ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA Cláusulas Exemplificativas

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Será realizada mensalmente, no local indicado no EXTRATO/RECIBO DO CONSORCIADO, onde serão discutidos todos os assuntos do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. II - Assembleias gerais extraordinárias, a saber: para alteração estatutária, aprovação de contas, elaboração de pautas de reivindicação para acordos/convenções coletivas.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Após a constituição do GRUPO a Administradora realizará, mensalmente, Assembleias Gerais Ordinárias que terão por finalidade a contemplação dos CONSORCIADOS, deliberação ou divulgação de demais assuntos relativos à Administração do GRUPO.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Cláusula Décima Quarta
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Cláusula Décima Quarta - A Assembleia Geral Ordinária é a reunião mensal e obrigatória dos CONSORCIADOS, destinada à contemplação e à prestação de informações sobre o Grupo e a tomada das decisões previstas neste Contrato.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a) Aprovação do Relatório da Administra- ção, Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras relativas ao Exercício findo em 31/12/2021, Pareceres dos Conselhos Fiscal e de Administração e do Relatório do Auditor Independente;
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. 37 - A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, cuja periodicidade é mensal, será realizada em dia, hora e local informados pela ADMINISTRADORA, até o 10º (décimo) dia útil seguinte à data de vencimento das PRESTAÇÕES, destinando-se a:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Art. 16. Anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, far-se-á Assembleia Geral Ordinária, com o objetivo de:

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  • ASSEMBLEIA GERAL 21.1 É da competência privativa da Assembleia Geral:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL Artigo 19 - Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • DA ASSEMBLEIA GERAL DE COTISTAS Artigo 37 – Compete privativamente à assembleia geral de Cotistas deliberar sobre:

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA (LMG) 11.1. Uma vez contratada a presente cobertura, os valores declarados para a mesma comporão, juntamente com os valores declarados para a cobertura básica, o valor do Limite Máximo de Garantia (LMG) da Apólice.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO 1. O Limite Máximo de Indenização para cada cobertura constante deste contrato representa o limite máximo de responsabilidade da Seguradora, obedecendo-se aos critérios de cálculo da indenização indicados nestas Condições Gerais.

  • EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO (LMI) No caso de contratação de várias coberturas numa mesma Apólice, é comum o contrato estabelecer, para cada uma delas um distinto limite máximo de responsabilidade por parte da Seguradora. Cada um deles é denominado o Limite Máximo de Indenização (ou a Importância Segurada), de cada cobertura contratada. Ressalte-se que estes limites são independentes, não se somando nem se comunicando.

  • Risco Proveniente do Uso de Derivativos O FUNDO pode realizar operações nos mercados de derivativos como parte de sua estratégia de investimento. Estas operações podem não produzir os efeitos pretendidos, provocando oscilações bruscas e significativas no resultado do FUNDO, podendo ocasionar perdas patrimoniais para os cotistas. Isto pode ocorrer em virtude do preço dos derivativos depender, além do preço do ativo financeiro objeto do mercado à vista, de outros parâmetros de precificação baseados em expectativas futuras. Mesmo que o preço do ativo financeiro objeto permaneça inalterado, pode ocorrer variação nos preços dos derivativos, tendo como consequência o aumento de volatilidade de sua carteira. Os preços dos ativos financeiros e dos derivativos podem sofrer alterações substanciais que podem levar a perdas ou ganhos significativos.

  • LIMITE MÁXIMO DE GARANTIA A verba de cada garantia contratada para o Local de Risco por uma ou mais apólices representa o Limite Máximo de Indenização por sinistro ou série de sinistro ocorridos durante a vigência deste seguro.

  • Objetivo Geral ampliar a regularização e titulação nos projetos de reforma agrária do Incra ou terras públicas federais passíveis de regularização fundiária sob domínio da União ou do Incra.