado, com funcionamento
24 (vinte e quatro) horas por dia e 07 (sete) dias por semana.
X - Apresentar relatórios diversos que venham a ser solicitados de acordo com as necessidades da Contratante, bem como de acordo com eventuais solicitações do Tribunal de Contas do Estado.
XI - Manter os números dos terminais atualmente utilizados (portabilidade numérica) em conformidade com a Resolução 460 de
19 de Março de 2007, da ANATEL.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO
Os serviços serão recebidos:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Provisoriamente, pelo Chefe do Setor de Processamento de Dados e Informática e pelo Fiscal de Contratos indicado pela Câmara Municipal de Guarujá, responsáveis pelo seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Definitivamente, pelo Chefe do Setor de Processamento de Dados e Informática, pelo Fiscal de Contratos e Comissão de Gestão de Contratos indicado pela Câmara Municipal de Guarujá, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após testes que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no artigo
69 da lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - FORMA DE PAGAMENTO
7.1 - O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias após o recebimento definitivo da fatura mensal dos serviços prestados, à Diretoria de Finanças da CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, desde que a CONTRATADA tenha prestados os serviços adequadamente e apresentado os demais documentos solicitados.
7.2 - A nota fiscal/fatura não aprovada pela CONTRATANTE será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo de pagamento da data de sua reapresentação.
CLÁUSULA OITAVA - GARANTIA TÉCNICA E REPARAÇÕES:
8.1 A Contratada obriga-se a fornecer garantia durante a vigência do contrato sobre os serviços executados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO A Contratada obriga-se a providenciar, no prazo máximo de 2 (dois) dias, a contar da data da notificação por escrito, o saneamento de qualquer irregularidade sobre os serviços realizados.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A Contratada obriga-se a refazer, no prazo máximo de 2 (dois) dias a contar da data da notificação por escrito, o(s) serviço(s) que não for(em) realizado(s) no prazo estabelecido no subitem anterior.
CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Em caso de subcontratação de parte do objeto do contrato, o contratado permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Câmara Municipal de Guarujá, como
perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Contratada poderá subcontratar a prestação de serviços, nas ligações para VC2 e VC3, do Sistema Telefônico Fixo Comutado, com a devida autorização da ANATEL, apresentando contrato de Concessão, de Permissão ou outro documento legal da ANATEL.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA;
b) Designar o Chefe do Setor de Processamento de Dados e Informática e o Fiscal de Contratos indicado para acompanhar a execução do contrato;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
d) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
e) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA.
f) A fiscalização ficará a cargo de servidor indicado pela CONTRATANTE.
g) O Chefe do Setor de Processamento de Dados e Informática e o Fiscal de Contratos indicado serão responsáveis por toda a parte operacional, devendo abrir e acompanhar chamados técnicos, bem como supervisionar todo andamento operacional da implantação, assim como a execução dos serviços contratados, nos termos do Anexo I deste Edital.
h) Se, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as falhas apontadas pela Fiscalização não tenham sido corrigidas e/ou a supervisão da CONTRATADA não tenha se apresentado para informar sobre as soluções a serem tomadas, será expedido um relatório à Gestão de Contratos para que esta acione o Preposto da Adjudicatária, aplicando, em sendo o caso, as sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
11.1 - Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os impostos e taxas decorrentes do objeto deste contrato, bem como as contribuições previdenciárias, salários, encargos, prêmios de seguros e de acidentes de trabalho, gastos, montagens e outras despesas que se façam necessárias à execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 - A CONTRATANTE poderá, antes do término da vigência, rescindir o presente contrato nas seguintes hipóteses:
12.1.1 - O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, exceto se impossibilitado pelo não cumprimento das obrigações do CONTRATANTE.
12.1.2 - O cometimento reiterado de faltas ou falhas na execução dos serviços;
12.1.3 – Por estar a CONTRATADA, impossibilitada de entregar os serviços contratados em conformidade com as especificações constantes do contrato;
12.1.4 - Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste CONTRATO.
12.1.5 - A decretação de falência ou insolvência civil da CONTRATADA;
12.1.6 - Dissolução da sociedade CONTRATADA;
12.1.7 - Por razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, desde que justificadas e determinadas pela autoridade competente, exaradas em respectivo processo administrativo;
12.1.8 - Caso fortuito ou força maior,
devidamente comprovada;
12.2 - A rescisão do contrato acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte da CONTRATANTE, retenção dos créditos dele decorrentes, ate o limite dos prejuízos causados, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato e em Lei, ate a completa indenização dos danos.
12.3 – À CONTRATANTE é assegurado, no interesse público, o direito de exigir que a CONTRATADA em qualquer hipótese de rescisão ou na falta de prorrogação do Contrato, continue a execução do serviço, nas mesmas condições contratuais, durante um período de até 90
(noventa) dias, a fim de evitar a brusca interrupção na prestação dos serviços objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1 – O presente contrato poderá ser alterado por acordo entre as partes quando for necessária modificação das especificações mínimas para melhor adequação técnica dos seus objetivos, devendo, nestes casos, restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA
14.1 – A vigência do presente Contrato iniciar- se-á a partir da data de sua assinatura, cuja eficácia se dará com a publicação na Imprensa Oficial.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
15.1 – A CONTRATANTE publicará extrato do Contrato na Imprensa Oficial, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1 – O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, em observância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
17.1 – O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA HABILIATAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
18.1 - Manter, durante o prazo contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital, nos termos do Artigo 55, Inciso XIII, da Lei n. 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS RESPONSABILIDADES
19.1 - A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes do fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do contrato.
19.1.1 - Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xoras, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
19.1.2 - A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à CONTRATADA.
19.1.3 - A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLAUSULA VIGÉSSIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - O descumprimento, total ou parcial, de obrigações ora estabelecidas, sujeitará, a CONTRATADA às sanções previstas na Lei Federal n.º 8.666/93, garantida a prévia e ampla defesa em processo administrativo, nos termos do Ato da Presidência nº 003/2003.
20.2 - Poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da CONTRATANTE:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor limite deste PREGÃO pelo atraso e/ou falhas na prestação dos serviços até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
c) multa de 10% (dez por cento) do valor limite deste PREGÃO caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumidas, incluindo-se os prazos estabelecidos no Edital, salvo por motivo de força maior reconhecido pela CONTRATANTE;
d) suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria CÂMARA MUNICIPAL DE GUARUJÁ;
20.1.1 - As multas referidas nesta cláusula poderão ser descontadas no pagamento ou cobradas judicialmente.
20.1.2 - As multas previstas nesta cláusula não tem valor compensatório e o seu pagamento não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLAUSULA VIGÉSSIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste contrato excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia de vencimento;
21.2 - Os termos e disposições deste contrato prevalecerão sobre quaisquer outros entendimentos ou acordos anteriores entre as partes, expressos ou implícitos, referentes às condições nele estabelecidas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Guarujá, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas que também o subscrevem.
Xxxxxxx, .......... de ............. de 2019
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: