We use cookies on our site to analyze traffic, enhance your experience, and provide you with tailored content.

For more information visit our privacy policy.

REGRAS DE CONDUTA Cláusulas Exemplificativas

REGRAS DE CONDUTA. Você não tentará nem executará nenhuma das seguintes ações: ● Usar ou permitir o uso de nossos Serviços para qualquer finalidade ou atividade que seja ilegal, ilícita ou que não seja expressamente autorizada nos termos deste Contrato; ● Vender, alugar, arrendar, compartilhar ou fornecer acesso à sua Conta a qualquer terceiro ou usar a Conta de outro usuário; ● Modificar, adaptar, sublicenciar, traduzir, revender, retransmitir, fazer trabalho de engenharia reversa, descompilar ou desmontar qualquer parte dos nossos Serviços; ● Fazer engenharia reversa ou tentar extrair ou, de outra forma, utilizar o código fonte ou outros dados dos nossos Serviços; ● Usar nossos Serviços para criar um serviço ou jogo que concorra com os nossos Serviços ou ajudar outra pessoa a desenvolver um serviço ou jogo que concorra com nossos Serviços; ● Remover qualquer legenda de alerta, segredo comercial, direitos autorais ou propriedade dos nossos Serviços; ● Tornar ou exibir publicamente sua imagem de streaming em situação na qual tais imagens: (a) deturpem nossa identidade, os nomes, recursos ou funcionalidades dos nossos Serviços, ou os direitos ou obrigações jurídicas que qualquer pessoa tenha em relação aos nossos Serviços; ou (b) afetem adversamente nossos direitos de forma injusta ou ilegal; ● Danificar, interromper, prejudicar ou interferir em nossos Serviços, em qualquer servidor, rede ou sistema usado para dar suporte ou fornecer nossos Serviços, realizar tais ações à propriedade de qualquer pessoa ou ao uso ou aproveitamento de nossos Serviços por outro usuário, como por meio de ataques de negação de serviço (DoS), spam, hacking ou upload de vírus de computador, worms, cavalos de Troia, cancelbots, spyware, arquivos corrompidos ou bombas-relógio; ● Xxxxxx, escanear ou testar a vulnerabilidade de nossos Serviços, contornar ou violar a segurança ou as medidas de autenticação de nossos Serviços; ● Assediar, ameaçar, fazer bullying, envergonhar, enviar spam ou de fazer qualquer outra ação contra outro usuário de nossos Serviços que seja considerada indesejada, tal qual enviar repetidamente mensagens indesejadas ou fazer insultos, ataques pessoais ou declarações sobre outra pessoal com base na raça, orientação sexual, religião, nacionalidade ou outro aspecto da referida pessoa; ● Contribuir com UGC ou organizar ou participar de qualquer atividade ou grupo através de nossos Serviços que seja inadequado, abusivo, assediador, profano, ameaçador, odioso, ofensivo, vulgar, obsceno...
REGRAS DE CONDUTAAs PARTES têm ciência que corrupção, extorsão e apropriação indébita são proibidas por lei – tratando-se de ilícitos; que não devem pagar ou aceitar suborno ou participar de outras iniciativas ilegais em relações comerciais ou governamentais; que devem conduzir seus negócios de forma consistente, mediante concorrência leal e vigorosa de acordo com todas as leis antitruste aplicáveis; que devem fazer uso de práticas comerciais justas, incluindo publicidade correta e verdadeira; As PARTES devem respeitar todas as leis e regulamentações aplicáveis, incluindo aquelas relacionadas ao desenvolvimento sustentável, à preservação do meio ambiente e responsabilidade social, assim como leis que proíbam o trabalho infantil subornos ou concessão de vantagens ilegais; As PARTES não devem fazer uso de trabalho forçado, escravo ou voluntário em prisão ou trabalho infantil, e devem respeitar os direitos humanos dentro de sua esfera de atuação/influência; A INSTITUIÇÃO e PESQUISADOR reconhecem que é política da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX respeitar todas as leis, regulamentações, códigos industriais, autorizações e compromissos, bem como agir de maneira ética, respeitosa e transparente, na forma estabelecida por seu Código de Conduta Ética. A XXXXXXXXXXXX poderá rescindir este acordo imediatamente, na hipótese de violação dos termos desta cláusula; As PARTES declaram e garantem que, na presente data, nem ela e nem seus funcionários/colaboradores possuem qualquer restrição legal nem incompatibilidade para celebrar o presente acordo e não se encontram compreendidos em nenhuma causa que possa dar lugar a um conflito de interesses; As PARTES declaram que, caso algum de seus funcionários/colaboradores, ou cônjuges e/ou parentes de primeiro grau de seus funcionários/colaboradores, exerça alguma atividade em instituição pública, o funcionário/colaborador atestará a inexistência de conflito de interesses, pois jamais irá se prevalecer da função pública que ocupa para beneficiar a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXx, de alguma forma; As PARTES declaram que cumprirão com todas as leis de anti-suborno e anticorrupção vigentes. As Partes declaram, também, que tem conhecimento que suborno e pagamento de dinheiro ou algo de valor a funcionários do governo, partidos políticos ou candidatos com a finalidade de corruptamente obter ou manter negócios são ilícitos, e que se absterão de tais práticas; As PARTES expressamente declaram que transmitirão aos seus funcionários/colaboradores a informação mencionada no ...
REGRAS DE CONDUTA. 11.1. A CONTRATANTE reconhece e concorda que ao utilizar os serviços contratados, deverá estar em conformidade com o presente Termos e Condições de Uso e todas as leis, regras e regulamentos municipais, estaduais, nacionais e internacionais aplicáveis. 11.2. A CONTRATANTE reconhece e concorda que: 11.2.1. Não deverá coletar, ou permitir alguém coletar, qualquer conteúdo, informação não pública ou pessoal sobre qualquer usuário, pessoa ou entidade sem o seu consentimento prévio por escrito. 11.2.2. Não utilizará os serviços contratados para armazenar, enviar, promover, divulgar, transferir ou por qualquer outro meio, conteúdo ilícito, incluindo, mas não limitado a: 11.2.2.1. Atividades ilegais; 11.2.2.2. Fraudes; 11.2.2.3. Lavagem de dinheiro; 11.2.2.4. Pornografia infantil ou a exploração de menores; 11.2.2.5. Terrorismo, violência contra pessoas, animais ou propriedades; 11.2.2.6. Atividade de spam / email em massa não solicitado, hacking ou cracking no computador ou na rede; 11.2.2.7. Venda ou distribuição de medicamentos prescritos sem receita médica válida; 11.2.2.8. Violação de direitos de propriedade intelectual, autorais ou de qualquer outra pessoa ou entidade; Trio Labs - Trio Serviços de Tecnologia Ltda CNPJ 33.546.259/0001-91
REGRAS DE CONDUTA. Os princípios e as normas de conduta da organização devem ser igualmente seguidos pelos fornecedores de materiais, produtos, bens e serviços. A CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA espera dos seus fornecedores práticas condizentes com a política de relacionamento supracitada, com destaque para: • Respeitar princípios éticos e morais. • Respeitar valores universais, como direitos humanos, direitos fundamentais do trabalho e meio ambiente. • Respeitar a diversidade, repudiando preconceitos e discriminações de gênero, orientação sexual, etnia, raça e credo. • Preservar a privacidade e as informações de caráter reservado. • Buscar melhores práticas e resultados para a CARDIOCARE CLÍNICA CARDIOLÓGICA.
REGRAS DE CONDUTA. O CITIBANK dará fiel cumprimento às regras de conduta das quais é signatário, incluindo os códigos de ética emitidos pela B3.
REGRAS DE CONDUTA. A equipe da 5ª Edição do “Hackathon Inova Agro – Expoingá 2024” quer proporcionar o ambiente mais criativo, divertido e inovador possível, mas para isso é extremamente importante que cada um haja com o máximo de respeito e civilidade. Por isso, é importante que o participante observe atentamente todas as instruções informadas pela equipe antes e durante o desenrolar do Evento, sempre de forma imediata. A inobservância das instruções poderá ocasionar o imediato cancelamento da inscrição do participante, seja antes, seja durante o Evento, sem possibilidade de nova inscrição. É absolutamente proibido o consumo de bebidas alcoólicas durante o Evento, por razões óbvias, a utilização indevida de quaisquer drogas ou medicamentos. Deve ser ressaltado que, durante o Evento, qualquer atividade constatada que seja considerada suspeita deverá ser imediatamente informada a qualquer dos membros da equipe do Evento e/ou ao pessoal designado para segurança. Eventuais incidentes ocorridos durante o Evento, envolvendo quaisquer aspectos relativos a comportamento dos participantes e/ou descumprimento das instruções passadas pela equipe com relação ao Evento, serão resolvidos de forma soberana e irrecorrível pela própria equipe da 5ª Edição do “Hackathon Inova Agro – Expoingá 2024”.
REGRAS DE CONDUTA. Todos os clientes deverão, por medida de segurança, guardar os pesos e anilhas que utilizarem, em seus devidos lugares, logo após o uso de cada um deles, ficando terminantemente proibido o uso impróprio ou inadequado dos equipamentos.
REGRAS DE CONDUTA. As regras de conduta estabelecem preceitos necessários para embasar comportamentos éticos, estabelecendo parâmetros para um relacionamento salutar e duradouro entre a Odonto Scan e seus fornecedores. Como premissa básica, essas regras objetivam evitar constrangimentos e ações não condizentes com os princípios e valores da Odonto Scan para o atendimento irrestrito das suas diretrizes. 15.1. Regras de conduta para os Fornecedores 15.2. Regras de conduta adotadas pela Odonto Scan
REGRAS DE CONDUTA. O Anunciante se compromete a não utilizar o Site para a publicação, criação e ou divulgação dos itens abaixo, e se assim o fizer será de sua inteira responsabilidade: - Conteúdo abusivo, como textos, fotos e/ou vídeos que tenham caráter difamatório, discriminatório, obsceno, ofensivo, ameaçador, abusivo, vexatório, prejudicial, que contenha expressões de ódio contra pessoas ou grupos, ou que contenha pornografia infantil, pornografia explícita ou violenta, conteúdo que possa ser danoso a menores, que contenha insultos ou ameaças religiosas ou raciais, ou que incentive danos morais (incluindo os corporais) e patrimoniais, ou que possa violar qualquer direito de terceiro, notadamente os direitos humanos. - Banners publicitários e ou qualquer tipo de comércio eletrônico que sejam considerados ilícito, ou assim entendidos que sejam contrários à legislação ou ofendam direitos de terceiros. - Qualquer tipo de material (textos, fotos e/ou vídeos) protegido por direitos autorais, copyright ou que, por qualquer razão, violem direitos de terceiros. Se utilizados serão de total responsabilidade do anunciante. O Site não se responsabilizará. - Informações difamatórias e caluniosas ou que sejam contrárias à honra, à intimidade pessoal e familiar ou à imagem das pessoas (inclusive de pessoa jurídica, entidades e organizações e ela equiparadas). - Material que incite à violência, bem como à pirataria de produtos. - Violar qualquer um destes Termos e Condições de Uso; - praticar falsidade, assim entendidas a falsidade de informações (i.e: divulgação proposital e voluntária de informações que o Anunciante saiba ser falsa ou que sejam notoriamente falsas) e a falsidade ideológica. - publicar ou transmitir qualquer conteúdo abusivo ou ofensivo nos comentários; - fazer qualquer coisa ou praticar qualquer ato contrário à boa-fé e aos usos e costumes das comunidades virtuais e que possam ofender qualquer direito de terceiros. Por violação aos usos e costumes de comunidades virtuais também deve ser entendido o uso excessivo de texto em letras maiúsculas, uso de críticas ofensivas (conhecidas como “flamming”), a inclusão desnecessária e imprudente de comunicações anteriores em qualquer publicação ou transmissão, bem como qualquer outro ato que esteja em desacordo com a etiqueta da Internet comumente aceita; - cometer fraude; - violar ou infringir direitos de propriedade intelectual, direitos fiduciários ou contratuais, direitos de privacidade ou publicidade de outros; - reunir da...

Related to REGRAS DE CONDUTA

  • DO CÓDIGO DE CONDUTA O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, em anexo, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.

  • PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 10.1. A Prestadora emitirá o documento de cobrança e disponibilizará ao ASSINANTE com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento (“Documento de Cobrança”). O ASSINANTE pagará mensalmente à Prestadora SCM o preço dos Serviços prestados no mês anterior, até a data de vencimento indicada na Carta de Aceite de Contrato. 10.1.1. Além do valor previsto na cláusula 10.1., o ASSINANTE pagará à Prestadora SCM valor referente à taxa de adesão ao Plano de Serviço contratado, cujo valor estará especificado no respectivo Plano de Serviço. Na hipótese de atraso no pagamento do valor indicado no Documento de Cobrança, o ASSINANTE estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata tempore, ambos calculados sobre o valor total em atraso corrigido de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento (“Encargos Moratórios”). 10.2. O valor dos Encargos Moratórios será incluído no Documento de Cobrança emitido pela Prestadora SCM no mês imediatamente subsequente ao término do período de apuração dos Encargos Moratórios. 10.3. O valor dos Serviços previsto no Plano de Serviços será automaticamente corrigido a cada período de 12 (doze) meses, ou menor período que venha a ser permitido por lei, iniciando-se o primeiro período na data de registro, perante a ANATEL, do Plano de Serviço, com base na variação positiva do índice aplicável ao respectivo Plano de Serviço acumulada no respectivo período. 10.4. Se o ASSINANTE atrasar o pagamento do preço dos Serviços por prazo superior a 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, pelo ASSINANTE, de comunicação enviada pela Prestadora SCM informando a existência de débito, a Prestadora SCM poderá suspender parcialmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE, por meio da redução da velocidade contratada. 10.5. Se o ASSINANTE deixar de quitar o débito dentro de 30 (trinta) dias contados do início da suspensão parcial da prestação dos Serviços, a Prestadora SCM poderá suspender totalmente a prestação dos Serviços, mediante comunicação ao ASSINANTE. 10.6. A Prestadora SCM reestabelecerá a prestação dos Serviços em até 24 (vinte e quatro) horas contadas da quitação integral do débito pelo ASSINANTE, se a quitação ocorrer antes da rescisão do Contrato.

  • PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. O valor do presente Termo de Compromisso de Fornecimento é o valor ofertado pelo PROMITENTE FORNECEDOR para o(s) lote(s) ou itena constante(s) de sua proposta, apresentada, perfazendo o valor total estimado de R$ ( ), inclusos todos os custos e despesas decorrentes de transporte CIF/Salvador, seguros, tributos, contribuições fiscais, parafiscais, emolumentos e custos de qualquer natureza. 5.2. O pagamento será realizado pela contratante, através de crédito em conta corrente, obrigatoriamente mantida junto ao BANCO BRADESCO, consoante determinação do DECRETO MUNICIPAL nº23.856/2013 (arts. 1º a 4º), com observância das exceções ali previstas (art. 5º, parágrafo único), a qual deverá ser indicada na declaração fornecida pelo estabelecimento bancário, na forma do disposto no art. 4º, § 2º do Decreto Municipal nº13.991/2002, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, em conformidade com a legislação vigente, correspondentes aos serviços efetivamente prestados, devidamente atestados pelo Servidor/Comissão de Recebimento e mediante a apresentação dos documentos fiscais exigíveis e declaração de não existência de débitos registrados no CADIM Municipal, conforme Decreto Municipal nº24.419/2013. 5.3. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da contratada o decurso do prazo de pagamentos será interrompido, reiniciando-se sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira ou correção monetária. 5.4. Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preço ou correção monetária. 5.5. Na hipótese de eventuais atrasos de pagamento, a prestadora de serviços terá direito a multa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor pago em atraso. 5.6. O faturamento correspondente ao objeto contratado deverá ser apresentado pelo fornecedor, através de Nota Fiscal, em duas vias, com os requisitos da lei vigente, dentro dos prazos estabelecidos na sua proposta, após assinatura do contrato ou por outros instrumentos hábeis, nas formas previstas no art. 62 da Lei nº 8.666/93 e recebimento Nota de Xxxxxxx.

  • DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1 Pelos serviços objeto do presente instrumento, as partes em conformidade com o negócio jurídico perfeito e acabado, que a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA nos valores ajustados na proposta do TERMO DE ADESÃO, nas condições indicadas naquele. 5.2 A CONTRATADA poderá cobrar pela visita técnica realizada no local da instalação, conforme tabela de preço vigente, disponível para consulta no site xxx.xxx.xxx.xx caso seja constatada as seguintes situações: constatação de erro operacional, inversão de cabos, reset dos equipamentos, cabos localizados dentro da residência ou estabelecimento danificados, equipamento desligados ou fora da tomada, dentre outros motivos aos quais o CONTRATANTE venha dar causa ou tenha contribuído. 5.3 Havendo atraso no pagamento de qualquer quantia à CONTRATADA, a CONTRATANTE será obrigada ao pagamento de: i. Multa de até 2% (dois por cento) sobre o valor devido; ii. Correção monetária apurada, segundo a variação do Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx IGP-DI, ou outro índice que o substitua, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iii. Juros de mora de até 1% (um por cento) ao mês, calculados “pro rata die”, desde a data do vencimento até a data da efetiva liquidação; iv. Outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato, sem prejuízo de indenização por danos suplementares. 5.4 O valor da mensalidade deste Contrato, explicitada no TERMO DE ADESÃO, será reajustado segundo a periodicidade mínima admitida em lei com base na variação do Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), divulgada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), ou no caso de sua extinção ou da inexistência de sua divulgação, por outro índice que melhor reflita a perda do poder aquisitivo da moeda nacional ocorrida no período. 5.5 Para a cobrança dos valores, a CONTRATADA poderá providenciar emissão de carnê, boleto bancário, débito em conta corrente ou outra forma de cobrança, bem como, em caso de inadimplemento, protestar o referido título e/ou incluir o nome da CONTRATANTE nos órgãos restritivos de crédito, tais como a SERASA e o SPC. 5.6 O não recebimento da cobrança pela CONTRATANTE não isenta a mesma do devido pagamento. Nesse caso, a CONTRATANTE deverá, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data de vencimento, contatar a CONTRATADA pelos canais de atendimentos disponíveis, para que seja orientada como proceder à liquidação do valor devido. 5.7 Caso não haja o pagamento da mensalidade após 7 (sete) dias da data da comunicação do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.7.1 Em casos de contratos pré-pago, caso não haja o pagamento da mensalidade após 1 (um) dia da data de vencimento do débito, a CONTRATADA poderá aplicar a Suspensão Parcial ou Total dos Serviços contratados, sem prejuízo de outras penalidades previstas em Lei e no presente Contrato. 5.8 Em caso de Suspensão Total dos serviços, prolongados por 30 (trinta) dias a inadimplência após a Suspensão, poderá a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, efetuar a Rescisão do presente instrumento, podendo valer-se de todas as medidas judiciais e/ou extrajudiciais e inclusão em entidade de proteção ao crédito. 5.9 Comprovada a falta de pagamento do valor da mensalidade devida pelo CONTRATANTE, este permite desde já a CONTRATADA, a seu exclusivo critério, inserir sem prejuízo, o(s) débito(s) correspondente(s) nos órgãos de proteção e restrição ao crédito e congêneres após 10 (dias)da data de comunicação por escrito da existência do débito. 5.10 Quando o(s) atraso(s) no(s) pagamento(s) for(em) superior(es) a 12 (doze) meses. Além dos encargos de multa e juros, deve ser acrescida, ao(s) valor(es) devido(s), a atualização monetária na mesma forma do item 6.4 supra. 5.11 A CONTRATANTE poderá contestar seu débito num dos meios de contato com a CONTRATADA, descritos no item 2.1.4, munido da informação do documento de cobrança e de suas razões de contestação num prazo de até 03 anos. 5.12 Quaisquer alterações na carga tributária incidentes sobre os serviços deste contrato, tais como: alterações de alíquotas, concessão de isenções, decisões administrativas e/ou judiciais ou modificações na interpretação da legislação tributária aplicável, acarretarão a mudança, consoante a legislação aplicável, bem como no preço final acordado dos valores praticados na prestação de serviço.

  • DOS VALORES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO Pelo Licenciamento do Direito de uso dos aplicativos, objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores disposto no Anexo I do presente contrato. O faturamento do licenciamento terá início a partir da cessão do direito de uso, através da liberação de chaves e senhas de acesso. O pagamento mensal do licenciamento será realizado via boleto bancário até o primeiro dia útil do mês subsequente ao da prestação de serviços, mediante a apresentação da nota fiscal e a liquidação do setor competente. Os serviços de implantação, conversão de dados e treinamento inicial serão pagos via boleto bancário, em parcela única em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. O pagamento dos serviços técnicos eventuais de suporte técnico, treinamento de reforço ou alterações específicas do órgão licitante, quando contratados, será realizado via boleto bancário em até 10 (dez) dias úteis contados do recebimento da respectiva nota fiscal, devidamente liquidada pelo setor competente. Os pagamentos dos serviços de implantação do sistema gerenciador de banco de dados serão efetuados em parcela única, com vencimento do boleto bancário programado para 15 (quinze) dias da emissão da nota fiscal devidamente liquidada pelo setor responsável. Em caso de atraso nos pagamentos será cabível correção monetária, durante o período de inadimplência, de acordo com o INP-C acumulado no período, e juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pro rata tempore” em relação ao atraso verificado. Os valores contratados serão automaticamente reajustados, independentemente de termo aditivo contratual, depois de decorrido 12 meses da apresentação da proposta, com base no índice INP-C acumulado no período. Os efeitos financeiros do reajuste iniciarão a partir do mesmo dia do prazo limite acima estabelecidos. Os pagamentos obedecerão ao disposto no Edital de Licitação quanto a prazos e condições de pagamento, sendo que, em caso de eventuais omissões, fica estabelecido o pagamento de qualquer serviço contratado em até 10 (dez) dias após sua regular execução e liquidação, desde que emitida e recebida no órgão licitante a competente nota fiscal de prestação de serviços e boleto bancário.

  • DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 3.1 - Importa o presente Contrato no valor global estimado de XXXXXXXX, para a execução do seu objeto, conforme previsto nas Cláusulas Primeira e Segunda. 3.1.1- Qualquer pagamento somente será devido após o recebimento definitivo das licenças pelo CONTRATANTE. 3.2 - As formas de pagamento serão as usuais do Estado, através do processo de fatura, de conformidade com a Lei n.º 287/79, mediante crédito em conta corrente da CONTRATADA, dando-se como liquidada a obrigação após o efetivo crédito em conta corrente. 3.3 - O pagamento será efetuado 20 (vinte) dias após o adimplemento da obrigação, mediante apresentação pela CONTRATADA, no Protocolo-Geral, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, x° 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, da fatura, instruída com o necessário Atesto de Aceite, firmado pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE na respectiva nota fiscal, conforme disposto neste Contrato. 3.3.1 - A CONTRATADA poderá encaminhar a fatura por e-mail ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, que deverá protocolar incontinenti a cobrança, através do Protocolo-Geral ou do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-MPRJ), para efeito do item 3.3 desta cláusula. 3.3.2 - Na hipótese do item 3.3.1, a fatura deverá ser encaminhada pela CONTRATADA, em dias úteis, até às 15:00 hs. As faturas enviadas após esse horário serão protocolizadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE no primeiro dia útil subsequente 3.3.3 - A ausência de quaisquer documentos relacionados no item 3.3 acarretará a suspensão do pagamento à CONTRATADA até que seja suprida a exigência. 3.4 - Em caso de atraso no pagamento efetuado pelo CONTRATANTE, da fatura apresentada pela CONTRATADA, este fará jus à compensação financeira na forma de atualização monetária do respectivo valor, que será feita “pro rata die”, para tal utilizando-se o menor índice de inflação, correspondente aos dias de atraso, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE, sem prejuízo da incidência dos juros moratórios à taxa de 1% (um por cento) ao mês, “pro rata die”. 3.5 - A compensação financeira e os juros moratórios não incidirão sobre os dias de atraso no adimplemento da obrigação ou na apresentação da respectiva fatura, caso o atraso seja decorrente de fato atribuível à CONTRATADA (artigo 40, inciso XIV, alínea “d”, da Lei 8.666/93). 3.6 - Caso o pagamento devido seja antecipado pelo CONTRATANTE, o respectivo montante sofrerá desconto proporcional, cujo valor será determinado pela variação “pro rata die” do menor índice de inflação, correspondente aos dias de antecipação, dentre os seguintes: IGPM/FGV e IPCA/IBGE.

  • PREÇOS, REAJUSTE E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 5.1. - Pela integral execução dos Serviços será pago o preço especificado no ITEM D do QUADRO RESUMO. 5.2. - Os pagamentos serão realizados até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao da prestação dos Serviços, mediante emissão e entrega da respectiva nota fiscal (emitida em nome da filial da CONTRATANTE mencionada no QUADRO RESUMO) e relatório mensal de atividades, e desde que o IMED tenha recebido o repasse do Estado de Goiás o valor do custeio/repasse correspondente ao mês em que objeto foi executado, do que o proponente, desde já, fica ciente e concorda. 5.3. - O relatório mensal de atividades deverá ser enviado pela CONTRATADA de acordo com o previsto no contrato para validação e deverá conter os documentos abaixo mencionados, inclusive relacionados a eventuais subcontratados da CONTRATADA: a) Folha de rosto timbrada da empresa com a indicação do mês de competência;

  • LOCAL E CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 8.1. Remissão ao Termo de Referência. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com as especificações constantes do Termo de Referência, que constitui Anexo I deste Edital, correndo por conta da contratada as despesas necessárias à sua execução, em especial as relativas a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.

  • Departamento de Licitações e Contratos E-mail: xxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx - CNPJ: 16.416.158/0001-87 EDITAL DE LICITAÇÃO - Pag. 04

  • DO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO 4.1 - O licitante deverá protocolar os envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, até o dia, horário e local já fixados no preâmbulo (subitem 1.4) deste instrumento convocatório ou entregá-los pessoalmente no dia da sessão. 4.1.1 - Não será aceita a participação de licitante retardatário, a não ser como ouvinte. 4.2 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços, não serão permitidas quaisquer retificações pelos licitantes que possam influir no resultado final desta Concorrência. 4.3 - Na primeira sessão, os envelopes contendo os documentos relativos à habilitação serão abertos, na presença dos interessados, pela Comissão Especial de Licitação, que fará a conferência e dará vista da documentação, que deverá ser rubricada pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.3.1 - Abertos os envelopes Documentos de Habilitação, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar os documentos de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos habilitados e inabilitados. 4.3.2 - No ato público, a Comissão Especial de Licitação e os representantes credenciados pelos licitantes conhecerão e rubricarão os envelopes “Proposta Técnica” e “Proposta de Preços”, em seu fecho, confirmando a sua inviolabilidade. 4.4 - Os licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos no envelope Documentos de Habilitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido nesta Concorrência ou com irregularidades, serão inabilitados. 4.5 - Não sendo necessária a suspensão da reunião para análise da documentação ou realização de diligências ou consultas, a Comissão Especial de Licitação decidirá sobre a habilitação de cada licitante. 4.5.1 - Se, eventualmente, surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, as dúvidas serão consignadas em ata e a conclusão da habilitação dar-se-á em sessão convocada previamente, mediante ofício ou publicação no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais e na página web, nos endereços xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxxx Pública 1191001 - 45/2018. 4.6 - Ocorrendo o desdobramento da sessão de habilitação, nova data e horário serão estabelecidos pela Comissão Especial de Licitação para abertura dos envelopes da Proposta Técnica e Proposta de Preços. 4.6.1 - Os licitantes serão convocados a comparecerem, ficando os envelopes contendo as referidas Proposta Técnica e Propostas de Preços sob a guarda da Comissão Especial de Licitação, devidamente lacrados e rubricados no fecho pelos seus membros e pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.7 - Após a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, os demais, contendo a Proposta Técnica e Proposta de Preços, serão abertos: 4.7.1 - se houver renúncia registrada em ata ou formalizada por escrito de todos os licitantes ao direito de interposição de recurso; ou 4.7.2 - depois de transcorrido o prazo regulamentar, sem que tenha havido interposição de recurso; ou 4.7.3 - após dado a conhecer o deferimento ou indeferimento do recurso interposto. 4.8 - Abertos os envelopes Proposta Técnica, a Comissão Especial de Licitação, a seu juízo exclusivo, poderá apreciar a proposta de cada licitante e, na mesma reunião, divulgar o nome dos classificados e desclassificados. Poderão, em ato contínuo, ser abertos os envelopes Proposta de Preços dos licitantes classificados tecnicamente. 4.8.1 - A abertura dos envelopes Proposta de Preços somente ocorrerá depois de concluída a pontuação dos fatores de avaliação estabelecidos nos subitens 15.1.1 e posteriormente à ocorrência de uma das situações descritas nos subitens 4.7.1 a 4.7.3 deste Edital. 4.9 - A abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preços será realizada em sessão pública, da qual se lavrará ata circunstanciada, assinada pelos membros da Comissão Especial de Licitação, e pelos representantes legais dos licitantes presentes, consignando, se for o caso, os registros efetuados pelos representantes legais dos licitantes presentes. 4.9.1 - consideradas as ressalvas contidas neste Edital, qualquer reclamação deverá ser feita no ato da reunião pelos representantes credenciados dos licitantes presentes; e 4.9.2 - a inabilitação do licitante importa preclusão do seu direito de participar das fases subsequentes. 4.10 - Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes Documentos de Habilitação, Proposta Técnica e Proposta de Preço em um único momento, em face do exame da documentação e da conformidade das propostas apresentadas com os requisitos do Edital, os envelopes não abertos, já rubricados no fecho, ficarão em poder da Comissão Especial de Licitação até a data e horário marcados para prosseguimento dos trabalhos. 4.11 - Todos os documentos e igualmente as propostas serão rubricados pelos membros da 4.12 - Após a fase de habilitação, não caberá desistência das propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Especial de Licitação. 4.12.1 - Ultrapassada a fase de habilitação dos licitantes e abertos os envelopes Proposta Técnica e Proposta de Preços, não caberá desclassificar as propostas técnicas e de preços por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento. 4.13 - É facultada à Comissão Especial de Licitação ou à autoridade superior, em qualquer fase desta Concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveriam constar originariamente da documentação e das propostas. 4.14 - Considera-se como representante qualquer pessoa credenciada pelo licitante, mediante contrato, procuração ou documento equivalente, para falar em seu nome durante a reunião de abertura dos envelopes, seja referente à documentação ou às propostas técnicas e de preços, conforme disposições deste Edital, referentes ao credenciamento. 4.15 -Os envelopes contendo as propostas técnicas e de preços dos licitantes inabilitados ficarão à disposição dos mesmos pelo período de 10 (dez) dias úteis, contados do encerramento da licitação (transcorrido o prazo regulamentar para interposição de recurso contra o resultado da licitação ou, se for o caso, quando denegados os recursos interpostos), após o que serão destruídos pela Comissão Especial de Licitação.