FASES DA LICITAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FASES DA LICITAÇÃO. 06.01 Esta licitação será realizada em duas fases, sendo a primeira de Habilitação e a segunda de Proposta Técnica e Financeira, cujos documentos deverão ser entregues em envelopes lacrados e indevassáveis.
FASES DA LICITAÇÃO. A presente licitação compreenderá três fases distintas: a primeira que se iniciará com a abertura dos Envelopes de n.º 01, contendo as propostas técnicas, a segunda seguirá com a abertura do Envelope de n.º 02, contendo as propostas financeiras e após, concluirá com a última fase, com a abertura do Envelope de n.º 03, relativo aos documentos de habilitação.
FASES DA LICITAÇÃO. 7.1.1. As licitações observarão a seguinte sequência de fases: I - preparação;
FASES DA LICITAÇÃO. Fase Interna – Da autuação até a publicação do Edital. (art. 38) - Se desenvolve no âmbito da própria administração; - Destinada a verificar: - a necessidade a conveniência da contração; - Pressupostos legais; - Disponibilidade orçamentária; - Definição do objeto e da modalidade, etc. Fase Externa – A partir da publicação do Edital até a contratação (fase de concorrência e seleção) - Divulgação do procedimento; - Formulação das propostas; - Habilitação; - Julgamento; - Deliberação (revisão/avaliação)
FASES DA LICITAÇÃO. (art. 12 da Lei)
FASES DA LICITAÇÃO. 4.1. A presente licitação se divide em três fases distintas que ocorrerão em sequência, cabendo aos licitantes apresentarem os documentos relativos a cada uma delas, sendo:
FASES DA LICITAÇÃO. O processo licitatório é formado por duas fases: interna e externa. A seguir, de forma sintética, apresentamos tais fases: 1. Solicitação inicial de compras – solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade. Elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, suficiente e clara, com base em projeto básico ou em termo de referência. (fonte: Tribunal de Contas da UniãoLicitações e Contratos. Orientações e Jurisprudência do TCU, 4º ed. 2010) (art. 3º, II, da Lei 10.520/02)
FASES DA LICITAÇÃO. A LICITAÇÃO, em cada LOTE, será realizada em 03 (três) fases distintas e sucessivas, considerando a apresentação dos seguintes ENVELOPES: ENVELOPE 1 GARANTIA DA PROPOSTA; ENVELOPE 2 PROPOSTA ECONÔMICA e PLANO DE NEGÓCIO ENVELOPE 3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
FASES DA LICITAÇÃO. 10.1 Fase interna: a) Projeto Básico / Termo de Referência; b) Estimativas de Preço; c) Elaboração do Edital; d) Exame de Aprovação da Assessoria Jurídica; e) Publicação do Certame;
FASES DA LICITAÇÃO. Os atos de licitação devem desenvolver-se em seqüência lógica, a partir da existência de determinada necessidade pública a ser atendida. O procedimento tem início com o planejamento e prossegue até a assinatura do respectivo contrato ou a emissão de documento correspondente. Compreende duas fases distintas: 4.5.1 Fase interna ou preparatória Delimita e determina as condições do ato convocatório antes de trazê-las ao conhecimento público. Durante a fase interna da licitação, a Administração terá a oportunidade de corrigir falhas sanáveis porventura verificadas no procedimento, sem precisar anular atos praticados, tais como: inobservância de dispositivos legais, estabelecimento de condições restritivas, ausência de informações necessárias, entre outras faltas. A fase interna do procedimento relativo a licitações públicas observará a seguinte seqüência de atos preparatórios: • solicitação expressa do setor requisitante interessado, com indicação de sua necessidade, com a devida justificativa; • aprovação da autoridade competente para início do processo licitatório, devidamente motivada e analisada sob a ótica da oportunidade, conveniência e relevância para o interesse público; • autuação do processo correspondente, que deverá ser protocolizado e numerado; • elaboração da especificação do objeto, de forma precisa, clara e sucinta; • estimativa do valor da contratação, mediante comprovada pesquisa de mercado; • indicação dos recursos orçamentários para fazer face à despesa; • elaboração de projeto básico, obrigatório em caso de obras e serviços; e • definição da modalidade e do tipo de licitação a serem adotados. O procedimento de licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, de acordo com a Portaria n.º 5, de 19 de dezembro de 2002, da Secretaria-Adjunta de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, devidamente autuado, protocolado e numerado que, conterá a competente autorização, a indicação sucinta de seu objeto e a origem do recurso próprio para a despesa, entre outros documentos requeridos por lei. As minutas de edital de licitação, bem como de contrato, devem ser previamente examinadas e aprovadas pela assessoria jurídica do Proponente/Convenente. Os formulários para Solicitação de Materiais e Serviços (SMS) e Pedido de Bens e Serviços (PBS), a serem utilizados nos procedimentos para solicitação, aquisição de materiais e contratação de obras e/ou serviços, devem ser devidamente preenchidos ...