DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 18.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 18.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gestor/Fiscal ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), na forma da Resolução CONIMS Nº 60/2023 e da Resolução CONIMS Nº 107/2023.
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Samples: Chamamento Público, Credenciamento De Fornecimento De Materiais De Ostomia
DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO. 18.1 12.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas estabelecidas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
18.2 12.2 A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo Gestor/Fiscal ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput), na forma da Resolução CONIMS Nº 60/2023 e da Resolução CONIMS Nº 107/2023.
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