ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Será realizada mensalmente, no local indicado no EXTRATO/RECIBO DO CONSORCIADO, onde serão discutidos todos os assuntos do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
22.1 A assembleia destina-se à contemplação, atendimento e prestação de informações aos CONSORCIADOS.
22.2 A ADMINISTRADORA manterá à disposição dos CONSORCIADOS, nessas assembleias, as demonstrações financeiras dos recursos do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as distribuições dos créditos realizadas.
22.3 As assembleias serão públicas e realizadas, em uma só convocação, com qualquer número de CONSORCIADOS, de seus representantes legais ou procuradores devidamente autorizados, podendo a ADMINISTRADORA representar os ausentes. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco.
22.4 Cada COTA dará direito a um voto na Assembleia Geral Ordinária de contemplação, podendo decidir e votar os CONSORCIADOS em dia com o pagamento de suas prestações.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Assembleias gerais extraordinárias, a saber: para alteração estatutária, aprovação de contas, elaboração de pautas de reivindicação para acordos/convenções coletivas.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Após a constituição do GRUPO a Administradora realizará, mensalmente, Assembleias Gerais Ordinárias que terão por finalidade a contemplação dos CONSORCIADOS, deliberação ou divulgação de demais assuntos relativos à Administração do GRUPO.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. A Assembleia Geral Ordinária é a reunião mensal e obrigatória dos CONSORCIADOS, destinada à contemplação e à prestação de informações sobre o Grupo e a tomada das decisões previstas neste Contrato.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. A Assembleia Geral Ordinária, que se realizará obrigatoriamente uma vez por ano, no decorrer dos 03 (três) primeiros meses, após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos, que deverão constar na Ordem do Dia:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Convocamos os Senhores acionistas da Centrais Elétricas Brasileiras S.A - Eletrobras ("Companhia") para se reunirem em Assembleia Geral Ordinária ("AGO"), sob a forma exclusivamente digital, nos termos do artigo 4º, §2º, inciso I e artigo 21-C, §§2º e 3º da Instrução CVM nº 481, de 17 de dezembro de 2009 ("IN CVM 481"), a ser realizada no dia 22 de abril de 2022, às 14:00h, através da plataforma digital Ten Meetings ("Plataforma Digital"), a fim de deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: Matérias a serem deliberadas em AGO:
1. Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras Completas da Companhia, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021;
2. Deliberar sobre a proposta da administração da Companhia para destinação do resultado relativo ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2021 e a distribuição de dividendos;
3. Fixar a remuneração global dos Administradores, dos membros do Conselho Fiscal da Companhia e dos membros do Comitê Estatutário de Auditoria e Riscos.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Anualmente, nos quatro primeiros meses seguintes ao término do exercício social, far-se-á Assembleia Geral Ordinária, com o objetivo de:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. A ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, cuja periodicidade é mensal, será realizada em dia, hora e local informados pela ADMINISTRADORA, até o 10º (décimo) dia útil seguinte à data de vencimento das PRESTAÇÕES, destinando-se a:
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA a) Aprovação do Relatório da Administra- ção, Balanço Patrimonial, Demonstrações Financeiras relativas ao Exercício findo em 31/12/2021, Pareceres dos Conselhos Fiscal e de Administração e do Relatório do Auditor Independente;
b) Apreciação da proposta para aumento de Capital Social e destinação do resultado do exercício encerrado em 31/12/2021;
c) Eleição de membro do Conselho de Admi- nistração para complementação do mandato Maio/2021 a Abril/2023;
d) Eleição de membros do Conselho Fiscal para o mandato Maio/2022 a Abril/2024;
e) Assuntos Gerais.
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Será realizada mensalmente, no local indicado no EXTRATO/RECIBO DO CONSORCIADO, onde serão discutidos todos os assuntos do GRUPO DE CONSÓRCIOS.
22.1. A assembleia destina-se à contemplação, atendimento e prestação de informa- ções aos CONSORCIADOS.
22.2. A ADMINISTRADORA manterá à disposição dos CONSORCIADOS, nessas as- sembleias, as demonstrações financeiras dos recursos do GRUPO DE CONSÓRCIOS e as distribuições dos créditos realizadas.
22.3. As assembleias serão públicas e realizadas, em uma só convocação, com qual- quer número de CONSORCIADOS, de seus representantes legais ou procuradores devidamente autorizados, podendo a ADMINISTRADORA representar os ausentes. As deliberações serão tomadas por maioria simples dos votos dos presentes, não se computando os votos em branco.
22.4. Cada COTA dará direito a um voto na assembleia geral ordinária de contemplação, podendo decidir e votar os CONSORCIADOS em dia com o pagamento de suas prestações.