COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO Cláusulas Exemplificativas

COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃOPREGÃO ELETRÔNICO ABERTO JUNTO AO DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇÕES: Nº: 001/2020 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE LIMPEZA E DESCARTÁVEIS – TÉRMINO DE ENVIO, ABERTURA E CLASSIFICAÇÃO DAS PRO-
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃODe acordo com o Decreto nº 30.780/2009, a comissão a ser designada pelo Secretário será composta por 03 (três) membros, sendo um deles o presidente. À comissão compete: I – receber os documentos e programas de trabalho propostos no processo de seleção; II – analisar, julgar e classificar as propostas apresentadas, em conformidade com as regras e critérios estabelecidos no edital, bem como declarar a Organização Social vencedora do processo de seleção; (alterado pelo Decreto nº 31.897, de 11 de fevereiro de 2010) III – julgar os requerimentos apresentados no âmbito do processo de seleção e processar os recursos;
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Nomeados pela Portaria nº 263/SME/16 Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 294674/1 Membro: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx, matrícula nº 187630/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 254389/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 465460/1 Suplente: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, matrícula nº278040/1 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 08/11/2016, ÀS 09:00 HORAS, NA SME.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. A Comissão Especial de Seleção, instituída mediante portaria do Prefeito, será composta por 03 (três) membros, sendo um deles designado como presidente.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃOEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020 PROCESSO Nº 85.505/2019-65 SELEÇÃO DE ORGANIZAÇÃO SOCIAL PARA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. UNIDADE REQUISITANTE: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE O MUNICÍPIO DE SANTOS, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, torna público que se acha aberto perante a COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxx, nº 333, 14º andar, Sala 1402 Centro, Santos-SP o presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2020, com fundamento na Lei Municipal nº 2.947, de 17 de dezembro de 2013, alterada pela Lei Municipal nº 3.078, de 12 de dezembro de 2014 e no Decreto Municipal nº 6.749, de 10 de abril de 2014, alterado pelo Decreto Municipal nº 7.044, de 11 de fevereiro de 2015, para a seleção de Organização Social, visando à celebração de Contrato de Gestão para o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços do GESTÃO PARA O GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DO CENTRO DE REABILITAÇÃO E ESTIMULAÇÃO DO NEURODESENVOLVIMENTO, da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações constantes deste Edital.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Nomeados pela Portaria nº 36/SME/14 Presidente: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, matrícula nº 294674/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, matrícula nº 187096/1 Membro:Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, matrícula nº 223408/1 Membro: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, matrícula nº 465460/1 Suplente: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, matrícula nº 254389/1 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 29/04/2014 ÀS 09:00 HORAS INFORMAÇÕES: Informações ou esclarecimentos poderão ser obtidos junto à Presidente da Comissão Especial de Credenciamento na Divisão de Educação Infantil da Secretaria Municipal de Educação, sito a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 240, Vila Industrial, São José dos Campos – SP, telefone 0000-0000, email: xxxxxx.xxxxx@xxx.xx.xxx.xx A Prefeitura do Município de São José dos Campos torna público que na data, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, receberá os documentos necessários à presente SELEÇÃO.
COMISSÃO ESPECIAL DE SELEÇÃO. Nomeados pela Portaria nº 197/SME/15 Suplente: Nilcéia Xxxxx Xxxxx, matrícula nº233950/1 DATA DE RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 04 /12/2015, ÀS 09:00 HORAS, NA SME.

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  • LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS 14.1 Em regra, a entrega e a montagem do objeto deverá ser efetuada na Divisão de Materiais do MPMG, localizada no Anel Rodoviário, XX 000, XX 0,0 X/Xx, Xxxxxx 00, Xxxx Xxxxxxxxx – MG. 14.2 Excepcionalmente, o fornecedor poderá entregar e montar o produto em outra unidade do MPMG, localizada na cidade de Belo Horizonte/MG, consoante indicado pela Divisão de Materiais, sem ônus para a Contratante. A informação completa do local de entrega será encaminhada pela Divisão de Materiais à Contratada no momento do envio da Autorização de Fornecimento.

  • COMISSÃO PARITÁRIA Será composta Comissão Paritária com a participação de representantes dos sindicatos acordantes com as seguintes atribuições: a) acompanhamento permanente do funcionamento dos estabelecimentos comerciais nos domingos e feriados previstos na cláusula décima primeira;

  • Local de Pagamento 4.5.1. Os pagamentos a que fizerem jus as Debêntures serão efetuados pela Emissora no respectivo vencimento e em conformidade, conforme o caso: (a) com os procedimentos adotados pela B3, para as Debêntures custodiadas eletronicamente na B3; e/ou (b) com os procedimentos adotados pelo Escriturador, para as Debêntures que não estejam custodiadas eletronicamente na B3 (“Local de Pagamento”).

  • COMISSÃO DE LICITAÇÃO Comissão formada por 3 membros, que analisará e dará parecer técnico-financeiro sobre as propostas e documentos apresentados, o qual será encaminhado para aprovação na forma regimental. O Pregoeiro, formalmente designado, integrará a Comissão de Licitação.

  • ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO Fica assegurado a todo empregado o percentual de 2% (dois por cento), a cada cinco anos de trabalho na mesma empresa, a contar da data da sua admissão.

  • DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 3.1 - O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Igarapé-Açu;

  • PRAZO E LOCAL DE ENTREGA O Objeto deverá ser entregue no seguinte prazo e local:

  • DO LOCAL DE ENTREGA Os equipamentos deverão ser entregues no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, após a liberação pela Comissão de convênios, na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxx, CEP: 85051-010 Guarapuava/PR, de segunda à sexta-feira, das 8h às 11h e 13:30h às 16:30h. O recebimento será feito pelo Setor de Recepção de Materiais na pessoa de seu responsável. 9.1. Deverá ser agendada a entrega com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis, para a realização da entrega será indispensável ajudante para auxiliar o motorista na descarga do equipamento. 9.2. Entregar o equipamento embalado e lacrado adequadamente, com identificação da especificação e volume, conforme os dados fornecidos na nota fiscal. 9.3. Todas as informações devem ser apresentadas em português, de forma legível. 9.4. O bem adquirido será recebido em caráter provisório, devendo ser atestado o seu recebimento pelo responsável do Departamento de Recepção de Materiais em até 10 (dez) dias úteis, quando emitirá um Termo de Recebimento Definitivo. É facultado à Entidade conceder um prazo de 10 (dez) dias úteis para a empresa vencedora substituir o bem ou apresentar sua justificativa, quando motivada por justa causa. 9.5. Se detectada qualquer inconformidade com a proposta ou avaria no bem, ou na embalagem deste, o item não será aceito, e a proponente vencedora será imediatamente informada, devendo se manifestar em até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento do comunicado. 9.6. O produto será devolvido na hipótese de não corresponder à especificação constante no Anexo I deste Edital, devendo ser substituído pela proponente vencedora no prazo máximo de 03 (três) dias corridos, sem custos adicionais.

  • LOCAL DE ENTREGA 6.2.1. O objeto deverá ser entregue na sede da IMA, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 000, Xxxxxx xx xxxxx, Xxxxxxxx/XX ou em outro endereço indicado pela CONTRATANTE, dentro do município de Campinas/SP.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL AO CONTRATO E AOS CASOS OMISSOS 11.1 – Aplica-se a Lei nº 8.666/93 e o Código Civil Brasileiro ao presente Contrato e em especial aos seus casos omissos.