DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
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Samples: Pregão Eletrônico, Service Agreement, Contract for Food Services
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O 5.1.O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
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Samples: Pregão Eletrônico, Termo De Referência
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.17.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
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Samples: Termo De Referência
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, . 1° da Lei 10.520/2002.
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Samples: Termo De Referência
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.16.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, . 1° da Lei 10.520/2002.
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Samples: Termo De Referência
DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.16.1. O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
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DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1. 5.1 O objeto do presente Termo de referência é de natureza comum, uma vez que os padrões de desempenho e qualidade estão objetivamente definidos neste instrumento, em conformidade com o parágrafo único do Art, 1° da Lei 10.520/2002.
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Samples: Pregão Eletrônico