EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE Cláusulas Exemplificativas

EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE. Cada documento apresentado para comprovação de experiência deverá ser identificado e relacionado ao número do(s) respectivo(s) critério(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta”. Os documentos apresentados para fins de pontuação poderão ser considerados para comprovação de experiência em mais de um dos critérios, observadas as restrições indicadas nas descrições dos critérios 2.1, 2.2, 2.6 e 2.7, desde que devidamente identificados e relacionados no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “SEDESE – Formulário de Envio de Proposta”. Caso seja apresentado o mesmo documento para pontuação em mais de um dos critérios delimitados nas descrições esse documento será desconsiderado em todos os critérios. Para este critério, a PROPONENTE deverá comprovar a quantidade de experiência em execução de atividades na área de fomento do esporte, para demonstrar o número e a variedade de sua experiência. Para comprovação da quantidade de experiência da PROPONENTE, serão aceitos instrumentos jurídicos de objetos diferentes, independente dos prazos de vigência, firmados entre a PROPONENTE e outras entidades públicas ou privadas. Considera-se como instrumento jurídico cada instrumento ou aditivos ao instrumento originário. Caso seja apresentado instrumento jurídico originário acompanhado de termo aditivo, este último não será pontuado. Ressalta-se que a execução de um mesmo objeto em diferentes edições não será considerada como objeto diferente, para fins de pontuação no presente critério. Os instrumentos jurídicos originários, bem como seus termos aditivos apresentados pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério, NÃO poderão ser utilizados também para a comprovação de atendimento aos critérios 2.2 e 2.6. A Comissão Julgadora deverá atribuir 01 (um) ponto para cada instrumento jurídico apresentado, conforme descrito neste critério, limitado à nota máxima de 5 (cinco) pontos. Serão aceitos instrumentos jurídicos celebrados nos últimos 10 (dez) anos, contados da data de publicação deste Edital. O(s) documento(s) apresentado(s) pela PROPONENTE para comprovar o atendimento a este critério deve(m) ser relacionado(s) e identificado(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado SEDESE – Formulário de Envio de Proposta” e atender aos requisitos do item “3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA PARTICIPAÇÃO DAS ENTIDADES SEM FINS LUCRATIVOS” deste edital. Pa...
EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE. Relação dos atestados, declarações e certidões de serviços prestados pelo proponente e sua equipe técnica para órgãos da Administração Pública, conforme item 9.2 do edital (alínea “a”): Quesito I - Experiência de Assessoria e Consultoria para a Adm.Pública: Órgão atendido: Prestador: Vínculo: Período: Doc. Pontos: Subtotal 1
EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE. 6.2.1 - Comprovação de experiência em prestação de serviço técnico especializado de inventário físico e avaliação patrimonial, através de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE. Identifica a capacidade gerencial demonstrada por experiências anteriores bem sucedidas, a habilidade na execução de atividades assistenciais semelhantes ao objeto desta Seleção Pública, bem como identifica capacidade de gerenciamento de unidades com implantação de processos sistemáticos de gestão assistencial atestado por entidade externa.
EXPERIÊNCIA DA PROPONENTE. Orientação: o órgão ou entidade responsável pelo edital deverá estabelecer critérios relativos à comprovação de experiência da proponente, conforme indicado nos parágrafos abaixo. Os critérios referentes à experiência da proponente poderão, a critério do órgão, se basear em quantidade de experiência comprovada na execução de atividades, tempo de experiência, experiência compatível com o limite orçamentário do contrato de gestão, entre outros. Cada documento apresentado para comprovação de experiência deverá ser identificado e relacionado ao número do(s) respectivo(s) critério(s) no formulário do Sistema Eletrônico de Informações – SEI denominado “Formulário de envio de proposta”. Os documentos apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.x, 2.x e 2.x somente serão considerados para a comprovação de um único critério, ou seja, cada experiência comprovada documentalmente será utilizada somente para a pontuação em um único critério. Caso seja apresentado o mesmo documento para pontuação em mais de um dos critérios, entre os citados acima, esse documento será desconsiderado. Os documentos apresentados para fins de pontuação nos critérios 2.x, 2.x e 2.x podem ser considerados para comprovação de experiência em mais de um destes critérios.

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  • PROPONENTE Pessoa física ou jurídica que se dispõe a contratar o seguro junto a Xxxxxxxxxx.

  • VALIDADE DA PROPOSTA 60 (sessenta) dias.

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