Common use of DA EMPRESA VENCEDORA Clause in Contracts

DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa fornecedora deverá possuir Assistência Técnica, podendo ser Assistência Técnica própria ou de empresa credenciada. A empresa fornecedora deverá dar atendimento de manutenção corretiva durante todo período de garantia nas instalações da PMAC, exceto nos casos em que, comprovadamente, o aparelho deva ser reparado na Assistência Técnica própria ou credenciado; A Assistência Técnica própria ou credenciada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como os componentes, ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso. Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo gestor do contrato à empresa fornecedora ou à assistência técnica terceirizada pela empresa vencedora, que deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento, obedecendo rigorosamente os prazos e condições neste termo estabelecidas; A empresa fornecedora disponibilizará ao gestor do contrato os meios de contato (telefones fixos e celulares, “e-mail”, fac-símile) visando receber os chamados técnicos para prestar eventuais serviços de assistência técnica durante a garantia dos equipamentos; Na comunicação feita pela PMAC à empresa fornecedora ou à assistência técnica credenciada indicada, serão fornecidas as seguintes informações para abertura do chamado técnico: registro patrimonial do equipamento; número da nota fiscal ou número de série do equipamento; anormalidade observada; horário estimado do problema; nome dos responsáveis pela PMAC e empresa instaladora, se necessário; localização do equipamento. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia, inclusive a substituição do equipamento e/ou seus componentes, ficará interinamente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo aparelho e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos. A empresa fornecedora fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição do equipamento e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por outro aparelho e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior caso não seja possível a solução do defeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa fornecedora deverá possuir Assistência Técnica, podendo ser Assistência Técnica própria ou a) Cumprir todas as disposições constantes do Edital de empresa credenciada. A empresa fornecedora deverá dar atendimento de manutenção corretiva durante todo período de garantia nas instalações da PMAC, exceto nos casos em que, comprovadamente, o aparelho deva ser reparado na Assistência Técnica própria ou credenciado; A Assistência Técnica própria ou credenciada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos Pregão Eletrônico e quaisquer outros equipamentos necessários à boa Anexos; b) Realizar a execução dos serviços, bem como objeto desta licitação, nas especificações contidas neste Edital; c) Pagar todos os componentestributos que incidam ou venham a incidir, direta ou peças indiretamente, sobre os serviços prestados; d) Manter durante o prazo de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso. Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo gestor vigência do contrato à empresa fornecedora ou à assistência técnica terceirizada pela empresa vencedora, que deverá tomar todas Contrato as providências necessárias ao pleno atendimento, obedecendo rigorosamente os prazos e condições neste termo estabelecidas; A empresa fornecedora disponibilizará ao gestor do contrato os meios de contato (telefones fixos e celulares, “e-mail”, fac-símile) visando receber os chamados técnicos para prestar eventuais serviços de assistência técnica durante a garantia dos equipamentos; Na comunicação feita pela PMAC à empresa fornecedora ou à assistência técnica credenciada indicada, serão fornecidas as seguintes informações para abertura do chamado técnico: registro patrimonial do equipamento; número da nota fiscal ou número de série do equipamento; anormalidade observada; horário estimado do problema; nome dos responsáveis pela PMAC e empresa instaladora, se necessário; localização do equipamento. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das mesmas condições de garantiahabilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; e) Aceitar, inclusive nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado; f) Fornecer todo material, pessoal e equipamentos necessários para a substituição do equipamento execução dos serviços, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, sendo única responsável pelos mesmos; g) Fornecer o objeto e/ou seus componentesprestar os serviços previstos com pontualidade e boa qualidade, ficará interinamente dentro dos padrões exigidos, e nos locais contratados; h) Aceitar que sejam prestados os serviços de forma parcial ou fracionada, conforme necessidades do MUNICÍPIO; i) Executar a cargo configuração, migração de informações e demais atividades necessárias à implantação dos módulos do sistema contratado, autorizados formalmente pelo contratante, através de ordem de início de serviço, no prazo máximo declarado no contrato; j) Efetuar a manutenção legal do sistema para adaptação às alterações legais (legislação federal e estadual) inerentes às suas funcionalidades, durante toda a vigência do contrato, devendo executar as atualizações que se fizerem necessárias para o seu perfeito funcionamento e enquadramento as mudanças nas legislações; k) Efetuar a manutenção corretiva do sistema, corrigindo eventuais falhas, independentemente de serem observadas ou não pelos usuários; l) Prestar o serviço de suporte técnico conforme disposições do termo de referência e contrato; m) Avaliar, em prazo razoável, a viabilidade técnica e jurídica das solicitações de alteração específicas encaminhadas eletronicamente pelo contratante, e repassar orçamento acompanhado de cronograma para execução dos serviços; n) Executar as customizações do sistema, conforme viabilidade técnica e solicitações do contratante, mediante orçamento prévio aprovado e acordo de nível de serviços; o) Manter os sistemas básicos (Sistema Operacional, Servidor de Aplicação, Servidor de Banco de Dados, etc.) em constante atualização, especialmente quando falhas de segurança forem reportadas pelos fabricantes (quando licenciados) ou comunidade (quando software livre); p) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do contratante; q) Manter o(s) servidor(es) do contratante, encarregado(s) de acompanhar os trabalhos, a par do andamento dos serviços, prestando-lhe(s) as informações necessárias; r) Tratar como confidenciais informações e dados contidos nos sistemas da empresa fornecedoraContratante, guardando total sigilo perante terceiros, nos termos da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais – LGPD); s) Garantir que os dados e informações do contratante residam exclusivamente em território nacional, incluindo replicação e cópias de segurança (backups), de modo que o contratante disponha de todas as garantias da legislação brasileira enquanto tomador do serviço e responsável pela guarda das informações armazenadas em nuvem; t) Realizar a atualização/upgrades ou releases constantes da solução, com melhorias tecnológicas, atualizações e incremento de requisitos de forma permanente, sem impactar em novos custos de aquisição por parte da administração municipal, garantindo ainda que tais upgrades na solução não inviabilizem a integração com os diversos módulos de softwares; u) Indicar um preposto para o contrato, sendo este o interlocutor da contratada junto ao contratante para os assuntos relativos ao cumprimento das cláusulas contratuais e para participar de reuniões de acompanhamento, sempre que solicitado; v) Responsabilizar-se técnica e administrativamente pelo objeto contratado, não sendo aceito, sob qualquer pretexto, a transferência de responsabilidade a outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros; w) Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação; x) Em caso de falência, concordata ou eminência do encerramento das atividades da contratada, sem continuidade do produto por terceiro, a mesma compromete-se a manter os sistemas em funcionamento e a entregar as informações, especificações técnicas ou instruções necessárias a manutenção dos softwares, até a contratação de novo fornecedor, bem como como, ao final, cópia do banco de dados, juntamente com o dicionário de dados e senhas necessárias para acesso completo aos dados. O contratante, que neste ato assume o compromisso de utilizar as informações cedidas exclusivamente para manutenção, sendo expressamente vedadas as ações de venda, distribuição ou divulgação a responsabilidade pelo aparelho e/terceiros; y) Caso a contratada sofra fusão ou seus componentes que estiverem sob sua guardaincorporação, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciadaempresa contratada deve repassar todas as informações técnicas necessárias para a continuação do contrato a empresa majoritária, arcando com quaisquer danos. A empresa fornecedora fica obrigadaincluindo-se os códigos fontes, modelo-ER, framework, especificações técnicas e demais documentos gerados pela contratada durante o período de garantia prestação de serviços; z) Permitir o livre acesso aos agentes do Município de Doutor Xxxxxxxx para acompanhamento e fiscalização dos serviços em caso execução, inclusive os realizados na sede da CONTRATADA, fornecendo ainda todas as informações e esclarecimentos que lhe forem solicitados; aa) Comunicar ao MUNICÍPIO, a ocorrência de necessidade qualquer fato ou condição que possa impedir a execução dos serviços (por escrito); bb)Arcar única e exclusivamente com todas e quaisquer despesas decorrentes desta licitação, tais como, despesas de substituição pessoal, transporte, materiais, hospedagem, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos relativamente à prestação dos serviços e aos seus empregados; cc) A CONTRATADA é a única responsável pelos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer não podendo ser arguida solidariedade do equipamento e/ou componentes que MUNICÍPIO, nem mesmo responsabilidade subsidiária, não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou queexistindo, por qualquer outro motivo conseguinte vinculação empregatícia entre os empregados da CONTRATADA e o fabricante não mais o produzaMUNICÍPIO; dd)Ressarcir a Administração do equivalente a todos os danos decorrente de paralisação ou interrupção do fornecimento do objeto, a proceder a substituição exceto quando isso ocorrer por outro aparelho e/exigência do MUNICÍPIO ou componente tecnologicamente equivalente ainda por caso fortuito ou superior caso não seja possível a solução do defeitoforça maior, circunstâncias estas devidamente comunicadas ao MUNICÍPIO no prazo de 10 48 (dezquarenta e oito horas), após a sua ocorrência; ee) Responsabilizar-se pela qualidade dos materiais e serviços executados ou fornecidos, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto licitado; ff) Xxxxxx seus dados para contato (endereço físico, e-mail e telefones) atualizados perante o MUNICÍPIO; gg) Firmar o Contrato resultante desta licitação em até 02 (dois) dias úteisúteis após o recebimento da convocação para fazê-lo, sob pena de decair do direito de contratar com o MUNICÍPIO.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa fornecedora deverá possuir Assistência Técnica13.2.1 Manter durante toda a execução do contrato, podendo ser Assistência Técnica própria ou em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições de empresa credenciada. A empresa fornecedora deverá dar atendimento de manutenção corretiva durante todo período de garantia nas instalações da PMAChabilitação e qualificação exigidas para a presente contratação; 13.2.2 Executar fiel e rigorosamente os serviços, exceto nos casos em quecompreendendo, comprovadamenteinclusive, o aparelho deva ser reparado na Assistência Técnica própria ou credenciado; A Assistência Técnica própria ou credenciada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos fornecimento de mão de obra e quaisquer outros equipamentos materiais necessários à execução do objeto, de acordo com as especificações técnicas constantes dos Projetos Técnicos, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial; 13.2.3 Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no Edital e seus anexos; 13.2.4 Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços prestados; 13.2.5 Empregar boa técnica na execução dos serviços, bem como apenas materiais de primeira qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital e demais normas pertinentes, sob pena de impugnação destes pela fiscalização da CONTRATANTE; 13.2.6 Executar todos os componentesserviços complementares julgados necessários para que o local tenha condições de uso satisfatório. 13.2.7 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso. Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo gestor substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato à empresa fornecedora em que se verificarem vícios, defeitos ou à assistência técnica terceirizada pela empresa vencedora, que deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento, obedecendo rigorosamente os prazos e condições neste termo estabelecidas; A empresa fornecedora disponibilizará ao gestor do contrato os meios de contato (telefones fixos e celulares, “e-mail”, fac-símile) visando receber os chamados técnicos para prestar eventuais serviços de assistência técnica durante a garantia dos equipamentos; Na comunicação feita pela PMAC à empresa fornecedora ou à assistência técnica credenciada indicada, serão fornecidas as seguintes informações para abertura do chamado técnico: registro patrimonial do equipamento; número da nota fiscal ou número de série do equipamento; anormalidade observada; horário estimado do problema; nome dos responsáveis pela PMAC e empresa instaladora, se necessário; localização do equipamento. Toda e qualquer despesa decorrente incorreções resultantes da execução das condições ou de garantia, inclusive a substituição do equipamento materiais empregados; 13.2.8 Corrigir e/ou seus componentesrefazer os serviços e substituir os materiais, ficará interinamente as suas expensas, não aprovados pela fiscalização da Prefeitura, caso os mesmos não atendam às especificações constantes nos Projetos Técnicos; 13.2.9 Proceder a cargo substituição, em até 24 horas a partir da empresa fornecedoracomunicação, bem de materiais, ferramentas ou equipamentos, assim como colaboradores, que julgados pela fiscalização da CONTRATANTE como inadequados para a execução dos serviços. 13.2.10 A CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade pelo aparelho CONTRATADA para outras entidades sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros. 13.2.11 Recuperar áreas ou bens não incluídos no seu trabalho e deixá-los em seu estado original, caso venha, como resultado de suas operações a danificá-los; 13.2.12 Promover diligências junto aos órgãos competentes e/ou seus componentes Concessionárias de Serviços Públicos, para as respectivas aprovações de projetos, quando for o caso. Ressalta-se, ainda, que estiverem caberá à CONTRATADA todo o ônus e/ou providências cabíveis para remanejamento de instalações junto à locação da obra; 13.2.13 Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 13.2.14 Propiciar o acesso da fiscalização da CONTRATANTE aos locais de execução dos serviços, para verificação do efetivo cumprimento das condições pactuadas. a) A atuação do servidor designado da CONTRATANTE não exime a CONTRATADA de sua total e exclusiva responsabilidade sobre a qualidade dos serviços. 13.2.15 Responder integralmente pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua guardaintegral responsabilidade e observância às leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços, uma vez que os mesmos não tenham nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE; 13.2.16 Manter a equipe executora dos serviços convenientemente uniformizada e com identificação. 13.2.17 Exigir que o seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho, devendo fornecer aos seus empregados os necessários Equipamentos de proteção individual de segurança - EPI's; 13.2.18 Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou sob a guarda terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita. 13.2.19 Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou de bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 13.2.20 Manter os locais de execução das obras permanentemente sinalizados, conforme legislação em vigor; 13.2.21 Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de entulhos e materiais remanescentes; 13.2.22 Manter 01 (um) encarregado geral, visando garantir à administração da Assistência Técnica credenciadaobra. 13.2.23 Manter atualizado regularmente o livro "DIÁRIO DE OBRAS", arcando no tocante ao andamento dos serviços contratados e problemas detectados, com o estabelecimento, inclusive, de prazo para a sua correção; 13.2.24 Executar limpeza geral, ao final da execução dos serviços, devendo o espaço ser entregue em perfeitas e totais condições de uso. 13.2.25 Entregar o objeto do contrato sem instalações provisórias e livres de entulhos ou quaisquer danosoutros elementos que possam impedir a sua utilização imediata. A empresa fornecedora fica obrigadaCONTRATADA deve comunicar, por escrito, à fiscalização da CONTRATANTE, a conclusão dos serviços, para que a mesma proceda à visto ria da obra com vistas à sua aceitação provisória. 13.2.26 Prestar manutenção, durante o período de garantia e garantia, da seguinte forma: a) Iniciar o atendimento em caso de necessidade de substituição do equipamento e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por outro aparelho e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior caso não seja possível a solução do defeito, no prazo de 10 máximo 05 (dezcinco) dias úteis., contados da comunicação do(s) defeito (s) pela CONTRATANTE;

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Samples: Contract for Public Works

DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa fornecedora deverá possuir Assistência TécnicaI) Assumir como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, podendo ser Assistência Técnica própria também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou de empresa credenciada. A empresa fornecedora deverá dar atendimento de manutenção corretiva durante todo período de garantia nas instalações subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Município ou a terceiros; II) Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados a legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrentes da PMACexecução da presente contratação, exceto nos casos em quecujo cumprimento e responsabilidade lhe caberão, comprovadamenteexclusivamente; III) Responder por quaisquer compromissos assumidos com terceiros, o aparelho deva ser reparado na Assistência Técnica própria ou credenciado; A Assistência Técnica própria ou credenciada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos e quaisquer outros equipamentos necessários à boa ainda que vinculados a execução dos serviçosda presente contratação, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de seu ato, de seus empregados, prepostos ou subordinados; IV) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação; V) Executar os componentesserviços objeto da licitação na condição, qualidade, quantidade, prazo e especificações exigidas; VI) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou peças substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato, incluindo seus empregados em serviço, se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou que a impeçam; VII) Encaminhar os resíduos para destinação final adequada, conforme definido neste Termo e na legislação da área; VIII) Cumprir as exigências ambientais impostas pelos órgãos governamentais responsáveis pelo controle do meio ambiente; IX) Garantir independente de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos manutenções corretivas e de primeiro uso. Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo gestor preventivas a substituição doveículo sem prejuízo da continuidade dos serviços; X) Arcar com todas as despesas/custos necessários a completa e perfeita prestação dos serviços objeto da contratação; XI) Prestar todo e qualquer esclarecimento ou informação solicitada pela fiscalização do contrato; XII) Garantir acesso, a qualquer tempo, da fiscalização do contrato à empresa fornecedora ou à assistência técnica terceirizada pela empresa vencedoraao serviço em questão; XIII) Cientificar, que deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimentoimediatamente, obedecendo rigorosamente os prazos e condições neste termo estabelecidas; A empresa fornecedora disponibilizará ao gestor a fiscalização do contrato os meios de contato (telefones fixos e celularesqualquer ocorrência anormal, “e-mail”, fac-símile) visando receber os chamados técnicos para prestar eventuais serviços de assistência técnica acidente ou incidente que aconteça durante a garantia prestação dos equipamentos; Na comunicação feita serviços; XIV) Xxxxxxxx, prontamente, quaisquer erros ou imperfeições dos trabalhos, atendendo assim, as reclamações, exigências ou observações feitas pela PMAC à empresa fornecedora fiscalização do contrato; XV) Aceitar os acréscimos ou à assistência técnica credenciada indicadasupressões do objeto do contrato, serão fornecidas as seguintes informações para abertura nos termos do chamado técnico: registro patrimonial do equipamento; número art. 65, §§ 1º e 2º, da nota fiscal ou número de série do equipamento; anormalidade observada; horário estimado do problema; nome dos responsáveis pela PMAC e empresa instaladora, se necessário; localização do equipamento. Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia, inclusive a substituição do equipamento e/ou seus componentes, ficará interinamente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo aparelho e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos. A empresa fornecedora fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição do equipamento e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por outro aparelho e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior caso não seja possível a solução do defeito, no prazo de 10 (dez) dias úteisLei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Termo De Referência

DA EMPRESA VENCEDORA. A empresa fornecedora deverá possuir Assistência Técnica12.2.1 - Executar fielmente o contrato, podendo ser Assistência Técnica própria de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial; 12.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços; 12.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de empresa credenciada. A empresa fornecedora deverá dar atendimento habilitação; 12.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite legal; 12.2.5 - Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta, no edital e seus anexos; 12.2.6 - Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos neste edital; 12.2.7 - Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de manutenção corretiva durante todo período pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de garantia nas instalações da PMACconstituir infração passível de penalidade, exceto salvo em caso de autorização expressa do município; 12.2.8 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato; 12.2.9 - Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto; 12.2.10 - Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências; 12.2.11 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos casos em serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, comprovadamentecomo empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços; 12.2.12 - Respeitar e exigir que o aparelho deva ser reparado seu pessoal respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança; 12.2.13 - Responder por qualquer acidente de trabalho na Assistência Técnica própria ou credenciado; A Assistência Técnica própria ou credenciada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços; 12.2.14 - Arcar com os componentescustos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar; 12.2.15 - Fazer Anotações de Responsabilidade Técnica (ART/ CREA/RS RRT/CAU/RS) referente à execução dos serviços contratados, ou peças por ocasião da primeira medição; 12.2.16 - Manter o local de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso. Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo gestor do contrato à empresa fornecedora ou à assistência técnica terceirizada pela empresa vencedora, que deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento, obedecendo rigorosamente os prazos e condições neste termo estabelecidas; A empresa fornecedora disponibilizará ao gestor do contrato os meios de contato (telefones fixos e celulares, “e-mail”, fac-símile) visando receber os chamados técnicos para prestar eventuais serviços de assistência técnica durante a garantia dos equipamentos; Na comunicação feita pela PMAC à empresa fornecedora ou à assistência técnica credenciada indicada, serão fornecidas as seguintes informações para abertura do chamado técnico: registro patrimonial do equipamento; número execução da nota fiscal ou número de série do equipamento; anormalidade observada; horário estimado do problema; nome dos responsáveis pela PMAC e empresa instaladoraobra permanentemente sinalizado, se necessário; localização , conforme CTB (Código de Trânsito Brasileiro), seus anexos e resoluções, em especial a Resolução nº 561/80 do equipamento. Toda CONTRAN, visando a segurança de veículos e qualquer despesa decorrente da execução das condições pedestres em trânsito; 12.2.17 - Realizar a limpeza do local onde estiver efetuando os serviços, com a devida remoção de garantia, inclusive a substituição do equipamento e/ou seus componentes, ficará interinamente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo aparelho e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos. A empresa fornecedora fica obrigada, durante o período de garantia entulhos e em caso de necessidade de substituição do equipamento e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por outro aparelho e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior caso não seja possível a solução do defeito, no prazo de 10 (dez) dias úteismateriais remanescentes.

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Samples: Tomada De Preço