DO PREÇO AJUSTADO Cláusulas Exemplificativas

DO PREÇO AJUSTADO. O preço locativo ajustado para os 04 (quatro) meses referente a este Termo Aditivo será de R$ 2.263,52 (dois mil, duzentos e sessenta e três reais e cinqüenta e dois centavos).
DO PREÇO AJUSTADO. 6.1 Conforme proposta apresentada e adjudicada, o valor global do presente contrato é de R$ 53.450,00 (cinquenta e três mil quatrocentos e cinquenta reais), subdividindo-se em: Descrição do item Realização de 01 (um) Baile “Baile escolha da Rainha” com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 20,00, a realizar-se na quinta feira a noite, do dia 19 de março de 2020 na X DOCE FESTA. Para 4 horas de Baile: SUGESTÕES: Banda Milleniun Cia Show , Grupo Momentos, Kaso Novo, Banda Real do Paraná Os horários de início deverão ser aprovados pela CCO da festa.
DO PREÇO AJUSTADO. 6.1 Conforme proposta apresentada e adjudicada, o valor global do presente contrato é de R$ 163.000,00 (cento e sessenta e três mil reais), subdividindo-se em: Realização de 01 (um) Baile “Baile escolha da Rainha” com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se na quinta-feira à noite, do dia 09 de março de 2023 na X DOCE FESTA. SUGESTÕES: San Francisco, Corpo e Alma, Rainha Musical. Horário de início: 21:00 horas. Realização de 01 (um) Show Nacional e uma banda, com duração de 5 horas, a ser realizado na sexta-feira, dia 10 de março de 2023 na X DOCE FESTA, poderá ser cobrado entrada com o valor máximo de R$ 40,00. SUGESTÕES: Adson e Alana e KM do Brasil, Xxx Xxxxxxx e Grupo Candieiro, Thaeme e Thiago e Banda Real do Paraná, Kauan Furacão, e Grupo Marcação Israel e Xxxxxxx. Horário de início: 21:00 horas. Realização de 01 (uma) Tarde Dançante, gratuito, da melhor idade, a realizar-se no período da tarde, com duração de 4 horas, não haverá cobrança de ingresso, no dia 11 de março de 2023 na X DOCE FESTA, com um grupo/banda Estilo Alemão. SUGESTÕES: Banda Munique, Banda Universo, Banda Classe A do Sul, Banda D’ Fiebes Horário de início: 13:00 horas. Realização de 01 (um) Baile com 02 (duas) bandas sendo BANDAS com renome no Sul do Brasil, com duração de 5 horas, poderá ter cobrança de ingressos de no máximo R$ 40,00, a realizar-se no sábado à noite, do dia 11 de março de 2023 na X DOCE FESTA. Para 3 horas de Baile: SUGESTÕES: Wilceu Pause e Banda, Grupo Talagaço, Tchê chaleira. Para 2 horas de Baile: SUGESTÕES: Grupo Candieiro, Grupo Garotos de Ouro, Grupo Sorriso Lindo. Horário de início: 22:00 horas. Realização de 01 (um) Show Infantil, com duração de 1 hora, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. SUGESTÕES: Patrulha Canina, Frozen, O Mágico de Oz Horário de início: 14:30 horas. Realização de 01 (uma) tarde dançante com 01 (uma) banda, sendo uma BANDA com renome no Sul do Brasil, com duração de 4 horas, não haverá cobrança de ingresso, entrada franca, a realizar-se no domingo à tarde, no dia 12 de março de 2023 na X DOCE FESTA. SUGESTÕES: Terceira Dimensão, Grupo Karisma, Banda To de Novo. Horário de início: 16:00 horas.
DO PREÇO AJUSTADO. Cláusula Quarta: Pelos serviços ora contratados, cada beneficiário indicado pelo(a)
DO PREÇO AJUSTADO. O preço ajustado para os 12 (doze) meses referente a este Termo Aditivo será de R$ 45.516,00 (quarenta e cinco mil, quinhentos e dezesseis reais).
DO PREÇO AJUSTADO. O preço locativo ajustado para os 02 (dois) meses referente a este Termo Aditivo será de R$ 1.131,76 (mil, cento e trinta e um reais e setenta e seis centavos).
DO PREÇO AJUSTADO. O preço locativo ajustado para os 3 (três) meses referente a este Termo Aditivo será de R$ 17.060,85 (dezessete mil e sessenta reais e oitenta e cinco centavos).

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  • DO PREÇO E DO PAGAMENTO 3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ ( ), em moeda corrente nacional.

  • DO PREÇO E PAGAMENTO 2.1 Os serviços relacionados na cláusula primeira, correspondem ao valor total de R$ ( ), e serão pagos pela CONTRATANTE de acordo com o cronograma físico- financeiro, após a liquidação da Nota Fiscal dos serviços liquidada por servidor público responsável do contrato, acompanhado de planilha de medição.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO O presente contrato tem o seu preço global estimado no valor de R$ ( reais e centavos), a ser pago pelo CONTRATANTE, mensalmente de acordo com o efetivo recebimento dos produtos e a ser creditado em conta corrente do Banco: , Agência nº , Conta Corrente nº .

  • DO PRAZO DO CONTRATO Este contrato é celebrado por prazo de 12 (doze) meses, iniciando na data da assinatura e podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, caso necessário.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 5.1 – O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado por período iguais e sucessivos respeitando o limite de 60 (sessenta) meses, conforme Art. 57, Inc. II, da Lei n.º 8.666/1993 e alterações.

  • DO PREÇO E DO REAJUSTE 5.1 - Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com o inciso I, subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

  • DO PREÂMBULO 1.1. O CONSELHO ESCOLAR PADRE XXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ sob nº 00.690.806/0001-59, pessoa jurídica de direito privado, do (a) CEPI DIVINO PAI ETERNO, sediada no município de TRINDADE/GO, jurisdicionada a COORDENAÇÃO REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE TRINDADE- GO, representada neste ato pelo Presidente do Conselho Escolar, KLEITON DA XXXXX XXXXXXXXX, inscrito (a) no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade nº 084.917 2ª VIA , Órgão Emissor POLITEC/AP no uso de suas atribuições legais, e, considerando o disposto no art. 14, §1° da Lei Federal nº 11.947/2009, na Resolução FNDE/CD nº 6, de 8 de maio de 2020, a Resolução FNDE/CD Nº 20, de 02 de dezembro de 2020, Resolução nº 21, de 16 de novembro de 2021, Resolução nº 02, de 10 de março de 2023, Lei Federal nº 14.133/2021, o Manual de Aquisição de produtos da Agricultura Familiar para a Alimentação Escolar - PNAE, 2ª edição, a Cartilha II da Agricultura Familiar e a Lei nº 5.764/1971 da Presidência da República sobre as Cooperativas, vem realizar Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura Familiar e do Empreendedor Familiar Rural, para o atendimento ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, no Estado de Goiás, conforme especificações e quantitativos constantes no Projeto de Vendas. - para o período de agosto a dezembro de 2024. Os Grupos Formais/Informais/Individuais deverão apresentar a documentação de Habilitação e o Projeto de Venda de 06/06/2024 (data da publicação nos jornais) até 09h59min do dia 27/06/2024 (data da sessão pública, até 1 min antes do horário da abertura), com abertura às 10:00 min, na sede do Conselho Escolar, situada à Av. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxx Xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx – XX, 00000000@xxxxx.xx.xxx.xx e (00) 0000-0000.

  • DO PRAZO DE ENTREGA A entrega dos itens deverá ser feita no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos após o recebimento da Autorização de Fornecimento.

  • DO OBJETO DO CONTRATO 2.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a contratação do objeto descrito na Parte Específica deste Contrato, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e na proposta da Contratada, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.