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EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTA- ÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIO- NAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), ACESSOS E1 DIGITAIS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (PABX) EM COMODATO, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET ADSL, CONFORME QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES E DEMAIS INFORMAÇÕES CONSTANTES E INTEGRANTES DESTE EDITAL.
EDITAL DE PREGÃO (PRESENCIAL) n° 22/2015 PROCESSO n° 53/2015
EXPEDIÇÃO: 17-09-2015
DATA DA REALIZAÇÃO: 30 de Setembro de 2015, às 8:00 hs, ato sequencial ao credenciamento HORÁRIO: a partir das 8:00 horas
LOCAL: Prefeitura Municipal de Pirangi, Setor de Licitações, à Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579 – PIRANGI SP.
1. PREÂMBULO
1.1. O Senhor XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, pregoeiro designado pela municipalidade, usando a competência delegada na Portaria nº.2116/2015 05 de JANEIRO de 2015 torna público, que se acha aberta nesta unidade, licitação na modalidade PRE- GÃO (presencial) nº.22/2015, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - Processo nº. 53/2015, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDA- DES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), ACESSOS E1 DIGITAIS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (PABX) EM COMODATO, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET ADSL, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto estadual nº. 47.297, de 06 de novembro de 2002, e Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e da Lei estadual nº. 6.544, de 22 de novembro de 1989, com alterações posteriores, Decreto nº. 2004/2004 e Decreto 2006/2004, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1.2. Os envelopes “1 – Proposta Comercial” e “2 - Documentação”, deverão ser recebidos na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, situada à Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 579, Centro, Município de Pirangi, Estado de São Paulo, até às 8:00 horas do dia 30 de Setembro de 2015.
1.2.1. O início da fase de credenciamento ocorrerá no dia 30 de Setembro de 2015, às 08:00 horas.
1.2.2. Os envelopes serão protocolados pelo pregoeiro ou equipe de apoio que farão constar o dia e horário de entrega dos envelopes.
1.3. Fazem parte integrante do presente PREGÃO os seguintes Anexos:
1.3.1. ANEXO I – Termo de Referência/Características Técnicas;
1.3.2. ANEXO II – Tabela de Referência/Modelo de Proposta;
1.2.3. XXXXX XXX – Modelo de declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação;
1.3.4. ANEXO IV - Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
1.3.5. ANEXO V - Modelo de Declaração de declaração de não empregar menor;
1.3.6. ANEXO VI – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração;
1.3.7. ANEXO VII – Minuta do Contrato.
2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
2.1. O presente PREGÃO tem por finalidade a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELE- FÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), ACESSOS E1 DIGITAIS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (PABX) EM COMODATO, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET ADSL segundo configurações mínimas solicitadas em conformidade com as especificações constantes do Anexo I, do presente Edital.
2.2. Todos os itens cotados deverão obedecer à melhor técnica vigente, enquadrando-se, rigorosamente, dentro dos preceitos
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normativos da ANATEL, quando da execução dos serviços.
3. DAS RESTRIÇÕES E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. DAS RESTRIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1.1. Será vedada a participação de empresa:
3.1.1.1. Com falência decretada.
3.1.1.3. Declarada inidônea por ato do Poder Público, ou que estejam cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contra- tar com PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI.
3.1.1.4. Cujo servidor, dirigente do Órgão ou responsável pela licitação tenha participação direta ou indireta com o licitante.
3.1.1.4.1. Considera-se participação indireta, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, finan- ceira ou trabalhista.
3.1.1.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
3.2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.2.1. Esta licitação está aberta a todos os concorrentes, que se enquadrem nos ramos de atividades pertinentes ao objeto deste PREGÃO, que atenderem os requisitos do presente Edital e seus Anexos.
3.2.2. As empresas que desejarem participar desta licitação deverão entregar ao pregoeiro dois envelopes fechados, os envelo- pes “1 – Proposta Comercial” e “2 - Documentação” deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados e atender aos seguintes requisitos:
3.2.2.1. O envelope “1 – Proposta Comercial” deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI PROCESSO n.º 53/2015
PREGÃO n.º 22/2015
ENVELOPE 1: PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
3.2.2.2. O envelope “2 - Documentação” deverá conter em sua parte externa os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI PROCESSO n.º 53/2015
PREGÃO n.º 22/2015
ENVELOPE 2: DOCUMENTAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
3.2.3. Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após a fase de credenciamento das licitantes.
3.3. DO CREDENCIAMENTO
3.3.1. As licitantes deverão apresentar para credenciamento junto ao pregoeiro, por meio de um representante, instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, em nome do proponente, respondendo por ela e comprovando os necessários poderes para formular verbalmente lances e preços, firmar declarações, desistir ou apresentar as razões de recurso e com poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3.2. Deverá ser apresentada, no ato do credenciamento, original ou cópia autentica da cédula de identidade do represen- tante, sócio proprietário, dirigente ou assemelhado, da empresa proponente.
3.3.3. Instaurada a Sessão, as licitantes, por intermédio de seus representantes, apresentarão carta de credenciamento, com firma reconhecida em cartório, juntamente com declaração expressa de que cumprem plenamente os requisitos de habili- tação exigidos no Edital, conforme Anexos IV e V deste instrumento. A procuração descrita no item 3.3.1., caso seja específica para o presente certame, poderá substituir a carta de credenciamento.
3.4. DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICRO EMPRESAS
3.4.1. Por força da Lei Complementar nº 123/2006, as Empresas de Pequeno Porte – EPP e as Micro-Empresas – ME que tenham interesse de participar deste Pregão, deverão observar os procedimentos dispostos a seguir:
3.4.1.1. As licitantes que se enquadrarem na condição de Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro-Empresa – ME, e que eventualmente possuam alguma restrição no tocante à documentação relativa à regularidade fiscal, deverão consignar tal informação expressamente na declaração prevista no item 3.3.3.
3.4.1.2. No momento da oportuna fase de habilitação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja uma Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa, deverá ser apresentada, no respectivo envelope, toda a documentação exigida neste Edital, ainda que os documentos pertinentes à regularidade fiscal apresentem alguma restrição, bem como alguma espécie de docu- mento que venha a comprovar sua condição de Empresa de Pequeno Porte ou Micro Empresa.
3.4.1.3. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação as Empresas de Pequeno Porte e Micro- Empresas, entendendo-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Empresas de Pequeno Porte e Micro Empresas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à melhor proposta classificada.
3.4.1.4. Para efeito do disposto no item acima, caracterizado o empate, proceder-se-á do seguinte modo:
a) A Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa mais bem classificada terá a oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) A nova proposta de preço mencionada na alínea anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (EPP ou ME);
c) Não ocorrendo a contratação da Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa, na forma da alínea anterior, serão convoca- das as EPPs ou MEs remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito, desde que enquadradas no item 3.4.1.3.;
d) No caso de equivalência de valores apresentados pelas EPPs e MEs que se encontrem enquadradas no item 3.4.1.3., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
e) Na hipótese da não contratação nos termos previstos no item 3.4.1.3., o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
3.4.1.5. O procedimento da alínea anterior, somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Empresa de Pequeno Porte ou Micro-Empresa.
4. DA PROPOSTA COMERCIAL
4.1. DEVERÁ CONTER OS SEGUINTES DADOS:
4.1.1. Razão social da empresa, nº do CNPJ, endereço completo, número de telefone e/ou fax, e-mail, CEP.
4.1.2. Número do PREGÃO.
4.1.3. Especificação detalhada, de forma a caracterizar e identificar perfeitamente os serviços cotados, obedecendo as especifi- cações técnicas exigidas.
4.1.4. Valor unitário, valor mensal, valor anual e valor global.
4.1.5. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
4.1.6. Declaração expressa do proponente ou representante legal de que aceita todas as disposições contidas neste Edital e seus Anexos.
4.1.7. Declaração expressa de que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embala- gens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
4.1.9. Data, assinatura e identificação do proponente ou de seu representante legal.
4.1.10 Indicação do correio eletrônico para remessa de peças do certame.
4.2. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. A proposta comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via, impressa em papel timbrado da empresa, em língua portu- guesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entre- linhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo proponente ou seu representante legal.
4.2.2. A proposta de preços deverá ser apresentada em moeda corrente nacional, expressos em algarismos.
4.2.3. Em caso de divergência entre os valores unitários, totais e global, serão considerados os primeiros.
4.2.4. Serão consideradas para efeito de julgamento das propostas comerciais, as duas primeiras casas após a vírgula para os valores unitários, totais e global.
4.2.5. Quaisquer tributos, despesas e custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão consi- derados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, ficando a PRE- FEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, quando da prestação dos serviços, livre de ônus adicionais.
5. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃO
5.1. ENTREGA DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL
5.1.1. Os envelopes “1 - Proposta Comercial” e “2 - Documentação”, deverão ser entregues devidamente fechados e indevas- sáveis, ao pregoeiro, diretamente ou através da equipe de apoio, que os receberá no local, até a data e hora, estabelecidas no preâmbulo deste Edital.
6. DA ABERTURA DOS ENVELOPES E DO JULGAMENTO
6.1. ABERTURA DOS ENVELOPES “1 – PROPOSTA COMERCIAL”.
6.1.1. O presente PREGÃO será processado e julgado de acordo com o procedimento estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520/2002, pela Lei Complementar nº 123/2006, pelo Decreto Federal 3.555/2000 e subsidiariamente pela Lei Federal 8.666/2003, suas alterações posteriores e demais normas vigentes e aplicáveis ao objeto da presente licitação, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos.
6.1.2. No dia, local e hora designados no preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes ou na de seus representantes legais e demais interessados em assistir ao ato, o pregoeiro iniciará os trabalhos, examinando os envelopes “1 – Proposta Comercial” e “2 - Documentação”, os quais serão rubricados pelos licitantes ou seus representantes legais credenciados, pro- cedendo a seguir a abertura do envelope “1 – Proposta Comercial”.
6.1.3. Os documentos contidos nos envelopes “1 – Proposta Comercial” serão examinados e rubricados pelo pregoeiro, bem como pelas proponentes ou seus representantes legais presentes.
6.1.4. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.1.5. Será então, selecionado pelo pregoeiro a proposta de menor preço a as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento), relativamente à de menor preço.
6.1.6. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas nas condições definidas no item anterior, o pregoeiro classificará as melho- res propostas seguintes às que efetivamente já tenham sido por ele selecionadas, até o máximo de 03 (três), quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.1.7. Às licitantes selecionadas na forma dos itens 6.1.5. e 6.1.6. será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lan- ces verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta de maior preço.
6.1.8. Se os valores de duas ou mais propostas escritas ficarem empatados, será realizado um sorteio para definir qual das licitantes registrará primeiro seu lance verbal.
6.1.9. Serão realizadas tantas rodadas de lances verbais quantas se façam necessárias, até o limite de 15 minutos, desde que o Pregoeiro perceba não haver mais interesse por parte dos licitantes de ofertar novos lances.
6.1.10. Não serão aceitos lances verbais com valores irrisórios, incompatíveis com o valor orçado, podendo o pregoeiro negoci- ar com as licitantes visando estabelecer um intervalo razoável entre os lances ofertados.
6.1.11. Os lances deverão ser feitos no formato de moeda corrente e será vencedora da etapa de lances verbais aquela licitante
que ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL DA PROPOSTA COMERCIAL.
6.1.12. A desistência em apresentar lance verbal, quando convidada pelo pregoeiro, implicará exclusão da licitante apenas da etapa de lances verbais.
6.1.13. Após esse ato, será encerrada a etapa competitiva e serão ordenadas as propostas em ordem crescente, exclusivamen- te pelo critério de menor preço. Neste momento serão aplicadas as regras dispostas no item 3.4.
6.1.14. O pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor, da primeira classificada, conforme este Edital e seus Anexos, e decidirá motivadamente a respeito. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitató- rias somente da licitante que a tiver formulado.
6.1.15. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s) do certa- me, sendo-lhe(s) adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.1.16. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva proponente decla- rada vencedora e a ela adjudicado o objeto, para o qual apresentou proposta, após o transcurso da competente fase recursal.
6.1.17. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas todas as ocorrências e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes.
6.2. DA HABILITAÇÃO.
6.2.2. Para os Cadastrados:
6.2.2.1. Certificado de Registro Cadastral.
a) Certificado de Registro Cadastral expedido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, guardada a conformidade com o objeto da presente licitação e dentro do prazo de validade na data de abertura do envelope “1 – Proposta Comercial” e que tenha sido realizado em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
b) declaração de que após a emissão do Certificado de Registro Cadastral, não ocorreu fato superveniente impeditivo contra sua habilitação, conforme Anexo VI.
c) declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Anexo VII.
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), Estadual (ICM/ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Certidão Negativa de Débitos Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante, na forma da Lei, caso as certidões apresentadas durante o processo de emissão de Registro Cadastral se encontrem vencidas.
6.2.2.2. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência, ou no caso de proponente não sujeito à falência, apresentação de certidão negativa de distri- buição de ação executiva patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede do licitante, sendo consideradas como validadas as emitidas até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação, caso a certidão apresentada durante o processo de emissão de Registro Cadastral se encontre vencida.
6.2.2.3. Quanto à Qualificação Técnica
a) atestado de vistoria técnica, emitido pelo Setor de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, comprovando a verificação das reais condições locais para cumprimento das obrigações da presente licitação.
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação do contrato de concessão ou de termo de autorização para a prestação de serviço de Internet Dedicada e Rede de Dados (MPLS), outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor ou extrato de contrato de concessão publicado no Diário Oficial da União.
c) atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante presta ou prestou Serviço Internet Dedicada e Rede de Dados (MPLS), comprovando a plena satisfação dos usuários e o cumprimento de todos os prazos contratuais.
6.2.3. Para os Não Cadastrados:
6.2.3.1. Quanto à Habilitação Jurídica.
a) Conforme a sociedade ou empresário individual proponente, deverá ser apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social registrados em vigor e alterações subseqüentes devidamente registradas.
b) declaração de que não utiliza mão-de-obra infantil, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei Federal nº 9.854/1999), conforme Anexo IX.
c) declaração, sob as penalidades cabíveis, de estar ciente da obrigatoriedade de informar fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme Anexo VIII.
6.2.3.2. Quanto à Regularidade Fiscal
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto da presente licitação.
c) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demons- trando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx.
d) prova de regularidade para com as Fazendas Federal (Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União), Estadual (ICM/ICMS) e Municipal (Certidão Negativa de Débitos Mobiliários e Certidão Negativa de Débitos Imobiliários) do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei.
e) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar toda documentação exigida para efeito de comprova- ção de regularidade fiscal, ainda que apresente alguma restrição. Somente nesse caso, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis para a regularização da documentação, se o proponente for declarado o vencedor do certame, respeitando ao dispos- to no artigo 43, parágrafos 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/2006.
6.2.3.3. Quanto à Qualificação Econômico-Financeira
a) certidão negativa de falência, ou no caso de proponente não sujeito à falência, apresentação de certidão negativa de distri- buição de ação executiva patrimonial expedida pelo Cartório Distribuidor da Comarca sede do licitante, sendo consideradas como validadas as emitidas até 60 (sessenta) dias anteriores à data de abertura da licitação.
6.2.2.3. Quanto à Qualificação Técnica
a) atestado de vistoria técnica, emitido pelo Setor de Compras da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, comprovando a verificação das reais condições locais para cumprimento das obrigações da presente licitação.
b) comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto, mediante apresentação do contrato de concessão ou de termo de autorização para a prestação de Serviço Internet Dedicada e Rede de Dados (MPLS), outorgado pelo poder concedente, nos termos da legislação em vigor.
c) atestados expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante presta ou prestou Serviço Internet Dedicada e Rede de Dados (MPLS), comprovando a plena satisfação dos usuários e o cumprimento de todos os prazos contratuais.
6.3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
6.3.1. Os documentos referidos na seção 6.2. do presente Edital poderão ser apresentados em original, cópia autenti- cada ou publicação em Órgão da Imprensa Oficial.
6.3.2. A aceitação de certidões, quando emitidas através da Internet, ficará condicionada à verificação de sua validade e dis- pensam autenticação.
6.3.3. Todos os documentos exigidos na seção 6.2. deverão ser apresentados dentro do prazo de validade na data prevista para a abertura do envelope “A – Proposta Comercial” e, em nenhum caso será concedido prazo para a apresentação de do- cumentos que não tiverem sido entregues tempestivamente, ressalvado o previsto na Lei Complementar nº 123/2006, bem como não será permitida documentação incompleta, protocolo ou quaisquer outras formas de comprovação que não sejam as previstas no presente Edital.
6.3.4. A falsa declaração do proponente, para fins do disposto na seção 3.3. implicará na sua inabilitação no procedimento licitatório, sem prejuízo das implicações da legislação penal.
6.3.5. As licitantes eventualmente cadastradas para qualquer das modalidades de licitação existentes, excetuando-se o PRE- GÃO, deverão complementar sua documentação, nos termos da Seção 6.2.3. do Edital.
7. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
7.1. No julgamento das propostas será considerado o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, desde que atenda as exigências deste Edital.
7.2. Serão desclassificadas da presente licitação, as licitantes que apresentarem documentação incompleta ou com borrões, rasuras, entrelinhas, cancelamento em partes essenciais, sem a devida ressalva.
7.3. O objeto desta licitação será adjudicado à(s) licitante(s) cuja(s) proposta(s) seja(m) considerada(s) vencedora(s) do certa- me, sendo observado para isso, o procedimento adotado no item 6.1.11.
7.4. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, assim considerados aqueles que estiverem acima do preço de mercado, ou manifestamente inexeqüíveis, nos termos do artigo 48, §§ 1º e 2º da Lei Federal n.º 8.666/1993, com redação dada pela Lei Federal n.º 9.648/98.
7.5. Havendo discrepância entre valores grafados em algarismo e por extenso, prevalecerá o valor por extenso.
7.6. No caso de empate será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento ao artigo 44 da Lei Complementar nº 123/2006, devendo proceder-se como previsto no artigo 45 da mesma Lei.
7.6.1. Ocorrendo o empate, e não havendo entre as licitantes uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o objeto do certame será adjudicado à licitante vencedora de sorteio realizado em ato público, para o qual serão convocados os licitantes empatados, nos termos do artigo 45, § 2º da Lei Federal n.º 8.666/93.
a) O sorteio consistirá em colocar dentro de uma urna 75 peças absolutamente iguais, numeradas de uma a setenta e cinco, considerando-se vencedora a licitante que tirar o número maior, sendo que o número tirado por uma será recolocado na urna e assim sucessivamente, de forma a propiciar igualdade de condições no sorteio. Persistindo o empate, repetir-se-á a mesma operação para as licitantes que mantiverem a igualdade, até que se obtenha um vencedor.
7.7. Não serão considerados motivos para desclassificação, simples omissões ou irregularidades materiais (erros datilográficos e de concordância verbal) da documentação, da proposta comercial e de seus invólucros, desde que sejam irrelevantes, não prejudiquem o processamento da licitação e o entendimento da proposta, ficando a decisão a critério do pregoeiro.
7.8. Serão desclassificadas as propostas comerciais que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
8. DOS RECURSOS
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar motivadamente a sua intenção de interpor recurso, observando- se o rito previsto no inciso XVIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002 e artigo 15, incisos XVII, para apresentação das correspon- dentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.3. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI.
8.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto à vencedora.
9. DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Concluído o julgamento, e depois de decorrido o prazo recursal, o processo será remetido ao Prefeito Municipal para homo- logação.
10. DA FORMA DE CONTRATAÇÃO
10.1. Para o cumprimento do estipulado nesta licitação, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI se valerá de nota de empe- nho e instrumento de contrato.
11. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
11.1. A adjudicatária deverá retirar, assinar e devolver o instrumento de contrato, na forma da minuta apresentada no Anexo IX do presente Edital, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, após o ato de convocação realizado pelo Prefeito Municipal, no Setor de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, no endereço disposto no preâmbulo do presente Edital.
11.2. Decorrido o prazo estipulado no item anterior, é facultada a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, se a adjudicatária não aceitar, retirar ou devolver o instrumento de contrato no prazo e condições estabelecidas, decairá do direito à mesma, sujeitando-se às sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal n.º 8.666/93 e às penalidades aludidas neste Edital, sem prejuí- zo das demais medidas legais cabíveis.
11.3. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI poderá exercer pelo período de 06 (seis) meses a convocação da adjudicatá- ria para assinatura do contrato, em razão do disposto no artigo 42 da Lei Complementar Federal 101/00. Decorrido esse perío- do sem que ocorra a convocação prevista no item 11.1. do Edital a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI fica exonerada da obrigação de contratar a adjudicatária.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta licitação, correrão à conta dos recursos consignados no orçamento, a cargo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, pela dotação orçamentária n.º 02.02.04.1220021.2.006 Manu- tenção dos Serviços de Administração; 3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunicações.
13. DO CONTRATO
13.1. O contrato de prestação dos serviços do objeto da presente licitação obedecerá às condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e terá prazo de 12 (doze) meses, iniciando sua vigência na data de sua assinatura, prorrogável até o limite de 60 meses.
13.2. No caso de alteração do estatuto ou contrato social durante o período em que se procedeu ao certame licitatório, a adjudi- catária deverá apresentar, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da data de publicação do despacho de homologação e adjudicação, cópia do aludido, com as alterações ocorridas, bem como, os documentos que comprovem a habilitação de pessoa indicada para assinatura do instrumento contratual.
13.3. O prazo para retirada, assinatura e devolução poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI.
13.4. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI publicará o extrato do contrato na Imprensa Oficial, nos termos da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.5. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, quando o convocado não assinar, aceitar ou retirar o instrumento contratual, no prazo e condições estabelecidos, convocar os demais proponentes remanescentes a fazê-lo, na ordem de classi- ficação, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no item anterior.
13.6. O proponente que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, em obser- vância ao artigo 65, § 1º da Lei Federal n.º 8.666/93.
14. DO RECEBIMENTO
14.1. A licitante vencedora deverá providenciar a disponibilização dos serviços no prazo máximo de até 120 (CENTO E VINTE) dias, após a assinatura do contrato.
14.1.1. O recebimento dos serviços dar-se-á definitivamente mediante termo circunstanciado do Setor de Compras, após a constatação da adequação do objeto recebido às especificações constantes do processo, inclusive quanto a qualidade dos serviços.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da cita-
ção e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2. Em caso de inexecução parcial ou total das condições fixadas nesta licitação, erros ou atraso na prestação do serviço, a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI poderá, isolada ou cumulativamente, garantida a prévia defesa, aplicar à adjudicatária as seguintes penalidades;
15.2.1. Advertência;
15.2.2. Multa de 1 % (um por cento) ao dia sobre o valor global do contrato pelo atraso na prestação do serviço para o Legislati- vo até o limite de 20 (vinte) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
15.2.3. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato caso a adjudicatária não cumpra com as obrigações assumi- das, incluindo-se os prazos estabelecidos nos itens 11.1., 13.2. e 14.3., salvo por motivo de força maior reconhecido pela PRE- FEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI;
15.2.4. Suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
15.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI.
15.3. O valor do ajuste a servir de base de cálculo para as multas referidas nesta seção será o valor original reajustado pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPC-FIPE) até a data de aplicação da penalidade.
15.4. Se o pagamento das multas referidas nesta seção não for efetuado no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de sua respectiva notificação, sua cobrança será efetuada judicialmente.
15.5. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
15.6. A aplicação de quaisquer sanções será precedida de procedimento em que se garanta a ampla defesa da contratada.
15.7. As multas referidas nesta seção poderão ser descontadas no pagamento.
16. DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. O contrato poderá ser rescindido pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, a qualquer tempo, de conformidade com os artigos 77, 78 e 79 da Lei Federal n.º 8.666/93.
16.2. A rescisão imediata do contrato caberá, além de outras hipóteses legais, independentemente de interpretação judicial ou extrajudicial e sem prejuízo de outras penalidades, quando a contratada:
16.2.1. Falir, for objeto de concurso de credores, dissolução ou liquidação;
16.2.2. Transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes desta licitação;
16.2.3. Deixar de cumprir, total ou parcialmente, as obrigações contratuais;
16.2.4. Desatender as determinações do servidor Chefe do Setor de Serviços Gerais da PREFEITURA MUNICIPAL DE PI- RANGI, no exercício de suas atribuições de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
15.2.5. Cometer, reiteradamente, faltas na execução do contrato;
16.2.6. For objeto de fusão, cisão ou incorporação que prejudique o cumprimento do contrato.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em até 03 (dias) dias após a apresentação da nota fiscal/fatura à Diretoria de Finanças da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, desde que a adjudicatária tenha prestado satisfatoriamente os serviços e apresenta- do os demais documentos necessários.
17.2. A adjudicatária deverá emitir a nota fiscal/fatura de acordo com o estabelecido no contrato.
17.3. Qualquer erro ou omissão ocorrida na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
18. DOS LOCAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
18.1. Os locais da prestação dos serviços são os endereços abaixo:
- Linhas Telefônicas (LT)
SERVIÇO | ENDEREÇO | CEP | N.º LINHA |
LINHA ANALÓGI- CA | R. XXXXXXXX XX XXXXXX, N.º 993 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862211 |
LINHA ANALÓGI- CA | R. CAMPOS SALLES,DR, N.º 1319 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861611 |
LINHA ANALÓGI- CA | R. XXXXXXXX XXXXXXX,MAL, N.º 579 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861410 |
LINHA ANALÓGI- CA | AV. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, N.º 60 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861840 |
LINHA ANALÓGI- CA | XX. XXXX XX XXXXXXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861859 |
LINHA ANALÓGI- CA | XX. XXXX XX XXXXXXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862525 |
LINHA ANALÓGI- CA | XX. XXXXXXXX XXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861868 |
LINHA ANALÓGI- CA | XX. XXXXXXXX XXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861690 |
LINHA ANALÓGI- CA | XX. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733863755 |
LINHA ANALÓGI- CA | XX. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861480 |
LINHA ANALÓGI- CA | PCA. SETE DE MARCO, N.º 34 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862066 |
LINHA ANALÓGI- CA | PCA. SETE DE MARCO, N.º 34 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862329 |
LINHA ANALÓGI- CA | X. XXXXXXXXX XXXXXX, X.x 000 – XX XXXXXXX | 00.000-000 | 1733861308 |
LINHA ANALÓGI- CA | R. XXXXXXXXX XXXXXXXXX,CEL, N.º 492 – CENTRO | 15.820-000 | 1733863092 |
LINHA ANALÓGI- CA | AV. SAUDADE, N.º 944 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862407 |
LINHA ANALÓGI- CA | AV. SAUDADE, N.º 988 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861710 |
LINHA ANALÓGI- CA | AV. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, X.x 0 - XXX:0,0 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861415 |
LINHA ANALÓGI- CA | AV. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, N.º 1901 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862055 |
LINHA ANALÓGI- CA | AV. XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX, N.º 1941 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861403 |
LINHA ANALÓGI- CA | R. CAMPOS SALLES,DR, N.º 1319 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862257 |
LINHA ANALÓGI- CA | R. CAMPOS SALLES,DR, N.º 1319 – CENTRO | 15.820-000 | 1733863838 |
LINHA ANALÓGI- CA | R. CAMPOS SALLES,DR, Nº 1319 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862282 |
LINHA ANALÓGI- CA | R. CAMPOS SALLES,DR, N.º 1319 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862488 |
LINHA ANALÓGI- CA | R. CAMPOS SALLES,DR, N.º 1319 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862404 |
LINHA ANALÓGI- CA | X. XXXXXXXX XX XXXXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862429 |
LINHA ANALÓGI- CA | X. XXXXXXXX XX XXXXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861370 |
LINHA ANALÓGI- CA | X. XXXXXXXX XX XXXXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733863332 |
LINHA ANALÓGI- CA | R. XXXXXXXX XXXXXXX,MAL, N.º 594 – CENTRO | 15.820-000 | 1733861636 |
LINHA ANALÓGI- CA | XX. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, X.x 00 – XX XXXXXXXX | 00.000-000 | 1733861469 |
LINHA ANALÓGI- CA | XX. XXXX XXXXXX, X.x 000 – JD ELDORADO | 15.820-000 | A DEFINIR |
LINHA ANALÓGI- CA | AV. XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX, S/N º – CENTRO | 15.820-000 | A DEFINIR |
- Troncos Digitais (TD)
SERVIÇO | ENDEREÇO | CEP | N.º LINHA |
TRONCO DIGITAL | X. XXXXXXXX XX XXXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820-000 | 1733862211 |
- Rede Internet (ADSL)
SERVIÇO | ENDEREÇO | CEP | VELOCIDADE (Mbps |
INTERNET (ADSL) | X. XXXXXXXX XX XXXXXX, X.x 000 – CENTRO | 15.820- 000 | 04Mbps |
INTERNET (ADSL) | R. CAMPOS SALLES,DR, N.º 1319 – CENTRO | 15.820- 000 | 04Mbps |
INTERNET (ADSL) | X. XXXXXXXX XXXXXXX, XXX, Xx 000 – CENTRO | 15.820- 000 | 08Mbps |
- 0800 (Rede Inteligente)
SERVIÇO | ENDEREÇO | CEP | Terminal p/ Instalação | Número |
REDE INTELI- GENTE (0800) | A DEFINIR | 15.115- 000 | A DEFINIR | A DEFINIR |
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Este PREGÃO deverá ser anulado se ocorrer ilegalidade no seu processamento ou julgamento e poderá ser revogado a juízo exclusivo da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI, caso seja julgado inoportuno ou inconveniente ao interesse públi- co, devidamente justificado.
19.2. A simples participação dos licitantes, caracterizada pelo oferecimento da proposta comercial, implicará a sujeição dos mesmos a todas as exigências e condições estabelecidas neste PREGÃO.
19.3. É facultado ao pregoeiro, suspender o andamento do certame, para a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.4. Quando os autos estiverem em poder da Comissão Permanente de Pregões, os licitantes terão direito ao exame imediato dos mesmos, mediante simples requerimento por escrito. Para obtenção de cópias dos elementos constantes dos autos e/ou quando os mesmos não estiverem em poder da Comissão, os licitantes deverão protocolar requerimento no setor de Protocolo desta Prefeitura.
19.5. As dúvidas e os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro e submetidos por esta à autoridade superior.
19.6. Das decisões do pregoeiro cabem recursos à autoridade superior, que deverão ser interpostos no prazo de 3 (três) dias úteis.
19.7. Correrão a expensas da licitante vencedora as despesas de transporte, seguro e outros encargos que venham a recair sobre o objeto contratado.
19.8. A licitante vencedora também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência, bem como assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decor- rentes do fornecimento de mão-de-obra, necessários à perfeita execução do objeto contratado.
19.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à licitante vencedora, sob pena de multa.
19.10. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente PREGÃO, cujo cumpri- mento e responsabilidade, cabe exclusivamente à licitante vencedora, bem como a responsabilidade sobre quaisquer compro- missos assumidos pela licitante vencedora com terceiros, ainda que vinculado à execução da presente licitação, bem como,
quaisquer danos causados a terceiros, em decorrência de ato da licitante, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
19.11. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marca- da, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos no preâm- bulo deste Edital.
19.12. Quaisquer esclarecimentos relativos ao presente PREGÃO deverão ser dirigidos de forma escrita ao pregoeiro, seguinte endereço: Rua Mal. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 579, Centro, CEP: 15820-000, Estado de São Paulo. O documento deverá estar identi- ficado e assinado pelo responsável e deverá ser protocolado no Setor de Compras e Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI 48 horas antes da abertura deste certame.
Pirangi, 17 de setembro de 2015.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx |
Pregoeiro |
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER- REGIONAL, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), ACESSOS E1 DIGITAIS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMEN- TOS (PABX) EM COMODATO, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET ADSL segundo configura-
ções mínimas solicitadas em conforme especificações abaixo.
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas nas quantidades e endereços estabelecidos no item 3.2, em conformidade com Anexo II – Tabela 1;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre linhas, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade da CONTRATADA;
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias, a contar da solicitação;
1.1.6. Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7. Tecnologias alternativas como WLL (Wireless Local Loop) e FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade e viabilidade de par metálico, ou muito afastadas da cidade e, deverão ser submetidos à análise da CONTRATANTE uma vez informado pela CONTRATADA.
1.1.8. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no item 3.4, em conformidade com Anexo II, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no item 3.4, em conformidade com Anexo II
– Tabela 2;
1.2.2. Interface tipo G.703
1.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6. Prazo de instalação de no máximo 90 dias;
1.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service Level Agreement) de 99% ao mês;
1.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas;
1.2.9. Meio de atendimento em par-metálico ou fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual;
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados tem o mesmo prazo e condições de instalação de novos acessos e devem ser solicitada formalmente a CONTRATADA;
1.2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no item 3.2, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.3. Rede Inteligente 0800
1.3.1. Características mínima:
1.3.1.1. Fornecer os serviços nas quantidades estabelecidas no Anexo II;
1.3.1.2. O serviço 0800 deverá possuir número único;
1.3.1.3. O serviço 0800 deverá completar chamadas da modalidade local originadas de terminais fixos e móveis para o mes- mo DDD da localidade da CONTRATANTE;
1.3.1.4. São vedadas as chamadas de longa distância nacional e longa distância internacional;
1.3.1.5. O serviço 0800 deverá possuir a característica de discagem gratuita na origem da chamada;
1.3.1.6. A CONTRATANTE informará solicitará a CONTRATADA o tipo de interface (Acesso digital E1 ou linha analógica) especificado de acordo com o projeto de atendimento;
1.3.1.7. O serviço deverá ser disponibilizado pela CONTRATADA 24 horas por dia, e estará limitado a escalas de atendimento e horários definidos pelo CONTRATANTE;
1.3.1.8. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
1.3.2. Facilidades disponíveis
1.3.2.1. A utilização das facilidades deste item serão objeto de aditivo contratual, pela CONTRATANTE;
1.3.2.2. Agendamento por horário - permite ao CONTRATANTE especificar onde deverão terminar as chamadas em função do horário em que forem efetuadas.
1.3.2.3. Agendamento por data - permite ao CONTRATANTE especificar onde as chamadas deverão terminar em função da data ou dia da semana em que serão realizadas para o número 0800.
1.3.2.4. Seleção de origem - permite ao CONTRATANTE especificar para onde serão encaminhados os atendimentos (Centro de atendimento) das chamadas conforme a origem da ligação.
1.3.2.5. Restrição de acesso por Telefone público
1.3.2.6. Restrição de área de abrangência - permite ao CONTRATANTE bloquear as áreas das quais não deseja receber chamadas de telefones fixos ou móveis.
1.3.2.7. Mensagem Personalizada - permite ao CONTRATANTE definir formato e conteúdo da mensagem que o chamador ouvirá ao ligar para o 0800.
1.3.2.8. Distribuição Cíclica de Chamadas - distribui chamadas de modo uniforme, evitando a sobrecarga de um centro de atendimento ou atendente.
1.3.2.9. Distribuição Sequencial de Chamadas - distribui sequencialmente as chamadas conforme ordem de troncos/ramais estabelecida, priorizando sempre a primeira terminação livre.
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura individuais das linhas telefônicas, acessos digitais, faixas de ramais;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano Básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.1.5. As mensalidades para as linhas telefônicas individuais deverão contemplar os custos de no mínimo 150 (cento e cinquenta) minutos para ligação local fixo-fixo (inclusos nesta cotação);
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo II, como referência para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Xxxxxxx e seus custos (Anexo II) compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros servi- ços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Tráfego do Anexo II servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa e, portanto, não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
2.3.1. As faturas de todos os Serviços de Telefonia Fixa Comutada (STFC) deverão ser apresentadas em um único docu- mento impresso, totalizado, contendo em seu descritivo apenas o numero do telefone e o valor total das despesas.
2.3.2. O detalhamento das faturas deverá ser enviado via meio magnético, contendo as informações individualizadas de todas as linhas telefônicas e digitais bem como seus respectivos consumos.
2.3.3. A CONTRATANTE deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magné- tico.
3. Equipamentos PABX
Fornecimento de equipamentos PABX na modalidade comodato conforme especificações deste item .
3.1. Facilidades mínimas
3.1.1. Alimentação elétrica 110V e 220V;
3.1.2. Central homologada junto a XXXXXX;
3.1.3. Operação com interface de entroncamento digital E1 R2
3.1.4. Operação com interface elétrica de tronco analógico (linha analógica);
3.1.5. Suporte a correio de voz;
3.1.6. Suporte a música em Espera;
3.1.7. Transferência e captura de chamadas;
3.1.8. Siga-me;
3.1.9. Rediscagem;
3.1.10. Cadeado eletrônico (bloqueio de ramal);
3.1.11. Conferência a 3 pessoas;
3.1.12. Agenda;
3.1.13. Atendimento Simultâneo;
3.1.14. Desvio de Chamada;
3.1.15. Identificador de Chamadas (para ramais digitais).
3.1.16. Discagem abreviada (depende do aparelho adquirido);
3.1.17. Busca Automática;
3.1.18. Chefe-Secretária;
3.1.19. Possibilidade de ativação de funções e gerenciamento remoto;
3.1.20. Programação Remota;
3.2. Configurações mínimas dos equipamentos
Os equipamentos devem ser entregues nos endereços informados no Anexo II – Tabela 2 , conforme as configurações detalha- das no item 3 e seus subitens.
3.2.1. Configuração I
3.2.1.1. 30 Troncos Digitais R2MFC (1 E1)
3.2.1.2. 04 Troncos Analógicos
3.2.1.3. 04 Ramais Digitais
3.2.1.4. 24 Ramais Analógicos (sem aparelho)
3.2.1.5. 01 Modem de Acesso Remoto
3.2.1.6. 01 Mesa Operadora (PC)
3.3. Responsabilidades da contratante
Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal) e servi- ços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instala- ção do objeto pela CONTRATADA.
3.3.1. Requisitos mínimos sugeridos
3.3.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110V (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A) .
3.3.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
3.3.1.3. Infra-estrutura para que o acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
3.3.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220V;
3.3.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
3.3.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
3.3.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
3.3.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
3.3.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
3.3.1.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
3.3.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
3.3.2. Prazo e condições de instalação
3.3.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessá- ria e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRA- TANTE;
3.3.2.2. O prazo de instalação é de 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
3.3.3. Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.3.4. Prazo e condições de instalação
3.3.4.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra-estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3.3.4.2. O prazo de instalação é de 30 (trinta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis, a critério da Contratante, por mais 30 (trinta) dias;
DEFINIÇÕES
PGO - Plano Geral de Outorgas de Serviços de Telecomunicações aprovado pelo Decreto Federal nº 2.534, de 2 de abril de 1998;
Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) - definido no PGO como o serviço de telecomunicações que, por meio da trans- missão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia; Serviço Local - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em uma mesma área local;
Serviço de Longa Distância Intra-Regional - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em uma mesma Região definida pelo PGO;
Serviço de Longa Distância Inter-Regional (nacional) - aquele destinado à comunicação entre pontos fixos determinados situados em Áreas Locais distintas localizadas em diferentes Regiões dentre aquelas definidas pelo PGO;
Tronco de Entrada - enlace que interliga a Central Privativa de Comutação Telefônica - CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de entrada;
Tronco de Saída - enlace que interliga a CPCT a uma central telefônica pública utilizada para o tráfego de saída;
Código de Acesso (número do telefone) - conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos estabelecido em Plano de Numeração, que permite a identificação de assinante, de terminal de uso público ou de serviço a ele vinculado;
Portabilidade de Código de Acesso (Portabilidade) - facilidade de rede que possibilita ao usuário de serviço de telecomuni- cações manter o Código de Acesso a ele designado, independentemente de prestadora de serviço de telecomunicações ou de área de prestação do serviço;
As definições tem como base a Portaria Normativa nº. 01, de 6 de agosto de 2002 - Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
4. LINK INTERNET BANDA LARGA - ADSL
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas no item 5.12 com especificações mínimas deste item e seus sub-itens.
4.1. Acesso
4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
4.1.2. Acesso bidirecional ;
4.1.3. Acesso assimétrico;
4.1.4. Velocidade mínima de 20% da velocidade nominal;
4.1.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.6. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
4.1.7. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de fre- quência e interferência.
4.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.9. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
4.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
4.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
4.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante;
4.2. Roteador
4.2.1. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
4.2.2. A configuração será executada para que a rede de dados possa cumprir sua função.
4.2.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.2.4. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL;
4.2.5. Possuir, pelo menos, a quantidade mínima necessária de memoria que atenda a todas as funcionalidades exigidas nesta especificação, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.3. Instalação
4.3.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infraestrutura:
4.3.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
4.3.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.3.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.3.3. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
4.3.4. Prazo de instalação é de 30 dias.
4.3.5. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 30 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço.
4.3.6. É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendi- mento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item 1.3.5 acima.
ANEXO II
TABELA DE REFERÊNCIA/MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO Nº 22/2015 - PROCESSO Nº 23/2015 RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO:
CNPJ: CEP:
INSCRIÇÃO ESTADUAL: TEL.:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELEFÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), ACESSOS E1 DIGITAIS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (PABX) EM COMODATO, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET ADSL.
SERV IÇ O DE T EL EC OM | |||||||
Quantidade | V alor Unitário | V alor Mensal | V alor | 12 Meses | |||
TRONCOS DIGITA IS | 01 | R$ | 2.077,28 | R$ | 2.077,28 | R$ | 24.927,36 |
RA MA IS DDR | 10 | R$ | 9,03 | R$ | 90,30 | R$ | 1.083,60 |
LINHA S TELEFONICA S | 26 | R$ | 76,12 | R$ | 1.979,12 | R$ | 23.749,44 |
SERV IÇO 800 (A SSINA TURA ) | 01 | R$ | 88,00 | R$ | 88,00 | R$ | 1.056,00 |
A CESSO INTERNET (A DSL) | 03 | R$ | 109,90 | R$ | 329,70 | R$ | 3.956,40 |
SUB T OT A L 1 | R$ | 54.772,80 |
T RÉFEGO L OC A L | ||||||||
Quantidade | V alor | Unitário | V alor Mensal | V alor | 12 Meses | |||
Minuto fix o- fix o + conex ão (DDR) | 2.000 | R$ | 0,0404 | R$ | 80,80 | R$ | 969,60 | |
Xxxxxx fix o- fix o ex cedente + conex ão (Terminais) | 10.312 | R$ | 0,1055 | R$ | 1.087,92 | R$ | 13.054,99 | |
Minuto fix o- móvel Local (V C1) | V IV O | 3.200 | R$ | 0,8200 | R$ | 2.624,00 | R$ | 31.488,00 |
CLA RO | 1.000 | R$ | 0,8200 | R$ | 820,00 | R$ | 9.840,00 | |
TIM | 600 | R$ | 0,8200 | R$ | 492,00 | R$ | 5.904,00 | |
OI | 200 | R$ | 0,8200 | R$ | 164,00 | R$ | 1.968,00 | |
NEXTEL | 30 | R$ | 0,8200 | R$ | 24,60 | R$ | 295,20 | |
SERV IÇO 0800 (LOCA L) | 2.000 | R$ | 0,3254 | R$ | 650,80 | R$ | 7.809,60 | |
SERV IÇO 0800 (V C1) | 1.000 | R$ | 0,6479 | R$ | 647,90 | R$ | 7.774,80 | |
SUB T OT A L 2 | R$ | 79.104,19 |
T RÁ FEGO L ONGA DIST Â NC IA | |||||||
Quantidade | V alor | Unitário | V alor Mensal | V alor | 12 Meses | ||
Minuto fix o- fix o (Intra- Regional) | 3.993 | R$ | 0,2946 | R$ | 1.176,34 | R$ | 14.116,05 |
Minuto fix o- móvel (V C2) | 1.339 | R$ | 0,9587 | R$ | 1.283,70 | R$ | 15.404,39 |
Minuto fix o- fix o (Inter- Regional) | 363 | R$ | 0,2946 | R$ | 106,94 | R$ | 1.283,28 |
Minuto fix o- móvel (V C3) | 65 | R$ | 1,0546 | R$ | 68,55 | R$ | 822,59 |
SUB T OT A L 3 | R$ | 31.626,31 |
R$ 165.503,30
SUB T OT A L 1+2+3
VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) meses. Prorrogável até o Limite de 60 (sessenta) meses.
OBSERVAÇÕES:
1. Declaro que os produtos ofertados obedecem a todas as condições estabelecidas no EDITAL do Pregão nº 22/2015, res- ponsabilizando-se a licitante, pela veracidade desta informação;
2. Declaro que aceito todas as disposições contidas no Edital do referido Pregão e seus Anexos;
3. Declaro que os preços contidos na proposta comercial incluem todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, serviços, encargos sociais trabalhistas, seguros, fretes, embalagens, lucros e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA COMERCIAL: dias.
Obs.: (mínimo de 60 dias, a contar da data prevista para a entrega dos envelopes)
Pirangi, de setembro de 2015.
Assinatura da Licitante
ANEXO III
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(Nome da empresa) .................................., CNPJ nº ................... sediada (endereço completo), declara sob as penas da
lei, que atende plenamente os requisitos de habilitação constantes do Edital de Pregão Presencial nº. 22/2015.
............................................. LOCAL E DATA
...........................................
NOME E IDENTIDADE DO DECLARANTE
ANEXO IV
(MODELO)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no item 3.2 do Edital do Pregão Presencial 22/2015, declaro, sob as penas da lei, que a empresa
, inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como mi- croempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº. 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na docu- mentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
OBSERVAÇÃO:
Esta declaração deverá ser entregue à Pregoeira e equipe de apoio, na abertura, quando do credenciamento dos licitan- tes.
ANEXO V
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Nome da Empresa) inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a portador(a) da Carteira de Identidade n° e do CPF Nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoi- to anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
(Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz, se for
o caso).
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
ANEXO VI
(MODELO)
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(Nome da Empresa) inscrita no CNPJ nº
_, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF Nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal, não se encontra sob processo de falência ou concordata, não está impedida de contratar com a Administração Pública Municipal ou qualquer das suas entidades de administração direta e que não foi apenada com rescisão de contrato quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 05 (cinco) anos.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante (nome e assinatura)
ANEXO VII
MINUTA DE CONTRATO
1. DAS PARTES:
1.1.- São Partes Contratantes:
1.1.1- De um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRANGI - SP, entidade de direito público interno, CNPJ nº 45.343.969/0001-01, situada a Rux Xxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. BRÁS DE SARRO, portador do CPF. nº 000.000.000-00 e do RG. nº 11.520.659 SSP/SP, doravante denominada “CON- TRATANTE”, e,
1.1.2. - De outro lado a firma “.............................” com sede ........................., nº. ........., em , representada neste ato
pelo Sr , doravante denominada simplesmente “CONTRATADA”.
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa especializada para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TELE- FÔNICO FIXO COMUTADO - STFC, NAS MODALIDADES LOCAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTRA-REGIONAL, LONGA DISTÂNCIA NACIONAL INTER-REGIONAL, SERVIÇO DE REDE INTELIGENTE (0800), ACESSOS E1 DIGITAIS COM FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS (PABX) EM COMODATO, ACESSOS DE TERMINAIS INDIVIDUAIS, ACESSO A INTERNET ADSL., constantes do Anexo I, II e nas especificações e condições que trata o Edital do Pregão nº. xxxxx, os quais fazem parte integrante deste Contrato.
3. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1 – O presente instrumento tem o valor total de R$.....................................................................( )
3.2. - O pagamento será realizado mensalmente, em até 10 (dez) dias após a apresentação da respectiva nota/fatura e presta- ção de serviço, conforme objeto do presente edital, devidamente discriminada e atestada por servidor designado.
3.3. - No interesse da Contratante, o valor do contrato decorrente do Pregão 22/2015 poderá ser acrescido, prorrogado ou reduzido, com observância da Lei nº 8.666/93.
4. DAS DEMAIS CONDIÇÕES
4.1 – O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura até o limite máximo de 60 (ses- senta) meses.
4.2 – O regime de prestação de serviço a que se refere o subitem 2.1, revestir-se-á da forma de execução direta no regime de empreitada por preço global.
4.3 – A prestação de serviço mencionada no subitem 2.1., será prestada pela CONTRATADA, a partir da assinatura do presen- te contrato.
4.4 – A prestação de que trata este instrumento será acompanhado e fiscalizado por agente da Contratante;
4.5 - A “CONTRATADA” reconhece os direitos da “CONTRATANTE” em caso de rescisão administrativa prevista pelo art. 77 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, suas atualizações posteriores, bem como quanto ao disposto no art. 58 do referido di- ploma legal.
4.6 – A CONTRATADA responderá pela boa qualidade dos serviços prestados.
4.7 - São casos de rescisão do presente ajuste os definidos no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
4.8 – O Edital do Pregão Presencial 22/2015, e a respectiva proposta da “CONTRATADA” ficam vinculadas ao presente ajuste, para todos os fins legais.
4.9- A “CONTRATANTE” dispensa garantia da “CONTRATADA”, para a execução do objeto do presente contrato.
4.10 - A “CONTRATANTE” gozará das prerrogativas definidas no art. 58 da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
4.11 - O presente instrumento poderá ser alterado nos termos do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores.
4.12 - A “CONTRATADA” se obriga a aceitar, nas mesmas condições deste instrumento consoante o art. 65, inciso 1º, da Lei nº 8.666/93, e suas atualizações, os acréscimos e supressões que se fizerem necessárias na prestação de serviços.
4.13 - A “CONTRATADA” se obriga a realizar, no prazo fixado pela “CONTRATANTE”, a regularização das falhas apresentadas na prestação dos serviços.
4.14 - A “CONTRATADA” é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execu- ção deste contrato.
4.15 - A inadimplência da “CONTRATADA”, com referência ao disposto no subitem anterior, não transfere à “CONTRATANTE” a responsabilidade pelo respectivo pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
4.16 – A “CONTRATADA” é responsável pelos danos causados diretamente à “CONTRATANTE”, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanha- mento efetuado pela “CONTRATANTE”.
4.17 - A “CONTRATADA” não poderá subcontratar, total ou parcialmente o objeto deste instrumento.
4.18 - A “CONTRATANTE” rejeitará, no total ou em parte a prestação de serviços, se os mesmos não forem efetuados de acor- do com as características previstas no Edital do Pregão Presencial nº 22/2015, e na proposta da “CONTRATADA”.
4.19 – Fica desde já empenhada a quantia de R$ ..... ( ) da seguinte dotação orçamentária: 02-Poder Executivo, 02-
Administração, 0202041220021.2.006 – Manutenção dos Serviços de Administração, 3.3.90.39.58 – Serviços de Telecomunica- ções - (Recurso Próprio), destinada ao pagamento do presente Termo.
4.20 - Aplicam ao presente contrato todas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas atualizações posteriores, bem como os preceitos de direito público, aplicando-se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
4.21 - As partes obrigam por si ou seus sucessores, a fazerem sempre firmes e valiosas, as disposições deste instrumento.
4.22 – Serão aplicados à “CONTRATADA” pela infringência de qualquer das cláusulas deste instrumento, conforme o caso, as penalidades a que se refere o item X do Edital do Pregão Presencial 22/2015, parte integrante deste ajuste.
4.23 - Fica eleito o Foro Distrital de Pirangi da Comarca de Monte Alto, Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões pertinentes ao presente contrato.
4.24 - O presente instrumento é lavrado em três vias assinado na presença de duas testemunhas.
Prefeitura Municipal de PIRANGI-SP, ...... de de 2015.
Prefeitura Municipal de PIRANGI - Contratante BRÁS DE SARRO
Prefeito Municipal
.............................................. - CONTRATADA
Testemunhas: 1 ...............................
2 ...............................