DA DESOCUPAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

DA DESOCUPAÇÃO a) Obriga-se o LOCATÁRIO a comunicar por escrito o LOCADOR, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a sua pretensão em desocupar o imóvel. b) Ao desocupar o imóvel compromete-se a entregar as chaves provisoriamente a fim de que seja realizada a vistoria pelo LOCADOR. c) Aceitam livremente as partes que a apuração do valor de danos ocasionados ao imóvel e reparações a serem feitas, uma vez que não devolvido em ordem, seja feito por meio de três orçamentos oferecidos por firmas ou profissionais do ramo, idôneos, dispensando-se assim a vistoria “ad perpetuam rei memoriam”, por menos célebre e mais dispendiosa. Dentre os demais orçamentos prevalecerá o de menor valor.
DA DESOCUPAÇÃO. Caso ocorra à reversão, deverá a empresa beneficiada desocupar o imóvel num prazo máximo de 120 dias, sem direito a indenização, deixando a área como estava por ocasião do recebimento, sob pena de na forma da Lei Civil.
DA DESOCUPAÇÃO. 9.1 Devolver a área, findo o prazo estipulado no contrato, nas condições em que recebeu ou nas condições cujas alterações foram consentidas.
DA DESOCUPAÇÃO. 16.1. Será de inteira responsabilidade da OCUPANTE comunicar a RGE quando não ocupar PONTOS DE FIXAÇÃO aprovados nos PROJETOS TÉCNICOS, e/ou vier a desocupar quaisquer PONTOS DE FIXAÇÃO a ela destinados, devendo apresentar o PROJETO TÉCNICO, via site da RGE (xxx.xxx-xx.xxx.xx) no link “Projetos Particulares”, bem como comunicar por escrito a RGE, com pelo menos 30 (trinta) dias úteis de antecedência, contados da data pretendida para desocupação. 16.1.1. A OCUPANTE é responsável por retirar ATIVOS de sua propriedade ou sob sua responsabilidade que eventualmente passe a não mais utilizar, sendo vedada sua permanência na INFRAESTRUTURA da RGE. 16.2. A baixa dos PONTOS DE FIXAÇÃO desocupados pela OCUPANTE, para fins de faturamento e cobrança, somente será feita pela RGE se devidamente comunicada pela OCUPANTE, nos termos do CONTRATO, observado o disposto na Cláusula 6 - Da Remuneração, Ressarcimentos, Tributos e Demais Condições Comerciais. 16.3. Os PONTOS DE FIXAÇÃO da OCUPANTE que estiverem fora de operação deverão ser removidos quando da sua desativação, liberando os PONTOS DE FIXAÇÃO nos postes.
DA DESOCUPAÇÃO. 12.1 A INCUBADA, a partir da RESCISÃO (Cláusula Nona) ou DENÚNCIA (Cláusula Décima) do presente contrato obriga-se a restituir espaços físicos e equipamentos em perfeito estado de conservação e nas mesmas condições de uso em que as recebeu. 12.2 O desligamento da INCUBADA somente será formalizado após: 12.3 A INCUBADA pagará a multa diária de 10% (dez por cento) do valor da taxa mensal instituída neste contrato, se permanecer ocupando os espaços disponibilizados em prazo superior a 30 (trinta) dias da RESCISÃO (Cláusula Nona) ou DENÚNCIA (Cláusula Décima).
DA DESOCUPAÇÃO. 12.1 A INCUBADA, a partir da RESCISÃO (Cláusula Nona) ou DENÚNCIA (Cláusula Décima) do presente contrato obriga-se a restituir espaços físicos e equipamentos em perfeito estado de conservação e nas mesmas condições de uso em que as recebeu. 12.2 O desligamento da INCUBADA somente será formalizado após: I. Aceite da FURG da devolução dos espaços físicos e equipamentos; II. Pagamento de débitos existentes. 12.3 A INCUBADA pagará a multa diária de 10% (dez por cento) do valor da taxa mensal instituída neste contrato, se permanecer ocupando os espaços disponibilizados em prazo superior a 30 (trinta) dias da RESCISÃO (Cláusula Nona) ou DENÚNCIA (Cláusula Décima).
DA DESOCUPAÇÃO. O AUTORIZATÁRIO utilizará a referida área apenas no período mencionado na Cláusula Segunda, devendo restituí-la desocupada e vazia tão logo termine o aludido prazo independentemente de notificação ou interpelação, sob pena de desocupação, por via administrativa, desde que não haja termo de aditamento.

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  • DA DESPESA 1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária .

  • DA DOTAÇÃO As despesas correrão por conta da seguinte dotação, constante do orçamento vigente:

  • DO EMPENHO DA DESPESA 4.1. As despesas resultantes da execução deste contrato serão atendidas através das seguintes Dotações Orçamentárias:

  • DA JORNADA DE TRABALHO 7.1. A jornada de trabalho será de 08 (oito) horas diárias e 40 (quarenta) horas semanais, de conformidade com o expediente adotado pelo Município de Goiatuba.

  • CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO 16.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

  • DA SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO A CONTRATADA não será eximida de qualquer responsabilidade quanto à segurança individual e coletiva de seus trabalhadores, deverá fornecer a todos os trabalhadores o tipo adequado de equipamento de proteção individual – EPI, deverá treinar e tornar obrigatório o uso dos EPIs.

  • DA DESPESA E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS 4.1. A despesa orçamentária decorrente da execução deste contrato correrá à conta das dotações vigentes, especificadas a seguir:

  • Fisioterapeuta Identificar no território, juntamente com a equipe de Saúde da Família, as crianças menores de cinco anos com: deficiência funcional, atraso no desenvolvimento neuropsicomotor normal e com complicações respiratórias recorrentes; Realizar ações que facilitem a inclusão de pessoas com deficiência funcional na escola, no trabalho e ambiente social, favorecendo a melhoria da qualidade de vida dessas pessoas; Instrumentalizar as equipes de SF para identificação precoce de atrasos de desenvolvimento neuropsicomotor normal; Realizar, conjuntamente com as equipes SF, o fortalecimento da articulação com as equipes de Centros de Reabilitação e outros serviços da rede de reabilitação, e também com outros pontos da rede de atenção, para um trabalho integrado nos casos necessários. Espaços educativos Orientar, por meio de atividades educativas, mecanismos de proteção articular e muscular, conservação de energia para o desenvolvimento das atividades da vida diária das gestantes, como: levantar da cama, sentar, dormir, tarefas domésticas, varrer, levantar objetos, assim como prevenção de quedas; Orientar, por meio de atividades educativas, o processo de desenvolvimento motor normal e sinais de alerta de acordo com os marcos de desenvolvimento infantil; Apoiar as equipes de SF para a realização de atividades educativas sobre os cuidados relacionados às afecções respiratórias no âmbito domiciliar e social. Realizar atividades educativas sobre as mudanças anatômicas e funcionais do início ao final da gestação e sobre a importância da preparação para o parto normal. Realizar, com as equipes de SF, grupos de gestantes e crianças para o incentivo da prática de exercícios físicos das gestantes, contribuindo para o controle do peso, reeducação postural, aumento de resistência, manutenção do tônus muscular, fortalecimento e flexibilidade dos músculos; Estimular a interação e vinculo mãe bebê por meio do reconhecimento e contato corporal em conjunto com a psicologia (ex.: xxxxxxxx e hidroterapia). Realizar, em conjunto com as equipes SF, ações educativas (inclusive nos grupos) de estímulo ao parto normal, oferecendo orientações sobre exercícios respiratório se de fortalecimento das musculaturas pélvica e abdominal. Auxiliar as equipes SF na realização de encaminhamentos, quando necessário, para serviços de reabilitação da rede para aquisição de tecnologias assistivas, favorecendo a acessibilidade e melhoria da qualidade de vida caso a criança apresente alguma deficiência; Auxiliar, apoiar, acolher e orientar às famílias, principalmente no momento do | diagnóstico, para manejo das situações oriundas da deficiência; Orientar, em conjunto Som a equipe, as gestantes e puérperas sobre posturas antes e após o parto, posicionamentos e alongamentos, prevenindo e aliviando edemas de membros inferiores e lombalgias, assim como a realização de exercícios respiratórios, exercícios para períneo e relaxamento no pré e pós-parto, possibilitando conforto e bem-estar na gestação e na amamentação; Utilizar recursos e técnicas fisioterapêuticas para tratamento de crianças menores de cinco anos, gestantes e puérperas, quando necessário; Realizar, com as equipes SF, atividades voltadas para a prevenção e tratamento das dores na coluna, edemas, câimbras, entre outras; Orientar, em visita domiciliar, o familiar ou o cuidador de crianças com deficiência funcional severa (restrito ao leito), sobre os cuidados com Oo posicionamento e o manejo dessas crianças, visando prevenção de deformidades e complicações respiratórias.

  • JORNADA DE TRABALHO 40 horas semanais.

  • DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO: 096.903 (JC) ELEMENTOS DE DESPESA: 3390.30.24 e 3390.39.16