Termo de Fomento n.º 011/2023
Termo de Fomento n.º 011/2023
Processo Administrativo n.º 2023-7VZCV
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 1 / 21
TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA E A LIRA SANTA CECÍLIA, TENDO POR OBJETO A REALIZAÇÃO DO PROJETO "OFICINA DE MÚSICA PARA RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO", NOS TERMOS ESTABELECIDOS NO PRESENTE INSTRUMENTO E NO PLANO DE TRABALHO.
O Estado do Espírito Santo, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.080.530/0001-43, com sede na Praça Xxxx Xxxxxxx s/n – Palácio do Governo, Centro – Vitória – Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA, com sede na Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 – Xxxxxxx xx Xxx – Xxxxxxx – Xxxxxxxx Xxxxx (CEP: 29.050- 580), doravante denominada ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL, neste ato representada pelo Secretário de Estado da Cultura, Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX, e a LIRA SANTA CECÍLIA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 27.224.161/0001-15, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 00 – XXX: 00.000-000 – Centro – Guaçuí/ES, doravante denominado ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, representado pelo seu Presidente, XXXX XXXXXX XXXXXX, e pelo seu Tesoureiro, XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, resolvem celebrar o presente Termo de Fomento, regendo-se pelo disposto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, nas correspondentes Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual, na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2.014, consoante o processo E-Docs n.º 2023-7VZCV e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 – O presente Termo de Fomento, celebrado sem chamamento público conforme estabelecido no artigo 31 da Lei nº 13.019/14, tem por objeto a realização do Projeto "Oficina de Música para Recomposição do Efetivo", conforme detalhado no Plano de Trabalho, Anexo I.
1.1.1 – O Plano de Trabalho, previsto no Anexo I, é parte integrante desse Termo, delimita os objetivos gerais e específicos, bem como define as metas e prevê o cronograma e as diretrizes das ações necessárias à consecução do objeto desse Acordo, conforme estabelecido no artigo 42, parágrafo único da Lei nº 13.019/14.
1.2 – Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas vedadas pela respectiva Lei de Diretrizes Orçamentárias.
1.3 – É vedada a execução de atividades que tenham por objeto, envolvam ou incluam, direta ou indiretamente:
I – delegação das funções de regulação, de fiscalização, do exercício do poder de polícia ou de outras atividades exclusivas do Estado;
II – prestação de serviços ou de atividades cujo destinatário seja o aparelho administrativo do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São obrigações dos Partícipes:
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 2 / 21
I – DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL:
a) fornecer manuais específicos de prestação de contas às organizações da sociedade civil por ocasião da celebração das parcerias, informando previamente e publicando em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
b) emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria e o submeter à comissão de monitoramento e avaliação designada, que o homologará, independentemente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil;
c) realizar, nas parcerias com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados como subsídio na avaliação da parceria celebrada e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e atividades definidas;
d) liberar os recursos por meio de transferência eletrônica e em obediência ao cronograma de desembolso, que guardará consonância com as metas, fases ou etapas de execução do objeto do Termo de Fomento;
e) viabilizar o acompanhamento pela internet dos processos de liberação de recursos;
f) divulgar pela internet os meios de representação sobre a aplicação irregular dos recursos envolvidos na parceria;
g) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto da parceria;
h) designar um gestor da parceria e, na hipótese de esse deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
i) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
j) colaborar com as ações e os projetos executados ou viabilizadas pela organização da sociedade civil e, se possível, auxiliar na elaboração das metodologias e da indicação das metas;
k) apoiar tecnicamente e institucionalmente a OSC para boa execução, expansão e fortalecimento das ações e/ou projetos implementados por meio desta parceria;
l) apoiar a divulgação das ações e dos projetos implementadas por meio desta parceria;
m) instaurar tomada de contas antes do término da parceria, ante a constatação de evidências de irregularidades na execução do objeto da parceria.
II – DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL:
a) manter escrituração contábil regular;
b) prestar contas dos recursos recebidos por meio deste Termo de Fomento;
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 3 / 21
c) manter e movimentar os recursos na conta bancária especifica, observado o disposto no art. 51 da Lei nº 13.019/2014;
d) dar livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela Lei nº 13.019, de 2014, bem como aos locais de execução do objeto;
e) responder exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;
f) responder exclusivamente pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no Termo de Fomento, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução;
g) disponibilizar ao cidadão, na sua página na internet ou, na falta desta, em sua sede, consulta ao extrato deste Termo de Fomento, contendo, peio menos, o objeto, a finalidade e o detalhamento da aplicação dos recursos.
h) divulgar na internet e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações todas as parcerias celebradas com o poder público, contendo, no mínimo, as informações requeridas no parágrafo único do art. 11 da Lei nº 13.019/2014;
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
3.1 – O montante total de recursos a serem empregados na execução do objeto do presente Termo de Fomento é de R$ 44.999,73 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos).
3.2 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá, para execução do Termo de Fomento, recursos no valor R$ 44.999,73 (quarenta e quatro mil, novecentos e noventa e nove reais e setenta e três centavos), correndo a despesa à conta da dotação orçamentária Programa de trabalho 00.000.0000.0000 - PROMOÇÃO DA DIVERSIDADE E DIFUSÃO CULTURAL, UG 400101, Gestão 0001, conforme discriminação abaixo:
Fonte: 500 ED: 3.3.50.43.00 R$ 25.000,00 NR: 2023NR00503 EP: 0400/2023 Fonte: 500 ED: 3.3.50.43.00 R$ 20.000,00 NR: 2023NR00504 EP: 0939/2023
CLÁUSULA QUARTA – DA TRANSFERÊNCIA E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
4.1 – A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL transferirá os recursos em favor da ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, conforme o cronograma de desembolso contido no plano de trabalho, mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária específica vinculada a este instrumento.
4.2 – É obrigatória a aplicação dos recursos deste Termo de Fomento, enquanto não utilizados, em caderneta de poupança de instituição financeira oficial, se a previsão do seu uso for igual ou superior a um mês; ou em fundo de aplicação financeira de curto prazo, ou operação de mercado aberto lastreada em título da dívida pública federal, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 4 / 21
4.3 – Os rendimentos das aplicações financeiras serão, obrigatoriamente, aplicados no objeto do Termo de Fomento ou da transferência, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidos para os recursos transferidos.
4.4 – Por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, os saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública no prazo improrrogável de trinta dias, sob pena de imediata instauração de tomada de contas especial do responsável, providenciada pela autoridade competente da administração pública.
CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS
5.1 – O presente Termo de Fomento deverá ser executado fielmente pelos partícipes, de acordo com as cláusulas pactuadas e as normas de regência, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2 – Fica expressamente vedada a utilização dos recursos transferidos, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente ou representante da organização da sociedade civil, para:
I – realização de despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;
II – finalidade diversa da estabelecida neste instrumento, ainda que em caráter de emergência; III – realização de despesas em data anterior ou posterior à sua vigência;
IV – realização de despesas com taxas bancárias, com multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;
V – realização de despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos; e
VI – repasses como contribuições, auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos;
VII – pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público com recursos vinculados à parceria, salvo nas hipóteses previstas em lei específica e na lei de diretrizes orçamentárias.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO DE PRAZO
6.1 – O presente Termo de Fomento vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 30/11/2024, conforme prazo previsto no anexo Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto.
6.2 – Sempre que necessário, mediante proposta da organização da sociedade civil, devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término, e após o cumprimento das demais exigências legais e regulamentares, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, que deverá ser formalizada por Termo Aditivo, sendo, nessa hipótese, dispensada a prévia análise jurídica da Procuradoria Geral do Estado.
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 5 / 21
6.3 – Caso haja atraso na liberação dos recursos financeiros, a administração pública estadual promoverá a prorrogação do prazo de vigência do presente Termo de Fomento, independentemente de proposta da organização da sociedade civil, limitado o prazo de prorrogação ao exato período do atraso verificado.
6.4 – Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Termo de Fomento ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência ou efeitos financeiros retroativos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1 – A administração pública estadual designará um gestor, e respectivo suplente, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução desta parceria, na forma do artigo 61 da Lei Federal nº 13.019/2014.
7.2 – Na hipótese de paralisação das atividades, a OSC deverá informar a administração pública estadual, através do e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx, no prazo máximo de 02 (dois) dias, para que possam ser tomadas as devidas providências.
7.3 – O relatório técnico a que se refere o art. 59 da Lei n.º 13.019/2014, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I – descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;
II – análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período, com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho;
IlI – valores efetivamente transferidos pela administração pública;
IV – análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos no respectivo Termo de Fomento;
V – análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.
7.4 – Na hipótese de inexecução por culpa exclusiva da organização da sociedade civil, a administração pública poderá, exclusivamente para assegurar o atendimento de serviços
essenciais à população, por ato próprio e independentemente de autorização judicial, a fim de realizar ou manter a execução das metas ou atividades pactuadas:
I – retomar os bens públicos em poder da organização da sociedade civil parceira, qualquer que tenha sido a modalidade ou título que concedeu direitos de uso de tais bens;
II – assumir a responsabilidade pela execução do restante do objeto previsto no plano de trabalho, no caso de paralisação, de modo a evitar sua descontinuidade, devendo ser considerado na prestação de contas o que foi executado pela organização da sociedade civil até o momento em que a administração assumiu essas responsabilidades.
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 6 / 21
CLÁUSULA OITAVA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 – A prestação de contas apresentada pela organização da sociedade civil, deverá conter elementos que permitam ao gestor da parceria avaliar o andamento ou concluir que o seu objeto foi executado conforme pactuado, com a descrição pormenorizada das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas, a exemplo, dentre outros, das seguintes informações e documentos:
I – extrato da conta bancária específica;
II – notas e comprovantes fiscais, inclusive recibos, com data do documento, valor, dados da organização da sociedade civil e número do instrumento da parceria;
III – comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver; IV – material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes; V – relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; e
VI – lista de presença do pessoal treinado ou capacitado, quando for o caso.
Parágrafo Primeiro. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.
Parágrafo Segundo. A organização da sociedade civil prestará contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidos no prazo de até noventa dias a partir do término da vigência da parceria ou no final de cada exercício, se a duração da parceria exceder um ano.
8.2 – A prestação de contas relativa à execução do Termo de Fomento dar-se-á mediante a análise dos documentos previstos no plano de trabalho, bem como dos seguintes relatórios:
I – relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
II – relatório de execução financeira do Termo de Fomento, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
8.3 – A Administração pública estadual considerará ainda em sua análise os seguintes relatórios elaborados internamente, quando houver:
I – relatório da visita técnica in loco realizada durante a execução da parceria;
II – relatório técnico de monitoramento e avaliação, homologado pela comissão de monitoramento e avaliação designada, sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do Termo de Fomento.
8.4 – Os pareceres técnicos do gestor acerca da prestação de contas, de que trata o art. 67 da Lei nº 13.019, de 2014, deverão conter análise de eficácia e de efetividade das ações quanto:
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 7 / 21
I – os resultados já alcançados e seus benefícios; II – os impactos econômicos ou sociais;
III – o grau de satisfação do público-alvo;
IV – a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado.
8.5 – A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela administração pública observará os prazos previstos na Lei nº 13.019, de 2014, devendo concluir, alternativamente, pela:
I – aprovação da prestação de contas;
II – aprovação da prestação de contas com ressalvas; ou
III – rejeição da prestação de contas e determinação de imediata instauração de tomada de contas especial.
8.6 – Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será concedido prazo para a organização da sociedade civil sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação.
Parágrafo Primeiro. O prazo referido no caput é limitado a 45 (quarenta e cinco) dias por notificação, prorrogável, no máximo, por igual período, dentro do prazo que a administração pública possui para analisar e decidir sobre a prestação de contas e comprovação de resultados.
Parágrafo Segundo. Transcorrido o prazo para saneamento da irregularidade ou da omissão, não havendo o saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento, nos termos da legislação vigente.
8.7 – A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até cento e cinquenta dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.
Parágrafo Único. O transcurso do prazo definido nos termos do caput sem que as contas tenham sido apreciadas:
I – não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos;
II – nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido neste parágrafo e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.
8.8 – As prestações de contas serão avaliadas:
I – regulares, quando expressarem, de forma clara e objetiva, o cumprimento dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 8 / 21
II – regulares com ressalva, quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal que não resulte em dano ao erário;
IlI – irregulares, quando comprovada qualquer das seguintes circunstâncias:
a) omissão no dever de prestar contas;
b) descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho;
c) dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico;
d) desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos.
8.9 – O administrador público responde pela decisão sobre a aprovação da prestação de contas ou por omissão em relação à análise de seu conteúdo, levando em consideração, no primeiro caso, os pareceres técnico, financeiro e jurídico, sendo permitida delegação a autoridades diretamente subordinadas, vedada a subdelegação.
8.10 – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no Termo de Fomento e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.
8.11 – Durante o prazo de 10 (dez) anos, contado do dia útil subsequente ao da prestação de contas, a organização da sociedade civil deve manter em seu arquivo os documentos originais que compõem a prestação de contas.
CLÁUSULA NONA – DAS ALTERAÇÕES
9.1 – A presente parceria poderá ser alterada a qualquer tempo, durante sua vigência, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
9.2 – Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Fomento com alteração da natureza do objeto
9.3 – As alterações, com exceção das que tenham por finalidade meramente prorrogar o prazo de vigência do ajuste, deverão ser previamente submetidas à Procuradoria Geral do Estado, órgão ao qual deverão os autos ser encaminhados em prazo hábil para análise e parecer.
9.4 – É obrigatório o aditamento do presente instrumento, quando se fizer necessária a efetivação de alterações que tenham por objetivo a mudança de valor, das metas, do prazo de vigência ou a utilização de recursos remanescentes do saldo do Termo de Fomento.
9.5 – A atualização do Plano de Trabalho que objetive a adequação do cronograma ou de valores sem a alteração de metas poderá ser registrada por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento conforme autoriza o art. 57 da Lei nº 13.019/14.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS RESPONSABILIZAÇÕES E DAS SANÇÕES
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 9 / 21
10.1 – Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas da Lei nº 13.019, de 2014, e da legislação específica, a administração pública poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
I – advertência;
II – suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a dois anos;
III – declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso II.
Parágrafo Único. As sanções estabelecidas nos incisos II e III são de competência exclusiva de Secretário Estadual, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.
10.2 – Prescreve em cinco anos, contados a partir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.
10.3 – A prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS BENS REMANESCENTES
11.1 – Para os fins deste ajuste, consideram-se bens remanescentes os de natureza permanente adquiridos com recursos financeiros envolvidos na parceria, necessários à consecução do objeto, mas que a ele não se incorporam.
11.2 – Para os fins deste Termo, equiparam-se a bens remanescentes os bens e equipamentos eventualmente adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com os recursos aplicados em razão deste Termo de Fomento.
11.3 – Os bens remanescentes serão de propriedade da Organização da Sociedade Civil e gravados com cláusula de inalienabilidade, devendo a organização da sociedade civil formalizar promessa de transferência da propriedade à administração pública, na hipótese de sua extinção.
11.4 – Os bens remanescentes adquiridos com recursos transferidos poderão, a critério do administrador público, ser doados a outra Organização da Sociedade Civil que se proponha a fim igual ou semelhante ao da Organização donatária, quando, após a consecução do objeto, não forem necessários para assegurar a continuidade do objeto pactuado,
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 10 / 21
11.5 – Os bens doados ficarão gravados com cláusula de inalienabilidade e deverão, exclusivamente, ser utilizados para continuidade da execução de objeto igual ou semelhante ao previsto neste Termo de Fomento, sob pena de reversão em favor da Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO
12.1 – O presente Termo de Fomento poderá ser:
I – denunciado a qualquer tempo, por escrito, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações e auferindo as vantagens do tempo em que participaram voluntariamente da avença, respeitado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência para a publicidade dessa intenção;
II – rescindido, independente de prévia notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) utilização dos recursos em desacordo com o Plano de Trabalho;
b) inadimplemento de quaisquer das cláusulas pactuadas;
c) constatação, a qualquer tempo, de falsidade ou incorreção em qualquer documento apresentado; e
d) verificação da ocorrência de qualquer circunstância que enseje a instauração de Tomada de Contas Especial.
12.2 – O presente instrumento será também extinto pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível.
Parágrafo Primeiro - Durante o período de aviso prévio, os direitos e obrigações das Partes previstos nesse Termo manter-se-ão inalterados, salvo se as Partes ajustarem de outra forma.
Parágrafo Segundo - Findo o prazo do aviso prévio, as Partes serão responsáveis somente pelas obrigações que, em razão da natureza pela qual se revestem, sobrevivam ao término do Termo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
13.1 – A eficácia do presente Termo de Fomento ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Estado, a qual deverá ser providenciada pela administração pública estadual até o quinto dia útil do mês seguinte ao da assinatura, e ocorrer no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
14.1 – Qualquer invento, aperfeiçoamento ou inovação tecnológica, obtenção de produto ou processo resultante das ações envolvidas no âmbito do presente Termo de Fomento terá sua exploração econômica regida por instrumento específico, assegurada sua utilização sem ônus.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE E USO DE MARCAS
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 11 / 21
15.1 – A divulgação dos atos praticados em razão deste instrumento deverá restringir-se a caráter educativo, informativo ou de disseminação de informação e conhecimento, respeitados os direitos autorias.
15.1.1 – Os Partícipes acordam que a utilização de suas respectivas marcas, representadas por seus títulos e logotipos, somente poderá ocorrer com a autorização expressa de seu proprietário.
15.1.2 – Os Partícipes obrigam-se a submeter, previamente e por escrito, à aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica decorrente da execução deste instrumento, a ser eventualmente divulgada em publicações, relatórios, conclaves, propagandas, concursos e congêneres.
15.2 – Não poderão constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em geral de eventual publicidade de quaisquer atos executados em função deste Termo de Fomento ou que com ele tenham relação
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO SIGILO DAS INFORMAÇÕES E COMUNICAÇÕES
16.1 – Durante o desenvolvimento do projeto, as partes se obrigam a manter sob o sigilo os dados e informações referentes às ações consideradas e definidas como confidenciais, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento, a terceiros não autorizados, das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência do presente termo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
17.1 – As Partes reconhecem que, para a execução do Termo, será necessário o tratamento de dados pessoais, e se comprometem a cumprir as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), conforme periodicamente alterada, bem como das demais leis e regulamentos relacionados à proteção de dados pessoais e privacidade que possam ser aplicados a qualquer tratamento de Dados Pessoais no âmbito do Termo (“Legislação de Proteção de Dados Aplicável”).
17.2 – As Partes se comprometem a somente utilizar as informações e dados pessoais compartilhados para a realização das atividades decorrentes do objeto do presente Termo.
17.3 – As Partes se comprometem a manter registros de todas e quaisquer atividades relacionadas aos dados pessoais compartilhados ou obtidos em decorrência do Termo, fornecendo tais registros sempre que solicitados, de forma justificada.
17.4 – As Partes adotarão todas as medidas técnicas de segurança razoáveis, de acordo com o padrão de mercado e a legislação brasileira, para resguardar os dados pessoais tratados em decorrência do presente Termo, mantendo a outra parte indene de quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de qualquer tratamento de dados realizado em desacordo com esse Termo e/ou a Legislação de Proteção de Dados Aplicável.
Parágrafo Único. Para os fins desta Cláusula, consideram-se dados pessoais toda e qualquer informação relacionada a uma pessoa natural identificada ou identificável, conforme definido na LGPD.
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 12 / 21
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1 Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da capital do Estado do Espírito Santo, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que forem, para dirimir dúvidas decorrentes do presente instrumento, que não puderem ser resolvidas administrativamente.
18.2 - Antes de qualquer providência jurisdicional visando solucionar dúvida quanto à interpretação do presente instrumento, deverão os partícipes buscar soluçãoadministrativa, com a participação da Procuradoria Geral do Estado, por meio da Câmara de Prevenção e Resolução Administrativa de Conflitos do Espírito Santo - CPRACES, criada pela Lei Complementar n° 1.011/2022.
18.3 – E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado será assinada pelos partícipes de forma eletrônica via PlataformaE-Docs, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Vitória, 22 de dezembro de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Estado da Cultura
Assinado eletronicamente
XXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente da Lira Santa Cecília
Assinado eletronicamente
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Tesoureiro da Lira Santa Cecília
Assinado eletronicamente
1. DADOS CADASTRAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL - OSC | ||
Organização da Sociedade Civil LIRA SANTA CECÍLIA | CNPJ 27.224.161/0001-15 | |
Endereço (Logradouro e Complemento) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx 00 | C.E.P. 29.560-000 | |
Bairro Centro | Município Guaçuí-ES. | Telefone: (00)00000-0000 |
Página na Internet | Endereço Eletrônico Instagram. lirasantaceciliaguacui | |
Registro de Pessoa Jurídica | ||
Cartório 1º OFÍCIO – GUAÇUI-ES. | Data de Fundação 07-12-1960 | |
Nº Protocolo ................................................................ | Livro/Página LIVRO A-5, Nº 28 | Data de Constituição 07-12-1960 |
Cartório 1º OFÍCIO – GUAÇUÍ-ES. | Data da Última Alteração 20-03-2018 | |
Nº Protocolo ................................................. | Livro/Página .......................................................... |
2. DADOS CADASTRAIS DO RESPONSÁVEL PELA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL | |||||
Nome XXXX XXXXXX XXXXXX | |||||
Cargo PRESIDENTE | Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | Mandato | |||
Início | 01-01-2022 | Término | 31-12-2024 |
Nome CLOVES XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX | |||||
Cargo TESOUREIRO | Endereço Eletrônico | Mandato | |||
Início | 01-01-2022 | Término | 31-12-2024 |
3. Outros Partícipes (Incluir os Dados de Identificação Quando Existirem Outros Parceiros para Execução deste Projeto) | ||
Nome xxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) xxxxxxxxxxxxxxxxxx | C.E.P. xxxxxxxxxxxx | |
Bairro xxxxxxxxxxxxxxxxxx | Município xxxxxxxxxxxxxxxxxx | Telefone: xxxxxxxxxxxx |
Página na Internet xxxxxxxxxxxxxxxxxx | Endereço Eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Nome xxxxxxxxxxxxxxxx | ||
Endereço (Logradouro e Complemento) xxxxxxxxxxxxxxxxxx | C.E.P. xxxxxxxxxxxxxxx | |
Bairro xxxxxxxxxxxxx | Município xxxxxxxxxxxxxxxxx | Telefone: xxxxxxxxxxxxxxxxxx |
Página na Internet xxxxxxxxxxxxxxxx | Endereço Eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx |
4. Descrição do Projeto | ||
Título do Projeto OFICINA DE MÚSICA PARA RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO | Período de Execução | |
Início | Término | |
DEZ/2023 | NOV/2024 | |
4.1 - Identificação do Objeto |
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 13 / 21
Apresentamos este projeto, proposto pela Lira Santa Cecilia, visando desenvolver ações que fortaleçam ao desenvolvimento da música e da cultura no Município de Guaçuí, promovendo atividades com ênfase na formação musical, na difusão e circulação artística com vistas ao seguimento da música e visando a realização das atividades e objetos propostos, o projeto tem o objetivo de adquirir acessórios musicais para o dia a dia da entidade, equipamentos necessários a independência da entidade nas apresentações públicas, assim como formar novos músicos para compor o efetivo da entidade, visto que no início deste ano, vários músicos já formados, se demandaram, indo para suas vidas profissionais ou particulares.
Em contrapartida, a entidade pretende desenvolver as seguintes ações para alcançar os objetivos
1 – Abertura de vagas e realização de um curso de formação de novos músicos no formato OFÍCINA DE MÚSICA,
2 - Realização de cortejo musical em diversos pontos da cidade
3 - e Recital de música como conclusão do curso de formação musical e promovendo uma apresentação pública dos resultados.
TENDO COMO OBJETIVOS:
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 14 / 21
Ampliar a oferta e atendimento na formação de músicos locais, atender a demanda da necessidade de reestruturar o corpo efetivo da entidade com novos componentes formados no curso, com 62 anos de existência a Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, formou muitos músicos que hoje vivem de sua arte profissionalmente, alguns se tornaram professores de música, outros se tornaram músicos de bandas de vários gêneros, além de proprietários de escolas de música, Ao final, estimularemos a cultura através da circulação da
Música, democratizando o aceso à cultura além de estimular novos artistas e músicos.
Como também proporcionar a manutenção dos instrumentos musicais da Lira Santa Cecília, visando a conservação e durabilidade dos instrumentos, e oferecer assim instrumentos musicais de boa qualidade para os novos alunos das oficinas de música.
01 curso/Oficina de Música para recomposição do efetivo Professor: Maestro Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
Currículo: O.M.B. 11.897
Graduado em Licenciatura Musical pela UNIMES
Pós-Graduado em Educação Musical – Faculdade Futura AUXILIARES DE AULA:
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx: Músico Instrumentista (palheta) Xxxxx xx Xxxxx: Músico Instrumentista (trompete)
DESCRIÇÃO: A oficina de música proposta, será realizada na Sede da Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, atendendo a população local, com sua carga horária distribuída mensalmente, e o curso com duração de 12 meses, (48 semanas), justificando esse tempo mais longo em virtude de que todos os alunos começarão do zero, neste caso serão aulas teóricas, solfejos e pro fim a prática instrumental, o curso será ministrado pelo maestro Xxxxxx, que possui ampla formação docente na área, o Maestro também contará com o apoio de auxiliares voluntários que contribuirão nos trabalhos da formação de novos músicos, os auxiliares serão compostos por músicos integrantes da Xxxx Xxxxx Xxxxxxx.
CARGA HORÁRIA: 144 horas/aulas, sendo 2 aulas de 1,5 hora cada por semana, total de 3 horas p/semana, pelo período de 12 meses.
PÚBLICO: Crianças, adolescentes, jovens, adultos, idosos, deficientes físicos, população e interessados de modo geral.
VAGAS: 20 vagas gratuitas
Serão oferecidos lanches aos alunos após as oficinas, e bem como após cada evento ou apresentação, que serão realizadas pelos alunos, serão oferecidos lanches.
CORTEJO MUSICAL e APRESENTAÇÃO PÚBLICA
QUANTIDADE DE EVENTOS: 03 EDICÕES, Sendo: 01 apresentação no Natal de luz da cidade em 2023 e dois cortejos em 2024.
DURAÇÃO: 1 hora e meia aproximadamente
PÚBLICO: Livre e população de Guaçuí RECITAL DE MÚSICA e APRESENTAÇÃO DOS RESULTADOS QUANTIDADE: 01 DURAÇÃO: DE 01 a 01 e MEIA PÚBLICO: Participantes do curso de formação Musical, familiares dos novos componentes e público convidados e interessados. LOCAL: TEATRO MUNICIPAL XXXXXXXX XXXXXX DE GUAÇUÍ-ES. DESCRIÇÃO: O recital se dará após o término do curso, no mês de novembro de 2024, onde iremos promover inicialmente a apresentação de músicas executadas pelos alunos participantes do Curso de Formação Musical e para finalizar, com uma apresentação da Xxxx Xxxxx Cecília com a inclusão dos novos músicos, antes, porém será apresentado o relato dos resultados propostos. |
4.2 - Justificativa da Proposição |
A Lira Santa Cecília, é uma entidade civil e sem fins lucrativos, com finalidades culturais e direcionamento Na educação musical, mantendo um cunho social, as suas atividades disponibilizadas ao público são de participação gratuita, foi fundada em 07 de dezembro de 1960 por um grupo de admiradores da boa música, liderado pelo médico Dr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, que deu início a composição da diretoria, e dai por diante construíram a sua sede própria com os trabalhos de mão de obra gratuita por pessoas do Município, bem como todo o material doado pelo comércio local, dai por diante a sua manutenção é fruto de árdua dedicação voluntária de seus membros, alunos, alunas, músicos e dirigentes, apoios e doações, apoio e reconhecimento da população local, Mas que resultando desta união e esforço coletivo, possui a sua sede própria, integrando a Lira como um importante equipamento cultural da cidade como, vindo a ser reconhecida por certificado de Utilidade Pública Municipal e também Estadual, com tudo as atividades de continuidade de formação de músicos, apresentações e circulação cultural, a Lira Santa Cecília, carece de maior acesso ao fomento cultural do Estado, e, vivendo limitações e muitos obstáculos para se manter em atividades. Pois na conjuntura do Município, o mesmo não dispõe de recursos que possam suprir a todas as demandas e a manutenção deste espaço e expressões culturais. Devido aos recursos bem direcionados entre as demandas que garantem a continuidade das atividades da Lira Santa Cecília e o atendimento gratuito ao público, a disponibilidade destas verbas parlamentares, atende em momento oportuno a necessidade de aquisição de acessórios e equipamentos carentes na entidade, bem como a de renovação do efetivo de músicos da corporação, visto que como dissemos antes, vários destes músicos já com experiência elevada, tiveram que trilhar outros caminhos, deixando de fazer parte da banda de música, neste contexto iremos aproveitar para dar mais oportunidades a novos alunos que se interessarem pela arte musical. Manifestamos a etapa de avaliativa, o nosso propósito de ao firmar parceria por este instrumento, nossa Meta prioritária é usar os recursos financeiros para o custeio de atividades rotineiras da entidade bem como a de formação de novos músicos para recomposição do efetivo, pois certo a Lira Santa Cecília já com seus 62 anos de fundação, possui o dedicado desejo de continuidade em alcançar outros 62 anos de existência, multiplicando ações e transmitindo saberes, dialogando com os espaços e públicos e fortalecendo o fomento e desenvolvimento da música na Região do Caparaó. Devido a necessidade de conservação e manutenção dos instrumentos, e com a presente parceria iremos realizar as seguintes atividades, como trocas de boquilhas, substituições de palhetas, bem como substituições de molas dos instrumentos de bocal, substituição de cortiça de Saxofone, substituição das baquetas, lubrificação de vara de trombone, como também lubrificação dos demais instrumentos. Com base nas considerações descritas na identificação dos objetos e nesta justificativa, envoltos do latente desejo de proporcionar o acesso a novos integrantes para compor o efetivo da Lira Santa Cecília com qualidade e oportunidade gratuita, o acesso e atendimento ao público e comunidade local, é que justificamos o potencial e mérito deste projeto apresentado pela Lira Santa Cecília, pedindo com gentil e respeito a sua aprovação, como também justificamos a nossa proposta com base em alguns itens que destacamos no Plano Estadual de Cultura do Espírito Santo. |
5. Metas a Serem Atingidas (Descrever as Metas a Serem atingidas e de Atividades ou Projetos que serão Executados) |
5.1 -Metas Físico-Financeiras (São as metas que envolvem dispêndio de recursos financeiros, quantificando as atividades que serão desenvolvidas) |
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 15 / 21
Aquisição de papel formato A4 Desinfetante 3 em 1 Copos descartáveis Papel Higiênico Refrigerante Lanches Camisas Gola malha PP (100%) Lubrificante slid crean vara de trombone Mola para eufônio (BOMBARDINO) Óleo para pistão de trompete e Eufônio Cortiça Portuguesa Baquetas para caixa Baqueta para bumbo Boquilha para sax soprano Óleo lubrificante para rotor Palheta fibracel Premier nº 2 para sax alto Palheta fibracel Premier nº 2,5 para sax alto Palheta fibracel Premier nº 2 para clarineta Palheta fibracel Premier nº 2,5 para clarineta Palheta fibracel Premier nº 2 para sax tenor Palheta fibracel Premier nº 2 para sax soprano Palheta fibracel Premier nº 2 para sax barítono Lubrificante para cortiça tudel de sax Contratação de um oficineiro Professor de musical |
5.2 - Metas de Impacto Social (São as metas que correspondem aos resultados gerados com as aquisições de bens ou serviços, qualificando o modo pelo qual a proposta será executada) |
1 – Oferta de 20 vagas para a recomposição do efetivo 2 – Oficina de formação da turma para aulas coletivas de instrumentos madeira e metal (duas aulas de uma hora e trinta minutos por semana), total de 3 horas por semana, composta por: a) 7 vagas para clarineta b) 2 vagas para sax tenor c) 1 vaga para sax barítono d) 3 vagas para trombone e) 1 vaga para trompa f) 1 vaga para baixo tuba g) 1 vaga para flauta h) 1 vaga para sax soprano i) 3 vagas para trompete Obs. Recompor a banda em que possibilite o acesso gratuito de crianças, adolescentes, jovens e idosos, para suas primeiras experiências musicais, que se dará pelo início das aulas, ensaios e futuras apresentações que serão compostas de repertório adequado e didático voltado para o respectivo nível de desenvolvimento, sendo tais ações precedentes ao ingresso na banda principal. |
5.3 – Atividades/Projetos a Serem Executados/Metodologia (São as atividades, ações/projetos que serão desenvolvidas para o atingimento das Metas, ou seja, o que será realizado para que as Metas sejam alcançadas) |
A presente parceria, será divulgada nas escolas públicas da rede Estadual e Municipal a respeito da parceria realizada entre a Lira Santa Cecília e o Governo do Estado do Espírito Santo, ocasionando a oferta de 20 vagas para recompor o efetivo da Lira Santa Cecília, será executada duas oficinas por semana, com duração de 1 hora e 30 minutos para os inscritos nos naipes de madeira e metal, as oficinas de música, acontecerão sempre as segundas e quintas-feiras, no horário de 19h30min às 21 horas. |
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 16 / 21
Realização de um ensaio por semana, sempre às terças-feiras. Apresentação musical pedagógica. Preenchimento das vagas disponibilizadas para: Clarineta, Sax Tenor, Sax Barítono, Trompete, Trombone, Baixo Tuba, Flauta, Sax Soprano e Trompa. Realização de registro fotográficos. O PROJETO CONTARÁ COM AS SEGUINTES ETAPAS: Após as assinaturas do Termo de Fomento e recebimento dos recursos. Divulgação da parceria entre a Lira e o Governo do Estado em cartazes, banner afixados em escolas, na dede da entidade, e também nas redes sociais da Lira no Facebook e Instagram, contendo também convite para inscrições nas oficinas de música. Acolhida dos alunos. Reunião de planejamento para informações a todos os inscritos sobre o horário das aulas, ensaios e escolha dos instrumentos, além de passar ao professor as tarefas de execução do projeto. |
5.4 - Parâmetros para Aferição de Metas (Refere-se aos meios que serão utilizados para medir/quantificar o atingimento das Metas) - Ficha de inscrição dos alunos das oficinas - Livro de presença dos alunos nas aulas das oficinas - Aulas individuais e coletivas - Aulas coletivas de conteúdo teórico e técnico instrumental - Ensaio de pequenos grupos - Ensaio geral com todos os alunos - Apresentação musical pedagógica na apresentação dos resultados - Certificado de conclusão das oficinas - Laudo técnico expedido pelo professor sobre a musicalidade - Elaboração do relatório final de execução da parceria com comprovantes da divulgação da parceria e demais compromissos assumidos aqui, bem como relatório fotográfico. |
6. Cronograma de Execução | ||||||
6.1 - Metas Físico-Financeiras | ||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação | Indicador Físico | Duração | ||
Unidade | Quantidade | Início | Término | |||
1 | PROJETO RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO | |||||
1.1 | Contratação da equipe técnica | |||||
1.1.1 | Professor e Coordenador Geral | n/aulas | 144 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |
- | - | - | - | |||
- | - | - | - | |||
1.2 | Aquisição de Material | |||||
1.2.1 | Papel A4 | pct | 30 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |
Desinfetante 3 em 1 | un | 15 | DEZ/2023 | NOV/2024 | ||
Copos descartáveis 300ml – c/100un | pct | 27 | DEZ/2023 | NOV/2024 | ||
Papel higiênico pact 12 um | Pct | 20 | DEZ/2023 | NOV/2024 | ||
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Sax Tenor | un | 20 | DEZ/2023 | NOV/2024 |
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 17 / 21
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Sax Soprano | un | 08 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Sax Barítono | un | 15 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Sax Alto | un | 20 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Palheta Fibracel Premier nº 2,5 para Sax Alto | un | 10 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Clarinete | un | 20 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Palheta Fibracel Premier nº 2,5 para Clarinete | un | 10 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Lubrificante para cortiça de inst. Palheta | un | 05 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Lubrificante para vara de trombone | un | 10 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Mola para Bombardino | un | 05 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Óleo para pistão de Trompete | un | 06 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Cortiça portuguesa para tudel de Saxofone | un | 10 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Baqueta para Caixa | un | 04 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Baqueta para Bumbo | un | 03 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Boquilha para Sax Soprano | un | 01 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Óleo lubrificante para rotor | un | 03 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Lanches para os alunos nos 12 meses | un | 1.152 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Refrigerantes 2 litros | un | 192 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Camisas para os alunos | un | 25 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
Camisas para a Banda Principal | un | 40 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |||
6.2 - Metas de Impacto Social | |||||||
Meta | Etapa/ Fase | Especificação OFICINAS DE MUSICALIZAÇÃO - SOPRO | Indicador Físico | Duração | |||
Horas/aulas | 144 | 20 | Dez/2023 | Nov/2024 | |||
1 | OFICINAS DE MUSICALIZAÇÃO - SOPRO | ||||||
1.1 | Serão oferecidas 20 vagas | - | - | 20 | DEZ/2023 | NOV/2024 | |
1.2 | Apresentação Pública e Gratuita | Un | 03 | - | DEZ/2023 | NOV/2024 | |
1.3 | Recital | Un | 01 | - | DEZ/2023 | NOV/2024 |
7. Plano de Aplicação | ||||
Natureza da Despesa | Concedente (R$) | Proponente (R$) | Total (R$) | |
Código | Especificação | |||
3.3.50.43 | Subvenções Sociais | 45.000,00 | - | 45.000,00 |
4.4.50.42 | Auxílios | - | - | - |
T o t a l G e r a l | 45.000,00 |
8. Detalhamento das Despesas | ||||||
8.1 –Subvenções sociais ou auxílios (Material de Consumo) | ||||||
Item | Etapa/ Fase | Especificação | Unidade | Quantida de | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | PROJETO RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO | |||||
1.2 | Aquisição de Material de Papelaria | |||||
1.2.1 | Papel A4 (Papelaria Infozini) menor preço | pct | 30 | 24,00 | 720,00 | |
Desinfetante 3 em 1 | un | 15 | 6,24 | 93,60 | ||
Copos descartáveis 300ml – c/100un | pct | 27 | 5,15 | 139,05 | ||
Papel higiênico pact 12 um | Pct | 20 | 9,97 | 199,40 | ||
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Sax Tenor | un | 20 | 183,91 | 3.678,20 | ||
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Sax Soprano | un | 08 | 165,51 | 1.324,08 | ||
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Sax Barítono | un | 15 | 174,71 | 2.620,65 |
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 18 / 21
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Sax Alto | un | 20 | 174,71 | 3.494,12 | ||
Palheta Fibracel Premier nº 2,5 para Sax Alto | un | 10 | 174,71 | 1.747,10 | ||
Palheta Fibracel Premier nº 2 para Clarinete | un | 20 | 157,47 | 3.149,40 | ||
Palheta Fibracel Premier nº 2,5 para Clarinete | un | 10 | 157,47 | 1.574,70 | ||
Lubrificante para cortiça de inst. Palheta | un | 05 | 39,00 | 195,00 | ||
Lubrificante para vara de trombone | un | 06 | 25,90 | 259,00 | ||
Mola para Bombardino | un | 05 | 35,00 | 175,00 | ||
Óleo para pistão de Trompete | un | 06 | 39,00 | 234,00 | ||
Cortiça portuguesa para tudel de Saxofone | un | 10 | 14,90 | 149,00 | ||
Baqueta para Caixa | un | 04 | 24,90 | 99,60 | ||
Baqueta para Bumbo | un | 03 | 59,00 | 177,00 | ||
Boquilha para Sax Soprano | un | 01 | 95,95 | 95,95 | ||
Óleo lubrificante para rotor | un | 03 | 39,00 | 117,00 | ||
Lanches para os alunos nos 12 meses | un | 1.152 | 8,00 | 9.216,00 | ||
Refrigerantes 2 litros | un | 192 | 6,39 | 1.226,88 | ||
Camisas para os alunos | Un | 25 | 43,00 | 1.075,00 | ||
Camisas para a Banda Principal | Un | 40 | 43,00 | 1.720,00 | ||
Coordenador geral e professor (valor extraído da tabela Referencial criada pela portaria nº 054-S de 24/08/2018 | Horas/aulas | 144h/aulas | 80,00 | 11.520,00 | ||
S u b t o t a l | 44.999,73 | |||||
Elementos de Compatibilidade (Informar a fonte referencial dos valores obtidos) | ||||||
Obs. Os valores dos itens de consumo relacionados neste plano de trabalho, foram através de 3 orçamentos de cada ítem e o pagamento ao professor das oficinas foi extraído de tabela referencial, emitida pela Sec. Cultura do Estado. |
8.2 – Subvenções Sociais ou auxílios (Serviços de Terceiros – Pessoa Física) | ||||||
Item | Etapa/ Fase | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | PROJETO RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO | |||||
S u b t o t a l | ||||||
Elementos de Compatibilidade (Informar a fonte referencial dos valores obtidos) | ||||||
Itens 1.1.1 e 1.1.2 – XXXXXX (nome do proponente que ofertou menor preço). Caso a Entidade tenha adotado o método de média de preços, deverá apresentar planilha de memória de cálculo. E apresentar os 03 (três) orçamentos para cada item ou itens 1.1.3 – Média de preço conforme Planilha de Memória de Cálculo e orçamentos apresentados. Obs.: Caso a fonte de pesquisa tenha sido alguma Tabela Referencial de Valores, deverá a Entidade indicar o número item e o nome da Tabela a qual se utilizou para informar o valor do item ou itens. Neste caso não precisa apresentar orçamentos. | ||||||
8.3 – Subvenções Sociais ou Auxílios (Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica) | ||||||
Item | Etapa/ Fase | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | PROJETO RECOMPOSIÇÃO DO EFETIVO | |||||
S u b t o t a l | - | |||||
Elementos de Compatibilidade (Informar a fonte referencial dos valores obtidos) |
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 19 / 21
1.3.1 – Média de preço conforme Planilha de Memória de Cálculo e orçamentos apresentados. Obs.: Caso a fonte de pesquisa tenha sido alguma Tabela Referencial de Valores, deverá a Entidade indicar o número item e o nome da Tabela a qual se utilizou para informar o valor do item ou itens. Neste caso não precisa apresentar orçamentos. | ||||||
8.4 – Subvenções Sociais ou Auxílios (Equipamentos e Materiais Permanentes e ou Obras) | ||||||
Item | Etapa/ Fase | Especificação | Unidade | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
S u b t o t a l | ||||||
Elementos de Compatibilidade (Informar a fonte referencial dos valores obtidos) | ||||||
Média de preço conforme Planilha de Memória de Cálculo e orçamentos apresentados. | ||||||
T o t a l G e r a l | 44.999,73 |
9. Cronograma de Desembolso - Concedente | ||||||
9.1 - Concedente | ||||||
Meta | Janeiro/20xx | Fevereiro/20 xx | Março/20 xx | Abril/20 xx | Maio/20 xx | Junho/20 xx |
Meta | Julho/20 xx | Agosto/20 xx | Setembro/20xx | Outubro/20 xx | Novembro/ xx | Dezembro/2023 |
44.999,73 | ||||||
9.2 - Proponente | ||||||
Meta | Janeiro/20xx | Fevereiro/20 xx | Março/20 xx | Abril/20 xx | Maio/20 xx | Junho/20 xx |
Meta | Julho/20 xx | Agosto/20 xx | Setembro/20xx | Outubro/20 xx | Novembro/20 xx | Dezembro/20 xx |
10. Declaração de Adimplência |
Na qualidade de (PRESIDENTE), representante legal da Organização da Sociedade Civil (OSC), denominada de LIRA SANTA CECÍLIA, declaro para fins de prova junto ao Governo do Estado do Espírito Santo por intermédio de sua Secretaria de Estado da Cultura – Secult/ES, para os efeitos e sob as penas da Lei, que inexiste qualquer débito em mora ou situação de inadimplência com o Tesouro Estadual ou qualquer órgão ou entidades da Administração Pública Estadual, que impeça a transferência de recursos financeiros oriundos de dotações consignadas nos orçamentos do Estado do Espírito Santo. |
11. Aprovação pelo Concedente |
Aprovado (Local e Data) Concedente (Carimbo/Assinatura) . Em Vitória/ES, 22 de dezembro de 2023. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Secretário de Estado da Cultura |
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 20 / 21
ASSINATURAS (3)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXXXX XXXXXX
CIDADÃO
assinado em 26/12/2023 12:07:57 -03:00
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 26/12/2023 10:16:30 -03:00
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX SECRETARIO DE ESTADO SECULT - SECULT - GOVES
2023-SWNSPN - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 26/12/2023 12:52 PÁGINA 21 / 21
assinado em 26/12/2023 12:52:26 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 26/12/2023 12:52:26 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por XXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXXX (SUPERVISOR I - SUBGE - SECULT - GOVES)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX