DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação: 4.2 - Em seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos: 4.2.1 - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DO ENVELOPE: a) O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração - reconhecido firma em cartório, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, reconhecido firma em cartório, juntamente com um documento de identificação com foto. OBS: não é exigido a apresentação do documento citado acima no caso do representante ser proprietário da empresa e sócio administrador.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados designado neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) inicialmente o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.21.1, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:
4.2 - Em seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DO ENVELOPE:
a) O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração - reconhecido firma em cartórioprocuração, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, reconhecido firma em cartórioIV, juntamente com um documento de identificação com foto. OBS: não é exigido a apresentação .
4.2.1 - Nesta fase, observando as disposições do documento citado acima item 6.5, o representante da licitante deverá apresentar, conforme o caso, cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso do de sociedades por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam ou outro documento legal que permita analisar a sua condição de proprietário, sócio ou dirigente, bem como para verificar se o credenciante possui os necessários poderes de delegação.
4.3 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante ser proprietário da empresa e sócio administradorpossui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se, em ata, o ocorrido.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 - No dia, hora e local designados neste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos exigidos para a habilitação, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificação:protocolizados
4.2 - Em seguida se realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DO ENVELOPE:
a) O representante da empresa licitante deverá comprovar, na Sessão Pública, a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração - reconhecido firma em cartório, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, reconhecido firma em cartório, juntamente com um documento de identificação com foto. OBS: não é exigido a apresentação do documento citado acima no caso do representante ser proprietário da empresa e sócio administrador.
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DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES E DO CREDENCIAMENTO. 4.1 - No diaO licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, hora no dia da abertura dos envelopes antes da abertura dos mesmos, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e local designados neste Editalcredenciado por meio legal, na presença das licitantes será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, com poderes para formulação de ofertas e demais pessoas presentes à Sessão Pública, o(a) Pregoeiro(a) inicialmente receberá os envelopes contendo as propostas comerciais lances verbais e os documentos exigidos para a habilitaçãoprática dos demais atos do certame, desde que protocolizados de acordo com o disposto no item 1.2, em interesse do representado.
4.2 A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. Os envelopes distintos, lacrados, contendo na parte externa a seguinte identificaçãodevem estar identificados conforme descritivo abaixo exposto:
4.2 - Em seguida se realizará o 4.3 O credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possuem poderes para formular propostas e praticar os demais atos inerentes ao certame, nos seguintes termos:
4.2.1 - DOCUMENTAÇÃO QUE DEVERÁ SER APRESENTADA FORA DO ENVELOPEserá efetuado da seguinte forma:
a) O representante se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa licitante proponente, deverá comprovarser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, na Sessão Públicadevidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, a existência dos necessários e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para a formulação exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de propostas tal investidura e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, através da apresentação de procuração - reconhecido firma em cartório, ou termo de credenciamento, nos termos do modelo constante do Anexo “A”, reconhecido firma em cartório, juntamente com um documento de identificação com foto. OBS: não é exigido a apresentação do documento citado acima no caso do representante ser proprietário da empresa e sócio administrador.
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