DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. 17.1. As licitantes deverão apresentar descrição detalhada dos equipamentos ofertados junto com a proposta e anexar a respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações técnicas mínimas.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. As licitantes deverão enviar, juntamente com a proposta, respectiva documentação técnica, para comprovação das especificações mínimas do item (em caso de dúvidas, amostra do produto será solicitada) e documento i ndicando que a licitante é uma Assistência Técnica ou autorizada do Fabricante; • A licitante declarada vencedora, deverá apresentar em, até 03 (três) dias úteis, documento(s) que comprove(m) o registro no INPI da marca ("Marca Registrada") do equipamento oferecido. Não serão aceitos equipamentos simplesmente montados com componentes obtidos no mercado por empresas não cadastradas/preparadas para isso. Portanto a marca do fabricante do microcomputador ofertado deverá estar listada na página do INPI (xxx.xxxx.xxx.xx) de forma associada, clara e inequívoca. Caso a licitante, declarada vencedora, não seja o próprio fabricante do equipamento, deverá apresentar declaração, do distribuidor ou fabricante, comprovando que é representante das marcas ofertadas, tendo condições de atender as demandas de manutenção, bem como fornecimento de suas peças e componentes; • O equipamento deve atender à norma IEC 60950 ou similar, o que deverá ser comprovado por meio de certificação emitida pelo Inmetro; • A licitante declarada vencedora, deverá apresentar em, até 03 (três) dias úteis, os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Quadro II - Documentação de identificação
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Conforme Lei N.º 13.726/2018, Decreto N.º 8.789/2016, Decreto N.º 9.094/2017 e Portaria Interministerial N.º 176/2018 do Ministério da Economia, não se pode solicitar documentos que estão na base de dados do Governo Federal. A Superintendência Regional da Conab (Sureg), de posse das informações necessárias, emitirá os documentos disponíveis nos cadastros oficiais e qualquer outro que esteja na base de dados do Governo Federal, desde que não enviados pela Organização Fornecedora. Para efetivação da operação, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis ou aquele estabelecido em cronograma específico, são necessários os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Quadro II - Documentação de identificação De quem enviar O que enviar Observações
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Além da documentação mencionada nos itens 3 (Licenças Ambientais quando necessárias) e 5 (Qualificação Técnica), deverá ainda a empresa LICITANTE apresentar documentação relativa à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Conforme Lei N.º 13.726/2018, Decreto N.º 8.789/2016, Decreto N.º 9.094/2017 e Portaria Interministerial N.º 176/2018 do Ministério da Economia, não se pode solicitar documentos que estão na base de dados do Governo Federal. A Superintendência Regional da Conab, de posse das informações necessárias, emitirá os documentos disponíveis nos cadastros oficiais e qualquer outro que esteja na base de dados do Governo Federal, desde que não enviados pelos Beneficiários Fornecedores ou pela Organização Fornecedora. Para efetivação da operação são necessários os seguintes documentos:
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Junte documentos que comprovem a sua atuação cultural, tais como cartazes, folders, reportagens de revistas, certificados, premiações, entre outros documentos. A avaliação das candidaturas será realizada mediante atribuição de notas aos critérios de seleção, conforme descrição a seguir: • Grau pleno de atendimento do critério - 10 pontos; • Grau satisfatório de atendimento do critério – 6 pontos; • Grau insatisfatório de atendimento do critério – 2 pontos; • Não atendimento do critério – 0 pontos.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Quadro II – Documentação básica De quem enviar O que enviar Observações Identificação Todos os membros do grupo familiar, inclusive o estudante. Cédula de identidade. Anexar uma opção por membro do grupo familiar. Carteira Nacional de Habilitação. Outro documentooficialcom foto. Certidão de Nascimento. CPF Todos os membros do grupo familiar maiores de 14 anos, inclusive o estudante. Cartão da Receita Federal com o número do CPF. Anexar uma opção por membro do grupo familiar. Comprovante da situação cadastral de CPF disponível no site da Receita Federal. Carteira de Trabalho Todos os membros do grupo familiar maiores de 18 anos, inclusive o estudante. Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), constando as páginas de identificação e o último contrato de trabalho assinado MAIS a página seguinte em branco. Orientações disponíveis no ANEXO I deste edital; Anexar uma opção por membro do grupo familiar. Versão completa da CTPS digital em PDF.
DOCUMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA. Todos os participantes pessoa física do contrato de locação, seja residencial ou comercial, devem entregar toda a documentação digitalizada e colorida e fornecer: A análise é instantânea, a comprovação de renda não é necessária e a garantia pode ser parcelada em até 12x. • Cópia do RG ou CNH ou Carteira Profissional (com foto); • Última fatura paga do cartão de crédito. Selfie com documento em mãos; CPF e RG ou CNH ou Carteira Profissional Ficha cadastral preenchida; Comprovante de residência (últimos 30 dias). • 3 últimos comprovantes de renda; • Extratos bancários dos 3 últimos meses ou IR (com protocolo e recibo de entrega do exercício vigente). • 3 últimos contracheques ou IR (com protocolo e recibo de entrega do exercício vigente). • Último demonstrativo do benefício constando o valor da aposentadoria.