DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO. 9.1.a) Os veículos destinam-se, exclusivamente, a transferência para realização de exames dos pacientes do HEC. 9.1.b) A origem e destino destes pacientes ou de pacientes em situações que necessitem de transporte supervisionado por equipe de suporte de vida, será definida conforme avaliação do médico, sujeitas a alterações decorrentes de mudança de endereços existentes na guia de transferência. 9.1.c) Os serviços deverão ser executados de forma ininterrupta, no período de 00h00min às 24h00min, sete dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. 9.1.d) Toda transferência e remoção para exames e procedimentos serão solicitados exclusivamente pelo HEC, sendo vedada à empresa de remoção qualquer negociação com terceiros. 9.1.e) O número de ambulâncias deverá ser o suficiente para cumprimento do Objeto nos prazos de horários estabelecidos neste Breifing, a partir das solicitações do HEC. 9.1.f) Não deverá haver atrasos por falta de ambulâncias ou equipes. 9.1.g) A equipe técnica deverá ser exclusiva para cada remoção básica e avançada. 9.1.h) A empresa deverá ser capaz de realizar transferências de pacientes com obesidade mórbida, com equipamentos apropriados, sempre que necessário.
DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO. 3.4.1 Os veículos que forem contratados pela SESA/SSERCAS destinam-se, exclusivamente, a remoção de pacientes Regulados pelo NERI. 3.4.2 A origem e destino destes pacientes ou de pacientes em situações que necessitem de transporte supervisionado por equipe de suporte de vida, será definida conforme avaliação do médico regulador, sujeitas a alterações decorrentes de mudança de endereços existentes e/ou criação de novas unidades. 3.4.3 Os serviços deverão ser executados de forma ininterrupta, no período de 00h00min às 24h00min, sete dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados. 3.4.4 Toda transferência será solicitada/mediada exclusivamente pelo NERI, sendo vedada à empresa de remoção qualquer negociação com terceiros. 3.4.5 O número de ambulâncias deverá ser o suficiente para cumprimento do objeto nos prazos de horários estabelecidos neste termo de referência, a partir das solicitações do NERI. 3.4.6 Não deverá haver atrasos por falta de ambulâncias ou equipes. 3.4.7 A equipe técnica deverá ser exclusiva para cada remoção básica e avançada. 3.4.8 A empresa deverá ser capaz de realizar transferências de pacientes com obesidade mórbida, com equipamentos apropriados, sempre que necessário.
DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO DE REMOÇÃO. 3.5.1 Os veículos destinam-se, exclusivamente, ao transporte de pacientes Regulados pelo HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO; 3.5.2 Os serviços deverão ser executados de forma ininterrupta, vinte e quatro horas por dia, sete dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados; 3.5.3 Toda remoção para exames, consultas, pareceres e procedimentos será agendada exclusivamente pelo HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO, sendo vedada à empresa de remoção o reagendamento por impossibilidade da mesma em fazer a remoção; 3.5.4 As remoções para transferências de pacientes, do HESJC para outra Unidade Hospitalar será acionada a qualquer tempo, sem agendamento prévio, com atendimento em até duas horas após a solicitação; 3.5.5 Em caso de agendamento, o mesmo deverá ser realizado via meio eletrônico, e a empresa deverá responder a confirmação em até 20 minutos pela mesma via de comunicação; 3.5.6 O número de ambulâncias deverá ser ideal para cumprimento das solicitações do HOSPITAL ESTADUAL SÃO JOSÉ DO CALÇADO; 3.5.7 Não deverá haver atrasos por falta de ambulância ou equipe para a mesma; 3.5.8 A EQUIPE TÉCNICA DEVERÁ SER EXCLUSIVA PARA CADA REMOÇÃO BÁSICA, RESPEITANDO AS RESOLUÇÕES DOS CONSELHOS DE ENFERMAGEM E MEDICINA, QUANTO AOS PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS EM CADA UNIDADE MÓVEL CONTRATADA; 3.5.9 A empresa deverá ser capaz de realizar transporte de pacientes com obesidade mórbida, com equipamentos apropriados, sempre que necessário; 3.5.10 Todos os materiais, medicamentos e equipamentos deverão estar compatíveis e especificados para atendimento de adulto, infantil e neonatal, contemplando de forma holística todas as necessidades do paciente.

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  • DESCRIÇÃO DO SERVIÇO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE PADRÃO DE ENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA. 1.1 O PADRÃO DEVERÁ: CONSTITUIR-SE-Á, BASICAMENTE, DE UM POSTE DE MADEIRA, METALICO OU CONCRETO, CAIXA PARA MEDIDOR E DEMAIS MATERIAIS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO DA CONCESSIONÁRIA, OBSERVANDO-SE AS DIMENSÕES ESTABELECIDAS NA NORMA; TODOS OS MATERIAIS CUJO FORNECIMENTO ESTEJAM A CARGO DO CONSUMIDOR DE ENERGIA ELÉTRICA, SERÃO DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA, BEM COMO O PEDIDO DE LIGAÇÃO E TODOS OS CUSTOS CONCERNENTES A ESTE ATO; SERÁ, AINDA, DE RESPONSABILIDADE DA EMPREITEIRA O PAGAMENTO DE TODOS OS CUSTOS RELATIVOS AO CONSUMO DURANTE O DECORRER DA OBRA, E ÀS SUAS EXPENSAS; AO TÉRMINO DA OBRA, OS MATERIAIS QUE COMPÕEM O PADRÃO EXPRESSO NA PLANILHA DE ORÇAMENTO SERÃO DE PROPRIEDADE DA EMPREITEIRA DEVENDO ESTE FATO SER CONSIDERADO NA COMPOSIÇÃO DE CUSTO UNITÁRIO DO SERVIÇO; AS LIGAÇÕES ENTRE O PADRÃO DE ENERGIA E AS UNIDADES DO CANTEIRO DE OBRA SERÃO EXECUTADAS PELA EMPREITEIRA, FICANDO ESTA RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS ÀS SUAS EXPENSAS, NÃO SENDO MEDIDOS SEPARADAMENTE.

  • DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO 6.1 Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.2 Cumprir os horários e trajetos fixados pela secretaria de educação e cultura; 6.3 Iniciar os serviços no dia determinado pela secretaria de educação e cultura; 6.4 Apanhar os alunos nos locais determinados pela secretaria de educação e cultura; 6.5 Tratar com cortesia os alunos e os agentes de fiscalização da secretaria de educação e cultura; 6.6 Responder, direta ou indiretamente a secretaria de educação e cultura, por quaisquer danos causados aos alunos ou a terceiros por xxxx, ou culpa; 6.7 Cumprir as determinações da secretaria de educação e cultura; 6.8 Submeter trimestralmente, ou sempre que solicitado, seus veículos às vistorias técnicas determinadas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, realizadas pela Comissão de Transporte Escolar do Município; 6.9 Manter seus veículos sempre limpos e em condições de segurança; 6.10 Permitir aos encarregados da fiscalização o livre acesso, em qualquer época, aos bens destinados ao serviço contratado; 6.11 Zelar pela integridade dos bens vinculados à prestação do serviço, que poderão ser segurados; 6.12 Manter o serviço em funcionamento, substituindo o veículo em serviço por outro sempre que se fizer necessário e com autorização da secretaria de educação e cultura; 6.13 Manter o veículo com os requisitos pela legislação de trânsito, inclusive quanto às novas disposições que venham a ser editadas; 6.14 Contratar seguro para danos materiais e pessoais para os alunos incluindo despesas médicas, hospitalares, indenizações por morte e invalidez, cuja vigência deverá ser a mesma do contrato. 6.15 Para a prestação dos serviços o contratado deverá, conforme previsto em edital, empregar veículos com idade máxima de 15 anos, sendo considerado para efeitos de cálculo da idade do veículo o ano de fabricação.

  • DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA 2022/09/28

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO 17.1. De acordo com o Anexo I – FOLHA DE DADOS (CGL 17.1), poderá ser constituído Acordo de Nível de Serviço – ANS entre a Contratada e a Defensoria Pública do Estado do RS.

  • AUTORIZAÇÃO PARA DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO Fica permitido às empresas abrangidas por esta Convenção Coletiva de Trabalho o desconto em folha de pagamento mediante acordo entre empresa e trabalhador, quando oferecida a contraprestação de: seguro de vida em grupo, transporte, vale- transporte, planos médicos-odontológicos com participação dos empregados nos custos, alimentação, convênio com supermercados, medicamentos, convênios com assistência médica, clube/agremiações.

  • DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A prestação de serviços, não cobertas pela manutenção, será cobrada a parte, conforme Anexo I, entendendo-se: a) Mudanças nos programas para atender as necessidades específicas da contratante;

  • LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO DA COBERTURA (LMI): 4.1 Na hipótese de o segurado vir a solicitar durante a vigência da apólice, elevação dos limites máximos de indenização da cobertura, fica desde já acordado que: a) A importância segurada ficará ampliada a partir da data de início de vigência do endosso; b) As indenizações por danos ocorridos no período anterior ao início de vigência do endosso ficarão limitadas ao valor máximo de indenização vigente na época desses danos, mesmo que as reclamações respectivas venham a ser apresentada posteriormente; c) O pagamento de qualquer indenização determinará redução do limite máximo de indenização de ambos os períodos de cobertura; d) Quando a redução acarretar o esgotamento do limite máximo de indenização contratado para a respectiva cobertura, a mesma ficará automaticamente cancelada, podendo, entretanto, ser objeto de reintegração mediante pagamento de prêmio adicional e desde que aceito pela Seguradora.

  • O CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, COM A INDICAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA E DA CATEGORIA ECONÔMICA (art. 92, VIII)

  • DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO 1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema. 2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará: a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;