SITEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2017/SSP DISPUTA GERAL
SITEMA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 013/2017/SSP DISPUTA GERAL
PROCESSO: 201600016000825.
DATA DA REALIZAÇÃO: 03 de outubro de 2017, às 10 horas (Horário de Brasília). LOCAL: Sala da GL/SSP, à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 7.364 - Setor Aeroviário – Goiânia-GO. SOLICITANTE: Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária.
1 – PREÂMBULO
A Secretaria de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás (SSP-GO), através de seu Secretário, determinam abertura do procedimento licitatório a ser realizado pelo Pregoeiro/SSP, usando a competência delegada na Portaria nº. 0745/2017 - Gab. Sec. de 05/07/2017, torna público que se encontra aberta, nesta unidade, a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS), do
tipo MENOR PREÇO POR LOTE. O presente certame será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Estadual nº. 7.468/2011, Decreto Estadual nº. 7.466/2011, Decreto Estadual nº 7.437/2011, Lei Estadual nº 17.928/2012, Lei Complementar 117/2015, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Este Edital está disponível aos interessados no endereço do preâmbulo acima, publicados nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, ambos de livre acesso.
2 – OBJETO
2.1 - Constitui objeto da presente licitação o REGISTRO DE PREÇOS PARA UMA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE APLICAÇÃO E STORAGE DE DADOS, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital).
3 – DO LOCAL, DATA E HORA
3.1. O Pregão será realizado em sessão pública através do sítio xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, mediante condições de segurança criptografia e autenticação, em todas as suas fases, conforme horário a seguir:
FASE | HORA |
Registro de proposta | 10h às 11h |
1º Fase de lances | 11h até 11h10min |
2º Fase de lances | 11h10min até 30 min (encerramento aleatório) |
3.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
3.3. Todas as referências a tempo deste procedimento obedecerá ao Horário Oficial de Brasília
– DF.
4 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da presente licitação todos quantos militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação e estiverem devidamente cadastrados/credenciados no sistema COMPRASNET/GO.
4.2 – Os licitantes deverão acessar diariamente o site acima indicado a fim de tomar ciência acerca de comunicados com referência a eventuais alterações.
4.3 – O acesso ao credenciamento se dará somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou na condição de “credenciado” junto ao Cadastro de Fornecedores (CADFOR) do Núcleo de Suprimentos, Logística e Frotas (NUSLF) da Secretaria de Gestão e Planejamento - SEGPLAN.
4.3.1. – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
4.3.1.1. – O credenciamento sempre importará no preenchimento de formulário de responsabilidade e apresentação de cópia autenticada da cédula de identidade, CPF, e procuração do responsável pela empresa, bem como, da última alteração contratual.
4.3.1.2. – Nos casos onde a empresa vencedora estiver com o cadastro junto ao CADFOR apenas na condição de “credenciado”, deverá no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis após o encerramento do pregão, providenciar seu cadastro completo e se encontrar na condição de “homologado” para a emissão do CRC (Certificado de Registro Cadastral), sob pena de desclassificação do certame.
4.4 - A participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da digitação de senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preços em data e horário previstos neste Edital, exclusivamente por meio eletrônico.
4.5 - Não poderão participar os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração
Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual.
4.6 - A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4.7 - O licitante deverá manifestar no sistema o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5 - DO CREDENCIAMENTO
5.1 – A participação no presente pregão eletrônico estará aberta somente aos licitantes com cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR.
5.1.1 – Os interessados que não estiverem com o cadastro “homologado” ou “credenciado” no CADFOR, deverão providenciar o mesmo pelo site xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, opção “login do FORNECEDOR”, conforme instruções nele contidas.
5.1.2 – O credenciamento na licitação implica o uso de login e senha eletrônica de acesso ao sistema, validada quando da homologação ou credenciamento do cadastro do fornecedor.
5.1.3 – A homologação do cadastro do fornecedor só será definitiva após o envio da documentação original do licitante ao CADFOR.
5.1.4.1– Para cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender todas as condições estabelecidas no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis anteriores à data prevista para recebimento das propostas. Não havendo pendências documentais, o CADFOR emitirá o CRC no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento.
5.1.4.2 – Em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam a legislação pertinente para participar do pregão eletrônico, efetuará seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pela referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”. (Conforme a Instrução Normativa 004/2011-GS).
5.1.5 – A simples inscrição do pré-cadastro no sistema Comprasnet/GO, não dará direito ao licitante de credenciar-se para participar deste pregão eletrônico, face que sua senha ficará bloqueada.
5.1.6 – O desbloqueio do login e senha do fornecedor serão realizados após a homologação do cadastro do licitante.
5.2 - O credenciamento do licitante dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, cujo uso é de responsabilidade exclusiva do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou à Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.3 - O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas no presente edital.
6 - DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
6.1 - As propostas comerciais deverão ser enviadas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e nas formalidades indicadas neste Edital.
6.2 - A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da sua entrega, independente de haver prazo diferente expresso na proposta escrita.
6.3 - Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo única e exclusivamente da vencedora.
6.4 - As propostas encaminhadas pelos vencedores deverão conter obrigatoriamente a marca e modelo do objeto ofertado se houver, sendo desclassificadas as propostas em desacordo.
6.5 - Sempre que a descrição mínima do bem utilizar a terminologia “aproximada” ou “aproximadamente", a medida do objeto ofertado deverá estar compreendida no intervalo de 10% (dez por cento) acima e 10% (dez por cento) abaixo da medida especificada.
6.6 - Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, inclusive o ICMS, se for o caso e observando-se os subitens seguintes:
6.6.1 – Ao final da sessão do pregão, a empresa estabelecida no Estado de Goiás que venha a ser a vencedora do certame, nos termos do inciso XCI do art. 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual nº 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestações internas, relativas á aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03), deverá apresentar proposta na forma do “Anexo II”, o qual deverá conter, obrigatoriamente: a indicação do percentual da alíquota do ICMS, os valores unitários e totais, onerados com o ICMS e desonerados do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
6.6.2 – Na fase de execução contratual, o valor correspondente à isenção do ICMS deverá ser deduzido do preço dos respectivos produtos, contido na(s) proposta(s) vencedora(s) do certame, devendo a Contratada demonstrar a dedução, expressamente, no documento fiscal,
empenhando-se apenas o valor necessário à execução do contrato e, quando da emissão da Nota Fiscal, deverá destacar, em seu histórico, esta isenção, visto que a SSP e os seus respectivos órgãos não são contribuintes deste tributo.
6.6.3 – O disposto nos subitens 6.6.1 e 6.6.2 não se aplicam às licitantes optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional.
7 - DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1 – Concluída a fase de credenciamento será iniciada a sessão pública do pregão, no horário previsto neste edital, durante a qual os fornecedores registrarão suas propostas, sendo aceita somente uma proposta por item para cada fornecedor.
8 - DOS LANCES
8.1 – Após o término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas, o sistema iniciará a fase competitiva, durante a qual os licitantes que registraram propostas poderão ofertar lances através do sistema eletrônico, observando o horário estabelecido e as regras de aceitação dos mesmos.
8.1.1 - Conforme entendimento da Procuradoria Geral do Estado, através de seu Despacho “AG” nº 001203/2013, para as empresas estabelecidas no Estado de Goiás, não optantes do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, os lances já deverão ser ofertados desonerados do ICMS.
8.2 - Durante o transcurso da sessão pública eletrônica serão divulgadas em tempo real, todas as mensagens trocadas no chat do sistema, sendo porém vedada a identificação do fornecedor.
8.3 - Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance ofertado pela própria licitante que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
8.4 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.5 - Caso o proponente não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
8.6 - No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.6.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos licitantes.
8.7 – A fase de lances terá duas etapas: a primeira com duração de 10 (dez) minutos que será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances; e a segunda com tempo de até 30 (trinta) minutos, sendo, a qualquer momento, encerrada aleatoriamente pelo sistema findando a recepção de lances.
8.8 - O pregoeiro sempre poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9 - DO JULGAMENTO
9.1 - Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente aos 03 (três) licitantes que tenham apresentado o lance de menor valor, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.2 - Caso não se realize lance, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor estimado da contratação.
9.3 - Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.4 – Sendo aceitável a oferta de menor preço o sistema informará quem é o licitante detentor da melhor oferta e este deverá comprovar de imediato sua situação de regularidade em conformidade com o item 10.9 deste Edital.
9.5 – Nas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte que sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, considerar-se-ão ter havido empate.
9.5.1 – Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) sendo apresentada, por microempresa ou empresa de pequeno porte, nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
c) não sendo apresentada nova proposta pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “b”, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação do subitem 9.5, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) na hipótese da não-contratação nos termo previstos no subitem 9.5, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
e) O disposto no subitem 9.5, somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
9.5.2 - No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontre em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto na alínea “a” do subitem acima.
9.6 – Constatado o atendimento pleno às exigências do edital, será adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta do menor preço final.
9.7 – Se as ofertas não forem aceitáveis ou se os licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
9.8 – Caso ocorra à desclassificação ou inabilitação do menor lance por responsabilidade exclusiva do licitante, o mesmo sofrerá as sanções previstas no artigo 7º, da Lei 10.520/2002.
9.9 - O sistema gerará ata circunstanciada da sessão e será disponibilizada no COMPRASNET/GO.
10 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
O licitante vencedor deverá enviar no endereço e nas conformidades exigidas neste certame a seguinte documentação:
10.1 – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR/NUSLF em vigência com o status REGULAR ou IRREGULAR.
10.1.1 - Na data da abertura da licitação os documentos dos itens 10.2, 10.3, 10.4 e 10.5.2 (conforme art. 4º da Instrução Normativa 004/2011-GS), que comprovarem suas regularidades através do CRC/NUSLF estarão dispensados de apresentação pelos licitantes.
10.2 - REGULARIDADE JURÍDICA
10.2.1 – Cédula de Identidade;
10.2.2 - Registro Comercial, no caso de empresa individual;
10.2.3 - Ato Constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores;
10.2.4 - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
10.2.5 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.3 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
10.3.1 - Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
10.3.2 - Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.3.3 - Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal;
10.3.4 - Certidão Negativa de Débito para com o INSS, ou prova equivalente que comprove regularidade de situação para com a Seguridade Social, ou ainda prova de garantia em juízo de valor suficiente para pagamento do débito, quando em litígio;
10.3.5 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal;
OBS: As comprovações pertinentes aos itens 10.3.4 e 10.3.5, serão alcançadas por meio de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados.
10.3.6 - Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, se sediado/domiciliado em outra unidade da federação, e do Estado de Goiás.
10.3.7 - Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
10.3.8 – Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, no termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Obs: Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas, dispensando-a quando, pela própria natureza das certidões, forem emitidas somente em nome da matriz (deliberação da Procuradoria-Geral do Estado através de seu Despacho “AG” nº 010730/2008).
10.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.4.1 - Certidão Negativa de Falência e Concordata, expedida pelo cartório distribuidor da comarca da sede da pessoa jurídica ou de execução de pessoa física.
10.4.2 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados a mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta. Considerar-se-á detentora de boa situação financeira a empresa de cujo Balanço ou Demonstrativo Contábil do último exercício social possa extrair elementos que comprovem o valor igual ou superior a 01 (um);
a)Apresentar a comprovação do índice de liquidez geral apurado no balanço apresentado pela proponente, extraindo os seguintes elementos:
I) Índice de Liquidez Corrente (ILC), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILC=AC/PC sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante e PC corresponde o Passivo Circulante;
II) Índice de Liquidez Geral (ILG), igual ou superior a 1,00 (um inteiro), onde ILG=AC+RLP/ET sendo que AC corresponde ao Ativo Circulante, RLP corresponde a Realizável a Longo Prazo, ET corresponde a Exigível Total.
b)Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicadas na imprensa oficial, quando se tratar de sociedades por ações, acompanhado do índice da aferição financeira exigido na alínea “a” deste subitem;
• A empresa que apresentar resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices citados na alínea “a” do subitem 10.4.2, quando de sua habilitação, deverá comprovar capital mínimo ou patrimônio líquido mínimo correspondente a 10% (dez por cento) sobre o valor estimado, através de balanço patrimonial integralizado – do último ano base exigido em Lei.
• Nos casos em que a comprovação de qualificação econômico-financeira seja por meio de capital social ou patrimônio líquido mínimo, poderá ser requisitada, a qualquer momento, relação dos compromissos assumidos pelos licitantes, que importem diminuição de sua capacidade operativa ou absorção da disponibilidade financeira, nos termo do § 4º do artigo 31 da LLC.
10.5 – DAS DECLARAÇÕES
10.5.1 - Declaração de que a empresa não se acha declarada inidônea para licitar, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º , declara, sob as penas da lei, que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação, no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.5.2 – Declaração de que a empresa não emprega menor, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaração da proponente de que não possui em seu quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei 9.854/99).
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.6 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.6.1 – ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, já haver o licitante, realizado fornecimento pertinente ao objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica.
10.6.2 - Apresentar a Declaração de Visita Técnica conforme Anexo IV do Edital.
10.7 – DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.7.1 – As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
10.7.2 - Para fins do disposto no subitem 10.7, o enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte dar-se-á nas condições do Estatuto Nacional de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar federal n. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, devendo ser apresentado juntamente com a documentação de habilitação:
I – certidão que ateste o enquadramento expedido pela Junta Comercial ou documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, ou comprovação através do enquadramento no CRC – Certificado de Registro Cadastral expedido pelo CADFOR, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas ao certame licitatório;
II – declaração, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme modelo a seguir:
DECLARAÇÃO
Declaro, sob as penas da lei, de cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte - EPP, em que se ateste a aptidão para usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar federal n. 123/06.
Data e local
Assinatura do Diretor ou Representante Legal.
10.7.3 - Na habilitação em licitações referentes a fornecimento de bens para pronta entrega ou locação de materiais, não será exigida de microempresa ou empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social, em conformidade com o dispositivo legal.
10.8 – Todos os documentos deverão estar com prazo vigente, e para as certidões que não mencionarem prazo de validade, considerará o prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua expedição.
10.9 - Os documentos exigidos para habilitação, não contemplados pelo CRC, deverão estar atualizados na data da Sessão Pública. Toda a Documentação de Habilitação (inclusive o CRC/NUSLF) juntamente com a Proposta Comercial atualizada e Documentação de Qualificação Técnica deverá ser encaminhada pela licitante detentora da melhor oferta para o e-mail (xxxxxx@xxxxx.xxx) no prazo máximo de 02 (DUAS) HORAS (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h), após a finalização dos lances e/ou convocação pelo Pregoeiro. Posteriormente deverá ser encaminhada e recebida os originais e/ou com suas respectivas cópias (que poderão ser autenticadas por servidores da Gerência de Licitações - GL, via cartório presencial ou eletrônico), no prazo máximo de até 05 (cinco) dias úteis após a data da convocação. Deverá ser protocolada na Gerência de Licitações da SSP sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, xx. 7.364, Setor Aeroviário – Goiânia – GO, CEP 74.435-300, e estar em envelope lacrado, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
NOME DA EMPRESA, CNPJ E ENDEREÇO PREGOEIRO:
“PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Pregão Eletrônico nº. 013/2017 – SSP Processo nº. 201600016000825
10.9.1 - Os prazos de envio e recebimento deverão ser respeitados, sob pena de desclassificação/ inabilitação da empresa, sendo, inclusive, condição indispensável para a
contratação. A Gerência de Licitações - GL não se responsabiliza por documentos protocolados em outros locais que não o indicado no edital.
10.9.1.1 – Fica dispensado o envio da documentação solicitada no item 10.9 por e-mail se a licitante protocolar pessoalmente no prazo de 02 (duas) horas (compreendidas das 08 às 12h e das 14 às 18h) na GL/SSP.
10.9.1.2 – Caso o envio seja realizado pelos Correios, Transportadora, Empresa de Entrega de Encomendas ou outros meios onde a entrega seja feita no Protocolo Geral da SSP ou outro Protocolo que não seja o da GL/SSP, caberá a empresa enviar ao Pregoeiro os meios necessários para rastreamento do envelope.
10.9.2 – Nos casos em que a licitante for filial, poderão ser apresentados os seguintes documentos da matriz em detrimento dos documentos da filial, desde que aquela (matriz) centralize o recolhimento dos tributos:
a) Balanço Patrimonial (CNPJ da Matriz);
b) Certidão Negativa de Falência/Concordata (CNPJ da Matriz);
c) E demais casos em que estejam expressos no próprio documento/certidão ou previstos em Lei.
11 - DOS RECURSOS
11.1 - Declarado o vencedor qualquer licitante poderá, manifestar motivadamente, no prazo de até 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente.
11.1.1 - O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo pregoeiro no prazo de até 03 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
11.2 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 11.1, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
11.3 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.5 - Não serão conhecidos os recursos e as contrarrazões interpostos após os respectivos prazos legais, bem como os que forem enviados pelo chat, por fax, correios ou entregues pessoalmente. As peças recursais deverão ser encaminhadas por meio eletrônico, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
11.6 – Os recursos impetrados exclusivamente para postergar e preterir o normal andamento desta licitação e ainda aqueles sem respaldo ou fundamentação legal, serão sumariamente indeferidos na própria sessão, pelo pregoeiro que externará através do chat, as causas de sua inadmissibidade.
11.7 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo pregoeiro.
12 - DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
12.1 - Inexistindo manifestações recursais, decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, o pregoeiro fará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor e a autoridade superior homologará a licitação, sendo o adjudicatário convocado para assinar a ata no prazo estabelecido no edital.
13 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1 - Homologado o resultado da licitação, o Órgão Gerenciador, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores a serem registrados, convocará os interessados para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços que, após cumpridos os requisitos de publicidade, terá efeito de compromisso nas condições estabelecidas neste Edital. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, quando solicitado pela licitante vencedora do certame durante o transcurso do referido prazo, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão Gerenciador.
13.2 - O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano, a contar da data de sua assinatura, não sendo admitida qualquer prorrogação além deste período, em obediência a Lei Estadual 17.928/2012.
13.2.1 - Durante seu prazo de validade, as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração, para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
14 – DOS PREÇOS REGISTRADOS
14.1 - Será registrado o preço da licitante vencedora, conforme ordem de classificação, observando-se o seguinte:
a) Os preços registrados e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em órgão oficial do Estado e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
b) Os órgãos participantes do Registro de Preços deverão, quando da necessidade da contratação, recorrer ao Órgão Gerenciador, para que este proceda à indicação do fornecedor e respectivos preços a serem praticados.
c) Ao preço do primeiro colocado poderão ser registrados tantos fornecedores quantos necessários para que, em função das propostas apresentadas, seja atingida a quantidade total estimada para o item ou lote.
14.2 - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que comprovada previamente à vantagem técnico-econômica, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quantas necessitar a Administração.
15 – DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas as disposições da Lei nº 8.666/1993, quanto às alterações contratuais.
15.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores.
15.3 - Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado o órgão gerenciador deverá:
a) convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.4 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, em razão desse fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
15.5 - Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
16 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
16.1 - O fornecedor terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) estiverem presentes razões de interesse público devidamente justificado;
e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
16.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no item 16.1 acima, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Órgão Gerenciador.
16.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
16.4 - A Ata de Registro de Preço, decorrente desta licitação, será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
17 - DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 - A Ata de Registro de Preços, durante a sua vigência improrrogável de 01 (um) ano, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem.
17.2 - Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao órgão gerenciador da Ata, para que este autorize sua utilização e indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
17.3 - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento ou prestação do serviço, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
17.4 - A liberação de adesão às atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração do Estado de Goiás, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.
17.5 - A liberação de adesão às atas de registro de preço resultantes de licitações promovidas pelo Estado de Goiás a outros entes federados, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados.
17.6 - A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelos adjudicatários, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
18 - DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO (CASO HAJA CONTRATAÇÃO)
18.1 - A contratação com o fornecedor registrado, após a indicação pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx, será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de Contrato. O fornecedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
18.2 - A recusa injustificada do fornecedor registrado em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas nos Artigos 86 a 88 da Lei Federal Nº 8.666/93 e c/c o Art.11 do Decreto Estadual Nº 7.468/2011.
18.3 - A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei Nº. 8.666/93.
18.4 - Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato, que deverá observar as disposições do Art. 67 da Lei Nº 8.666/1993 e Art. 3º §4º do Decreto Nº 7.437/2011.
18.5 - O prazo de vigência do Contrato a ser celebrado será o estabelecido no Termo de Referência e será contado a partir de sua assinatura e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado.
18.6 - Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, o fornecedor registrado deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e, sempre que a Administração o requerer, o deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
18.7 - As exigências dos fornecimentos, as quantidades, os prazos, bem como as demais condições, constam no Termo de Referência e no instrumento contratual a ser celebrado com o fornecedor registrado, conforme Minuta de Contrato.
18.8 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
19 - DO PAGAMENTO
19.1 - O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais, e será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
19.2 - Os recursos financeiros para pagamento do objeto são classificados da seguinte forma:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Unidade Orçamentária |
Função | ||
Subfunção | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Fonte |
20 - DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 – Será permitida a Administração à aplicação das infrações e sanções administrativas previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93 e nos artigos 77 a 83, da Lei Estadual nº 17.928, de 27 de dezembro de 2012.
21 - DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES
21.1 - A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
21.2 - Retardarem a execução do pregão;
21.3 - Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
21.4 - Fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
22 - DO RECEBIMENTO
22.1 - O início da execução contratual deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias contados da publicação da outorga do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, e terá duração de 36 (trinta e seis) meses.
22.2 – Recebimento provisório: até 02 (dois) dias úteis contados da data da entrega do objeto.
22.3 – Recebimento definitivo: até 03 (três) dias úteis contados do recebimento provisório e a devida fiscalização da conformidade do objeto pela Comissão de Recebimento.
22.4 - No casa de substituição por inconformidade: até 05 (cinco) dias úteis contados da notificação por escrito da SSP.
23 - DAS PENALIDADES
23.1 - Sem prejuízo das demais sanções legais cabíveis, pelo não cumprimento dos compromissos acordados poderá ser aplicado, a critério da autoridade competente, as seguintes penalidades:
a) Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato ou instrumento equivalente, comportar-se de modo
inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração e será descredenciado do CADFOR, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade sem prejuízo das multas previstas nesse Edital e das demais cominações legais;
b) A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sujeitará à contratada, além das penalidades referidas nesse item, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, nos moldes abaixo:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato ou retirar a nota de empenho, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento não realizado;
III– 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Advertência;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
e) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei;
f) As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” poderão ser aplicadas juntamente com a da alínea “b”. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à contratada direito ao contraditório e a ampla defesa. A multa poderá ser descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
24 – DAS OBRIGAÇÕES
24.1 – DA EMPRESA VENCEDORA
24.1.1 - A vencedora, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
24.1.2 – Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
24.2 – DO CONTRATANTE
24.2.1 – A Contratante deverá disponibilizar local adequado para o recebimento do objeto.
24.2.3 – A Contratante fiscalizará e inspecionará o produto entregue, podendo rejeitá-lo, quando este não atender ao definido.
24.2.4 - Efetuar o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da Contratada, após a efetiva entrega dos objetos e emissão do Termo de Recebimento Definitivo.
24.2.5 - Fornecer a qualquer tempo e com o máximo de presteza, mediante solicitação escrita do fornecedor, para que ele possa cumprir as suas obrigações, informações adicionais, dirimir dúvidas e orienta-lo em todos os casos omissos, se ocorrer, desde que dentro das condições estabelecidas na aquisição.
25 - DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1 - Este edital e seus anexos deverão ser lidos e interpretados na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
25.2 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
25.3 - A presente licitação somente poderá ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada, em todo ou em parte, por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente comprovado.
25.4 - O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível à promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
25.5 - Caberá à empresa credenciada acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
25.6 – Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão.
25.6.1 – As impugnações e os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via e-mail, sendo que deverá ser confirmado o recebimento do documento ou arquivo através do telefone (00) 0000-0000 com o Pregoeiro ou algum membro da equipe de apoio.
25.7 – Os atos de impugnação do certame serão formulados por escrito e deverão ainda, estar acompanhada do estatuto social da empresa, quando o sócio ou proprietário ser o portador do ato protocolar, e de instrumento de procuração pública ou particular, com firma reconhecida, do representante legal da empresa, da qual constem poderes específicos para os atos do referido tema ao procurador portador, se este for o protocolador do ato.
25.7.1 – Não serão conhecidos os atos de impugnação enviados por e-mail, fax, outro meio de envio de mensagens, protocolado em locais diferentes da Gerência de Licitações ou fora do prazo.
25.7.2 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
25.7.3 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
25.8 – A não solicitação de informações complementares por parte de alguma proponente implicará na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes.
25.9 – A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos serão contados da seguinte forma: excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só iniciam e vencem em dias de expediente da SSP.
25.10 – A critério da SSP, o quantitativo poderá sofrer acréscimo ou supressão até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, desde que o pedido de acréscimo ou supressão ocorra em data anterior ao cumprimento integral deste e antes de efetuado o pagamento.
25.11 – A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei nº. 8.666/93.
25.12 – Informações complementares que visam obter esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pelo Pregoeiro, de segunda à sexta-feira, em horário de expediente, pelo telefone (00) 0000-0000.
25.13 – Maiores informações sobre as especificações dos objetos licitados poderão ser obtidas com o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx, pelo telefone (00) 0000-0000/1032, em horário comercial.
26 – DO FORO
26.1 - A interpretação e aplicação dos termos dessa aquisição serão regidas pelas leis brasileiras e o foro da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá competência sobre qualquer controvérsia resultante deste certame, constituindo assim o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27 - INTEGRAM O PRESENTE EDITAL:
27.1 - Anexo I - Termo de Referência.
27.2 - Anexo II - Modelo da proposta comercial.
27.3 - Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços.
27.4 - Anexo IV – Declaração de Vistoria Técnica.
27.5 - Anexo V - Minuta do Contrato.
Gerência de Licitações da SSP, Goiânia-Go, aos __ dias do mês de de 2017.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Pregoeiro da SSP
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Aquisição de Servidores de Aplicações, Storage para Armazenamento de Dados e Atualização, Suporte, Treinamento e Expansão da Solução de Backup existente. Solicita se a adoção do SRP - Sistema de Registro de Preços que justifica-se, uma vez que neste momento de contenção de despesas, o orçamento não será liberado em sua totalidade, e que outros Órgãos poderão beneficiar-se participando ou aderindo a posterior.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A SSP-GO (Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás) conta atualmente com mais de 30(trinta) sistemas que são disponibilizados em servidores de aplicações requerendo serviços de alta disponibilidade e redundância de forma que fiquem acessíveis aos usuários de forma constante e ininterrupta. Estas aplicações são a base da tecnologia disponibilizada pela Gerência de Informática e Telecomunicações da Secretaria aos seus usuários e à comunidade no intuito de garantir Segurança Pública para o cidadão.
2.2. Dentre os principais sistemas estão SISP, SIAE, SICAD, MPORTAL, BI, SPP, entre outros, que juntos permitem serviços como registro de Boletim de Ocorrência, consultas de informações pessoais e de veículos pela Polícia, Planejamento Estratégico de todas as ações da Secretaria, análise de dados permitindo definir ações de prevenção e combate, identificação criminal e laudos.
2.3. Com o aumento das demandas por novas aplicações é imprescindível a renovação e expansão da Infraestrutura de Servidores da SSP-GO pois atualmente não há espaço para crescimento e os atuais sistemas sofrem quedas constantes e lentidão no acesso devido à baixa capacidade de processamento, memória e armazenamento para atendimento à demanda crescente de acesso dos usuários.
2.4. O BU Único é um exemplo de sistema em que, caso não seja aumentado a capacidade dos servidores, se tornará um sistema ineficaz e incapaz de atender às demandas da Secretaria.
2.5. Nos últimos anos houve enorme expansão dos serviços de TI prestados pela SSP-GO, tornando necessária a melhoria no nível de serviço, para que seja possível garantir àqueles que tem o intuito de coibir o crime em todo estado tenham o apoio tecnológico necessário ao seu trabalho diário.
2.6. Consequentemente aumentou a demanda de processamento dos sistemas e espaço de armazenamento em disco para as informações geradas como documentos de texto, áudio, vídeos, laudos e relatórios.
2.7. A solução de armazenamento existente na SSP-GO está com mais de 95% de sua capacidade utilizada, o que faz com que seja rotina a indisponibilidade de algumas aplicações por falta de espaço em disco além da total incapacidade para atendimento das novas demandas das corporações e da Secretaria.
2.8. A necessidade de aquisição de servidores cresce a cada dia, pois a capacidade de processamento atual já está no limite e novas máquinas são necessárias para a ativação de novos sistemas. Caso a capacidade de armazenamento não seja expandida a previsão é que suporte o uso do Sistema por no máximo alguns meses.
2.9. A solução de Backup existente na SSP-GO é um serviço que não está em pleno funcionamento devido à falta de suporte do fabricante, falta de treinamento da equipe, além da mesma não estar atualizada com os últimos patches de segurança. Além do treinamento, suporte e atualização solicitados, é necessário a expansão da capacidade de armazenamento da mesma, para que seja possível a realização de backup pleno de todos os serviços em expansão.
3. QUANTIDADE E VALORES ESTIMADOS
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Chassis (ENCLOSURES) | 2 | 536.145,00 | 1.072.290,00 |
2 | Módulo Servidor | 28 | 68.056,33 | 1.905.577,24 |
3 | Dispositivo de Armazenamento de Dados | 1 | 850.442,33 | 850.442,33 |
4 | Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 01 | 2 | 215.143,33 | 430.286,66 |
5 | Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 02 | 2 | 193.534,67 | 387.069,34 |
6 | Rack contendo PDUs Tipo 1 e Tipo 2 | 1 | 28.731,33 | 28.731,33 |
Valor total estimado para o lote I é de R$ 4.674.396,90 (Quatro milhões seiscentos e setenta e quatro mil e trezentos e noventa e seis reais e noventa centavos) |
LOTE 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Upgrade e Suporte da Solução de Backup com Licenciamento por Volume (TB) | 1 | 560.543,00 | 560.543,00 |
2 | Upgrade de Drives LTO6 para Biblioteca de Fitas | 2 | 93.440,33 | 186.880,66 |
Valor total estimado para o lote 2 é de R$ 747.423,66 (Setecentos e quarenta e sete mil quatrocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos) |
Valor total estimado para os lotes 1 e 2 é de R$ 5.421.820,56
(Cinco milhões quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e vinte reais e cinquenta e seis centavos).
Obs.: Não obstante o julgamento ser efetivado pelo MENOR PREÇO POR XXXX, o licitante vencedor deverá apresentar sua proposta escrita, respeitando os valores unitários estimados por esta Pasta, conforme Planilha de Quantitativos e Preços Unitários acima, não sendo admitida qualquer sorte de compensação.
4. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1. Chassis
4.1.1. Gabinete para montagem em rack
a) Padrão de 19 polegadas com altura máxima de 12Us, acompanhado de todos os acessórios para perfeita fixação;
b) O gabinete deve ser desenvolvido pelo próprio fabricante dos servidores especificados no Item 4.2;
c) Deve possuir capacidade para acomodar, no mínimo, 14 (catorze) lâminas de servidores conectadas ao midplane do chassis, hot-swap e independentes, especificados no Item 4.2;
d) Deverá permitir a instalação de servidores bi-processado e quad-processado.
e) Possuir um painel frontal com indicadores informando se o chassis está ligado, led para indicar a localização do chassis e led para indicação de erros dos principais componentes;
f) Deverá possuir módulos de energia redundantes, que possam ser substituídos sem interrupção do funcionamento do equipamento, sendo capazes de suprir individualmente as necessidades do gabinete em sua configuração máxima de servidores em lâmina (todos os servidores instalados) e interfaces de conexão com no mínimo 50% das fontes instaladas. As fontes deverão possuir documentação que comprove a eficiência energética de 92% ou superior;
g) A alimentação do gabinete (chassis) deverá ser de 220V;
h) Ventilação redundante do tipo hot-swap ou hot-plug, ou seja, substituíveis sem interrupção do funcionamento do equipamento. O chassis deverá possuir zonas de refrigeração de modo a otimizar a utilização dos ventiladores na solução. Os espaços de lâminas eventualmente não utilizados no gabinete deverão estar vedados (tampados) para melhor utilização da ventilação;
i) Deverá possuir uma unidade de DVD-ROM interna ou mecanismo que permita a utilização de unidades de DVD-ROM remotas, com a possibilidade da utilização por todos os servidores instalados no gabinete.
4.1.2. Módulos de gerenciamento do gabinete
a) Os gabinetes dos servidores em lâmina deverão ser, cada um, acompanhados por pelo menos 02 (dois) módulos de gerenciamento remoto do gabinete, em redundância;
b) Os módulos deverão ser substituíveis sem interrupção do funcionamento do equipamento nem do serviço de gerenciamento;
c) O módulo de gerenciamento deverá permitir o gerenciamento remoto por meio de conexão externa do tipo Ethernet disponibilizada por porta RJ45 do próprio módulo;
d) O módulo de gerenciamento deverá possibilitar o gerenciamento dos componentes de rede, processamento, fontes e ventiladores conectados ao gabinete;
e) O módulo de gerenciamento deverá permitir o perfeito gerenciamento remoto de cada um dos servidores lâmina e dos módulos de interconexão solicitados (LAN, Óptico, etc.) através de um canal dedicado de 1 Gb/s para cada componente gerenciado, incluindo uso da funcionalidade de mídia virtual para unidade óptica, imagens em disco (ISO), KVM remoto, acesso à console gráfica, à tela de post, aplicativo de BIOS/UEFI, cadastrar usuários e/ou grupos de usuários, e instalação assistida do Sistema Operacional através de software do próprio fabricante;
f) O módulo de gerenciamento deve permitir também ligar e desligar remotamente os servidores do tipo lâmina e os módulos de interconexão solicitados;
g) O módulo de gerenciamento deverá prover acesso baseado em autenticação por usuário e senha, integrado ao Active Directory, além de conexão Web com interface gráfica segura baseada em SSL (Secure socket Layer);
h) O módulo de gerenciamento deverá permitir a coleta de dados do serviço e o envio automático de alertas para endereços de correio eletrônico configurado.
4.1.3. Módulo de Interconexão LAN
a) Devem ser ofertados, no mínimo 2 (dois) switches Ethernet com 04 (quatro) portas externas de 10 GB por Switch;
b) O Switch ofertado deverá suportar todas as portas internas das lâminas, onde cada lâmina possuirá 4 (quatro) portas 10 GB por servidor;
c) Deverá ser entregue SFP+ para todas as portas externas 10 Gbps (Total de 4 portas SFP+ para cada switch ofertado);
d) Deverá possuir LEDs para status das portas externas;
e) Permitir a implementação de infraestrutura convergente com NAS, iSCSI e FCoE;
f) Deverá possuir a tecnologia auto-sense de 1/10 Gbps;
g) Os módulos de switch 10 Gbps deverão suportar as seguintes funcionalidades:
1. Suportar a tecnologia VMready;
2. Suportar até 1024 VLANs por módulo;
3. Suportar VLANs Privadas;
h) Suporte aos seguintes protocolos:
1. IEEE 802.1D SpanningTreeProtocol (STP);
2. IEEE 802.1s Multiple STP (MSTP);
3. IEEE 802.1w Rapid STP (RSTP);
4. IEEE 802.1p Classof Service (CoS) prioritization;
5. IEEE 802.1Q Tagged VLAN (frame taggingonallportswhenVLANs are enabled);
6. IEEE 802.1x port-basedauthentication;
7. IEEE 802.2 Logical Link Control;
8. IEEE 802.3 10BASE-T Ethernet;
9. IEEE 802.3ab 1000BASE-T coppertwistedpair Gigabit Ethernet;
10. IEEE 802.3z 1000BASE-SX short range fiberoptics Gigabit Ethernet;
11. IEEE 802.3z 1000BASE-LX long range fiberoptics Gigabit Ethernet;
12. IEEE 802.3ad Link AggregationControlProtocol;
13. IEEE 802.3x Full-duplex FlowControl;
14. IEEE 802.3ae 10GBASE-SR short range fiberoptics 10 GbpsEthernet;
15. IEEE 802.3ae 10GBASE-LR long range fiberoptics 10 GbpsEthernet; e
i) Suportar 802.1Q VLAN tagging em todas as portas.
4.1. Módulo de Interconexão SAN
a) Deverá possuir no mínimo 2 (dois) módulos switch 8Gbps fibre channel por gabinete;
b) Cada módulo switch 8Gbps fibre channel deverá possuir no mínimo 4 portas externas 8 Gbps.
c) Deverá possuir portas internas suficiente com capacidade de prover conexão interna para todas as lâminas (14 lâminas) do chassis;
d) Suporte a F_ports;
e) Gerenciável via SNMP v3;
f) Suporte a standards-based FC-SW2 interoperability;
g) Suporte a Internet Protocol security (IPsec);
h) SFP short wave para as portas externas;
i) Devem conter portas com auto negociação e auto configuração de velocidade;
j) Os módulos devem ser instalados internamente no gabinete.
4.2. Módulos Servidores
4.2.1. Tipo de Servidor
a) Servidor tipo dual-processado de arquitetura x86, com 2 processadores, com no mínimo 10 núcleos (cores) por processador físico (Deca-Core);
b) Arquitetura do servidor do tipo blade.
4.2.2. Processador
a) Cada servidor deverá ser fornecido com, no mínimo, 02 processadores com 10 Cores, sendo que os mesmos deverão originalmente ser projetado para servidores;
b) Padrão de arquitetura do processador x86 de 64 bits, com tecnologia de fabricação de 14 nanômetros;
c) A memória cache L3 deverá ser integrada ao processador com no mínimo 25 MB;
d) A velocidade do barramento de comunicação do processador com o restante do sistema deverá ser de no mínimo de 7.20 GT/s (Gigatranfers por segundo);
e) O processador deve implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI v.2.0 e controle automático para evitar superaquecimento que possa danificá-lo.
4.2.3. Desempenho
a) O servidor ofertado deverá ter Índice SPECint_rate_base2006 auditado de no mínimo 842 para dois processadores;
b) Caso o servidor ofertado não esteja auditado com a mesma frequência de clock ofertado, será aceita, sem penalidades, índice estimado do SPECint_rate_base2006, desde que seja utilizado para cálculo, índice auditado de SPECint_rate_base2006 do mesmo modelo do servidor ofertado, porém, com características técnicas idênticas ou superiores em core’s e frequência de clock em relação ao ofertado. Para este caso, deverá ser aplicada a fórmula:
•SPECint_rate_base2006 estimado = SPECint_rate_base2006 auditado * (frequência de clock ofertado / frequência de clock auditado) * (número de processadores auditado / número de processadores ofertado);
c) Não será aceito para cálculo, índice SPECint_rate_base2006 auditado de servidor cuja frequência de clock seja inferior à frequência de clock ofertado;
d) Para fins de cálculo, deverá ser considerado duas casas decimais após a vírgula;
e) Os índices SPECint_rate_base2006 utilizados como referências serão validados junto ao site Internet xxx.xxxx.xxx - Standard Performance Evaluation Corporation;
f) Não serão aceitas estimativas para modelos de servidores não auditados pelo Standard Performance Evaluation Corporation – SPEC, resultados obtidos com a utilização de servidores em cluster, bem como estimativas em resultados inferiores ao mínimo solicitado nesta configuração.
4.2.4. Circuitos Integrados de Controle Auxiliar do Processador (Chipset)
a) O chipset deverá suportar velocidade do barramento de comunicação com o processador de no mínimo de 7.20 GT/s;
b) Controladora de memória integrada ao processador deverá suportar no mínimo memória RAM do tipo DDR-4 RDIMM com frequência igual ou superior a 2133MHz;
c) No caso de falha de qualquer um dos processadores, o servidor deverá executar
automaticamente reinicialização, sem necessidade de intervenção manual;
d) Deverá implementar mecanismos de redução de consumo de energia compatível com o padrão ACPI versão 2.0;
e) A TDP do processador ofertadora deverá ser de no máximo 95W.
4.2.5. BIOS ou UEFI (UnifiedExtensible Firmware Interface)
a) O BIOS deverá ser do tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e eletricamente reprogramável;
b) Deverá suportar qualquer data superior ao ano 2010;
c) Deverão possuir recursos de controle de permissão por intermédio de senhas, uma para inicializar o servidor e outra para acesso e alterações das configurações do BIOS;
d) Serão aceitas soluções que utilizam tecnologia UEFI;
e) Deverá ser produzida pelo fabricante do servidor.
4.2.6. Slots PCI
a) Padrão 64bits PCI-ExpressGen 3 ou superior;
• O servidor deverá disponibilizar no mínimo 1 conector para expansão de I/O.
4.2.7. Controladora de Vídeo
a) 01 (uma) controladora de vídeo por servidor;
b) Tamanho de memória de vídeo de no mínimo 16 MBytes;
c) Resolução gráfica mínima de 1600 x 1200 a 75 Hz.
4.2.8. Controladoras de Disco
a) 1 (uma) Controladora com tecnologia SAS;
b) Interface controladora RAID SAS/SATA com taxa de transferência de 6 Gb/s;
c) Possuir pelo menos suporte para 2 (dois) discos SAS;
d) Suporte no mínimo a RAID 1 e RAID 0 por hardware;
e) A controladora deverá possuir integração com o software de gerenciamento ofertado de modo a emitir alertas pró-ativos na eminência de falha dos discos.
4.2.9. Discos
a) Cada servidor deverá ter 2 (dois) discos Tipo hot pluggable de perfil de no máximo 2,5” polegadas;
b) Padrão SAS 6 Gbps ou superior;
c) Capacidade mínima de armazenamento por disco de 300 GBytes;
d) Rotação mínima de 10.000 RPM.
4.2.10. Memória RAM
a) Memória instalada mínima de 512 GBytes em módulos de memória com tamanho mínimo de 32GBytes;
b) No mínimo do tipo DDR-4 2133MHz ou superior, com suporte a correção de erros ECC,
memory mirroring e memory sparing.
c) Deverá possuir no mínimo 20 slots para instalação de memórias.
4.2.11. Controladora de Interface 10 Gbps
a) Devem ser entregues no mínimo 4 (quatro) interfaces 10 Gbps por módulo de
processamento compatíveis com os módulos de conexões ofertados de forma redundante.
4.2.12. Compatibilidades
a) O servidor e todos os seus periféricos deverão ser compatíveis com os sistemas operacionais Windows 2012 Server ou superior, RedHat Enterprise Linux 6 ou superior e Suse Linux Enterprise Server 11 ou superior;
b) O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware CompatibilityList) da Microsoft para o Sistema Operacional Windows Server 2012 ou superior a ser comprovado através do linkhttp://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx;
c) O servidor ofertado deve estar certificado no HCL (Hardware CompatibilityList) da RedHat para o sistema operacional RedHat Enterprise Linux 6 ou superior a ser comprovado através do linkhttps://xxxxxxxx.xxxxxx.xxx;
d) O servidor ofertado deverá estar certificado no HCL da VMWare para o software de virtualização VMwarevSphere 5 ou superior a ser comprovado por intermédio do link xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxXXXXXXXXX "xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx&xxxxxxXxxxxxxxx server"&HYPERLINK "xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxx&xxxxxxXxxxxxxxx server"deviceCategory=server.
e) Os servidores fornecidos deverão ser totalmente compatíveis com o Chassis descrito no item 4.1 e entregue instalado e configurado sem a necessidade de aquisição de módulos ou licenças adicionais pela CONTRATANTE.
4.2.13. Gerenciamento
a) O equipamento ofertado deverá possuir placa de gerenciamento remoto que possibilite o gerenciamento “out-of-band”, ou seja, gerenciamento do equipamento mesmo quando o sistema operacional estiver inoperante;
b) Deverá utilizar de protocolos para criptografia padrão SSL e SSH, no mínimo, para acesso a console de gerenciamento WEB;
c) Acesso via console web, com definição de direitos administrativos;
d) Deve permitir acesso remoto a console (teclado, mouse e monitor) no modo gráfico do sistema operacional ou quando o mesmo estiver inoperante;
e) Deve informar o status do equipamento indicando componentes com falha e log de ocorrências;
f) Deve permitir a configuração remota e boot do equipamento através de driver virtual (CD, DVD) localizado em estação remota;
g) Deve permitir a ativação e desativação do servidor (poweron/off) mesmo em condições de indisponibilidade do sistema operacional.
4.2.14. Responsabilidades com o Meio Ambiente
a) O equipamento deve estar em conformidade com o padrão RoHS (RestrictionofHazardousSubstances), isto é, ser construído com materiais que não agridem o meio ambiente.
4.3. Dispositivo de Armazenamento de Dados
Especificação | Descrição | Requisito |
4.3.1. Arquitetura | ||
4.3.1.1. Controladoras | Controladoras com suporte nativo, mínimo para o protocolo Fibre Channel, redundantes e hot swap (que suportam troca durante o uso sem interrupção de funcionamento); | 02 (duas) |
4.3.1.2. Funcionamento das Controladoras | Todas as controladoras ofertadas no Storage devem estar ativas durante seu funcionamento; | Sim |
4.3.1.3. Failover | Caso haja falha em uma das controladoras, o Storage deve prover continuidade de suas operações; | Sim |
4.3.1.4. Cache | Capacidade líquida mínima de memória cache por controladora; | 24 GB (vinte e quatro Gigabytes) |
4.3.1.5. LEDs frontais | Mínimas funcionalidades que devem oferecer status através de LEDs indicativos na parte frontal do Storage; | Storage ligado (Power), falha do sistema/falha de discos |
4.3.1.6. LEDs de gabinete | Mínimas funcionalidades que devem oferecer status através de LEDs indicativos em qualquer parte do Storage; | Falha de controladora |
4.3.2. Performance | ||
4.3.2.1. Throughput | Throughput de back-end mínimo e distribuído no mínimo em 4 (quatro) portas SAS ou Fibre Channel; | 96 Gbps (Noventa e Seis Gigabits por segundo) |
4.3.3. Funcionalidades | ||
4.3.3.1. RAID | Níveis de RAID (Redundant Array of Independent Disks) que o equipamento deverá implementar; | 1/0, 5 e 6 |
4.3.3.2. Hot-spare | O subsistema de discos deve prover, a cada 30(trinta) discos, um disco de mesma tecnologia e capacidade a ser configurado como hot-spare global, de modo a substituir qualquer disco defeituoso de mesma tecnologia dentro de qualquer gaveta. | Sim |
4.3.3.3. Funcionamento de disco hot-spare | A falta de um disco defeituoso e a ativação do disco hot spare não deve interferir no funcionamento normal do sistema; | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
4.3.3.4. Failover | Deve prover mecanismos de redirecionamento automático (failover) de tráfego de dados entre caminhos alternados, no evento de falha de um destes caminhos, para todos os servidores conectados à SAN que dispuserem de mais de uma HBA (Host Bus Adapter); | Sim |
4.3.3.5. Licenciamento de servidores | Número mínimo de servidores para os quais devem ser fornecidas, caso o fabricante do produto ofertado as cobre, licenças de conexão por servidor (“host kits”) e softwares de multipath e failover; | 28 |
4.3.4. Capacidade | ||
4.3.4.1. Expansão | O equipamento ofertado deverá possuir expansibilidade de no mínimo 240 (duzentos e quarenta) discos, podendo adicionar gabinetes de expansão para alcançar o número de discos solicitado; | Sim |
4.3.4.2. Cluster | O equipamento ofertado deverá suportar expansibilidade de no mínimo 1.000 (um mil) discos mesmo que para isso seja necessário fazer o upgrade de suas controladoras até suportar expansibilidade para 1.000 (um mil) discos. | Sim |
4.3.4.3. Hot-swap | Todos os discos ofertados devem ser hot-swap, ou seja, devem permitir a sua adição e/ou substituição sem prejudicar o funcionamento do sistema; | Sim |
4.3.4.4. Gavetas de expansão | Caso sejam necessárias gavetas de expansão para alcançar o número de baias solicitado à conexão delas até o gabinete das controladoras, deverá ser redundante com links Fibre Channel 4 Gbps (quatro gigabits por segundo) no mínimo, ou SAS 6 Gbps (seis gigabits por segundo) no mínimo; | Sim |
4.3.5. Discos Tipo I | ||
4.3.5.1. Quantidade de discos | Quantidade de discos a serem fornecidos | 18 (Dezoito) |
4.3.5.2. Tecnologia | Tecnologia de todos os discos ofertados para o Storage e suas expansões (quando aplicável); | SAS 12 Gbps (doze gigabites por segundo) |
Especificação | Descrição | Requisito |
4.3.5.3. Tipo de RAID | RAID 5 | 2(dois) grupos de RAID tipo (8+1), ou seja 9(nove) discos sendo 1(um) de paridade |
4.3.5.4. Capacidade individual dos discos | Capacidade individual mínima que cada disco deverá possuir; | 1.2 TB (um ponto dois Terabytes) com tolerância de +/- 5% |
4.3.5.5. Rotação | Caso as unidades de discos rígidos sejam do tipo SAS, esses deverão possuir velocidade rotacional de no mínimo 10K RPM. Caso sejam do tipo Fibre Channel, esses deverão possuir velocidade rotacional de no mínimo 15K RPM; | Sim |
4.3.5.6. Tamanho dos discos | O tamanho máximo permitido deve ser de: | 2,5” (dois e meio polegadas) para discos com velocidade rotacional de 10K RPM. |
3,5” (três e meio polegadas) para discos com velocidade rotacional de 15K RPM. | ||
4.3.6. Discos Tipo II | ||
4.3.6.1. Quantidade de discos | Quantidade de discos a serem fornecidos | 9 (nove) |
4.3.6.2. Tecnologia | Tecnologia de todos os discos Tipo III ofertados para o Storage e suas expansões, quando aplicável; | SSD E-MLC ou MLC |
4.3.6.3. Tipo de RAID | RAID 5 | 1(um) grupo de RAID tipo (8+1), ou seja 9(discos) discos sendo 1(um) de paridade |
4.3.6.4. Capacidade individual dos discos | Capacidade individual máxima que cada disco Tipo III deverá possuir; | 800 GB (oitocentos gigabytes) com tolerância de +/- 5% |
4.3.7. Retenção de dados | ||
4.3.7.1. Baterias | Cada controladora deve possuir bateria para proteção dos dados em cache, em caso de falta do sistema; Também será aceito que seja provido mecanismo para garantir a integridade dos dados através de tecnologia de destage; | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
4.3.8. Interfaces de conexão | ||
4.3.8.1. Portas Tipo I | Quantidade mínima de portas Fibre Channel que o Storage obrigatoriamente deve possuir para a conexão com servidores ou switches; | 8 (oito). 4 (quatro) por controladora |
4.3.8.2. Padrão | Velocidade mínima que os SFPs Fibre Channel fornecidos para as portas de host devem possuir; | 16 Gbps (dezesseis gigabits por segundo) |
4.3.9. Funcionalidades | ||
4.3.9.1. Software de replicação interna | Deve ser capaz de executar cópias internas de volumes nativamente, tanto cópia através de ponteiros (ou cópia instantânea ou snapshot/flashcopy) quanto cópia total (ou clonagem) utilizando exclusivamente recursos do próprio Storage; | Sim |
Toda a capacidade de dados fornecida na solução de Storage deverá ser licenciada para este recurso; | Sim | |
4.3.9.2. Software de replicação externa | Deve implementar funcionalidade de replicação externa entre dois Storages de mesmo fabricante e modelo, de forma síncrona e assíncrona, utilizando exclusivamente recursos do próprio Storage; | Sim |
Toda a capacidade de dados fornecida na solução de Storage deverá ser licenciada para este recurso. Caso seja licenciado por xxxxxx, deverá estar licenciado para a quantidade de gavetas ofertadas. | Sim | |
4.3.9.3. Integração | O software de replicação deverá ser integrado ao software de administração do dispositivo de Storage. | Sim |
4.3.9.4. Software de Compressão de Dados | Deve ser capaz de realizar a compressão de dados, a fim de reduzir a quantidade de dados armazenados no Storage. | Sim |
Esta função deve ser licenciada por equipamento/gaveta que contenha dados que serão comprimidos. | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
Caso o Storage ofertado não possua essa funcionalidade nativamente nem seja ofertada uma solução de processamento de cache adicional, deverá ser ofertado 30% (trinta por cento) a mais da capacidade de discos do storage. | Sim | |
4.3.9.5. Migração de Dados | Deve ser capaz de receber os dados de Storages terceiros no ambiente da CONTRATANTE, tais como do IBM Storwize V7000 existente na SSP-GO. | Sim |
4.3.9.6. Movimentação Automática dos Dados | Permitir a movimentação automática dos dados mais ativos no Storage para discos de melhor desempenho, com o objetivo de aumento de desempenho do Storage. | Sim |
A funcionalidade deverá ser licenciada para a solução que será fornecida. | Sim | |
4.3.9.7. Provisionamento Dinâmico | Permitir o provisionamento dinâmico da capacidade realmente utilizada pelos aplicativos e usuários através de provisionamento virtual (thin provisioning ou virtual provisioning). | Sim |
A funcionalidade deverá ser licenciada para a capacidade total de armazenamento suportada pelo equipamento; | Sim | |
4.3.10. Diversos | ||
4.3.10.1. Acessórios | Devem ser fornecidos cabos, terminadores e demais acessórios para viabilizar a instalação e o funcionamento do Storage; | Sim |
4.3.10.2. Tipo de Rack | O gabinete deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack; | Sim |
4.3.10.3. Gabinete | Altura máxima que cada gabinete deve possuir para instalação em rack; | 2U (dois Us, onde 1U são 1,75 polegadas) |
4.3.11. Cabos | ||
4.3.11.1. Qtde. de cabos | Número mínimo de cabos de fibra óptica que deverão ser fornecidos; | 8 (oito) |
4.3.11.2. Tipo de fibra | Tipo de fibra óptica dos cabos; | Multimodo 50/125 µm |
Especificação | Descrição | Requisito |
4.3.11.3. Comprimento dos cabos | Comprimento mínimo dos cabos ofertados; | 5 m (cinco metros) |
4.3.11.4. Conector dos cabos | Tipo de conector dos cabos ofertados; | LC |
4.3.12. Gerenciamento | ||
4.3.12.1. Interface | Deve disponibilizar software de gerenciamento para monitoração do ambiente, controle e configuração do Storage através de interface única; | Sim |
4.3.12.2. Topologia | Deve permitir o gerenciamento e monitoramento via LAN (Local Area Network) ou conexão direta, através de porta Fibre Channel; | Sim |
4.3.12.3. Alertas | O software de gerência deve ser capaz de enviar alertas por e-mail para um endereço eletrônico via um servidor SMTP pré-definidos. | Sim |
Os alertas podem ser enviados através de uma estação de gerência disponibilizada pela CONTRATANTE. | Sim | |
4.3.12.4. Alertas | Permitir a realização do envio de mensagens de e-mail ao suporte técnico do fabricante do equipamento em caso de falhas ou call home através de linha telefonia a ser fornecida pela CONTRATANTE, ficando a cargo do fornecedor os equipamentos necessários na implementação da funcionalidade. O atendimento de suporte técnico deve ser oferecido em idioma português. | Sim |
4.3.13. Alimentação | ||
4.3.13.1. Qtde. fontes | Quantidade mínima de fontes de alimentação redundantes de tensão elétrica nominal de 100 a 240 V (cem a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz) que o Storage ofertado deverá possuir; | 2 (duas) |
4.3.13.2. Hot-Swap | As fontes que compõem a solução devem permitir a sua adição e substituição, sem interromper o funcionamento do sistema de armazenamento; | Sim |
Especificação | Descrição | Requisito |
4.3.13.3. Redundância | Devem ser redundantes e funcionar em paralelo de modo que no caso da falha de uma delas (ou grupo delas) a(s) restante(s) assumam a alimentação do sistema sem prejuízos ao seu correto funcionamento; | Sim |
4.3.14. Ventilação | ||
4.3.14.1. Sistemas de ventilação | Quantidade mínima de sistemas de ventilação redundantes que o Storage ofertado deverá possuir internamente (ou integrado com a fonte de alimentação); | 2 (dois) |
Os sistemas de ventilação que compõem a solução devem permitir a sua adição e substituição sem interromper o funcionamento do sistema de armazenamento; | Sim | |
4.3.15. Compatibilidade | ||
4.3.15.1. Sistemas Operacionais | Sistemas operacionais com os quais o Storage ofertado deverá ser compatível e considerando as últimas versões de cada SO (sistema operacional). | Microsoft Windows Server 2008 e Microsoft Windows 2012, Red Hat Enterprise 6 ou superior, VMWare ESX 5.0 ou superior, Sun Solaris e HP-UX. |
4.3.15.2. Cluster | Soluções de Cluster que o equipamento deverá ser compatível | Microsoft Cluster Service, IBM PowerHA, Oracle Sun Cluster, RedHat Cluster Suite, Symantec Veritas Cluster, VMware Cluster Service. |
4.3.16. Certificados |
Especificação | Descrição | Requisito |
4.3.16.1. SNIA | Deverá ser compatível com as normas estabelecidas pela SNIA (Storage Networking Industry Association) e prover interface de gerenciamento de acordo com o padrão SMI-S (Storage Management Initiative Specification) versão 1.4 ou superior, para gerenciamento do ambiente através de ferramentas de gerência de infraestrutura de armazenamento que utilizem esse padrão. A conformidade poderá verificada através de consulta ao site oficial do SNIA Interoperability Conformance Test Program (SNIA- CTP)xxxx://xxx.xxxx.xxx/xxx/xxxxxxxx ngproviders/index.html | Sim |
4.4. Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 01
ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | REQUISITO |
4.4.1. Arquitetura | ||
4.4.1.1. Conexão redundante | A conexão das Expansões até o Storage proposto deverá ser redundante | Sim |
4.4.2. Capacidade | ||
4.4.2.1. Hot-swap | Todos os discos ofertados devem ser hot- swap, ou seja, devem permitir a sua adição e/ou substituição sem prejudicar o funcionamento do sistema; | Sim |
4.4.2.2. Modelo | Todos os discos ofertados devem ser idênticos, de mesmo modelo e do mesmo fabricante do Storage ofertado. | Sim |
4.4.3. Discos | ||
4.4.3.1. Quantidade de discos | Quantidade de discos a serem fornecidos | 18 (dezoito) |
4.4.3.2. Tecnologia | Tecnologia de todos os discos ofertados para suas expansões (mínimo); | SAS 12 Gbps (doze gigabites por segundo) |
4.4.3.3. Tipo de RAID | RAID 5 | 2 (dois) grupos de RAID tipo 8+1), ou seja 9(nove) discos sendo 1(um) de paridade |
ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | REQUISITO |
4.4.3.4. Capacidade | Capacidade individual mínima que cada disco deverá possuir; | 1.2 TB (um ponto dois Terabytes) com tolerância de +/- 5% |
4.4.3.5. Rotação | Os discos ofertados deverão possuir velocidade rotacional de no mínimo 10K RPM; | Sim |
4.4.3.6. Tamanho dos discos | O tamanho máximo permitido deve ser de: | 2,5” (dois e meio polegadas) |
4.4.4. Diversos | ||
4.4.4.1. Acessórios | Devem ser fornecidos cabos e demais acessórios para viabilizar a instalação e o funcionamento da expansão; Devem ser fornecidos cabos de força para interligação em tomadas padrão IEC320- C13. | Sim |
4.4.4.2. Tipo de Rack | O gabinete deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack; | Sim |
4.4.4.3. Gabinete | Altura máxima que o gabinete deve possuir para instalação em rack; | 2U (dois Us, onde 1 U são 1,75 polegadas) |
4.4.5. Alimentação | ||
4.4.5.1. Qtd fontes | Quantidade mínima de fontes de alimentação redundantes de tensão elétrica nominal de 100 a 240 V (cem a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz) que a expansão ofertada deverá possuir; | 2 (duas) |
4.4.5.2. Hot-Swap | As fontes que compõem a solução devem permitir a sua adição e substituição, sem interromper o funcionamento do sistema de armazenamento; | Sim |
4.4.5.3. Redundância | Devem ser redundantes e funcionar em paralelo de modo que no caso da falha de uma delas (ou grupo delas) a(s) restante(s) assumam toda a alimentação do sistema sem prejuízos ao seu correto funcionamento; | Sim |
4.4.6. Ventilação |
ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | REQUISITO |
4.4.6.1. Sistemas de ventilação | Quantidade mínima de sistemas de ventilação redundantes que a expansão ofertada deverá possuir internamente (ou integrado com a fonte de alimentação); | 2 (dois) |
Os sistemas de ventilação que compõem a solução devem permitir a sua adição e substituição sem interromper o funcionamento do sistema de armazenamento; | Sim |
4.5 . Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 02
ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | REQUISITO |
4.5.1. Arquitetura | ||
4.5.1.1. Conexão redundante | A conexão das Expansões até o Storage proposto deverá ser redundante | Sim |
4.5.2. Capacidade | ||
4.5.2.1. Hot-swap | Todos os discos ofertados devem ser hot- swap, ou seja, devem permitir a sua adição e/ou substituição sem prejudicar o funcionamento do sistema; | Sim |
4.5.2.2. Modelo | Todos os discos ofertados devem ser idênticos, de mesmo modelo e do mesmo fabricante do Storage ofertado. | Sim |
4.5.3. Discos | ||
4.5.3.1. Quantidade de discos | Quantidade de discos a serem fornecidos | 12 (doze) |
4.5.3.2. Tecnologia | Tecnologia de todos os discos ofertados para suas expansões; | SAS, Near Line SAS ou SATA |
4.5.3.3. Tipo de RAID | RAID 6 | 1(um) grupo de RAID tipo 10+2), ou seja 12(doze) discos sendo 2(dois) de paridade |
4.5.3.4. Capacidade | Capacidade individual mínima que cada disco deverá possuir; | 6 TB (seis Terabytes) com tolerância de +/- 5% |
4.5.3.5. Rotação | Os discos ofertados deverão possuir velocidade rotacional de no mínimo 7.2K RPM; | Sim |
ESPECIFICAÇÃO | DESCRIÇÃO | REQUISITO |
4.5.3.6. Tamanho dos discos | O tamanho máximo permitido deve ser de: | 3,5” (três e meio polegadas) |
4.5.4. Diversos | ||
4.5.4.1. Acessórios | Devem ser fornecidos cabos e demais acessórios para viabilizar a instalação e o funcionamento da expansão; Devem ser fornecidos cabos de força para interligação em tomadas padrão IEC320-C13. | Sim |
4.5.4.2. Tipo de Rack | O gabinete deve seguir padrão industrial para racks de 19’’ (dezenove polegadas), incluindo porcas, trilhos, parafusos e demais acessórios necessários para sua instalação em rack; | Sim |
4.5.4.3. Gabinete | Altura máxima que o gabinete deve possuir para instalação em rack; | 4U (Quatro Us, onde 1 U são 1,75 polegadas) |
4.5.5. Alimentação | ||
4.5.5.1. Qtd de fontes | Quantidade mínima de fontes de alimentação redundantes de tensão elétrica nominal de 100 a 240 V (cem a duzentos e quarenta volts) AC a 60 Hz (sessenta hertz) que a expansão ofertada deverá possuir; | 2 (duas) |
4.5.5.2. Hot-Swap | As fontes que compõem a solução devem permitir a sua adição e substituição, sem interromper o funcionamento do sistema de armazenamento; | Sim |
4.5.5.3. Redundância | Devem ser redundantes e funcionar em paralelo de modo que no caso da falha de uma delas (ou grupo delas) a(s) restante(s) assumam toda a alimentação do sistema sem prejuízos ao seu correto funcionamento; | Sim |
4.5.6. Ventilação | ||
4.5.6.1. Sistemas de ventilação | Quantidade mínima de sistemas de ventilação redundantes que a expansão ofertada deverá possuir internamente (ou integrado com a fonte de alimentação); | 2 (dois) |
Os sistemas de ventilação que compõem a solução devem permitir a sua adição e substituição sem interromper o funcionamento do sistema de armazenamento; | Sim |
4.6. Rack contendo PDUs Tipo1 e Tipo2
4.6.1. Padrão EIA 310-D 19 polegadas;
4.6.2. Deve ser do mesmo fabricante dos servidores ofertados;
4.6.3. Estrutura deverá ter acabamento de pintura aplicada por processo eletrostático;
4.6.4. Deve possuir profundidade para acomodar todos os servidores ofertados;
4.6.5. Possuir sistema de travamento da porta que permita travamento das portas dianteira, traseira e laterais;
4.6.6. Portas dianteira e traseira perfuradas para uma melhor circulação de ar dentro para fora e vice-versa. Deve possuir sistema de ventilação capaz de suprir às necessidades de temperatura além de tampas cegas para preencher os espaços não ocupados na parte frontal;
4.6.7. As tampas laterais devem prover fácil acesso aos componentes abrigados no(s) rack(s);
4.6.8. Deve possuir pés (base) que permitam a perfeita estabilidade do equipamento;
4.6.9. Quantidade mínima de 06(seis) tomadas padrão IEC320-C19;
4.6.10. Deverão ser fornecidos receptáculos do tipo fêmea para prover compatibilidade entre o cabo de força da PDU e a rede elétrica do cliente;
4.6.11. Todos os armários (racks) fornecidos, deverão possuir unidades de distribuição de força em quantidade suficiente para assegurar o fornecimento de tensão elétrica nominal de 110/220V AC aos equipamentos objetos deste TR a serem instalados;
4.6.12. É de responsabilidade da CONTRATADA o Serviço de Instalação Elétrica, a disponibilização de circuitos elétricos adequados para a alimentação dos racks/pdus, do no-break até o rack;
4.6.13. Quantidade mínima de 07(sete) tomadas padrão IEC320-C13;
4.6.14. As PDUs devem acompanhar cabos de força com conector padrão NBR 14136 para conexão com a rede elétrica da SSP-GO;
4.6.15. Deve suportar a instalação dos chassis, módulos servidores, dispositivo de armazenamento e expansão, descritos nos itens 4.1, 4.2, 4.3, 4.4 e 4.5;
4.6.16. O CONTRATADO deverá instalar neste rack todos os cabos e tomadas para suportar todos os itens descritos sem ônus para o CONTRATANTE;
4.6.17. Toda a parte elétrica necessária para ativação da solução deverá ser de responsabilidade da CONTRATADA. Isso inclui cabeamento elétrico e tomadas desde o no- break até o rack que conterá os equipamentos. Todo o material para a execução do serviço será de responsabilidade da CONTRATADA, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
4.6.18. A execução do serviço elétrico descrito acima poderá ser subcontratada desde que não haja prejuízo ao processo de implantação, seja respeitado estritamente as descrições acima e o acompanhamento da execução de inteira responsabilidade da CONTRATADA sem prejuízo da entrega e configuração.
4.7.Upgrade e Suporte da Solução de Backup com Licenciamento por Volume (TB)
4.7.1. O upgrade de versão deverá contemplar 50 TB (cinquenta terabytes);
4.7.2. A solução de Backup fornecida precisa ser da família TSM (Tivolli Storage Manager - Existente na SSP-GO) para garantir que o upgrade da versão possa ser realizado, assim como a conversão das licenças atuais;
4.7.3. Licenciamento na modalidade perpétua, por (TB) terabyte na origem dos dados;
4.7.4. A Solução de Backup deve permitir o crescimento do licenciamento inicial através da adição de capacidade em blocos de, no mínimo, 01 Terabyte (um Terabyte);
4.7.5. Console de gerenciamento centralizado com acesso a todas as funções de forma remota através de estações de trabalho Windows nas versões mais recentes, com possibilidade de criação de perfis de grupos e usuários para um controle de acesso completo;
4.7.6. Suporte completo à Redes SAN e LAN, suporte a backup em unidades de fitas FC SAN, suporte a backup em disco SAN e LAN;
4.7.7. Suporte a backup full, incremental, diferencial e cópia;
4.7.8. Dentro da quantidade de Terabytes (TB) licenciada, deve ser possível a instalação de no mínimo os agentes requeridos nesta especificação, sem limite da quantidade de servidores protegidos;
4.7.9. A Solução de Backup deverá suportar, no mínimo, o ambiente operacional Microsoft Windows Server 2008 R2 32-bit e x64 ou superior para a instalação dos seus módulos de gerenciamento e ou console e, da base de dados de catálogo de metadados;
4.7.10. Agentes para os sistemas operacionais Windows e Linux;
4.7.11. Agentes para bancos de dados Microsoft SQL Server e Oracle com granularidade de restore de dados;
4.7.12. Suportar backup/restore de ambiente VMware 4.1 e superiores, com opção de restore granular (por máquina virtual ou arquivos dentro das máquinas virtuais);
4.7.13. O licenciamento deve estar incluído na oferta de capacidade, permitindo a proteção de uma quantidade ilimitada de máquinas virtuais;
4.7.14. Deverá realizar operações de backup de sistemas de arquivo de servidores virtuais (VMs) sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
4.7.15. Deverá realizar operações de restore granular dos arquivos diretamente nos servidores virtuais, sem a necessidade de instalação de agentes nos próprios servidores virtuais;
4.7.16. Suportar a tecnologia de virtualização VMware vSphere: Ser comprovadamente compatível com o VADP (vStorage API for Data Protection) para realizar operações de backup e restore de ambientes VMware versão 4.x e superior;
4.7.17. Suportar backup/restore de bases Microsoft Exchange, com possibilidade de recuperação completa ou granular (caixas de correio ou mensagens);
4.7.18. Suportar backup/restore do Active Directory com restore individual de objetos;
4.7.19. A solução deve ter a possibilidade de automatizar processos de backup em conjunto com rotinas de cópia instantânea (snapshots) de discos. Para aplicações Windows, deve trabalhar em conjunto com Volume Shadow Copy Services (VSS);
4.7.20. Deduplicação para backup temporário em disco;
4.7.21. Agendamento inteligente e amigável, realizado de forma completa pela interface remota de gerenciamento;
4.7.22. Possibilidade de uso de criptografia via software e hardware;
4.7.23. Gerenciamento completo por protocolo SNMP v1, v2 e v3;
4.7.24. Criação de relatórios personalizados de forma amigável pela interface remota de gerenciamento e envios através de agendamento por e-mail;
4.7.25. A Solução de Backup deverá permitir o envio de alertas através de correio eletrônico (e-mail) com o objetivo de reportar eventos ocorridos na operação e configuração do software;
4.7.26. A Solução de Backup deverá possuir a funcionalidade de agendamento automático de jobs de backup e restore;
4.7.27. Em caso de falha, a Solução de Backup deverá ser capaz de reiniciar uma operação de backup ou restore, com opção de resume, ou seja, retomando a cópia dos dados a partir do momento da falha até a sua finalização;
4.7.28. A Solução de Backup deverá permitir as atualizações de software, conhecidas como hotfixes ou patches;
4.7.29. A solução deverá ser entregue instalada, configurada e integrada com toda a Infraestrutura de Servidores da SSP-GO, totalmente operacional e pronta para uso imediato;
4.7.30. Todos os demais itens necessários esta integração que não estão descritos neste TR deverão ser entregues pela CONTRATADA, sem custo para a CONTRATANTE;
4.7.31. O CONTRATADO deverá oferecer o “Treinamento Oficial do Fabricante” que refere- se ao treinamento teórico para repasse de conhecimento da solução ofertada;
4.7.32. Este repasse de conhecimento deverá ser realizado para o Item 1 do deste Lote (Upgrade e Suporte da Solução de Backup com Licenciamento por Volume) da solução de backup existente e a ser adquirida, e contemplará o repasse de configuração e uso de todas as funcionalidades e licenças ofertadas, assim como procedimentos de manutenção, gerência e monitoramento;
4.7.33. O repasse de conhecimento deverá incluir todo o procedimento necessário para realização de backup, armazenamento em fitas e discos, manipulação do hardware da solução, detecção e análise de eventos;
4.7.34. Todas as funcionalidades da solução de backup deverão ser abordadas no repasse de conhecimento;
4.7.35. O repasse de conhecimento deve ser nas instalações da CONTRATANTE;
4.7.36. A CONTRATADA deverá realizar agendamento prévio com a CONTRATANTE para a disponibilização dos profissionais da mesma;
4.7.37. A carga horária mínima de cada treinamento será de 40 horas/aula (quarenta horas/aula);
4.7.38. O repasse de conhecimento deverá ser realizado em dias úteis e corridos, em horário comercial com carga horária de 08 (oito) horas diárias;
4.7.39. O repasse de conhecimento deverá ser ministrado para a equipe técnica formada por até 06 (seis) pessoas;
4.7.40. Toda a estrutura necessária para o repasse de conhecimento como sala, projetor, acesso à rede e internet, etc. será disponibilizado pela CONTRATANTE;
4.7.41. A CONTRATADA deverá disponibilizar material impresso ou digital de consulta em língua portuguesa ou inglesa, podendo ser materiais disponibilizados pelo fabricante, desde que contenham todo o conteúdo do repasse de conhecimento.
4.8. Upgrade de 02 Drives LTO6 Para Biblioteca de Fitas
4.8.1. Drives:
a) 2(dois) Ultrium 6 Fibre Channel Tape Drive, Part Number 3576-8342;
b) Para adicionar os dois novos drives LTO 6, é preciso antes remover os drives legados LTO
4. Isso deverá ser realizado pela CONTRATADA no momento da instalação.
4.8.2. Cartuchos:
a) Quantidade mínima de 60(sessenta) cartuchos de dados devem ser fornecidos;
b) Devem ser fornecidos 2500/6250 GB (dois mil e quinhentos gigabytes de capacidade nativa e seis mil, duzentos e cinquenta gigabytes utilizando compressão de dados) cartuchos de dados LTO Ultrium;
c) Quantidade mínima 05(cinco) de cartuchos de limpeza LTO compatíveis devem ser fornecidos;
d) Cada cartucho de dados ofertado deve possuir etiqueta individual padrão LTO, de cor branca, com código de barras para leitura e identificação apropriada.
4.8.3. Compatibilidade:
a) Os Drives LTO 6 fornecidos Deverão ser compatíveis com o a Biblioteca de Fitas IBM TS3310 de PN 3576-L5B existente na SSP-GO;
b) Sistemas operacionais com os quais a Tape Library ofertada deverá ser compatível: Microsoft Windows 2008, Red Hat Enterprise Linux. Considerar as mais recentes versões desses sistemas;
c) Deve ser compatível com o software de backup ofertado na solução.
5. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
5.1. O atendimento da garantia de hardware deverá ser do tipo “on-site”, ou seja, no local onde os equipamentos estiverem instalados;
5.2. A garantia exigida para toda a solução de hardware será de no mínimo 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da entrega dos produtos ofertados. A garantia deve ser prestada pelo fabricante dos equipamentos ou pela rede de assistência técnica autorizada.
5.3. Deverá ser entregue juntamente com os produtos toda documentação dos mesmos e procedimentos para abertura de chamado de suporte técnico;
5.4. Os chamados deverão ser atendidos em até 4 (quatro) horas da abertura destes com a consequente resolução ou solução de contorno até que a solução definitiva seja encontrada;
5.5. O tempo de solução para os itens de hardware, que compreende o tempo entre a chegada do técnico ao local e a definitiva solução do chamado é de 06 (seis) horas para todos os componentes deste termo;
5.6. Os atendimentos que necessitarem ser realizados localmente no ambiente do SSP-GO deverão ser realizados dentro do regime de disponibilidade: 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias por ano;
5.7. Os chamados deverão ser abertos no fabricante/assistência técnica autorizada e gerenciados pelo mesmo, através de número telefônico 0800 ou e-mail, fornecendo neste momento o número, data e hora de abertura do chamado. Este será considerado o início para contagem dos prazos estabelecidos;
5.8. A garantia técnica deverá abranger a manutenção corretiva com a cobertura de todo e qualquer defeito apresentado, inclusive substituição de peças, partes, componentes de acessórios, sem representar qualquer ônus para a contratante.
6. REQUISITOS GERAIS OBRIGATÓRIOS
6.1. Será exigida do licitante vistoria prévia no ambiente existente, localizado na Gerência de Informática e Telecomunicação da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado de Goiás (Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 – Setor Aeroviário
– CEP: 74.435-300 – Goiânia - Goiás), no sentido de obter detalhes das condições físicas e lógicas para implantação da solução e colher subsídios para a elaboração do referido plano, não podendo posteriormente alegar o desconhecimento de ambiente. Nesta vistoria o LICITANTE deverá impreterivelmente se certificar das condições das instalação existentes incluindo part number’s, serial number’s, tipos e modelos dos equipamentos de infraestrutura de servidores e solução de backup existentes, além do serviço elétrico a ser executado.
6.1.1. A vistoria deverá ser realizada pelo R.T. (Responsável Técnico) ou Representante da Empresa Licitante até a data final para recebimento das propostas, devendo ser previamente
agendada com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência, através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx ou telefone: (00)0000-0000.
6.1.2. Após a visita será emitido um Termo de Vistoria (Xxxxx XX) devidamente assinado pelo representante da licitante.
6.2. Todos os produtos ofertados, entre hardware e software, têm de ser compatíveis entre si. Qualquer despesa adicional para o correto funcionamento da solução é de responsabilidade da CONTRATADA;
6.3. Em detrimento da vistoria, poderá ser apresentada uma declaração formal assinada pelo responsável técnico, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avencas técnicas ou financeiras com o órgão licitador, conforme anexo IV.
6.4. Todas as partes, peças, conversores, cabos e softwares necessários para operacionalização da solução deverão ser fornecidos pela licitante vencedora, sem ônus para a SSP-GO;
6.5. A proposta de cada licitante deve conter tabela comprobatória das características solicitadas, independente da sua descrição, através de documentos cuja origem seja exclusivamente do fabricante dos produtos, como catálogos, manuais, ficha de especificação técnica, informações obtidas em sites oficiais do fabricante através da Internet, indicando as respectivas URL (Uniform Resource Locator), ou por meio de declarações do fabricante. As comprovações devem ser claras, com indicação de página na proposta. Serão aceitos documentos em português ou inglês para comprovações técnicas;
6.6. Deverão ser listados todos os componentes relevantes da solução proposta com seus respectivos códigos do fabricante (marca, modelo, fabricante e part number), além de descrição e quantidades;
6.7. Todos os componentes de hardware e software ofertados dentro de cada item devem ser do mesmo fabricante ou em regime de OEM;
6.8. Para a execução contratual a CONTRATADA deve possuir no mínimo um profissional especializado e certificado na família de servidores, storage e backup ofertados;
6.9. O projeto deve ser gerenciado através de metodologia apropriada, contanto com um Gerente de Projeto (GPROJ) que fará a interface entre CONTRATADA e CONTRATANTE. O GPROJ deverá obrigatoriamente possuir certificações ITIL Foundation ou superior e PMP (Project Management Professional), em seu período de validade;
6.10. Apresentar ATESTADO ou CERTIDÃO expedido por pessoa jurídica de direito púbico ou privado de já ter fornecido o objeto desta licitação à respectiva pessoa jurídica;
6.11. Não serão considerados atestados emitidos por distribuidor ou fabricante dos equipamentos cotados, caso não seja o licitante o próprio distribuidor ou fabricante;
6.12. Todos os itens de hardware e software objetos deste TR devem possuir seus respectivos serviços de instalação e configuração contemplando a instalação física e lógica, configuração de rede, volumes, etc., gerenciamento, mecanismos de detecção e resolução de problemas, documentação técnica dos produtos e da instalação além do repasse de conhecimento para a equipe da SSP-GO composta de até 06(seis) pessoas;
6.13. Todos os itens do Lote 1 deverão ser ofertados por um único LICITANTE, pois os processos de instalação e configuração são interdependentes e requerem sequência técnica cronológica na sua execução, além de configuração totalmente dependente entre os módulos;
6.14. Todos os itens do Lote 2 deverão ser ofertados por um único LICITANTE, pois os processos de instalação e configuração são interdependentes e requerem sequência técnica cronológica na sua execução.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA/EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. O início da execução contratual deverá ocorrer em até 60 (sessenta) dias contados da publicação da outorga do contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás, e terá duração de 36 (trinta e seis) meses.
7.2. Os equipamentos e serviços desta especificação devem ser entregues na Gerência de Informática e Telecomunicação da Secretaria da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 – Xxxxx Xxxxxxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxxx - Xxxxx.
7.3. A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser em horário comercial (8:00h às 18:00h), de segunda-feira a sexta-feira ou em datas e horários definidos em comum acordo entre as partes.
8. DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais, e será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
9. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Gestor de Tecnologia da Informação
Supervisor de Infraestrutura / GIT / SSPJ-GO
MODELO DE PROPOSTA | |||||||||
Razão Social: | |||||||||
CNPJ: | |||||||||
Endereço: | |||||||||
Telefone/Fax: | |||||||||
Banco: Caixa Econômica Federal Art. 4º da Lei Estadual nº 18.634/2014 | Agência: (nome/n°): | Conta Corrente: | |||||||
Dados do Signatário – para assinatura do contrato | |||||||||
Nome: | Cargo: | ||||||||
Nacionalidade: | Identidade: | CPF: | |||||||
Ite m | Especificaçõe s do Produto/Xxxx a | Unidade | Quantidade | Preço Unitário COM ICMS (R$) | Preço Total COM ICMS (R$) | Preço Unitário SEM ICMS (R$) | Preço Total SEM ICMS (R$) | ||
Valor Total da Proposta COM ICMS (por extenso): | |||||||||
Valor Total da Proposta SEM ICMS (por extenso): | |||||||||
Validade da proposta: 90 (noventa) dias. | |||||||||
Convênio ICMS? | Sim – ( | ) | Não – ( | ) | |||||
- Informar, no que couber, a alíquota do ICMS. - Declaro que nesta Proposta de Preços observou-se a aplicação do inciso XCI do artigo 6º do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (RCTE), revigorado pelo artigo 3º do Decreto Estadual n° 7.569/2012, que trata da isenção do ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual, ficando mantido o crédito (Convênio ICMS 26/03). - As empresas sediadas no Estado de Goiás, beneficiadas pelo art. 8º, inc. VIII do RCTE – Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás (Decreto nº 4.852/1997), deverão declarar-se beneficiárias deste dispositivo legal, devendo demonstrar na memória de cálculo da desoneração do ICMS, o desconto equivalente ao seu benefício, o qual deverá ser expressamente comprovado no momento da apresentação da proposta. - Declaro que nesta Proposta de Preços estão inclusos todos os demais tributos, encargos sociais e trabalhistas, custos e direitos indiretos, embalagens, seguro, frete e até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente aquisição e/ou serviço e que estou de acordo com todas as normas pertinentes à matéria. |
Local e data.
Assinatura do responsável
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2016
Aos dias do mês de de 2017, pelo presente instrumento, a SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENINTENCIÁRIA - SSP, ÓRGÃO
GERENCIADOR, inscrita no CNPJ sob o nº 01.409.606/0001-48 representada pelo seu titular, SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e dociciliado nesta capital, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 02 de março de 2017, resolve REGISTRAR O PREÇO do fornecedor abaixo indicado, doravante denominado FORNECEDOR, vencedor do Pregão Eletrônico SRP nº 016/2017, nos termos Lei Federal nº. 8.666, de 23 de junho de 1993, com alterações e subsidiariamente, no que couber, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, pela Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, o Decreto Estadual nº 7.437, de 06 de setembro de 2011, o Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2.011, pelo Decreto Estadual nº. 7.466 de 18 de outubro de 2.011 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Xxx tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA UMA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE APLICAÇÃO E STORAGE DE DADOS, conforme
o Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS PREÇOS REGISTRADOS E DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Parágrafo 1º – A partir desta data ficam registrados nesta Ata, observada a ordem de classificação, os preços dos FORNECEDORES, conforme tabelas abaixo:
PRIMEIRO COLOCADO:
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Chassis (ENCLOSURES) | 2 | ||
2 | Módulo Servidor | 28 | ||
3 | Dispositivo de Armazenamento de Dados | 1 | ||
4 | Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 01 | 2 | ||
5 | Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 02 | 2 | ||
6 | Rack contendo PDUs Tipo 1 e Tipo 2 | 1 | ||
Valor Total é de R$ |
SEGUNDO COLOCADO:
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Chassis (ENCLOSURES) | 2 | ||
2 | Módulo Servidor | 28 | ||
3 | Dispositivo de Armazenamento de Dados | 1 | ||
4 | Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 01 | 2 | ||
5 | Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 02 | 2 | ||
6 | Rack contendo PDUs Tipo 1 e Tipo 2 | 1 | ||
Valor Total é de R$ |
TERCEIRO COLOCADO:
LOTE 1 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Chassis (ENCLOSURES) | 2 | ||
2 | Módulo Servidor | 28 | ||
3 | Dispositivo de Armazenamento de Dados | 1 | ||
4 | Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 01 | 2 | ||
5 | Expansão para Dispositivo de Armazenamento Tipo 02 | 2 | ||
6 | Rack contendo PDUs Tipo 1 e Tipo 2 | 1 | ||
Valor Total é de R$ |
PRIMEIRO COLOCADO:
LOTE 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Upgrade e Suporte da Solução de Backup com Licenciamento por Volume (TB) | 1 | ||
2 | Upgrade de Drives LTO6 para Biblioteca de Fitas | 2 | ||
Valor Total é de R$ |
SEGUNDO COLOCADO:
LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Upgrade e Suporte da Solução de Backup com Licenciamento por Volume (TB) | 1 | ||
2 | Upgrade de Drives LTO6 para Biblioteca de Fitas | 2 | ||
Valor Total é de R$ |
TERCEIRO COLOCADO:
LOTE 2 | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | Valor Unit. R$ | Valor Total R$ |
1 | Upgrade e Suporte da Solução de Backup com Licenciamento por Volume (TB) | 1 | ||
2 | Upgrade de Drives LTO6 para Biblioteca de Fitas | 2 | ||
Valor Total é de R$ |
Parágrafo 2º – A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir. O FORNECEDOR, em igualdade de condições, tem direito à preferência para a contratação, dentro dos limites previstos, do prazo de validade estabelecido e das condições da proposta, tantas vezes quantas necessitar a Administração.
Parágrafo 3º – O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 01 (um) ano a contar da data de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás. Durante seu prazo de validade as propostas selecionadas no registro de preços ficarão à disposição da Administração para que se efetuem as contratações nas oportunidades e quantidades necessárias, até o limite estabelecido.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES E DOS ÓRGÃOS NÃO PARTICIPANTES
Parágrafo 1º – Cabe ao órgão participante indicar o gestor do contrato.
Parágrafo 2º – A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não seja partícipe, mediante prévia consulta ao ÓRGÃO GERENCIADOR, desde que devidamente comprovada a vantagem.
Parágrafo 3º – Os órgãos e as entidades que não participaram do registro de preços quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços deverão manifestar seu interesse junto ao ÓRGÃO GERENCIADOR, para que esta indique os possíveis fornecedores e respectivos preços a serem praticados, obedecida a ordem de classificação.
Parágrafo 4º – Caberá ao FORNECEDOR, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não da execução contratual, desde que não haja prejuízo às obrigações anteriormente assumidas.
Parágrafo 5º – A liberação de adesão para órgãos e entidades não participantes, integrantes da administração estadual, não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 6º - A liberação de adesão a outros entes federados não poderá exceder, na sua totalidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 7º – A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta cujo preço foi registrado e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR DETENTOR DO PREÇO REGISTRADO
Parágrafo 1º - Todos os encargos decorrentes da execução do ajuste, tais como: obrigações civis, trabalhistas, fiscais, previdenciárias ou quaisquer outras, serão de exclusiva responsabilidade do FORNECEDOR.
Parágrafo 2º - O FORNECEDOR se obriga a cumprir os termos previstos no presente Termo de Referência e a responder todas as consultas feitas pela CONTRATANTE no que se refere ao atendimento do objeto.
Parágrafo 3º - A CONTRATADA ficará sujeita, nos casos omissos, às normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Parágrafo 4º – O FORNECEDOR obriga-se a atender ao objeto desta Ata de acordo com as especificações e critérios estabelecidos no Edital de Licitação, seus Anexos, Proposta apresentada, e ainda:
a) Xxxxxxx a entrega ou prestar o serviço conforme proposta apresentada e especificações exigidas nesta Ata, assim como no Edital, executando fielmente o objeto contratado em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
b) Responder prontamente às solicitações da CONTRATANTE, pessoalmente ou mediante telefone, fax, e-mail ou site a ser fornecido, ou qualquer outro meio eficiente para resolução de problemas, bem como para esclarecimentos de dúvidas inerentes ao objeto desta Ata;
c) É de responsabilidade da CONTRATADA indenizar todo e qualquer prejuízo, pessoal ou material, causado no exercício de sua atividade, que possa advir direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer de seus funcionários, representante e/ou preposto.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
Cabe à CONTRATANTE
a) Dar conhecimento ao titular de quaisquer fatos que possam afetar a execução contratual.
b) Pagar, dentro dos prazos, os valores pactuados.
c) Notificar, formal e tempestivamente a CONTRATADA sobre as irregularidades observadas no cumprimento do contrato.
d) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados mediante a aprovação e atesto das faturas pelo Gestor do Contrato, verificando se os preços apresentados são os mesmos praticados no mercado;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
Parágrafo 1º – A entrega dos objetos será acompanhado e fiscalizado por servidor do Estado na condição de representante da CONTRATANTE (especialmente designado Gestor do Contrato), o qual ficará responsável pelo atesto do cumprimento do objeto firmado, mediante a texto na Nota Fiscal/Fatura.
Parágrafo 2º – O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, comunicando à CONTRATADA, por escrito, e determinando o que for necessário à regularização das falhas e/ou defeitos observados, fixando prazo para sua adequação quando preciso.
Parágrafo 3º – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante/Gestor do Contrato deverão ser comunicadas e/ou solicitadas aos seus superiores em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – LOCAIS DE ENTREGA E RECEBIMENTO
A forma de recebimento do objeto será ajustada entre os CONTRATANTES e a CONTRATADA por ocasião da contratação.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
Parágrafo 1º – Os órgãos participantes deverão, quando da necessidade da contratação, recorrer ao ÓRGÃO GERENCIADOR para que este proceda à indicação do FORNECEDOR e respectivo preço a ser praticado.
Parágrafo 2º – A contratação com o FORNECEDOR registrado será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de Contrato. O FORNECEDOR será convocado para no prazo de 03 (três) dias, a partir da notificação, assinar o Contrato, podendo este prazo ser prorrogado, a critério da Administração, desde que ocorra motivo justificado.
Parágrafo 3º – A recusa injustificada do FORNECEDOR registrado em assinar o contrato caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades previstas em lei.
Parágrafo 4º – O Período de vigência improrrogável da Ata será de 1 (um) ano, contados a partir de sua assinatura, e eficácia a partir da publicação no Diário Oficial do Estado de Goiás.
Parágrafo 5º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência contratual, o FORNECEDOR registrado deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
Parágrafo 6º – Como condição para celebração do contrato e durante a vigência do ajuste, sempre que a Administração o requerer o FORNECEDOR deverá apresentar relação de todos os sócios que compõem seu quadro social.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTAMENTO
Parágrafo 1º – O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, a contar da data de recebimento definitivo do produto e aprovado os termos das Notas Fiscais, e será efetivado por meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
Parágrafo 2º – Para efeito de liberação do pagamento, a regularidade jurídica e fiscal deverá ser comprovada pelos documentos hábeis ou por meio do Certificado de Registro Cadastral – CRC, e outros documentos que possam ser considerados pertinentes pelo Setor Financeiro do órgão da CONTRATANTE.
Parágrafo 3º – Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Parágrafo 4º – Caso a CONTRATANTE não demande o valor total estimado do Contrato, não será devido à CONTRATADA qualquer indenização.
Parágrafo 5º – A CONTRATANTE reserva-se ao direito de recusar a efetuar o pagamento se o objeto não estiver de acordo com as especificações constantes esta Ata e, ainda, em conformidade com o Edital de Licitação.
Parágrafo 6º – Na ocorrência de rejeição da (s) Nota (s) Fiscal (is), motivada por erro ou incorreções, será a mesma restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, devendo ser alteradas as datas de vencimento, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes; o prazo para o pagamento estipulado acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação.
Parágrafo 7º – Ocorrendo atraso no pagamento sem que a CONTRATADA tenha para tal concorrido, ela fará jus à compensação financeira devida, desde a data limite fixada para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela. Os encargos moratórios pelo atraso no pagamento serão calculados pela seguinte fórmula:
EM = N x Vp x (I / 365) onde:
EM = Encargos moratórios a serem pagos pelo atraso de pagamento;
N = Números de dias em atraso, contados da data limite fixada para pagamento e a data do efetivo pagamento;
Vp = Valor da parcela em atraso;
I = IPCA anual acumulado (Índice de Preços ao Consumidor Ampliado do IBGE)/100.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Parágrafo Único - As despesas decorrentes da contratação do objeto correrão à conta dos recursos consignados no orçamento dos Órgãos e Entidades participantes do Registro de Preços, para os exercícios alcançados pelo prazo de validade da Ata de Registro de Preços, a cargo do contratante, cujos programas de trabalho e elementos de despesas específicos constarão da respectiva Nota de Empenho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Parágrafo 1º – A Ata, excepcionalmente, mediante justificativa da autoridade competente, poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições legais.
Parágrafo 2º – O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos FORNECEDORES.
Parágrafo 3º – Quando o preço inicialmente registrado por motivo superveniente tornar-se superior ao preço praticado no mercado o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá:
a) convocar o FORNECEDOR visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido;
c) convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
Parágrafo 4º – Quando o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o ÓRGÃO GERENCIADOR poderá:
a) liberar o FORNECEDOR do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.
Parágrafo 5º – Não havendo êxito nas negociações, o ÓRGÃO GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO
Parágrafo 1º – O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
d) tiver presentes razões de interesse público;
e) por inidoneidade superveniente ou comportamento irregular do beneficiário, ou, ainda, no caso de substancial alteração das condições do mercado.
Parágrafo 2º – O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas no parágrafo anterior, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do ÓRGÃO GERENCIADOR.
Parágrafo 3º – O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
Parágrafo 4º – A Ata de Registro de Preço será cancelada automaticamente:
a) por decurso de prazo de vigência.
b) quando não restarem fornecedores registrados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Parágrafo 1º – O descumprimento das obrigações assumidas e demais condições desta Ata sujeitará o FORNECEDOR às sanções previstas Artigos 86 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93.
Parágrafo 2º – A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a contratada, além das penalidades referidas no item anterior, a multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos aos seguintes limites máximos:
I – 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II – 0,3% (três décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo dia de atraso;
III – 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subseqüente ao trigésimo.
Parágrafo 3º – Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa. A multa será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DO GERENCIAMENTO DA ATA
Parágrafo 1º – Caberá ao ÓRGÃO GERENCIADOR a prática de todos os atos de controle e administração do Sistema de Registro de Preços nos termos da Lei.
Parágrafo 2º – O Gestor responsável em gerir esta Ata de Registro de Preços será o servidor
designado através da Portaria nº .
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
Parágrafo 1º – Integram esta Ata, a proposta vencedora do FORNECEDOR, bem como o Edital do Pregão Eletrônico SRP n° 013/2017 e seus anexos, independente de transcrição.
Parágrafo 2º – Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de Termo Aditivo à presente Ata de Registro de Preços.
Parágrafo 3º – Fica eleito o foro de Goiânia para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente instrumento.
E, por as estarem ajustadas e compromissadas, as partes assinam a presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO
PENITENCIÁRIA, em Goiânia, aos dias do mês de de 2017.
PELO ÓRGÃO GERENCIADOR:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário da Segurança Pública e Administração Penitenciária
Gestor da Ata de Registro de Preços
PELO FORNECEDOR:
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro que, em / /2017, às : horas, a empresa:
, inscrita sob o CNPJ nº , sediada no endereço: vistoriou os locais e instalações referentes ao objeto do Pregão SRP nº 013/2017, tomando conhecimento de todas as informações e condições para a execução dos serviços licitados.
Goiânia, de de 2017.
Órgão: Servidor Responsável
/ Licitante: responsável técnico ou representante
OU
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO
A empresa , inscrita sob o CNPJ nº , sediada no endereço: , DECLARA, relativo ao Pregão SRP nº 013/2017/SSPAPGO, que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem avencas técnicas ou financeiras com o órgão licitador
Goiânia, de de 2017.
Órgão: Servidor Responsável
/ Licitante: Responsável Técnico
ANEXO V CONTRATO Nº. /2017
Contrato de compra e venda que entre si celebram o Estado de Goiás, através da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, e a empresa
, nas condições que se seguem.
(MINUTA)
1. PREÂMBULO
1.1. DO CONTRATANTE
ESTADO DE GOIÁS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ 01.409.580/0001-38, sediado à Praça Cívica, s/n, Goiânia-GO, neste ato representado pelo Procurador-Geral do Estado de Goiás e a SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SSP/GO, inscrita no CNPJ
01.409.606/0001-48, com endereço à Av. Anhanguera, nº 7.364, Setor Aeroviário, Goiânia- GO, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu titular SR. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, residente e domiciliado nesta capital, CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, nomeado pelo Decreto de 1º de março de 2017, publicado no Diário Oficial do Estado no dia 02 de março de 2017, no uso das atribuições conferidas pelo Decreto 8.934, de 06 de Abril de 2017.
1.2. DA CONTRATADA
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF
, com sede na , na Cidade de , Estado de , neste ato representada por
, Cédula de Identidade n° , e CPF/MF n°
, residente e domiciliado no , na Cidade de
, Estado de .
2. FUNDAMENTAÇÃO
2.1. Este contrato decorre do procedimento licitatório realizado na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº. 013/2017, objeto do Processo Administrativo nº. 201600016000825 de 21 de março de 2016, estando as partes sujeitas aos preceitos da Lei Federal nº. 8.666, de
23 de junho de 1993, no que couber pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 17.928 de 27 de dezembro de 2012, Decreto Estadual nº. 7.468, de 20 de outubro de 2.011, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às cláusulas e condições seguintes, sendo ainda parte integrante do presente instrumento, a proposta comercial.
3. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE SERVIDORES DE APLICAÇÃO E STORAGE DE DADOS, em conformidade com a Proposta Comercial e o Termo de Referência, que passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual, independente de transcrição.
4. CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO
FAVOR TRANSCREVER A ESPECIFICAÇÃO COMPLETA NO MOMENTO DE PREENCHER O CONTRATO
5. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1. O CONTRATANTE se compromete a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
b) Expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
6. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Para o fiel cumprimento deste ajuste a CONTRATADA obriga-se a executar os objetos de acordo com as quantidades, descrições e critérios estabelecidos pela CONTRATANTE, após a outorga do contrato pelo Procurador-Geral do Estado e mediante requisição e/ou ordem de serviço emitida pelo setor requisitante e/ou gestor do contrato, obrigando-se ainda:
a) A CONTRATADA, se obriga a cumprir todas as exigências mínimas deste Edital e entregar o objeto, de primeira qualidade, atendendo as condições e quantidades estipuladas.
b) Será de responsabilidade da vencedora, todas as despesas em sua totalidade, e ainda as com tributos fiscais trabalhistas e sociais, que incidam ou venha a incidir, diretamente e indiretamente sobre o objeto adjudicado.
c) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas na contratação;
d) Aceitar, nas mesmas condições contratuais constantes do presente instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado.
e) Executar o objeto no prazo máximo de até 60 (sessenta) dias, contados da publicação do Extrato do Contrato no Diário Oficial do Estado de Goiás.
f) Apresentar garantia e suporte técnico pelo período mínimo de 36 (trinta e seis) meses, conforme explicitado no item 5 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
7. CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
7.1. DO PRAZO: O presente Contrato terá vigência de 36 (trinta e seis) meses, sem prejuízo da garantia prevista na alínea "f", Cláusula Quarta, contados a partir de sua outorga pelo Procurador Geral do Estado e eficácia a partir de sua publicação no DOE, podendo ser alterado ou rescindido, nos termos da legislação vigente, mediante aditamento contratual ou distrato.
8. CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS
8.1. DOS RECURSOS: Os recursos orçamentários para a cobertura das despesas decorrentes deste Contrato, para o presente exercício, encontram-se previstos conforme a seguinte classificação de funcional-programática.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | ||
DESCRIÇÃO | CÓDIGO | DENOMINAÇÃO |
Exercício | ||
Unidade Orçamentária | ||
Função | ||
Sub-função | ||
Programa | ||
Ação | ||
Grupo de Despesa | ||
Fonte de Recurso |
Conforme Nota(s) de Xxxxxxx(s) Estimativo(s) nº(s) no(s) valor(es) de R$
( ), datado(s) de de
de .
9. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FORMA DE PAGAMENTO
9.1. DO PREÇO: O CONTRATANTE pagará, após o recebimento definitivo do objeto e após o devido atesto na nota fiscal/fatura, o valor total de R$ ( ).
9.2. DA FORMA DE PAGAMENTO: A CONTRATADA deverá protocolar junto a
CONTRATANTE, Nota Fiscal/Fatura emitida em favor do CNPJ.:
, Nota Fiscal/Xxxxxx, solicitando seu pagamento, o qual será efetuado em até 30 (trinta) dias contados da data de sua protocolização e será efetivado por
meio de crédito em conta corrente aberta exclusivamente na “Caixa Econômica Federal”, em atenção ao disposto no art. 4º da Lei nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014. A Nota Fiscal/Xxxxxx tem que estar devidamente atestada pelo responsável.
9.2.1. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá apresentar, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, manter todas as condições de habilitação exigidas pela Lei.
9.2.2. Caso a CONTRATADA não cumpra o disposto nos dois itens acima, a CONTRATANTE não efetuará o pagamento, não incorrendo em qualquer cominação por atraso de pagamento até a regularização do contratado.
9.2.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto perdurar pendência em relação à parcela correspondente aos serviços prestados ou em virtude de penalidade ou inadimplência.
9.2.4. Nos preços estipulados estão incluídos todos os custos referentes à perfeita execução deste objeto tais como: materiais, equipamentos, utensílios, fretes, seguros, impostos e taxas, encargos fiscais, trabalhistas, leis sociais, previdenciárias, de segurança do trabalho ou quaisquer outros custos incidentes diretos ou indiretos, mesmo não especificados e que sejam necessários à execução da prestação dos serviços, inclusive benefícios, taxa de administração e lucro não sendo aceitos pleitos de acréscimos, a esses ou qualquer outro título.
9.2.5. Sobre os valores das faturas não quitadas na data de seus respectivos vencimentos, incidirá juros simples de 0,5% (meio por cento) a.m., “pro rata die”, desde que solicitado pela CONTRATADA.
10. CLÁUSULA OITAVA – DO VALOR DO CONTRATO
10.1. DO VALOR CONTRATUAL: O valor total deste contrato é de R$ ( ).
11. CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
11.2. Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei;
IX - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - a dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1o do art. 65 desta Lei; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. (Incluído pela Lei nº 9.854, de 1999)
11.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
11.4. A rescisão do contrato poderá ser, conforme art. 79 da Lei 8.666/93:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da LLC;
II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação;
11.5. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do artigo anterior, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; II - pagamento do custo da desmobilização (se for o caso).
11.7. A CONTRATANTE poderá, no caso de recuperação judicial, manter o contrato, podendo assumir o controle direto de determinadas atividade e serviços essenciais.
12. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E MULTA
12.1. DAS PENALIDADES: Sem prejuízo de outras medidas e em conformidade com o Art. 87, da lei nº 8.666/93 e Art 7º da Lei nº 10.520/2002, aplicar-se-á à CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do Contrato, as seguintes penalidades, garantida a defesa prévia:
a) advertência;
b) multa, na forma prevista neste contrato;
c) impedimento de contratar com a Administração pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2. Constitui ilícito administrativo, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a prática dos atos previstos nos arts. 81 a 85 e 89 a 99 da Lei federal n.º 8666/93.
12.3. DA MULTA: A inexecução contratual, inclusive por atraso injustificado na execução do contrato, sujeitará a CONTRATADA, além das sanções previstas no art. 78 da Lei Estadual nº 17.928/12, à multa de mora, na forma prevista neste instrumento convocatório ou neste contrato, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da nota de xxxxxxx ou do contrato, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em firmar o contrato, ou ainda na hipótese de negar-se a efetuar o reforço de caução, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprido;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento ou serviço não realizado ou sobre a parte da etapa do cronograma físico de obras não cumprida, por cada dia subsequente ao trigésimo.
13. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
13.1. A fiscalização e execução do contrato serão acompanhadas pelos servidores , nomeados pela Portaria nº , nos termos das disposições contidas nos arts. 51 a 54 da Lei Estadual nº. 17.928/2012.
14. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
14.1. A interpretação e aplicação dos termos contratuais serão regidas pelas leis brasileiras e o juízo da comarca de Goiânia, Estado de Goiás, terá jurisdição e competência sobre qualquer controvérsia resultante deste contrato, constituindo assim, o foro de eleição, prevalecendo sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
14.2. E por estarem assim justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Goiânia, de de 2017.
Procurador-Geral do Estado Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Secretário de Estado da Segurança Pública e Administração Penitenciária Contratada ou Representante da Contratada