DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS Cláusulas Exemplificativas

DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. 4.1. Quando este Acordo for terminado por qualquer uma das PARTES, a LICITANTE deverá:
DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. A pedido do EMPREGADOR, o EMPREGADO devolverá todos os documentos físicos que contenham quaisquer Informações Confidenciais recebidas pelo EMPREGADO nos termos deste Acordo, bem como todas as cópias e reproduções destes documentos. A pedido do EMPREGADOR, os documentos armazenados em formato digital que contenham quaisquer Informações Confidenciais recebidas pelo EMPREGADO serão devidamente excluídos. As informações confidenciais contidas em documentos em formato físico serão devidamente destruídas.
DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS. As Partes obrigam-se expressamente a não reproduzir, copiar ou remover das instalações da outra Parte qualquer material contendo Informações Confidenciais sem o prévio e por escrito consentimento da Parte que for proprietária das Informações Confidenciais. Na hipótese de encerramento de qualquer uma das negociações das Transações, cada uma das Partes, independentemente de aviso ou notificação por escrito, deverá imediatamente: (i) cessar a utilização de quaisquer Informações Confidenciais relativas à negociação da Transação encerrada, estando impedida, inclusive, de transmiti-las a terceiros, nos termos da Cláusula 9.1 abaixo; (ii) devolver todo o material contendo Informações Confidenciais à Parte proprietária das mesmas, com exceção do que foi fornecido por meio eletrônico; ou (iii) destruir todo material contendo Informações Confidenciais.

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  • DA CONFIDENCIALIDADE 21.1. As partes, por si, seus representantes, prepostos, empregados, gerentes ou procuradores, obrigam-se a manter sigilo sobre quaisquer informações confidenciais. Para os fins deste termo, a expressão "Informações Confidenciais" significa toda e qualquer informação verbal ou escrita, tangíveis ou no formato eletrônico, obtida direta ou indiretamente pelas partes em função do presente contrato, bem como informações sigilosas relativas ao negócio jurídico pactuado. Tais obrigações permanecerão em vigor mesmo após a rescisão ou término do contrato.

  • CONFIDENCIALIDADE 7.1. - A CONTRATADA se obriga a não revelar Informações Confidenciais a qualquer pessoa natural ou jurídica, sem o prévio consentimento por escrito da CONTRATANTE. Entende-se por Informação(ões) Confidencial(is) toda e qualquer informação e dados revelados pela CONTRATANTE à CONTRATADA sejam eles desenvolvidos a qualquer momento pela CONTRATANTE, sejam estes dados ou informações sejam eles de natureza técnica, comercial, jurídica, ou ainda, de natureza diversa, incluindo, sem limitação, segredos comerciais, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, projetos, memórias de cálculo, desenhos, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização, econômicas, financeiras e outras, que não sejam de conhecimento público, bem como todo e qualquer dado pessoal ou informação sensível de pacientes da CONTRATANTE. A CONTRATADA, por si e por seus subcontratados, empregados, diretores e representantes (todos, conjuntamente, “REPRESENTANTES”), obriga-se a não usar, nem permitir que seus REPRESENTANTES usem, revelem, divulguem, copiem, reproduzam, divulguem, publiquem ou circulem a Informação Confidencial, a menos que exclusivamente para a execução do Contrato.