DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL Cláusulas Exemplificativas

DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 1.1.1. A Lei Municipal nº 8.345, de 18 de abril de 2018, estabelece requisitos específicos para obter a qualificação como Organização Social no âmbito do Município de Carazinho, bem como, define requisitos para composição e funcionamento do Conselho de Administração da entidade qualificada. 1.1.2. É imprescindível que durante toda a execução do Contrato de Gestão a entidade mantenha todos os requisitos que concederam tal qualificação, sob pena de desqualificação e rescisão contratual, conforme preconizam o art. 15 da Lei Municipal nº 8.345/2018 e art. 29 do Decreto Municipal nº 055/2018, bem como, a Lei de Licitações, em seu art. 55, inc. XIII. 1.1.3. São requisitos específicos para que as entidades privadas referidas no art. 1º desta lei habilitem-se à qualificação como organização social, comprovar o registro de seu ato constitutivo, dispondo sobre: a. natureza social de seus objetivos relativos à respectiva área de atuação; b. finalidade não-lucrativa, com a obrigatoriedade de investimento de seus excedentes financeiros no desenvolvimento das próprias atividades; c. ter, como órgãos de deliberação superior e de direção, um conselho de administração e uma diretoria definidos nos termos do estatuto, asseguradas àquele composição e atribuições normativas e de controle básicas previstas nesta lei; d. participação, no órgão colegiado de deliberação superior, de representantes dos empregados da entidade e de membros de notória capacidade profissional e idoneidade moral; e. composição e atribuições da diretoria; f. obrigatoriedade de publicação anual dos relatórios financeiros e do relatório de execução do contrato de gestão; g. no caso de associação civil, a aceitação de novos associados, na forma do estatuto; h. proibição de distribuição de bens ou de parcela do patrimônio líquido em qualquer hipótese, inclusive em razão de desligamento, retirada ou falecimento de associado ou membro da entidade; i. previsão de incorporação integral do patrimônio, dos legados ou das doações que lhe foram destinados, bem como dos excedentes financeiros decorrentes de suas atividades, em caso de extinção ou desqualificação, ao patrimônio de outra organização social qualificada no âmbito do Município de Carazinho, da mesma área de atuação, ou ao patrimônio do Município, na proporção dos recursos e bens por ele alocados nos termos do contrato de gestão; 1.1.4. O Conselho de Administração deve estar estruturado nos termos do respectivo estatuto, observados, para fins de atendimen...
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL a. cumprir e fazer cumprir as obrigações ora pactuadas por si ou por seus prepostos e/ou voluntários, respondendo solidariamente por qualquer descumprimento das obrigações constantes do PROJETO;
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. Os relatórios anuais financeiros e de execução do contrato de gestão não foram publicados no Diário Oficial do Estado, descumprindo o disposto na alínea “f” do inciso I do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 846/1998; - O Regulamento contendo os procedimentos para a contratação de obras e serviços, bem como para compras com emprego de recursos do Poder Público não foi elaborado e publicado no Diário Oficial do Estado, em desconformidade com o artigo 19 da LCE nº 846/1998;
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 7.1. São órgãos sociais: a) a Assembleia Geral;
DA ORGANIZAÇÃO SOCIAL. 8.4.1Manter e administrar, sob sua responsabilidade, o Centro de Educação Infantil, cumprindo as metas, objetivos e princípios deste Contrato de Gestão, fornecendo todos os insumos, produtos e mão de obra necessários para a completa execução dos serviços;

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  • EXERCÍCIO SOCIAL Início do período: 01 de abril Término do período: 31 de março * Mais informações no Capítulo VIII do Regulamento.

  • IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA DO PNAE/FNDE/MEC 1. Nome da Entidade 2. CNPJ 3. Município/UF

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO 19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.

  • ANOTAÇÕES NA CARTEIRA DE TRABALHO O empregador, obrigatoriamente, anotará na CTPS, a real função exercida pelo empregado sob pena de, não o fazendo, pagar-se ao empregado, também, o piso salarial da função desempenhada. Nenhum empregado será obrigado a exercer funções senão a que estiver anotada na sua Carteira Profissional.

  • ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS Submódulo 4.1 - Encargos previdenciários,FGTS e outras contribuições:

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93). I - Nos termos do Pregão Nº /2018 que, simultaneamente: • Constam do Processo Administrativo que o originou; • Não contrariem o interesse público; II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93; III - Nos preceitos do Direito Público; IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.

  • IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE RAZÃO SOCIAL:..... CNPJ e INSCRIÇÃO ESTADUAL:...... ENDEREÇO e TELEFONE:...... AGÊNCIA e Nº DA CONTA CORRENTE NO BANCO .........

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS 14.1. Este contrato rege-se pelas disposições expressas na Lei n. 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, sendo aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

  • LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO País: PORTUGAL NUT III: PT16D Distrito/Região: Aveiro Concelho: Aveiro