EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2016 (REGISTRO DE PREÇOS)
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 13/2016 (REGISTRO DE PREÇOS)
Processo Administrativo nº 3953/2015
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo, doravante denominado Coren-SP, usando a competência delegada na Lei Federal n° 5.905, de 12 de julho de 1973, torna público que se acha aberta Licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, através do Sistema de Registro de Preços, do tipo Menor Preço, com Fornecimento Integral, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Federal nº 5.450, de 31 de maio de 2005, e pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, com alterações posteriores e demais Decretos e normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
SESSÃO PÚBLICA DE PREGÃO ELETRÔNICO DATA DA REALIZAÇÃO: 09 DE JUNHO DE 2016
HORÁRIO: 10 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA/DF)
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
CÓDIGO UASG: 389343
OBJETO: SERVIÇO DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL
A COMUNICAÇÃO COM O COREN-SP SERÁ EFETUADA PELOS MEIOS A SEGUIR RELACIONADOS
Endereço para encaminhamento de Documentos e ou Recursos: Sede do Coren-SP, localizada na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo/SP – XXX 00000-000 – 5º andar | Telefones para contato: (11) 0000- 0000 / 6377, Fax: (00) 0000-0000 | E-mail do Pregão Eletrônico: xxxxxx@xxxxx-xx.xxx.xx
1. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
1.1. A presente licitação visa ao registro formal de preços para futuras aquisições de bens, nos termos do inciso I do art. 2º do Decreto nº 7.892/2013.
1.2. A quantidade mínima a ser proposta deve atender no mínimo à previsão de consumo do Coren-SP, órgão gerenciador, não sendo admitida cotação inferior.
1.3. Não existem órgãos previamente cadastrados junto ao Coren-SP ou órgãos participantes neste processo licitatório.
1.4. Findo o processo licitatório, a Administração não terá obrigatoriedade em contratar.
1.5. Os preços permanecerão registrados pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da assinatura da Ata de Registro de Preços.
1.6. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta e expressa autorização do Coren-SP, nos termos do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
2. DO OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de Certificação Digital do tipo SSL de validação presencial, da geração, entrega e suporte de Certificados de servidor do tipo SSL de validação completa, para serem utilizados em servidores e em sites de internet e intranet, devendo atender às especificações e normas da ICP-Brasil, conforme descrito nos Anexos I e II – Termo de Referência e Especificações Técnicas, deste Edital.
2.1.1 Havendo divergência entre o objeto aqui relacionado e o lançado junto ao sítio eletrônico Compras Governamentais, prevalecerá o descritivo do Edital.
3. DO VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
3.1 O valor máximo aceitável para a presente contratação é de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), para o período de 12 (doze) meses, conforme especificado no Item 5 do Anexo I – Termo de Referência.
3.1.1 Os preços apresentados não indicam qualquer compromisso futuro, refletindo tão somente valores estimados e máximos admitidos.
4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão Pessoas Jurídicas que:
4.1.1 Atendam a todas as exigências deste Edital;
4.1.2 Tenham objeto social pertinente e compatível com o objeto licitado;
4.1.3 Estiverem previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 O cadastramento no Sicaf poderá ser realizado pelo interessado em qualquer unidade de cadastramento dos órgãos ou entidades da Presidência da República, dos Ministérios, das Autarquias e das Fundações que participam do Sistema Integrado de Serviços Gerais - SISG, localizadas nas Unidades da Federação.
4.3 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
4.4 O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Coren-SP responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 Será vedada a participação de:
4.5.1 Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com o Coren-SP e/ou com a Administração Pública, durante o prazo da sanção aplicada;
4.5.2 Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública direta, indireta, federal, estadual e municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.5.3 Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.5.4 Cooperativa, conforme art. 5º da Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e Súmula nº 281, do Tribunal de Contas da União;
4.5.5 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5.6 Empresa cujo estatuto ou contrato social não contemple o objeto deste Pregão;
4.5.7 Empresa cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado neste edital e anexos;
4.5.8 Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência ou concordata;
4.5.9 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.5.10 Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.6 Como requisito para participação neste Pregão, a Licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital.
4.6.1 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a Licitante às sanções previstas neste Edital.
5. DAS INFORMAÇÕES, DOS ESCLARECIMENTOS E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
5.1 Os pedidos de esclarecimentos sobre este procedimento licitatório devem ser enviados ao Pregoeiro, até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por e-mail.
5.2 Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital. Qualquer impugnação deverá ser enviada até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, considerando que o horário de expediente do Coren-SP é das 7h00 às 17h00, de segunda a sexta-feira, sendo admitida petição recebida por e-mail.
5.3 Todos os pedidos de esclarecimentos e as impugnações enviadas por e-mail deverão conter no campo “assunto” e no descritivo, a identificação do referido certame (ex: “Pedido de esclarecimentos sobre o Pregão Eletrônico nº 13/2016”).
5.4 Caberá ao Pregoeiro, conforme o caso, requerer auxílio da área demandante do objeto, do setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, da assessoria jurídica ou junto às outras áreas, podendo ainda promover quaisquer diligências que julgar necessárias, e, então, manifestar-se sobre a impugnação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
5.5 Acolhida a impugnação aos termos deste Edital, designar-se-á nova data para a realização da sessão pública, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
5.6 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas nos endereços eletrônicos xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx-xx.xxx.xx para conhecimento das Licitantes e da sociedade em geral, cabendo às interessadas em participar do certame acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA
6.1 A Licitante deverá encaminhar proposta exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.2 Na ocasião do envio da proposta, a Licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para que faça jus aos benefícios previstos nessa lei.
6.3 Até a abertura da sessão, a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
7. DA PROPOSTA
7.1 A proposta deverá:
7.1.1 Consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor dos itens e a descrição dos serviços ofertados, em conformidade com as especificações e demais características descritas no Anexo I - Termo de Referência e no Anexo II - Especificações Técnicas, com a indicação de demais informações necessárias à identificação do objeto;
7.1.2 Registrar valor a partir do preço unitário, em moeda corrente nacional, em algarismos, com 2 (duas) casas decimais;
7.1.3 Ter validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
7.2 Nos preços ofertados deverão estar incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com o objeto da contratação, tais como: deslocamento de pessoal, materiais, tributos e todas as despesas diretas e indiretas.
7.3 Decorrido o prazo de validade das propostas sem convocação para contratação, ficam as Licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
7.4 O encaminhamento da proposta implica em declaração tácita, sob as penas da lei, de concordância com as condições do Edital de Licitação.
7.5 Qualquer elemento que possa identificar a Licitante importa a desclassificação da proposta.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO
8.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.2 A comunicação entre o Pregoeiro e as Licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3 Cabe à Licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 O Pregoeiro analisará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
9.2 Somente as Licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
10 DA FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1 Aberta a etapa competitiva, as Licitantes classificadas poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e valor consignado no registro de cada lance, sendo que o critério de classificação será o menor valor do item.
10.2 As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema.
10.3 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema, cuja diferença mínima deverá ser equivalente a 0,10% (um décimo por cento).
10.4 Durante o transcurso da sessão, as Licitantes serão informadas em tempo real, pelo sistema, do valor do menor
lance registrado, vedada a identificação da ofertante.
10.5 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6 Constatada eventual incorreção na digitação de um lance, terá o Pregoeiro a prerrogativa de excluí-lo, sendo concedida à Licitante nova oportunidade de apresentação de lances, com valores corrigidos ou até mesmo repetindo aquele valor tido, inicialmente, como incorreto, ratificando-o.
10.7 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às Licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.8 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e reiniciará somente após comunicação expressa aos participantes no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
10.9 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará com antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
10.10 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
11 DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por uma delas igual ou até 5% (cinco por cento) superior à primeira classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
11.1.1 A microempresa ou a empresa de pequeno porte com melhor proposta poderá, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar um último lance, com desconto necessariamente superior àquele apresentado pela primeira colocada, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
11.1.2 Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará as Licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
11.1.3 No caso de equivalência dos descontos apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem na hipótese descrita nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento do lance final do desempate.
11.2 Não ocorrendo a adjudicação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da Licitante detentora da proposta originalmente melhor classificada se, após a negociação, houver compatibilidade de preço com o valor estimado e a Licitante for considerada habilitada.
12 DA NEGOCIAÇÃO
12.1 Encerrada a etapa de lances, concedido o benefício às microempresas ou empresas de pequeno porte, de que trata o art. 44 da LC nº 123/2006, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente à Licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas neste Edital.
12.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais Licitantes.
13 DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
13.1 Concluída a negociação, quando houver, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, considerando o menor valor total do item, quanto à compatibilidade do preço em relação ao valor estimado para a contratação.
13.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
13.3 Será rejeitada a proposta que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da Licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
13.4 Caso o Pregoeiro entenda que os lances ofertados não comportam os custos necessários para a execução do objeto a ser contratado, poderá exigir da Licitante a comprovação da exequibilidade da oferta, a ser apresentada através de planilhas de custos e demonstrativos que evidenciem que o valor ofertado é suficiente para cobrir as despesas referidas no art. 48, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
13.4.1 Para critério de aceitabilidade do preço global, será permitida a fixação de preços máximos e vedados a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência, ressalvado o disposto nos parágrafos 1º e 2º do art. 48 da Lei nº 8.666/1993.
13.5 O Pregoeiro poderá solicitar pareceres de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do Coren-SP ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, bem como recorrer à jurisprudência ou doutrina, para orientar sua decisão.
13.6 A licitante com proposta melhor classificada deverá encaminhar, após convocação do Pregoeiro pelo Sistema Eletrônico (“Convocação de anexo”), o Anexo III – Modelo de Proposta preenchido.
13.6.1 O Modelo de Proposta editável estará disponível junto ao edital no sítio eletrônico Compras Governamentais e no endereço xxx.xxxxx-xx.xxx.xx. No arquivo devem ser preenchidos todos os campos.
13.7 Havendo aceitação da proposta final, quanto à compatibilidade de preços, o Pregoeiro solicitará da Licitante o encaminhamento dos documentos de habilitação.
13.8 Se a proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda plenamente aos requisitos deste Edital.
14 DA HABILITAÇÃO
14.1 O Pregoeiro realizará consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) da Corregedoria Geral da União (CGU), através do endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx/, e ao cadastro de empresas sancionadas no site do Coren-SP.
14.1.1 A consulta terá por finalidade a apuração de existência de declaração de inidoneidade e/ou proibição em contratar com a Administração Pública ou que esteja em cumprimento de sanções de suspensão e/ou impedimento por parte do Coren-SP. Será inabilitada a Licitante enquadrada em quaisquer das condições que impeça sua contratação com o Coren-SP.
14.2 A habilitação da Licitante será verificada por meio do SICAF nos documentos por ele abrangidos, e por meio da documentação complementar especificada neste Edital.
14.3 As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no Sicaf, nível IV ou acima, deverão apresentar os documentos que as supram.
14.4 A regularidade fiscal será comprovada por meio do Sicaf e a regularidade trabalhista com a apresentação da Certidão negativa de débitos trabalhistas perante a Justiça do Trabalho (CNDT):
14.4.1 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas em virtude de suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme Art. 151 do Código Tributário Nacional.
14.5 Habilitação Jurídica:
14.5.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, compatível com o objeto desta licitação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
14.5.2 Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
14.5.2.1 O objeto social deverá ser compatível com o objeto desta licitação, sob pena de inabilitação.
14.5.3 Documentos pessoais (RG e CPF, ou outro documento de identificação que contenham os referidos dados) do(s) representante(s) legal(is) responsável(is) pela assinatura da Proposta e/ou do Contrato;
14.5.4 Documentos relativos à representação legal (procurações e substabelecimentos, caso o ato constitutivo não supra).
14.6 Comprovação da qualificação técnica:
14.6.1 Comprovante de que a empresa está presente e ativa na estrutura de ICP-Brasil conforme definido no portal do ITI (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxx-xxxxxx/xxxxxxxxx).
14.6.2 Apresentar seu DPC (Declaração de Práticas de Certificação) e operar segundo as normas definidas no referido documento.
14.6.3 Atestado(s) de capacidade técnica, em nome da Licitante, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, impresso em papel timbrado do emitente, sem rasuras ou entrelinhas, que contenha(m) a razão social, CNPJ, endereço completo da Contratante e da Contratada, características dos serviços executados, local de execução, período de contratação, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, e que comprove(m) que a Licitante executou ou está executando, de forma satisfatória serviço compatível com o objeto deste pregão, equivalente em características e prazos e em quantidades iguais ou superiores a 50% (cinquenta por cento) do quantitativo ora licitado.
14.7 Comprovação da qualificação econômico-financeira com a apresentação dos seguintes documentos:
14.7.1 Certidão negativa de pedido de falência ou concordata, ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica em no máximo 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão do Pregão.
14.7.2 Comprovação, por meio do SICAF ou do Balanço Patrimonial, dos Índices de Liquidez Geral (ILG), Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (ISG) superiores a 1 (um):
14.7.2.1 Para a Licitante que não conseguir comprovar os índices exigidos acima, deverá apresentar Patrimônio Líquido ou Capital Social igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação;
14.7.2.2 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial por balancetes ou balanços provisórios;
14.7.2.3 Caso o exercício financeiro anterior ao da licitação esteja encerrado há mais de 3 (três) meses da data da sessão pública de abertura deste Pregão, o Balanço Patrimonial poderá ser atualizado por índices oficiais.
14.8 Para fins de habilitação, as Licitantes deverão apresentar, ainda, a seguinte documentação complementar:
14.8.1 Declaração da Licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, inc. XXXIII, da Constituição da República Federativa do Brasil.
14.8.1.1 A declaração de que trata o subitem anterior deverá ser enviada de forma eletrônica, em campo próprio do sistema, por ocasião do envio da proposta
14.9 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da Licitante, e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço.
14.10 Se a Licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a Licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14.11 Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado e devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
14.11.1 Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
14.12 Para fins de habilitação, a verificação em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
14.13 Sem prejuízo de outras comprovações necessárias (conforme Seção II do Capítulo II da Lei nº 8.666/1993), serão exigidos como documentos necessários ao prosseguimento, além daqueles ora elencados, todos aqueles que estejam vencidos no Sicaf e os não passíveis de verificação on-line.
14.14 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a Licitante será declarada vencedora.
15 DO ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
15.1 O envio dos documentos solicitados durante a sessão poderá ser realizado, preferencialmente, via ferramenta própria existente para tal providência no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
15.1.1 Em caso de dificuldade técnica ou impossibilidade de outra ordem, os documentos poderão ser enviados nas formas seguintes, mediante prévio aviso ao Pregoeiro que foi identificado ao início da sessão pública (consulta disponível via chat), e devidamente endereçado aos seus cuidados:
15.1.1.1. Via e-mail, contendo no campo “assunto” e no descritivo a identificação do referido certame (ex: “Documentos de habilitação referentes ao Pregão Eletrônico nº 0XX/2016”);
15.1.1.2. Via fax, com folha de rosto contendo as informações conforme descritas no item acima.
15.1.2 Para qualquer opção escolhida, o envio deverá ser confirmado com o Pregoeiro.
15.2 A proposta ajustada ao lance final da Licitante vencedora e os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no Sicaf, inclusive quando houver necessidade de envio de anexos, deverão ser remetidos pelos meios indicados, no prazo de 2 (duas) horas contadas de sua solicitação pelo Pregoeiro, havendo possibilidade de ampliação do prazo caso o Pregoeiro entenda justificada a motivação apresentada pela Licitante melhor classificada.
15.3 A proposta assinada, os documentos e os anexos remetidos via fax ou por meio eletrônico deverão ser encaminhados em original ou por cópia autenticada, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da solicitação do Pregoeiro, à Comissão Permanente de Licitação no endereço da Sede do Coren-SP.
15.4 Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a proponente for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
15.4.1 A não regularização da situação fiscal no prazo referido no item anterior implicará na decadência do direito à adjudicação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, ficando facultado à Administração convocar as Licitantes remanescentes na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
16 DO RECURSO ADMINISTRATIVO
16.1 Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
16.1.1 O recurso deverá ser interposto somente contra os atos do Pregoeiro decorrentes da sessão.
16.2 O Pregoeiro fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
16.3 A recorrente que tiver sua intenção de interpor recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.4 O prazo para resposta será de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do final do prazo para contrarrazões.
16.5 A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando o Pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à Licitante vencedora.
16.6 O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17 DAS ATRIBUIÇÕES DO PREGOEIRO E DA AUTORIDADE COMPETENTE DO COREN-SP
17.1 Cabem ao Pregoeiro as atribuições dispostas no art. 11 do Decreto nº 5.450/2005, inclusive adjudicar o objeto deste Pregão, exceto quando houver recurso.
17.2 À Autoridade Competente do Coren-SP cabe:
17.2.1 Adjudicar o objeto deste Pregão à Licitante vencedora, se houver a interposição de recurso;
17.1.2 Homologar o resultado e promover a contratação correspondente a este Pregão;
17.1.3 Anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado;
17.1.4 Revogar este Pregão, se for considerado inoportuno ou inconveniente ao interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado.
17.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligências destinadas a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam constar originariamente da proposta ou da documentação.
18 DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
18.1 O objeto deste Pregão será adjudicado à Licitante vencedora depois de decididos os recursos, quando houver.
18.1.2 A adjudicação será realizada por item.
18.2 Após a adjudicação, o certame será sujeitado à homologação pela Autoridade Competente deste Conselho Regional de Enfermagem.
18.3 No ato de homologação, em observância ao Decreto nº 7.892/2013, as Licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta da Licitante mais bem classificada para formação do cadastro de reserva.
18.3.2 A apresentação dessas novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação à Licitante mais bem classificada.
18.4 Os registros dos preços reduzidos serão feitos de acordo com a classificação das Licitantes, sem alteração do ordenamento obtido ao final da etapa de lances.
19 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 Homologado o certame, esgotado o prazo recursal e recebidos os documentos solicitados no item anterior, o vencedor será convocado por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando à assinatura da Ata de Registro de Preços, conforme Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços.
19.2 Por discricionariedade da Administração, a Ata poderá ser encaminhada à Licitante vencedora em forma de arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
19.2.2 A Ata de Registro de Preços será encaminhada ao Licitante vencedor para assinatura em 2 (duas) vias e reconhecimento em cartório da firma do representante legal do Licitante em ao menos 1 (uma) das vias.
19.2.3 A Adjudicatária deverá encaminhar ambas as vias ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo no endereço da Sede do Coren-SP, aos cuidados do Setor de Cotação e Contratação – SCC.
19.2.4 Para assinatura na Sede do Coren-SP na presença de funcionário habilitado e portando documento de identificação original, não há necessidade do reconhecimento da firma.
19.3 O prazo para assinatura e/ou devolução das vias assinadas é de até 5 (cinco) dias úteis após o recebimento da notificação, podendo ser prorrogado por igual período, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
19.3.1 O não comparecimento para assinatura da Ata ou a não devolução das vias devidamente assinadas no prazo estipulado, poderá incidir na infração do art. 81, da Lei Federal nº 8.666/1993 e ensejará a possibilidade de aplicação das penalidades previstas em lei.
19.3.2 Quando a Adjudicatária convocada não assinar a Ata no prazo e nas condições estabelecidas, ou não apresentar a documentação relacionada neste Edital, poderá ser convocada outra Licitante para celebrar o ajuste, verificada a Ata de Cadastro de Reserva ou, na inexistência, poderão ser invitadas as demais Licitantes na ordem de classificação que aceitarem oferecer o objeto nas mesmas condições da Adjudicatária, sem prejuízo de eventual aplicação de penalidade à Licitante faltosa.
19.3.3 Adjudicatária se desobriga da Assinatura da Ata e à manutenção dos preços adjudicados caso seja convocada após o vencimento de sua proposta.
19.4 A existência de preços registrados não obriga a Administração a contratar, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência ao fornecedor registrado em igualdade de condições.
19.5 A Detentora da Ata deverá, durante o período de sua vigência, manter todas as condições de habilitação exigidas neste Pregão.
19.6 A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, permanecendo fixo e irreajustável o preço registrado, vedados também acréscimos nos quantitativos ali fixados.
19.7 As eventuais aquisições adicionais decorrentes da presente Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados, respeitando-se, adicionalmente, os dispositivos legais estabelecidos no inciso III do art. 9º e no parágrafo 4º do art. 22 do Decreto nº 7.892/2013.
19.8 O quantitativo total de adesões à Ata não poderá exceder ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem, respeitando-se os dispositivos legais estabelecidos no inciso III, do art. 9º, e no parágrafo 4º, do art. 22, do Decreto nº 7.892/2013.
20 ATA DE FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
20.1 Na ocasião da homologação, as Licitantes que aceitarem cotar os bens com preços iguais aos da Licitante vencedora, na sequência de classificação, poderão participar do Cadastro de Reserva para eventual contratação, conforme art. 11 do Decreto nº 7892/2013 alterado pelo Decreto 8250/2014.
20.2 A Licitante que aderir ao Registro de Preços no Cadastro de Reserva apenas será convocada para entrega da proposta e dos documentos de habilitação, caso ocorra uma das hipóteses previstas nos Arts. 20 e 21 e nos termos do Art. 13, todos do referido dispositivo.
20.2.1 Sendo convocada para contratação, os documentos deverão ser encaminhados nos termos do item 15.3.
20.3 A ordem de classificação das Licitantes registradas na Ata será respeitada nas contratações.
20.4 Os preços registrados com a indicação dos fornecedores serão divulgados no Portal de Compras do Governo Federal e ficarão disponibilizados durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
21 DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
21.1 Assinada a Ata de Registro de preços, sempre que ocorrer contratação, a Detentora da Ata será convocada para assinatura do Contrato, por qualquer meio hábil que se possa comprovar o recebimento da convocação, aceitando-se, inclusive, os meios eletrônicos: e-mail, fax, dentre outros, visando a assinatura do Contrato, conforme a Minuta do Contrato de Prestação de Serviços em Anexo.
21.2 Por discricionariedade da Administração, o Contrato poderá ser encaminhado à Detentora da Ata em arquivo não editável, por meio eletrônico e passível de comprovação.
21.2.1 A assinatura do Contrato deverá ocorrer em 2 (duas) vias com reconhecimento em cartório da firma do representante legal da Detentora da Ata em ao menos 1 (uma) das vias..
21.2.2 Ambas as vias deverão ser remetidas ao Coren-SP por via postal com Aviso de Recebimento, serviço de remessa expressa de documentos ou protocolado no setor de Protocolo, na Sede do Coren-SP, aos cuidados Setor de Cotação e Contratação – SCC.
21.2.3 Para assinatura na Sede do Coren-SP na presença de funcionário habilitado, com apresentação de documento de identificação original, não há necessidade do reconhecimento da firma.
21.3 O prazo para assinatura do Contrato é de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito ao fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, por motivo justificado, desde que aceito pelo Coren-SP.
21.3.1 Quando a Detentor da Ata, convocada, não assinar o Contrato no prazo e nas condições estabelecidos, a Ata de Registro de Preços será rescindida, invitando-se as Licitantes seguintes, observando-se o Registro para
Cadastro de Reserva, na ordem de classificação e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos prazos e preços.
21.3.1.1 Neste caso, incide a Detentora da Ata na infração do art. 81 da Lei 8.666/1993, sem prejuízo de eventual aplicação das penalidades previstas em lei.
21.4 Poderá ser acrescentada ao Contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pela Licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste Edital.
21.5 Os encargos e obrigações das partes, bem como todas as demais normas relativas à execução e sanções contratuais constam nos Anexos, em especial, na Minuta de Contrato, os quais vinculam-se ao presente Edital em todos os termos.
22 DAS PENALIDADES
22.1 Com fundamento no art. 7º, da Lei nº 10.520/2002, e no art. 28, do Decreto nº 5.450/2005, poderá ser sancionada com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciada no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das demais cominações legais, estando sujeito à multa de até 15% (quinze por cento) do valor estimado para a contratação, a Licitante, a Adjudicatária ou a Detentora da Ata que:
22.1.1 Não assinar a Ata de Registro de Preços, quando convocado, dentro do prazo de validade de sua proposta;
22.1.2 Não assinar o Contrato, quando convocado, dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
22.1.3 Deixar de entregar documentação exigida neste Edital;
22.1.4 Apresentar documentação falsa;
22.1.5 Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
22.1.6 Não mantiver a proposta;
22.1.7 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
22.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
22.1.9 Fizer declaração falsa;
22.1.10 Cometer fraude fiscal.
22.2 Consideram-se inidôneos, mas não somente estes, os atos descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/1993.
22.3 As sanções de multa poderão ser aplicadas à Adjudicatária juntamente com as de advertência, suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com órgãos da Administração Pública Federal e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios.
22.4 O prazo para pagamento das multas será de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. Não havendo pagamento, o valor será inscrito em dívida ativa e cobrado judicialmente.
22.5 As penalidades serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa:
22.5.1 Da decisão de aplicação de penalidade caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
22.5.2 Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido
protocolizada.
23 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 As Licitantes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Coren-SP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
23.2 Esta licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente, devidamente comprovado, podendo anular o procedimento por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito ou fundamentado, resguardado o direito constitucional da ampla defesa e do contraditório.
23.3 Para contagem de prazos neste Edital exclui-se o dia do início e inclui-se o dia do vencimento, considerando-se prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil subsequente se o vencimento cair em dia sem expediente no Coren-SP.
23.4 O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial da União – DOU e no endereço eletrônico xxx.xxxxx-xx.xxx.xx.
23.5 Para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação, é competente, por disposição legal, o foro da Seção Judiciária de São Paulo.
23.6 Integram o presente Edital:
23.6.1 Anexo I – Termo de Referência;
23.6.2 Anexo II – Especificações Técnicas;
23.6.3 Anexo III – Modelo de Proposta;
23.6.4 Anexo IV - Minuta da Ata de Registro de Preços;
23.6.5 Anexo V – Minuta do Contrato de Prestação de Serviços;
23.6.5.1 Anexo do Contrato – Acordo de Confidencialidade.
São Paulo, 16 de Maio de 2016.
Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo – Coren-SP Fabíola de Campos Braga Mattozinho
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Pregão Eletrônico nº 13/2016 - Processo Administrativo nº 3953/2015
1. OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação do serviço de Certificação Digital através da validação presencial, da geração, entrega e suporte de Certificados de servidor do tipo SSL de validação completa. Os referidos Certificados serão utilizados em servidores e em sites de internet e intranet para garantir a autenticidade e confidencialidade (através de criptografia) dos dados trafegados em sistemas do Coren-SP, e deverão atender às especificações e normas da ICP-Brasil.
1.2. Trata-se de ata de registro de preços para contratação de empresa de certificação digital para fornecimento de 20 Certificados de servidor, ficando manifestada a intenção de compra imediata de 8 (oito) Certificados Digitais.
2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Conforme Anexo II – Especificações Técnicas.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A contratação é necessária para elevar o nível de segurança do ambiente computacional do Coren-SP, mais especificamente, o nível de segurança das comunicações web que trafegam informações sensíveis;
3.2. Para que sistemas web sejam implementados com criptografia de dados e assim garantir a confidencialidade das informações nessas comunicações, é necessária a existência de um Certificado Digital web para configuração de serviços HTTPS (protocolo de internet com segurança);
3.3. O uso de Certificado Digital em páginas web acessadas por profissionais credenciados pelo Coren e demais cidadãos garante a identidade do servidor acessado e a confidencialidade dos dados fornecidos;
3.4. O uso de Certificados Digitais fora do modelo SAN + Wildcard, únicos para cada serviço, possibilita adequação da solicitação aos padrões da ICP-Brasil;
3.5. A exigência de que a Contratada faça parte da Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil) justifica-se pela definição do Decreto Nº 3.996, de 31 de outubro de 2001 (Artigo 2º - Parágrafo 1º).
4. VALOR ESTIMADO APURADO
4.1. Valor estimado apurado a partir da média de preços ofertados é de R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais), considerando o valor total do lote.
5. METODOLOGIA UTILIZADA PARA AVALIAÇÃO DO CUSTO
5.1. Preços obtidos a partir de pesquisa de mercado efetuada junto a fornecedores do setor.
6. GARANTIA PARA O OBJETO
6.1. A Contratante deverá realizar validação das informações contidas nos Certificados emitidos e, caso haja divergência, deverá informar à Contratada, que por sua vez tem a obrigação de revogar os Certificados e reiniciar o processo de emissão sem nenhum custo adicional para a Contratante.
6.2. Será exigida garantia para os serviços fornecidos durante toda a vigência contratual. Caso algum item apresente falha ou erro, a Contratada deverá, às suas expensas, efetuar a geração de novos Certificados no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos a contar da notificação, que pode, inclusive, ser realizada por meios eletrônicos, a critério da Contratante.
7. PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO
7.1. Os referidos Certificados Digitais fornecidos deverão ter validade de 1 (um) ano a partir da data de emissão/entrega conforme limitação definida no DOC-ICP-04 - versão 5.3 para Certificados do tipo A1 emitidos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil): xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx/XXX-XXX-00_-
_Versao_5.3_-_REQ._MIN._PARA_AS_PCs_NA_ICP-BRASIL_29.04.2014.pdf.
8. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR A SER APRESENTADA ANTES DO INÍCIO DAS ATIVIDADES
8.1. Indicação de profissionais responsáveis pela supervisão da execução contratual;
8.2. DPC (Declaração de Práticas de Certificação).
9. FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
1.3. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada pelos colaboradores da Gerência de Tecnologia da Informação- GTI e serão oportunamente designados pela Administração.
2. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATATANTE
2.1. Realizar validação de todas as informações do Certificado Digital quando do recebimento do mesmo.
2.2. Comunicar a Contratada imediatamente depois de constatado comprometimento ou possibilidade de comprometimento da chave privada do Certificado.
2.3. Fornecer informações necessárias à completa instalação e operacionalização do objeto da licitação.
2.4. Comunicar à Contratada, imediatamente após o seu recebimento, qualquer reclamação, interpelação ou ação de terceiros, que de alguma forma possam implicar em responsabilidade da Contratada.
3. DEVERES ESPECÍFICOS DA CONTRATADA
3.1. Atuar como facilitador nas questões de conflitos e problemas técnicos.
3.2. Não propalar e manter confidencialidade de informações sigilosas ou de uso restrito do Contratante que tenha acesso na execução dos serviços contratados, conforme termos do Anexo do Contrato – Acordo de Confidencialidade.
3.3. Prestar suporte à Contratante quando esta informar necessidades específicas referentes ao objeto.
3.4. Obrigações da AC (Autoridade Certificadora) e AR (Autoridade de Registro):
3.4.1. Revogar dentro do menor tempo possível os Certificados que tiverem suas cadeias de certificação comprometidas sem nenhum custo adicional para a Contratante.
3.4.2. Notificar a Autoridade Certificadora raiz imediatamente acima na hierarquia, emitente do seu Certificado, quando ocorrer comprometimento de sua chave privada e solicitar a imediata revogação desse Certificado. No caso de revogação a Contratante fica livre de custos referentes à geração do novo certificado, devendo estes serem de responsabilidade da Contratada.
3.4.3. Divulgar periodicamente a lista de Certificados revogados.
3.4.4. Os profissionais da Contratada que lidem com elementos criptográficos devem ser submetidos à processos de verificação com o intuito de garantir a segurança e credibilidade da AC.
3.4.5. Reemitir gratuitamente o Certificado quando da solicitação da Contratante durante seu período de validade ou quando constatada incompatibilidade, erro ou comprometimento das informações dos Certificados em qualquer uma das fases do processo.
3.4.6. Assegurar que sua cadeia de certificação (AC e CERTIFICADOS intermediários) é conhecida pelos principais browsers de mercado (como Google Chrome, MS Internet Explorer, MS Edge, Mozilla Firefox, Safari e Opera) inclusive suas versões móveis.
3.4.7. Utilizar protocolo de comunicação seguro ao disponibilizar serviços para os solicitantes ou usuários de Certificados Digitais via web.
3.4.8. Manter e testar periodicamente seu Plano de Continuidade do Negócio – PCN.
3.4.9. Seguir todos os padrões, regras, leis e práticas de segurança e modelo de infraestrutura definidos pelo ICP-Brasil e leis aplicáveis.
Notificar os titulares, com antecedência, a expiração da validade do Certificado
ANEXO II – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Pregão Eletrônico nº 13/2016 - Processo Administrativo nº 3953/2015
1. Escopo
1.1. O referido objeto engloba a prestação de serviço de Certificação Digital do tipo A1 (servidor web) e validação completa e visa à geração e suporte necessários para manutenção da confiança e total funcionalidade do Certificado Digital.
1.2. As especificações a seguir têm por objetivo a definição de um padrão mais seguro de funcionamento para o uso de Certificado Digital em servidores, utilizando-se de artifícios definidos pelos próprios padrões de mercado de ampla divulgação em todo o mundo.
1.3. As definições solicitadas para o Certificado citado é definido pela especificação descrita a partir do item 1.2 deste anexo.
2. Requisitos de Certificado
2.1. Os Certificados poderão ter as propriedades de Autenticação de Servidor (aplicação, web e email), Autenticação de Cliente, conforme requisitado pela Contratante no momento da solicitação do referido certificado.
2.2. Os Certificados Digitais deverão ser compatíveis com o padrão de segurança TLS versão 1.2.
2.3. Deverão ser compatíveis com todas as versões mais recentes de todos os servidores web, email e soluções de proxy reverso para publicação segura de websites do COREN-SP como Nginx, IIS, Apache, etc.
2.4. Os Certificados devem ser emitidos por Autoridade Certificadora cuja cadeia de certificação já venha nativamente instalada no Sistema Operacional Windows e/ou nos navegadores Internet Explorer, Edge, Google Chrome, Safari, Opera e Firefox.
2.5. A razão destas opções é facilitar o acesso do público externo que não precisará realizar instalação da cadeia de emissão da Autoridade Certificadora.
2.6. Os Certificados deverão seguir os padrões x.509 v3 de acordo com o perfil definido pela RFC 5280 e RFC 3647.
2.7. Os Certificados deverão permitir uso em ilimitados servidores e serviços.
2.8. Os Certificados deverão fazer parte da cadeia de certificações do ICP-Brasil.
3. Requisitos de Criptografia e Chaves
3.1. Os referidos Certificados Digitais deverão permitir criptografia de 256bits.
3.2. O tamanho da chave pública dos Certificados deverá ser de 2048 bits se for RSA e 256bits caso seja ECC.
3.3. As chaves privadas do Coren-SP não poderão ser armazenadas pela Contratada.
3.4. O sigilo da chave privada deverá ser definido através de senha de acesso à chave privada. A senha é definida pelo usuário no momento da instalação.
ANEXO III – Modelo de Proposta
Pregão Eletrônico nº 13/2016 – Processo Administrativo nº 3953/2015
Razão Social e CNPJ:
Validade da Proposta: 60 dias
Descrição sucinta do objeto (como aparece no Edital).
Item | Descrição | Quantidade | Validade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
01 | Certificado Digital SSL | 20 | 1 ano |
Valor total do objeto: R$ (valor por extenso)
Local e Data
Nome completo e Assinatura do Representante Legal
XXXXX XX - XXXXXX XX XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 0XX/2016
Pregão Eletrônico SRP nº 13/2016 – Processo Administrativo nº 3953/2015
Aos dias do mês de do ano de , de um lado o CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; e do outro lado, a Detentora da Ata – , Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na ,
, / , CEP , telefone , email: , neste ato representada por seu , Sr. , ,
, , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente e domiciliado na ,
, / , CEP , adjudicatária da licitação em epígrafe resolvem registrar os seguintes preços:
Objeto: Prestação de serviço de Certificação Digital através da validação presencial, da geração, entrega e suporte de Certificados de servidor do tipo SSL de validação completa, através do Sistema de Registro de Preços - SRP, conforme descrito nos Anexos I e II – Termo de Referência e Especificações Técnicas, deste Edital.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade máxima para adesão por órgãos não participantes | Quantidade registrada para o Coren-SP | Valor Unitário | Valor Total |
VALOR TOTAL REGISTRADO – R$ (valor por extenso) |
1. Não haverá obrigatoriedade de a Administração contratar, podendo, inclusive, realizar outro procedimento licitatório para contratação do mesmo objeto, nos termos do art. 16º do Decreto nº 7.892/2013, respeitando-se a preferência do beneficiário do registro, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº 8.666/1993.
2. Conforme a conveniência da Administração será enviada convocação para assinatura de Contrato de Prestação dos Serviços.
3. O fornecimento deverá ser executado conforme o Edital de Licitação e seus Anexos, aos quais se vincula a presente Xxx em todos os termos.
4. As despesas correrão pelo Elemento de Despesa n° 6.2.2.1.1.33.90.30.011 – Suprimentos de Informática.
5. O presente Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, compreendendo o período de
/ / a / / contados a partir da data de assinatura deste instrumento.
6. Em caso de Ata firmada com Licitante registrada do Cadastro de Reserva, este instrumento terá validade pelo período remanescente compreendendo o período de / / a / / , contados da data de sua assinatura até a vigência final do Registro.
7. Não serão realizados acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº 7.892/2013).
8. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador (Coren-SP) promover as negociações com os fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d”, inciso II, caput do art. 65 da Lei nº
8.666/1993.
8.1. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Detentora da Ata para negociar a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
8.1.1. A Detentora da Ata que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do período de fornecimento, sem aplicação de penalidade se confirmada a veracidade dos motivos apresentados.
8.2. Quando a Detentora da Ata não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
8.2.1. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
8.2.2. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
9. O registro da Detentora da Xxx será cancelado quando:
9.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
9.2. Não acusar o recebimento de Nota de Empenho e de Autorização Execução de Serviço relativos ao item 5 no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.3. Não comparecer para assinatura de Contrato relativo aos itens 1 a 4 no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
9.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
10. O cancelamento do registro de preços, nas hipóteses previstas no item acima, será formalizado por ofício do órgão gerenciador, assegurando o contraditório e a ampla defesa.
11. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
12. A Detentora da Ata deve manter as condições de habilitação durante toda a vigência do presente registro, ciente de que a cada pagamento serão verificadas certidões relativas àquelas condições.
13. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2016
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
DETENTORA DA ATA
ANEXO V – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Pregão Eletrônico nº 13/2016 - Processo Administrativo nº 3953/2015 – Contrato nº 0XX/2016
CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, denominado Coren-SP, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Alameda Ribeirão Preto nº 82 – Bela Vista – São Paulo-SP – XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx.
CONTRATADA – , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ
sob nº , com sede na - -
- - - CEP , telefone , e-mail
, neste ato representada por seu , Sr. ,
, , , portador do RG nº SSP/ e inscrito no CPF sob nº , residente na CEP
.
O presente Contrato obedece às seguintes condições:
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviço de Certificação Digital através da validação presencial, da geração, entrega e suporte de Certificados de servidor do tipo SSL de validação completa. Os referidos Certificados serão utilizados em servidores e em sites de internet e intranet para garantir a autenticidade e confidencialidade (através de criptografia) dos dados trafegados em sistemas do Coren-SP, e deverão atender às especificações e normas da ICP-Brasil, de acordo com o descrito no Edital e em seus Anexos, aos quais se vincula o presente Ajuste.
2. DO VALOR CONTRATUAL
2.1. O presente Contrato ajusta os seguintes valores:
2.1.1. Valor unitário com validade de 1 (um) ano: R$ (valor por extenso);
2.1.2. Valor total de certificados com validade de 1 (um) ano: R$ (valor por extenso).
2.2. Os valores acima estão em conformidade com a proposta apresentada pela Contratada na sessão da Licitação, vinculada ao presente Instrumento.
2.3. Nos preços ajustados estão incluídos, além do lucro, todos os custos relacionados com a prestação de serviços do objeto da contratação, tais como tributos e todas as despesas geradas, direta ou indiretamente.
2.4. O preço permanecerá fixo e irreajustável durante o período de vigência do presente Contrato.
3. DO ACRÉSCIMO OU DA SUPRESSÃO
3.1. Conforme interesse do Coren-SP, o valor inicial da contratação poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
3.2. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, nos limites legalmente estabelecidos.
3.3. As supressões que ultrapassarem o percentual legalmente admitido, somente serão admitidas através do acordo entre as partes.
4. DA DESPESA
4.1. As despesas resultantes da execução deste Contrato serão atendidas através do Elemento de Despesa nº 6.2.2.1.1.33.90.30.011 – Suprimentos de Informática.
5. DA VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO
5.1. O presente contrato tem vigência de 12 (doze) meses, compreendendo o período de / / a
/ / , e poderá ser prorrogado pela Contratante, desde que presente o interesse público e que sejam observados os princípios norteadores da Administração Pública, bem como aferida a manutenção da vantajosidade e economicidade para a Administração.
5.1.1. O prazo acima poderá ser prorrogado por sucessivos períodos, limitado a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
5.2. Conforme disposto na Lei nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2011, após o interregno de 12 (doze) meses a partir do início da vigência contratual, o preço poderá ser reajustado com base na data de apresentação da proposta ou do último reajuste, conforme variação do Índice Geral de Preços do Mercado, medido pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – IGPM/FGV, ou índice setorial, se houver, podendo o IGPM ser substituído por outro equivalente em caso de extinção.
5.2.1. Para o cálculo do primeiro reajuste será utilizada a variação do índice do período compreendido entre o mês da data da proposta comercial e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento;
5.2.2. Para os reajustes subsequentes será utilizada a variação do índice no período compreendido entre o mês da data de concessão do último reajuste do Contrato e o índice do mês anterior à data prevista para o reajustamento.
5.3. Ocorrerá a preclusão do direito da Contratada ao reajuste caso não o pleiteie na ocasião da prorrogação contratual.
5.4. Em todos os casos de reajustamento será observada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro e as condições mais vantajosas para a Administração.
5.5. Caso ocorra fato justificado, a rescisão contratual seguirá o disposto na Seção V do Capítulo III da Lei nº 8.666/1993.
6. DO SIGILO
6.1. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal e eventuais subcontratadas guardem absoluto sigilo sobre os dados, informações e documentos fornecidos pelo Coren-SP, vedada a reprodução de ditas informações e documentos.
6.2. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada na execução dos serviços serão de exclusiva propriedade do Coren-SP, não podendo a Contratada utilizá-los para quaisquer fins, divulgá-los, reproduzi-los ou veiculá-los, a não ser que prévia e expressamente autorizado pelo Coren-SP.
7. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS E PRAZO DE VALIDADE DOS PRODUTOS
7.1. A Contratante deverá realizar validação das informações contidas nos Certificados emitidos e, caso haja divergência, deverá informar à Contratada, que por sua vez tem a obrigação de revogar os Certificados e reiniciar o processo de emissão sem nenhum custo adicional para a Contratante.
7.2. Os referidos Certificados Digitais fornecidos deverão ter validade de 1 (um) ano a partir da data de emissão/entrega conforme limitação definida no DOC-ICP-04 - versão 5.3 para Certificados do tipo A1 emitidos na Infraestrutura de Chaves Públicas do Brasil (ICP-Brasil): xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/Xxxxxx/XXX-XXX-00_-
_Versao_5.3_-_REQ._MIN._PARA_AS_PCs_NA_ICP-BRASIL_29.04.2014.pdf.
8. DA APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
8.1. A contratada deverá apresentar, como condição para início dos trabalhos:
8.1.1. Indicação do(s) profissional(is) responsável(is) pela supervisão da execução contratual e os respectivos comprovantes de vínculo com a Contratada.
8.1.1.1. A comprovação de vínculo será necessária caso não conste o nome do responsável no Contrato Social; e se dará por meio do registro em CTPS ou contrato de prestação de serviços firmado entre o responsável e a Contratada;
8.1.2. DPC (Declaração de Práticas de Certificação).
8.2. Após o início da execução do serviço e em até 7 (sete) dias úteis, a Contratada deverá apresentar:
8.2.1. Nota fiscal contendo, em seu corpo, a descrição do objeto, o número da nota de empenho, o número do processo licitatório e o número da conta bancária para depósito do pagamento.
8.2.1.1. A nota fiscal deverá ser emitida com a descrição detalhada dos itens, bem como a indicação expressa dos encargos, impostos e tributos passíveis de retenção na fonte, que serão retidos conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade. Deverá, ainda, estar de acordo com a legislação tributária das esferas alcançadas e em conformidade com o objeto contratado no tocante à sua natureza (comercialização/prestação de serviços).
a. Quando a legislação assim determinar, deverão ser apresentadas notas fiscais segregadas, separando produtos de serviços cuja somatória deverá resultar no valor do objeto contratado.
8.2.1.2. A Contratada deverá obedecer aos ditames estabelecidos pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil IN/RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
8.2.2. Comprovação de regularidade fiscal através de certidões negativas ou certidões positivas com efeitos de negativas válidas relativas.
8.2.2.1. Às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
8.2.2.2. Ao Fundo de Garantida por Tempo de Serviço;
8.2.2.3. Aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
8.2.2.4. Às Fazendas Estadual e/ou Municipal;
8.2.2.5. Aos Débitos Trabalhistas.
8.3. Deverá a Contratada, ainda, manter toda documentação acima relacionada atualizada e aprensentar suas atualizações ao Fiscal do Contrato quando lhe for solicitado e/ou por ocasião da prorrogação contratual, se houver.
8.4. A não apresentação ou irregularidade de qualquer um dos itens relacionados nas cláusulas anteriores caracterizará descumprimento de obrigação acessória e poderá ensejar na aplicação de sanções contratuais.
9. DOS PRAZOS, DOS LOCAIS E DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. Para cada pedido, a entrega do objeto deverá ser realizada no prazo de até 15 (quinze) dias corridos a contar da confirmação do recebimento do instrumento contratual enviado pelo Contratante ao Contratado.
9.2. A entrega do objeto deve ser feita de forma eletrônica seguindo padrões mínimos de segurança como criptografia nas chaves e comunicação segura e sigilosa entre a Contratada e Contratante. Eventuais encargos decorrentes do método de entrega ficarão às expensas da Contratada.
9.3. Hipóteses e prazos para refazimento dos serviços e substituição dos objetos:
9.3.1. A Contratante deverá realizar validação das informações contidas nos Certificados emitidos e, caso haja divergência, deverá informar à Contratada, que por sua vez tem a obrigação de revogar os Certificados e reiniciar o processo de emissão sem nenhum custo adicional para a Contratante.
9.3.2. Em caso de serviços prestados inadequadamente ou fora das especificações do Edital e seus Anexos ou, ainda, que não surtirem os resultados pretendidos com a contratação, a Contratada deverá sanar os problemas em até 15 (quinze) corridos, contados do recebimento de notificação.
9.3.3. Caso algum item apresente falha ou erro, a Contratada deverá, às suas expensas, efetuar a geração de outro Certificado imediatamente à notificação ou dentro do prazo de 15 (quinze) dias corridos, a critério do Coren-SP.
9.3.4. Todos os ônus decorrentes de eventuais substituições de serviços ou materiais nas hipóteses descritas acima correrão por conta da Contratada.
9.3.5. A notificação à Contratada poderá ser realizada por meios eletrônicos, a critério do Coren-SP.
9.4. Permanecendo irregularidades, quanto à especificação do objeto e a execução inadequada dos serviços, a Administração poderá rejeitá-los no todo ou em parte, determinando sua substituição ou complementação, ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.5. O transporte de itens e de todo material e equipamentos necessários para a prestação do serviço ficará a critério da Contratada, que se responsabilizará pela integridade dos produtos e objetos entregues, bem como pelo manuseio dos itens nas dependências do Coren-SP.
9.6. Não obstante a Contratada seja a única e exclusiva responsável pela execução dos serviços, à Contratante é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados.
10. DOS PRAZOS PARA RECEBIMENTO
10.1. Nos termos dos art. 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:
10.1.1. Provisoriamente, no ato da entrega da nota fiscal e demais documentos, para posterior verificação;
10.1.2. Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, após verificação dos serviços prestados de acordo com as especificações do objeto licitado; e conformidade da documentação (nota fiscal, regularidades fiscais e demais documentos de apresentação obrigatória).
10.1.3. Expirado o prazo supramencionado e não ocorrendo a conformidade, o documento fiscal deverá ser cancelado, devendo ser reemitido apenas quando da regularização.
10.2. O recebimento provisório poderá ser feito por qualquer servidor do Coren-SP e o recebimento definitivo apenas pelo Fiscal do Contrato.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado no prazo de 20 (vinte) dias corridos após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo pelo Fiscal do Contrato, preferencialmente mediante depósito na conta bancária informada na nota fiscal.
11.2. A Contratada receberá apenas pelos serviços efetivamente prestados.
11.3. O Coren-SP reserva-se no direito de não efetuar o pagamento se os dados constantes da nota fiscal estiverem em desacordo com os dados da Contratada ou em desconformidade com a legislação tributária vigente e, ainda, se for constatado no ato da atestação, que os serviços prestados não correspondem às especificações do Edital.
11.3.1. Nas hipóteses em que não ocorrer o pagamento, não terá a Contratada o direito à compensação financeira ou alteração de preços.
11.4. Na hipótese da nota fiscal apresentar erros ou dúvidas quanto à sua exatidão ou quanto à documentação que deve acompanhá-la, a Contratante poderá pagar apenas a parcela não controvertida no prazo fixado para pagamento, ressalvado o direito da Contratada de reapresentar para cobrança as partes controvertidas com as devidas justificativas, caso em que a Contratante terá reiniciado o prazo para efetuar nova análise e o respectivo pagamento, a partir do recebimento.
11.5. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela Contratada.
11.6. A cada pagamento será verificada a retenção na fonte ou solidária de impostos e contribuições sociais, conforme as legislações pertinentes ao ramo de atividade, que devem vir expressas na nota fiscal, em obediência aos ditames estabelecidos pela IN/RFB nº 1.234/2012, que dispõe sobre a retenção de tributos e contribuições nos pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas.
11.7. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos moratórios devidos pelo Coren-SP serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo que:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i/365 I = (6/100)/365 I = 0,00016438
Em que i = taxa percentual anual no valor de 6%
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Além daquelas determinadas por leis, decretos, regulamentos, demais dispositivos legais e das contidas no Edital e seus Anexos, a Contratante obrigar-se-á a:
12.1.1. Permitir o acesso dos colaboradores da Contratada às dependências do Coren-SP para realização dos serviços.
12.1.2. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelo representante da Contratada.
12.1.3. Exercer a fiscalização dos serviços por pessoas especialmente designadas.
12.1.4. Indicar, formalmente, o Gestor e o Fiscal para acompanhamento da execução contratual.
12.1.5. Solicitar a retificação/substituição dos serviços prestados inadequadamente ou que não atenderem às especificações do objeto constantes no Edital e em seus Anexos.
12.1.6. Solicitar a substituição de pessoas não qualificadas ou entendidas como inadequadas para a prestação
dos serviços.
12.1.7. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
12.1.8. Registrar, em sistema próprio, os prazos de atendimento e todas as demais ocorrências relacionadas à entrega do objeto, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas.
12.1.9. Realizar o recebimento e efetuar o pagamento pelos serviços prestados nos prazos e condições estabelecidos.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1. Caberá à Contratada, a partir da assinatura deste Instrumento, o cumprimento das obrigações constantes no Edital e em seus Anexos e, também, das seguintes:
13.1.1. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno, inclusive de acesso às dependências do Coren-SP;
13.1.2. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do Coren-SP, ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelo Coren-SP.
13.1.3. Ressarcir a Contratante quando a Contratada, através de seus colaboradores, durante a execução dos serviços, provocar danos ao patrimônio do Coren-SP por imperícia, imprudência e/ou má fé.
13.1.4. Comunicar ao Coren-SP qualquer anormalidade que constatar e prestar os esclarecimentos que forem solicitados.
13.1.5. Manter, durante o período de contratação, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
13.1.6. Designar, por escrito, no ato da assinatura do Contrato, preposto(s) que tenham poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste objeto.
13.1.7. Informar à Contratante, sempre que houver alteração, nome, endereço, telefone e e-mail do responsável a quem devem ser dirigidos os pedidos, comunicações e reclamações;
13.1.8. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbitos federal, estadual e municipal.
13.1.9. Possuir todos os registros que permitam a execução dos serviços descritos no objeto contratual e apresentar suas comprovações e atualizações.
13.2. A Contratada deverá, ainda, assumir a responsabilidade por:
13.2.1. Todos os encargos fiscais, comerciais e por todas as despesas decorrentes desta contratação.
13.2.2. Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus colaboradores não manterão nenhum vínculo empregatício com o Coren-SP.
13.2.3. Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando forem vítimas os seus colaboradores durante a execução do Contrato, ainda que acontecido nas dependências do Coren-SP.
13.2.4. Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do
Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
13.2.5. Custos da mão de obra, dos materiais e equipamentos necessários à prestação dos serviços, inclusive quando houver necessidade de reposição ou substituição.
13.3. Sem prejuízo das responsabilidades ora elencadas, a Contratada obriga-se a:
13.3.1. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços ora contratados.
13.3.2. Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa pelo objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas oriundos desta contratação.
13.3.3. Prestar os serviços em conformidade com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
13.3.4. Providenciar, caso houver, o transporte interno e externo, o acondicionamento, a entrega e o descarregamento dos materiais e ferramentas necessários à execução do objeto nos locais de prestação dos serviços.
13.3.5. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo equipe preparada para dar atendimento a eventuais necessidades de manutenção.
13.3.6. Executar os trabalhos de forma a proporcionar os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e a satisfação da Contratante, praticando produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos.
13.3.7. Utilizar pessoal devidamente treinado e qualificado para a fiel execução contratual.
13.3.8. Dispor de pessoal necessário para garantir a execução do objeto no regime desta contratação sem interrupção da prestação dos serviços, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença médica, falta ao serviço, greve, demissão e outros motivos análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente.
13.3.9. Atender de imediato às solicitações da Contratante quanto às substituições de trabalhador não qualificado ou entendido como inadequado para a prestação dos serviços.
13.3.10. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento do seu colaborador que, eventualmente, se acidentar ou sofrer com mal súbito durante a execução dos serviços.
13.3.11. Instruir seus colaboradores quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de Segurança e Medicina do Trabalho, assim como as orientações de prevenção de incêndio nas dependências do Coren-SP.
13.3.12. Executar os serviços contratados com o sigilo necessário, atendendo ao exigido no Anexo do Contrato
– Acordo de Confidencialidade.
13.4. São expressamente vedadas à Contratada:
13.4.1. A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do Coren-SP para a execução do contrato decorrente deste Pregão.
13.4.2. A veiculação de publicidade acerca da aquisição, salvo se houver prévia autorização do Coren-SP.
13.4.3. A subcontratação de outra empresa para a execução do objeto contratado, salvo mediante autorização expressa do Coren-SP.
13.5. A inadimplência da Contratada com referência aos encargos sociais, comerciais, fiscais e trabalhista não
transfere a responsabilidade por seu pagamento ao Coren-SP, nem poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o Coren-SP.
14. DAS SANÇÕES
14.1. Poderá ficar impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado do Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das responsabilidades civil, criminal e das demais cominações legais, estando sujeito à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da contratação, com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005 a Contratada que:
14.1.1. Deixar de entregar documentação exigida;
14.1.2. Apresentar documentação falsa;
14.1.3. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.4. Falhar na execução do contrato;
14.1.5. Fraudar na execução do contrato;
14.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.7. Fizer declaração falsa;
14.1.8. Cometer fraude fiscal.
14.2. Reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3. Para a Contratada que cometer as condutas dos itens 14.1.3 e 14.1.4, será aplicada multa nas seguintes condições:
14.3.1. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias.
14.3.1.1. A partir do décimo sexto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida e a multa correspondente, sem prejuízo da rescisão unilateral do ajuste;
14.3.2. 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, a partir do décimo sexto dia, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
14.3.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida.
14.3.4. As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do Contrato, exceto a prevista nos casos de inexecução total.
14.4. Quando não for possível auferir o descumprimento contratual pelas alíneas anteriores, serão utilizados os quadros abaixo, nos quais: A Tabela 1 visa estabelecer parâmetros de aplicação de sanções e tipificando situações mais frequentes, enquanto a Tabela 2 delimita, relativamente aos valores contratados, a monta e os graus de infração.
TABELA 1
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
01 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os | Por dia | 03 |
ITEM | DESCRIÇÃO | AFERIÇÃO | GRAU |
serviços contratuais; | |||
02 | Divulgar/vazar de forma criminosa ou acidental, informações confidenciais do Coren-SP que tenha acesso durante a execução dos serviços contratados e que causem impacto financeiro e/ou de imagem para o órgão; | Por ocorrência | 03 |
03 | Não concluir o processo de revogação do certificado quando aplicável dentro do tempo definido por sua própria DPC (Declaração de Práticas de Certificação); | Por ocorrência | 03 |
04 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização.; | Por serviço e por dia* | 01 |
05 | Não garantir que sua cadeia de certificação seja conhecida pelos principais browsers de mercado (como Google Chrome, MS Internet Explorer, MS Edge, Mozilla Firefox, Safari e Opera) inclusive suas respectivas versões móveis; | Por ocorrência | 02 |
06 | Recorrer em infrações descritas nesta tabela. | Por item e por ocorrência | ** |
PARA OS ITENS A SEGUIR, DEIXAR DE: | |||
07 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador; | Por serviço e por dia* | 01 |
Legenda:
(*) Nestes casos, a multa será calculada da seguinte forma: aplicação de um fator quando da ocorrência e, até que a situação seja resolvida, um fator por dia.
(**) O grau mensurado será aplicado em dobro em relação à infração cometida.
TABELA 2
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
01 | 5% (cinco por cento) sobre o total do Contrato |
02 | 7,5% (sete e cinco décimos por cento) sobre o total do Contrato |
03 | 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato |
14.5. Para as demais condutas e, em quaisquer casos descritos nas cláusulas anteriores, a multa máxima a ser aplicada será de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
14.6. O prazo para pagamento das multas será de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada, através de boleto bancário a ser enviado à Contratada.
14.6.1. A critério do Coren-SP e sendo possível, o valor devido será descontado da importância que a empresa tenha a receber pelos serviços prestados.
14.6.2. Não sendo essa importância suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da Garantia Contratual, quando houver.
14.6.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido, a Contratada será inscrita em dívida ativa e cobrada judicialmente.
14.7. Poderão ser aplicadas, ainda, a pena de advertência e declaração de inidoneidade de licitar e contratar com a Administração Pública, nos termos do art. 87 e as demais sanções descritas no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, no art. 28
do Decreto nº 5.450/2005 e nos arts. 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 isolada ou cumulativamente com a pena de multa.
14.8. Poderá deixar de ser imputada sanção à Contratada nos casos de comprovação, por ela, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento contratual; de manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis ao Coren-SP; ou de acatamento de justificativas, após análise da Contratante, em outros casos fortuitos.
14.9. As sanções apenas serão aplicadas após procedimento que garanta o contraditório e a ampla defesa.
14.9.1. Constatada a irregularidade na execução contratual, o Fiscal do Contrato notificará a empresa para que apresente defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das sanções.
14.9.2. A não apresentação de defesa no prazo legal implicará na aplicação das sanções, nos termos do parágrafo 2º do art. 87 da Lei nº 8.666/1993.
14.9.3. Apresentada a defesa no prazo legal, o Fiscal e o Gestor do Contrato apreciarão o seu teor, proferindo parecer técnico comunicando a aplicação da sanção ou acatamento da manifestação, mediante ciência da Contratada, a ser feita pelo correio, com aviso de recebimento.
14.10. Das decisões de aplicação de sanção caberá recurso nos termos do art. 109 da Lei nº 8.666/1993, observados os prazos ali fixados.
14.10.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, fax, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, sua petição de interposição original não tiver sido protocolizada.
14.11. Para aplicação das sanções, a autoridade competente levará em consideração a gravidade da conduta, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15. LEGISLAÇÃO APLICAVEL
15.1. As Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, os Decretos nº 3.555/2000 e nº 5.450/2005 e nº 7892/2013 bem como os demais postulados que norteiam o Direito Administrativo e, subsidiariamente, no que couber, a Legislação Civil, regerão as hipóteses não previstas nesta neste Contrato.
16. DO FORO
16.1. As partes elegem de comum acordo, o foro da Seção Judiciária de São Paulo para a solução dos conflitos eventualmente decorrentes da presente relação contratual.
16.2. E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor.
São Paulo, de de 2016.
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx Presidente
CONTRATADA
XXXXX XX – ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE
Pregão Eletrônico nº 13/2016 - Processo Administrativo nº 3953/2015
Pelo presente instrumento particular, de um lado o CONTRATANTE – CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO, Autarquia Federal, inscrita no CNPJ sob nº 44.413.680/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00, Xxxx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx; e, de outro, como LICITANTE a empresa
, com sede na Cidade de
Estado , na Rua
, nº , Complemento
inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, neste ato representado por seus representantes legais que ao final subscrevem e são identificados, doravante denominado LICITANTE. O Coren-SP e a LICITANTE, serão denominados neste Acordo de Confidencialidade (doravante o “Acordo”) em conjunto, PARTES ou individualmente como PARTE.
CONSIDERANDO QUE:
a) A LICITANTE tem interesse em analisar a possibilidade de estabelecer, com o Coren-SP, uma operação de Serviço de Certificação Digital (doravante denominado “OPERAÇÃO”);
b) Em relação à OPERAÇÃO, o Coren-SP expressa o consentimento em fornecer informações, consideradas confidenciais para a LICITANTE, cujo uso e divulgação são restritos.
c) Como condição para o fornecimento das Informações Confidenciais, a LICITANTE deverá firmar o presente Acordo.
RESOLVEM as PARTES celebrar o presente Acordo, que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:
1. INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E REPRESENTANTES
1.1. São consideradas “Informações Confidenciais”, para os fins deste Acordo, todas e quaisquer informações referentes à OPERAÇÃO, dados, especificações técnicas, desenhos, manuais, esboços, modelos, amostras, materiais promocionais, projetos, estudos, documentos e outros papéis de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, identificados como de natureza confidencial, arquivos em quaisquer meios, programas e documentação de computador, comunicadas por escrito, verbalmente (estas últimas devendo ser trazidas a termo em 24 horas após sua divulgação) ou de outra forma reveladas por uma PARTE à outra PARTE e/ou obtidas por uma PARTE da outra PARTE e/ou das quais as PARTES venham a tomar conhecimento como resultado das negociações sobre a OPERAÇÃO, observadas as ressalvas abaixo.
1.2. São representantes legais das PARTES os diretores, empregados, agentes e consultores (incluindo advogados, auditores e consultores financeiros).
1.3. Não se consideram Informações Confidenciais as informações que:
(i) forem de conhecimento da LICITANTE à época da assinatura deste Acordo;
(ii) forem ou se tornem disponíveis ao público em geral, desde que sua disponibilidade não se dê em virtude de violação deste Acordo pela LICITANTE ou seus representantes legais;
(iii) estiverem na posse da LICITANTE de forma não confidencial e provenham de terceiros que não estejam proibidos de divulgar as Informações Confidenciais em função de obrigação contratual ou legal;
(iv) informação que tenha sido independentemente desenvolvida pela LICITANTE sem nenhuma referência com a Informação Confidencial ora revelada pelo COREN-SP.
2. UTILIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
2.1. A LICITANTE deve manter e resguardar a Informação Confidencial em caráter sigiloso, bem como limitar seu acesso, controlar quaisquer cópias de documentos, dados e reproduções feitas das mesmas. Nenhuma Informação Confidencial pode ser repassada para terceiros sem consentimento por escrito do Coren-SP, salvo especificado o contrário neste Acordo. Qualquer revelação da Informação Confidencial deverá estar de acordo com os termos e condições estabelecidos pelo Coren-SP, incluindo, mas não se limitando, se houver, a execução e entrega de um compromisso de confidencialidade feito pela LICITANTE, antes de qualquer revelação. A Informação Confidencial somente poderá ser utilizada para o propósito estabelecido nesta Operação.
2.2. A LICITANTE deve resguardar a Informação Confidencial com o sigilo exigido, além do disposto nos itens 2.4 e 2.5 deste Acordo e jamais poderá revelá-las a não ser para os seus representantes legais. A LICITANTE será responsável por qualquer descumprimento deste Acordo porventura cometido pelos seus representantes legais.
2.3. A LICITANTE deve informar prontamente ao Coren-SP sobre qualquer uso ou revelação indevida da Informação Confidencial ou qualquer outra forma que caracterize a quebra deste Acordo.
2.4. A LICITANTE concorda e direcionará seus representantes legais, para não revelar Informação Confidencial sem a prévia autorização, por escrito, pelo Coren-SP. A LICITANTE pode, certificando que tal solicitação é legal e doravante deve ser atendida, revelar a Informação Confidencial quando for solicitada por quaisquer determinações decorrentes de lei ou emanadas do Poder Judiciário ou Legislativo, tribunais arbitrais e de órgãos públicos administrativos. A LICITANTE, entretanto, após análise de seus representantes legais, deve comunicar ao Coren-SP antes da elaboração e entrega de quaisquer documentos com Informação Confidencial para os Órgãos solicitantes.
2.5. Excetuam-se da obrigação de manutenção de confidencialidade disposta na Cláusula 1:
(i) a divulgação das Informações Confidenciais aos agentes, representantes legais (incluindo, mas não se limitando a advogados, auditores e consultores financeiros) e empregados da LICITANTE, bem como à sua controladora, suas controladas, coligadas ou contrapartes que tenham necessidade de conhecer as Informações Confidenciais para o fim da OPERAÇÃO, sendo que estas pessoas devem ser informadas antecipadamente pela LICITANTE acerca da natureza confidencial das Informações Confidenciais e serão instruídas pela LICITANTE a tratar as Informações Confidenciais em caráter sigiloso; e
(ii) as Informações Confidenciais que forem divulgadas após o consentimento, por escrito, do Coren-SP.
2.6. A LICITANTE concorda e entende que o Coren-SP não faz declaração ou garantia, expressa ou implícita, sobre a exatidão ou integridade da Informação Confidencial; nem o Coren-SP, ou seus representantes legais, devem ser responsabilizados pelo uso indevido da Informação Confidencial feito pela LICITANTE ou qualquer de seus representantes legais.
2.7. Este Acordo não dá à LICITANTE nenhum direito, licença, título, transferência de propriedade ou participação sobre a Informação Confidencial fornecida. O direito de propriedade ou qualquer outro título ou posse referente à Informação Confidencial fornecida será mantido de pleno direito pelo Coren-SP.
2.8. As PARTES concordam que indenizações por perdas e danos podem não ser um remédio suficiente contra a violação de qualquer das disposições deste acordo pelas PARTES ou por qualquer um de seus Representantes e que, por tal razão, as PARTES poderão se socorrer de execução específica de obrigações ou medidas cautelares contra qualquer violação deste acordo. A utilização de tais recursos não deverá ser considerada como remédio exclusivo contra a violação deste Acordo por qualquer das PARTES e deverá ser considerada como um direito adicional em relação a quaisquer outros recursos assegurados por este Acordo ou pela lei.
2.9. A LICITANTE reconhece que o Coren-SP poderá suspender, a qualquer tempo, o fornecimento das Informações Confidenciais, bem como o acesso da LICITANTE às mesmas, sendo certo que tal suspensão não afetará as obrigações da LICITANTE aqui previstas.
3. DA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL EM VIRTUDE DE IMPOSIÇÃO LEGAL
3.1. Se a LICITANTE for legalmente obrigada a revelar, no todo ou em parte, as Informações Confidenciais por qualquer juízo ou autoridade governamental competente, aquela enviará prontamente ao Coren-SP aviso por escrito até dois dias úteis após o recebimento da solicitação, para permitir que este último adote as medidas legais cabíveis para resguardo de seus direitos. Se a LICITANTE, na hipótese aqui tratada, tiver que revelar as Informações Confidenciais, divulgará tão
somente a informação que for legalmente exigível e envidará seus melhores esforços para obter tratamento de segredo para quaisquer Informações Confidenciais que revelar, nos precisos termos deste Acordo e da Lei.
4. DA DEVOLUÇÃO DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
4.1. Quando este Acordo for terminado por qualquer uma das PARTES, a LICITANTE deverá:
(i) retornar para o Coren-SP todo e qualquer documento físico recebido como Informação Confidencial;
(ii) destruir (inclusive orientar para que seus representantes legais também o façam) todas as anotações, memorandos e outros materiais preparados pela LICITANTE ou representantes legais que refletem, avaliam, incluem ou são derivados de qualquer Informação Confidencial;
(iii) se solicitado pelo Coren-SP, fornecer certificação (documento que comprove) para as ações ora tomadas e expressas nos itens (i) e (ii) desta cláusula.
5. PRAZO DE VALIDADE
5.1. Os termos e condições do presente Acordo permanecerão válidos e eficazes pelo prazo de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado em consonância com as prorrogações do Contrato de Prestação de Serviços ao qual este se vincula.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. As Obrigações definidas neste Acordo devem ser cumpridas e mantidas em vigor para o benefício do Coren-SP e seus respectivos sucessores ou designados. A LICITANTE não pode designar ou transferir este Acordo sem prévio consentimento, por escrito, do Coren-SP. Nenhum tipo de empresa, sociedade ou parceria deve ser considerada criada ou estabelecida em virtude deste Acordo.
6.2. A LICITANTE concorda que nenhuma falha ou atraso causados pelo Coren-SP, no exercício do direito, autoridade ou privilégio, doravante expresso neste Acordo, devem ser caracterizados como motivo de não cumprimento de suas obrigações; e que nenhum compromisso individual ou parcial poderá impedir cumprimentos de qualquer outro compromisso, futuro ou atual, bem como impedir o exercício do direito, autoridade ou privilégio do Coren-SP, ora especificados neste Acordo.
6.3. Se alguma disposição deste Acordo for considerada inválida em virtude de qualquer lei aplicável ou de decisão judicial, tal invalidade não afetará qualquer outra disposição deste instrumento a qual se possa dar eficácia independentemente da disposição invalidada.
6.4. Qualquer alteração ao presente Acordo ocorrerá somente mediante a celebração de termo aditivo firmado entre as
PARTES.
6.5. Notificações. Qualquer comunicação relativa a este Acordo deverá ser remetida para os seguintes endereços:
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO
A/C: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 00 – Xxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx-XX – CEP: 00000-000
Telefone: (GESTOR DO CONTRATO)
Fax: (GESTOR DO CONTRATO)
Endereço eletrônico: (GESTOR DO CONTRATO)
(NOME DA INSTITUIÇÃO)
A/C:
Endereço:
Telefone:
Fax:
Endereço eletrônico:
6.6. Este instrumento não cria relação de associação ou representação entre as PARTES e não obrigará as PARTES à criação de joint venture, sociedade ou outro relacionamento comercial de qualquer espécie.
6.7. Fica expressa e irrevogavelmente estabelecido que a abstenção do exercício, por qualquer das PARTES, de direito ou faculdade que lhes assistem o Acordo, ou a concordância com o atraso no cumprimento das obrigações das outras PARTES, não afetará referidos direitos ou faculdades, os quais poderão ser exercidos, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, e nem alterará as condições estipuladas no Acordo.
6.8. O presente Acordo é regido pelas leis da República Federativa do Brasil. As Partes elegem a Justiça Federal, foro da cidade de São Paulo, Seção Judiciária de São Paulo, para solucionar qualquer disputa decorrente deste Acordo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado ou especial que seja, cabendo atentar para as exceções previstas no artigo 109, inciso I, da Constituição Federal.
E, por estarem justas e acordadas, as partes através de seus representantes legais, assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias, de igual teor e forma.
São Paulo, de de 201X.
Coren-SP
(NOME DA INSTITUIÇÃO) REPRESENTANTE
Testemunhas:
1.
Nome: CPF:
2.
Nome: CPF: