Common use of DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL Clause in Contracts

DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 3.2.1 - Os(As) candidato(as) com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado(a) na prova objetiva serão convocados(as), por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e um psicólogo(a), e três profissionais do órgão e cargo a que o(a) candidato(a) concorrerá analisará a qualificação do(a) candidato(a) como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.2.1.2 - Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com 1(uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição. 3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital. h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Concurso Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.

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Samples: Contrato De Repasse, Contrato De Repasse

DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 3.2.1 - Os(As) candidato(as) com inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado(a) 13.1 O candidato aprovado na prova objetiva serão convocados(as), por meio do Edital de Convocação presente Processo Seletivo Simplificado que se declarar como PcD será convocado para a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação presencial biopsicossocial. 13.2 A avaliação biopsicossocial será promovida por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências do IADES que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e um psicólogo(a), e três profissionais do órgão e cargo a que o(a) candidato(a) concorrerá analisará a qualificação do(a) candidato(a) do candidato como pessoa Pessoa com deficiênciaDeficiência, nos termos do § 1º do art. artigo 2º da Lei n.º Federal nº 13.146, de 2015, e suas alterações, dos ; nas categorias discriminadas nos artigos 3º e 4º do Decreto n.º Federal nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 2004; no parágrafo 1º, do § 1º do art. artigo 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.2.1.2 - Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com 1(uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição. 3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro AutistaAutista - TEA); nos artigos 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317, de 2009; no parágrafo 6º, do artigo 8º da Lei Distrital nº 4.949, de 2012, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 2009, e da Lei nº 14.126, de 2021. 13.2.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) ou dos(as) candidato(as) com outros os impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanentenas funções e nas estruturas do corpo; db) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem os fatores socioambientais, psicológicos e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliaçãopessoais; e gc) não apresentar a limitação no desempenho de atividades. 13.3 A avaliação biopsicossocial está prevista para ser realizada no período de 14 a 16 de dezembro de 2023, e a convocação será feita por comunicado específico a ser divulgado na página de acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização. 13.4 Quando convocado, o candidato deverá comparecer para a avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos da seguinte documentação: a) documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital. h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever Atestado/Laudo emitido, conforme o modelo do Anexo V por equipe multiprofissional e interdisciplinar, que ateste a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (impedimentos nas funções e estruturas do corpoCID.10), bem como à provável causa da deficiência; c) se for o caso, apresentar exames complementares específicos que comprovem a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013)física; d) no caso se for o caso, apresentar os graus de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órtesesautonomia; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; gf) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso de pessoa com deficiência intelectualmental, no Laudo laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anosadaptadas; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; kg) no caso de deficiência múltipla, no Laudo laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; edeficiências; lh) quando se tratar no caso de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764auditiva, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria); i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 13.5 Os laudos e os exames médicos (originais ou cópias autenticadas em cartório) serão retidos pelo IADES por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial. 13.6 Perderá o direito de concorrer como PcD o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar a documentação requerida nos subitens 13.4 e 13.5, bem como o candidato que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixoso que não comparecer à avaliação biopsicossocial. 3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer 13.7 O candidato que observará: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial concorrerá em ampla concorrência e, caso seja aprovado no ato Processo Seletivo Simplificado figurará na lista de inscrição no Concurso Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissionalclassificação geral. 3.2.1.6 - 13.8 O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(asavaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 19 de dezembro de 2023. 13.8.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar da avaliação biopsicossocial disporá de 5 (cinco) candidato(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhardias úteis para fazê-lo pelo endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 procedimentos disciplinados na divulgação do referido resultado preliminar. 13.8.2 A divulgação do resultado final na avaliação biopsicossocial será na data provável de 27 de dezembro de 2023. 13.9 Após a admissão do candidato com deficiência, esta condição não poderá ser usada para justificar a concessão de readaptação, licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez. 13.10 Os candidatos com deficiência aprovados na condição de PcD nas vagas a eles destinadas e 3.2.1.5 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso para ampla concorrência, e na condição de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente candidatos negros e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiênciahipossuficientes, nos termos da legislação e conforme sua classificaçãoconvocados concomitantemente para o suprimento de carências, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissionaldeverão manifestar opção por uma delas.

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Samples: Processo Seletivo Simplificado, Processo Seletivo Simplificado

DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 3.2.1 - Os(As) candidato(as) 4.1.15.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado(a) na prova objetiva serão convocados(as)não eliminado no concurso público, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (do IDECAN, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e um psicólogo(a)médico, e três profissionais do órgão e cargo da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá o candidato concorrerá, indicados pela SEMACE, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 201522 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.2.1.2 - Os(As4.1.15.2 A avaliação biopsicossocial visa a qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) candidatos(asos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 4.1.15.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional biopsicossocial com 1(uma) uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida)deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV I deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis , conforme edital de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição.convocação 3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (4.1.15.4 O laudo médico – original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO retido pelo IDECAN por ocasião da realização da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvida devolvido em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito 4.1.15.5 Quando se tratar de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital. h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiêncialaudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 (vinte e quatro) nos 12 meses contados da anteriores à data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho realização da avaliação biopsicossocial. 4.1.15.6 Quando se tratar de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) o laudo médico deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso de pessoa com deficiência intelectual4.1.15.7 Será eliminado do concurso o candidato que, no Laudo deverá constar a data do início por ocasião da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observaráavaliação biopsicossocial: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Concurso Públiconão apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de atuação profissional ou realização da função a desempenharreferida avaliação; c) a viabilidade das condições deixar de acessibilidade cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.15.5 e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas4.1.15.6 deste Edital; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitualnão for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) o resultado da não comparecer à avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; ebiopsicossocial; f) não apresentar o resultado documento de avaliações complementares identidade original, na forma definida no subitem 6.2.10 e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 e 3.2.1.5 6.2.10.1 deste Edital; e,/ou bg) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso evadir-se do local de documentação realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência)que compõe essa avaliação. 3.2.2 - Os(As) candidato(as) 4.1.15.8 O candidato que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADAnão for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, mesmo que tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, será eliminado do concurso, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual 34.534, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas 03 de fevereiro de 2022. 4.1.15.9 Por força do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a)contexto de pandemia ocasionado pela Covid-19, no site tempo de sua execução, a avaliação biopsicossocial poderá ser realizada através de telemedicina, a critério do IDECAN. 4.1.15.10 Demais informações a respeito da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.2.3 - Após avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiênciaser publicado em momento oportuno. 4.1.15.11 Na hipótese de não haver inscrição, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua aprovação ou número de candidatos com deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo aprovados suficiente para fins de exclusão do(a) candidato(a) das ocupar as vagas reservadas para PcDno concurso público, após essa etapa. 3.2.4 - As as vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas remanescentes serão revertidas para Ampla Concorrência a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as)candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente . 4.1.15.12 Após a concorrer às vagas reservadas às pessoas investidura do candidato com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificaçãoesta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação. 4.1.15.13 A deficiência do candidato, e não admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissionaldesempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

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Samples: Termo De Parcelamento, Parcelamento De Dívida

DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 3.2.1 - Os(As) candidato(as) 4.1.12.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se aprovado(a) na prova objetiva serão convocados(as)não eliminado no concurso público, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (do Instituto Consulplan, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e um psicólogo(a)médico, e três profissionais do órgão e cargo da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá o candidato concorrerá, indicados pelo IFPA, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 201522 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.2.1.2 - Os(As4.1.12.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) candidatos(asos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 4.1.12.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional biopsicossocial com 1(uma) uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original (nos moldes do subitem 6.2.10 deste Edital) e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data publicação do Edital, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida)deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV I deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis , conforme Edital de acessibilidade solicitadas no ato da inscriçãoconvocação. 3.2.1.2.1 4.1.12.4 O laudo médico - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), - será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO retido pelo Instituto Consulplan por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvida devolvido em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito 4.1.12.5 Quando se tratar de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital. h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiêncialaudo médico, exame audiométrico - audiometria - (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 nos 12 (vinte e quatrodoze) meses contados da anteriores à data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho realização da avaliação biopsicossocial. 4.1.12.6 Quando se tratar de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) o laudo médico deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso 4.1.12.7 Perderá o direito de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Concurso Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data publicação do Edital; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.12.5 e 4.1.12.6 deste Edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 6.2.10 deste Edital; e/ou g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação. 4.1.12.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo. 4.1.12.9 A avaliação biopsicossocial terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo. 4.1.12.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de Edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno. 4.1.12.11 As vagas definidas no subitem 2.1.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 4.1.12.12 Após a investidura do candidato com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificaçãoeste não poderá arguir ou utilizar essa condição para pleitear ou justificar pedido de remoção, e não redistribuição, alteração de carga horária, alteração de jornada de trabalho, limitação de atribuições, aposentadoria e/ou reabilitação para o exime da obrigação de caso convocadodesempenho das atribuições do cargo, submeter-se à avaliação de saúde admissionalexceto em casos supervenientes devidamente comprovados por perícia médica oficial. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023021500037 4.1.12.13 A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

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Samples: Termo Aditivo

DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 3.2.1 - Os(As) candidato(as) 5.3.7.1 O candidato que se declarar com inscrição deferida deficiência e for convocado para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiênciaa avaliação da prova discursiva, será também convocado para se aprovado(a) na prova objetiva serão convocados(as), por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para submeter à avaliação presencial biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., multiprofissional de acordo com o art. 5º responsabilidade do Decreto nº 9.508, de 2018IADES, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e um psicólogo(a), e três profissionais do órgão e cargo a que o(a) candidato(a) concorrerá analisará a qualificação do(a) candidato(a) do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023legislação citada no subitem 5.3.1.3. 3.2.1.2 - Os(As5.3.7.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) candidatos(asos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; e d) a restrição de participação. 5.3.7.2 Quando convocados, os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional biopsicossocial com 1(uma) uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida)deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição. 3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) 5.3.7.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ) será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO retido pelo IADES por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese algumabiopsicossocial. 3.2.1.3 - Perderá o direito 5.3.7.4 Quando se tratar de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital. h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiêncialaudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 nos 12 (vinte e quatrodoze) meses contados da anteriores à data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho realização da avaliação biopsicossocial. 5.3.7.5 Quando se tratar de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(ao laudo médico, emitido no máximo nos 12 (doze) candidato(a) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i5.3.7.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo emitido em período superior a 12 (doze) no caso meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.3.7.4 e 5.3.7.5 deste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentarna avaliação biopsicossocial ou, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixoso que não comparecer à avaliação biopsicossocial. 3.2.1.5 - 5.3.7.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso público, figurará na lista de classificação geral. 5.3.7.8 A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará:deficiência e a compatibilidade para as atribuições do emprego são verificadas no momento de realização da avaliação biopsicossocial. a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) 5.3.7.9 O nome do candidato que, no ato de inscrição no Concurso Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho inscrição, se declarar com deficiência e, na execução das tarefas; d) a possibilidade de usoavaliação biopsicossocial, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas for considerado pessoa com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência)e não for eliminado do concurso público, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral. 3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 3.2.4 - 5.3.7.10 As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência definidas no subitem 5.3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as)candidatos, observada a ordem geral de classificação. 3.2.5 - 5.3.7.11 A avaliação biopsicossocial está prevista para ser realizada nos dias 24 e 25 de setembro de 2021, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização. 5.3.7.12 O parecer favorável resultado preliminar da equipe multiprofissional habilita o(aavaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx,na data provável de 1º de outubro de 2021. 5.3.7.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar na avaliação biopsicossocial disporá de 10 (dez) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiênciadias úteis para fazê-lo, nos termos da legislação e no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme sua classificação, e não o exime da obrigação procedimentos disciplinados no referido resultado preliminar. 5.3.7.13 A divulgação do resultado final na avaliação biopsicossocial será na data provável de caso convocado, submeter-se à avaliação 20 de saúde admissionaloutubro de 2021.

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DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 3.2.1 - Os(As) candidato(as) 5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas na condição de pessoa com deficiência, se aprovado(a) na prova objetiva serão convocados(as)não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e um psicólogo(a)médico, e três profissionais do órgão e cargo da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015nº 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos arts. 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764nº 12.764/2012, de 2012, e da Lei n.º 14.126nº 14.126/2021, de 2021, e bem como do Decreto n.º 9.508, de 2018nº 9.508/2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.2.1.2 - Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional com 1(uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição. 3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital. h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.5 - 5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) pelo candidato no ato de inscrição no Concurso Públicoconcurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional cargo, do emprego ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 201513.146/2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar 5.1.9.3 Os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência do horário fixado para seu início, munidos de documento de identidade original e de parecer da de equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com cartório). O parecer deve atestar a legislação vigente espécie e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/o grau ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo nível de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas com expressa referência ao código correspondente da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADACID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo II deste edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. 5.1.9.4 O parecer preliminar de equipe multiprofissional e interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo Cebraspe por ocasião da Equipe Multiprofissionalrealização da avaliação biopsicossocial e não será devolvido em hipótese alguma. 5.1.9.5 Quando se tratar de deficiência auditiva, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas candidato deverá apresentar, além do dia 17/12 parecer de equipe multiprofissional e 16 horas do dia 18/12/2024interdisciplinar, na Área do(aexame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) candidato(a)realizado, no site máximo, seis meses antes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx)data da avaliação biopsicossocial. 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do 5.1.9.6 Quando se tratar de deficiência visual, o parecer da de equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá conter informações expressas sobre o Laudo a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapamedida do campo visual em ambos os olhos. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral 5.1.9.7 Perderá o direito de classificação. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiênciadeficiência o candidato que, nos termos por ocasião da legislação avaliação biopsicossocial: a) não apresentar parecer de equipe multiprofissional e conforme sua classificação, interdisciplinar (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar parecer de equipe multiprofissional e interdisciplinar em período superior a seis meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.1.9.5 e 5.1.9.6 deste edital; d) não o exime da obrigação de caso convocado, submeterfor considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) evadir-se à do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todos os procedimentos da avaliação; g) não apresentar o documento de saúde admissionalidentidade original, na forma definida no subitem 12.10 deste edital. 5.1.9.7.1 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha nota suficiente no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo/área/especialidade. 5.1.9.8 As vagas definidas no subitem 5.1.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/área/especialidade.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 3.2.1 - Os(As) candidato(as) 5.1.9.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas na condição de pessoa com deficiência, se aprovado(a) na prova objetiva serão convocados(as)não eliminado no concurso, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial promovida por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (do Cebraspe, formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e um psicólogo(a)médico, e de mais três profissionais do órgão e cargo da carreira a que o(a) candidato(a) concorrerá o candidato concorrerá, que analisará a qualificação do(a) candidato(a) do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015nº 13.146/2015, e suas alterações, ; dos artigos arts. 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, nº 3.298/1999; do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, nº 12.764/2012; da Lei n.º 14.126nº 14.126/2021 e da Lei nº 14.768/2023, de 2021, e bem como do Decreto n.º 9.508, de 2018nº 9.508/2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.2.1.2 - Os(As) candidatos(as) deverão comparecer à 5.1.9.1.1 A avaliação da equipe multiprofissional biopsicossocial dos candidatos com 1(uma) hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da a inscrição (original ou cópia autenticada em cartório) que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida), com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição. 3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO por ocasião da realização da avaliação e não será devolvida em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito de deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da na condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital. h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador a todos os cargos de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais Analista Judiciário e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade ao cargo de Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial será realizada em momento posterior à avaliação biopsicossocial das demais especialidades do uso cargo de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiência, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiênciaTécnico Judiciário. i) no caso de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.5 - 5.1.9.2 A equipe multiprofissional e interdisciplinar emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) pelo candidato no ato da solicitação de inscrição no Concurso Públicoconcurso público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificação, e não o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissional.

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DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 3.2.1 - Os(As) candidato(as) 5.6.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas como pessoa com deficiência, se aprovado(a) aprovado na prova objetiva serão convocados(asdiscursiva, será convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial de responsabilidade do Núcleo de Perícias Médicas do Estado de Rondônia (NUPEM/SEGEP), por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (formada por profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais um deverá ser médico(a) e um psicólogo(a), e três profissionais do órgão e cargo a que o(a) candidato(a) concorrerá analisará a qualificação do(a) candidato(a) do candidato como pessoa com deficiência, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146, de 2015Federal nº 13.146/2015, e suas alterações, dos artigos arts. 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999Federal nº 3.298/1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alteraçõesFederal nº 12.764/2012, e da Lei Federal nº 14.768/202314.126/2021, qu e terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência que possui com as atribuições do cargo. 3.2.1.2 - Os(As5.6.1.1 A avaliação biopsicossocial poderá ser realizada por órgão componente da estrutura administrativa do Estado de Rondônia, com essa função, mediante encaminhamento do candidato para comparecimento no local respectivo, no dia e hora designados. 5.6.1.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) candidatos(asos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação. 5.6.2 Os candidatos deverão comparecer à avaliação da equipe multiprofissional biopsicossocial com 1(uma) uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) ), cuja data de emissão seja, no máximo, nos 12 meses anteriores à avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida)deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV II deste Editaledital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis de acessibilidade solicitadas no ato da inscrição. 3.2.1.2.1 - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) 5.6.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), ) será retida pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO retido pelo Núcleo de Perícias Médicas do Estado de Rondônia (NUPEM/SEGEP) por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvida devolvido em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito 5.6.4 Quando se tratar de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital. h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiêncialaudo médico, exame audiométrico - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 (vinte e quatro) 12 meses contados antes da data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho realização da avaliação. 5.6.5 Quando se tratar de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(a) o laudo médico deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso 5.6.6 Perderá o direito de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Concurso Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiênciadeficiência o candidato que, nos termos por ocasião da legislação avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo médico em período superior a 12 meses anteriores à data de realização da perícia; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.6.4 e conforme sua classificação5.6.5 deste edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar por todas os procedimentos da avaliação; g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 22.10 deste edital. 5.6.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo. 5.6.8 A compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato será avaliada durante o estágio probatório. 5.6.9 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e não o exime da obrigação for eliminado do concurso será publicado em lista à parte e figurará também na lista de caso convocadoclassificação geral por cargo. 5.6.10 As vagas definidas no subitem 5.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, submeter-se à avaliação observada a ordem geral de saúde admissionalclassificação por cargo.

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Samples: Contratação De Empresa Especializada Em Destinação Final De Resíduos De Serviços De Saúde

DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL. 3.2.1 - Os(As) candidato(as) 4.1.15.1 O candidato com a inscrição deferida para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, não eliminado no concurso público, será convocado para se aprovado(a) na prova objetiva serão convocados(as), submeter à avaliação biopsicossocial promovida por meio do Edital de Convocação a ser divulgado em 27/11/2024, por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas e do cadastro esperado para candidatos(as) com deficiência, conforme Anexo I, para avaliação presencial por equipe multiprofissional, designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e pelo BANCO DA AMAZÔNIA S.A., de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, que emitirá parecer conclusivo sobre o enquadramento ou não da sua deficiência à luz da legislação e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre. 3.2.1.1 - A equipe multiprofissional e interdisciplinar de responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO do Serviço Médico Universitário Xxxxxx Xxxxxx (SMURB-UFBA), formada por três profissionais capacitados atuantes nas áreas das deficiências que o(a) candidato(a) possuir, dentre os quais para a avaliação. Haverá inicialmente a necessidade de avaliação com um deverá ser médico(amédico oficial (perito) e em seguida avaliação com equipe multiprofissional, esta composta por: um psicólogo(a)médico oficial, um membro de equipe multiprofissional e três profissionais um membro da carreira do órgão e cargo a candidato, indicados pela UFBA, que o(a) candidato(a) concorrerá analisará a qualificação do(a) candidato(a) do candidato como pessoa com deficiência, nos termos dos arts. 3º e 4º do Decreto nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; do § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764/2012; do § 1º do art. 2º da Lei n.º 13.146nº 13.146/2015; da Lei nº 14.126, de 201522 de março de 2021; e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações, dos artigos 3º e 4º do Decreto n.º 3.298, de 1999, do § 1º do art. 1º da Lei n.º 12.764, de 2012, da Lei n.º 14.126, de 2021, e do Decreto n.º 9.508, de 2018, e suas alterações, e da Lei Federal nº 14.768/2023. 3.2.1.2 - Os(As4.1.15.2 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará: a) candidatos(asos impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; c) a limitação no desempenho de atividades; d) a restrição de participação; e) indicação de qualificação do ambiente laboral para possibilitar acessibilidade, indicação de tecnologias necessárias, tecnologias assistivas, ou outros que se fizerem necessários para possibilitar a boa execução das atividades laborativas inerentes ao cargo pleiteado. 4.1.15.3 Os candidatos deverão comparecer ao Serviço Médico Universitário Rubens Brasil (SMURB), localizado à Xxx Xxxxx Xxxxx, 240 - Canela, Salvador - BA, 40110- 170, no quarto andar do Ambulatório Xxxxxxxxx Xxxx, telefone 00 00000000, para avaliação da equipe multiprofissional biopsicossocial com 1(uma) uma hora de antecedência, . Devem estar munidos de documento de identidade original (nos moldes dos subitens 6.2.10 e 6.2.10.1 deste Edital) e de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) remetida no ato da inscrição laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da referida avaliação, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência ( se conhecida)deficiência, com expressa referência ao código correspondente da CID-10, bem como a provável causa da deficiência, de acordo com o modelo constante do Anexo IV I deste Edital, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência. Serão oferecidas aos candidatos as mesmas adaptações razoáveis , conforme edital de acessibilidade solicitadas no ato da inscriçãoconvocação. 3.2.1.2.1 4.1.15.4 O laudo médico - A documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório), - será retida retido pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO UFBA por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial e não será devolvida devolvido em hipótese alguma. 3.2.1.3 - Perderá o direito 4.1.15.5 Quando se tratar de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o(a) candidato(a) que, por ocasião da avaliação da condição de sua deficiência e compatibilidade das atribuições do cargo para o qual concorre: a) não atender à convocação para avaliação pela equipe multiprofissional; b) não apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) (original ou cópia autenticada em cartório); c) apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) emitida em período superior a 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidato(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; d) deixar de cumprir as exigências de que tratam este subitem e o subitem 3.2.1.2 deste Edital; e) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação da sua condição de deficiência; f) evadir-se do local de realização da avaliação multiprofissional sem passar por todos os procedimentos da avaliação; e g) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida no subitem 9.5 deste Edital. h) não atender ao previsto no art. 5º do Decreto nº 9.508, de 2018, quanto a possibilidade de realizar as atribuições, tarefas essenciais do cargo, do emprego ou da função a desempenhar. 3.2.1.3.1 - Caso a deficiência do(a) candidato(a) não esteja enquadrada na legislação definida no subitem 3.1.2.1, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência e constará apenas da listagem geral (ampla concorrência), ou seja, não concorrerá às vagas reservadas para PcD. 3.2.1.4 - Os documentos médicos (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudos caracterizadores, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, dos(as) candidato(as) classificados(as) deverão obedecer às seguintes exigências: a) ter sido expedido há, no máximo, 24 (vinte e quatro) meses contados da data de publicação do Edital, exceto no caso dos(as) candidato(as) cuja deficiência se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) ou dos(as) candidatos(as) com outros impedimentos irreversíveis que caracterizem deficiência permanente; b) descrever a espécie e o grau ou nível de impedimento que caracterize a deficiência (impedimentos nas funções e estruturas do corpo); c) apresentar a provável causa da deficiência (se conhecida); em se tratando de diagnóstico, seja nosológico ou hipotético, somente poderá ser emitido por médico. (Inciso X do art. 4º da Lei 12.842, de 10 de julho de 2013); d) no caso de pessoa com deficiência física, o(a) candidato(a) deverá apresentar documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo uma descrição detalhada dos impedimentos físicos, que descreva as variações anatômicas e/ou funcionais e especifique as limitações funcionais para a vida diária e a necessidade do uso de apoios, como, uso de próteses e/ou órteses; e) apresentar os graus de autonomia ou descrever limitações para as atividades do dia a dia e informar se há necessidade de apoio de terceiros; f) constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; g) no caso de pessoa com deficiência auditiva, o(a) candidato(a) o candidato deverá apresentar, além de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou do Laudo caracterizador de deficiêncialaudo médico, exame audiométrico audiometria - audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo 24 nos 12 (vinte e quatrodoze) meses contados da anteriores à data de publicação do Edital; caso o(a) candidato(a) utilize Aparelho realização da avaliação biopsicossocial. 4.1.15.6 Quando se tratar de Amplificação Sonora Individual (AASI), deverá apresentar audiometria com e sem Aparelho de Amplificação Sonora Individual (AASI); h) no caso de pessoa com deficiência visual, o(a) candidato(ao laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá apresentar a documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador de deficiência contendo conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos; acompanhado de exame que comprove a deficiência. i) no caso 4.1.15.7 Perderá o direito de pessoa com deficiência intelectual, no Laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptativas comprometidas, além de déficit cognitivo significativamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 (dezoito) anos; j) para as pessoas com deficiência mental, o Laudo deverá apresentar os impedimentos nas relações interpessoais, áreas de limitação psicossocial associadas e habilidades adaptativas comprometidas, se possível informando o diagnóstico de base e tratamentos em curso; k) no caso de deficiência múltipla, no Laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências e deverão ser apresentadas as informações já listadas de cada uma delas; e l) quando se tratar de deficiência que se enquadre no § 1º do art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) deverá apresentar, ainda, relatório especializado, emitido por médico(a) psiquiatra, neurologista ou neuropediatra (preferencialmente com Registro em quadro de Especialistas do Conselho Regional de Medicina), ou psicólogo(a) especializado(a) na área de Neuropsicologia (com comprovação de registro no Conselho Federal de Psicologia), preferencialmente atuante no Espectro Autista, explicitando as seguintes características, associando-as a dados temporais (com início e duração de alterações e(ou) prejuízos): 1) capacidade de comunicação e interação social; 2) reciprocidade social; 3) qualidade das relações interpessoais; e 4) presença ou ausência de estereotipias verbais, estereotipias motoras, comportamentos repetitivos ou interesses específicos, restritos e fixos. 3.2.1.5 - A equipe multiprofissional emitirá parecer que observará: a) as informações prestadas pelo(a) candidato(a) no ato de inscrição no Concurso Público; b) a natureza das atribuições e das tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou de outros meios que utilize de forma habitual; e) o resultado da avaliação com base no disposto no § 1º do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 2015, sem prejuízo da adoção de critérios adicionais; e f) o resultado de avaliações complementares e especializadas que venham a ser solicitadas pela equipe multiprofissional. 3.2.1.6 - O resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional enquadrará os(as) candidato(as) em uma das seguintes condições: a) DEFICIÊNCIA CARACTERIZADA - Deficiência caracterizada de acordo com a legislação vigente e compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, conforme previsto nos subitens 3.1.2.1 e 3.2.1.5 deste Edital; e, b) DEFICIÊNCIA NÃO CARACTERIZADA - Em caso de documentação médica (atestado ou Laudo ou relatório) ou Laudo caracterizador não caracterizar a deficiência de acordo com a legislação vigente e/ou o a deficiência não seja compatível com as atribuições e tarefas essenciais ao cargo de atuação profissional ou da função a desempenhar, o(a) candidato(a) será excluído da listagem específica de pessoas com deficiência, constando apenas da listagem geral (Ampla Concorrência). 3.2.2 - Os(As) candidato(as) que apresentarem situação NÃO CARACTERIZADA, de acordo com o parecer preliminar da Equipe Multiprofissional, poderão interpor Recurso contra o resultado no período entre 10 horas do dia 17/12 e 16 horas do dia 18/12/2024, na Área do(a) candidato(a), no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). 3.2.3 - Após a divulgação do resultado preliminar do parecer da equipe multiprofissional sobre o Laudo da deficiência, o(a) candidato(a) poderá, ainda, inserir novo documento que comprove a sua deficiência e/ou exames complementares. O parecer da Equipe Multiprofissional será soberano e definitivo para fins de exclusão do(a) candidato(a) das vagas reservadas para PcD, após essa etapa. 3.2.4 - As vagas reservadas para candidatos(as) com deficiência que não forem providas serão revertidas para Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem geral de classificação. 3.2.5 - O parecer favorável da equipe multiprofissional habilita o(a) candidato(a) tão somente a concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial: a) não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório); b) apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 (doze) meses da data de realização da referida avaliação; c) deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 4.1.15.5 e 4.1.15.6 deste Edital; d) não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; e) não comparecer à avaliação biopsicossocial; f) não apresentar o documento de identidade original, na forma definida nos subitens 6.2.10 e 6.2.10.1 deste Edital; e/ou g) evadir-se do local de realização da avaliação biopsicossocial sem passar pela inspeção médica e pela entrevista que compõem essa avaliação. 4.1.15.8 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso tenha pontuação suficiente e seja aprovado no Concurso, figurará na lista de classificação geral por cargo. 4.1.15.9 A avaliação biopsicossocial será realizada presencialmente no SMURB. 4.1.15.10 Demais informações a respeito da avaliação biopsicossocial constarão de edital específico de convocação, a ser publicado em momento oportuno. 4.1.15.11 As vagas definidas no subitem 2.1.1 deste Edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo. 4.1.15.12 Após a investidura do candidato com deficiência, nos termos da legislação e conforme sua classificaçãoesta não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação. 4.1.15.13 A deficiência do candidato, e não admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o exime da obrigação de caso convocado, submeter-se à avaliação de saúde admissionaldesempenho adequado das atribuições específicas do cargo.

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