DA ADESÃO À ARP Cláusulas Exemplificativas

DA ADESÃO À ARP. 16.1 - Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador.
DA ADESÃO À ARP. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os requisitos do Decreto nº 11.462, de 2023. O grande benefício, portanto, advém da utilização do poder de compra do Governo Federal, na media em que, ao aproveitar as oportunidades de economia de escala, a Administração pública pode obter melhores preços junto ao mercado, reduzindo seus custos em benefício do atendimento de suas diversificadas demandas.

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