Common use of DA ENCAMPAÇÃO Clause in Contracts

DA ENCAMPAÇÃO. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de Lei Autorizativa específica. O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devido à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga previamente à reversão dos bens, nos termos do art. 37 da Lei Federal n°. 8.987/1995, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimento previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE. Extinta a CONCESSÃO, por encampação, revertem ao PODER CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos serviços públicos do Terminal Rodoviário pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concession Agreement, Concession Agreement, Concession Agreement

DA ENCAMPAÇÃO. A encampação é 42.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTEqualquer tempo, durante o prazo da encampar a CONCESSÃO, por motivo motivos de interesse público, precedida de Lei Autorizativa específica. O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devido à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. Caso a CONCESSÃO venha da legislação vigente, mediante prévio pagamento de indenização a ser extinta por encampação, a calculada nos termos da subcláusula abaixo. 42.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá: 42.2.1. as parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros que venham a ser assumidos pelo PODER CONCEDENTE nos termos da subcláusula seguinte; 42.2.2. a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso: (a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou (b) prévia indenização à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga previamente à reversão da totalidade dos bens, nos termos do artdébitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; e 42.2.3. 37 da Lei Federal n°. 8.987/1995, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimento previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE. Extinta a CONCESSÃO, por encampação, revertem ao PODER CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃOencargos e ônus decorrentes de multas, livres rescisões e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargosindenizações que se fizerem devidas a fornecedores, inclusive sociais empregados, contratados e trabalhistas. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃOterceiros em geral, haverá a imediata assunção em decorrência do consequente rompimento dos serviços públicos do Terminal Rodoviário pelo PODER CONCEDENTErespectivos vínculos contratuais.

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Samples: Concession Agreement

DA ENCAMPAÇÃO. A encampação é 30.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTEqualquer tempo, durante o prazo da encampar a CONCESSÃO, por motivo motivos de interesse público, precedida de Lei Autorizativa específica. O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devido à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. Caso a CONCESSÃO venha da legislação vigente, mediante prévio pagamento de indenização a ser extinta por encampação, a calculada nos termos da subcláusula 30.2 abaixo. 30.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá: 30.2.1. as parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros que venham a ser assumidos pelo PODER CONCEDENTE nos termos da subcláusula seguinte; 30.2.2. a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso: (a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou (b) prévia indenização à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga previamente à reversão da totalidade dos bens, nos termos do artdébitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; e 30.2.3. 37 da Lei Federal n°. 8.987/1995, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimento previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE. Extinta a CONCESSÃO, por encampação, revertem ao PODER CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃOencargos e ônus decorrentes de multas, livres rescisões e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargosindenizações que se fizerem devidas a fornecedores, inclusive sociais empregados, contratados e trabalhistas. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃOterceiros em geral, haverá a imediata assunção em decorrência do consequente rompimento dos serviços públicos do Terminal Rodoviário pelo PODER CONCEDENTErespectivos vínculos contratuais.

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Samples: Contrato De Concessão Administrativa

DA ENCAMPAÇÃO. A encampação é 39.1. O PODER CONCEDENTE poderá, a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTEqualquer tempo, durante o prazo da encampar a CONCESSÃO, por motivo motivos de interesse público, precedida de Lei Autorizativa específica. O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devido à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. Caso a CONCESSÃO venha da legislação vigente, mediante prévio pagamento de indenização a ser extinta por encampação, a calculada nos termos da subcláusula abaixo. 39.2. A indenização devida à CONCESSIONÁRIA em caso de encampação cobrirá: 39.2.1. as parcelas dos investimentos realizados, inclusive em obras de manutenção, bens e instalações, ainda não amortizados ou depreciados, que tenham sido realizados para o cumprimento deste CONTRATO, deduzidos os ônus financeiros que venham a ser assumidos pelo PODER CONCEDENTE nos termos da subcláusula seguinte; 39.2.2. a desoneração da CONCESSIONÁRIA em relação às obrigações decorrentes de contratos de financiamentos por esta contraídos com vistas ao cumprimento do CONTRATO, mediante, conforme o caso: (a) prévia assunção, perante as instituições financeiras credoras, das obrigações contratuais da CONCESSIONÁRIA, em especial quando a receita figurar como garantia do financiamento; ou (b) prévia indenização à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga previamente à reversão da totalidade dos bens, nos termos do artdébitos remanescentes desta perante as instituições financeiras credoras; e 39.2.3. 37 da Lei Federal n°. 8.987/1995, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimento previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE. Extinta a CONCESSÃO, por encampação, revertem ao PODER CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃOencargos e ônus decorrentes de multas, livres rescisões e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargosindenizações que se fizerem devidas a fornecedores, inclusive sociais empregados, contratados e trabalhistas. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃOterceiros em geral, haverá a imediata assunção em decorrência do consequente rompimento dos serviços públicos do Terminal Rodoviário pelo PODER CONCEDENTErespectivos vínculos contratuais.

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Samples: Contrato De Concessão

DA ENCAMPAÇÃO. 37.1 A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de Lei Autorizativa específica. mediante lei autorizativa específica e após prévio pagamento da indenização, na forma da lei. 37.2 O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devido devida à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. . 37.3 Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga previamente à reversão dos bens, nos termos do art. 37 artigo 36 da Lei Federal n°. 8.987/1995nº 8.987/95, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimento investimentos previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE. , sem prejuízo de pagamento de indenização por eventuais perdas e danos. 37.4 Extinta a CONCESSÃO, por encampação, revertem ao PODER CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas. . 37.5 Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos serviços públicos do Terminal Rodoviário SERVIÇO PÚBLICO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concession Agreement

DA ENCAMPAÇÃO. A encampação é a retomada da CONCESSÃO pelo PODER CONCEDENTE, durante o prazo da CONCESSÃO, por motivo de interesse público, precedida de Lei Autorizativa específica. O PODER CONCEDENTE, previamente à encampação da CONCESSÃO, procederá aos levantamentos e avaliações necessários à determinação do montante da indenização eventualmente devido à CONCESSIONÁRIA, nos termos dos itens seguintes. Caso a CONCESSÃO venha a ser extinta por encampação, a indenização devida pelo PODER CONCEDENTE à CONCESSIONÁRIA deverá ser paga previamente à reversão dos bens, nos termos do art. 37 da Lei Federal n°. 8.987/1995, e incluirá os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA, segundo plano de investimento previamente aprovado pelo PODER CONCEDENTE, que ainda não estiverem depreciados ou amortizados, devidamente corrigidos monetariamente nos mesmos moldes aplicáveis ao REAJUSTE. Extinta a CONCESSÃO, por encampação, revertem ao PODER CONCEDENTE todos os bens afetos à CONCESSÃO, livres e desembaraçados de quaisquer ônus ou encargos, inclusive sociais e trabalhistas. Revertidos os bens afetos à CONCESSÃO, haverá a imediata assunção dos serviços públicos do Terminal Rodoviário TERMINAL RODOVIÁRIO pelo PODER CONCEDENTE.

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Samples: Concession Agreement