DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1 - O Ônibus Rural Escolar (ORE) descritos no Anexo I do Contrato, deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização do endereço de entrega pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último. 4.2 - O veículo deverá ser entregue no endereço informado pela CONTRATANTE, dentro do prazo definido. 4.2.1 - Em função da distância entre os locais de produção e o endereço da CONTRATANTE, o veículos poderá ser entregue com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante do Encarte C do Caderno de Informações Técnicas. 4.2.2 - A quilometragem indicada no Encarte C do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega desde que o percurso racional do "Trajeto da Entrega" assim o requeira. 4.3 - O transporte e a entrega do veículo, objeto do contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregue conforme quantitativo e endereço do destinatário a serem fornecido à Contratada, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual. 4.4 - A entrega será efetuada após a aprovação do protótipo conforme Item 5 do Caderno de Informações Técnicas conforme segue: 4.4.1 - O representante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro/RBMLQ-I, localizado o mais próximo do endereço comercial da CONTRATANTE, e que estejam no percurso do "Trajeto de Entrega", realizarão a inspeção veicular dos ônibus escolares, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro. Quando da aprovação dos ônibus escolares, será aplicado ao lado da placa de identificação do chassi do ônibus o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme procedimento por ele estabelecido. 4.5 - O aceite dos veículos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do veículo ou disparidades com as especificações estabelecidas no contrato, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente. 4.6 - A efetiva entrega do veículo será feita e comprovada mediante a apresentação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no ato da cobrança, da documentação pertinente.
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Samples: Contract for Price Registration
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1 4.1. As entregas serão efetuadas conforme as necessidades da Contratante, atendendo as solicitações realizadas por meio de Ordens de Fornecimento, expedidas pela Gerência de Aquisições-GEA/CGAC, não podendo ultrapassar o exercício de 2006;
4.2. A partir da expedição da Ordem de Fornecimento, as entregas deverão ser realizadas no máximo em 10 (dez) dias úteis.
4.3. As entregas serão realizadas na Gerência de Material e Patrimônio – GMAP, localizada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, nº 3.415, Complexo III, Bloco A, Subsolo, Cuiabá/MT, e serão atestadas pela Coordenadoria Geral de Aquisições e Contratos - CGAC
4.4. As entregas serão realizadas com agendamento prévio com a Gerência de Material e Patrimônio – GMAP.
4.5. O Ônibus Rural Escolar (ORE) descritos no Anexo I objeto deste Contrato será recebido por servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral, depois de realizadas as eventuais correções.
4.6. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização do endereço de entrega dentro dos limites estabelecidos pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por últimoLei n. 8.666/93.
4.2 - O veículo deverá ser entregue 4.7. Durante a garantia dos produtos, a Contratada substituirá, no endereço informado pela CONTRATANTEprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dentro do prazo definidotodos os itens que apresentarem defeitos de fabricação.
4.2.1 - Em função da distância entre os locais 4.8. A Secretaria de produção e o endereço da CONTRATANTEEstado de Fazenda de Mato Grosso rejeitará, no todo ou em parte, o veículos poderá ser entregue fornecimento realizado em desacordo com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante do Encarte C do Caderno Ordem de Informações TécnicasFornecimento e com as normas deste Contrato.
4.2.2 - 4.9. A quilometragem indicada no Encarte C do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega desde que o percurso racional do "Trajeto da Entrega" assim o requeira.
4.3 - O transporte e a entrega do veículo, objeto do contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregue conforme quantitativo e endereço do destinatário a serem fornecido à Contratada, nos termos do art. 72, da Lei 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
4.10. A Contratada nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, fica ciente que é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
4.4 - A entrega será efetuada após a aprovação do protótipo conforme Item 5 do Caderno de Informações Técnicas conforme segue:
4.4.1 - O representante da Rede Associação Brasileira de Metrologia Legal Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade-Inmetro/RBMLQ-I, localizado o mais próximo do endereço comercial da CONTRATANTE, e que estejam no percurso do "Trajeto de Entrega", realizarão a inspeção veicular dos ônibus escolares, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro. Quando da aprovação dos ônibus escolares, será aplicado ao lado da placa de identificação do chassi do ônibus o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme procedimento por ele estabelecidoQualidade Industrial (CONMETRO).
4.5 - O aceite dos veículos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do veículo ou disparidades com as especificações estabelecidas no contrato, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
4.6 - A efetiva entrega do veículo será feita e comprovada mediante a apresentação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no ato da cobrança, da documentação pertinente.
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Samples: Termo De Contrato
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1 - 4.1. As entregas serão efetuadas conforme as necessidades da Contratante, atendendo as solicitações realizadas por meio de Ordens de Fornecimento, expedidas pela Gerência de Aquisições-GEA/CGAC, não podendo ultrapassar o exercício de 2006;
4.2. A partir da expedição da Ordem de Fornecimento, as entregas deverão ser realizadas no máximo em 10 (dez) dias úteis.
4.3. As entregas serão realizadas na Gerência de Material e Patrimônio – GMAP, localizada na Av. Historiador Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxxxx XXX, Xxxxx X,
4.4. As entregas serão realizadas com agendamento prévio com a Gerência de Material e Patrimônio – GMAP.
4.5. O Ônibus Rural Escolar (ORE) descritos no Anexo I objeto deste Contrato será recebido por servidor competente, mediante termo circunstanciado, que deverá ser assinado pelas partes após a conferência e verificação do recebimento integral, depois de realizadas as eventuais correções.
4.6. O recebimento não excluirá a Contratada da responsabilidade civil, nem ético- profissional, pelo perfeito fornecimento do objeto deste Contrato, deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização do endereço de entrega dentro dos limites estabelecidos pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por últimoLei n. 8.666/93.
4.2 - O veículo deverá ser entregue 4.7. Durante a garantia dos produtos, a Contratada substituirá, no endereço informado pela CONTRATANTEprazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, dentro do prazo definidotodos os itens que apresentarem defeitos de fabricação.
4.2.1 - Em função da distância entre os locais 4.8. A Secretaria de produção e o endereço da CONTRATANTEEstado de Fazenda de Mato Grosso rejeitará, no todo ou em parte, o veículos poderá ser entregue fornecimento realizado em desacordo com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante do Encarte C do Caderno Ordem de Informações TécnicasFornecimento e com as normas deste Contrato.
4.2.2 - 4.9. A quilometragem indicada no Encarte C do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega desde que o percurso racional do "Trajeto da Entrega" assim o requeira.
4.3 - O transporte e a entrega do veículo, objeto do contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregue conforme quantitativo e endereço do destinatário a serem fornecido à Contratada, nos termos do art. 72, da Lei 8.666/93, não poderá subcontratar o fornecimento do objeto deste Contrato, salvo se houver expressa autorização da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso;
4.10. A Contratada nos termos do art. 3˚ combinado com o art. 39, VIII, da Lei n. 8.078, de 11 de setembro de 1.990 – Código de Defesa do Consumidor, fica ciente que é vedado o fornecimento de qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos órgãos oficiais competentes ou, se as normas especificadas não existirem, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
4.4 - A entrega será efetuada após a aprovação do protótipo conforme Item 5 do Caderno de Informações Técnicas conforme segue:
4.4.1 - O representante da Rede Associação Brasileira de Metrologia Legal Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade-Inmetro/RBMLQ-I, localizado o mais próximo do endereço comercial da CONTRATANTE, e que estejam no percurso do "Trajeto de Entrega", realizarão a inspeção veicular dos ônibus escolares, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro. Quando da aprovação dos ônibus escolares, será aplicado ao lado da placa de identificação do chassi do ônibus o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme procedimento por ele estabelecidoQualidade Industrial (CONMETRO).
4.5 - O aceite dos veículos pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do veículo ou disparidades com as especificações estabelecidas no contrato, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente.
4.6 - A efetiva entrega do veículo será feita e comprovada mediante a apresentação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no ato da cobrança, da documentação pertinente.
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Samples: Termo De Contrato
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1 - 4.1. O Ônibus Rural Escolar (ORE) descritos no Anexo I do Contrato, objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazoAlmoxarifado da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificado abaixosito à Xx. xxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxxxx, salvo quando informado local diferente pela Secretaria Municipal de Educação na Ordem de Fornecimento, restringindo-se ao Município de Campinas.
4.2. O início objeto deste Contrato deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Fornecimento e Empenho.
4.3. A contratada responsabilizar-se-á pelo transporte, entrega, carregamento e descarregamento dos kits. Os produtos deverão ser embalados de forma a não causar qualquer tipo de dano durante as etapas em que estiverem sob a responsabilidade da Contratada.
4.4. Fica assegurado a CONTRATANTE o direito de rejeitar os LIVROS entregues em desacordo com as especificações e condições deste instrumento contratual, ficando a CONTRATADA obrigada a substituir os itens irregulares, no prazo será contado de até 15 (quinze) dias para a capital e região metropolitana e 25 (vinte e cinco) dias para o interior, contados a partir da assinatura do instrumento contratual e comunicação, sem prejuízo da disponibilização do endereço garantia de entrega pela CONTRATANTEfabricação dos mesmos, prevalecendo a data do evento que ocorrer por últimopara efeito de reposição.
4.2 - O veículo deverá ser entregue 4.5. Caso a substituição dos itens irregulares não ocorra no endereço informado pela CONTRATANTEprazo determinado, dentro do prazo definidoestará a CONTRATADA incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Contrato.
4.2.1 - Em função da distância entre os locais de produção e o endereço da CONTRATANTE, o veículos poderá ser entregue com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante do Encarte C do Caderno de Informações Técnicas.
4.2.2 - A quilometragem indicada no Encarte C do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega desde que o percurso racional do "Trajeto da Entrega" assim o requeira.
4.3 - O transporte e a entrega do veículo, objeto do contrato, são de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ser entregue conforme quantitativo e endereço do destinatário a serem fornecido à Contratada, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratual.
4.4 - A entrega será efetuada após a aprovação do protótipo conforme Item 5 do Caderno de Informações Técnicas conforme segue:
4.4.1 - O representante da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade-Inmetro/RBMLQ-I, localizado o mais próximo do endereço comercial da CONTRATANTE, e que estejam no percurso do "Trajeto de Entrega", realizarão a inspeção veicular dos ônibus escolares, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro4.6. Quando da aprovação dos ônibus escolares, será aplicado ao lado da placa de identificação do chassi do ônibus o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme procedimento por ele estabelecido.
4.5 - O aceite dos veículos do objeto deste Contrato pela CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil nem a ético-ético- profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do veículo dos itens entregues ou disparidades com as especificações estabelecidas no contrato, Termo de Referência e seus Anexos verificadas posteriormente, garantindo-garantindo- se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinente, incluindo as disposições cabíveis no âmbito do Código de Defesa do Consumidor (Lei n.º 8.078/90).
4.6 - A efetiva entrega do veículo será feita e comprovada mediante a apresentação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no ato da cobrança, da documentação pertinente.
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Samples: Contract
DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO. 4.1 - O Ônibus Rural Escolar (ORE) descritos no Anexo I do Contrato, deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo, conforme especificado abaixo. O início do prazo será contado a partir da assinatura do instrumento contratual e da disponibilização do endereço de entrega pela CONTRATANTEé de no máximo 60 (sessenta) dias úteis, prevalecendo montados e instalados a contar da data de recebimento do evento que ocorrer por último.
4.2 - O veículo deverá ser entregue no endereço informado pela CONTRATANTEPedido para Fornecimento, dentro do prazo definido.
4.2.1 - Em função da distância entre os locais de produção e o endereço da CONTRATANTE, o veículos poderá ser entregue com a quilometragem máxima, por Unidade da Federação, conforme constante do Encarte C do Caderno de Informações Técnicas.
4.2.2 - A quilometragem indicada no Encarte C do Caderno de Informações Técnicas poderá ter uma tolerância de até mais 20% na quilometragem para entrega desde que o percurso racional do "Trajeto da Entrega" assim o requeira.
4.3 - O transporte e a entrega do veículo, objeto do contrato, são sendo de responsabilidade da CONTRATADA o transporte, carga e descarga dos equipamentos, sem qualquer custo adicional solicitado posteriormente na entrega dos itens objeto deste Pregão Eletrônico.
4.2 O recebimento dos produtos será feito após inspeção visual de funcionário do Sesc Maranhão, que em seguida deverá autorizar ou não a entrega dos mesmos.
4.3 Os produtos recusados serão devolvidos às empresas fornecedoras, que deverão ser entregue conforme quantitativo e endereço do destinatário fazer a serem fornecido à Contratadasubstituição no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, pela CONTRATANTE, por ocasião da firmatura do instrumento contratualsem nenhum ônus adicional.
4.4 - A entrega será efetuada após O transporte, a aprovação do protótipo conforme Item 5 do Caderno de Informações Técnicas conforme segue:
4.4.1 - O representante da Rede Brasileira de Metrologia Legal carga e Qualidade-Inmetro/RBMLQ-Ia descarga dos equipamentos correrão por conta do(s) licitante (s) vencedor (s), localizado o mais próximo do endereço comercial da CONTRATANTE, e que estejam no percurso do "Trajeto de Entrega", realizarão a inspeção veicular dos ônibus escolares, conforme procedimento estabelecido pelo Inmetro. Quando da aprovação dos ônibus escolares, será aplicado ao lado da placa de identificação do chassi do ônibus o Selo de Identificação da Conformidade do Inmetro, conforme procedimento por ele estabelecidosem qualquer custo adicional solicitado posteriormente.
4.5 Os equipamentos serão recebidos provisoriamente pelo gestor da unidade ou pessoa designada, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, pelo técnico responsável;
4.6 Os equipamentos serão considerados recebidos definitivamente, após a verificação da conformidade, pelo técnico responsável pela aquisição, em até 10 (dez) dias corridos.
4.7 Os produtos deverão estar de acordo com os critérios definidos pela Associação de Normas Técnicas - O aceite dos veículos pela CONTRATANTE não exclui ABNT, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei Federal nº 8.078).
4.7.1 Todos os produtos deverão atender rigorosamente as especificações solicitadas no Termo de Referência e ANEXO I. A entrega fora das especificações indicadas implicará na recusa por parte do Sesc, que os colocará a responsabilidade civil nem a ético-profissional disposição do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade do veículo ou disparidades com as especificações estabelecidas no contrato, verificadas posteriormente, garantindo-se à CONTRATANTE as faculdades previstas em legislação pertinentepara substituição.
4.6 - A efetiva entrega 4.7.2 Os produtos entregues e recebidos ficam sujeitos à reparação ou substituição, pelo fornecedor, desde que comprovada à existência de defeito cuja verificação só se tenha tornado possível no decorrer de sua utilização. Verificado a desconformidade do veículo será feita equipamento, a CONTRATADA promoverá as correções ou substituições de peças no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos.
4.7.3 Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte, carga e comprovada mediante descarga, assinalando- se nas embalagens a apresentação, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, no ato da cobrança, da documentação pertinenteprocedência e demais características que os identifiquem e os qualifiquem.
4.7.4 Não serão aceitos produtos cujo acondicionamento apresente sinais de violação.
4.7.5 Deverão estar acompanhados dos equipamentos todos os manuais técnicos dos componentes fornecidos.
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Samples: Contract