PONTO FACULTATIVO Cláusulas Exemplificativas

PONTO FACULTATIVO. Não haverá jornada normal de trabalho quando decretado ponto facultativo, no estado ou no município. Nestes casos, a CEDAE pagará hora extra para todos os empregados que trabalharem nestes dias de ponto facultativo.
PONTO FACULTATIVO. O empregado/empregada que não folgar em dia de Ponto Facultativo, por determinação da CORSAN, será assegurada a folga compensatória correspondente com a devida concordância (por escrito) do servidor, nos 30 (trinta) dias subsequentes, de acordo com as possibilidades de serviço ou, se inviável a compensação, o pagamento respectivo, como se horas extras fossem a razão de 50%, igualmente no mês subsequente.
PONTO FACULTATIVO. A COMPANHIA ÁGUAS DE JOINVILLE cumprirá o calendário oficial estabelecido pelo Governo do Município, resguardando os decretos que os regulamentam, excluindo-se a data referente ao Dia do Servidor.
PONTO FACULTATIVO. O CREA-SE divulgará anualmente, calendário de feriados e pontos facultativos, remetendo cópia ao SINDISCOSE.
PONTO FACULTATIVO. Para as Entidades que ministram educação infantil e possuem Termo de Colaboração com o
PONTO FACULTATIVO. 4.1 Ocorrendo Ponto Facultativo ou outro fato superveniente de caráter público, que impeçam a realização deste certame na data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o 1º(primeiro) dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
PONTO FACULTATIVO. A CASAN cumprirá o cronograma de feriados e pontos facultativos determinados pelo Governo do Estado, concedendo aos seus empregados, folgas nos dias pontes, e divulgando através de um calendário anual aprovado pela Diretoria Executiva, até o mês de janeiro de cada ano, as datas em que ocorrerão as folgas sem compensação de horas.
PONTO FACULTATIVO. As entidades empregadoras poderão decretar ponto facultativo integral, sem compensação de jornada, por ocasião de datas que antecedam feriados ou dias santos, acompanhando o calendário do Poder Judiciário local, devendo ser divulgado até o final do primeiro trimestre de cada ano.
PONTO FACULTATIVO. Quando os trabalhadores da área administrativa não trabalharem em razão de ponto facultativo, será concedido um dia de folga ou DSR aos trabalhadores da operação e manutenção, mediante acordo entre as partes.

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  • ESTABILIDADE DA GESTANTE A empregada gestante tem assegurada a estabilidade provisória no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 (cinco) meses após o parto.

  • Funcionalidades O Módulo de Emissão de Guias de Pagamento de IPTU do exercício atual e de exercícios anteriores deverá ser integrado e disponibilizado no mesmo ambiente do Sistema de Nota Fiscal Eletrônica de Serviços. O sistema deverá conter no mínimo as seguintes funcionalidades: Emissão de DAM (documento de Arrecadação Municipal), onde o usuário deverá fornecer o CPF/CNPJ do proprietário do imóvel e o sistema deverá listar as Inscrições Imobiliárias existentes para o mesmo. Selecionando a inscrição, o sistema deverá listar os débitos de IPTU cada exercício possibilitando a impressão das parcelas em aberto. A Licitante deverá fornecer e implementar mecanismos (softwares) de integração entre a Solução On-Line e o sistema de arrecadação existente na Secretaria, devendo obrigatoriamente atender as seguintes funcionalidades: Todas as informações referentes aos débitos de IPTU do exercício atual, exercícios anteriores e situação dos DAM´s emitidos deverão ser sincronizadas diariamente de forma automática (sem necessidade de execução de tarefas por usuários) com o sistema de arrecadação (o leiaute será fornecido pelo fornecedor do sistema de arrecadação).

  • CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO 12.1 O objeto será considerado aceito após o fornecimento dos itens e conferência do cumprimento das exigências deste Termo de Referência e das cláusulas contratuais, principalmente quanto à equivalência (identidade) da amostra e do protótipo apresentados e aprovados.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Toda a infraestrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.

  • Aplicação Conversão: 1º dia útil seguinte ao da disponibilização dos recursos.

  • RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 10.1 - A CONTRATADA obriga-se a aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.

  • OBJETIVO O IMED, através desta RFP, torna público o processo seletivo destinado à contratação de pessoa jurídica para LOCAÇÃO DE PERFURADOR ÓSSEO PNEUMÁTICO, para fins de dar suporte às atividades de gestão desenvolvidas pelo IMED junto ao Hospital Estadual Formosa - Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx (HEF), tendo em conta que o IMED é a organização social responsável pelo gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços de saúde da referida Unidade de Saúde, conforme Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás, por intermédio de sua Secretaria de Estado de Saúde (Contrato de Gestão nº 050/2022 – SES / GO). Busca-se com o presente procedimento identificar no mercado um comparativo técnico e de preços para o objeto desta RFP e do respectivo processo seletivo que se alinhe aos objetivos do IMED frente ao Contrato de Gestão retro mencionado.

  • OBJETIVO DA COBERTURA 24 2. DEFINIÇÕES 24

  • ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA Ao empregado que comprovadamente estiver há 12 (doze) meses da AQUISIÇÃO do direito de aposentadoria por tempo de serviço (em conformidade com o que dispõem os arts. 56 e 64, caput, do Decreto nº 3.048, de 06.05.99) e que tenha no mínimo 3 (três) anos de serviço na atual empresa, fica-lhe assegurada a garantia de emprego durante o período que faltar para a aposentadoria. A concessão prevista nesta cláusula ocorrerá uma única vez.

  • RESULTADOS PRETENDIDOS Pretende-se, com o presente processo licitatório, assegurar a seleção da proposta apta a gerar a contratação mais vantajosa para o Município. Almeja-se, igualmente, assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa competição, bem como evitar contratação com sobrepreço ou com preço manifestamente inexequível e superfaturamento na execução do contrato. A contratação decorrente do presente processo licitatório exigirá da contratada o cumprimento das boas práticas de sustentabilidade, contribuindo para a racionalização e otimização do uso dos recursos, bem como para a redução dos impactos ambientais.