DA FORMALIZAÇÃO E AUTORIZAÇÃO 1.2.1. Esta Licitação encontra-se formalizada e autorizada por meio do Processo Administrativo nº 0038.554943/2019-49, e destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo de que lhe são correlatos. 1.2.2. O processo acima mencionado poderá ser consultado por meio do Sistema Eletrônico de Informações-SEI (xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx).
DA FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 17.1. Homologada a licitação será firmado contrato com o licitante vencedor do presente pregão nos termos da minuta constante do Anexo VIII, parte integrante deste edital, que conterá, dentre suas cláusulas, as de Condições de Pagamento, Obrigações da Contratada e Obrigações do Contratante. 17.1.1. É condição para a celebração do contrato a manutenção de todas as condições exigidas na habilitação. 17.2. O contrato terá vigência de 8 (oito) meses, contada a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em conformidade com os termos do art. 57, da Lei nº 8.666/93. 17.2.1. A prorrogação a que se refere o item anterior será realizada mediante termo aditivo. 17.2.2. Ocorrendo prorrogação, serão mantidas as condições do contrato inicial e observada a legislação em vigor. Nos casos de majoração do valor contratual exigir-se-á reforço da garantia prevista. 17.3. A Adjudicatária deverá assinar o contrato dentro do prazo de 05 (cinco) dias contados da respectiva convocação. 17.3.1. O prazo para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela adjudicatária durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração. 17.3.2. Quando da assinatura do contrato a adjudicatária deverá apresentar Declaração da Lei Orgânica, conforme modelo Anexo VII. 17.4. A recusa em formalizar o ajuste, no prazo estabelecido no subitem 17.3, sem justificativa por escrito e aceita pela autoridade competente, bem como a não manutenção de todas as condições exigidas na habilitação, sujeitará a licitante vencedora às penalidades cabíveis, sendo facultado à Administração convocar remanescentes, na ordem de classificação, nos termos da legislação aplicável. 17.5. As despesas com a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial do Município “DOM” correrão por conta da Administração Municipal.
DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada nos termos da minuta que integra este Edital como Anexo VI. 11.1.1 - O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Administração, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital; 11.1.1.1 - Se por ocasião da formalização da Ata, as certidões de regularidade de débito do(s) adjudicatário(s) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Receita Federal) que abrange inclusive as contribuições sociais, estiverem com os prazos de validade vencidos, a Administração verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada. 11.1.1.2 - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informação, o adjudicatário será notificado para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar. 11.1.2 - Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital; 11.1.2.1 - Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração: a) a retomada, em sessão pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 9.15.1;
FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO 14.1 O SESI/SENAI-PR formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II. 14.2 A recusa da Empresa em assinar o instrumento de contratação, ou o não aceita-lo, dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará esta às penalidades previstas no item 17.5 deste Edital. 14.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste certame. 14.4 A sub-contratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo SESI/SENAI-PR. 14.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a licitante que tenha participado do procedimento licitatório ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI-PR. 14.6 O fornecimento do objeto desta licitação será realizado pela licitante que ofertar o menor preço registrado na Ata de Registro de Preços (ANEXO VII), ou por todas aquelas licitantes que aderirem ao preço registrado, sempre que forem solicitadas, mediante o recebimento do instrumento contratual. 14.7 A licitante que tiver seu preço registrado, bem como todas que aderirem ao registro de preços, assinarão, individualmente, a Ata de Registro de Preços para fornecimento dos itens com preços registrados, conforme ANEXO VII deste instrumento convocatório. 14.8 O primeiro colocado será aquele que ofertou o menor valor para o(s) objeto(s) do ANEXO I. A ordem de classificação dos demais licitantes que optarem por aderir ao registro de preços, seguirá a mesma ordem de classificação das propostas, de acordo com os preços apresentados. Essa adesão se dará somente por manifestação na própria sessão pública de abertura das propostas e será registrada em Ata. 14.9 Os critérios para o fornecimento do objeto deste edital, a partir do 2º (segundo) licitante que registrou preço, serão os seguintes: 14.9.1 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço não puder fornecer no prazo de entrega determinado neste edital, em parte ou na totalidade, a quantidade solicitada pela entidade Contratante. Nesta situação a entidade Contratante poderá realizar a compra de mais de um fornecedor, de forma a viabilizar a aquisição da quantidade total solicitada; 14.9.2 Quando o primeiro colocado no Registro de Preço declinar, com a devida justificativa, do fornecimento dos Serviços por não conseguir mais praticar o preço registrado; e 14.9.3 Quando houver alguma situação que justifique a solicitação de fornecimento dos demais licitantes registrados que não esteja previsto neste edital. 14.10 O registro de preços não importa em direito subjetivo à contratações do objeto determinado no ANEXO I como estabelece o art. 36 do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
DO OBJETO E FINALIDADE 1.1. O presente instrumento tem por objeto para a Contratação de Pessoa Jurídica para fornecimento de Dispositivo Elétrico Incapacitante Z 2.0 e seus acessórios, Munições Não- Letais, Espargidor de Agente Pimenta, curso de formação de Multiplicadores em Operações com Tecnologias Não-Letais e SPARK, para cobrir a demanda da Secretaria de Segurança e Trânsito do Município de Lucas do Rio Verde – MT.. 1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato: 1.2.1. Proposta da CONTRATADA da Inexigibilidade Nº 020/2018; 1.2.2. Edital de Inexigibilidade Nº 020/2018 e seus anexos; 1.3. A contratação da empresa especializada em fornecimento dos produtos e execução dos serviços, faz-se necessário para manter a segurança aos munícipes. 1.4. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual. ITEM QUANT. UNID. DESCRIÇÃO MARCA VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL 1 1 HR CURSO DE FORMACAO DE MULTIPLICADORES EM OPERACOES COM TECNOLOGIAS NAO LETAIS (TNL) E SPARK 3.380,00 3.380,00 2 50 UN ESPARGIDOR DE ESPUMA PIMENTA (OC) MINI – FORMATO: CILÍNDRICO – MATERIAL DO CORPO: ALUMÍNIO – ACIONAMENTO: MANUAL, POR MEIO DE ATUADOR. PRODUZ JATO DE ESPUMA, COM ALCANCE DE 2 METROS, CONTENDO COMO AGENTE ATIVO CAPSAICINA NATURAL. NÃO INFLAMABILIDADE ATESTADA PELO CAEX, SISTEMA DE SEGURANÇA: ATUADOR QUE EVITA ACIONAMENTO ACIDENTAL, SISTEMA DE RASTREABILIDADE POR RÁDIO FREQUÊNCIA. DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE N / REF.: EXCL. 198/17 MSK 106 119,44 5.972,00 3 15 UN ESPARGIDOR DE AGENTE PIMENTA (OC) ADVANTAGE MAX – FORMATO: CILÍNDRICO – MATERIAL DO CORPO: ALUMÍNIO – ACIONAMENTO: MANUAL, POR PRESSÃO DO ATUADOR. PRODUZ JATO DE SPRAY, COM ALCANCE DE 5,0 METROS, CONTENDO COMO AGENTE ATIVO CAPSAICINA NATURAL. NÃO INFLAMABILIDADE ATESTADA PELO CAEX, SISTEMA DE SEGURANÇA: ATUADOR QUE EVITA ACIONAMENTO ACIDENTAL, SISTEMA DE RASTREABILIDADE POR RÁDIO GL-108/E OC MINI I REF 615,20 9.228,00 4 100 UN CARTUCHO PLÁSTICO CAL. 12 COM PROJÉTIL DE BORRACHA PRECISION – COMPRIMENTO: 64MM – DIÂMETRO: 20MM – PESO: 20G – MATERIAL: ESTOJO DE PLÁSTICO COM BASE DE METAL, ESPOLETA DE PERCUSSÃO, CARGA DE PROJEÇÃO E 1 (UM) PROJÉTIL DE BORRACHA DE FORMATO CILÍNDRICO RANHURADO COM SAIA ESTABILIZADORA – COR DO PROJÉTIL: AMARELA – ACIONAMENTO: PARA SER DISPARADO ATRAVÉS DE ARMA TIPO ESPINGARDA DE ALMA LISA CALIBRE 12. LANÇA PROJÉTIL DE PRECISÃO QUE PRODUZ TRAUMA COM FORTE IMPACTO PSICOLÓGICO E FÍSICO AM 403/P 31,32 3.132,00 5 100 UN CARTUCHO PLÁSTICO CAL. 12 COM 03 PROJETEIS CILÍNDRICOS DE BORRACHA – COMPRIMENTO: 64MM – PESO: 22G – MATERIAL: ESTOJO DE PLÁSTICO COM BASE DE METAL, ESPOLETA DE PERCUSSÃO, CARGA DE PROJEÇÃO E 3 (TRÊS) PROJETIS CILÍNDRICOS DE BORRACHA - COR DOS PROJETEIS: PRETA - ACIONAMENTO: ATRAVÉS DE ARMA TIPO ESPINGARDA DE ALMA LISA CALIBRE 12. LANÇA PROJÉTEIS QUE PRODUZEM TRAUMA COM FORTE IMPACTO PSICOLÓGICO E FÍSICO AM403/C 28,72 2.872,00 6 80 UN CARTUCHO DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS - 6M; A MUNIÇÃO É ATIVADA QUANDO O GATILHO DA SPARK É PRESSIONADO E O CARTUCHO É DEFLAGRADO LIBERANDO DUAS SONDAS ENERGIZADAS. UM CILINDRO CONTENDO GÁS INERTE LANÇA AS SONDAS ENERGIZADAS CONECTADAS A FIOS, QUE TRANSMITEM PULSOS ELÉTRICOS DO MSK 106 138,49 11.079,20 DISPOSITIVO PARA O ALVO. CARACTERÍSTICAS DIMENSIONAIS (MÉDIAS) COMPRIMENTO TOTAL: 53,4 MM ALTURA TOTAL: 54,4 MM LARGURA TOTAL: 36,6 MM MASSA TOTAL: 52,0 G DISTANCIA MÁXIMA DO DISPOSITIVO PARA O ALVO: 6 M (19,6 FT) 7 6 CO KIT ELITE DO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE – SPARK Z 2.0 COMPOSIÇÃO DO KIT: 01 SPARK Z 2.0; 01 COLDRE SPARK POLÍMERO; 01 COLDRE CARTUCHO POLÍMERO; 06 CARTUCHOS DE LANÇAMENTO DE DARDOS ENERGIZADOS – 6M; 01 BATERIA BLINDADA BZ 2.0; 01 CARREGADOR DE BATERIA CZ 2.0; 01 ALVO; 01 MALETA EM POLÍMERO; 01 PENDRIVE COM MANUAL DO USUÁRIO KIT ELITE Z2.0 5.197,50 31.185,00 8 1 UN DISPOSITIVO DE COLETA DE DADOS DA SPARK Z 2.0: O DATAKIT WI-FI É O EQUIPAMENTO RESPONSÁVEL PELA COLETA DE DADOS GERADOS PELO DISPOSITIVO ELÉTRICO INCAPACITANTE SPARK. TRATA-SE DE UM SISTEMA PORTÁTIL E INTUITIVO QUE PERMITE A TRANSMISSÃO E ARMAZENAMENTO DO RELATÓRIO DE UTILIZAÇÃO DOS DISPOSITIVOS (DATA, HORA, DURAÇÃO DO DISPARO) SEM A NECESSIDADE DE CONEXÕES VIA CABO E POSSUI UM RAIO DE OPERAÇÃO DE APROXIMADO NO MÍNIMO 5 METROS GUARDADOS AS CONDIÇÕES FÍSICAS DO AMBIENTE QUE PODEM INFLUENCIAR NESTA DISTÂNCIA DE OPERAÇÃO. CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS FONTE DE RECARGA TENSÃO DE ENTRADA: 100V TO 240; FREQUÊNCIA DE REDE: 50/60HZ; TENSÃO DE SAÍDA: 5VDC; CORRENTE MÁXIMA DE SAÍDA: 2A; CARACTERÍSTICAS ELÉTRICAS DO DATAKIT TENSÃO DE ENTRADA: 5VDC; CORRENTE DE CARGA: 500MA; CARACTERÍSTICAS MECÂNICAS DIMENSÕES: 24MM (A) X 126MM (C) X 70MM (L); PESO: 150G; MATERIAL: POLÍMERO DZ 2.0 1.705,00 1.705,00
DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual; 3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato; 3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual; 3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços; 3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato. 3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante; 3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA FINALIDADE O objeto deste Contrato destina-se ao desenvolvimento das atividades normais do Município através da Secretaria da Criança do Adolescente e de Políticas Sociais.
DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO A especificação detalhada do objeto está definida no tópico 8 deste termo, juntamente com as estimativas de quantidades.
PRAZO E VIGÊNCIA 15.1. Este Contrato vigorará a partir da data de adesão do ASSINANTE ao Plano de Serviço e permanecerá em vigor pelo prazo de 12 meses, renovável automaticamente por períodos iguais e sucessivos se não houver manifestação em contrário das Partes, observado o Prazo Mínimo de Permanência, se houver.
DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO 12.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada pela Secretaria de Comunicação Social, através de servidor especialmente designado, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 12.2. Ao fiscalizador da CONTRATANTE é assegurado o direito de realizar visitas de avaliações nas instalações da CONTRATADA e checar a eficiência dos serviços prestados pelos credenciados com a finalidade de acompanhar a fiel execução deste contrato. 12.3. O acompanhamento e a fiscalização de que trata o item 12.1 não excluem nem reduzem a responsabilidade da CONTRATADA pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato. 12.4. A CONTRATANTE se reserva no direito de recusar os serviços executados que não atenderem às especificações estabelecidas.