DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Art. 128. A contratação de serviços observará o disposto neste regulamento e em norma operacional específica, ressalvada a situação descrita no art. 225, § 1º.
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Art. 29 – Para fins do presente regulamento considera-se serviço a prestação de qualquer trabalho de qualquer natureza, quando não integrantes de execução de obra, aí incluídos, mas não limitados a, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, consultoria, assessoria e serviços técnicos especializados.
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Art. 22 - Para fins do presente Regulamento considera-se serviço a prestação de qualquer trabalho de qualquer natureza, excetuando-se o disposto no Capítulo VIII da presente
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. 5.1 - Os serviços necessários à realização dos produtos objeto deste TERMO DE COMPROMISSO serão contratados diretamente pela COMPROMISSÁRIA, sob sua responsabilidade.
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Artigo 15º - Para fins do presente Regulamento, considerase serviço toda construção, reforma, ampliação, fabricação, recuperação, manutenção realizadas com mão de obra própria da UNIDADE, de terceiros, física ou jurídica (bem como a utilização de empresas voltadas para execução de atividades médicas, paramédicas, relacionadas a saúde e administrativas).
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Artigo 18. - Para fins do presente Regulamento considera-se o serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da Organização Social, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnicos profissionais especializados.
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Artigo 16 - Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse do IDBrasil, por meio de processo de terceirização, tais como: serviços artísticos, serviços de vigilância e limpeza, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção artística, produção intelectual, publicidade, serviços gráficos, transportes em geral, locação de bens, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, seguro, consultoria e assessoria.
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. 6 CAPÍTULO VII.................................................................................................................................
DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS. Art. 32º - Para fins do presente Regulamento considera-se serviço toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse da CBBS, por meio de processo de terceirização, tais como: conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro, consultoria, assessoria, hospedagem, alimentação, serviços técnicos especializados, produção de eventos esportivos, serviços gráficos, bem como obras civis, englobando construção, reforma, recuperação ou ampliação.

Related to DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS

  • DA CONTRATAÇÃO 14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá duração de 12 (doze) meses.

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA CONTRATANTE 3.2.1 - São obrigações da Contratante:

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 6.1 O prazo de VIGÊNCIA CONTRATUAL estará adstrito aos créditos orçamentários anuais, a contar da EMISSÃO DA AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO.

  • DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES 7.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente Ata e será formalizada mediante (a) termo de contrato; (b) emissão de nota de empenho de despesa; ou (c) autorização de compra; conforme disposto no artigo 62 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e obedecidos os requisitos pertinentes do Decreto Estadual nº 46.311, de 16 de setembro de 2013.