DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 11.1. A fiscalização, assim como a gestão da Ata de Registro de Preços e Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases. 11.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços/ Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos nesse Termo de Referência, no Edital e seus anexos. 11.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata/Contrato no exercício de sua função. 11.4. Cabe ao Gestor do Ata de Registro de Preços e do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços contratados, em todas as fases, até o fim da vigência contratual, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade: a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 11.125.1. A Conforme determina o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e Anexo X do Decreto Administrativo nº 3.523/23, a fiscalização, assim como a gestão da Ata de Registro de Preços e Contrato celebrado contratação celebrada entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para pelos servidores indicados a função, conforme determina o artseguir: Gestor Titular: Nome: Uilson Alcântara Manzan Cargo: Assistente Administrativo Matrícula: 210701 Gestor Substituto: Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Lemos Cargo: Diretor Adjunto de Gestão e Logística Matrícula: 536440 Fiscal Técnico: Nome: Yago Miquelante Faleiros Cargo: Assessor Adjunto de Transporte Matrícula: 538388
25.2. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.A comunicação entre as partes poderá ser realizada através de contato telefônico ou correio eletrônico (e-mail);
11.225.3. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como adotar tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços/ Contratocontratação, em todas as suas fases, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos nesse avençado neste Termo de Referência, no Edital e seus anexos.;
11.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata/Contrato no exercício de sua função.
11.425.4. Cabe ao Gestor do Ata de Registro de Preços e do Contrato gestor da contratação fiscalizar, acompanhar e verificar a sua perfeita execução dos serviços contratadosexecução, em todas as fases, até o fim da vigência contratuala execução dos serviços, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) AnotarXxxxxx, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços/Contratocontratação, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 11.19.1. A fiscalizaçãofiscalizaça˜o, assim como a gestão gesta˜o da Ata de Registro de Preços e Contrato celebrado entre as partescontrataça˜o, será sera´ realizada por servidor formalmente designado para a funçãofunça˜o, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá cabera´ fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execuçãoexecuça˜o, em todas suas fases.
11.29.2. O Gestor deverá devera´ realizar procedimentos de fiscalizaçãofiscalizaça˜o, bem como adotar as providências necessárias provide^ ncias necessa´rias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços/ Contratocontrataça˜o, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências ocorre^ ncias que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos nesse Termo de Referência, no Edital e seus anexospara^ metro o que dispo˜e este Termo.
11.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata/Contrato no exercício de sua função.
11.49.3. Cabe ao Gestor do Ata de Registro de Preços e do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços contratados, em todas as fases, até o fim da vigência contratualexecuça˜o do fornecimento, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, Anotar em registro própriopro´prio, as ocorrências ocorre^ ncias relativas à execução a` execuça˜o da Ata de Registro de Preços/Contratocontrataça˜o, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológicacronolo´gica, necessários ao bom acompanhamento da Ata de Registro de Preços/Contratoe, determinando as providências necessárias à correção caso necessa´rio que sejam determinadas provide^ ncias necessa´rias a` correça˜o das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a soluçãosoluça˜o;
b) Transmitir a` CONTRATADA, instruço˜es e comunicar possí´veis alteraço˜es relacionadas ao fornecimento;
c) Dar imediata cie^ ncia formal a seus superiores dos incidentes e das ocorre^ ncias na execuça˜o que possam acarretar a imposiça˜o de sanço˜es ou o cancelamento da Nota de Empenho;
d) Xxxxxx as provide^ ncias necessa´rias para a regular execuça˜o da contrataça˜o;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, a verificaça˜o dos itens
f) Verificar a qualidade dos serviços/produtos entregues, podendo exigir sua substituiça˜o quando na˜o atenderem aos termos do que foi especificado;
g) Esclarecer prontamente as du´vidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da ASSEMBLEIA;
h) Acompanhar e controlar os prazos, mantendo interlocuça˜o com o fornecedor e/ou prestador quanto aos limites temporais; DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO ARBITRAL
1. Qualquer disputa ou controve´rsia relativa a` interpretaça˜o ou execuça˜o do ajuste, ou de qualquer
2. A CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜ O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇA˜ O ESTADÚAL (CCMA) sera´ composta por Procuradores do Estado, Procuradores da Assembleia Legislativa e por advogados regularmente inscritos na OAB/GO, podendo funcionar em Comisso˜es compostas sempre em nu´ mero í´mpar maior ou igual a 3 (tre^ s) integrantes (a´rbitros), cujo sorteio se dara´ na
3. A sede da arbitragem e da prolaça˜o da sentença sera´ preferencialmente a cidade de Goia^ nia-GO.
4. O idioma da Arbitragem sera´ a Língua Portuguesa.
5. A arbitragem sera´ exclusivamente de direito, aplicando-se as normas integrantes do ordenamento jurí´dico ao me´rito do lití´gio.
6. Aplicar-se-a´ ao processo arbitral o rito previsto nas normas de rege^ ncia (incluso o seu Regimento Interno) da CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇA˜O ESTADÚAL (CCMA), na Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, na Lei Federal nº 13.140, de 26 de junho de 2015, na Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018 e na Lei Estadual nº 13.800, de 18 de janeiro de 2001, constituindo a sentença tí´tulo executivo vinculante entre as partes.
7. A sentença arbitral sera´ de acesso pu´ blico, a ser disponibilizado no sí´tio eletro^ nico oficial da Procuradoria-Geral do Estado, ressalvadas as hipo´teses de sigilo previstas em lei.
8. As partes elegem o Foro da Comarca de Goia^ nia para quaisquer medidas judiciais necessa´rias, incluindo a execuça˜o da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes devera´ ser imediatamente comunicada a` CA^ MARA DE CONCILIAÇA˜ O, MEDIAÇA˜ O E ARBITRAGEM COTAÇÃO ELETRÔNICA Nº 07/2023 - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS – LEI FEDERAL Nº 13.709/2018
1. A CONTRATADA declara que tem cie^ ncia da existe^ ncia da Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 – Lei Geral de proteça˜o de Dados – LGPD, e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislaça˜o, com intuito de proteça˜o dos dados pessoais compartilhados pela CONTRATANTE;
2. Em atença˜o ao art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018:
2.1. fica vedado a`s partes, sob pena de responsabilizaça˜o administrativa, civil e criminal:
2.1.1. a utilizaça˜o de todo e qualquer dado pessoal compartilhado em decorre^ ncia da execuça˜o contratual para finalidade distinta daquela objeto da contrataça˜o;
2.1.2. o tratamento dos dados pessoais de forma incompatív contratual;
2.1.3. o tratamento dos dados pessoais de forma que exceda o mí´nimo necessa´rio para a realizaça˜o da finalidade contratual.
2.2. A CONTRATADA se compromete a adotar os procedimentos necessa´rios para:
2.2.1. proteger os dados pessoais de acessos na˜o autorizados e de situaço˜es acidentais ou ilíc´ itas de destruiça˜o, perda, alteraça˜o, comunicaça˜o ou difusa˜o;
2.2.2. prevenir a ocorre^ncia de danos em virtude do tratamento de dados pessoais.
3. A CONTRATADA se compromete a adotar os procedimentos necessa´rios ao atendimento dos arts. 15 e 16 da Lei Federal nº 13.709/2018, isto e´, no que se refere ao te´rmino de tratamento dos dados pessoais.
4. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informaço˜es – em especial,
5. As partes respondera˜o administrativa e judicialmente, em caso de causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, compartilhados em decorre^ ncia da execuça˜o contratual, por inobserva^ ncia a` LGPD;
6. Em atendimento ao disposto na Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATANTE, para o fornecimento objeto deste edital, tera´ acesso aos dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como, nu´ mero do CPF e do RG, endereço eletro^ nico, co´pia do documento de identificaça˜o, entre outros que possam ser exigidos para a execuça˜o contratual.
7. A CONTRATADA se obriga a comunicar a CONTRATANTE, em ate´ 24 horas, qualquer incidente de acessos na˜o autorizados aos dados pessoais, situaço˜es acidentais ou ilíc´ itas de destruiça˜o, perda, alteraça˜o, comunicaça˜o ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilíc´ ito, bem como adotar as provide^ ncias dispostas no art. 48 da Lei Federal nº 13.709/2018.
Appears in 1 contract
Samples: Cotação Eletrônica
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 11.113.1. A fiscalização, assim como a gestão da Ata de Registro de Preços e Contrato celebrado entre as partescontratação, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
11.213.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como adotar tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços/ Preços e do Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos nesse Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
11.313.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata/Contrato no exercício de sua função.
11.413.4. Cabe ao Gestor do da Ata de Registro de Preços e do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar a sua perfeita execução dos serviços contratadosexecução, em todas as fases, até o fim da vigência contratualrecebimento do objeto, competindo-competindo- lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata de Registro de Preços/ContratoAta, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
Appears in 1 contract
Samples: Pregão Eletrônico
DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO. 11.1. A fiscalização, assim como a gestão da Ata de Registro de Preços e Contrato celebrado entre as partes, será realizada por servidor formalmente designado para a função, conforme determina o art. 51 da Lei Estadual nº 17.928/12 e art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93, a quem caberá fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas suas fases.
11.2. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como adotar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da Ata de Registro de Preços/ Contrato, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado, tendo por parâmetro os resultados previstos nesse Termo de Referência, no Edital e seus anexos.
11.3. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás será o Órgão Gerenciador da Ata de Registro de Preços, sendo a Secretaria de Gestão de Compras será a unidade responsável por auxiliar e supervisionar o Gestor da Ata/do Contrato no exercício de sua função.
11.4. Cabe ao Gestor do Contrato/Ata de Registro de Preços e do Contrato fiscalizar, acompanhar e verificar a perfeita execução dos serviços contratados, em todas as fases, até o fim da vigência contratual, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da Ata de Registro de Preços/Contrato, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, necessários ao bom acompanhamento da Ata de Registro de Preços/Contrato, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
Appears in 1 contract
Samples: Registro De Preços