COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. PREGÃO ELETRÔNICO ABERTO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES: Nº: 001/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS – TÉRMINO DE ENVIO, ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PRO-
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. De acordo com o Decreto nº 30.780/2009, a comissão a ser designada pelo Secretário será composta por 03 (três) membros, sendo um deles o presidente. À comissão compete: I – receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção; II – analisar, julgar e classificar as propostas apresentadas, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção; (alterado pelo Decreto nº 31.897, de 11 de fevereiro de 2010) III – julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Nomeados pela Portaria nº 263/SME/16 Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 294674/1 Membro: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 187630/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 254389/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 465460/1 Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº278040/1 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 08/11/2016, ÀS 09:00 HORAS, NA SME.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Nomeados pela Portaria nº 36/SME/14 Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 294674/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 187096/1 Membro:Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 223408/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 465460/1 Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 254389/1 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/04/2014 ÀS 09:00 HORAS INFORMAÇÕES: Informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Presidente da Comissão Especial de Credenciamento na Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 240, Vila Industrial, São José dos Campos – SP, telefone 0000-0000, email: xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx A Prefeitura do Município de São José dos Campos torna público que na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, receberá os documentos necessários à presente SELEÇÃO.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante portaria do Prefeito, será composta por 03 (três) membros, sendo um deles designado como presidente.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PROCESSO Nº 85.505/2019-65 SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 333, 14º andar, Sala 1402 Centro, Santos-SP o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020, com fundamento na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Nomeados pela Portaria nº 197/SME/15 Suplente: Nilcéia Xxxxx Xxxxx, matrícula nº233950/1 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 04 /12/2015, ÀS 09:00 HORAS, NA SME.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições: a) acompanhamento permanente do funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados previstos na cláusula décima primeira;

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos e mobiliários hospitalares deverão ser entregues na Unidade II – Hospital do Câncer São Vicente de Paulo, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx xxx Xxxxx, XXX 00.000-000, de segunda à sexta-feira, das 9h às 11:30h e 13:30h às 17h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável. 8.1. Deverá ser agendada a entrega dos equipamentos com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis. 8.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal. 8.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível. 8.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa. 8.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o equipamento não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado. 8.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder a especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.

  • LOCAL DE ENTREGA 5.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 42, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, Campinas/SP ou em outro endereço indicado pela IMA, dentro do município de Campinas/SP.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.