Common use of DA ENTREGA E GARANTIA Clause in Contracts

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 11586), item 15 (Código 4221), item 16 (Código 8983), item 17 (Código 8985), item 18 (Código 11515), item 19 (Código 11516), item 24 (Código 4426), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.

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Samples: Supply Agreement, Contrato De Fornecimento, Supply Contract

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 14.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 14.2 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 10 (trintadez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 14.3 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 14.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 14.5 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 14.6 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTOEdital. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 14.7 - Não serão aceitos produtos com prazos de validade mínima de 06 (seis) meses, contados do recebimento definitivo do mesmo, nem produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 11586), item 15 (Código 4221), item 16 (Código 8983), item 17 (Código 8985), item 18 (Código 11515), item 19 (Código 11516), item 24 (Código 4426), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 10 (trintadez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 - Os produtos deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação/inconformidade, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos. 6.5 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTOEdital. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 05 (setecinco) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 6.9 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 05 (setecinco) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 6.10 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 6.11 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 05 (setecinco) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 6.12 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 6.12.1 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634)6.13 - Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 11586), item 15 (Código 4221), item 16 (Código 8983), item 17 (Código 8985), item 18 (Código 11515), item 19 (Código 11516), item 24 (Código 4426), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltandoEmpresa Adjudicatária obriga-se a fornecer ao SAAE, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas neste Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital. 6.14 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não serão aceitos produtos deterioradosreceber os objetos, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricaçãoo previsto neste instrumento convocatório, distribuição ou apresentaçãopodendo aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - 4.1 O prazo para início da instalação dos itens solicitados será imediato após o envio da ordem de compra, que ocorrerá após a assinatura do contrato. O prazo estimado para conclusão dos serviços é de 15 dias úteis, podendo estes serem prorrogados desde que com justificativa aceita pelo Setor de Planejamento do Município. 4.2 Se a entrega dos itens não for realizada no prazo estipulado, o Município de Ascurra aplicará às sanções previstas em Edital e em Lei. 4.3 No ato da entrega, a proponente deverá emitir Nota Fiscal/fatura correspondente aos itens entregues, encaminhando-a posteriormente à Secretaria responsável para conferência e assinatura pelo responsável. 4.4 Os objetos itens mal executados deverão ser entregues em parcela únicarefeitos, às expensas da empresa CONTRATADA, no prazo de 8 (oito) dias úteis. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) 4.5 O recebimento dos itens, mesmo que definitivo, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela qualidade e características do SAAEobjeto entregue, situado na Avenida Ipirangacabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da instalação dos mesmos por parte do Município, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá durante todo o prazo de até 30 vigência do contrato. 4.6 A empresa será responsável por eventuais danos havidos nos produtos, provenientes de negligência, imperícia e/ou imprudência praticados por seus empregados, obrigando-se a substituí-los, ou a indenizar a Administração do prejuízo causado. 4.7 Correrão por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes da entrega do objeto. 4.8 A empresa vencedora deverá apresentar termo de garantia do produto com qualidade alta, garantia contra defeitos de fabricação e apresentação inadequada, cuja reposição ou resolução do problema, pela fornecedora, deverá ser no prazo máximo de 5 (trintacinco) dias corridos a contar úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimentonotificação, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MGpodendo ser aplicadas, para entrega dos objetossubsidiariamente, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares do Código de fabricação, distribuição ou apresentaçãoDefesa do Consumidor. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 11586), item 15 (Código 4221), item 16 (Código 8983), item 17 (Código 8985), item 18 (Código 11515), item 19 (Código 11516), item 24 (Código 4426), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.

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Samples: Pregão Eletrônico

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues 7.1 Pela natureza da presente contratação, tem-se que a execução do objeto se dará de forma contínua, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, sem interrupção, durante toda a vigência contratual, ressalvados os problemas ocasionados em parcela únicarazão de caso fortuito ou força maior. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação 7.1.1 Não se caracteriza como descontinuidade dos serviços a interrupção em situação de Tratamento emergência ou, após aviso prévio, quando motivada por razões de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MGordem técnica excepcional ou de segurança da instalações. 6.3 - 7.2 A CONTRATADA terá o deverá agendar um dia para instalação de todos os equipamentos necessárias para possibilitar à Câmara Municipal de Santana da Vargem acesso à Internet Banda Larga, no prazo de até 30 24 (trintavinte e quatro) dias corridos a contar do recebimento horas contados da Ordem emissão e entrega da primeira ordem de Fornecimento, emitida fornecimento pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, da Câmara Municipal de Santana da Vargem. O agendamento deve ser realizado respeitando os horários de funcionamento da Câmara Municipal: de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 07:00 horas às 11:00 horas 11:30 ou das 13:00 horas às 12:30 as 16:00 horas, por conta e risco da empresa; , inclusive a descargao transporte dos materiais. 6.4 - 7.2.1 A contratada deverá realizar no ato de instalação dos equipamentos todas as configurações necessárias na rede, bem como, todos os procedimentos necessários para o fornecimento de internet. 7.3 Ao receber o e-mail e/ou WhatsApp, com a Ordem de Fornecimento, a licitante deverá responder acusando o recebimento. A licitante vencedora tem até 24 (vinte e quatro) horas para acusar o recebimento. Após este prazo, será admitido como recebido. 7.4 O objeto deverá ser fornecido e entregue na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 50, Centro, Santana da Vargem/MG. 7.5 As entregas ou execuções que forem feitas fora do prazo mencionado acima, só serão serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquiapor esta Câmara Municipal, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento a Câmara Municipal isenta de qualquer responsabilidade. 6.5 - 7.6 As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAEda Câmara Municipal de Santana da Vargem, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia.Administração Pública 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - 7.7 No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora /Serviços licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTOEdital. 6.8 - Os produtos serão recebidos 7.8 A CONTRATADA deverá fornecer garantia e assistência técnica do objeto, em período integral, com atendimento imediato em caso de falha de fornecimento, bem como, nos moldes com o artigo 73, equipamentos de responsabilidade da Lei nº 8.666/93contratada durante toda vigência contratual. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados7.8.1 A assistência técnica se dará no local de instalação dos equipamentos, alteradosdurante o período de execução do contrato, adulterados, avariados não cabendo nenhum ônus pelo deslocamento do pessoal técnico responsável. 7.9 A garantia abrange qualquer conserto/substituição de peças e/ou em desacordo com as normas regulamentares equipamentos que apresentem desgaste prematuro e/ou defeitos de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada bem como a substituir mão de obra necessária para sua execução, sem acarretar ônus para o CONTRATANTE, no prazo máximo de até 07 (sete) dias corridos24 horas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão Câmara Municipal de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir Santana da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três PontasVargem/MG, mantido exceto se a ocorrência do dano se der por dolo, imperícia ou mau uso por parte dos servidores da CONTRATANTE. Em suma, todas as garantias serão asseguradas conforme preconizado no código do consumidor (Art. 24 da Lei nº 8078/1990), no manual do fabricante e demais normas vigentes que regem o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratualtema. 6.12 - Os produtos considerados como duráveis 7.10 No prazo máximo mencionado no subitem acima, a CONTRATADA ficará encarregada pela retirada do objeto na Câmara Municipal de Santana da Vargem, sendo que todos os custos decorrentes do transporte do objeto para conserto ou troca, correrão às custas da CONTRATADA. 7.11 Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO ou ORDEM DE FORNECIMENTO, a empresa adjudicatária obriga-se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia fornecer à Câmara Municipal SAAE de Três Pontas/MGSantana da Vargem, o prazo objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas neste Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de 30 dias contados da data divergência, as especificações e condições do recebimento, para reclamar a trocaEdital. 6.13 - Nos casos 7.12 O critério de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 11586), item 15 (Código 4221), item 16 (Código 8983), item 17 (Código 8985), item 18 (Código 11515), item 19 (Código 11516), item 24 (Código 4426), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir medição da entrega definitiva dos mesmosdo serviço contratado será a verificação da velocidade de internet entregue, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares será realizada por meio de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.sites especializados;

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Samples: Contract for Internet Services

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 10 (trintadez) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.3 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 6.6 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTOEdital. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 6.7 - Não serão aceitos produtos com prazos de validade mínima de 06 (seis) meses, contados do recebimento definitivo do mesmo, nem produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 6.8 - Prazo de Garantia mínimo de 06 (seis) meses para os produtos ofertados, contra defeitos de fabricação, contados do recebimento definitivo do mesmo. 6.9 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 05 (setecinco) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 6.10 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 05 (setecinco) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 6.11 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 6.12 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 05 (setecinco) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 6.13 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 6.13.1 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634)6.14 - Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 11586), item 15 (Código 4221), item 16 (Código 8983), item 17 (Código 8985), item 18 (Código 11515), item 19 (Código 11516), item 24 (Código 4426), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltandoEmpresa Adjudicatária obriga-se a fornecer ao SAAE, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas neste Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital. 6.15 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não serão aceitos produtos deterioradosreceber os objetos, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricaçãoo previsto neste instrumento convocatório, distribuição ou apresentaçãopodendo aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.

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Samples: Pregão Presencial

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida IpirangaXxxxxxx Xxxxxxxx, nº 981xx 000, Centro Xxxxxx Três Pontas – MGXxxx Xxxxxx - XX, e/ou na Estação de Tratamento de Água Paraíso (ETA 02) do SAAE, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, x/xx, Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx - XX. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 20 (trintavinte) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 6.9 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 6.10 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 6.11 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 6.12 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 6.12.1 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 11586), item 15 (Código 4221), item 16 (Código 8983), item 17 (Código 8985), item 18 (Código 11515), item 19 (Código 11516), item 24 (Código 4426), deverão possuir 6.13 - A CONTRATADA deverá oferecer garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricaçãopara os itens descritos no Objeto do Edital, contados a partir da entrega definitiva do recebimento definitivo dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se ressaltando que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 6.14 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora. 6.15 - Constatada qualquer irregularidade na entrega do objeto, o responsável pelo recebimento poderá: 6.15.1 - Relativamente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, mantido o preço inicialmente contratado, ou ainda, rescindir o CONTRATO DE FORNECIMENTO, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.15.2 - Relativamente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação no prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, mantido o preço inicialmente contratado, ou rescindir o CONTRATO DE FORNECIMENTO, sem prejuízo das penalidades cabíveis. 6.16 - Caso a substituição ou a complementação não ocorra no prazo determinado acima, estará a adjudicatária incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.17 - Ao assinar o CONTRATO DE FORNECIMENTO, a Empresa Adjudicatária obriga-se a fornecer ao SAAE, o objeto que lhe foi adjudicado conforme especificações e condições contidas no CONTRATO DE FORNECIMENTO, Edital e também na Proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições do Edital. 6.18 - O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Três Pontas - MG reserva-se o direito de não receber os objetos, em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal nº 8.666/93.

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Samples: Supply Contract

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento/Serviços, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, MG para entrega dos objetos/serviços, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 6.2.1 - A CONTRATADA deverá efetuar a Instalação dos Medidores e realizar o Treinamento até 30 (trinta) dias contados da entrega. 6.3 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 6.4 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx Os objetos deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização entregues e instalados na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx – Xxxx Xxxxxx - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descriçãoXX, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares na Estação de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo Tratamento de até 07 Água Paraíso (seteETA 02) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas, situado na Xxxxxxx Xxxxxxx, x/MGxx, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena Xxxx Xxxxx - Xxxx Xxxxxx – XX e na Estação Elevatória de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 Água Bruta – EABI (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31Sistema Sete Cachoeiras). 6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 11586), item 15 (Código 4221), item 16 (Código 8983), item 17 (Código 8985), item 18 (Código 11515), item 19 (Código 11516), item 24 (Código 4426), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 1158611084), item 15 (Código 422111089), item 16 (Código 898311655), item 17 28 (Código 89857505), item 18 29 (Código 115158982), item 19 30 (Código 1151610243), item 24 31 (Código 442610493), item 32 (Código 11082), item 33 (Código 11393), item 34 (Código 4411), item 36 (Código 6987), item 37 (Código 10497), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.

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Samples: Supply Contract

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante.serem 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 1158611084), item 15 (Código 422111089), item 16 (Código 898311655), item 17 28 (Código 89857505), item 18 29 (Código 115158982), item 19 30 (Código 1151610243), item 24 31 (Código 442610493), item 32 (Código 11082), item 33 (Código 11393), item 34 (Código 4411), item 36 (Código 6987), item 37 (Código 10497), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.

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Samples: Contrato De Fornecimento

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 1158611084), item 15 (Código 422111089), item 16 (Código 898311655), item 17 28 (Código 89857505), item 18 29 (Código 115158982), item 19 30 (Código 1151610243), item 24 31 (Código 442610493), item 32 (Código 11082), item 33 (Código 11393), item 34 (Código 4411), item 36 (Código 6987), item 37 (Código 10497), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.definitiva

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Samples: Supply Agreement

DA ENTREGA E GARANTIA. 6.1 - Os objetos deverão ser entregues em parcela única. 6.2 - Os objetos deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água Ipiranga (ETA 01) do SAAE, situado na Avenida Ipiranga, nº 981, Centro – Três Pontas – MG. 6.3 - A CONTRATADA terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar do recebimento da Ordem de Fornecimento, emitida pela Seção de Compras e Patrimônio do SAAE-Três Pontas/MG, para entrega dos objetos, de segunda a sexta-feira, no horário das 07:30 horas às 11:00 horas ou das 13:00 horas às 16:00 horas, por conta e risco da empresa; inclusive a descarga. 6.4 - As entregas que forem feitas fora do prazo mencionado acima, serão aceitas, excepcionalmente pela Comissão de Recebimento, desde que seja apresentado o devido pedido de prorrogação de entrega, que será analisado pelo órgão competente desta Autarquia, para ulterior confirmação ou então sobre a impossibilidade de estender o prazo, sem prejuízo, neste último caso, da aplicação das sanções cabíveis; ficando o SAAE isento de qualquer responsabilidade. 6.5 - As entregas que, porventura, não possam ser realizadas dentro do horário normal de expediente da Xxxxxxxxx deverão ser programadas para outro horário, mediante prévia anuência da fiscalização do SAAE, sem nenhum ônus adicional para a Autarquia. 6.6 - Todos os materiais devem ser entregues acondicionados em caixas ou recipientes aptos a serem armazenados e em suas embalagens originais do fabricante. 6.7 - No ato da entrega será procedida a avaliação da qualidade dos produtos e materiais ora licitados com relação à descrição, características, embalagem e rotulagem especificadas no objeto do CONTRATO DE FORNECIMENTO. 6.8 - Os produtos serão recebidos nos moldes com o artigo 73, da Lei nº 8.666/93. 6.9 - Não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.10 - A CONTRATADA é obrigada a substituir no prazo de até 07 (sete) dias corridos, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento, e às suas expensas, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual, os objetos em que se verificarem irregularidades, os que não ofereçam a segurança que deles legitimamente se espera ou que não atendam os requisitos mínimos de qualidade, avarias resultantes de transporte, assim como defeitos em suas embalagens ou acondicionamentos. 6.11 - Os produtos defeituosos que não oferecerem a segurança que deles legitimamente se esperam, deverão ser substituídos no prazo de até 07 (sete) dias corridos pela CONTRATADA, e às suas expensas, contados a partir da solicitação feita pela Comissão de Recebimento do SAAE-Três Pontas/MG, mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.12 - Os produtos considerados como duráveis que se apresentem impróprios ou inadequados ao uso a que se destina, deverão ser substituídos pela CONTRATADA, tendo a Autarquia Municipal SAAE de Três Pontas/MG, o prazo de 30 dias contados da data do recebimento, para reclamar a troca. 6.13 - Nos casos de recusa do produto a CONTRATADA, às suas expensas, terá o prazo máximo de 07 (sete) dias corridos, contados da solicitação do SAAE-Três Pontas/MG, feita pela Comissão de Recebimento, para providenciar a sua substituição mantido o preço inicialmente contratado, sob pena de ser considerada em atraso quanto à obrigação contratual. 6.14 - A apresentação do produto deve assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em Língua Portuguesa sobre suas características, qualidades, quantidade, composição, prazos de validade e origem, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores. (Lei 8078/90 artigo 31). 6.15 - Os produtos que por sua natureza e fruição ofereçam risco à saúde ou segurança deverão ser apresentados em embalagens seguras, nos termos exigidos pelo INMETRO, contendo todas as informações necessárias a seu respeito, de maneira ostensiva e adequada. 6.15.1 Os produtos: Item 02 (Código 10634), item 06 (Código 4330), item 07 (Código 8253), item 08 (Código 11517), item 09 (Código 11518), item 10 (Código 7514), item 11 (Código 7804), item 12 (Código 10944), item 13 (Código 11585), item 14 (Código 11586), item 15 (Código 4221), item 16 (Código 8983), item 17 (Código 8985), item 18 (Código 11515), item 19 (Código 11516), item 24 (Código 4426), deverão possuir garantia mínima de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.2 O produto: Item 03 ( Código 11587), deverá possuir garantia mínima de 36 (trinta e seis) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.15.3 Os demais itens deverão possuir garantia mínima de 03 (três) meses contra defeitos de fabricação, contados a partir da entrega definitiva dos mesmos, com atendimento durante todo o horário comercial, ressaltando-se que não serão aceitos produtos deteriorados, alterados, adulterados, avariados ou em desacordo com as normas regulamentares de fabricação, distribuição ou apresentação. 6.16.1 - O ônus de correção de defeitos apresentados pelos materiais ou substituição dos mesmos, será suportado exclusivamente pela licitante vencedora.

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