DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. 11.1. O procedimento do Chamamento Público e seu julgamento serão realizados pela Comissão Especial de Seleção, designada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº 126/2022.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. O procedimento do Concurso e seu julgamento serão realizados pela Comissão Especial de Seleção, designada pelo Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº 9.912/2018. Compete à Comissão: Receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção; Xxxxxxxx, julgar e classificar os programas de trabalho apresentados, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social de Saúde vencedora do processo de seleção; Julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção; Processar os recursos, podendo acatá-los ou não; No caso de não acatar os recursos a comissão deve emitir sua opinião encaminhar os autos para decisão da autoridade superior; Xxxxxxx ou esclarecer eventuais dúvidas ou omissões. A Comissão Especial de Seleção poderá realizar, ou requerer a realização, a qualquer tempo, de diligências para verificar a autenticidade das informações apresentadas ou para dar cumprimento ao disposto no subitem 10.2.4 deste edital.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. O processo seletivo dar-se-á por COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, nomeada pela Ilma. Senhora Secretária Municipal de Educação, por meio de Portaria, a ser publicada em D.O.M. A Comissão Especial de Seleção tem a tarefa de analisar e de pontuar os documentos solicitados em Edital específico, que dispõe sobre a habilitação de Instituição sem fins lucrativos, para celebração de Termo de Convênio.
DA COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. A Comissão Especial de Seleção tem a tarefa de analisar e de pontuar os documentos solicitados em Edital específico, que dispõe sobre a escolha de Instituição sem fins lucrativos, qualificadas como Organização Social do Município de Campinas, para celebração de contrato de gestão dos CEIs.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG.

  • DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO 2.1. O preço global deste contrato é estimado no valor apresentado pela Contratada no Pregão 051/2021, devidamente homologado e aprovado pelo Contratante, totalizando a quantia de R$ (por extenso).

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 2.1 – A entrega do produto deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, após a emissão da Autorização de Fornecimento pelo Setor competente.

  • ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO 6.1. O prazo de entrega dos serviços objeto da licitação será de 05 (cinco) dias úteis após a apresentação da requisição de fornecimento.

  • DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 6.1. O pagamento será efetuado à Contratada, até o 30º (trigésimo) dia, após a apresentação da respectiva Nota Fiscal referente ao fornecimento realizado no mês anterior, acompanhada do respectivo histórico de fornecimentos realizados pela Contratada, junto ao qual deverá estar anexado as requisições solicitadas, devendo a Contratada dar entrada com a Nota Fiscal e seus anexos.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.

  • PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO 5.1. A ES GÁS pagará à CONTRATADA os preços unitários multiplicados pelas quantidades efetivamente fornecidas, limitado ao valor indicado no item V.