DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS Cláusulas Exemplificativas

DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS. 4 1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado do primeiro mês de vigência do título. Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título.
DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS. 4.1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, nos dois últimos sábados do mês, observado o disposto no item 3.6. acima. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte 4.2. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. 4.3. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, sendo observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira: a) será apurado o número, composto de cinco algarismos, obtido através da leitura, de cima para baixo, da coluna formada pelo algarismo da unidade simples dos 5 (cinco) primeiros prêmios da Loteria Federal. b) para exemplificar a combinação sorteada considere os seguintes números da Loteria federal: 1º Prêmio 2 4 8 9 2 2º Prêmio 4 7 1 0 4 3º Prêmio 1 3 2 2 7 4º Prêmio 2 5 3 4 1 5º Prêmio 3 9 6 7 2 Nesse exemplo, portanto a combinação sorteada será igual a 24.712. c) Caso não haja um participante desta promoção comercial com o número da sorte correspondente ao sorteado pela extração da Loteria Federal, conforme regra definida no item 4.1, pelo simples fato do respectivo número da sorte não ter sido atribuído a nenhum participante desta promoção comercial, não haverá contemplação de sorteio. d) O Participante depois de 90 (noventa) dias de inadimplência ou cancelamento por falta de pagamento ou por sinistro que vierem a ter o número da sorte contemplado não terão o direito ao pagamento de premiação. e) Se o número contemplado corresponder a participante que não esteja elegível a premiação e/ou não cumpra qualquer disposição deste Regulamento, o valor será pago a empresa promotora. f) A divulgação do ganhador será feita no prazo de 07 (sete) dias úteis após a realização dos sorteios, á partir das 10h horário de Brasília, através de contato telefônico, e-mail ou carta, momento em que será solicitada a documentação necessária para o pagamento do prêmio. Após o recebimento da documentação completa, o pagamento será agendado em até (15) dias úteis. O pagamento será efetuado somente em conta corrente de titularidade do próprio ganhador.
DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS. 4 1 O sorteio será apurado com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado do mês de julho, conforme exemplo abaixo: Último dia de Distribuição da Série Data de Apuração do Sorteio 30/06/2021 31/07/2021 30/06/2022 30/07/2022 30/06/2023 29/07/2023 Não ocorrendo extração da Loteria Federal na data prevista, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração após a última data de sorteio constante no Título.
DA APURAÇÃO DOS CONTEMPLADOS. 4.1. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil, no último sábado do mês. Não ocorrendo extração da Loteria Federal em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração que vier a ser por ela realizada até o dia que anteceder ao sábado seguinte. 4.2. Os resultados da Loteria Federal do Brasil poderão ser acompanhados por meio do site: xxxx://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as Casas Lotéricas do Brasil. 4.3. Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo número da sorte coincida com os 5 (cinco) primeiros prêmios da extração da Loteria Federal, sendo observada a ordem de premiação. A combinação de cada sorteio será obtida da seguinte maneira: a) será apurado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da Loteria Federal;

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  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16

  • DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO 4.1 - O valor total do presente contrato é de R$ ( ), por conta da dotação orçamentária para atender às despesas inerentes a este contrato. 4.2 - Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação. 4.3 - Cronograma de pagamento, observado a ordem cronológica, considerada a partir do recebimento das respectivas Notas Fiscais, devidamente instruída e apta para liquidação e pagamento, cumpridas às obrigações contratuais e nos termos da proposta apresentada. O pagamento obedecerá aos seguintes prazos, exceto os pagamentos decorrentes de cumprimento de ordens judiciais, parcerias celebradas com o Terceiro Setor, consignações em pagamento, recolhimento de encargos e tributos, bem como os recursos repassados pela Municipalidade para cumprimento de planos de trabalho previamente estabelecidos pelo Poder Público. *Após o adimplemento da obrigação contratada, desde que regular e devidamente atestado por esta Administração. 4.3.1 - Salientamos ainda, caso uma das datas acima indicadas caia em finais de semana ou feriados em que não haja expediente bancário, ficam os pagamentos adiados para o dia útil seguinte. 4.3.2 - O pagamento de parcelas com eventual atraso será corrigido pela variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, „pro rata tempore‟. 4.4 - Fica assegurado a possibilidade de retenção no momento do pagamento de Imposto de Renda Retido na Fonte nos termos do Art. 2°-A da IN RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, em especial seu Anexo I, salvo exceções previstas em lei.

  • DAS MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS CONTRATADOS Os serviços executados serão objeto de medição mensal, de acordo com os seguintes procedimentos:

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS 6.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação. 6.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Administração, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.

  • DOS ENCARGOS CONTRATUAIS A CONTRATADA é responsável por todas as providências e obrigações referentes à legislação específica de acidentes de trabalho quando de ocorrências em que forem vítimas os seus funcionários, no desempenho dos serviços ou em conexão com eles.

  • OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Preencher o ANEXO 29 R$ -

  • DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES 7.1. Reputa-se direito: I - DA CONTRATANTE – ser imediatamente atendido pela CONTRATADA quanto ao fornecimento do objeto licitado, desde que atendida às condições de fornecimento estabelecidas na Cláusula Terceira retro mencionada.

  • DIREITOS E OBRIGAÇÕES DOS USUÁRIOS 8.1 Sem prejuízo de outros direitos e obrigações previstos em lei, regulamentos e demais diplomas normativos aplicáveis ao setor portuário, são direitos e obrigações dos Usuários do Arrendamento: Receber Atividade adequada a seu pleno atendimento, livre de abuso de poder econômico; Obter e utilizar as Atividades relacionadas ao Arrendamento, com liberdade de escolha entre os prestadores do Porto Organizado; Receber do Poder Concedente, da ANTAQ e da Arrendatária informações para o uso correto das Atividades prestadas pela Arrendatária e para a defesa de interesses individuais ou coletivos; Levar ao conhecimento do Poder Concedente, da ANTAQ, da Arrendatária e dos demais órgãos competentes as irregularidades e atos ilícitos de que tenham conhecimento, referentes às Atividades prestadas; Pagar os valores cobrados pela Arrendatária, conforme disposto neste Contrato e em seus Anexos.

  • DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS 17.1 As partes obrigam-se a atuar no presente contrato, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), e, em hipótese de descumprimento, aplicam-se as sanções previstas na LGPD. 17.2 As partes comprometem-se a restringir o acesso aos Dados Pessoais decorrentes do presente contrato aos (às) servidores (as) e/ou colaboradores envolvidos nas atividades, assim como quaisquer processos decorrentes desse, com atuação condicionada ao conhecimento prévio e estrita observância das obrigações e condições acordadas nesta cláusula. 17.3 As partes comprometem-se a armazenar Dados Pessoais em banco de dados seguro, protegidos por usuário e senha, e, quando em meio físico, devidamente armazenados, com controle e registro de acesso, devendo ser armazenados pelo tempo necessário, conforme diretrizes das áreas competentes, sendo observadas as hipóteses de conservação conforme art. 16 da LGPD. 17.4 As partes comprometem-se a notificar a outra parte, em até 05 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do incidente, sobre qualquer ocorrência de vazamento de Xxxx Xxxxxxx que esteja sob sua guarda, assim como tomar as medidas razoáveis para investigar, remediar e mitigar os efeitos do Incidente. 17.5 As partes comprometem-se a não auferir lucro, sob nenhuma hipótese ou propósito, por meio de compartilhamento de dados pessoais, o qual deverá ser previamente autorizado, nos termos do inciso XVI do artigo 5º da LGPD, advindos da presente relação contratual. 17.6 A Contratada realizará operações de tratamento de Dados Pessoais advindos da relação com a Contratante, e com o beneficiário direto da prestação, inclusive a transmissão, distribuição e transferência junto aos setores da Credenciada responsáveis pela realização das etapas de contratação, execução, controle e fiscalização do contrato, não sendo compartilhados com terceiros, salvo se solicitados por autoridades competentes ou por determinação legal ou, ainda, quando autorizado pela CODIUB ou em defesa de seu legítimo interesse. 17.7 A Contratante assumirá o papel de Controladora dos dados pessoais, nos termos do inciso VI, do art. 5º da LGPD, sendo a mesma exclusivamente responsável sobre o inteiro teor do conteúdo publicado, devendo observar a legislação vigente, inclusive a LGPD; e a Contratada assumirá o papel de Operadora dos dados pessoais, nos termos do inciso VII, do art. 5º da LGPD, em nome da Controladora, sendo que a CODIUB não terá qualquer responsabilidade por não ter acesso aos dados, salvo se houver acesso, ocasião em que a responsabilidade será limitada ao dano relacionado ao grau de culpa. 17.8 A Contratada será responsável pelos eventuais procedimentos de atendimento às solicitações dos titulares de dados, previstos no Capítulo III da LGPD, nos limites previstos nesta cláusula, como também será responsável por fornecer à Contratante, se solicitada, inventário dos Dados Pessoais utilizados para realização do objeto contratado.