Contract
quarenta e nove mil, oitocentos e quarenta e oito reais). Gestor: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx. Signatário pelo BRB: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx; e pela Contratada: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx. Processo 041.000.619/2020. As despesas decorrentes do presente contrato correrão com base no orçamento de investimentos e dispêndios, natureza 4 - Dispêndio das Estatais e Fonte 1 - geração própria. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - Gerente de área e.e.
SUPERINTENDÊNCIA DE ESTRATÉGIA E DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
EDITAL NORMATIVO Nº 01/CP-32 - BRB, DE 30 DE ABRIL DE 2021 CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O EMPREGO DE ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
O BRB - BANCO DE BRASÍLIA S.A., considerando a autorização do Conselho de Administração e Diretoria Colegiada, e em conformidade com o disposto na Lei Distrital no 4.949, de 15 de outubro de 2012, e suas alterações; no Decreto Distrital no 21.688, de 7 de julho de 2000, e suas alterações; e no Decreto Distrital no 28.690, de 17 de janeiro de 2008; torna pública a realização de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o emprego de Analista de Tecnologia da Informação, de nível superior, mediante as condições estabelecidas neste edital.
1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O concurso público será regido pelas normas contidas no presente edital e seus anexos e será executado pelo Instituto Americano de Desenvolvimento IADES.
1.2 O concurso público destina-se a selecionar candidatos para o provimento das vagas indicadas no subitem 3.1.3 e formação de cadastro de reserva.
1.2.1 O cadastro de reserva somente será aproveitado mediante a abertura de novas vagas, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade do BRB.
1.3 Todas as atividades referentes ao concurso público serão realizadas no Distrito Federal.
1.4 O concurso público consistirá de prova objetiva e de prova discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
1.5 Os candidatos aprovados no concurso público serão convocados para a realização dos procedimentos pré-admissionais e exames médicos admissionais, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação.
1.6 Os candidatos que ingressarem no quadro de pessoal do BRB serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
1.7 Os horários mencionados no presente edital e nos demais editais a serem publicados para o certame obedecerão ao horário oficial de Brasília.
2 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
2.1 É facultado a qualquer cidadão apresentar solicitação de impugnação ao presente edital no período de 3 a 7 de maio de 2021.
2.2 O pedido de impugnação deverá ser protocolado na Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) (ver item 19) e indicar o(s) item(ns) a ser(em) impugnado(s).
2.2.1 O pedido de impugnação também poderá ser enviado por meio digital para o e- xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no período indicado no subitem 2.1. O impugnante deverá identificar-se com o nome completo e o número do CPF no corpo do e-mail e indicar no campo assunto: BRB-CP32 – PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO AO EDITAL NORMATIVO.
2.3 Os eventuais pedidos de impugnação serão analisados e julgados pelo BRB e pelo IADES.
2.4 Ao término da apreciação das solicitações de impugnação, o IADES divulgará, em seu sítio eletrônico, endereço xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 13 de maio de 2021, relatório contendo a análise e o julgamento dos eventuais pedidos de impugnação.
2.5 Não caberá, sob hipótese alguma, recurso administrativo sobre o resultado do julgamento dos pedidos de impugnação.
3 DO CARGO
3.1 ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (CÓDIGO 102)
3.1.1 CARREIRA: Tecnológica.
3.1.2 REQUISITOS: diploma, devidamente registrado, de curso de graduação na área de tecnologia da informação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
3.1.3 QUANTIDADE DE VAGAS: 50 (cinquenta) vagas para provimento imediato e 50 (cinquenta) vagas para a formação de cadastro de reserva.
3.1.4 MISSÃO/OBJETIVOS: desenvolver e implantar sistemas informatizados, dimensionando requisitos e funcionalidades, especificando sua arquitetura, escolhendo ferramentas de desenvolvimento e codificando aplicativos; administrar ambientes informatizados, prestar suporte técnico ao cliente e elaborar documentação técnica; estabelecer padrões, coordenar projetos e oferecer soluções para ambientes informatizados e pesquisas tecnológicas em informática.
3.1.5 REMUNERAÇÃO: R$ 8.142,00 (oito mil, cento e quarenta e dois reais).
3.1.6 JORNADA DE TRABALHO: 6 (seis) horas diárias, caracterizando 30 (trinta) horas semanais.
3.1.7 DAS DEMAIS VANTAGENS: participação nos lucros e nos resultados, nos termos da legislação pertinente e do Acordo Coletivo vigente; possibilidade de participação em Plano de Saúde e em Plano de Previdência Complementar; auxílio Refeição/Alimentação nos termos da legislação e do Acordo Coletivo vigentes; e auxílio Cesta/Alimentação nos termos da legislação e do Acordo Coletivo vigentes.
4 DAS CONDIÇÕES E DOS REQUISITOS PARA A ADMISSÃO NO CARGO
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (Decreto Federal no 70.436/1972 e Constituição Federal).
4.2 Apresentar certidão de quitação eleitoral.
4.3 Apresentar carteira de identidade civil e comprovante de Cadastro de Pessoa Física (CPF).
4.4 Apresentar certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se do sexo masculino.
4.5 Apresentar a comprovação do nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego.
4.6 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data de contratação.
4.7 Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou das seguintes entidades: empresa pública, sociedade de economia mista, suas controladas ou coligadas; autarquia vinculada à União, aos Estados, aos Municípios e ao Distrito Federal, inclusive Fundação Civil mantida ou subvencionada pelo Poder Público; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 46 a 49 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.
4.8 Não estar em licença, ainda que não remunerada, de cargo ou emprego público que exerça na administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 46 a 49 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.
4.9 Não ser servidor público que tenha solicitado vacância do cargo público que ocupa por outros motivos que não seja exoneração ou demissão; ressalvadas as possibilidades de acumulação lícita previstas nos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal e nos arts. 46 a 49 da Lei Complementar Distrital nº 840/2011.
4.10 Não ser aposentado pelo INSS ou servidor público aposentado.
4.11 Não ser sócio, sócio/gerente, sócio/cotista ou participante de conselho e/ou administração de organização bancária ou qualquer outra empresa concorrente do BRB.
4.12 Não manter relação de emprego com incompatibilidade de horário com a jornada de trabalho no BRB.
4.13 Não manter relação de emprego, ainda que de natureza técnica ou especializada, em organização bancária, em empresa concorrente do BRB ou em empresa prestadora de serviço para organização concorrente do BRB.
4.14 Não haver mantido relação empregatícia com o BRB encerrada por um dos motivos capitulados no art. 482 da CLT, ou por qualquer outro motivo, se, à época da rescisão, era arrolado em processo administrativo disciplinar e este tenha sido finalizado com decisão pela rescisão por justa causa.
4.15 Não possuir sentença criminal condenatória transitada em julgado que impeça o exercício das atividades inerentes ao emprego.
4.16 Apresentar as seguintes certidões negativas, ou positivas com efeito de negativa, das cidades da jurisdição onde reside e onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos de antecedentes criminais da Justiça Federal, da Justiça Estadual e (ou) do Distrito Federal, da Justiça Militar Federal, da Justiça Militar Estadual e (ou) do Distrito Federal e da Justiça Eleitoral.
4.17 Apresentar a documentação exigida no presente edital no ato da contratação.
4.18 Cumprir as determinações deste edital, ter sido aprovado neste concurso público e considerado apto nos exames médicos admissionais.
4.19 No ato da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no presente edital.
4.19.1 O candidato que, mesmo tendo sido aprovado, não satisfaça as exigências contidas no presente edital no ato da admissão, será automaticamente eliminado do concurso público.
5 DAS VAGAS
5.1 As vagas informadas no subitem 3.1.3 serão distribuídas da seguinte forma:
Código | Emprego | Vagas para Ampla Concorrência | Vagas reservadas para candidatos com deficiência | Vagas reservadas para candidatos negros | Vagas reservadas para candidatos hipossuficientes |
102 | Analista de Tecnologia da Informação | 25 (vinte e cinco) vagas + 25 (vinte e cinco) vagas para Cadastro de Reserva | 10 (dez) vagas + 10 (dez) vagas para Cadastro de Reserva | 10 (dez) vagas + 10 (dez) vagas para Cadastro de Reserva | 5 (cinco) vagas + 5 (cinco) vagas para Cadastro de Reserva |
5.2 As disposições relacionadas à reserva de vagas observarão os normativos específicos, bem como as disposições deste edital.
5.3 DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
5.3.1 Das vagas destinadas para a contratação inicial e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 8º da Lei Distrital nº 4949/2012 e em conformidade com a Decisão Normativa nº 1/2018 do Tribunal de Contas do Distrito Federal, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de 13 de junho de 2018.
5.3.1.1 O candidato com deficiência concorre às vagas de ampla concorrência e às vagas reservadas na legislação pertinente, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.3.1.2 As vagas reservadas às pessoas com deficiência poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência
na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no concurso público.
5.3.1.3 Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas nos arts. 3º e 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); nos arts. 3º e 5º da Lei Distrital nº 4.317/2009; no § 6º do art. 8º da Lei Distrital nº 4.949/2012; e na Lei Federal nº 14.126/2021 (Visão Monocular como Deficiência Sensorial); observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949/2009.
5.3.2 Para concorrer, o candidato deverá declarar-se com deficiência no ato da inscrição e dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 30 de maio e 16 de julho de 2021, e protocolar os seguintes documentos:
a) requerimento específico disponível na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx devidamente preenchido e assinado;
b) cópia do documento de identidade (ver subitem 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) laudo médico, emitido no máximo 12 (doze) meses anteriores ao início do período de inscrições, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência. Deve, ainda, conter a assinatura e o carimbo do médico com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM).
5.3.2.1 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.3.2.
5.3.2.2 A documentação indicada no subitem 5.3.2 também poderá ser enviada por meio digital para o x-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no período indicado acima. O candidato deverá indicar no campo assunto: BRB-CP32 – VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.
5.3.2.3 Após o período indicado no subitem 5.3.2, a solicitação será considerada não conhecida.
5.3.2.4 O envio da documentação indicada no subitem 5.3.2 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada ou a legibilidade desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e (ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.3.2.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.3.2.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original, ou a cópia autenticada em cartório, da documentação constante do subitem 5.3.2 deste edital. Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá apresentar os referidos documentos, para a confirmação da veracidade das informações.
5.3.2.6 A documentação indicada no subitem 5.3.2 terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.3.3 O candidato com deficiência poderá requerer, na forma do item 8 deste edital, atendimento especial para o dia de realização das provas, devendo indicar as condições de que necessita para a realização destas.
5.3.3.1 Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo das avaliações, à correção das provas, aos critérios de aprovação e a todas as demais normas de regência do certame.
5.3.4 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato ocupante de vaga reservada implicará a sua substituição pelo próximo candidato com deficiência classificado, desde que haja candidato classificado nessa condição.
5.3.5 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 23 de julho de 2021.
5.3.5.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação provisória dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência disporá de 3 (três) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme procedimentos disciplinados na referida relação preliminar.
5.3.6 A inobservância do disposto no subitem 5.3.2 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência.
5.3.6.1 O candidato que não informar que deseja concorrer as vagas reservadas às pessoas com deficiência no formulário eletrônico de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação indicada no subitem 5.3.2 não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
5.3.7 DA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL
5.3.7.1 O candidato que se declarar com deficiência e for convocado para a avaliação da prova discursiva, será também convocado para se submeter à avaliação biopsicossocial oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do
IADES, que analisará a qualificação do candidato como pessoa com deficiência, nos termos da legislação citada no subitem 5.3.1.3.
5.3.7.1.1 A avaliação biopsicossocial visa qualificar a deficiência do candidato e considerará:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades; e
d) a restrição de participação.
5.3.7.2 Quando convocados, os candidatos deverão comparecer à avaliação biopsicossocial com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), emitido no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, que ateste a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, e, se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência.
5.3.7.3 O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) será retido pelo IADES por ocasião da realização da avaliação biopsicossocial.
5.3.7.4 Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico — audiometria (original ou cópia autenticada em cartório) realizado no máximo nos 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial.
5.3.7.5 Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico, emitido no máximo nos
12 (doze) meses anteriores à data da avaliação biopsicossocial, deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.
5.3.7.6 Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da avaliação biopsicossocial, não apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório), que apresentar laudo emitido em período superior a 12 (doze) meses anteriores à data de realização da avaliação biopsicossocial ou que deixar de cumprir as exigências de que tratam os subitens 5.3.7.4 e 5.3.7.5 deste edital,
bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial ou, ainda, o que não comparecer à avaliação biopsicossocial.
5.3.7.7 O candidato que não for considerado com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado
no concurso público, figurará na lista de classificação geral.
5.3.7.8 A deficiência e a compatibilidade para as atribuições do emprego são verificadas no momento de realização da avaliação biopsicossocial.
5.3.7.9 O nome do candidato que, no ato da inscrição, se declarar com deficiência e, na avaliação biopsicossocial, for considerado pessoa com deficiência, e não for eliminado do concurso público, será publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.
5.3.7.10 As vagas definidas no subitem 5.3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos com deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
5.3.7.11 A avaliação biopsicossocial está prevista para ser realizada nos dias 24 e 25 de setembro de 2021, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização.
5.3.7.12 O resultado preliminar da avaliação biopsicossocial será divulgado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx,na data provável de 1º de outubro de 2021.
5.3.7.12.1 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar na avaliação biopsicossocial disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado preliminar.
5.3.7.13 A divulgação do resultado final na avaliação biopsicossocial será na data provável de 20 de outubro de 2021.
5.4 DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS E NEGRAS
5.4.1 Das vagas destinadas ao emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 20% (vinte por cento) serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019.
5.4.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.4.1 deste edital resulte em número fracionado,
este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.321/2019.
5.4.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
5.4.3 A autodeclaração do candidato feita no ato de preenchimento do formulário eletrônico de inscrição goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este concurso público.
5.4.3.1 A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.4.4 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato.
5.4.5 DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS
5.4.5.1 Os candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos) serão submetidos, antes da homologação do resultado final no concurso público, ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.4.5.1.1 Serão convocados para o procedimento de heteroidentificação os candidatos que se declararam negros e foram convocados para a avaliação da prova discursiva.
5.4.5.2 Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em comunicado a ser publicado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.4.5.3 Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.4.5.4 Para o procedimento de heteroidentificação, o candidato que se autodeclarou negro (preto ou pardo) deverá se apresentar à comissão de heteroidentificação.
5.4.5.4.1 A comissão de heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e terá seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
5.4.5.5 O procedimento de heteroidentificação será filmado pelo IADES para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.4.5.6 A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.4.5.6.1 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.4.5.6.2 Não serão considerados, para fins do disposto no subitem 5.4.5.6 deste edital, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos e concursos públicos.
5.4.5.7 A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.4.5.7.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este concurso público.
5.4.5.7.2 É vedado à comissão de heteroidentificação deliberar na presença dos candidatos.
5.4.5.7.3 O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 33 da Lei Distrital nº 4.990/2012.
5.4.5.8 Será eliminado do concurso público o candidato que se recusar a ser filmado e (ou) prestar declaração falsa.
5.4.5.8.1 O candidato que, após a avaliação, não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, e que tenha sido aprovado nas etapas anteriores, continuará participando do certame concorrendo às vagas de ampla concorrência, caso tenha pontuação para figurar entre os classificados.
5.4.5.8.1.1 A não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação.
5.4.5.8.2 Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso público e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.4.5.9 O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
5.4.5.10 Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às demais vagas reservadas, se atenderem às respectivas condições, e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.4.5.11 Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.4.5.12 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.4.5.13 O procedimento de heteroidentificação está previsto para ser realizado nos dias 24 e 25 de setembro de 2021, sendo a convocação feita por comunicado específico a ser oportunamente divulgado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, indicando a relação de convocados e os demais procedimentos para a sua realização.
5.4.5.14 O resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação será publicado no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 1º de outubro de 2021, e terá a previsão de comissão recursal, que será composta de 3 (três) integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação, nos termos do respectivo edital.
5.4.5.14.1 Em face de decisão que não confirmar a autodeclaração terá interesse recursal o candidato por ela prejudicado.
5.4.5.14.2 Em suas decisões, a comissão recursal deverá considerar a filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
5.4.5.15 O candidato que desejar interpor recurso contra o resultado preliminar no procedimento de heteroidentificação disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme procedimentos disciplinados no referido resultado provisório.
5.4.5.15.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
5.4.5.16 O resultado final no procedimento de heteroidentificação será publicado na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 20 de outubro de 2021.
5.4.5.17 Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão de comunicado específico de convocação para essa fase.
5.5 DAS VAGAS DESTINADAS AOS HIPOSSUFICIENTES
5.5.1 Das vagas destinadas ao emprego e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público, 10% (dez por cento) serão providas na forma do art. 1º da Lei Distrital nº 6.741/2020.
5.5.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei Distrital nº 6.741/2020.
5.5.2 O candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes e enviar a documentação comprobatória de sua situação, comprovando renda familiar mensal per capita igual ou menor que 1,5 salários mínimo e ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
5.5.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato é eliminado do concurso público e, se houver sido contratado, fica sujeito à anulação da sua contratação no BRB, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.5.4 Para concorrer, o candidato deverá optar por concorrer às vagas destinadas aos candidatos hipossuficientes no ato da inscrição e dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 30 de maio e 15 de julho de 2021, e protocolar os seguintes documentos:
a) um requerimento específico disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx devidamente preenchido e assinado;
b) cópia do documento de identidade (ver item 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF);
c) prestar declaração e apresentar documentação completa comprovando renda familiar mensal per capita igual ou menor que 1,5 salários mínimo; e
d) apresentar histórico escolar, ou documento equivalente, comprovando ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou em instituições privadas na condição de bolsista integral.
5.5.4.1 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 5.5.4.
5.5.4.2 A documentação indicada no subitem 5.5.4 também poderá ser enviada por meio digital para o x-xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no período indicado acima. O candidato deverá indicar no campo assunto: BRB-CP32 – VAGAS PARA CANDIDATOS HIPOSSUFICIENTES.
5.5.4.3 A apresentação de documentação após o período indicado no subitem 5.5.4 fará com que a solicitação seja não conhecida.
5.5.4.4 O envio da documentação indicada no subitem 5.5.4 é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IADES não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que impeça a chegada ou a legibilidade desse documento a seu destino, seja de ordem técnica dos computadores, seja decorrente de falhas de digitalização e (ou) de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o envio.
5.5.4.4.1 Somente serão aceitas imagens que estejam nas extensões “.pdf”, “.png”, “.jpeg” e “.jpg”. O tamanho de cada imagem submetida deverá ser de, no máximo, 1 MB.
5.5.4.5 O candidato deverá manter aos seus cuidados o original ou a cópia autenticada em cartório da documentação constante do subitem 5.5.4 deste edital. Caso seja solicitado pelo IADES, o candidato deverá apresentar os referidos documentos, para a confirmação da veracidade das informações.
5.5.4.6 A documentação indicada no subitem 5.5.4 terá validade somente para este concurso público e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.
5.5.5 Os candidatos hipossuficientes concorrem, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso público.
5.5.5.1 Os candidatos hipossuficientes aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não são computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
5.5.5.2 Em caso de desistência de candidato hipossuficiente aprovado em vaga reservada, a vaga é preenchida pelo candidato hipossuficiente posteriormente classificado.
5.5.5.3 Na hipótese de não haver número de candidatos hipossuficientes aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes são revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
5.5.6 A relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente será divulgada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 23 de julho de 2021.
5.5.6.1 O candidato que desejar interpor recurso contra a relação preliminar dos candidatos com inscrição deferida para concorrer na condição de hipossuficiente
disporá de 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, conforme procedimentos disciplinados na referida relação preliminar.
5.5.7 A inobservância do disposto no subitem 5.5.4 deste edital acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos hipossuficientes.
5.5.7.1 O candidato que não informar que deseja concorrer as vagas reservadas aos hipossuficientes no formulário eletrônico de inscrição não terá direito de concorrer a essas vagas. Apenas o envio da documentação indicada no subitem 5.5.4 não é suficiente para deferimento da solicitação do candidato.
6 DA INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.1 O valor da taxa de inscrição é de R$ 98,00 (noventa e oito reais).
6.2 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, no período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 30 de maio de 2021 e 22h (vinte e duas horas) do dia 15 de julho de 2021.
6.2.1 O IADES não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.2 Após a conclusão da inscrição, o candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto de cobrança, pagável em toda a rede bancária, em casas lotéricas e nos Correios; e disponível para visualização e impressão no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
6.2.3 O IADES disponibiliza computadores com acesso à internet na CAC-IADES (ver item 19) para uso pelos candidatos.
6.3 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 16 de julho de 2021.
6.3.1 As inscrições somente serão efetivadas após o pagamento da taxa de inscrição ou mediante o deferimento da isenção da taxa de inscrição pelo IADES.
6.3.2 O candidato é responsável pela veracidade dos dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.
6.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO
6.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este edital e certificar- se de que preenche todos os requisitos exigidos.
6.4.2 É vedada a inscrição condicional e (ou) fora do prazo previsto de inscrições.
6.4.3 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato, emitido pelo Ministério da Fazenda.
6.4.4 As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IADES do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa.
6.4.5 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido ou transferido para terceiros, salvo nas condições legalmente previstas.
6.4.6 O candidato deverá declarar, no formulário de inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, deverá entregar, por ocasião da admissão no BRB, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no item 4, sob pena de eliminação no concurso público.
6.4.7 A não finalização dos procedimentos de inscrição implica a desistência do candidato e sua consequente eliminação deste concurso público.
6.4.8 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo IADES, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.4.8.1 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição.
6.4.9 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas e etapas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao concurso público.
6.4.10 Os candidatos ficam cientes, também, de que tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca atualmente existentes.
7 DAS CONDIÇÕES PARA ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
7.1 Em conformidade com a Lei Distrital nº 4.949/2012, a isenção da taxa de inscrição será concedida para doadores de sangue a instituições públicas de saúde e para beneficiários de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal.
7.2 Em conformidade com a Lei Distrital nº 5.818/2017, a isenção da taxa de inscrição será concedida aos eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal, que tenham prestado serviço no período eleitoral visando à preparação, execução e à apuração de eleições oficiais.
7.3 Em conformidade com a Lei Distrital nº 5.968/2017, fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o valor da taxa de inscrição para os cadastrados nos bancos de dados oficiais como possíveis doadores de medula óssea.
7.4 Em conformidade com a Lei Distrital nº 6.314/2019, a isenção da taxa de inscrição será concedida aos candidatos que exerçam a atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude.
7.5 Nos casos citados nos subitens 7.1, 7.2, 7.3 e 7.4 acima, o candidato deverá dirigir-se à CAC-IADES (ver item 19), entre os dias 14 e 20 de maio de 2021, preencher um requerimento (disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), entregar
cópia do documento de identidade (ver item 9.4) e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto com os seguintes documentos:
a) para doadores de sangue às instituições públicas de saúde: certificado, outorgado pela Fundação Hemocentro ou outra instituição pública de saúde, que o qualifica como doador de sangue e que comprova no mínimo 3 (três) doações de sangue realizadas nos últimos 12 (doze) meses antes do período de inscrições;
b) para beneficiário de programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal: comprovante oficial de inscrição em plena validade em programa social de complementação ou suplementação de renda instituído pelo Governo do Distrito Federal;
c) para eleitores convocados e nomeados pela Justiça Eleitoral do Distrito Federal: comprovação de prestação de serviço à Justiça Eleitoral por, no mínimo, 2 (duas) eleições, consecutivas ou não, na forma da lei; ou
d) para doadores de medula óssea: documento expedido pela entidade coletora ou pela entidade responsável por cadastro de doador de medula óssea;
e) para os candidatos que exerçam a atividade voluntária e não remunerada de Comissário ou Agente de Proteção da Infância e da Juventude; documento comprobatório do exercício da atividade emitido por órgão judiciário correspondente. O candidato pode se beneficiar da isenção da taxa de inscrição até 1 (um) ano após seu desligamento da atividade exercida.
7.6 O candidato deverá entregar cópias autenticadas ou cópias simples acompanhadas dos originais dos documentos previstos no subitem 7.5.
7.7 A documentação indicada no item 7.5 também poderá ser enviada por meio digital para o x-xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no período compreendido entre 8h (oito horas) do dia 14 de maio de 2021 e 22h (vinte e duas horas) do dia 20 de maio de 2021. O candidato deverá indicar no campo assunto: BRB-CP32 – SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO/REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.
7.8 Será considerada nula a isenção/redução de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e(ou) apresentar informações inverídicas; e(ou)
b) fraudar e(ou) falsificar documentação.
7.8.1 Nesse caso, o candidato terá sua situação informada à autoridade policial competente para as providências cabíveis.
7.8.2 Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:
a) não possuir condição contemplada no subitem 7.5;
b) pleitear a isenção sem apresentar os documentos previstos no subitem 7.5 deste edital; e (ou)
c) não observar o período, o local e o horário estabelecido para a solicitação de isenção.
7.9 Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal e(ou) via fax, tampouco por procuração.
7.10 Não será permitido, após o período de solicitação de isenção de taxa de inscrição e de interposição de recurso contra o resultado preliminar, complementação da documentação, bem como solicitação de revisão.
7.11 Ao término da apreciação dos requerimentos de isenção da taxa de inscrição e dos respectivos documentos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 24 de maio de 2021, as listagens preliminares contendo o resultado da apreciação dos pedidos de isenção/redução da taxa de inscrição.
7.12 Do resultado preliminar dos requerimentos de isenção/redução da taxa de inscrição caberá recurso, que deverá ser preenchido e entregue pelo candidato na CAC-IADES (ver item 19) em até 3 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.
7.13 Ao término da apreciação dos recursos contra o resultado preliminar do requerimento de isenção/redução da taxa de inscrição, o IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 28 de maio de 2021, as listagens contendo o resultado final dos requerimentos de isenção/redução da taxa de inscrição.
7.14 Para a efetivação da concessão de isenção/redução na taxa de inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, fazer a sua inscrição no concurso público em conformidade com os procedimentos indicados no item 6 acima.
8 DAS SOLICITAÇÕES PARA ATENDIMENTO ESPECIAL NO DIA DE APLICAÇÃO DAS PROVAS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá encaminhar, até o dia 16 de julho de 2021, requerimento indicando os recursos especiais necessários (disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx) devidamente preenchido e assinado juntamente com laudo médico original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses da data do término das inscrições, atestando o nome da doença, a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID); com justificativa para o atendimento especial solicitado. O laudo médico deverá apresentar, ainda, o nome completo, o CRM e a assinatura do médico que o emitiu.
8.1.1 Após o período indicado no subitem 8.1, a solicitação de atendimento especial será indeferida, salvo nos casos de força maior devidamente comprovada e acolhida pelo IADES.
8.2 A candidata em fase de aleitamento materno deverá anexar junto ao pedido de atendimento especial (disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx), cópia da certidão de nascimento da criança, salvo se o nascimento ocorrer após essa data, quando então deverá levar a certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), no dia da prova.
8.2.1 O direito à amamentação é garantido às crianças de até 7 meses incompletos no dia da realização da prova do concurso público.
8.2.2 A comprovação da idade da criança em lactação é realizada mediante declaração no ato de inscrição no concurso público e apresentação da respectiva certidão de nascimento ao fiscal da prova ou etapa, no dia de sua realização.
8.2.3 A lactante deverá levar um acompanhante maior de idade, sob pena de ser impedida de realizar as provas. O acompanhante ficará responsável pela guarda do(a) lactente em sala reservada para amamentação. Durante a amamentação, é vedada a comunicação da lactante com o acompanhante.
8.2.4 O direito à amamentação é exercido a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até
30 (trinta) minutos por filho. A contagem do tempo de realização das provas é suspensa para a candidata lactante nos períodos em que esteja amamentando, compensando-se durante a realização da prova em igual período para lhe assegurar.
8.2.5 Durante o período de amamentação, a lactante será acompanhada de um fiscal do IADES, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e as condições deste Edital.
8.2.6 O acompanhante responsável pela guarda da criança se submeterá a todas as regras de conduta e de segurança válidas para os candidatos, não sendo permitido o uso de quaisquer dos objetos e equipamentos descritos nos subitens 9.7, 10.10 e 10.11 deste Edital durante a realização do certame.
8.3 O candidato que fizer uso de aparelho auditivo por orientação médica deverá solicitar permissão para uso do referido aparelho, de acordo com as instruções contidas no subitem 8.1 deste edital.
8.4 O candidato que, por convicção religiosa, necessitar de realizar as provas após horário impeditivo deverá protocolar requerimento indicando a sua condição, solicitando o atendimento especial. Nesse caso, será reservada sala especial para aguardar o término do horário impeditivo.
8.5 O candidato que necessitar fazer uso do porte de arma deverá apresentar documentação que comprove estar amparado pelo art. 6º da Lei no 10.826/2003, em especial o Certificado de Registro de Arma de Fogo ou Autorização de Porte.
8.5.1 O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação de Local de Prova, para desmuniciamento da arma, antes do início da realização das provas. Em hipótese alguma será permitido o ingresso de candidato(a) portando arma de fogo nos locais de provas.
8.5.2 O IADES garantirá a devida guarda e o acautelamento das armas, em ambiente seguro, até a finalização das provas pelo(a) candidato(a), desde que o pedido tenha sido previamente solicitado e justificado.
8.6 Ficam assegurados às pessoas trans – travestis, transexuais e transgêneros, os direitos a identificação por meio do seu nome social e à escolha de tratamento nominal. Considera-se nome social a designação pela qual elas se identificam e são socialmente reconhecidas.
8.6.1 A anotação do nome social constará por escrito nos editais do concurso público, entre parênteses, antes do respectivo nome civil. As pessoas transexuais e travestis deverão apresentar como identificação oficial no dia de aplicação das provas um dos documentos previstos neste edital.
8.6.2 O candidato deverá preencher e enviar o formulário com o pedido de atendimento especial, conforme subitem 8.1 deste edital.
8.6.3 Não serão aceitas outras formas de solicitação de nome social além do procedimento citado no subitem 8.6 deste edital.
8.6.4 O IADES reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação do atendimento declarado.
8.7 A documentação indicada nos subitens 8.1 a 8.6 deverá ser enviada via SEDEX ou entregue pessoalmente na CAC-IADES (ver item 19).
8.7.1 A documentação indicada nos subitens 8.1 a 8.6 também poderá ser enviada por meio digital para o e-mailatendimentoespecialbrb@iades.com.braté o dia 16 de julho de 2021. O candidato deverá indicar no campo assunto: BRB-CP32 – SOLICITAÇÃO DE ATENDIMENTO ESPECIAL.
8.8 A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. Os candidatos poderão ser submetidos a exame perante equipe médica do IADES para comprovar a necessidade de condição especial solicitada.
8.9 A listagem com a análise preliminar dos pedidos de atendimento especial será divulgada na data provável de 23 de julho de 2021. Após a divulgação da listagem, será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para a interposição de recursos.
8.10 Ao término da apreciação dos recursos, o IADES divulgará, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 2 de agosto de 2021, as listagens contendo o resultado final dos pedidos de atendimento especial.
9 DAS INSTRUÇÕES GERAIS ACERCA DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
9.1 Não haverá segunda chamada e o não comparecimento a quaisquer das etapas e das convocações implicará a eliminação automática do candidato.
9.2 Em hipótese alguma será aplicada prova, etapa e(ou) atividade fora dos espaços físicos, datas e horários determinados no presente edital e nos editais de convocação para cada etapa.
9.3 Por ocasião da realização de qualquer prova, etapa e(ou) atividade, o candidato que não apresentar documento de identidade original (ver subitem 9.4), quando exigido, será excluído do concurso público, à exceção da situação prevista no subitem 9.5 deste edital.
9.4 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação,
pelas Polícias Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelas entidades fiscalizadoras de exercício profissional (ordens, conselhos, entre outros); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 159 da Lei nº 9.503/1997).
9.4.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: protocolos de solicitação de documentos, certidão de nascimento e de casamento; cartão de inscrição no CPF; título eleitoral; Carteira Nacional de Habilitação (modelo eletrônico); Carteira Nacional de Habilitação (modelo antigo); carteira estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; carteiras de identidade digitais (modelo eletrônico); carteiras de identidade com validade vencida; Carteira de Trabalho - CTPS (modelo eletrônico); cópia de documentos, ainda que autenticadas; e documentos ilegíveis, não identificáveis e(ou) danificados.
9.5 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de aplicação das provas e (ou) etapas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em o candidato que será submetido a identificação especial, que compreenderá coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
9.6 Quando houver fundada suspeita acerca da identidade do candidato, é facultado ao IADES realizar procedimentos adicionais de identificação. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à titularidade, fisionomia e (ou) à assinatura do portador.
9.7 Terá suas provas e (ou) etapas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas e (ou) etapas:
a) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e (ou) ilegais para a sua realização e (ou) para obter vantagens para si e (ou) para terceiros;
b) for surpreendido dando ou recebendo qualquer forma de auxílio para a execução de prova ou atividade;
c) for surpreendido portando anotações;
d) utilizar-se de lápis, borracha, livros, dicionários, meios, notas e (ou) impressos e quaisquer objetos que não forem expressamente permitidos em edital, bem como se comunicar com outro candidato;
e) for surpreendido com qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante, embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolates, balas, etc), que não seja fabricado com material transparente, os alimentos devem ser acondicionados em saco de plástico transparente ou porta objetos de plástico transparente, que deverá ser providenciado pelo candidato;
f) for surpreendido portando e(ou) utilizando máquina fotográfica, telefone celular, relógio de qualquer espécie, gravador, bip, receptor, pager, notebook, tablets eletrônicos, walkman, aparelho portátil de armazenamento e de reprodução de músicas, vídeos e outros arquivos digitais, agenda eletrônica, palmtop, régua de cálculo, máquina de calcular e (ou) equipamento similar, arma de fogo;
g) faltar com o devido respeito e cortesia para com qualquer um dos fiscais, examinadores, auxiliares, instrutores, autoridades ou outros candidatos;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas ou à sua identificação no comprovante de inscrição e (ou) em qualquer outro meio;
i) recusar-se a entregar a folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e demais materiais relacionados às provas e (ou) etapas ao término do tempo regulamentar;
j) afastar-se do local de realização da prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou membro da coordenação do IADES;
k) ausentar-se do local das provas, a qualquer tempo, portando folha de respostas da prova objetiva, a folha de texto definitivo da prova discursiva e (ou) folha(s) de rascunho, bem como portando o caderno de provas antes do horário permitido para que o candidato possa levá-lo;
l) não permitir a coleta de sua assinatura, de sua impressão digital e outros mecanismos de identificação de candidatos a serem utilizados pelo IADES;
m) descumprir as instruções contidas no caderno das provas, na folha de respostas e (ou) na folha de texto definitivo, bem como nos editais de convocações e demais instruções de regulamentação das etapas;
n) se recusar a transcrever para o cartão ótico de respostas, a frase apresentada durante a aplicação da prova objetiva para posterior exame grafológico;
o) se recusar à coleta de dado biométrico e fotográfico pelo IADES, se for o caso, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) etapas;
p) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
q) usar óculos escuros; bem como usar boné, lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que cubra as orelhas do candidato;
r) tenha qualquer objeto, tais como aparelho celular, aparelhos eletrônicos ou relógio de qualquer espécie, que venha a emitir ruídos, durante a realização das provas, mesmo que devidamente acondicionado no envelope de guarda de pertences e/ou conforme as orientações deste Edital; e (ou)
s) descumprir os comandos constantes deste edital e (ou) outros que vierem a ser publicados.
9.8 O candidato que, constatado por qualquer meio, tenha se utilizado de procedimento ilícito, terá sua prova e (ou) etapa anulada e será imediatamente eliminado do concurso público.
9.9 Não haverá, exceto os casos previstos no item 8 deste edital, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas objetiva e discursiva, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova e (ou) do ambiente de realização das provas.
9.10 O IADES, quando da realização das provas, poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido.
9.11 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do concurso público, o IADES poderá proceder à coleta de dado biométrico e fotográfico de todos os candidatos, para confirmação da presença e da identidade quando da realização das provas e (ou) etapas, sem prejuízo do disposto no subitem 9.6.
10 DAS INSTRUÇÕES PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVA E DISCURSIVA
10.1 As provas objetiva e discursiva serão aplicadas na data provável de 8 de agosto de 2021, no turno da tarde e com a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos.
10.2 Os locais, datas e horários de aplicação das provas objetiva e discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na data provável de 2 de agosto de 2021.
10.2.1 Em caso de suspensão ou alteração de data de aplicação da prova objetiva por determinação de órgãos governamentais, legislativos e(ou) judiciais, em especial face a medidas preventivas relativas à Covid-19, o BRB e o IADES não se responsabilizarão pelo ressarcimento ao candidato de eventuais despesas incorridas para participação na fase suspensa ou com data alterada. Em caso de suspensão, cronograma atualizado será divulgado oportunamente.
10.3 O candidato deverá transcrever, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, as respostas da prova objetiva para a folha de respostas e o texto definitivo da prova discursiva para a folha de texto definitivo, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, no caderno de provas e na folha de respostas e na folha de texto definitivo. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas e (ou) folha de texto definitivo por erro do candidato.
10.3.1 O candidato é responsável pela devolução da sua folha de respostas e da sua folha de texto definitivo devidamente preenchida(s) ao final da prova. Em hipótese alguma o candidato poderá sair da sala de aplicação de prova com a folha de respostas da prova objetiva e (ou) com a folha de texto definitivo da prova discursiva.
10.3.2 O preenchimento da folha de respostas e da folha de texto definitivo deverá ser feito dentro do prazo estipulado no subitem 10.1.
10.4 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas e (ou) da folha de texto definitivo. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital e (ou) com as folhas de respostas, tais como: marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e (ou) mais de uma marcação por questão.
10.5 O candidato não deverá xxxxxxx xxxxxx, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas ou folha de texto definitivo, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.
10.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas ou a escrita na folha de texto definitivo sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tiver sua solicitação de atendimento especial deferida conforme item 8. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado.
10.7 Não serão fornecidas, por telefone, fax e (ou) e-mail, informações a respeito de data, local e horário de aplicação das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados na internet, no sítio eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
10.8 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original. Não será permitido em hipótese alguma o uso de lápis, lapiseira/grafite e (ou) borracha durante a realização das provas.
10.8.1 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10.9 O candidato que se retirar da sala de aplicação de prova não poderá retornar a ela, em hipótese alguma, exceto se sua saída for acompanhada, durante todo o tempo de ausência, de fiscal ou de membro da coordenação do IADES.
10.10 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta.
10.11 No dia de realização das provas, não será permitido o ingresso de candidato portando armas ou aparelhos eletrônicos. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, este deverá permanecer desligado e, se possível, com a bateria retirada durante todo o período de prova, devendo, ainda, ser acondicionado em embalagem fornecida pelo IADES. O descumprimento do disposto neste subitem implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.
10.11.1 Não será permitida, durante a realização das provas, a utilização de aparelho auditivo, salvo o candidato que teve seu uso autorizado em conformidade com o subitem 8.1 deste edital.
10.12 O IADES recomenda que o candidato não leve, no dia de realização das provas, objeto algum citado nos subitens 10.10 e 10.11 deste edital. O funcionamento de
qualquer tipo de aparelho eletrônico durante a realização das provas implicará a eliminação automática do candidato.
10.13 O IADES não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a aplicação das provas, nem por danos a eles causados.
10.14 O controle de horário de duração das provas será efetuado conforme critério definido pelo IADES.
10.15 O candidato somente poderá retirar-se definitivamente da sala de aplicação das provas após 1 (uma) hora de seu início e não poderá levar o caderno de provas.
10.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas, levando o caderno de provas, faltando 1 (uma) hora e 7 (sete) minutos para o final do tempo destinado à realização das provas objetiva e discursiva.
10.17 A inobservância dos subitens 10.15 e 10.16 deste edital acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.
10.18 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico e (ou) por meio de investigação policial, ter o candidato utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.
10.19 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de prova, a exceção do indicado no subitem 8.2.2.
10.20 No dia de aplicação das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.
10.21 Das Medidas de Prevenção Decorrente da Pandemia
10.21.1 O IADES será responsável pelas seguintes medidas preventivas, relativamente à emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19), quando da aplicação das provas:
a) reforço da prevenção individual dos colaboradores e candidatos, com o uso máscaras e outros Equipamentos de Proteção Individual (EPI), bem como a definição de etiqueta respiratória;
b) disponibilização de frascos de álcool gel em todas as salas e em pontos de circulação;
c) triagem rápida na entrada dos candidatos para reduzir o tempo de espera no atendimento, com horários diferenciados de entrada, por coordenação, e demarcações das filas a serem respeitadas; uso dos banheiros pelos candidatos com rígido processo de controle, evitando o uso simultâneo e incentivando a prática da higiene e a devida assepsia;
d) desinfecção constante de superfícies mais tocadas, como corrimãos e maçanetas;
e) processo individual de identificação do candidato na entrada no ambiente de prova;
f) coleta manual de digitais diretamente no formulário ótico de respostas do candidato;
g) garantia de distanciamento mínimo de 1 metro entre os candidatos, nas salas de aplicação das provas; e
h) controle individual de saída dos candidatos ao término das provas, evitando tumulto e aglomeração de pessoas.
10.21.2 O candidato que for observado com sinais ou sintomas de febre ou gripe/resfriado será orientado a realizar avaliação médica com equipe que estará disponível no local.
10.21.3 O uso de máscara de proteção facial é obrigatório para todos os candidatos no dia de aplicação da prova. O candidato que não atender a presente determinação não poderá permanecerá no local de prova e estará, consequentemente, eliminado do processo seletivo.
11 DA PROVA OBJETIVA
11.1 A prova objetiva será composta de 60 (sessenta) questões, de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas em cada questão, para escolha de 1 (uma) única resposta correta; de acordo com a pontuação total, quantidade de questões e os pesos definidos de acordo com os quadros constantes no Anexo II.
11.2 Todos os candidatos terão as suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico, a partir das marcações feitas pelos candidatos na folha de respostas.
11.3 O candidato não poderá, sob pena de eliminação do certame:
a) obter pontuação igual a 0 (zero) nas questões de Língua Portuguesa;
b) obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Gerais; e
c) obter pontuação menor que 50% (cinquenta por cento) nas questões de Conhecimentos Específicos.
11.4 Serão considerados aprovados na prova objetiva os candidatos que obtiverem o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total máxima permitida para a prova objetiva.
11.5 Se do exame de recursos da prova objetiva resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a cada questão que tiver o seu gabarito anulado será distribuída, proporcionalmente, entre as demais questões da prova de mesmo peso, ou seja:
a) no caso de anulação de questão no bloco relativo aos Conhecimentos Gerais, a distribuição da pontuação da questão anulada será feita única e exclusivamente nas questões de conhecimentos gerais, mantendo-se a pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 20,0 (vinte) pontos;
b) no caso de anulação de questão no bloco relativo aos Conhecimentos Específicos, a distribuição da pontuação da questão anulada será feita única e exclusivamente nas
questões de conhecimentos específicos, mantendo-se a pontuação máxima permitida para esse conjunto de questões em 60,0 (sessenta) pontos.
12 DA PROVA DISCURSIVA
12.1 A prova discursiva será aplicada no mesmo dia, turno e dentro dos prazos de duração previstos para a realização da prova objetiva.
12.2 A prova discursiva terá o objetivo de avaliar, com base em proposta apresentada pela Banca Examinadora e relacionada aos Conhecimentos Específicos constantes do conteúdo programático elencados no Anexo I, a capacidade de expressão na modalidade escrita, o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa e o conhecimento técnico vinculado ao exercício do emprego.
12.3 A prova discursiva receberá pontuação máxima igual a 20,00 (vinte) pontos.
12.4 A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada com material transparente, não sendo permitida a interferência e(ou) a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com deficiência, se a deficiência impossibilitar a redação pelo próprio candidato, e de candidato que solicitou atendimento especial, observado o disposto no item 8 deste edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IADES devidamente treinado, para o qual deverá ditar o texto, especificando oralmente a grafia das palavras e os sinais gráficos de pontuação.
12.5 As folhas de texto definitivo da prova discursiva não poderão ser assinadas ou rubricadas, nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva do candidato. Assim, a detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição de texto definitivo acarretará a anulação da prova do candidato.
12.6 Cada texto definitivo da prova discursiva deverá ter início na linha identificada com o número 1, na página inicial da folha de texto definitivo da prova discursiva. A falta de observação dessa orientação acarretará a anulação da prova do candidato.
12.7 As folhas de texto definitivo serão o único documento válido para a avaliação da prova discursiva.
12.8 As folhas para rascunho, contidas no caderno de provas, são de preenchimento facultativo e não valerão para tal finalidade.
12.9 A prova discursiva terá 2 (duas) questões e consistirá na elaboração de textos dissertativos e(ou) descritivos, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e máxima de 30 (trinta) linhas, com base em tema formulado pela Banca Examinadora, primando pela clareza, precisão, consistência e concisão.
12.10 O candidato receberá nota zero na questão da prova discursiva em casos de fuga ao tema, de haver texto com quantidade inferior a 20 (vinte) linhas, de não haver texto ou de identificação em local indevido.
12.11 Somente será computada como linha aquela que apresentar pelo menos uma palavra inteira, não se considerando fragmentos de palavras resultantes da divisão silábica ao final da linha anterior.
12.12 Para cada um dos textos avaliados, a utilização da norma culta, a adequação ao tema, a argumentação, a coerência e a elaboração crítica, totalizarão a pontuação relativa ao Domínio do Conhecimento Específico (DCEn), assim distribuídos:
a) Tema / Texto (TXn), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a adequação ao tema (pertinência ao tema proposto), a adequação à proposta (pertinência quanto ao gênero proposto) e a organização textual (paragrafação e periodização);
b) Argumentação (ARn), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a especificação do tema, o conhecimento do assunto, a seleção de ideias distribuídas de forma lógica, concatenadas e sem fragmentação e a apresentação de informações fatos e opiniões pertinentes ao tema, com articulação e consistência de raciocínio, sem contradição, estabelecendo um diálogo contemporâneo;
c) Xxxxxx e coerência (CCn), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a coesão textual (retomada pronominal; substituição lexical; elipses; emprego de anafóricos; emprego de articuladores/conjunções; emprego de tempos e modos verbais; emprego de processos lexicais: sinonímia, antonímia, hiperonímia, hiponímia) e a coerência argumentativa (seleção e ordenação de argumentos; relações de implicação ou de adequação entre premissas e as conclusões que delas se tiram ou entre afirmações e as consequências que delas decorrem); e
d) Elaboração Crítica (ECn), pontuação máxima igual a 2,5 (dois e meio) pontos: serão verificadas a elaboração de proposta de intervenção relacionada ao tema abordado e a pertinência dos argumentos selecionados fundamentados em informações de apoio, estabelecendo relações lógicas, que visem propor valores e conceitos.
12.13 Xxxxx forma, DCEn (Domínio do Conhecimento Específico) = TXn + ARn + CCn + ECn.
12.14 A avaliação do domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa totalizará o número de erros (NEn) do candidato, considerando-se aspectos como acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, morfossintaxe, propriedade vocabular e translineação.
12.15 Para o texto dissertativo e(ou) descritivo, será computado o número total de linhas (TLn) efetivamente escritas pelo candidato.
12.16 Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local apropriado ou que ultrapassar a extensão máxima permitida.
12.17 É facultado ao candidato anular, por meio de um traço horizontal, parte do texto transcrito para a folha de texto definitivo.
12.18 Para cada candidato, será calculada a pontuação final na questão da prova discursiva (QPDn) da seguinte forma: QPDn = DCEn - ((NEn/TLn) x 2).
12.19 Será atribuída nota zero na questão ao candidato que obtiver QPDn < 0,00.
12.20 A pontuação final na prova discursiva (PPD) será a soma das pontuações das questões discursivas, da seguinte forma: PPD = QPD1 + QPD2.
12.21 Será eliminado e não terá classificação alguma no processo seletivo o candidato que obtiver pontuação final na prova discursiva (PPD) inferior a 12,0 (doze) pontos, ou seja, PPD < 12,00.
13 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO
13.1 A pontuação final de cada candidato na prova objetiva será obtida pela multiplicação da quantidade de questões acertadas, conforme o gabarito oficial definitivo, pelo valor de cada questão.
13.2 O candidato eliminado na forma do subitem 11.3 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.
13.3 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 11.3 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da pontuação final na prova objetiva.
13.4 Com base na lista organizada na forma do subitem 13.3 deste edital, serão avaliadas as provas discursivas dos candidatos aprovados na prova objetiva e classificados até as posições-limite a seguir indicadas, observados os empates na última posição:
Código | Emprego | Vagas para Ampla Concorrência | Vagas reservadas para candidatos com deficiência | Vagas reservadas para candidatos negros | Vagas reservadas para candidatos hipossuficientes |
102 | Analista de Tecnologia da Informação | até a 100ª (centésima) posição | até a 40ª (quadragésima) posição | até a 40ª (quadragésima) posição | até a 20ª (vigésima) posição |
13.4.1 Caso haja posições não preenchidas por candidatos nas vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros ou hipossuficientes), estas serão remanejadas para a listagem geral.
13.4.2 Não serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos não classificados na forma do subitem 13.4, os quais serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no concurso público.
13.5 Será eliminado e não terá classificação alguma no concurso público o candidato que obtiver nota na prova discursiva inferior a 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima para esta etapa, ou seja, 12,00 (doze) pontos.
13.6 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 13.5 deste edital serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.
13.7 Os candidatos aprovados em todas as etapas do concurso público serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da soma da pontuação final na prova objetiva com a pontuação final na prova discursiva.
13.7.1 Serão considerados eliminados e não terão classificação alguma no concurso público os candidatos classificação além das posições-limite definidas nos subitens
3.1.3 e 5.1.
13.7.2 Na hipótese de não haver candidatos aprovados nas vagas reservadas (pessoas com deficiência, negros ou hipossuficientes) em número suficiente, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
13.8 A lista organizada na forma do subitem 13.7 representa a classificação final dos candidatos no concurso público.
13.9 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).
14 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14.1 No caso de igualdade de pontuação na classificação final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei no 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);
b) acertar o maior número de questões de conhecimentos específicos;
c) acertar o maior número de questões de conhecimentos básicos;
d) acertar o maior número de questões de Língua Portuguesa;
e) tiver maior idade.
15 DOS RECURSOS
15.1 O gabarito preliminar da prova objetiva será divulgado, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, após as 22h (vinte e duas horas) do dia de sua aplicação.
15.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito preliminar da prova objetiva, contra o resultado preliminar da prova discursiva ou contra o resultado preliminar do concurso público, disporá de até 10 (dez) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da sua divulgação no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
15.2.1 Os recursos contra os resultados preliminares deverão ser interpostos on- line, através do Ambiente do Candidato no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx.
15.3 Não serão aceitos recursos diferentes do estabelecido nos subitens 15.2 e
15.2.1 deste edital e (ou) enviados fora dos prazos estipulados neste e nos demais editais. Não serão aceitos recursos enviados via postal, via fax, por correio eletrônico e (ou) qualquer outro meio via internet, fora do ambiente do IADES.
15.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito e preencher devidamente todos os campos solicitados no(s) formulário(s) de recursos disponibilizados pelo IADES. Recursos incompletos, inconsistentes, intempestivos, em
formulário diferente do exigido e (ou) fora das especificações estabelecidas neste edital e em outros editais serão considerados não conhecidos e (ou) serão indeferidos.
15.5 O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifique, sob pena de ser preliminarmente indeferido.
15.6 Não será aceita documentação complementar durante o período de recurso.
15.7 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso, tampouco recurso de recurso ou recurso contra o(s) gabarito(s) e (ou) resultado(s) oficial(is) definitivo(s).
15.8 Recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido. Recursos com argumentação idêntica à argumentação constante de outro(s) recurso(s) não serão apreciados.
15.9 A resposta do recurso do candidato será disponibilizada no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, pelo prazo de 3 (três) meses a contar da data de sua disponibilização. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
15.10 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da resposta do recurso indeferido.
15.11 Todos os recursos serão analisados, e as justificativas das alterações/anulações do gabarito oficial preliminar da prova objetiva serão divulgadas, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx, na mesma data de divulgação do gabarito oficial definitivo.
15.12 A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
16 DO RESULTADO FINAL
16.1 O resultado final no concurso público, após a realização da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam pessoas com deficiência, da confirmação da condição autodeclarada pelos candidatos negros e da confirmação dos candidatos hipossuficientes; será homologado pelo BRB, e publicado na forma de extrato no Diário Oficial do Distrito Federal, e divulgado na internet, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e xxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx-xxxx/xxxxx-x-xxx/xxxxxxxxx, na data provável de 11 de novembro de 2021.
17 DOS PROCEDIMENTOS PRÉ-ADMISSIONAIS
17.1 Os candidatos aprovados e convocados para a assinatura do contrato de trabalho realizarão procedimentos pré-admissionais e exames médicos complementares, de caráter unicamente eliminatório, em conformidade com a legislação vigente e de responsabilidade do BRB.
17.2 A contratação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público, à aprovação em exames físico e mental (incluindo exames laboratoriais, avaliação e exame clínico), sob responsabilidade do BRB, bem como à apresentação dos documentos exigidos no presente edital e (ou) outros necessários à época.
17.3 DOS EXAMES MÉDICOS ADMISSIONAIS
17.3.1 A etapa de exames médicos admissionais consiste em avaliação da capacidade física e mental do candidato para o desempenho das atividades e atribuições do emprego objeto de provimento.
17.3.2 É parte integrante da etapa de exames médicos admissionais a realização de avaliação psicológica por meio de consulta com aplicação de testes e entrevistas, bem como de qualquer outro exame complementar, consultas ou pareceres de especialistas.
17.3.3 A etapa de exames médicos admissionais tem caráter eliminatório e é restrita ao candidato convocado para os procedimentos pré-admissionais.
17.3.4 O não comparecimento aos exames médicos admissionais agendados, sem justificativas comprovadas e dentro do prazo previsto (data e horários agendados), caracterizará desistência e ensejará a eliminação do candidato do concurso público.
17.3.5 O candidato considerado inapto nos exames médicos admissionais será excluído do concurso público.
17.3.6 O candidato declarado como pessoa com deficiência que for convocado para os exames médicos admissionais deverá submeter-se aos exames previstos no subitem
17.3.2 (avaliação da capacidade física e mental).
17.3.7 O resultado da etapa de exames médicos admissionais será expresso com a indicação de “apto” ou “inapto” para o exercício das atribuições do emprego.
18 DA CONTRATAÇÃO
18.1 A contratação do candidato ficará condicionada à classificação em todas as etapas e avaliações do concurso público bem como à apresentação dos documentos solicitados pelo BRB.
18.2 A contratação dos candidatos aprovados no concurso público dentro das vagas indicadas para provimento imediato está prevista para a partir do 1º (primeiro) semestre de 2022. A presente previsão poderá ser modificada a qualquer tempo, podendo adaptar- se às condições econômicas e financeiras do BRB, se assim for necessário.
18.3 A convocação para a contratação dos candidatos aprovados respeita os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número de vagas reservadas a candidatos com deficiência, a candidatos negros e a candidatos hipossuficientes.
18.4 Os candidatos aprovados para o emprego de Analista de Tecnologia da Informação poderão ser lotados em qualquer área do BRB, de acordo com a conveniência e a necessidade do banco.
18.5 Serão desclassificados os candidatos cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do candidato com os do conglomerado BRB, não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedada pelos artigos 37, XVI, e 17 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.
18.6 Ao candidato convocado será permitido o adiamento da admissão, desde que haja renúncia expressa do interessado à sua classificação original, sendo colocado no final da lista de aprovados, sem garantia de nova convocação. Tal informação deverá ser notificada no ato de convocação, permitindo-se apenas uma adiamento de fila para cada candidato.
18.7 A contratação será em caráter experimental pelo período de 90 (noventa) dias, ao término do qual, mediante resultado positivo da avaliação do empregado, o contrato de trabalho passará a ser, automaticamente, por prazo indeterminado.
18.7.1 Durante o período de experiência, o candidato que não atender às expectativas do BRB terá rescindido o seu contrato de trabalho com o pagamento das parcelas remuneratórias devidas.
18.8 O acompanhamento, por parte do candidato, das convocações para contratação poderá ser feito por meio do sítio do BRB na internet, no endereço: xxxxx://xxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-x-xxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/.
18.9 Todas as convocações e avisos emitidos após a conclusão das provas que se referirem aos procedimentos pré-admissionais e de contratação serão enviados ao endereço do candidato constante no seu cadastro de inscrição no concurso público, junto ao IADES.
18.10 É responsabilidade do candidato manter seus dados pessoais atualizados para viabilizar os contatos necessários e serão de sua exclusiva responsabilidade os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
18.11 Os procedimentos operacionais referentes à contratação dos candidatos aprovados estão definidos em normatização interna do BRB.
18.12 A recusa do candidato em ser lotado na unidade que lhe for definida pelo BRB caracterizará desistência do concurso público, incluindo unidades fora do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE).
18.13 Caso a contratação do candidato aprovado implique sua mudança de domicílio, todas as despesas daí decorrentes correrão às suas expensas, sem nenhum ônus para o BRB.
18.14 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato, independentemente dos resultados obtidos.
19 DA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO (CAC-IADES)
19.1 Durante todo o período de realização do certame, a Central de Atendimento ao Candidato do IADES (CAC-IADES) funcionará no SIBS Quadra 1 Conjunto A Lote 5 – Setor de Indústrias Xxxxxxxx Xxxxx – Núcleo Bandeirante – Brasília – DF – CEP 71736- 101, em dias úteis e no horário compreendido entre 10h (dez horas) e 16h (dezesseis horas).
19.2 A CAC-IADES disponibiliza atendimento para entrega e protocolo de documentos e solicitações, protocolo de recursos administrativos e pedagógicos, esclarecimento de dúvidas e apoio às inscrições.
19.3 O candidato poderá obter informações, manter contato ou relatar fatos ocorridos referentes ao concurso público na CAC-IADES por intermédio do telefone (00) 0000.0000 e (ou) via mensagens eletrônicas para o x-xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
19.4 Documentos e solicitações poderão ser encaminhadas via postal (SEDEX), para o IADES - Concurso Público BRB, Caixa Postal 15.920, CEP 71.070-640, Guará II - Brasília/DF, a exceção dos recursos e documentação diretamente relacionada às fases do presente concurso público.
19.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas e demais etapas do concurso público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx e (ou) na forma do subitem 19.2.
20 DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.
20.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário Oficial do Distrito Federal e (ou) divulgados na página de acompanhamento do concurso público, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx,
20.3 O prazo de validade do concurso público será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.
20.4 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e dos procedimentos do concurso público de que trata este edital correrão por conta dos candidatos, inclusive as de apresentação para convocação e admissão do emprego.
20.5 As alterações do Regulamento de Pessoal e do Plano de Cargos e Salários do BRB, ocorridas durante o período de validade do concurso público, obrigarão o candidato à sua adesão, para todos os fins legais e de direito.
20.6 O não atendimento aos requisitos básicos exigidos ou a inobservância a quaisquer normas e determinações referentes ao concurso público implicará, em caráter irrecorrível, a eliminação sumária do candidato independentemente dos resultados obtidos no concurso público.
20.7 A aprovação e a classificação de candidatos em número excedente ao número de vagas estabelecido neste edital geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação, limitada ao prazo de validade do presente concurso público e observada rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos. Os candidatos aprovados no certame serão convocados por meio de publicações no Diário Oficial do Distrito Federal e no sítio eletrônico do BRB.
20.8 O BRB não fornecerá atestados, declarações, certificados ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos.
20.9 O candidato deverá manter atualizado seus dados pessoais perante o IADES enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à CAC-IADES, e perante o BRB, mediante envio de e-mail para xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, após a homologação do resultado final, desde que aprovado. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seus dados pessoais.
20.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.
20.11 A legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático do presente Edital Normativo se refere às redações vigentes quando da publicação do presente Edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
20.12 A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente Edital.
20.13 Os casos omissos serão resolvidos pelo IADES e pelo BRB.
XXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXX
Superintendente, Em exercício
ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
(A) CONHECIMENTOS GERAIS
1 LÍNGUA PORTUGUESA. 1 Compreensão e intelecção de textos. 2 Tipologia textual. 3 Ortografia. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego do sinal indicativo de crase. 6 Formação, classe e emprego de palavras. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Colocação pronominal. 11 Regência nominal e verbal. 12 Equivalência e transformação de estruturas. 13 Paralelismo sintático. 14 Relações de sinonímia e antonímia.
2 RACIOCÍNIO LÓGICO E MATEMÁTICA. 1 Operações, propriedades e aplicações (soma, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação). 2 Princípios de contagem e probabilidade. 3 Arranjos e permutações. 4 Combinações. 5 Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais e reais) e operações com conjuntos. 6 Razões e proporções (grandezas diretamente proporcionais, grandezas inversamente proporcionais, porcentagem, regras de três simples e compostas). 7 Equações e inequações. 8 Sistemas de medidas. 9 Volumes. 10 Compreensão de estruturas lógicas.
11 Lógica de argumentação (analogias, inferências, deduções e conclusões). 12 Diagramas lógicos.
3 GOVERNANÇA CORPORATIVA E COMPLIANCE. 1 Noções de governança corporativa. 1.1 Gestão por processos. 1.2 Gestão de riscos. 1.3 Processos de análise e tomada de decisão. 1.4 Gerenciamento de crises. 2 Compliance: conceitos, suporte da alta administração, código de conduta, controles internos, treinamento e comunicação. 3 Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto no 8.420/2015. 4 Noções de Contratos. 4.1 Lei nº 13.303/2016. 4.2 IN 01/2019 do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital/Secretaria de Governo Digital.
5 Conduta baseada no Código de Conduta Ética do BRB (disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx).
4 INOVAÇÃO. 1 Lei nº 10.973/2004. 2 Empreendedorismo. 3 Autoconhecimento e percepção de oportunidades. 4 O processo de inovação. 5 Geração de ideias e o processo criativo. 6 Inovação x Invenção. 7 Tipos de inovação. 8 Ecossistemas complexos de informação.
5 LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL. 1 Lei Orgânica do Distrito Federal. 1.1 Título I - Dos Fundamentos da Organização dos Poderes e do Distrito Federal. 1.2 Título II - Da Organização do Distrito Federal: Capítulos II, III, IV e V. 1.3 Título III – Da Organização dos Poderes: Capítulos I e III. 1.4 Título IV – Da Tributação e do Orçamento do Distrito Federal: Capítulos I e II. 1.5 Título V – Da Ordem Econômica do Distrito Federal: Capítulo I. Título VI – Da Ordem Social e do Meio Ambiente: Capítulos VI, VIII, IX, X e XI. 2 Lei Complementar no 840/2011 - dispõe sobre o regime jurídicos dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais.
6 CONHECIMENTOS SOBRE O DISTRITO FEDERAL E SOBRE A RIDE. 1 Realidade étnica, social, histórica, geográfica, cultura, política e econômica do Distrito Federal e da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal (RIDE).
(B) CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1 GESTÃO E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO. 1 Balanced Scorecard (BSC). 2 Análise de ambiente interno e externo. 3 Ferramentas de análise de ambiente: análise SWOT, análise de cenários e matriz GUT. 4 Negócio, missão, visão de futuro e valores. 5 Indicadores de desempenho.
2 GESTÃO DE PROJETOS E GOVERNANÇA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.1 Componentes do modelo ITIL v3 e v4. 2 Processos ITIL v3 e v4. 3 Conceitos básicos do PMBOK – 6ª Edição. 4 Governança de TI (COBIT 5 e Cobit 2019): conceitos básicos, estrutura e objetivos.
3 FUNDAMENTOS DE DESENVOLVIMENTO DE SISTEMAS. 1 Interpretação de algoritmos. 2 Lógica de programação. 2.1 Tabela verdade. 2.2 Operações lógicas. 2.3 Estruturas de dados: vetores e matrizes, listas, pilhas, filas, árvores binárias, grafos e tabelas de hashing (tabelas de dispersão). 2.4 Estruturas de repetição. 2.5 Estruturas de
decisão. 3 Programação orientada a objetos. 3.1 Fundamentos de O.O. 3.2 Construção de algoritmos. 3.3 Mapeamento objeto-relacional (ORM). 4 UML. 4.1 Conceitos gerais. 4.2 Diagramas: casos de uso, sequência, classes, estados, atividades, análise e deployment. 5. Modelagem de Dados. 5.1 Abstração e modelagem de dados e de metadados. 5.2 Normalização. 5.3 Performance. 5.4 Projeto e modelagem de banco de dados relacional. 5.5 Modelo Conceitual Entidade-Relacionamento (ER). 5.6 Modelo conceitual, lógico e físico. 5.7 Índices e chaves primárias. 6 Gestão de Dados. 6.1 DAMA-DMBOK. 7 Big Data. 7.1 Fundamentos. 7.2 Tecnologia. 7.3 Gerenciamento.
7.4 Big data analítico. 7.5 Implementação. 8 Business Intelligence. 8.1 Conceitos. 8.2 Ferramentas e softwares. 9 Data warehouse. 9.1 Olap. 9.2 Molap. 9.3 Rolap. 9.4 Oltp.
10 Técnicas de preparação e apresentação de dados. 10.1 ETL (Extração, Transformação e Carga). 10.2 Limpeza. 10.3 importação. 10.4 Conversão. 10.5 Visualização de dados. 11 Linguagens de programação aplicadas ao tratamento de dados. 12 Infraestrutura de processamento analítico distribuído. 13 Processamento analítico em tempo real. 13.1 Barramento de eventos Kafka. 14 Desenvolvimento seguro: técnicas de Security By Design, conceitos de programação em camadas e programação orientada a padrões de projetos (Design Patterns).
4 ENGENHARIA DE SOFTWARE. 1 Ciclo de vida do software. 2 Engenharia de requisitos. 3 Metodologias de desenvolvimento de software. 4 Métricas e estimativas de software: análise por pontos de função. 5 Testes de software: unidade, integração, sistema, aceitação, regressão, desempenho e carga. 6 Qualidade de software: CMMI e MPS/BR. 7 Metodologias ágeis de desenvolvimento de sistemas: DevOps, Scrum, XP, Kanban, TDD, BDD, DDD e RUP.
5 BANCOS DE DADOS CORPORATIVOS. 1 Fundamentos, organização de arquivos e métodos de acesso. 2 Sistemas de gerenciamento de banco de dados: fundamentos, administração e configuração, performance e detecção de problemas. 3 Linguagens de definição e manipulação de dados SQL e PL/SQL: fundamentos, funções e comandos.
4 Controle de proteção, integridade e concorrência. 5 Projeto de bancos de dados. 6 Movimentação de dados, utilitários de exportação, importação e carga, formatação de arquivos de carga, tipos de dados, replicação de bases, redistribuição de dados, compressão.
6 ARMAZENAMENTO DE DADOS E CÓPIAS DE SEGURANÇA. 1 Conceitos de DAS, SAN (iSCSI, FCP) e NAS (CIFS, NFS). 2 Conceitos de RAID. 3 Desempenho: IOPS, throughput, IO sequencial e randômico, cache, prefetch. 4 SAN: zonning, multipathing, VSAN, Fabric. 5 Thin provisioning e desduplicação. 6 Conceitos de ILM. 7 Conceitos de cópias de segurança totais, incrementais e diferenciais. 8 Snapshots e backup de imagens de sistemas operacionais. 9 Noções de política de backup e gestão do ciclo de vida da informação.
7 SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO. 1 Fundamentos. 2 Conceitos de segurança. 3 Mecanismos de segurança. 4 Ataques e ameaças à segurança: DDoS, DoS, IP spoofing, port scan, session hijacking, buffer overflow, SQL Injection, cross-site scripting (XSS), spear phishing, APT (advanced persistent threat) e tipos de ameaças cibernéticas (vírus, worms, adware, trojan, spyware, ransoware). 5 Nível de segurança.
6 Segurança lógica. 7 Noções da ISO/IEC 27002. 8 Criptografia: principais mecanismos simétricos e assimétricos, confidencialidade, integridade, autenticidade e irretratabilidade. 9 Legislação e normas internacionais sobre privacidade de dados: compreensão da GDPR e LGPD (Lei Federal nº 13.709/2018). 10 Resolução CMN n° 4.658 de 26/4/2018 e suas atualizações. 11 Proteção de estações de trabalho: anti- malware, firewall pessoal, controle de dispostivos USB e hardening. 12 Proteção de rede: checkpoint firewall, IPS, proxy R75, protocolos utilizados para autenticação de rede 802.1x e hardening. 13 Certificação Digital. Infraestrutura de Chaves Públicas, ICP-Brasil.
8 LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO.1 Java. 1.1 Construção de programas. 1.2 Estrutura de linguagem: anotações, coleções, serialização, reflexão e swing. 1.3 JEE: web services. 1.4 SWT. 1.5 Eclipse. 1.6 EJBQL. 2 XML. 2.1 Estrutura da linguagem.
2.2 Transformação XSLT. 2.3 DTD. 2.4 XML schema. 3 IBM Enterprise Cobol. 3.1 Estrutura da linguagem (área de numeração, área de indicação e uso de Copy Books).
3.2 Divisões e seções de um programa Cobol. 3.3 Tipos e declaração de variáveis, definição e utilização de matrizes e vetores bidimensionais/tridimensionais e dinâmicos. 3.4 Operadores e expressões aritméticas e condicionais e operadores relacionais. 3.5 Instruções aritméticas, de dados, terminadoras, de Input-Output, de desvio, de repetição e condicionais. 3.6 Manipulação e pesquisa em tabelas. 3.7 Definição e utilização de subrotinas internas. 4 Linguagem JCL (Job Control Language) e Procedure. 4.1 Interpretação de trechos de código. 4.2 Cartões JOB e PROC. 4.3 Parâmetros para cartões EXEC. 4.4 Cartão DD: parâmetros, cartões especiais, definição e utilização de arquivos sequenciais. 4.5 Cartões especiais IF, ELSE e ENDIF.
9 ARQUITETURA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.1 Arquitetura Java (SE 8
e EE 7) ou superior. 2 Spring Framework 4 ou superior. 3 Frontend Web: JavaScript, HTML5, CSS3, Angular, Json, Rest e NPM. 4 Microsserviços. 5 Containeirs Docker / OCI (Open Container Initiative). 6 Kubernetes. 7 Padrões OpenID connect/Oauth2. 8 Conceitos de multitenancy. 9 Arquiteturas para desenvolvimento de aplicativos em dispositivos móveis 10 Desenvolvimento de aplicativos móveis: IONIC 5 ou superior e flutter.
10 COMPUTADORES PESSOAIS. 1 Sistemas operacionais Windows 7, 8 e 10 (32-64 bits). 1.1 Funções básicas. 1.2 Sistema de arquivos NTFS. 1.3 Gerenciamento de memória. 1.4 Instalação, configuração, manutenção e análise de desempenho. 1.5 Serviços de terminal, contas e grupos de usuários. 1.6 Compartilhamento de pastas e permissões.
1.7 Serviços de impressão. 1.8 Gerenciamento de discos. 1.9 Criação e distribuição de imagens, pacotes e aplicações de instalação automática de software.
8 | Divulgação do resultado definitivo dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. | 28/maio/2021 | |
9 | Período de inscrição do concurso público. | 30/maio a 15/julho/2021 | |
10 | Período para solicitação de atendimento especial e para concorrer às vagas para: pessoas com deficiência, negros(as) ou hipossuficientes. | 30/maio a 16/julho/2021 | |
11 | Último dia para pagamento da taxa de inscrição. | 16/julho/2021 | |
12 | Divulgação do resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e dos pedidos para concorrer às vagas para: pessoas com deficiência, negros(as) ou hipossuficientes. | 23/julho/2021 | |
13 | Período para interposição de recurso contra o resultado preliminar das solicitações de atendimento especial e dos pedidos para concorrer às vagas para: pessoas com deficiência, negros(as) ou hipossuficientes. | 26 a 28/julho/2021 | |
14 | Divulgação do resultado final, após analise dos recursos, das solicitações de atendimento especial e dos pedidos para concorrer às vagas para: pessoas com deficiência, negros(as) ou hipossuficientes. | 2/agosto/2021 | |
15 | Divulgação dos locais das provas objetivas e discursivas. | 2/agosto/2021 | |
16 | Aplicação das provas objetivas e discursivas. | 8/agosto/2021 | |
17 | Divulgação dos gabaritos preliminares das provas objetivas. | 8/agosto/2021, após 22h | |
18 | Interposição de recursos contra os gabaritos preliminares das provas objetivas. | 9/agosto 20/agosto/2021 | a |
19 | Resultado preliminar das provas objetivas. | 2/setembro/2021 | |
20 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar das provas objetivas. | 3/setembro 17/setembro/2021 | a |
21 | Publicação do resultado final da provas objetivas e divulgação da relação dos candidatos convocados para a avaliação da prova discursiva. | 21/setembro/2021 | |
22 | Convocação para a realização da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência (PcD) e para os procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração das candidatas e candidatos negros. | 21/setembro/2021 | |
23 | Realização da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência (PcD). | 24 e 25 /setembro/2021 | |
24 | Realização dos procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração das candidatas e candidatos negros. | 24 e 25 /setembro/2021 | |
25 | Divulgação dos resultados preliminares das provas discursivas. | 24/setembro/2021 | |
26 | Interposição de recursos contra os resultados preliminares das provas discursivas. | 27/setembro 8/outubro/2021 | a |
27 | Divulgação dos resultados preliminares da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência (PcD) e dos procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração das candidatas e candidatos negros. | 1º outubro/2021 | |
28 | Interposição de recursos contra os resultados preliminares da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência (PcD) e dos procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração das candidatas e candidatos negros. | 4 a 18/outubro/2021 | |
29 | Publicação dos resultados finais das provas discursivas. | 20/outubro/2021 | |
30 | Divulgação dos resultados finais da avaliação biopsicossocial dos candidatos que se declararam com deficiência (PcD) e dos procedimentos de verificação da veracidade da autodeclaração das candidatas e candidatos negros. | 20/outubro/2021 | |
31 | Resultado preliminar do concurso público. | 22/outubro/2021 | |
32 | Interposição de recursos contra o resultado preliminar do concurso público. | 25/outubro 8/novembro/2021 | a |
33 | Resultado final do concurso público. | 10/novembro/2021 | |
34 | Homologação do concurso público. | 11/novembro/2021 |
1.10 Virtualização de desktops. 1.11 Gestão de Patches e CVE. 1.12 Controle de acesso remoto (WinRM, Firewall do Windows, RRAS).
11 INFRAESTRUTURA DE SERVIDORES. 1 Ambiente Windows 2012 e superiores.
1.1 Print Server. 1.2 DNS e DHCP. 1.3 Serviços de Diretório Active Directory, criação e gestão de GPO. 1.4 Windows Server Failover Clustering.1.5 Protocolos Kerberos e NTLM. 1.6 File Server, Replicação e Desduplicação. 2 Ambiente Linux enterprise:.. 2.1 Sistema de arquivos EXT4, BTRFS e XFS. 2.2 Conceitos de LVM. 2.3 Gerenciamento de processos. 2.4 Superusuário: su e sudo. 3 Virtualização de servidores. 3.1 Virtualização.
3.2 VMware vSphere 6.X. 3.3 Ferramentas de alta disponibilidade (HA, FT, DRS, S-DRS, APD e PDL). 4 Infraestrutura como código e orquestração. 4.1 PowerShell, Shell Bash
12 REDES DE COMPUTADORES. 1 Tipos e topologias de redes. 1.1 Redes locais, redes geograficamente distribuídas, topologias ponto a ponto e multiponto. 1.2 Fast Ethernet, Gigabit ethernet, 10 Gigabit Ethernet, comutação (switching). Modelos de Referência ISO/OSI e TCP/IP. 1.3 Comutação de pacotes: spanning tree e suas evoluções, protocolos de redundância de gateways (HSRP, VRRP). 2 Protocolos de roteamento: menor caminho, flooding, distante vector, EIGRP, OSPF, BGP, RIP. 3 Endereçamento IPv4 e IPv6. 4 DHCP. 5 UDP. 6 TCP. 7 Port-based Network Access Control (IEEE 802.1x). 8 Link Aggregation (802.1ax). 9 Qualidade de Serviço (QoS), Serviços integrados, Serviços diferenciados, Classe de serviço (CoS). 10 VLAN (IEEE 802.1Q). 11 Redes sem fio: padrão IEEE 802.11ab/g/n/ac. 12 Gerência de rede. 12.1 Simple Network Management Protocol (SNMP) v1,v2,v2c e v3. 5.2. 12.2 Analisador de protocolos Wireshark e tcpdump. 12.3 NetFlow, Sflow. 12.4 SDN (software-defined network) com Openflow.
13 INFRAESTRUTURA DE MAINFRAME. 1 Sistema Operacional IBM z/OS versão 2.3: visão geral dos principais serviços do ambiente. 1.1 JES. 1.2 Serviço de localização de arquivos: catálogo/VTOC. 1.3 SRM WLM. 1.4 Serviços UNIX. 1.5 Tipos de processamento: Batch (JES), Interativo (TSO), Transacional (CICS Transaction Server 5.5). 1.6 RACF e z/Secure. 1.7 Serviços de gerenciamento de storage: SMS 1.8 Instalação de componentes (SMP/E).
Observação (1): A legislação indicada nos conteúdos programáticos expressos no Anexo I
– Conteúdo Programático do presente Edital Normativo se refere às redações vigentes quando da publicação do presente Edital. As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste Edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencionadas nos objetos de avaliação constantes nos conteúdos programáticos.
Observação (2): A legislação e demais normas relacionadas aos conteúdos programáticos expressos no Anexo I – Conteúdo Programático são partes integrantes do objeto de avaliação, mesmo que não explicitadas, em conformidade com as redações vigentes quando da publicação do presente Edital.
XXXXX XX – QUADRO DE QUESTÕES (QUANTIDADE E PESOS)
(A) QUADRO DE QUESTÕES EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO – PARA O CÓDIGO 102
Área de Conhecimento | Número de Questões | Peso | Total de Pontos |
Conhecimentos Gerais | |||
Língua Portuguesa | 7 | 1 | 7 |
Raciocínio Lógico e Matemático | 3 | 1 | 3 |
Governança Corporativa e Compliance | 3 | 1 | 3 |
Inovação | 3 | 1 | 3 |
Lei Orgânica do Distrito Federal e Regime Jurídico dos Servidores do Distrito Federal | 2 | 1 | 2 |
Conhecimentos sobre o Distrito Federal e sobre a RIDE | 2 | 1 | 2 |
Total em Conhecimentos Gerais | 20 | - | 20 |
Conhecimentos Específicos | |||
Conhecimentos Específicos em Tecnologia da Informação | 40 | 1,5 | 60 |
Total em Conhecimentos Específicos | 40 | - | 60 |
Total da Prova Objetiva | 60 | - | 80 |
ANEXO III – CRONOGRAMA
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
Item | Evento | Período |
1 | Publicação do Edital Normativo no Diário Oficial do Distrito Federal. | 30/abril/2021 |
2 | Prazo para impugnação do Edital Normativo (segundo art. 14 da Lei no 4949/2012 - 5 dias úteis). | 3 a 7/maio/2021 |
3 | Período para a análise dos pedidos de impugnação. | 10 e11/maio/2021 |
4 | Divulgação de retificação após análise dos pedidos de impugnação. | 13/maio/2021 |
5 | Período para a solicitação de isenção da taxa de inscrição do concurso público. | 14 a 20/maio/2021 |
6 | Divulgação do resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. | 24/maio/2021 |
7 | Período de interposição de recursos contra o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. | 25 a 27/maio/2021 |
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL, DA SECRETARIA DE
ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, autorizou a realização de despesa mediante Dispensa de Licitação nº 34/2021 - Ofício nº 09/2021 (55788136), processo 00060-00379375/2020-38, cujo objeto é a Contratação Emergencial de empresa de engenharia para prestação de serviços continuados de manutenção predial corretiva, com fornecimento de mão de obra e insumos para reparo dos sistemas elétricos, de ar condicionado (ACJ e Air Split), exaustão, eletrônicos e hidrossanitários, proteção de descargas atmosféricas (SPDA), da prevenção e combate a incêndio, das redes de vapor e condensado, das redes de gases medicinais e de estruturas físicas dos edifícios que compõem a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES-DF e dos imóveis sob sua responsabilidade. Despesa que foi reconhecida em favor das empresas Lote 01 - H2F CONSTRUCOES E SERVICOS TERCEIRIZADOS DE MAO DE OBRA EIRELI, CNPJ
19.897.299/0001-57 no valor total de R$ 409.924,37 (quatrocentos e nove mil novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos); Lote 02 - CLIMATICA ENGENHARIA EIRELI, CNPJ 02.604.476/0001-67 no valor total de R$ 957.451,12 (novecentos e cinquenta e sete mil quatrocentos e cinquenta e um reais e doze centavos);