Da Declaração de Inidoneidade. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05.
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Samples: Contratação Delegada, Prestação De Serviços De Tecnologia De Informação E Comunicação, Contratação De Empresa Especializada Na Prestação De Serviços Técnicos De Informática
Da Declaração de Inidoneidade. Serão punidos com a pena de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade competente para aplicar a punição, os que incorram nos ilícitos previstos nos incisos I a V do art. 184, nos incisos II, III e V do art. 185 e no art. 199 da Lei estadual no 9.433/05nº 9.433/2005.
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Samples: Licensing Agreements, Licensing Agreements, Pregão Eletrônico