DA ENTREGA E DO PRAZO. 4.1 – O prazo de entrega será IMEDIATAMENTE, a partir do recebimento da Nota de Empenho/ordem de fornecimento e confirmação de pedido. 4.2 – A empresa fornecedora deverá constar na Nota Fiscal a data em que os fornecimentos foram feitos. 4.2.1 – A entrega será feita nos endereços indicados nas ordens de fornecimentos expedida pelo Município, a quem caberá conferi-lo e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as exigências do edital.
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