DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA Cláusulas Exemplificativas

DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. As licitantes deverão enviar, juntamente com a proposta, respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações mínimas do item (em caso de dúvidas, amostra do produto será solicitada) e documento i ndicando que a licitante é uma Assistência Técnica ou autorizada do Fabricante; • A licitante declarada vencedora, deverá apresentar em, até 03 (três) dias úteis, documento(s) que comprove(m) o registro no INPI da marca ("Marca Registrada") do equipamento oferecido. Não serão aceitos equipamentos simplesmente montados com componentes obtidos no mercado por empresas não cadastradas/preparadas para isso. Portanto a marca do fabricante do microcomputador ofertado deverá estar listada na página do INPI (xxx.xxxx.xxx.xx) de forma associada, clara e inequívoca. Caso a licitante, declarada vencedora, não seja o próprio fabricante do equipamento, deverá apresentar declaração, do distribuidor ou fabricante, comprovando que é representante das marcas ofertadas, tendo condições de atender as demandas de manutenção, bem como fornecimento de suas peças e componentes; • O equipamento deve atender à norma IEC 60950 ou similar, o que deverá ser comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro; • A licitante declarada vencedora, deverá apresentar em, até 03 (três) dias úteis, os seguintes documentos: I. Comprovação, podendo ser extraída da internet conforme site abaixo, de que o fabricante do equipamento ofertado cumpre o Processo Produtivo Básico (PPB) conforme determina o § 3º do Art. 3o a lei 11.077/04 que alterou a Lei 8.248/91 e está listado na Relação das Empresas Habilitadas à Fruição dos Benefícios Fiscais da Lei de Informática no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx através do caminho: “Tecnologia da Informação e Comunicação – Lei de Informática - Empresas habilitada produtos e modelos aprovados – Relação das Empresas Habilitadas”; II. Certificação ou comprovante de conformidade c o m ISO - 9296 (acoustics – declared noise emission values of computer and business equipment) para o computador; III. Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador + monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances); IV. Certificação MIL-STD-810H, para o computador, garantindo maior resistência e durabilidade d...
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. 52.1. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados junto com a proposta e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas. A proposta que não cumprir o disposto neste item será desclassificada. 52.2. Comprovação de que os equipamentos ofertados possuem ferramentas online no site do fabricante para diagnóstico de problemas e banco de dados disponibilizado na Internet que permita obter a configuração de hardware e software ofertado, periféricos internos e drivers de instalação atualizados e disponíveis para download a partir do número de série dos mesmos, detecção automática de atualizações de drivers; 52.3. Computador e o monitor devem atender à norma IEC 60950 ou similar, o que deverá ser comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro ou por Organismo de Certificação de Produto – OCP, acreditado pelo Inmetro, consoante o estabelecido nos Requisitos de Avaliação de Conformidade para Bens de Informática, aprovados pela Portaria n° 170, de 10 de abril de 2012, atestando-se a adequação do bem fornecido aos requisitos de segurança para usuário e instalações 52.4. O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft hardware compatibility list (HCL) para o sistema operacional exigido. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento hardware compatibility test report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado; Certificado ou comprovante de conformidade que comprove que o conjunto computador+monitor não contenha substâncias perigosas como mercúrio (hg), chumbo (pb), cromo hexavalente (cr(vi)), cádmio (CD), bifenil polibromados (pbbs), éteres difenil-polibromados (pbdes) em concentração acima da recomendada na diretiva ROHS (restriction of certain hazardous substances); 52.5. O fabricante do microcomputador deve possuir Certificado ISO 9001 e 14001 52.6. O fabricante deverá fazer parte da lista de membros do DMTF nas categorias board ou leadership, comprovado através de certificação; 52.7. O fabricante deverá possuir certificado de Regularidade emitido pela CTF/APP (Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais) de acordo com as normas ambientais sob controle e fiscalização do Ibama 52.8. Deverá ser apresentado na proposta, documento com a indicação da Assistência Técnica ou autorizada do Fabricante.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Quadro II - Documentação de identificação Quadro II - Documentação de identificação
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Conforme Lei N.º 13.726/2018, Decreto N.º 8.789/2016, Decreto N.º 9.094/2017 e Portaria Interministerial N.º 176/2018 do Ministério da Economia, não se pode solicitar documentos que estão na base de dados do Governo Federal. A Superintendência Regional da Conab, de posse das informações necessárias, emitirá os documentos disponíveis nos cadastros oficiais e qualquer outro que esteja na base de dados do Governo Federal, desde que não enviados pelos Beneficiários Fornecedores ou pela Organização Fornecedora. Para efetivação da operação são necessários os seguintes documentos: 11.1) Beneficiário Fornecedor a) Documentos que devem ser entregues na Sureg: a.1) declaração que o produto é de produção própria, estando desonerado de penhor ou de qualquer outro gravame, consoante o Documento 1, deste Título, devendo ser preenchida individualmente; b) Documentos que poderão ser emitidos na Sureg, desde que não entregues pelo Beneficiário Fornecedor: b.1) no caso de venda individual, Extrato da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) por unidade familiar (DAP Física), obtido eletronicamente; b.2) Comprovante de Situação Cadastral no CPF. 11.2) Organização Fornecedora a) Documentos que devem ser entregues na Sureg: a.1) “Declaração” com as seguintes especificações: a.1.1) para produto in natura: que o produto foi recebido/adquirido de Beneficiários Fornecedores, à vista, por preço não inferior ao de referência vigente à época da operação, sendo permitida a dedução dos custos operacionais, estando desonerado de penhor ou qualquer outro gravame, consoante o Documento 2 – Anexo I, deste Título; a.1.2) para o produto processado/beneficiado, próprio para o consumo humano: que pelo menos um dos produtos caracterizados como matéria-prima deve ser da produção própria do Beneficiário Fornecedor e recebido/adquirido do mesmo, à vista, por preço não inferior ao de referência vigente à época da operação, sendo permitida a dedução dos custos operacionais, estando desonerado de penhor ou qualquer outro gravame, consoante o Documento 2 – Anexo II, deste Título; a.2) nos casos de processamento/beneficiamento terceirizado, deve ser apresentado Contrato de Prestação de Serviço da Agroindústria com a Organização Fornecedora; a.3) Nota Fiscal de Venda à Conab, emitida pela Organização Fornecedora, consoante TÍTULOS 04, 20 e 21 do MOC ou outro documento fiscal definido pela Conab; b) Documentos que poderão ser emitidos na Sureg, desde que não entregues pela Organização Fornecedora: b.1) DAP ...
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Todos os participantes pessoa física do contrato de locação, seja residencial ou comercial, devem entregar toda a documentação digitalizada, colorida e fornecer: Selfie com documento em mãos; Ficha cadastral preenchida; CPF e RG ou CNH ou Carteira Profissional Comprovante de residência (últimos 30 dias). • 3 últimos comprovantes de renda; • Extratos bancários dos 3 últimos meses ou IR (com protocolo e recibo de entrega do exercício vigente). • 3 últimos contracheques ou IR (com protocolo e recibo de entrega do exercício vigente). • Último demonstrativo do benefício constando o valor da aposentadoria. Existe a possibilidade da apresentação de um corresponsável financeiro, caso o locatário seja estudante ou opte por não comprovar renda. Esse responsável deve ser um parente de primeiro grau (pais, avós, irmãos ou filhos). • 3 últimos contracheques ou 3 últimos extratos bancários.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Todos os participantes pessoa física do contrato de locação, seja residencial ou comercial, devem entregar toda a documentação digitalizada e colorida e fornecer: A análise é instantânea, a comprovação de renda não é necessária e a garantia pode ser parcelada em até 12x. • Cópia do RG ou CNH ou Carteira Profissional (com foto); • Última fatura paga do cartão de crédito. Selfie com documento em mãos; CPF e RG ou CNH ou Carteira Profissional Ficha cadastral preenchida; Comprovante de residência (últimos 30 dias). • 3 últimos comprovantes de renda; • Extratos bancários dos 3 últimos meses ou IR (com protocolo e recibo de entrega do exercício vigente). • 3 últimos contracheques ou IR (com protocolo e recibo de entrega do exercício vigente). • Último demonstrativo do benefício constando o valor da aposentadoria.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Todos os participantes pessoa física do contrato de locação, seja residencial ou comercial, devem entregar toda a documentação digitalizada e colorida e fornecer: A matrícula a ser apresentada deve estar atualizada, estando o imóvel em área urbana (apartamento/terreno com área construída/lojas/conjuntos). As despesas com escritura e registro da caução ficam por conta do locatário e é necessário apresentar certidão negativa de ônus, ações reais e certidão reipersecutória. Selfie com documento em mãos; CPF e RG ou CNH ou Carteira Profissional Ficha cadastral preenchida; Comprovante de residência (últimos 30 dias). • Comprovação de renda; • Matrícula atualizada do imóvel.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Quadro II - Documentação de identificação De quem enviar O que enviar Observações
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Além da documentação mencionada nos itens 3 (Licenças Ambientais quando necessárias) e 5 (Qualificação Técnica), deverá ainda a empresa LICITANTE apresentar documentação relativa à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos. A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos.