Participação em Cursos Cláusulas Exemplificativas

Participação em Cursos. Nome do Profissional Promotor Eventos/Temas Doc. Pontos
Participação em Cursos a) A pontuação será apurada com base na análise dos certificados de participação de quaisquer dos membros da equipe técnica do proponente em cursos de extensão, atualização, capacitação ou aperfeiçoamento profissional, nos termos da cláusula
Participação em Cursos. Cursos/seminários/ simpósios (relacionados com atividades comunitárias ou saúde). Acrescentar certificado com carga horária mínima de 8h.
Participação em Cursos. Curso: Entidade promotora: Tema: Doc. Pontos TOTAL TOTAL DE PONTOS , de de 20 . (Nome completo representante legal) (N.º do RG do representante legal) (Assinatura do representante legal)
Participação em Cursos a) A pontuação será apurada com base na análise dos certificados de participação dos sócios, empregados e associados (para pessoa jurídica) e ou do advogado (a) autônomo (pessoa física) - ambos em cursos de extensão, atualização, capacitação, aperfeiçoamento ou formação profissional, realizados nos últimos 10 anos, e versando sobre temas ligados a licitações e contratos com carga horaria mínima de 16 horas/aula, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada evento comprovado, até o limite máximo de 3 pontos.
Participação em Cursos. As empresas, no intuito de que seus trabalhadores possam participar de cursos de aperfeiçoamento promovidos pelo SEST/SENAT, se comprometem, até o limite de 01 (Hum) empregado por empresa, a liberar o empregado 02 (Duas) horas antes da hora do início do curso, para que esse se desloque até o local da realização.
Participação em Cursos. 18.1 Nenhum empregado poderá ser matriculado em curso patrocinado/ministrado pela Empresa sem que a sua situação de férias esteja regularizada. Nesse caso, o órgão de treinamento antes de convocar o empregado para realização de curso, deverá consultar a situação de férias do empregado. 19
Participação em Cursos. Desde que solicitado por ofício do Sindicato dos Trabalhadores, as Empresas obrigam-se a liberar Empregado indicado para participar de cursos, seminários, congressos ou eventos sindicais, ficando tal liberação limitada ao período máximo de três (3) dias por participação e ao número de duas participações durante o prazo de vigência da presente Convenção, garantida a remuneração integral.
Participação em Cursos. Desde que solicitado pelo empregado e ex-empregado e desde que conste nos registros da empresa, a mesma fornecerá declaração a respeito dos cursos por ele concluídos na empresa, de sua participação em Seminários e Congressos, atividades de ensino e da função por ele exercida ou de sua qualificação profissional.
Participação em Cursos a) A pontuação será apurada com base na análise dos certificados de participação de quaisquer dos membros da equipe técnica da licitante em cursos de extensão, atualização, capacitação ou aperfeiçoamento profissional, nos termos da cláusula 6.2.5 deste edital, atribuindo-se 0,5 (meio) ponto para cada curso comprovado, até o limite máximo de 5 pontos, descartando o que exceder.