Da Autonomia da Vontade Cláusulas Exemplificativas

Da Autonomia da Vontade. A filosofia se ocupou durante longo período a definir os contornos da existência da “vontade” no comportamento do indivíduo. Xxxxx Xxxxxxxxx que a vontade consiste em que, para afirmar ou negar, perseguir ou fugir dessas coisas que o entendimento nos propõe, agimos de tal sorte que não percebemos ou sentimos se alguma força exterior existe a nos constranger10. Na obra intitulada “Autonomia da Vontade” o Prof. Xxxxxx Xxxxxxxx cita o filósofo alemão Xxxx Xxxxxxx ao dizer: “Jaspers com genial acuidade evidencia que todas as ações de uma vida cotidiana são importantes porque, queridas ou não, tem uma ação plastificadora, formadora e, assim, a conseqüência da vontade atribuível a ela empiricamente é, portanto, não só a ação momentânea sob as condições dadas pelas disposições caracterológicas naturais e os mecanismos extraconscientes, mas também a aptidão adquirida no atuar11” Ainda no campo da filosofia do direito, Xxxxxx Xxxxx assinala com propriedade “no sentido de mostrar que o homem não é portador de razão, nem tampouco um ser que só pela razão logra atingir o conhecimento” 12porquanto há certos acontecimentos que só se conhecem plenamente através dos elementos que a afetividade, a vontade ou a intelecção pura nos fornecem.
Da Autonomia da Vontade. Na explicação de Xxxxxxxxx, com o advento do novo Código Civil, o rol dos princípios contratuais clássicos sofreu um acréscimo. Aos velhos princípios se incorporaram mais três, a saber, o da boa-fé objetiva, o da função social do contrato e do equilíbrio contratual e, por isso, tem sido chamado de novos princípios contratuais36. Para Xxxxx00 “alguns doutrinadores ainda se referem a um 7º princípio, o do consensualismo. Por este princípio basta o acordo de vontades para que o contrato se aperfeiçoe”. Assim, basta que as partes consentem para que o contrato se forme, mas excepcionalmente são exigidas formalidades. Neste tópico a intenção é realizar um breve resumo dos mais importantes. O rol de princípios contratuais inclui a autonomia da vontade que é a liberdade ou autonomia social utilizada para regular os interesses das relações. Sobre este tema Xxxxxxxxx entende que, o contrato como negócio jurídico, é, portanto, ato de autonomia privada apto a criar regras de conduta dever-se que, recepcionadas pelo ordenamento jurídico, geram efeitos para seus participantes. O contrato é o instrumento de autonomia privada38. A vontade livre e consciente prevalece neste tipo de relação e essa liberdade de emitir regras, já que o contrato faz lei entre partes, deverá ser obedecida. A liberdade de as partes

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