Da combinação dos modos de disputa. Art. 75. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
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Samples: www.adece.ce.gov.br, zpeceara.com.br
Da combinação dos modos de disputa. Art. 7587. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
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Samples: www.goiasfomento.com, www.cohapar.pr.gov.br
Da combinação dos modos de disputa. Art. 75111. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
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Samples: www.saneago.com.br
Da combinação dos modos de disputa. Art. 7577. O instrumento convocatório poderá estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
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Samples: www.aen.pr.gov.br
Da combinação dos modos de disputa. Art. 7557. O instrumento convocatório poderá pode estabelecer que a disputa seja realizada em duas etapas, sendo a primeira eliminatória.
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Samples: www.cptm.sp.gov.br