DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 24.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 quanto aos limites quantitativos para alterações contratuais. 24.2 O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador promover as necessárias negociações junto aos fornecedores. 24.3 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá: a) convocar o fornecedor, visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Appears in 3 contracts
Samples: Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico, Pregão Eletrônico
DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. 24.1 15.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993 8.666/1993, quanto aos limites quantitativos para às alterações contratuais.
24.2 15.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
24.3 15.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao valor preço praticado no mercado, mercado o Órgão Gerenciador órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor, fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico