DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para: I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
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DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente termo Termo de fomento Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILorganização da sociedade civil, para:
I - – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
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DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente termo Termo de fomento Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILorganização da sociedade civil, para:
I - realização – Realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade – Finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização – Realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
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DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente termo de fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos recursos/serviços transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III II - realização de despesas ou tarefas em data anterior ou posterior à sua vigência;
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Samples: Termo De Fomento
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 6.1 – O presente termo de fomento TERMO DE FOMENTO deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 6.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVILorganização da sociedade civil, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
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Samples: Termo De Fomento
DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS. 5.1 – O presente termo de fomento colaboração deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 - Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, para:
I - realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II - finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III - realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
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Samples: Termo De Colaboração