COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO ABERTO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES: Nº: 001/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS – TÉRMINO DE ENVIO, ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PRO-
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. De acordo com o Decreto nº 30.780/2009, a comissão a ser designada pelo Secretário será composta por 03 (três) membros, sendo um deles o presidente. À comissão compete:
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Nomeados pela Portaria nº 263/SME/16 Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 294674/1 Membro: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 187630/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 254389/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 465460/1 Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº278040/1 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 08/11/2016, ÀS 09:00 HORAS, NA SME.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Art. 14. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante portaria do Prefeito, será composta por 03 (três) membros, sendo um deles designado como presidente.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PROCESSO Nº 85.505/2019-65 SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 333, 14º andar, Sala 1402 Centro, Santos-SP o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020, com fundamento na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Nomeados pela Portaria nº 197/SME/15 Suplente: Nilcéia Xxxxx Xxxxx, matrícula nº233950/1 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 04 /12/2015, ÀS 09:00 HORAS, NA SME.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Nomeados pela Portaria nº 36/SME/14 Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 294674/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 187096/1 Membro:Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 223408/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 465460/1 Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 254389/1 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/04/2014 ÀS 09:00 HORAS INFORMAÇÕES: Informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Presidente da Comissão Especial de Credenciamento na Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 240, Vila Industrial, São José dos Campos – SP, telefone 0000-0000, email: xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx A Prefeitura do Município de São José dos Campos torna público que na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, receberá os documentos necessários à presente SELEÇÃO.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Todos os lotes:

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 - O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL DE ENTREGA 5.1. Local de entrega: conforme indicado na ordem de compra fornecida pela Secretaria, Fundo ou Fundação solicitante.

  • LOCAL DE ENTREGA 6.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.

  • DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA 5.1 O material deverá ser entregue na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, Divisão de Material de Consumo, localizada na xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, XXX: 00000-000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, no horário das 8:00h às 12:00h;

  • CRITÉRIOS DE SELEÇÃO As propostas serão avaliadas com base na qualificação técnica da proponente, em relação aos serviços descritos e à proposta financeira.

  • Dos Prestadores de Serviços Artigo 3º. São prestadores de serviços do FUNDO:

  • Critérios de Aceitação 7.1.1. A avaliação da qualidade dos produtos entregues, para fins de aceitação, consiste na verificação dos critérios relacionados a seguir: