DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O Órgão ou Entidade não participante interessado em aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir; 19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão; 19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações. 19.4. Caberá ao Detentor da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas. 19.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020. 19.6. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP. 19.7. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Registro De Preços
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.13.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da administração pública do Município de DÁRIO MEIRA, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem. O Órgão ou Entidade Página3
3.5 Ao órgão não participante interessado em que aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, ata competem os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à a aplicação, observados observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.4. Caberá ao Detentor 3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.5. A Ata de Registro de Preços:
3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, durante sua vigênciaexcepcional e justificadamente, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participantea prorrogação do prazo para efetivação da contratação, observado respeitado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.6. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão excederprazo de vigência da ata, por desde que solicitada pelo órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
19.7. As aquisições a que se refere 3.7 O órgão gerenciador será o item anterior não poderão excederMunicípio de DÁRIO MEIRA, na totalidade, ao dobro do quantitativo através da Secretaria de cada item registrado na ARP, independentemente do número Municipal de órgãos não participantes que aderiremAdministração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.117.1. O Órgão A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou Entidade entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Estadual nº 34.986/2014.
17.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.3. As adesões a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50 % (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
17.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, a QUÍNTUPLO do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
17.5. Ao órgão não participante interessado em que aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, ata competem os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à a aplicação, observados observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.417.6. Caberá ao Detentor Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.6. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
19.7. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.12.1. O Órgão A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou Entidade entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federal.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou as contratações adicionais de que trata este artigo não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
2.4. A adesão à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
2.5. Ao órgão não participante interessado em que aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, ata competem os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à a aplicação, observados observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.42.6. Caberá ao Detentor Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.62.6.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão excederCaberá ao órgão gerenciador autorizar, por excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
19.7. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.12.1. O Órgão A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou Entidade entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto federal nº 7.892/2013, alterado pelo decreto 9.488/2018, também federal.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5. Ao órgão não participante interessado em que aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, ata competem os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à a aplicação, observados observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.42.6. Caberá ao Detentor Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.62.6.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão excederCaberá ao órgão gerenciador autorizar, por excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
19.7. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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Samples: Pregão Presencial
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O Órgão 3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser utilizada por órgão ou Entidade não participante interessado em aderir entidade da administração pública do Município de Uruçuca, desde que devidamente justificada a esta ARP deverá encaminhar à Gestora vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993.
3.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido Registro de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
19.4. Caberá ao Detentor da ARPPreços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.6. 3.3 As aquisições ou as contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão não participanteou entidade, a 50100% (cinquenta cem por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital do instrumento convocatório e registrados na ARPata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.7. 3.4 As aquisições a que se refere o item anterior não poderão excederadesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARPata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5 Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, as ocorrências ao órgão gerenciador.
3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços:
3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
3.7 O órgão gerenciador será o Município de Uruçuca, através da Secretaria de Municipal de Administração.
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Samples: Pregão Eletrônico
DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.112.1. O Órgão Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou Entidade entidade da Administração Pública que não participante interessado em aderir tenha participado do certame licitatório, mediante a esta ARP deverá encaminhar à Gestora anuência da FMSC (órgão gerenciador).
12.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido possibilidade de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à aplicação, observados a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações.
19.412.3. Caberá ao Detentor da ARPfornecedor beneficiário desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não, a órgão que não tenha participado do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativoscertame licitatório, desde que esta execução este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidasassumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
19.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.612.4. As aquisições ou as contratações contratação adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão não participanteou entidade, a 50100% (cinquenta cem por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital registrados nesta Ata de Registro de Preços para o órgão gerenciador e registrados na ARP.órgãos participantes
19.712.5. As aquisições a que se refere Em atendimento ao disposto no §4º do art. 7 do Decreto Municipal nº 354/15, o item anterior quantitativo decorrente das adesões à Ata de Registro de Preços não poderão excederexcederá, na totalidade, ao dobro quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ARPpara o órgão gerenciador e órgãos participantes.
12.6. De acordo com o § 6º do art. 7 do Decreto nº 354/15, independentemente do número autorizada a adesão, o órgão não participante (o “carona”) deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa dias), observado o prazo de órgãos não participantes que aderiremvigência da Ata.
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DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.12.1. O Órgão A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou Entidade entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Federal Nº 7.892 de 23 de janeiro de 2.013.
2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
2.5. Ao órgão não participante interessado em que aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, ata competem os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à a aplicação, observados observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.42.6. Caberá ao Detentor Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.5. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participante, observado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.62.6.1. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão excederCaberá ao órgão gerenciador autorizar, por excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
19.7. As aquisições a que se refere o item anterior não poderão exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ARP, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
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DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 19.1. O Órgão 3.1 A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.3 As aquisições ou Entidade contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
3.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
3.5 Ao órgão não participante interessado em que aderir a esta ARP deverá encaminhar à Gestora da Ata o pedido de adesão indicando o lote/item e quantidade a que pretende aderir;
19.2. A Gestora da Xxx somente responde pelos atos relativos à adesão da ARP, não lhe competindo o monitoramento e a administração dos atos posteriores ao deferimento do pedido de adesão;
19.3. Competem ao Órgão ou Entidade não participante, ata competem os atos relativos ao acompanhamento dos percentuais de descontos registrados no Diário Oficial do Município, para verificação de possíveis alterações, à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e à a aplicação, observados observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
19.4. Caberá ao Detentor 3.6 Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da ARP, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento/prestação do serviço, respeitando os quantitativos, desde que esta execução não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
19.5. A Ata de Registro de Preços:
3.6.1 Caberá ao órgão gerenciador autorizar, durante sua vigênciaexcepcional e justificadamente, poderá ser utilizada por qualquer Órgão não participantea prorrogação do prazo para efetivação da contratação, observado respeitado o disposto no art. 5º do Decreto Municipal n.º 16.538/2016 e art. 9º do Decreto Municipal nº 17.335/2020.
19.6. As aquisições ou as contratações adicionais não poderão excederprazo de vigência da ata, por desde que solicitada pelo órgão não participante, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens dos constantes neste edital e registrados na ARP.
19.7. As aquisições a que se refere 3.7 O órgão gerenciador será o item anterior não poderão excederMunicípio de Uruçuca, na totalidade, ao dobro do quantitativo através da Secretaria de cada item registrado na ARP, independentemente do número Municipal de órgãos não participantes que aderiremAdministração.
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