DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS Cláusulas Exemplificativas

DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. 21.1 - As despesas decorrentes com a presente Licitação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, e, suas correspondentes rubricas previstas nos exercícios vindouros:
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. A fonte de recursos para atender às despesas decorrentes do presente edital é decorrente de recursos próprios e correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: funcional programática 02.05.02.12.365.0006.1029 e 02.05.02.12.365.0006.1011 categoria econômica 4.4.90.51 – Obras e InstalaçõesEducação InfantilSecretaria de Educação e Cultura, com recursos próprios, suplementadas se necessário.
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. 2.1 – Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta Concorrência Pública, serão provenientes do programa PROINFÂNCIA – Programa Nacional de Reestruturação e Aparelhagem da Rede Escolar Pública de Educação Infantil, criado pelo governo Federal (MEC e FNDE), conforme projeto executivo.
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município, FPM, ICMS, Receita Tributária Municipal, Fundo Especial, QSE, FMS, PAB, MAC, FMAS, FUNDEB 40%, PETERN e PNATE, conforme o caso.
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. A despesa será consignada ao(s) recursos(s) orçamentário(s) previsto(s) no OGM – Orçamento Geral do Município conforme o caso.
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. A despesa decorrente da presente licitação correrá por conta da seguinte dotação orçamentária: funcional programática 00.000.0000.0000 categoria econômica 4.4.90.51 Objeto – Construção do Parque Ecológico, que será codificado na Receita sob nº 24.22.99.01.01- Fonte 2 – Rubrica 123- Código de Aplicação nº 02.100,.60 – Secretaria de Obras e Planejamento, provenientes de recursos do convênio firmado entre a Prefeitura do Município de Rio Grande da Serra e o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano – Fundo Metropolitano de Financiamento e Investimento – FUMEFI- Casa Civil, conforme Lei Municipal nº 2.157 de 10 de março de 2.016.
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. 2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação serão através de repasse estadual fundo a fundo e de recursos próprios do município.
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. 12.1 – Rubricas: 01.031.0001.3.3.90.39
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. Rubrica: 02.10.00.04.122.0052.2.0003.000.3.3.90.39 XX 000
DA FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS. 2.1 - Os recursos necessários ao pagamento dos encargos resultantes desta licitação são oriundos de Recursos De Operação de Crédito do Município de Cláudia – MT.