DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA Cláusulas Exemplificativas

DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. 83 - A assembleia geral ordinária será realizada na periodicidade prevista no item 1.5 deste contrato, em convocação única, e destina-se a apreciação de contas prestadas pela ADMINISTRADORA, a realização de contemplações e cancelamento de contemplação de CONSORCIADO que se tornar inadimplente nos termos do item 53 deste contrato.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Art. 96º- A Assembleia Geral Ordinária, cuja realização mensal é obrigatória, destina-se a contemplação, na forma estabelecida em contrato, cancelamento de contemplações de consorciados que se tornar inadimplente nos termos do Art. 85º deste contrato e ao atendimento e a prestação de informações aos consorciados. A Assembleia Geral Ordinária é pública a ser realizada mensalmente em local, dia e hora estabelecidos pela ADMINISTRADORA, até o 4º (quarto) dia útil seguinte a data do vencimento da prestação/parcela respectiva, e com qualquer número de consorciados.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. 25.1. A Assembleia Geral Ordinária será realizada mensalmente em local, dia e hora estabelecidos pela ADMINISTRADORA informados ao CONSORCIADO através de calendário, instrumento ou qualquer meio destinado a esse fim, em convocação única e destina-se a apreciação de contas prestadas pela ADMINISTRADORA, a realização de contemplações e cancelamento de contemplação de CONSORCIADO que se tornar inadimplente nos termos do item 14.1 deste contrato.
DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. 91 - A assembleia geral ordinária será realizada na periodicidade prevista no contrato de participação em grupo de consórcio, em convocação única, e destina-se a apreciação de contas prestadas pela ADMINISTRADORA, a realização de contemplações e cancelamento de contemplação de CONSORCIADOS.

Related to DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • REDUÇÃO E REINTEGRAÇÃO DO LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 23.1 Os valores indenizados serão deduzidos do Limite Máximo de Indenização da respectiva cobertura, a partir da data do sinistro, não sendo cabível qualquer devolução de prêmio ao segurado.

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 8.1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Pariquera-Açu, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.

  • DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO 1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • DAS SANÇÕES E PENALIDADES 12.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA caracterizará sua inadimplência implicando, segundo a gravidade, em multa de até 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, reajustado até o momento da cobrança, descontada de logo, quando do pagamento da fatura apresentada pelo credenciado, ou se por este motivo impossível, será descontada da caução ou em cobrança judicial.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • DA VISTORIA TÉCNICA 15.1. As empresas interessadas poderão realizar visita técnica para melhor conhecimento das condições de execução do objeto.