DADOS GERAIS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17 / 2024
DADOS GERAIS
Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA CONFORME CONDIÇÕES, QUANTIDADES, EXIGÊNCIAS E ESTIMATIVAS PREVISTAS
NESTE EDITAL E EM SEUS ANEXOS, referente ao processo nº 4559/2024.
Acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no SISLOG
Término do acolhimento das Propostas e Documentos de Habilitação no SISLOG: Dia 07/05/2024, às 08:59 horas
O acolhimento da proposta e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO será efetuado até a data e horário fixados para abertura da SESSÃO conforme regras contidas no Edital.
Data de Abertura da Sessão Pública
Dia 07/05/2024, às 09 horas (Horário de Brasília) no sítio eletrônico: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/
Consultas ao Edital e Divulgação de
Informações
Número da contratação no SISLOG
Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados nesta Comissão de Licitação, no endereço constante no rodapé e também nos sítios eletrônicos:
xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx
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Informações Adicionais Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação também poderão ser obtidos através do e-mail: xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 00000000 e (00) 00000000, das 07:00 h às 19:00 h.
Telefone em caso de dúvidas ou problemas técnicos relacionados à utilização do Portal de Compras do Governo do Estado de Goiás - SISLOG : (00) 0000-0000 / 0000-0000.
Endereço Palácio Maguito Vilela - Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxx X, Xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx – Xxxxx Website: xxxxxx.xx.xx.xxx.xx
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EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/ 2024
(Processo nº 4559/2024)
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, doravante denominada ASSEMBLEIA, por intermédio de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto Administrativo nº 3.557, de 1º de dezembro de 2023, torna público, para ciência de todos os interessados, na forma das Leis Federais nº 14.133/2021, Decretos Estaduais nº 10.247/2023, 7.466/2011, 7.600/2012, Decreto Administrativo nº 3.523/2023 e demais normas regulamentares aplicáveis à matéria, e tendo em vista o que consta do Processo nº 4559/2024, a abertura de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, sob o critério de julgamento MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO, destinada à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA
INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas neste edital e em seus anexos.
O objeto desta licitação é destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da sessão pública do Pregão Eletrônico, por meio do sistema eletrônico SISLOG.
DATA: 07 de maio de 2024 HORÁRIO DE BRASÍLIA: 09 horas
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/
OBSERVAÇÃO: Não havendo expediente na ASSEMBLEIA ou ocorrendo fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão pública deste pregão será remarcada e o Edital republicado com nova data e horário, pelos mesmos meios que se deu originariamente.
CAPÍTULO 1 – DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DE IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas previstas neste edital e em seus anexos.
1.2. O objeto desta licitação é destinado à AMPLA PARTICIPAÇÃO DE LICITANTES. CAPÍTULO 2 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado Estadual de Fornecedores – CADFOR e no Sistema de Logística de Goiás – SISLOG (xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/), com o status de "cadastro provisório" ou "cadastro homologado", nos termos do Decreto Estadual nº 7.425/2011.
2.1.1. O acesso ao sistema ocorrerá pelo uso de chave de identificação e de senha pessoal intransferível.
2.1.2. O credenciamento dos licitantes junto ao SISLOG e a sua manutenção dependerão de registro prévio e atualizado no CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás.
2.1.3. Para o cadastramento, renovação cadastral e regularização, o interessado deverá atender a todas as exigências do Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR da SEAD até o 5º (quinto) dia útil anterior à data de início de registro das propostas no sistema. A relação de documentos para o cadastramento encontra-se disponível no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
2.1.3.1. Não havendo pendências documentais, o CRC – Certificado de
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Registro Cadastral será emitido no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral no órgão.
2.1.3.2. Caso o licitante melhor classificado no certame e que atenda a todas as exigências editalícias relativas à proposta e à habilitação não esteja com seu cadastro homologado junto ao Cadastro Único de Fornecedores do Estado – CADFOR, deverá enviar juntamente com a sua proposta, sua documentação de habilitação, para análise pela Secretaria de Administração do Estado de Goiás - SEAD e eventual homologação do seu cadastro junto ao CADFOR.
2.1.3.3. O credenciamento no CADFOR permite a participação dos interessados em qualquer pregão, na forma eletrônica, exceto quando o seu cadastro no CADFOR tiver sido inativado ou excluído por solicitação do credenciado ou por determinação legal.
2.1.3.4. O fornecedor descredenciado no CADFOR terá sua chave de identificação e senha pessoal de acesso automaticamente suspensas.
2.1.4. Conforme Instrução Normativa nº 004/2011 – SEAD, em caso do licitante pretender utilizar-se de outros cadastros que atendam à legislação pertinente para participar deste Pregão Eletrônico, deverá efetuar seu credenciamento de forma simplificada junto ao CADFOR, caso em que ficará dispensado de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, mediante a apresentação do mesmo ao CADFOR e terá registrado apenas a condição de “credenciado”.
2.1.5. O SISLOG será acessado pelo site xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/, cuja administração está a cargo da Secretaria de Estado da Administração – SEAD, órgão responsável pelo credenciamento e orientação dos interessados em operá-lo.
2.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à ASSEMBLEIA responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2.1. A perda da senha ou a quebra de xxxxxx deverá ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
2.3. O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra sua desconexão.
2.4. Como requisito para participação neste pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema, o pleno conhecimento das disposições deste edital e o atendimento das exigências de habilitação previstas neste edital.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. O autor do anteprojeto, do projeto básico/termo de referência ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.1.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
2.5.2. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico/termo de referência ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.3.1. Referido impedimento também será aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada cou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.5.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da ASSEMBLEIA ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei Federal nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação deste Edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.7. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato, agente público da ASSEMBLEIA, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.5.7.1. Referido impedimento estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.5.8. Não estiver previamente credenciada junto ao CADFOR – Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás e perante o SISLOG;
2.5.9. Esteja suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da(s) sanção(ões) aplicada(s);
2.6. Caberá ao Pregoeiro (a) verificar, durante a fase de habilitação das empresas, a existência de registros impeditivos da contratação no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nos termos do Acórdão 2296/2012 - Plenário do Tribunal de Contas da União; no Cadastro Nacional de Empresas Punidas - CNEP e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal n° 12.846/13 (Lei Anticorrupção).
CAPÍTULO 3 – DAS ETAPAS DO PREGÃO ELETRÔNICO
FASE 1 – DO REGISTRO DE PROPOSTAS E ENVIO DOS DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico do SISLOG, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, proposta contendo a descrição detalhada do objeto ofertado e o valor da taxa de desconto, bem como os documentos complementares à proposta, até a data e o horário estabelecidos para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar- se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1. Para fins de registro da proposta no SISLOG, o valor unitário a ser registrado deverá corresponder ao valor do percentual de desconto, de modo que a disputa se dará sobre este percentual.
3.1.1.1. A título de esclarecimento, caso o licitante deseje registrar proposta no valor estimado para a contratação, deverá registrar o valor de 9,73% (nove inteiros e setenta e três centésimos por cento).
3.1.1.2. A título exemplificativo, caso o maior valor ofertado seja de 15% (quinze por cento), o mesmo corresponderá a um desconto de 15% sobre o valor apurado mensalmente.
3.1.2. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS, conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestações internas relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observada, dentre outras coisas, a transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
3.1.3. As propostas comerciais enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema SISLOG (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e será considerado como base para a etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
3.1.3.1. Caso haja algum dispositivo legal que autorize a licitante a não proceder à desoneração, isso deverá estar expressamente consignado na sua proposta, devendo ser apresentado, também, o ato que a isenta.
3.1.4. No cadastramento da proposta inicial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que:
a) Está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e em seus anexos, bem como que a proposta apresentada compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
b) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos neste Edital e em seus anexos;
c) Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição Federal;
d) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º, ambos da Constituição Federal;
e) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas;
f) Não possui fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública ou vedação de participação nesta licitação; e
g) Se responsabiliza pelas transações que efetuar no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados por representante, e excluindo a responsabilidade do provedor do sistema, órgão ou
entidade promotor da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.1.5. O licitante enquadrado como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.1.5.1. O licitante que declarar que não se enquadra como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada, em campo próprio no sistema, não terá direito ao critério de desempate previsto no art. 44 da Lei Complementar Federal nº 123/2006, no item/lote destinado à ampla participação de licitantes, mesmo que seja Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada.
3.1.6. A falsidade da declaração tratada no subitem 3.1.6 deste edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei Federal nº 14.133/2021 e neste edital.
3.1.7. Os licitantes poderão, até a data e o horário previstos para a abertura da sessão pública do pregão, retirar ou substituir a proposta e os documentos complementares anteriormente inseridos no sistema, bem como a sua declaração de enquadramento como Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou equiparada.
3.1.8. Nesta etapa não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após a abertura da sessão e a verificação, pelo Pregoeiro, das propostas apresentadas, com a eventual desclassificação daquelas que estiverem em desconformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.1.9. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação pelo Pregoeiro e para acesso público após o encerramento da fase de envio de lances, mediante a liberação da primeira
colocada para o julgamento.
3.1.10. O registro de proposta no sistema vincula o licitante e implica a obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe este edital e seus anexos, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer todos os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual.
3.1.11. Qualquer elemento que possa identificar o licitante antes do encerramento da etapa de lances implicará na desclassificação da proposta e exclusão do certame, sem prejuízo da aplicação das demais sanções legais.
3.1.12. Havendo divergências entre a descrição do objeto constante neste Edital e a descrição do objeto constante no site xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/, prevalecerá a descrição deste Edital.
FASE 2 – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E PROCEDIMENTOS CORRELATOS
3.2. No dia 07 de maio de 2024, às 09 horas, terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº 17/2024, com a divulgação das propostas de preços registradas.
3.2.1. Iniciada a sessão pública do Pregão Eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
3.2.2. Após o horário de início da sessão pública, os licitantes não poderão inserir, retirar ou substituir a proposta ou os documentos complementares, anteriormente inseridos no sistema.
3.2.3. Após a abertura da sessão, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital.
3.2.3.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
3.2.3.2. A verificação da conformidade da proposta mais bem classificada e eventual desclassificação será feita exclusivamente na fase de julgamento.
FASE 3 – DO ENVIO DE LANCES
3.3. Às 09:10 horas será aberta a fase competitiva do certame, oportunidade na qual os licitantes cujas propostas não foram desclassificadas pelo Pregoeiro poderão enviar seus lances, exclusivamente através do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor percentual de desconto consignado no registro.
3.3.1. Os lances a serem registrados no sistema deverão observar o disposto no item 3.1.1 e seguintes deste edital e corresponder ao valor do percentual de desconto, de modo que a disputa terá como parâmetro este valor.
3.3.2. Neste certame será adotado o modo de disputa aberto, onde a fase de lances terá duas etapas distintas: a primeira, com tempo de duração de 10 (dez) minutos, a qual será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema aos licitantes, enquanto na segunda transcorrerá o tempo de 2 (dois) minutos, prorrogado sempre que houver novo lance, contando mais 2 (dois) minutos a partir de cada novo lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
3.3.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, que necessariamente deverão ser superiores ao último lance registrado por eles no sistema, sendo rejeitados automaticamente os lances em percentuais de desconto inferiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
3.3.4. Durante o transcurso da etapa de lances os licitantes serão informados, em tempo real, do maior percentual de desconto registrado no sistema, no entanto, seu detentor não será identificado.
3.3.4.1. Os licitantes também serão imediatamente informados do recebimento de seus lances pelo sistema e do valor percentual de desconto consignado no registro.
3.3.4.2. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor percentual de desconto de sua proposta.
3.3.5. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
3.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, o lance cujo valor do percentual de desconto seja manifestamente inexequível ou que decorra claramente de erro de digitação.
3.3.7. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de 5% (cinco por cento) ou mais, o pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta para a definição das demais colocações.
3.3.7.1. Após o reinício previsto no item acima, os licitantes serão convocados para apresentar novos lances intermediários.
FASE 4 – DOS BENEFÍCIOS ÀS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP):
3.4. Encerrada a etapa competitiva do item, será verificado se a melhor oferta válida foi apresentada por MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) e, caso não seja, será observado se há alguma empresa enquadrada dessa forma com proposta de percentual de desconto ou lance até 5% (cinco por cento) inferior ao maior percentual registrado.
3.4.1. Havendo MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) com oferta até 5% (cinco por cento) inferior ao maior percentual, as propostas serão consideradas empatadas, nos termos do art. 44, § 2º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e assim, como critério de desempate, estas terão preferência de contratação.
3.4.2. A preferência de contratação somente será concedida no caso do empate descrito no subitem anterior, e consistirá na possibilidade da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) melhor classificada apresentar novo lance, único e final, em valor superior àquele da melhor oferta válida, a qual sua proposta está empatada, e assim, caso exerça este direito, será considerada vencedora e terá seus documentos de habilitação analisados.
3.4.3. Sob pena de preclusão, o direito de preferência descrito no subitem anterior deverá ser exercido após o encerramento da rodada de lances, com apresentação da nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
3.4.4. Na hipótese da não contratação da MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontre na situação descrita no subitem 3.4.1, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
3.4.5. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) que se encontrem em situação de empate, o sistema automaticamente realizará sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2.
3.4.6. Caso as MICROEMPRESAS (ME) e/ou EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) não exerçam o direito de preferência previsto no subitem 3.4.2 ou, se após exercê- lo, forem inabilitadas, o licitante originalmente detentor da melhor proposta será considerado vencedor e terá seus documentos de habilitação analisados.
FASE 5 – DOS PROCEDIMENTOS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
3.5. Se houver empate entre propostas classificadas em primeiro lugar, inclusive após a fase de lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.5.1. Os licitantes empatados serão convocados para a disputa final prevista no inciso I do art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021, e poderão apresentar nova proposta, em disputa de forma fechada, no prazo de até 5 (cinco) minutos, em campo próprio no sistema.
3.5.2. Caso a situação de empate persista, após a aplicação do que está disposto acima, os demais critérios de desempate previstos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133/2021 serão aplicados durante o julgamento de conformidade das propostas dos licitantes empatados, em que os critérios de desempate serão utilizados, na ordem:
3.5.2.1. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações;
3.5.2.2. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
3.5.2.3. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
3.5.3. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
3.5.3.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Goiás;
3.5.3.2. empresas brasileiras;
3.5.3.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
3.5.3.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei Federal nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
FASE 6 - DA NEGOCIAÇÃO:
3.6. Realizado o julgamento da proposta e aplicados os critérios de desempate previstos no item
3.5 e seguintes deste edital, o Pregoeiro poderá negociar, com o primeiro colocado, condições mais vantajosas à ASSEMBLEIA, para:
3.6.1. Aumentar o valor percentual de desconto ofertado;
3.6.2. Diminuir o prazo de execução do contrato, nos casos de contrato por escopo;
3.6.3. Melhorar a qualidade do objeto ofertado, desde que mantenha as características mínimas definidas neste edital e em seus anexos.
3.6.4. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
3.6.5. Após o cumprimento das etapas acima, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da(s) proposta(s).
FASE 7 – DA LIBERAÇÃO PARA O JULGAMENTO E VERIFICAÇÃO DE CONFORMIDADE DA PROPOSTA:
3.7. Após o encerramento da etapa de negociação, o Pregoeiro liberará para julgamento o licitante melhor classificado no certame, sendo disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a sua proposta.
3.7.1. Liberado o primeiro colocado para julgamento, o Pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a sua participação na licitação ou a futura contratação, mediante consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx);
b) Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
c) Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás (xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxx.xxxx).
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).0.0.0. Constat ada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por ausência de condição de participação.
3.7.3. Verificadas as condições de participação acima elencadas, o licitante detentor da melhor oferta deverá encaminhar para análise, no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema, em campo próprio do SISLOG, proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item
3.6 e às condições determinadas pelo CAPÍTULO 4 - DA PROPOSTA DE PREÇOS, acompanhada dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste edital e já apresentados, bem como todos os documentos de habilitação exigidos no item 5.2 deste edital.
3.7.4. Após o recebimento da proposta readequada, o pregoeiro a examinará quanto à sua adequação ao objeto e à compatibilidade do preço com os critérios definidos neste edital.
3.7.4.1.Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita da equipe de apoio da contratação, do setor requisitante ou da área supridora especializada no objeto, que assumirá responsabilidade técnica sobre as informações prestadas.
3.7.5. O pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da habilitação, sanar os erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada no chat do sistema e acessível a todos os licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para a classificação e habilitação, observado o disposto na Lei Estadual nº 13.800/2001.
3.7.5.1. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências com vistas ao saneamento tratado no subitem acima, o Pregoeiro registrará em chat do sistema a referida suspensão e informará a data e o horário de reabertura da sessão, que ocorrerá em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas da data e horário da suspensão da sessão.
3.7.6. Constatado que o proponente da melhor oferta aceitável atende às exigências fixadas no edital, será ele declarado vencedor, todavia, se a oferta não for aceita ou se o licitante desatender as exigências habilitatórias, o Pregoeiro restabelecerá a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.6.1. Serão desclassificadas as propostas que:
3.7.6.1.1. Contiverem vícios insanáveis;
3.7.6.1.2. Não obedecerem às especificações técnicas contidas neste Edital e em seus anexos;
3.7.6.1.3. Apresentarem valores percentuais de desconto inexequíveis ou permanecerem abaixo do valor percentual mínimo definido para a contratação;
3.7.6.1.4. Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro;
3.7.6.1.5. Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
3.7.6.2. Se na proposta ofertada pelo licitante melhor classificado o valor percentual de desconto for inferior ao estimado e indicado no Termo de Referência (Anexo 01) deste edital, o Pregoeiro efetuará a negociação para sua adequação a este e, não sendo possível atingi-lo, a proposta será desclassificada e será restabelecida a etapa competitiva de lances entre os licitantes.
3.7.6.3. Se nenhum dos licitantes atingir o valor percentual de desconto estimado, o item será fracassado.
FASE 8 – DO TESTE DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
3.8.1. A licitante melhor classificada no certame poderá ser convocada para apresentar o sistema de gerenciamento de frota, de forma on line, via plataforma de videoconferência (google meet, zoom, teams) ou na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em horário comercial das 08:00 às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira para realização de teste de funcionalidade, cuja data e horário exatos serão designados pelo Pregoeiro no chat da sessão da licitação, no SISLOG.
3.8.2. Deverão ser comprovados na apresentação do teste de funcionalidade do sistema os itens mínimos constantes na tabela de AVALIAÇÃO DO SISTEMA apresentada no Anexo 01-D do Termo de Referência deste Edital.
3.8.3. A apresentação do teste de funcionalidade do sistema será submetida à análise técnica dos servidores indicados como gestor do contrato e do fiscal técnico do contrato.
3.8.4. A LICITANTE que na apresentação do teste de funcionalidade não atender as funcionalidades mínimas será desclassificada do certame conforme dispõe o anexo 01-D do Termo de Referência anexo ao Edital.
3.8.5. O teste de funcionalidade poderá ser acompanhado pelos demais licitantes que estão participando do certame.
3.8.6. Os LICITANTES que manifestarem interesse em participar do teste de funcionalidade, participarão como ouvintes e poderão apresentar manifestação formal no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o término do teste.
3.8.7. O horário inicialmente agendado para o teste de funcionalidade poderá ser reagendado uma única vez, desde que devidamente justificado pela LICITANTE que apresentou a proposta de maior valor e com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para início do teste.
TABELA DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA | ||||
Item | Funcionalidade Exigida | Atende | Não Atende | Observação |
1 | Acesso on-line por meio da internet | |||
2 | Senha de acesso personalizável | |||
3 | Relação atualizada da rede de estabelecimentos credenciados | |||
4 | Cadastro dos veículos | |||
5 | Solicitação on-line de serviços e fornecimento de peças | |||
6 | Orçamento on-line de serviços e fornecimento de peças | |||
7 | Relatórios dos orçamentos referentes a serviços e peças | |||
8 | Autorização on-line de execução de serviços e fornecimento de peças | |||
9 | Relatórios gerais e individualizados dos serviços realizados e peças adquiridas | |||
10 | Histórico de ordens de serviço emitidas | |||
11 | Registro de garantia de serviços e peças | |||
12 | 2 Registro do saldo de empenho para consulta a qualquer tempo sendo diferenciado por: Valor empenhado (valor inserido no sistema), valor |
reservado (soma dos valores referente às OS que estão com sua execução autorizada e em andamento), valor executado (soma dos valores das OS faturadas). Sendo distinguido valores referentes à peças e serviços | ||||
13 | O sistema deverá dispor de controle de pneus, possibilitando o cadastro da troca dos pneus contendo a data da troca, previsão da próxima troca, previsão do próximo rodízio, data do balanceamento e data do alinhamento |
FASE 9 – DA FASE DE HABILITAÇÃO:
3.9. Os documentos encaminhados pelo licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, conforme disposto no subitem 3.7.3 deste edital, serão analisados nos termos do Capítulo 5 deste edital.
3.9.1. A documentação exigida para atender à habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira poderá ser substituída, no que couber, pelo Certificado de Registro Cadastral - CRC, com a homologação no Cadastro de Fornecedores do Estado - CADFOR.
3.9.2. Havendo a necessidade de envio de documentos complementares habilitatórios, o Pregoeiro solicitará o encaminhamento da documentação complementar, que deverá ser apresentada em formato digital através do campo “diligências” do SISLOG no prazo de até 04 (quatro) horas contadas a partir da solicitação do Pregoeiro no sistema.
3.9.2.1. É admitida a prorrogação do prazo de que trata o subitem acima por 1 (uma) vez, limitada a 5 (cinco) dias, nas seguintes situações:
3.9.2.1.1. Por solicitação do licitante, mediante justificativa aceita pelo Pregoeiro; ou
3.9.2.1.2. De ofício, a critério do Pregoeiro, quando for constatado que o prazo estabelecido não é suficiente para o envio dos documentos exigidos no edital para a verificação da habilitação do licitante;
3.9.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal dos licitantes enquadrados como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, o pagamento ou parcelamento do débito e a emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, contado da data em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da ASSEMBLEIA.
3.9.4. O tratamento favorecido previsto no item acima somente será concedido se os licitantes apresentarem toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
3.9.5. A não-regularização da documentação no prazo previsto implicará na decadência do direito à contratação, sendo facultado à ASSEMBLEIA convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.9.6. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
3.9.6.1. A complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes, desde que se faça necessária para apurar fatos preexistentes à época da abertura do certame; e
3.9.6.2. A atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
FASE 10 - DOS RECURSOS:
3.10. Qualquer licitante poderá manifestar a intenção de recorrer, no prazo de 10 (dez) minutos e em campo próprio do sistema, de forma imediata após o julgamento da habilitação pelo Pregoeiro, sob pena de preclusão.
3.10.1. As razões do recurso deverão ser apresentadas em momento único, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou da lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
3.10.2. Os demais licitantes ficarão intimados para, caso queiram, apresentar suas contrarrazões recursais, em 3 (três) dias úteis, contados da data final do prazo do recorrente, pela mesma forma de apresentação do recurso, assegurada a vista dos documentos indispensáveis à defesa de seus interesses.
3.10.3. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
3.10.3.1. Em caso de licitação com mais de um item ou lote, o efeito suspensivo do recurso sobre um deles não afetará o prosseguimento do certame em relação aos demais.
3.10.4. As razões e contrarrazões dos recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
3.10.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
3.10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
3.10.7. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
3.10.8. Encerradas as fases do julgamento, da habilitação e recursos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que observará o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 14.133/2021.
FASE 11 - DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
3.11. O critério de julgamento adotado neste pregão será o de MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO.
3.11.1. O objeto deste pregão será adjudicado por item para o licitante que apresente o maior valor de percentual de desconto ao final da etapa de lances e que satisfaça todas as exigências habilitatórias, bem como as relativas à proposta.
FASE 12 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
3.12. Não havendo recursos, o Pregoeiro encaminhará os autos à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais para a verificação da regularidade procedimental, e uma vez constatada, serão os autos encaminhados à autoridade superior, que poderá:
3.12.1. Determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
3.12.2. Revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
3.12.3. Proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que for verificada ilegalidade insanável;
3.12.4. Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
CAPÍTULO 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A Proposta de Preços a ser encaminhada para análise, conforme previsão do item 3.7, deverá estar readequada ao maior valor de percentual de desconto ofertado e registrado no sistema, o qual deverá estar expresso em algarismo arábico, com somente duas casas após o número inteiro e contendo todas as especificações e demais referências que identifiquem os serviços de forma clara, completa e detalhada, já incluindo todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços objeto desta licitação.
4.1.1. Havendo divergência entre o valor percentual grafado em algarismos e o escrito por extenso, será considerado para efeito de avaliação da aceitabilidade da proposta o valor escrito por extenso.
4.1.2. A proposta deverá ser preferencialmente formatada nos termos do Modelo de Apresentação de Proposta (Anexo 02);
4.2. A Proposta de Preços deverá conter o nome da empresa, CNPJ, endereço, CEP, telefones e e- mails para contato, banco, agência e conta para creditar o pagamento e informar o prazo de validade da proposta.
4.3. A proposta deverá ter validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste edital e, caso o licitante não seja convocado neste período, estará exonerado dos compromissos assumidos neste certame.
4.4. A Proposta de Preços deverá estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, que deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF;
4.5. O envio da Proposta de Preços implicará na aceitação plena e tácita de todos os termos, prazos e condições estipulados e exigidos neste edital.
4.6. Serão desclassificadas as propostas que apresentarem percentual de desconto inferior ao estimado ou percentual considerado inexequível.
4.6.1. A inexequibilidade da proposta restará comprovada quando, após diligência do Pregoeiro, o custo do licitante ultrapassar o valor da proposta e/ou inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
4.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos, a esse ou qualquer outro título.
CAPÍTULO 5 – DA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral - CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado do Estado da Secretaria de Estado da Administração - SEAD e da documentação complementar especificada no item 5.2.
5.1.1. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar deste pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
5.1.2. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos relativos à habilitação jurídica, à qualificação econômico-financeira e à regularidade fiscal e trabalhista exigidos no item 5.2 deste edital que constem no CADFOR e que estejam dentro do prazo de validade, sendo assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes no referido cadastro.
5.2. Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente através de campo próprio do SISLOG e no prazo descrito no item 3.2 deste edital, a seguinte documentação:
• HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, devendo constar como objeto social do licitante o exercício de atividade comercial compatível com o objeto do item em disputa;
b) RG e CPF do responsável legal ou de seu(s) procurador(es), acompanhado do respectivo instrumento de outorga de poderes;
c) Comprovante de enquadramento como MICROEMPRESA (ME) ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP), para fins de obtenção dos benefícios legais destinados a essas empresas, se for o caso;
c.1) São documentos hábeis a realizar essa comprovação a certidão emitida pela Junta Comercial do Estado, onde estiver sediado o licitante e também o Cartão do CNPJ, emitido pela Receita Federal do Brasil, por meio de seu sítio eletrônico
(xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx), desde que tenham sido emitidos em até 90 (noventa) dias antes da data de realização do certame.
• REGULARIDADE FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA:
d) Comprovante de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante a apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Divida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
e) Comprovante de regularidade para com a Fazenda do Estado de Goiás (Certidão Negativa de Débito Inscrito em Dívida Ativa ou Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa) expedida pela Secretaria de Estado da Economia de Goiás
(xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx/Xxxxxxx/);
f) Comprovante de regularidade para com a Fazenda Pública Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
g) Comprovante de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx);
h) certificado de regularidade quanto ao FGTS - Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
(xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx );
• QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
i) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicilio da pessoa física;
• QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
j) A licitante melhor classificada no item único deverá apresentar um ou mais Atestados de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a prestação de serviços similares aos do objeto deste Edital.
j.1) O(s) atestado(s) deve(m) permitir a obtenção das seguintes informações:
j.1.1) CNPJ, razão social e endereço completo da pessoa jurídica emissora e da detentora do(s) atestado(s);
j.2) O(s) atestado(s) e/ou a(s) declaração(ões) deverá(ão) preferencialmente estar impresso(os/as) em papel timbrado da pessoa jurídica que o(s) (as) emitiu, com a data e a descrição do nome completo, do cargo, da função e conter a assinatura legível do responsável e, adicionalmente, conter dados sobre contatos de telefone e e-mail do responsável pela emissão do(s) documento(s);
j.3) Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria licitante.
• DECLARAÇÕES:
k) As declarações constantes no Anexo 04 deste Edital.
5.3. O Pregoeiro poderá consultar sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões para verificar as condições de habilitação dos licitantes, constituindo meio legal de prova as informações obtidas nos mesmos.
5.4. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
5.5. Caso o licitante tenha mais de um domicílio, deverá apresentar documentos para habilitação relativamente a apenas um deles, com mesmo CNPJ.
5.5.1. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
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5.6. O documento que não tiver prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor não será habilitante quando o intervalo entre a sua data de expedição ou revalidação e a data de abertura da presente licitação for superior a 30 (trinta) dias corridos, salvo aqueles que, por imposição legal, tenham prazo de vigência indeterminado.
5.7. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e em seus anexos.
CAPÍTULO 6 – DA CONTRATAÇÃO
6.1. Após o encerramento da licitação, o processo será encaminhado à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais da ASSEMBLEIA, que procederá à verificação da regularidade dos atos procedimentais e, uma vez constatada, serão os autos encaminhados à Assessoria Adjunta à Diretoria Executiva da Presidência para análise e posterior homologação do certame e adjudicação do objeto ao licitante vencedor pelo Sr. Diretor Executivo da Presidência.
6.2. Em seguida, serão os autos encaminhados à Assessoria Técnica de Finanças, por intermédio de sua Diretoria Financeira, para a emissão do DUEOF/Nota de Empenho e, após, à Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais, para a formalização do respectivo instrumento contratual.
6.2.1. Na ocasião da contratação, a Secretaria de Contratos, Convênios e Projetos Institucionais verificará se a empresa se encontra em situação de regularidade junto ao Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN Goiás, em atendimento ao art. 5º, inciso I da Lei Estadual nº 19.754/2017.
6.3. Após a formalização do Contrato (Anexo 03), o licitante vencedor será convocado para assiná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da sua notificação, podendo este prazo ser prorrogado, desde que haja a apresentação de justificativa devidamente aceita pela ASSEMBLEIA, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Capítulo 12 deste edital, nos termos do art. 156 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
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6.4. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, podendo ser prorrogada sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso II do art. 79 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
6.5. Como condição para a assinatura do contrato, a adjudicatária deverá comprovar:
6.5.1. Que possui, em sua rede credenciada, no mínimo, uma concessionária FORD e uma FIAT localizadas na cidade de Goiânia, visando manter a garantia dos veículos recém adquiridos pela CONTRATANTE.
6.5.2. Que possui as condições de habilitação consignadas neste edital de licitação, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a toda a vigência do contrato.
6.5.3. A inexistência de registro no CADIN ESTADUAL, nos termos do Decreto Estadual nº 9.142, de 2018, que regulamenta o Cadastro Informativo dos Créditos não quitados de òrgãos e Entidades Estaduais (CADIN ESTADUAL), instituído pela Lei Estadual nº 19.754, de 2017.
6.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido pela ASSEMBLEIA, ou a ausência de comprovação das condições de assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida.
6.6.1. O disposto no item 6.3 deste edital não se aplica ao adjudicatário convocado para assinatura do contrato que, após o prazo de validade de sua proposta, que será de 60 (sessenta) dias, recusar-se a assinar o contrato ou a prorrogar o prazo de validade de sua proposta.
6.7. Na hipótese de o adjudicatário da licitação não comprovar as condições de assinatura do contrato consignadas neste edital de licitação ou recusar-se a assinar o contrato, outro licitante poderá ser convocado, respeitada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas no Capítulo 12 deste edital.
6.7.1. No caso da convocação de licitante remanescente, o próximo classificado será liberado para julgamento, com a subsequente verificação da conformidade de sua
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proposta, do atendimento dos requisitos de habilitação e dos eventuais documentos complementares e, após será realizada a negociação para que a contratação seja celebrada nas mesmas condições do licitante inicialmente vencedor.
6.7.2. Caso nenhum dos licitantes aceite a contratação nas condições propostas pelo licitante inicialmente vencedor, observados o orçamento estimado e a sua eventual atualização no caso de ter decorrido o interregno mínimo de 12 meses, a ASSEMBLEIA poderá:
6.7.2.1. Convocar os licitantes remanescentes à negociação, na ordem de classificação, para a obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do vencedor; e
6.7.2.2. Adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, quando for frustrada a negociação de melhor condição.
6.8. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, em conformidade com a determinação prevista no art. 48, parágrafo único, da Lei Federal nº 14.133/21.
6.9. O valor percentual de desconto será fixo e irreajustável durante a vigência contratual.
CAPÍTULO 7 – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão executados conforme disposto no Termo de Referência (Anexo 01 deste Edital) e em seus anexos.
CAPÍTULO 8 – DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
8.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, exclusivamente por meio eletrônico, por meio de juntada da petição em campo próprio do
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sistema eletrônico, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição e respondê-la no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
8.1.1. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas na Oferta de Compras cadastrada no sítio eletrônico do SISLOG para este Pregão Eletrônico e vincularão os participantes do certame e a ASSEMBLEIA.
8.1.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada nos autos do processo administrativo desta licitação.
8.1.3. Todas as impugnações deverão estar acompanhadas do documento de identificação do emitente, e no caso de pessoa jurídica o contrato social, bem como acompanhado de instrumento que outorgue poderes para tanto.
8.1.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
CAPÍTULO 9 – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento pelo objeto contratado será realizado em conformidade com o disposto no
Capítulo VII do Termo de Referência (Anexo 01 deste Edital).
CAPÍTULO 10 – DO INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS
10.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR, conforme o disposto neste Capítulo.
10.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
10.1.1.1. Não produziu os resultados acordados;
10.1.1.2. Deixou de executar, ou não executou com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
10.1.1.3. Deixou de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
10.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
10.3.1. Para fins do controle da execução contratual, bem como para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, a CONTRATANTE adotará a Avaliação de Desempenho, conforme quadro abaixo, para o balizamento das prováveis falhas na execução contratual, estabelecendo indicadores para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, para posterior aplicação das sanções.
10.3.2. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros.
10.3.3. A meta a ser atingida é a execução de recuperação de atitudes anormais de voo em Aeronave, com a qualidade que normalmente se espera, de acordo com as práticas usuais e normais de mercado.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||||||||
Item | Irregularidades | Nível de Criticidade | Indicador Multa (%) | ||||||
1 | Deixar de entregar relatório dos serviços, quantidades e qualidade, em até 5 (cinco) dias úteis, quando solicitado. | Levíssima | Advertência | ||||||
2 | Deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para execução de serviços, por ocorrência. | Leve | 5% sobre o valor da NF | ||||||
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por unidade de atendimento. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF | ||||||
4 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso em razão do serviço, por ocorrência. | Grave | 15% sobre o valor da NF | ||||||
5 | Cobrança de serviços além dos autorizados pelo executor do contrato, por ocorrência. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF | ||||||
6 | Cobrança | de | serviços | com | valores | superiores | aos | Gravíssima | 20% sobre o |
contratados, por ocorrência. | valor da NF | ||
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo executor, por ocorrência. | Média | 10% sobre o valor daNF |
8 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | Levíssima | Advertência |
9 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à habilitação, por item e por ocorrência. | Leve | 5% sobre o valor da NF |
NOTAS | |
1 | As “penalidades” constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente. |
2 | A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos, sem a devida justificativa, implica o envio de comunicação à Comissão de Gestão da Contratação da CONTRATANTE para a devida apuração. |
3 | Para as ocorrências que não constam da relação acima, será aplicado o Nível de Criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento dos serviços previstos nesta tabela, salvo as penalidades passivas de aplicação direta. |
4 | Para as ocorrências “LEVES” ou “LEVÍSSIMAS”, a reincidência por até 5 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “MÉDIA”. |
5 | Para as ocorrências “MÉDIAS”, a reincidência por até 5 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “GRAVE” |
6 | Para as ocorrências “GRAVES”, a reincidência por até 5 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “GRAVÍSSIMA”. |
7 | O nível de atendimento dos serviços será determinado pelo nível de criticidade e seu respectivo percentual, que será utilizado para cálculo do pagamento proporcional ao atendimento das metas do Acordo de Níveis de Serviço. |
8 | Na ocasião da constatação das falhas, o Gestor contratual dará ciência imediatamente ao Preposto da CONTRATADA, por escrito, para que sejam sanadas com posterior aplicação das penalidades previstas no presente edital, bem como no Decreto Administrativo nº 3.523/2023. |
9 | Para todas as irregularidades apontadas pelo executor contratual e a aplicação das penalidades, será garantida, à CONTRATADA, o direito ao contraditório e a ampla defesa. |
CAPÍTULO 11 – DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
11.1. INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Xxxxxx de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
e) Xxxxx em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
e.1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
e.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
e.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
e.4) deixar de apresentar amostra;
e.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
j.1) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
j.2) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
j.3) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
11.2. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.2.1. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.2.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
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11.3. DA ADVERTÊNCIA
11.3.1. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
11.4. DAS MULTAS
11.4.1. A inexecução contratual, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
a) 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
b) 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não prestado em conformidade com o contratado;
c) 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não prestado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
11.4.2. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa;
11.4.3. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
11.4.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou das garantias contratuais. Não sendo possível, escoado o prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da decisão da CONTRATANTE, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Goiás ou índice que venha a substituí-lo.
11.5. DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
11.5.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas de “b” a “g” do item 11.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
11.5.2. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas alíneas de “b” a “l” do item 11.1.1, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO 12 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
12.2. Ocorrendo desconexão do Pregoeiro por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e retomada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes.
12.2.1. Se a desconexão do Pregoeiro ocorrer no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.2.2. Eventual instabilidade ou lentidão do SISLOG deverá ser reportada ao gestor do mesmo (Superintendência Central de Compras Governamentais e Logística da Secretaria de Estado da Administração - SEAD) e não implicará na repetição de fases da licitação.
12.3. A ASSEMBLEIA poderá revogar esta licitação em razão de interesse público, por motivo de conveniência e oportunidade, e deverá anulá-lo por ilegalidade insanável, de ofício ou por provocação de terceiros, assegurada a prévia manifestação dos interessados.
12.3.1. O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.
12.3.2. A nulidade não afastará a ASSEMBLEIA do dever de indenizar o contratado pelo que houver executado até a data em que for declarada ou tornada eficaz, bem como por outros prejuízos regularmente comprovados, desde que não lhe seja imputável, e será promovida a responsabilização de quem lhe tenha dado causa.
12.3.3. No caso de desfazimento do processo licitatório ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.4. A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato ou da nota de empenho se esta o substituir, neste caso, ressalvado o disposto no parágrafo único do artigo 147 da Lei Federal nº 14.133/2021.
12.3.5. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, inabilitar o licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que a desabone, no tocante à sua habilitação jurídica, à sua qualificação técnica e/ou econômico-financeira e à sua regularidade fiscal e trabalhista.
12.4. Os horários estabelecidos no edital, no aviso e durante a sessão pública observarão a hora oficial de Brasília/DF, inclusive para a contagem de tempo e o registro no sistema e na documentação relativa ao certame.
12.4.1. Para a contagem dos prazos constantes neste edital, deverá ser observado o disposto no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12.5. Este edital e seus anexos encontram-se disponíveis a todos os interessados no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como nos sítios eletrônicos: xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/ e xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx.
12.6. Informações e esclarecimentos relacionados a esta licitação poderão ser obtidos através do e-mail xxxxxxxxx@xx.xx.xxx.xx e dos telefones: (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000, das 07:00 h às 19:00 h.
12.6.1. As eventuais informações, esclarecimentos e/ou avisos relacionados a esta licitação serão prestados pela Pregoeira através de campo próprio do SISLOG, disponível na Oferta de Compras cadastrada para o certame no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxx.xx.xxx.xx/.
12.7. Em conformidade com a Lei Federal n° 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar n° 131, de 27 de maio de 2009 — Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás.
12.8. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrente desta licitação, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei Federal nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
12.9. Para dirimir quaisquer controvérsias decorrenptes da realização do presente pregão que não possam ser resolvidas administrativamente, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, com exclusão de qualquer outro.
12.10. Integram este instrumento convocatório, para todos os efeitos de direito, os seguintes anexos:
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA;
ANEXO 01-A – DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS;
ANEXO 01-B – DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS; ANEXO 01-C - DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE FROTA; ANEXO 01-D – DO TESTE DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA; ANEXO 02 – MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA;
ANEXO 03 - MINUTA CONTRATUAL;
ANEXO 04 – DECLARAÇÕES DIVERSAS.
Goiânia, 19 de abril de 2024.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Presidente da Comissão de Licitação da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Diretor de Licitações da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás
ANEXO 01
Processo administrativo no sistema ALEGO Digital nº 4559/2024 (ID: 2190667)
TERMO DE REFERÊNCIA
CAPÍTULO I OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1. DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência trata da contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES pertencentes ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado de gestão de frota, incluindo revisão de garantia, mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, limpeza, retifica de motores, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição através de rede de estabelecimentos credenciados;
1.2. A presente contratação será regida pelos termos da Lei Federal nº 14.133/2021 e Decreto Administrativo nº 3.523/2023, que estabelece, no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, disposições regulamentares acerca das atribuições e procedimentos de licitações e contratos administrativos.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO, possui atualmente de uma frota composta por 133 (cento e trinta e três) veículos sendo, 47 camionetes da marca Ford, modelo Ranger adquiridas e entregues no mês 05 do ano de 2023, portanto, com pouco mais de 9 meses de uso, 75 Fiat Cronos entregues nos meses 09 e 10 de 2023, sendo assim, com pouco mais de 3 meses de uso, e 11 veículos multimarcas que são modelos mais antigos e que dentre os quais temos micro-ônibus, van e caminhão;
2.2. Os veículos são utilizados para deslocamentos em longas distâncias, como é o caso dos automóveis que estão na posse dos senhores Deputados, que frequentemente tem que se deslocar até o interior do Estado para cumprir agendas e compromissos, com isso, a manutenção correta é essencial para que os veículos atendam sua finalidade de uso e os Parlamentares exerçam suas funções institucionais com segurança e agilidade;
2.3. Neste sentido, verifica-se a necessidade de contratação de empresa para a realização do serviço de manutenção nos veículos pertencentes à frota da ALEGO, que com exceção dos 11 veículos antigos, estão dentro do prazo de garantia do fabricante, o que exige que tais revisões e manutenções sejam em concessionárias da marca. Destaca-se que os veículos têm garantia da fabricante de 100.000 km ou 5 e 3 anos respectivamente para pick-ups e sedans;
2.4. Isto posto, torna-se imprescindível a manutenção preventiva e corretiva dos veículos com vistas a preservação de sua usabilidade com eficiência e segurança, inclusive evitando maiores dispêndios, tendo o último contrato com este objeto, recebido o nº 29/2019 que
se encerrou em 11/12/2022, assim, carece destacar, que desde 2018, este Poder tem adotado esta modelagem para manutenção da frota própria com resultados positivos;
2.5. Há que se ressaltar, por fim, que todos os veículos dispõem de seguro veicular para eventuais casos em que os eventos ocorridos estejam compreendidos na apólice de seguro, assim, quando da necessidade de realização de reparo ou manutenção, deverá ser analisada a apólice contratada e definida a opção mais vantajosa para a Casa, se acionar o seguro ou utilizar a manutenção já contratada.
3. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
3.1. Contratação de empresa especializada na prestação de SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES pertencentes ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da implantação e operacionalização de sistema informatizado e integrado de gestão de frota, incluindo revisão de garantia, mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição através de rede de estabelecimentos credenciados, conforme requisitos constantes do Estudo Técnico Preliminar, deste Termo de Referência e anexos.
4. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTITATIVO E PREÇOS
ITEM ÚNICO | ||||||
Qtd. | Un. | Especificação | (A) Valor percentual estimado da taxa de desconto (%) | (B) Valor anual estimado para manutenções SEM desconto (R$) | (C) Valor anual estimado do desconto (R$) (AxB) | (D) Valor anual estimado para manutenções COM desconto (R$) (B-C) |
1 | Serviço | Gerenciamento de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores pertencentes ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da implantação e | 9,73% | 983.206,00 | 95.665,94 | 887.540,06 |
operacionalização de sistema informatizado de gestão de frota, incluindo revisão de garantia, mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, revisões periódicas, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, higienização, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição, através de rede de estabelecimentos especializados e credenciados. |
4.1. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
4.1.1. O VALOR PERCENTUAL ESTIMADO DA TAXA DE DESCONTO corresponde ao desconto mínimo que será aplicado sobre os valores dos serviços efetivamente executados, ou seja, incidirá sobre o montante mensal de gastos efetuados com peças e serviços no período de referência, apurado através do sistema de gerenciamento disponibilizado pela CONTRATANTE;
4.1.2. O VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES SEM DESCONTO corresponde ao valor anual máximo estimado destinado aos serviços de manutenção;
4.1.3. O VALOR ANUAL ESTIMADO DO DESCONTO corresponde ao resultado da multiplicação do VALOR PERCENTUAL ESTIMADO DA TAXA DE DESCONTO pelo VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES SEM DESCONTO;
4.1.4. O VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES COM DESCONTO corresponde ao resultado da subtração do VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES SEM DESCONTO pelo VALOR ANUAL ESTIMADO DO DESCONTO;
4.2. A relação completa dos veículos pertencentes à frota da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, contemplando os números das placas e chassis dos veículos que serão
abrangidos pela presente contratação, consta da DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS contida no
ANEXO 01-A deste Termo de Referência.
5. DO REGIME DE EXECUÇÃO
5.1. O serviço de gerenciamento de frota, objeto desta licitação, abrange a disponibilização dos seguintes itens:
5.1.1. Rede de estabelecimentos credenciados;
5.1.1.1. A CONTRATADA, terá os seguintes prazos para apresentar a relação da rede de estabelecimentos credenciados:
5.1.1.1.1. Prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura do contrato para apresentar 50% da rede mínima solicitada pela CONTRATANTE;
5.1.1.1.2. Prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do contrato para apresentar 100% da rede mínima solicitada pela CONTRATANTE;
5.1.1.2. A rede de estabelecimentos credenciados deverá atender, no mínimo, aos requisitos especificados no ANEXO 01-B - DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS;
5.1.2. Sistema informatizado de gestão de frota;
5.1.2.1. A CONTRATADA, deverá realizar a implantação do sistema informatizado de gestão de frota, no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura do contrato;
5.1.2.2. O sistema informatizado de gestão de frota deverá, no mínimo, atender aos requisitos especificados no ANEXO 01-C - DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE FROTA;
5.1.2.3. A CONTRATADA deverá realizar treinamento completo com o gestor do contrato, fiscal técnico do contrato e demais usuários indicados pela CONTRATANTE, contemplando a plena utilização do sistema informatizado de gestão de frota, imediatamente após a conclusão de sua implantação;
5.2. O atendimento das demandas deverá ocorrer por meio de rede diversificada de estabelecimentos credenciados contemplando oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias autorizadas pelo fabricante em caráter contínuo e ininterrupto, arcando
com todas as despesas relativas ao credenciamento e quaisquer outros encargos relativos à perfeita execução dos serviços solicitados;
5.3. Os serviços deverão ser prestados nos veículos indicados no ANEXO 01-A - DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS contida neste Termo de referência, devidamente cadastrados pela CONTRATANTE no sistema informatizado da CONTRATADA, podendo sofrer alterações, substituições e inclusões, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
5.4. A CONTRATANTE poderá iniciar a solicitação de serviços à CONTRATADA, por meio do sistema informatizado de gestão de frota, imediatamente após a conclusão de sua implantação;
5.5. O prazo para a resposta de solicitação de diagnósticos/orçamentos/cotações por parte dos estabelecimentos credenciados deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, após a solicitação;
5.6. Para a execução de quaisquer serviços relacionados aos veículos fora do período de garantia, deverão ser providenciados pela CONTRATADA no mínimo, 3 (três) diagnósticos/orçamentos/cotações, através do sistema informatizado, com o objetivo de serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pelo representante da CONTRATANTE;
5.7. Para a execução de quaisquer serviços relacionados aos veículos dentro do período de garantia, deverá ser providenciado pela CONTRATADA orçamento baseado na tabela oficial do fabricante, por meio do sistema informatizado, com a relação das peças, componentes e materiais a serem substituídos, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, em horas centesimais e preços líquidos, para a aprovação;
5.8. Os orçamentos deverão ser apresentados, via sistema, para a aprovação do gestor ou fiscal contendo o orçamento de menor valor ou melhor custo/benefício, acompanhado de todas as cotações realizadas;
5.9. Após o recebimento do orçamento, a CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviço à CONTRATADA assinada pelo gestor ou fiscal do contrato, autorizando a execução do serviço escolhido;
5.10. Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para os veículos dentro do período de garantia e 10 (dez) dias úteis para os veículos fora do período de garantia, a contar do encaminhamento da respectiva Ordem de Serviço à CONTRATADA, independentemente da confirmação do seu recebimento;
5.10.1. O prazo será contado a partir do dia útil subsequente ao de
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encaminhamento da respectiva Ordem de Serviço, independentemente da confirmação de seu recebimento;
5.10.2. A CONTRATANTE encaminhará as Ordens de Serviço para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA na proposta declarada vencedora;
5.10.3. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico, para receber a Ordem de Serviço, oportunidade na qual um de seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato;
5.11. Ao receber a Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE para, em comum acordo, agendar a data e horário para a execução dos serviços, que poderão ser executados em dias úteis ou não úteis e até mesmo durante ou após o horário comercial, diante do interesse, necessidade e conveniência da CONTRATANTE;
5.12. Os serviços contratados deverão estar em conformidade com as especificações constantes deste Termo de Referência, sendo recebidos da seguinte forma:
5.12.1. Provisoriamente, pelo fiscal da contratação, para a realização de uma avaliação ou teste de funcionamento juntamente com relatório detalhado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual deverá ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
5.12.1.1. Durante a avaliação ou teste de funcionamento, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao objeto da licitação, bem como reportar à CONTRATANTE qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução dos serviços;
5.12.2. Definitivamente, pelo gestor do contrato, mediante emissão do termo detalhado para efeito de recebimento definitivo do objeto, ou após transcorrido o prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento provisório;
5.13. O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
5.14. Caso fique constatado que os serviços realizados não estão de acordo com os critérios exigidos, a CONTRATANTE rejeitará o serviço e exigirá sua reexecução dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação encaminhada pela
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CONTRATANTE ao representante da CONTRATADA, com vista ao saneamento dos vícios e defeitos verificados;
5.14.1. Ao receber a notificação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE para, em comum acordo, agendar a data e horário para a reexecução dos serviços, que poderão ser executados em dias úteis ou não úteis e até mesmo durante ou após o horário comercial, diante do interesse, necessidade e conveniência da CONTRATANTE;
5.14.2. Caso não ocorra a reexecução do serviço ou caso fique constatado que o problema identificado não seja sanado no prazo assinalado, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste Termo de Referência;
5.15. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência;
5.16. Os prazos acima dispostos poderão ser prorrogados, conforme definição constante em regulamento vigente;
5.16.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
5.17. O fornecimento de peças automotivas independe da execução de serviços de manutenção e vice-versa, podendo haver solicitações que requeiram, concomitantemente, execução de serviços e fornecimento de peças;
5.18. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos veículos, deverão ser substituídas por peças novas e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no diagnóstico/orçamento fornecido pelos estabelecimentos credenciados;
5.19. A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao gestor do contrato a ser designado para acompanhamento da execução contratual;
5.19.1. Nos casos de fornecimento e instalação de pneus, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição de pneus, conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de 1980 (CONTRAN) ou sempre que um defeito de força maior exija a substituição, desde que avaliado e autorizado pelo gestor do contrato;
5.19.2. Os pneus deverão ser novos, de primeiro uso, não reformados ou
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recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme recomendação do fabricante;
5.20. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste Termo de Referência fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para o regular funcionamento do sistema informatizado, não podendo cobrar para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora;
5.20.1. A CONTRATADA também deverá arcar às suas expensas com todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços prestados, tais como tributos, multas, encargos e outros, os quais deverão ser considerados para efeito da formulação da proposta de preços apresentada no certame;
5.21. No caso de mau atendimento, a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pelo respectivo estabelecimento credenciado, devendo esta ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir os serviços do estabelecimento no sistema;
5.22. A CONTRATADA deverá seguir as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, além de adotar medidas de prevenção de modo a eliminar ou minimizar os riscos existentes;
5.23. Os serviços prestados deverão possuir o prazo de garantia definidos na Lei Federal n° 8.078/90.
6. DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
6.1. A manutenção preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias autorizadas, obedecendo-se às recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva, sem prejuízo das demais rotinas que surgirem:
6.1.1. Serviços de troca, substituição (novos) e remendo de pneus;
6.1.2. Alinhamento e balanceamento de pneus;
6.1.3. Serviços de cambagem, cáster e convergência;
6.1.4. Serviços de desempeno de rodas;
6.1.5. Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento e outros;
6.1.6. Lubrificação de veículos nos dispositivos próprios;
6.1.7. Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc;
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6.1.8. Substituição de itens do motor;
6.1.9. Limpeza de motor e bicos injetores;
6.1.10. Higienização dos veículos;
6.1.11. Regulagens de bombas e troca de bicos injetores;
6.1.12. Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos.
7. DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
7.1. A manutenção corretiva ou pesada compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis, que venha a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos resultantes de desgaste de uso, manutenção e fabricação, garantindo a usabilidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva, sem prejuízo das demais que se fizerem necessárias:
7.1.1. Serviços de retífica de motor;
7.1.2. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
7.1.3. Serviços de instalação elétrica;
7.1.4. Serviços no sistema de injeção eletrônica;
7.1.5. Capotaria;
7.1.6. Lanternagem e pintura;
7.1.7. Serviços no sistema de arrefecimento;
7.1.8. Serviços no sistema de ar-condicionado;
7.1.9. Substituição de itens de suspensão (amortecedores, buchas, balanças);
7.1.10. Reboque de veículos.
8. DO FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS
8.1. A CONTRATADA bem como sua rede de estabelecimentos credenciados deverão efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, incluindo óleos lubrificantes e pneus automotivos em conformidade com as regras a seguir:
8.1.1. Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor do contrato, aprovação essa que deverá ser feita exclusivamente através do sistema informatizado de gestão de frota;
8.1.2. Utilizar preferencialmente peças genuínas comercializadas
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exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas dos fabricantes de cada veículo, podendo eventualmente utilizar peças originais ou paralelas (1ª linha) na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo e previamente aprovadas e autorizadas pelo gestor do contrato exclusivamente através do sistema informatizado de gestão de frota. As peças, materiais e acessórios deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, excetuando-se aquelas peças que tenham garantia especificada;
8.1.3. As peças paralelas (1ª linha) deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da CONTRATADA;
8.1.4. É terminantemente vedado o uso de peças originais e paralelas (1ª linha) nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo;
8.1.5. As peças substituídas deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas no ato da conclusão dos serviços para conferência do gestor do contrato, exceto pneus e baterias, e após, receberão a correta destinação final por parte do estabelecimento que executou o serviço;
8.1.6. A responsabilidade pelo descarte adequado de peças e insumos dos veículos é do revendedor, fabricante conforme o Código de Defesa do Consumidor;
8.1.7. O descarte deve seguir as determinações apresentadas no CAPÍTULO VIII
- CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE;
8.2. Para os fins deste Termo de Referência, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados:
8.2.1. Genuínos, conforme ABNT/NBR 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), são concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentam as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em rede de concessionárias autorizadas pelo fabricante;
8.2.2. Originais, conforme ABNT/NBR 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de
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qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos pelos mesmos fabricantes que fornecem às montadoras sendo, porém, comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo, com o nome do fabricante;
8.2.3. Paralelos (1ª linha), quando apresentam especificações técnicas e características de qualidade similares às dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), garantindo sua intercambialidade. As peças, componentes, acessórios e materiais paralelos (1ª linha) são produzidos por fabricantes de reconhecimento nacional e comercializados por distribuidores e comerciantes do ramo.
9. DA TAXA DE DESCONTO
9.1. A Taxa de Desconto corresponderá ao desconto mínimo que será aplicado sobre os valores dos serviços efetivamente executados, ou seja, incidirá sobre o montante mensal de gastos efetuados com peças e serviços no período de referência, apurado através do sistema de gerenciamento disponibilizado pela CONTRATANTE;
9.2. O valor da Taxa de Desconto proposto será fixo e irreajustável durante o período da contratação.
10. DO REEMBOLSO
10.1. A CONTRATANTE se responsabilizará pela transferência de recursos financeiros à CONTRATADA com a finalidade de reembolsar os valores referentes aos serviços prestados pelos estabelecimentos credenciados, bem como o fornecimento de peças e materiais;
10.2. O valor do reembolso, referente aos serviços efetivamente prestados e o fornecimento de peças e materiais, deverá constar em Nota Fiscal de Reembolso emitida pela CONTRATADA, especificamente para esse fim;
10.3. Os valores informados para o faturamento do reembolso deverão coincidir com os preços aprovados nos orçamentos prévios efetuados pela CONTRATANTE antes da execução dos serviços ou fornecimento de peças;
10.4. A Taxa de Desconto deverá obrigatoriamente incidir sobre os valores informados para o faturamento do reembolso dos serviços e fornecimentos efetivamente executados.
CAPÍTULO II FORMA DE CONTRATAÇÃO
11. DA ADOÇÃO DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
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11.1. O Sistema de Registro de Preços não é aplicável à presente contratação por se tratar de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS, decorrente de necessidade essencial, permanente e contínua para a manutenção das atividades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, com predefinição de procedimentos e periodicidade de serviços de manutenção preventiva, conforme justificativas apresentadas no Estudo Técnico Preliminar constante dos autos.
12. DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA CONTRATAÇÃO
12.1. A presente contratação terá como critério de julgamento a MAIOR TAXA DE DESCONTO, objetivando a obtenção da proposta economicamente mais vantajosa para a CONTRATANTE, observados os critérios técnicos apresentados no Estudo Técnico Preliminar presente nos autos.
13. DO CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
13.1. O critério a ser adotado na presente contratação será a adjudicação por item, conforme justificativa técnica apresentada no Estudo Técnico Preliminar contido nos autos.
14. DO CONSÓRCIO DE EMPRESAS
14.1. Não aplicável à presente contratação.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO PARCIAL
15.1. Não aplicável à presente contratação.
16. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO A MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
16.1. Aplicável à presente contratação no que couber, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
CAPÍTULO III FORMALIZAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
17. DO INSTRUMENTO DE FORMALIZAÇÃO DO AJUSTE
17.1. A presente contratação será formalizada por meio de contrato administrativo.
18. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. A contratação terá vigência pelo prazo de 1 (um) ano, contado da data expressa no ajuste.
19. DA PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
19.1. A presente contratação poderá ser prorrogada sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso II do art. 79 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023;
19.2. O prazo de prorrogação se justifica por tratar-se de contrato de prestação de serviços contínuos, decorrente de necessidade essencial, permanente e contínua para a manutenção das atividades administrativas da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, conforme disposto no Estudo Técnico Preliminar constante dos autos.
20. DO REAJUSTE
20.1. A Taxa de Desconto será fixa e irreajustável durante a vigência contratual.
CAPÍTULO IV REQUISITOS DA CONTRATADA
21. DA VISTORIA
21.1. Não aplicável à presente contratação.
22. DA CAPACIDADE TÉCNICA
22.1. Aplicável à presente contratação, para comprovação que a licitante já tenha fornecido serviços pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
23. DO TESTE DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
23.1. Poderá ser solicitado teste de funcionalidade do sistema, sem ônus para a CONTRATANTE, à primeira classificada do certame, conforme conveniência e oportunidade da Administração, nos termos do edital de licitação e seus anexos, da Lei Federal nº 14.133/21 e Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
23.2. O teste de funcionalidade do sistema será executado conforme critérios estabelecidos no ANEXO 01-D - DO TESTE DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA, deste Termo de Referência.
24. DA GARANTIA CONTRATUAL
24.1. Não aplicável à presente contratação.
CAPÍTULO V MODELO DE GESTÃO
25. DA FISCALIZAÇÃO E DA GESTÃO
25.1. Conforme determina o art. 117 da Lei Federal nº 14.133/21 e Anexo X do Decreto Administrativo nº 3.523/23, a fiscalização, assim como a gestão da contratação celebrada entre as partes, será realizada pelos servidores indicados a seguir:
Gestor Titular: | Nome: Uilson Alcântara Manzan Cargo: Assistente Administrativo Matrícula: 210701 |
Gestor Substituto: | Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Lemos Cargo: Diretor Adjunto de Gestão e Logística Matrícula: 536440 |
Fiscal Técnico: | Nome: Yago Miquelante Faleiros Cargo: Assessor Adjunto de Transporte Matrícula: 538388 |
25.2. A comunicação entre as partes poderá ser realizada através de contato telefônico ou correio eletrônico (e-mail);
25.3. O Gestor deverá realizar procedimentos de fiscalização, bem como tomar as providências necessárias ao fiel e perfeito cumprimento da contratação, em todas as suas fases, inclusive registrando todas as eventuais ocorrências que estejam em desacordo com o avençado neste Termo de Referência;
25.4. Cabe ao gestor da contratação fiscalizar, acompanhar e verificar sua perfeita execução, em todas as fases, até a execução dos serviços, competindo-lhe, primordialmente, sob pena de responsabilidade:
a) Xxxxxx, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução da contratação, inclusive com a juntada de documentos, em ordem cronológica, determinando as providências necessárias à correção das falhas ou defeitos observados com estabelecimento de prazo para a solução;
b) Transmitir instruções à CONTRATADA e comunicar possíveis alterações relacionadas à execução;
c) Dar imediata ciência formal a seus superiores dos incidentes e das ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
d) Xxxxxx as providências necessárias para a regular execução da contratação;
e) Promover, com a presença de representante da CONTRATADA, verificação dos serviços já executados, atestando as notas fiscais / faturas ou outros documentos hábeis e emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos;
f) Verificar a qualidade dos serviços executados, podendo exigir qualquer substituição quando não atenderem aos termos do que foi contratado;
g) Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA juntamente com o setor competente da CONTRATANTE;
h) Acompanhar e controlar os prazos constantes do Termo de Referência, mantendo interlocução com a CONTRATADA quanto aos limites temporais;
i) Observar se as exigências do Termo de Referência foram atendidas em sua integralidade.
j) Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA, de manter-se, durante toda a execução do Contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) Realizar prévia comunicação à Seção de Serviços Especiais de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho e Meio Ambiente - SESMT, informando sobre o início da execução dos serviços a fim de viabilizar a fiscalização e acompanhamento destes, de modo a garantir o devido cumprimento das normas de segurança e saúde ocupacional.
CAPÍTULO VI OBRIGAÇÕES DAS PARTES
26. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
26.1. São obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste Termo:
a) Responsabilizar-se por todos os custos diretos e indiretos necessários à plena e perfeita execução da contratação, inclusive os relativos aos danos porventura causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por ação ou omissão de seus empregados ou prepostos;
b) Xxxxxxxx objeto deste Termo de Referência pelo valor consignado em sua proposta de preços declarada vencedora, responsabilizando-se pelo pagamento de todos os eventuais custos relacionados a transporte, entrega dos produtos, fretes, taxas, impostos, mão de obra e todo e qualquer encargo correlato à execução dos serviços;
c) Executar os serviços objeto deste Termo de Referência, observando todas as condições e prazos estabelecidos e, se necessário, reparar, corrigir, remover ou substituir, às expensas próprias, no total ou em parte, o objeto deste Termo de Referência em que se verifiquem vícios ou defeitos resultantes do fornecimento, que o torne inadequado ou impróprio para os fins a que se destina;
d) Executar fielmente, dentro das melhores normas técnicas, os serviços que lhe forem solicitados, de acordo com as especificações de fábrica e rigorosa observância aos demais detalhes emanados e/ou aprovados pela CONTRATANTE, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, mas que seja necessária à perfeita execução dos serviços e desde que aprovado pelo Gestor do Contrato;
e) Prestar todos os esclarecimentos, relacionados ao objeto deste Termo de Referência, que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, bem como reportar a esta qualquer anormalidade ou erro que possa comprometer a regular execução da contratação;
f) A CONTRATADA deverá manter sigilo das informações e garantir o cumprimento dos requisitos de conformidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD);
g) Realizar treinamento operacional dos gestores responsáveis e usuários do sistema informatizado e integrado para gestão da frota, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
26.2. A CONTRATADA não poderá ceder os créditos, transferir a terceiros, nem sub-rogar direitos e obrigações decorrentes da contratação, sem o prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE;
26.3. Aplicam-se à contratação decorrente desta contratação, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor instituído pela Lei Federal n° 8.078/1990.
27. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
27.1. São obrigações da CONTRATANTE, sem prejuízo de outras previstas neste Termo de Referência:
a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a CONTRATADA cumpra suas obrigações em conformidade com o estabelecido e exigido neste Termo de Referência;
b) Emitir as Ordens de Serviço, à CONTRATADA, após a devida autorização do Ordenador de Despesa da CONTRATANTE ou seu representante legal;
c) Acompanhar, fiscalizar e vistoriar os serviços prestados pela CONTRATADA, conferindo a qualidade e quantidade dos serviços solicitados, e se for o caso, rejeitando os serviços executados em desconformidade com os critérios definidos neste Termo de Referência e anexos;
d) Efetuar o pagamento pelos serviços prestados pela CONTRATADA, observados os procedimentos necessários para tal fim;
e) Realizar o devido revezamento dos estabelecimentos credenciados pela CONTRATADA para a execução dos serviços, promovendo uma distribuição equitativa e justa das demandas, considerando critérios como localização geográfica, capacidade operacional e outros relevantes para assegurar a eficiência na prestação dos serviços.
CAPÍTULO VII FORMA DE PAGAMENTO
28. O pagamento será feito por intermédio de depósito em conta bancária da CONTRATADA ou por meio de boleto bancário, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento da nota fiscal contendo a discriminação detalhada dos serviços e fornecimentos efetivamente executados, e devidamente atestada pelo servidor responsável pelo recebimento, confirmando que o mesmo fora executado em conformidade com o contratado, não sendo, em nenhuma hipótese, permitida a antecipação de pagamentos;
28.1. Para fins de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal de reembolso referente aos serviços e fornecimentos efetivamente executados pelos estabelecimentos credenciados, considerando a aplicação da Taxa de Desconto;
28.1.1. As notas fiscais de reembolso deverão ser apresentadas mensalmente, a partir do início do mês subsequente ao que os serviços foram prestados;
28.2. As notas fiscais (e outros documentos fiscais) emitidas pelos estabelecimentos credenciados serão obrigatoriamente emitidos no CNPJ da CONTRATADA;
28.2.1. Não serão aceitas emissões de notas fiscais e documentos fiscais no CNPJ e nome da CONTRATANTE no caso das notas fiscais e outros documentos fiscais emitidas pelos estabelecimentos credenciados;
28.3. A CONTRATADA é responsável por todo e qualquer tributo incidente sobre a prestação de serviços de gerenciamento eletrônico;
28.4. Os fornecedores ou prestadores de serviços devem ser orientados, pela CONTRATADA, a emitir as notas fiscais para o seu CNPJ, com informações de suas respectivas inscrições estadual e/ou municipal, se for o caso;
28.5. Em hipótese alguma a CONTRATANTE poderá ser responsabilizada por qualquer incidência de tributos, advinda da relação fornecedor ou prestador e CONTRATADA, cuja obrigação de retenção ou recolhimento seja, da última, de acordo com a legislação tributária aplicável;
28.6. O relatório analítico deverá apresentar as informações colhidas no instante da execução dos serviços, discriminando os valores unitários dos itens que o compõem e os respectivos prestadores;
28.7. Deverá ser especificado em cada nota fiscal tratar-se de reembolso por intermediação para disponibilização de serviços de manutenção preventiva e corretiva de frota;
28.8. Na hipótese de glosas e/ou incorreções de valores na nota fiscal/fatura, esta será restituída à CONTRATADA para as correções necessárias, não respondendo a CONTRATANTE por quaisquer encargos resultantes de atraso na liquidação do pagamento correspondente;
28.9. As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA;
28.10. É condição para pagamento do valor constante da nota fiscal a apresentação, pela CONTRATADA, de prova de regularidade com as Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da empresa e Fazenda Pública do Estado de Goiás
,mediante apresentação de certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas, e apresentação do Certificado de Regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e, ainda, a certidão negativa de débitos trabalhistas emitida pelo TST – Tribunal Superior do Trabalho e, caso não atenda a solicitação, o prazo previsto no item 28 ficará suspenso até que a CONTRATADA comprove sua regularidade junto a estes órgãos;
28.11. Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades estabelecidas neste Termo de Referência, o prazo constante do item 28 será suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação;
28.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que os encargos
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moratórios devidos pela CONTRATANTE, entre o término do prazo referido no item 28 e a data do efetivo pagamento da nota fiscal / fatura, a serem incluídos em fatura própria, são calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela em atraso;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = i / 365 I = 6 / 100 / 365 I = 0,00016438
Onde i = taxa percentual anual no valor de 6%.
28.13. Caso a CONTRATADA seja optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
28.14. A execução das despesas decorrentes da presente contratação poderá ocorrer por meio do Fundo Especial de Modernização e Aprimoramento Funcional da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - FEMAL-GO, unidade orçamentária n° 0150;
28.15. A relação de parceria existente, inclusive para fins de eventual reembolso, se dará entre as empresas constantes da rede de estabelecimentos credenciados e a CONTRATADA, não existindo qualquer relação financeira entre a CONTRATANTE e tais estabelecimentos, sejam ele fornecedores de materiais ou prestadores de serviços.
CAPÍTULO VIII
CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE
29. A contratação tem como base observar as informações pertinentes contidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis1, disponibilizado pela Advocacia Geral da União - AGU;
29.1. A CONTRATADA deverá atender, no que couber, os critérios de sustentabilidade, inseridos nos princípios da aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 e pela Lei nº 12.305/10;
29.2. A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, estabelecimentos que estejam plenamente adequados as respectivas legislações relacionadas a sustentabilidade e correlatas vigentes, inclusive, referente ao descarte de embalagens de óleos lubrificantes,
1 Guia Nacional de Contratações Sustentáveis, set. 2023, 6ª Ed. Revista, Atualizada e Ampliada. Edição aprovada pela câmara nacional de sustentabilidade e pela Consultoria-Geral da União. Disponível em: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxx/xx- br/composicao/cgu/cgu/guias/guia-de-contratacoes-sustentaveis-set-2023.pdf - Acesso em 26 de fevereiro de 2024.
pós consumo, e demais produtos e serviços relacionados, conforme Art. 33, IV, da Lei nº
12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução e Resolução CONAMA nº 362 de 23 de junho de 2005;
CAPÍTULO IX
PENALIDADES POR DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL
30. DAS INFRAÇÕES
30.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, o licitante que, com dolo ou culpa:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Xxxxxx de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo pregoeiro durante o certame;
e) Xxxxx em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
e.1) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
e.2) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
e.3) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
e.4) deixar de apresentar amostra;
e.5) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
j.1) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
j.2) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
j.3) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
k) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
l) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846/2013.
31. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
31.1. Com fulcro na Lei Federal nº 14.133/2021, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar e contratar; e
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
31.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a CONTRATANTE;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
32. DA ADVERTÊNCIA
32.1. A sanção de advertência será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista na alínea “a” do item 30.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
33. DAS MULTAS
33.1. A inexecução contratual, sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, graduada de acordo com a gravidade da infração, obedecidos os seguintes limites máximos:
33.1.1. 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o contrato, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
33.1.2. 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço prestado em desconformidade com o contratado;
33.1.3. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do fornecimento não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo;
33.2. As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa;
33.3. Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação;
33.4. As multas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos ou das garantias contratuais. Não sendo possível, escoado o prazo de 15 (quinze) dias contados do recebimento da decisão da CONTRATANTE, a cobrança será objeto de medidas administrativas e/ou judiciais cabíveis, incidindo correção monetária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa e aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de Goiás ou índice que venha a substituí-lo.
34. DO IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR E DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE
34.1. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nas alíneas de “b” a “g” do item 30.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Estado de Goiás, pelo prazo máximo de 3 (três) anos;
34.2. Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nas alíneas de “b” a “l” do item 30.1, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, e impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito de todos os entes federativos, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
§5º da Lei Federal nº 14.133/2021.
CAPÍTULO X
INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADOS - IMR
35. A avaliação da execução do objeto utilizará o INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO DE RESULTADO - IMR, conforme o disposto neste item;
35.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
35.1.1. Não produzir os resultados acordados;
35.1.2. Deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;
35.1.3. Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada;
35.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços;
35.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
35.3.1. Para fins do controle da execução contratual, bem como para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, a CONTRATANTE adotará a Avaliação de Desempenho, conforme quadro abaixo, para o balizamento das prováveis falhas na execução contratual, estabelecendo indicadores para aplicação do Acordo de Níveis de Serviço, para posterior aplicação das sanções;
35.3.2. As sanções serão aplicadas sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal que possa ser acionada em desfavor da CONTRATADA, conforme infração cometida e prejuízos causados à administração ou a terceiros;
35.3.3. A meta a ser atingida é a execução de recuperação de atitudes anormais de voo em Aeronave, objeto deste termo de referência, com a qualidade que normalmente se espera, de acordo com as práticas usuais e normais de mercado.
QUADRO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO | |||
Item | Irregularidades | Nível de Criticidade | Indicador Multa (%) |
1 | Deixar de entregar relatório dos serviços, quantidades e qualidade, em até 5 (cinco) dias úteis, quando solicitado. | Levíssima | Advertência |
2 | Deixar de cumprir prazo previamente estabelecido para | Leve | 5% sobre o |
execução de serviços, por ocorrência. | valor da NF | ||
3 | Suspender ou interromper, salvo por motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais, por dia e por unidade de atendimento. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
4 | Usar indevidamente informações sigilosas a que teve acesso em razão do serviço, por ocorrência. | Grave | 15% sobre o valor da NF |
5 | Cobrança de serviços além dos autorizados pelo executor do contrato, por ocorrência. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
6 | Cobrança de serviços com valores superiores aos contratados, por ocorrência. | Gravíssima | 20% sobre o valor da NF |
7 | Deixar de cumprir quaisquer dos itens do edital e seus anexos, mesmo que não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo executor, por ocorrência. | Média | 10% sobre o valor daNF |
8 | Deixar de manter a documentação de habilitação atualizada, por item, por ocorrência. | Levíssima | Advertência |
9 | Deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista, previdenciária e outros documentos necessários à habilitação, por item e por ocorrência. | Leve | 5% sobre o valor da NF |
NOTAS | |
1. | As “penalidades” constantes desta planilha poderão ser aplicadas cumulativamente. |
2. | A não regularização dos problemas reclamados nos prazos estabelecidos, sem a devida justificativa, implica o envio de comunicação à Comissão de Gestão da Contratação da CONTRATANTE para a devida apuração. |
3. | Para as ocorrências que não constam da relação acima, será aplicado o Nível de Criticidade correspondente às irregularidades de mesmo grau de comprometimento dos serviços previstos nesta tabela, salvo as penalidades passivas de aplicação direta. |
4. | Para as ocorrências “LEVES” ou “LEVÍSSIMAS”, a reincidência por até 5 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “MÉDIA”. |
5. | Para as ocorrências “MÉDIAS”, a reincidência por até 5 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “GRAVE” |
6. | Para as ocorrências “GRAVES”, a reincidência por até 5 (cinco) vezes, consecutivas ou alternadas, independente da ordem de serviço, será convertida em pena “GRAVÍSSIMA”. |
7. | O nível de atendimento dos serviços será determinado pelo nível de criticidade e seu respectivo percentual, que será utilizado para cálculo do pagamento proporcional ao atendimento das metas do Acordo de Níveis de Serviço. |
8. | Na ocasião da constatação das falhas, o Gestor contratual dará ciência imediatamente ao |
Preposto da CONTRATADA, por escrito, para que sejam sanadas com posterior aplicação das penalidades previstas no presente termo de referência, bem como no Decreto Administrativo nº 3.523/2023. | |
9. | Para todas as irregularidades apontadas pelo executor contratual e a aplicação das penalidades, será garantida, à CONTRATADA, o direito ao contraditório e a ampla defesa. |
CAPÍTULO XI
ANEXOS DO TERMO DE REFERÊNCIA
36. São Anexos deste Termo de Referência os seguintes documentos:
36.1. ANEXO 01-A - DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS;
36.2. ANEXO 01-B - DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS;
36.3. ANEXO 01-C - DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE FROTA;
36.4. ANEXO 01-D - DO TESTE DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA.
Goiânia, 04 de março de 2024.
XXXX XXXXXXX XX XXXXX
Chefe da Seção de Serviços Especiais em Engenharia de Segurança, Medicina do Trabalho e Meio Ambiente
UILSON ALCÂNTARA MANZAN
Assistente Administrativo Matrícula: 210701
XXXXXXX BEIRA DE PÁDUA
Assessor Nível V Matrícula: 539590
YAGO MIQUELANTE FALEIROS
Assessor Adjunto de Transporte
DIOGO PASCHOAL LEMOS
Diretor Adjunto de Gestão e Logística
XXXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX
Secretário de Transporte
DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS
ANEXO 01-A
A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás - ALEGO possui atualmente em seu patrimônio uma frota composta por 133 (cento e trinta e três) veículos automotores, conforme relacionado nos quadros a seguir:
VEÍCULOS DIVERSOS | ||||
Nº | Modelo do Veículo | Placa | Chassi | Ano e modelo |
1 | Toyota/Hilux, SWSRXA4FD | QTO3340 | 0XXXX0XX0X0000000 | 2019/2020 |
2 | Toyota/Hilux, SW4 SRV 4X4 | NWI4008 | 0XXXX00X0X0000000 | 2011/2011 |
3 | Toyota/Corolla, XEI, 2.0, flex | ONA1549 | 0XXXXXXX0X0000000 | 2014/2015 |
4 | Toyota/Corolla, XEI, 2.0, flex | ONA1349 | 0XXXXXXX0X0000000 | 2014/2015 |
5 | Toyota/Corolla, XEI, 2.0, flex | ONA1849 | 9BRBWHEXF0207027 | 2014/2015 |
6 | Toyota/Corolla, XEI, 2.0, flex | ONA1689 | 0XXXXXXX0X0000000 | 2014/2015 |
7 | Chevrolet/Trailblazer, Ltz, D4a | PRP0344 | 9BG156MKOJC421521 | 2017/2018 |
8 | M.P/Volare DW9, Ônibus Médio | ONC1164 | 00XX00X00XX000000 | 2013/2014 |
9 | Renault/Master, Mbus, L3h2 | PQI8601 | 00XXXX00XXX000000 | 2015/2016 |
10 | Iveco/Daily | PRL8238 | 00XX00X00X0000000 | 2018/2019 |
11 | Toyota/Hilux, SW4 SRV 4X4 | ONZ4502 | 8AJYY59GOE6520372 | 2014/2014 |
VEÍCULOS FORD RANGER | ||||
Nº | Modelo do Veículo | Placa | Chassi | Ano e modelo |
1 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK0C74 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
2 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ9H64 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
3 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK0I74 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
4 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7I04 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
5 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7F34 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
6 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK0J24 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
7 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7I84 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
8 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK8A24 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
9 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7F24 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
10 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ8A24 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
11 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ8G74 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
12 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7D34 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
13 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7D74 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
14 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK0I94 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
15 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK0D14 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
16 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7I64 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
17 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7I14 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
18 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7I54 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
19 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ8F14 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
20 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ9G84 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
21 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7E04 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
22 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK0J34 | 0XXXX00XXXX000000 | 2022/2023 |
23 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ8G94 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
24 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7I94 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
25 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7E84 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
26 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, | SCJ7I24 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
AT | ||||
27 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ9H34 | 0XXXX00XXXX000000 | 2022/2023 |
28 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ9I14 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
29 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK7J74 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
30 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ9G04 | 0XXXX00XXXX000000 | 2022/2023 |
31 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ8A34 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
32 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ9F14 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
33 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ8F84 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
34 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK0C24 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
35 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK0C94 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
36 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7F54 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
37 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK7J94 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
38 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCK0D44 | 0XXXX00XXXX000000 | 2022/2023 |
39 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7F64 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
40 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ7F04 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
41 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCJ8G24 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
42 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCS5151 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
43 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCR6C01 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
44 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCR6C71 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
45 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCR6C81 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
46 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCR6D11 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
47 | Ford/Ranger, XLS, 3.2, 4X4, AT | SCR6C41 | 0XXXX00X0XX000000 | 2022/2023 |
VEÍCULOS FIAT CRONOS | ||||
Nº | Modelo do Veículo | Placa | Chassi | Ano e modelo |
1 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6I47 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
2 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCN4C36 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
3 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY6A77 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
4 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCJ5J26 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
5 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SDB2G97 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
6 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6I67 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
7 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6I57 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
8 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6B07 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
9 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS5J57 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
10 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6I07 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
11 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7G37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
12 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6I77 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
13 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY6B17 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
14 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCM9B06 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
15 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY6F77 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
16 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCM9F96 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
17 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCM9B86 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
18 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCM9B16 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
19 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6E57 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
20 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7D97 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
21 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7E27 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
22 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7G07 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
23 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7F47 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
24 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS5J87 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
25 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCJ5I96 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
26 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6G97 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
27 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6F47 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
28 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCO1E36 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
29 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6C07 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
30 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7E97 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
31 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY6D47 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
32 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7F17 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
33 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6B27 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
34 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7E37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
35 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7E67 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
36 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7G17 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
37 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7F77 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
38 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7G47 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
39 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6J07 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
40 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7F07 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
41 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS5J27 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
42 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7F37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
43 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6B77 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
44 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6A67 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
45 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7E87 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
46 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS5J97 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
47 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6A27 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
48 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS5J77 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
49 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCJ5J36 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
50 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6H17 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
51 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7F67 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
52 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCN4C06 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
53 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY6I37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
54 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7E57 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
55 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY5J57 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
56 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7F87 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
57 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCJ5J46 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
58 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCJ5J16 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
59 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6C37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
60 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6H47 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
61 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6I37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
62 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6C67 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
63 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS6E67 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
64 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7F97 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
65 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7G27 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
66 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCJ5J06 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
67 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCS7E77 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
68 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY5B37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
69 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCZ1H37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
70 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY6A37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
71 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY6A17 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
72 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY5J37 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
73 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY6A27 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
74 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY5J97 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
75 | Fiat Cronos, Drive, 1.3 | SCY6A47 | 0XX000XXXXX000000 | 2023 |
DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
ANEXO 01-B
1. QUANTITATIVO E DISTRIBUIÇÃO DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
1.1. A CONTRATADA deverá prestar os serviços de manutenção por meio de rede diversificada de estabelecimentos credenciados, contemplando oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias autorizadas pelo fabricante, conforme localidades e quantidades relacionados a seguir:
1.1.1. Em Goiânia, no mínimo 15 (quinze) empresas que executem combinados ou não os serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição, incluindo mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, higienização de veículos, retífica de motores, balanceamento de rodas, borracharia, troca de óleo para motor, troca de filtro de óleo e filtro de ar, alinhamento de direção, guincho;
1.1.2. Em Goiânia, no mínimo 1 (uma) concessionária FORD e 1 (uma) concessionária FIAT, para realização dos serviços nos veículos dentro do período de garantia do fabricante;
1.1.3. Em cada uma das localidades relacionadas abaixo, pelo menos 3 (três) empresas que executem os seguintes serviços de manutenção corretiva de veículos com fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição, incluindo mecânica, elétrica, balanceamento de rodas, borracharia, troca de óleo para motor, troca de filtro de óleo e filtro de ar, alinhamento de direção e guincho, combinados ou não:
• Aparecida e Goiânia;
• Anápolis;
• Águas Lindas de Goiás;
• Acreúna;
• Catalão;
• Caldas Novas;
• Cidade Ocidental;
• Cristalina;
74
• Ceres;
• Crixás;
• Distrito Federal;
• Formosa;
• Goianésia;
• Inhumas;
• Itumbiara;
• Jaraguá;
• Jataí;
• Luziânia;
• Mineiros;
• Minaçu;
• Morrinhos;
• Novo Gama;
• Porangatu;
• Planaltina;
• Pires do Rio;
• Quirinópolis;
• Paraúna;
• Rio Verde;
• Silvânia;
• São Miguel;
• Santo Antônio do Descoberto;
• Senador Canedo;
• Trindade;
• Valparaíso de Goiás.
2. REQUISITOS MÍNIMOS DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS
2.1. As oficinas e prestadoras de serviços de manutenção constantes da rede de estabelecimentos credenciados deverão atender aos seguintes requisitos mínimos:
2.1.1. Possuir microcomputador, impressora e conexão à internet;
2.1.2. Possuir equipamentos básicos para análise de sistema eletrônicos de veículos, incluindo diagnósticos em sistemas analógicos e digitais de injeção eletrônica e também de veículos carburados;
2.1.3. Possuir instrumentos de medição e diagnósticos mecânicos convencionais, como micrômetros e relógios comparadores (incluindo súbito), paquímetros, manômetros (pressão de óleo, pressão de linha de combustível e compressão de cilindros), bomba de vácuo, estetoscópio e aparelho para detecção de vazamentos em sistemas de arrefecimento e lubrificação;
2.1.4. Possuir equipamentos eletrônicos apropriados para aferições e regulagem de motores;
2.1.5. Disponibilizar boxes de serviços cobertos e delimitados em pátio pavimentado, dispondo de área física adequada à prestação dos serviços de manutenção;
2.1.6. Dispor de ferramentas atualizadas para atendimento da frota da respectiva categoria de sua responsabilidade;
2.1.7. Executar os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes e demais materiais destinados à manutenção de veículos, em suas instalações, independente da marca do veículo;
2.1.8. Possuir equipamentos para elevar veículos (automóveis e utilitários), compatíveis com o peso dos mesmos, para atender os veículos do CONTRATANTE;
2.1.9. Atender dentro das especificações acima para os veículos de mecânica leve, média, pesada e equipamentos;
2.1.10. Oferecer serviços de socorro mecânico e de reboque por carro guincho quando os veículos da frota oficial não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas;
2.1.11. O serviço de reboque será prestado em regime de plantão de 24 horas por dia, sete dias por semana, inclusive aos feriados nacionais e locais, devendo ser disponibilizado número de telefone móvel (celular) para chamadas diretas, fora do horário normal de expediente, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
2.1.12. Os serviços de manutenção corretivos e preventivos deverão ser realizados imediatamente para os veículos de urgência e emergência;
2.1.13. Nos serviços deverá ser incluída a mão-de-obra referente à execução dos reparos, a substituição das peças, a conservação e recuperação do veículo;
2.1.14. Executar os serviços solicitados, com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica e ferramental adequados;
2.2. Para a execução dos serviços de manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE, os estabelecimentos da rede credenciada deverão:
2.2.1. Atender com prioridade as solicitações da CONTRATANTE, referentes à execução dos serviços;
2.2.2. Obrigatoriamente, preencher checklist de entrada e saída do veículo, físico ou via sistema, para cada manutenção;
2.2.3. No caso do checklist físico, esta deverá ser devidamente assinada por ambas as partes e enviado para o e-mail do gestor do contrato;
2.2.4. No caso de checklist via sistema, deverá haver o ateste via inserção da senha do condutor no momento da retirada do veículo. O modelo de checklist será disponibilizado pelo setor responsável;
2.2.5. Realizar o diagnóstico/orçamento, inclusive quando envolver a desmontagem do motor do veículo, sem ônus ao CONTRATANTE;
2.2.6. Para a desmontagem e/ou realização de diagnóstico/orçamento, caso seja necessário a utilização de produtos para limpeza, para remoção de oxidação, e/ou similares, a CONTRATADA deverá comunicar ao gestor do contrato a fim de obter sua autorização formal para a utilização, visto que, neste caso, tais produtos poderão ser cobrados do CONTRATANTE;
2.2.7. Registrar no sistema de gestão o diagnóstico/orçamento da manutenção, bem como as reduções em seus valores, que será encaminhado ao gestor da frota para a aprovação;
2.2.8. Executar nas suas instalações os serviços de manutenção preventiva e corretiva de acordo com sua especialidade, com fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais necessários à manutenção da frota de veículos do CONTRATANTE;
2.2.9. Executar os serviços mediante prévia autorização e por meio da emissão de Ordem de Serviço, via internet, aprovada pela CONTRATANTE por intermédio do sistema de gerenciamento informatizado;
2.2.10. Executar os serviços aprovados com pessoal qualificado, mediante o emprego de técnica, equipamentos e ferramentas adequados, em conformidade com as especificações de fábrica/ montadora, devolvendo o veículo em perfeitas condições de funcionamento;
2.2.11. Permitir que a CONTRATANTE realize fiscalização da execução dos serviços a serem prestados pela empresa credenciada;
2.2.12. Disponibilizar local adequado para inspeção prévia de todas as peças a serem substituídas nos veículos, devendo fornecer a relação delas e seus respectivos códigos, que serão verificados pelo Gestor do contrato da CONTRATANTE;
2.2.13. Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, nas mesmas condições de higiene em que foi recebido, ou limpo interna e externamente;
2.2.14. Responsabilizar-se pelos danos causados aos veículos, decorrentes de erros ou falhas nos serviços por ele prestados, que forem identificados em inspeção de vistoria e/ou laudo técnico nos respectivos veículos;
2.2.15. Utilizar preferencialmente peças genuínas comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas dos fabricantes de cada veículo, podendo eventualmente utilizar peças originais ou paralelas (1ª linha) na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo e previamente aprovadas e autorizadas pelo gestor do contrato exclusivamente através do sistema informatizado de gestão de frota. As peças, materiais e acessórios deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, excetuando-se aquelas peças que tenham garantia especificada;
2.2.16. Reparar, corrigir, substituir, desfazer e/ou refazer às suas expensas, no total ou em parte e dentro de um prazo não maior que o original, as peças substituídas e os serviços recusados pela CONTRATANTE por execução com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou, decorrentes de sua culpa, inclusive por emprego de mão de obra, peças, acessórios ou materiais impróprios ou de qualidade inferior, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional, mesmo nas aquisições e serviços recebidos pela CONTRATANTE, mas cujas irregularidades venham a surgir quando da aceitação e/ou dentro do prazo de garantia;
2.2.17. Entregar o veículo, logo após a conclusão dos serviços, com todas as peças e componentes substituídos para conferência pela CONTRATANTE;
2.3. A CONTRATADA, conforme as necessidades e sempre que solicitado pela CONTRATANTE, deverá efetuar o credenciamento de algum novo estabelecimento;
2.3.1. O credenciamento de novos estabelecimentos, deverá ser efetivada pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis contados da solicitação;
2.3.2. Alterações, sejam elas adições ou supressões, relacionados aos estabelecimentos da rede credenciada devem ser comunicadas imediatamente ao CONTRATANTE, via e-mail ou através do sistema informatizado de gestão de frota.
DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE FROTA
ANEXO 01-C
1. A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, sistema informatizado de gestão on-line para acompanhamento e gerenciamento dos serviços executados;
2. O sistema deverá interligar as empresas integrantes da rede de estabelecimentos credenciados com a CONTRATANTE em ambiente seguro, executado on-line via internet, possua funcionalidades que permitam o planejamento, acompanhamento e controle das manutenções dos veículos, tenha funcionamento on-line e real time para o registro e consulta de dados e emita relatórios operacionais e gerenciais;
3. Caso haja necessidade de instalação de softwares ou ferramentas específicas nos computadores da CONTRATANTE, o serviço deverá ser previamente agendado com a Diretoria de Tecnologia da Informação, que poderá solicitar informações técnicas complementares para a realização do ato;
4. O sistema deverá estar online e apto para consulta e realização de solicitações durante todo o período contratual, 7 dias por semana, 24 horas por dia;
5. O sistema deverá possibilitar à CONTRATANTE, por meio da rede de estabelecimentos credenciados, aquisição de quaisquer peças, componentes, acessórios e outros materiais de uso automotivo;
6. O sistema deverá possibilitar a solicitação de serviços de socorro mecânico e de reboque por carro guincho quando os veículos da frota oficial não puderem trafegar, em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer avarias ou panes ocorridas;
7. O sistema deverá disponibilizar no mínimo, as funcionalidades abaixo dispostas, sem prejuízo das demais constantes neste Termo de Referência:
a) Acesso on-line por meio da internet;
b) Senha de acesso personalizável;
c) Relação atualizada da rede de estabelecimentos credenciados;
d) Cadastro dos veículos;
e) Solicitação on-line de serviços e fornecimento de peças;
f) Orçamento on-line de serviços e fornecimento de peças;
g) Relatórios dos orçamentos referentes a serviços e peças;
h) Autorização on-line de execução de serviços e fornecimento de peças;
i) Relatórios gerais e individualizados dos serviços realizados e peças adquiridas;
j) Histórico de ordens de serviço emitidas;
k) Registro de garantia de serviços e peças;
l) Registro do saldo de empenho para consulta a qualquer tempo sendo diferenciado por: Valor empenhado (valor inserido no sistema), valor reservado (soma dos valores referente às OS que estão com sua execução autorizada e em andamento), valor executado (soma dos valores das OS faturadas). Sendo distinguido valores referentes à peças e serviços;
m) O sistema deverá dispor de controle de pneus, possibilitando o cadastro da troca dos pneus contendo a data da troca, previsão da próxima troca, previsão do próximo rodízio, data do balanceamento e data do alinhamento;
DO TESTE DE FUNCIONALIDADE DO SISTEMA
ANEXO 01-D
1. SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE FROTA
1.1. O teste de funcionalidade do sistema poderá ser realizado, mediante critério e conveniência da CONTRATANTE, de forma online, via plataforma de videoconferência (google meet, zoom, teams) ou na sede da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, em horário comercial das 08:00 horas às 18:00 horas, de segunda-feira à sexta feira, no seguinte endereço:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS
Palácio Maguito Vilela, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xx.X, Xx.00 Setor Park Lozandes, Goiânia, Goiás, CEP 74.884-090 Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000
1.2. O horário inicialmente agendado para o teste de funcionalidade do sistema poderá ser reagendado uma única vez, desde que devidamente justificado pela licitante detentora da proposta de menor preço e com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas do horário previsto para início do teste.
1.3. O teste de funcionalidade do sistema deverá ser realizado com o acompanhamento dos servidores indicados como gestor do contrato e do fiscal técnico do contrato.
1.4. Deverão ser comprovados na apresentação do teste de funcionalidade do sistema os itens mínimos constantes na TABELA DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA apresentada no item 2 deste anexo.
1.5. O teste de funcionalidade do sistema poderá ser acompanhado pelos demais licitantes participantes do certame.
1.6. Os licitantes que manifestarem interesse em participar do teste de funcionalidade do sistema, participarão como ouvintes e poderão apresentar manifestação formal, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após o término do teste.
1.7. A licitante que na apresentação do teste de funcionalidade do sistema não atender as funcionalidades mínimas exigidas deverá ser desclassificada do certame.
1.8. O teste de funcionalidade do sistema será aprovado se a licitante demonstrar que o sistema executa TODAS as funcionalidades constantes na TABELA DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA apresentada no item 2 deste anexo.
2. TABELA DE AVALIAÇÃO DO SISTEMA
Item | Funcionalidade Exigida | Atende | Não Atende | Observação |
1 | Acesso on-line por meio da internet | |||
2 | Senha de acesso personalizável | |||
3 | Relação atualizada da rede de estabelecimentos credenciados | |||
4 | Cadastro dos veículos | |||
5 | Solicitação on-line de serviços e fornecimento de peças | |||
6 | Orçamento on-line de serviços e fornecimento de peças | |||
7 | Relatórios dos orçamentos referentes a serviços e peças | |||
8 | Autorização on-line de execução de serviços e fornecimento de peças | |||
9 | Relatórios gerais e individualizados dos serviços realizados e peças adquiridas | |||
10 | Histórico de ordens de serviço emitidas | |||
11 | Registro de garantia de serviços e peças | |||
12 | Registro do saldo de empenho para consulta a qualquer tempo sendo diferenciado por: Valor empenhado (valor inserido no sistema), valor reservado (soma dos valores referente às OS que estão com sua execução autorizada e em andamento), valor executado (soma dos valores das OS faturadas). Sendo distinguido valores referentes à peças e serviços | |||
13 | O sistema deverá dispor de controle de pneus, possibilitando o cadastro da troca dos pneus contendo a data da troca, previsão da próxima troca, previsão do próximo rodízio, data do balanceamento e data do |
alinhamento |
ANEXO 02
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
O licitante vencedor deverá enviar sua proposta de preços, juntamente com o instrumento de outorga de poderes do representante legal da empresa que assinará o contrato, preferencialmente, conforme modelo abaixo, à Comissão de Licitação, nos termos do CAPÍTULO 4 – DA PROPOSTA DE PREÇOS.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 17/2024 | ||||||
Nome da empresa: | ||||||
CNPJ: | ||||||
Banco: | Agência: | Conta: | ||||
Endereço: | ||||||
CEP: | ||||||
Telefone: (DDD) | Fax: (DDD) | |||||
Email: | ||||||
ITEM ÚNICO | ||||||
Qtd. | Un. | Especificação | (A) Valor percentual da taxa de desconto (%) | (B) Valor anual estimado para manutenções SEM desconto (R$) | (C) Valor anual estimado do desconto (R$) (AxB) | (D) Valor anual estimado para manutenções COM desconto (R$) (B-C) |
1 | Serviço | Gerenciamento de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos | 983.206,00 |
automotores pertencentes ao patrimônio da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. |
Prazo de Validade da Proposta:
Empresa beneficiária da desoneração tributária prevista na Lei Federal nº 13.161/2015, que alterou a Lei Federal nº 12.546/2011? ( ) SIM ( ) NÃO
Obs: Caso seja beneficiária da desoneração tributária, apresentar planilha com valores e percentuais de tributos embutidos no preço da sua proposta.
Cidade, de de 2024.
RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
Representante Legal, RG e CPF Instrumento de outorga de poderes (Anexar a proposta)
(Procuração / Contrato Social / Estatuto Social)
Instruções de preenchimento da proposta:
A proposta de preços deverá indicar o valor percentual da taxa de desconto, o valor anual estimado para manutenções sem desconto, o valor anual estimado do desconto e o valor anual estimado para manutenções com desconto, expressos em algarismo arábico, considerando até duas casas decimais após a vírgula, já inclusos todos os custos diretos e indiretos necessários para a prestação dos serviços.
Os valores deverão ser grafados somente até as duas casas decimais após a vírgula e, caso o somatório ultrapasse duas casas decimais, deverão os valores ser arredondados da seguinte forma: quando a casa decimal imediatamente posterior às duas casas decimais for igual ou superior a cinco aumenta-se a casa decimal anterior em uma unidade, e quando for inferior a cinco permanecerá a mesma inalterada, observando-se que o valor apresentado no lance final deverá ser de qualquer maneira preservado, procedendo-se aos arredondamentos, quando necessários, nos valores parciais e/ou dos individuais do item.
A proposta deverá conter seu prazo de validade, o nome da empresa, CNPJ, endereço,
CEP, telefones e e-mails para contato, Banco, Agência e Conta para creditar o pagamento e,
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ainda, estar assinada pelo representante legal do licitante ou procurador habilitado, o qual deverá estar devidamente qualificado no documento, por meio da indicação de seu RG ou CPF.
O instrumento de outorga de poderes ao representante legal que irá assinar o contrato deverá ser encaminhado em anexo à proposta de preços.
ANEXO 03
MINUTA CONTRATUAL
(Processo nº 4559/2024)
TERMO DE CONTRATO Nº ______/2024, QUE
ENTRE SI CELEBRAM A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS E
__________________, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 02.474.419/0001-00, doravante denominada CONTRATANTE, representada por seu Presidente, Deputado Estadual XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG n°
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3011367 e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, e de outro lado, a empresa _____________________, estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o nº
, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por quem
de direito, Sr.(a)
_____________________, brasileiro(a),
_____________________, portador(a) da CI
n.º_____________________, e CPF nº. _____________________, firmam o presente contrato, em
conformidade com o processo nº 4559/2024, o Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2024 devidamente homologado, com sujeição às normas ditadas nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Estaduais nº 10.247/2023, 7.466/2011, 7.600/2012 e Decreto Administrativo nº 3.523/2023, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é o SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE FROTA PARA A MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DE SISTEMA INFORMATIZADO E INTEGRADO DE GESTÃO DE FROTA, INCLUINDO REVISÃO DE GARANTIA, MECÂNICA, ELÉTRICA, LANTERNAGEM, PINTURA, RETIFICA DE MOTORES, BALANCEAMENTO DE RODAS, TROCAS DE ÓLEOS PARA MOTOR, TROCAS DE FILTROS DE ÓLEO E FILTROS DE AR, ALINHAMENTO DE DIREÇÃO, GUINCHO, FORNECIMENTO DE PEÇAS, PNEUS, PRODUTOS E ACESSÓRIOS DE REPOSIÇÃO ATRAVÉS DE REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS.
1.2. O presente contrato se vincula aos termos do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2024, ao Processo Administrativo nº 4559/2024 e à proposta de preços da CONTRATADA.
1.3. Este contrato será regido pela Lei Federal nº 14.133/2021, Decretos Estaduais nº 10.247/2023, 7.466/2011, 7.600/2012, Decreto Administrativo nº 3.523/2023 e Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações posteriores, sendo esta legislação aplicável especialmente aos casos omissos.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1. Este contrato vigerá pelo período de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de _/ / , podendo ser prorrogado sucessivamente até o limite de 10 (dez) anos, nos termos do art. 107 da Lei Federal nº 14.133/21 e inciso II do art. 79 do Decreto Administrativo nº 3.523/2023.
2.1.1. Caso o presente instrumento seja assinado digitalmente, e não seja definida data futura expressa no campo da vigência, considerar-se-á como termo a quo do prazo de vigência a data em que for inserida a última assinatura digital, seja do representante da ASSEMBLEIA ou da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DOS PREÇOS
3.1. Consta abaixo o preço a ser pago pelos serviços:
ITEM ÚNICO | ||||||
Qtd. | Un. | Especificação | (A) Valor percentual da taxa de desconto (%) | (B) Valor anual estimado para manutenções SEM desconto (R$) | (C) Valor anual estimado do desconto (R$) (AxB) | (D) Valor anual estimado para manutenções COM desconto (R$) (B-C) |
1 | Serviço | Gerenciamento de frota para a manutenção preventiva e corretiva de veículos automotores pertencentes ao patrimônio da | 983.206,00 |
Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, por meio da implantação e operacionalização de sistema informatizado de gestão de frota, incluindo revisão de garantia, mecânica, elétrica, lanternagem, pintura, retifica de motores, revisões periódicas, balanceamento de rodas, trocas de óleos para motor, trocas de filtros de óleo e filtros de ar, alinhamento de direção, higienização, guincho, fornecimento de peças, pneus, produtos e acessórios de reposição, através de rede de estabelecimentos especializados e credenciados. |
3.2. Para todos os efeitos legais, fica estabelecido que:
3.2.1. O VALOR PERCENTUAL DA TAXA DE DESCONTO corresponde ao desconto que será aplicado sobre os valores dos serviços efetivamente executados, ou seja, incidirá sobre o montante mensal de gastos efetuados com peças e serviços no período de referência, apurado através do sistema de gerenciamento disponibilizado pela CONTRATANTE;
3.2.2. O VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES SEM DESCONTO
corresponde ao valor anual máximo estimado destinado aos serviços de manutenção;
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3.2.3. O VALOR ANUAL ESTIMADO DO DESCONTO corresponde ao resultado da multiplicação do VALOR PERCENTUAL DA TAXA DE DESCONTO pelo VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES SEM DESCONTO;
3.2.4. O VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES COM DESCONTO corresponde ao resultado da subtração do VALOR ANUAL ESTIMADO PARA MANUTENÇÕES SEM DESCONTO pelo VALOR ANUAL ESTIMADO DO DESCONTO;
3.3. A relação completa dos veículos pertencentes à frota da CONTRATANTE, contemplando os números das placas e chassis dos veículos que serão abrangidos por este contrato, consta do ANEXO 01-A - DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS - do Termo de Referência integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2024.
3.4. O serviço de gerenciamento de frota, objeto desta licitação, abrange a disponibilização dos seguintes itens:
3.4.1. Rede de estabelecimentos credenciados;
3.4.1.1. A CONTRATADA terá os seguintes prazos para apresentar a relação da rede de estabelecimentos credenciados:
3.4.1.1.1. Prazo máximo de 15 (quinze) dias contados a partir da assinatura deste contrato para apresentar 50% da rede mínima solicitada pela CONTRATANTE;
3.4.1.1.2. Prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura deste contrato para apresentar 100% da rede mínima solicitada pela CONTRATANTE;
3.5. A rede de estabelecimentos credenciados deverá atender, no mínimo, aos requisitos especificados no ANEXO 01-B - DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS - do Termo de Referência integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2024.
3.5.1. Sistema informatizado de gestão de frota;
3.5.1.1. A CONTRATADA, deverá realizar a implantação do sistema informatizado
de gestão de frota no prazo máximo de 10 (dez) dias contados a partir da assinatura deste contrato;
3.6. O sistema informatizado de gestão de frota deverá, no mínimo, atender aos requisitos especificados no ANEXO 01-C - DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE FROTA - do Termo de Referência integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2024.
3.6.1. A CONTRATADA deverá realizar treinamento completo com o gestor do contrato, fiscal técnico do contrato e demais usuários indicados pela CONTRATANTE, contemplando a plena utilização do sistema informatizado de gestão de frota, imediatamente após a conclusão de sua implantação;
3.7. O atendimento das demandas deverá ocorrer por meio de rede diversificada de estabelecimentos credenciados contemplando oficinas multimarcas, centros automotivos e concessionárias autorizadas pelo fabricante em caráter contínuo e ininterrupto, arcando com todas as despesas relativas ao credenciamento e quaisquer outros encargos relativos à perfeita execução dos serviços solicitados;
3.8. Os serviços deverão ser prestados nos veículos indicados no ANEXO 01-A - DA RELAÇÃO DE VEÍCULOS - do Termo de Referência integrante do Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2024, devidamente cadastrados pela CONTRATANTE no sistema informatizado da CONTRATADA, podendo sofrer alterações, substituições e inclusões, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
3.9. A CONTRATANTE poderá iniciar a solicitação de serviços à CONTRATADA, por meio do sistema informatizado de gestão de frota, imediatamente após a conclusão de sua implantação;
3.10. O prazo para a resposta de solicitação de diagnósticos/orçamentos/cotações por parte dos estabelecimentos credenciados deverá ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis após a solicitação;
3.11. Para a execução de quaisquer serviços relacionados aos veículos fora do período de garantia, deverão ser providenciados pela CONTRATADA no mínimo 3 (três) diagnósticos/orçamentos/cotações, através do sistema informatizado, com o objetivo de
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serem analisados, devendo ser autorizado o de menor valor pelo representante da CONTRATANTE;
3.12. Para a execução de quaisquer serviços relacionados aos veículos dentro do período de garantia, deverá ser providenciado pela CONTRATADA orçamento baseado na tabela oficial do fabricante, por meio do sistema informatizado, com a relação das peças, componentes e materiais a serem substituídos, bem como o volume de tempo de serviço e o custo do homem/hora a ser empregado, em horas centésimais e preços líquidos, para aprovação;
3.13. Os orçamentos deverão ser apresentados, via sistema, para a aprovação do gestor ou fiscal, contendo o orçamento de menor valor ou melhor custo/benefício, acompanhado de todas as cotações realizadas;
3.14. Após o recebimento do orçamento, a CONTRATANTE emitirá uma Ordem de Serviço à CONTRATADA assinada pelo gestor ou fiscal do contrato, autorizando a execução do serviço escolhido;
3.15. Os serviços deverão ser realizados no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para os veículos dentro do período de garantia e 10 (dez) dias úteis para os veículos fora do período de garantia, a contar do encaminhamento da respectiva Ordem de Serviço à CONTRATADA, independentemente da confirmação do seu recebimento;
3.15.1. O prazo será contado a partir do dia útil subsequente ao do encaminhamento da respectiva Ordem de Serviço, independentemente da confirmação de seu recebimento;
3.15.2. A CONTRATANTE encaminhará as Ordens de Serviço para o endereço eletrônico (e-mail) indicado formalmente pela CONTRATADA na proposta declarada vencedora;
3.15.3. Excepcionalmente, em virtude de problemas técnicos ou afins, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA, assinalando prazo específico para receber a Ordem de Serviço, oportunidade na qual um de seus representantes legais deverá comparecer ao local indicado, munido dos documentos apropriados que o identifiquem e comprovem que possui poderes para tal ato;
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3.16. Ao receber a Ordem de Serviço, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE para, em comum acordo, agendar a data e horário para a execução dos serviços, que poderão ser executados em dias úteis ou não úteis e até mesmo durante ou após o horário comercial, diante do interesse, necessidade e conveniência da CONTRATANTE;
3.17. Os serviços contratados deverão estar em conformidade com as especificações constantes neste contrato e no Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2024 e em seus anexos, sendo recebidos da seguinte forma:
3.17.1. Provisoriamente, pelo fiscal da contratação, para a realização de uma avaliação ou teste de funcionamento juntamente com relatório detalhado contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, o qual deverá ser encaminhado ao gestor do contrato para recebimento definitivo;
3.17.1.1. Durante a avaliação ou teste de funcionamento, a CONTRATADA deverá esclarecer toda e qualquer dúvida relacionada ao objeto deste contrato, bem como reportar à CONTRATANTE qualquer anormalidade ou erro que tenha comprometido a regular execução dos serviços;
3.17.2. Definitivamente, pelo gestor do contrato, mediante emissão do termo detalhado para efeito de recebimento definitivo do objeto, ou após transcorrido o prazo de 3 (três) dias úteis do recebimento provisório;
3.18. O recebimento definitivo dos serviços não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA pela segurança dos serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
3.19. Caso fique constatado que os serviços realizados não estão de acordo com os critérios exigidos, a CONTRATANTE rejeitará o serviço e exigirá sua reexecução dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data da notificação encaminhada pela CONTRATANTE ao representante da CONTRATADA, com vistas ao saneamento dos vícios e defeitos verificados;
3.19.1. Ao receber a notificação, a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE para, em comum acordo, agendar a data e horário para a reexecução dos
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serviços, que poderão ser executados em dias úteis ou não úteis e até mesmo durante ou após o horário comercial, diante do interesse, necessidade e conveniência da CONTRATANTE;
3.19.2. Caso não ocorra a reexecução do serviço ou caso fique constatado que o problema identificado não foi sanado no prazo assinalado, estará caracterizado o inadimplemento contratual, o que sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas neste contrato e na legislação de regência;
3.20. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição dos serviços considerados inadequados ou em desconformidade com as especificações exigidas neste contrato e no Edital do Pregão Eletrônico nº 17/2024 e em seus anexos.
3.21. Os prazos acima dispostos poderão ser prorrogados, conforme definição constante em regulamento vigente;
3.21.1. Para os fins previstos neste item, a CONTRATADA deverá protocolar o seu pedido, com a devida motivação e os elementos de prova do(s) motivo(s) alegado(s), antes do vencimento do prazo inicialmente estabelecido;
3.22. O fornecimento de peças automotivas independe da execução de serviços de manutenção e vice-versa, podendo haver solicitações que requeiram, concomitantemente, execução de serviços e fornecimento de peças;
3.23. As peças danificadas ou impróprias para uso, seja por desgaste, defeito de fabricação ou quebra decorrente do uso normal dos veículos, deverão ser substituídas por peças novas e os serviços prestados deverão ter garantia expressa no diagnóstico/orçamento fornecido pelos estabelecimentos credenciados;
3.24. A CONTRATADA deverá prestar contas e esclarecimentos sobre as peças e acessórios adquiridos e serviços subcontratados, fornecendo toda e qualquer informação ao gestor do contrato a ser designado para acompanhamento da execução contratual;
3.24.1. Nos casos de fornecimento e instalação de pneus, a CONTRATADA deverá efetuar a substituição de pneus conforme os preceitos da Resolução nº 558/80, de 15 de abril de
1980 (CONTRAN), ou sempre que um defeito de força maior exija a substituição, desde que avaliado e autorizado pelo gestor do contrato;
3.24.2. Os pneus deverão ser novos, de primeiro uso, não reformados ou recauchutados ou remoldados, de acordo com as normas da ABNT/NBR, com selo do INMETRO e índice de carga, conforme recomendação do fabricante;
3.25. A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato fornecendo toda mão de obra, insumos e afins, que se fizerem necessários para o regular funcionamento do sistema informatizado, não podendo cobrar para tanto, nenhum valor adicional àquele constante na proposta de preços declarada vencedora;
3.25.1. A CONTRATADA também deverá arcar, às suas expensas, com todos os custos diretos e indiretos relativos aos serviços prestados, tais como tributos, multas, encargos e outros;
3.26. No caso de mau atendimento, a CONTRATANTE não mais utilizará os serviços prestados pelo respectivo estabelecimento credenciado, devendo esta ser comunicada dos fatos que motivaram a decisão, a fim de impedir os serviços do estabelecimento no sistema;
3.27. A CONTRATADA deverá seguir as exigências das Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde do Trabalho, do Ministério do Trabalho, além de adotar medidas de prevenção de modo a eliminar ou minimizar os riscos existentes;
3.28. Os serviços prestados deverão possuir o prazo de garantia definido na Lei Federal n° 8.078/90.
DA MANUTENÇÃO PREVENTIVA
3.29. A manutenção preventiva compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias autorizadas, obedecendo as recomendações do fabricante do veículo. São exemplos de manutenção preventiva, sem prejuízo das demais rotinas que surgirem:
3.29.1. Serviços de troca, substituição (novos) e remendo de pneus;
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3.29.2. Alinhamento e balanceamento de pneus;
3.29.3. Serviços de cambagem, cáster e convergência;
3.29.4. Serviços de desempeno de rodas;
3.29.5. Troca de óleo de motor, câmbio e diferencial, óleo de freio, líquido de arrefecimento e outros;
3.29.6. Lubrificação de veículos nos dispositivos próprios;
3.29.7. Reposição de palhetas de limpador, correias de alternador/gerador, etc;
3.29.8. Substituição de itens do motor;
3.29.9. Limpeza de motor e bicos injetores;
3.29.10. Higienização dos veículos;
3.29.11. Regulagens de bombas e troca de bicos injetores;
3.29.12. Outros serviços constantes no manual dos veículos e/ou equipamentos.
DA MANUTENÇÃO CORRETIVA
3.30. A manutenção corretiva ou pesada compreende todos os serviços executáveis em oficinas mecânicas reparadoras ou concessionárias de automóveis que venham a ocorrer fora dos períodos estabelecidos para execução das manutenções preventivas, para correções de defeitos resultantes de desgaste de uso, manutenção e fabricação, garantindo a usabilidade do veículo, além de preservar a segurança de pessoas e materiais. São exemplos de manutenção corretiva, sem prejuízo das demais que se fizerem necessárias:
3.30.1. Serviços de retífica de motor;
3.30.2. Montagem e desmontagem de jogo de embreagens;
3.30.3. Serviços de instalação elétrica;
3.30.4. Serviços no sistema de injeção eletrônica;
3.30.5. Capotaria;
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3.30.6. Lanternagem e pintura;
3.30.7. Serviços no sistema de arrefecimento;
3.30.8. Serviços no sistema de ar-condicionado;
3.30.9. Substituição de itens de suspensão (amortecedores, buchas, balanças);
3.30.10. Reboque de veículos.
DO FORNECIMENTO DE PEÇAS, COMPONENTES, ACESSÓRIOS E MATERIAIS
3.31. A CONTRATADA, bem como sua rede de estabelecimentos credenciados, deverão efetuar o fornecimento de peças, componentes, acessórios e materiais, incluindo óleos lubrificantes e pneus automotivos em conformidade com as regras a seguir:
3.31.1. Somente fornecer peças, componentes, assessórios e materiais após aprovação expressa do gestor do contrato, aprovação essa que deverá ser feita exclusivamente através do sistema informatizado de gestão de frota;
3.31.2. Utilizar preferencialmente peças genuínas comercializadas exclusivamente pelas Revendedoras Autorizadas dos fabricantes de cada veículo, podendo eventualmente utilizar peças originais ou paralelas (1ª linha) na ausência de genuínas ou quando a utilização destas não for viável financeiramente, desde que atendidas as recomendações do fabricante do veículo e previamente aprovadas e autorizadas pelo gestor do contrato exclusivamente através do sistema informatizado de gestão de frota. As peças, materiais e acessórios deverão ter garantia mínima de 90 (noventa) dias, excetuando-se aquelas peças que tenham garantia especificada;
3.31.3. As peças paralelas (1ª linha) deverão ter preços obrigatoriamente inferiores aos das peças originais, que por sua vez, deverão ter obrigatoriamente preços inferiores aos das peças genuínas, após a aplicação do desconto presente na proposta comercial final da CONTRATADA;
3.31.4. É terminantemente vedado o uso de peças originais e paralelas (1ª linha) nas manutenções em que seu uso implicar a perda da garantia de fábrica do veículo;
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3.31.5. As peças substituídas deverão ser, obrigatoriamente, apresentadas no ato da conclusão dos serviços para conferência do gestor do contrato, exceto pneus e baterias, e após, receberão a correta destinação final por parte do estabelecimento que executou o serviço;
3.31.6. A responsabilidade pelo descarte adequado de peças e insumos dos veículos é do revendedor fabricante, conforme o Código de Defesa do Consumidor;
3.31.7. O descarte deverá observar os critérios de sustentabilidade, inseridos nos princípios da aplicação da Lei Federal n° 14.133/2021 e pela Lei Federal nº 12.305/2010.
3.32. A CONTRATADA deverá credenciar, preferencialmente, estabelecimentos que estejam plenamente adequados às respectivas legislações relacionadas à sustentabilidade e correlatas vigentes, inclusive referente ao descarte de embalagens de óleos lubrificantes, pós consumo, e demais produtos e serviços relacionados, conforme Art. 33, IV, da Lei Federal nº 12.305 - Política Nacional de Resíduos Sólidos e Resolução e Resolução CONAMA nº 362, de 23 de junho de 2005;
3.33. Para os fins deste contrato, as peças, componentes, acessórios e materiais serão considerados:
3.33.1. Genuínos, conforme normas ABNT/NBR 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando destinados a substituir peças, componentes, acessórios e materiais que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem), sendo concebidos pelo mesmo processo de fabricação (tecnologia) e apresentando as mesmas especificações técnicas dos itens que substitui. As peças, componentes, acessórios e materiais genuínos passaram pelo controle de qualidade das montadoras e são revendidos em rede de concessionárias autorizadas pelo fabricante;
3.33.2. Originais, conforme normas ABNT/NBR 15296/2005 e ABNT/NBR 15832/2010, quando apresentam as mesmas especificações técnicas e características de qualidade dos itens que integram o produto original (veículo produzido na linha de montagem). As peças, componentes, acessórios e materiais originais são produzidos
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