DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1. Os documentos protocolizados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar dentro do prazo estipulado para credenciamento neste edital, e permanecerão no cadastro reserva. 8.2. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma da legislação aplicável. 8.3. Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Credenciamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa Oficial do Município. 8.4. Havendo interposição de recurso contra decisão da ComissãoEspecial de Credenciamento será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteispara que os demais interessados apresentem contrarrazões. 8.5. O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para a decisão final; 8.6. A Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, deforma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame através de publicação no diário oficial do município. 8.7. Caso o número de credenciados excedam o número de linhas, será obedecido a ordem de entrega do credenciamento, permanendo estes no cadastro reserva pelo período estipulado deste edital.
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Samples: Credenciamento
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1. 8.1 Os documentos protocolizadosprotocolados, após os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar dentro do prazo estipulado para credenciamento neste edital, e permanecerão no cadastro reserva.
8.2. 8.2 Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma da legislação aplicável.
. 8.3. Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Credenciamento caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa Oficial do Município.
Município de MEDEIROS NETO-BA. 8.4. Havendo interposição de recurso contra decisão da ComissãoEspecial Comissão de Credenciamento será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteispara úteis para que os demais interessados apresentem contrarrazões.
Contra Razões. 8.5. O recurso, devidamente protocolizado protocolado dentro do prazo legal, será encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para a decisão final;
; 8.6. A Comissão Especial de Credenciamento do Transporte EscolarCredenciamento, sempre que reconsiderar ou não sua decisão, o fará por escrito, deforma de forma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame através certame. XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, 135 - CENTRO – MEDEIROS NETO – BA – CEP 45.960-000 25efeitura Municipal de publicação no diário oficial do município.
8.7. Caso o número Medeiros Neto Estado da Bahia CNPJ 13.786.520/0001-13Página 12 de credenciados excedam o número de linhas, será obedecido a ordem de entrega do credenciamento, permanendo estes no cadastro reserva pelo período estipulado deste edital.39
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Samples: Credenciamento Médico
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1. Os documentos protocolizadosA Comissão de Licitação, após analisará e avaliará a documentação e realizará vistoria, preenchendo os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar dentro do prazo estipulado para credenciamento neste edital, e permanecerão no cadastro reserva.
8.2. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma da legislação aplicável.
8.3. Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Credenciamento caberá recursorespectivos relatórios, no prazo de 05 até 10 (cincodez) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa Oficial do Município.
8.4. Havendo interposição de recurso contra decisão da ComissãoEspecial de Credenciamento será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteispara que os demais interessados apresentem contrarrazões.
8.5. O recurso, devidamente protocolizado dentro do prazo legal, será encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para a decisão final;
8.6encerramento deste edital. A Comissão Especial de Licitação emitira ata datada e rubricada pelos participantes e os habilitados para o credenciamento. A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município a relação dos participantes habilitados para eventual celebração de contrato. Os participantes que não atenderem os requisitos exigidos, constantes no presente Edital, serão consideradas inabilitadas e não poderão ser contratadas pelo município. A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do artigo 26, da Lei Federal nº. 8.666/93. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta Edital de Inexigibilidade de Credenciamento deverão ser obtidos junto ao setor de licitações do Transporte EscolarMunicípio de Bom Jesus do Oeste, sempre de segunda a sexta-feira no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00h. Fica reservada, à Comissão de Licitação, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou anular o presente Edital, de acordo com seus interesses sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. Fica eleito o foro de Modelo/SC, por mais privilegiado que reconsiderar ou outro seja, para dirimir as questões que não sua decisãopuderem ser, o fará por escritoamigavelmente, deforma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame através de publicação no diário oficial do municípioresolvidas pelas partes.
8.7. Caso o número de credenciados excedam o número de linhas, será obedecido a ordem de entrega do credenciamento, permanendo estes no cadastro reserva pelo período estipulado deste edital.
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Samples: Credenciamento Para Fornecimento De Mineral (Cascalho)
DA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO. 8.1. Os documentos protocolizadosA Comissão de Licitação, após analisará e avaliará a documentação e realizará vistoria, preenchendo os procedimentos de juntada ao processo administrativo pertinente, serão analisados pela Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar dentro do prazo estipulado para credenciamento neste edital, e permanecerão no cadastro reserva.
8.2. Os pedidos de credenciamento eventualmente indeferidos constarão de ata própria, na forma da legislação aplicável.
8.3. Das decisões proferidas pela Comissão Especial de Credenciamento caberá recursorespectivos relatórios, no prazo de 05 até 10 (cincodez) dias úteis, contados a partir da data de suas publicações na Imprensa Oficial do Município.
8.4. Havendo interposição de recurso contra decisão da ComissãoEspecial de Credenciamento será aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteispara que os demais interessados apresentem contrarrazões.
8.5. O recurso, devidamente protocolizado dentro credenciamento do prazo legal, será encaminhado à Comissão Especial de Credenciamento do Transporte Escolar que poderá reconsiderar ou não sua decisão, ou encaminhá-lo ao Prefeito Municipal, para a decisão final;
8.6licitante. A Comissão Especial de Licitação emitira ata datada e rubricada pelos participantes e os habilitados para o credenciamento. A Comissão de Licitação publicará no Diário Oficial do Município a relação dos participantes habilitados para eventual celebração de contrato. Os participantes que não atenderem os requisitos exigidos, constantes no presente Edital, serão consideradas inabilitadas e não poderão ser contratadas pelo município. A inexigibilidade de licitação será obrigatoriamente comunicada à autoridade superior, para ratificação, nos termos do artigo 26, da Lei nº. 8.666/93. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relacionados a esta Edital de Inexigibilidade de Credenciamento deverão ser obtidos junto ao setor de licitações do Transporte EscolarMunicípio de Bom Jesus do Oeste, sempre de segunda a sexta-feira no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:00 às 17:00h. Fica reservada, à Comissão de Licitação, a faculdade de cancelar, no todo ou em parte, adiar, revogar, prorrogar ou anular o presente Edital, de acordo com seus interesses sem direito, às entidades, a qualquer reclamação, indenização, reembolso ou compensação. Fica eleito o foro de Modelo/SC, por mais privilegiado que reconsiderar ou outro seja, para dirimir as questões que não sua decisãopuderem ser, o fará por escritoamigavelmente, deforma fundamentada, comunicando o fato, formalmente, aos interessados inscritos e participantes deste certame através de publicação no diário oficial do municípioresolvidas pelas partes.
8.7. Caso o número de credenciados excedam o número de linhas, será obedecido a ordem de entrega do credenciamento, permanendo estes no cadastro reserva pelo período estipulado deste edital.
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Samples: Chamada Pública Para Credenciamento De Prestadores De Serviços Laboratoriais