DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. As propostas serão apresentadas preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão: 5.1.1. Preço(s) unitário(s) da(s) peça(s), expresso em algarismos, em moeda corrente nacional: 5.1.1.1. Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto licitado. 5.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data indicada no subitem 1.3 deste Edital; 5.1.3. Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento; 5.1.4. Marca dos produtos cotados. 5.2. Havendo divergência entre as quantidades indicadas no Edital e as contidas nas propostas, prevalecerão as informadas no ato convocatório. 5.3. Solicita-se aos licitantes que também indiquem em suas propostas os preços totais dos itens cotados: 5.3.1. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. As propostas serão apresentadas preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão:
5.1.1. Preço(s) unitário(s) da(s) peça(s)dos serviços, expresso em algarismos, em moeda corrente nacional:
5.1.1.1. Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto licitado.
5.1.2. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 30 (sessentatrinta) dias, contado a partir da data indicada no subitem 1.3 deste Edital;
5.1.3. Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento;
5.1.4. Marca dos produtos cotados.
5.2. Havendo divergência entre as quantidades indicadas no Edital e as contidas nas propostas, prevalecerão as informadas no ato convocatório.
5.3. Solicita-se aos licitantes que também indiquem em suas propostas os preços totais dos itens cotados:
5.3.1. Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
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DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1. 5.1 As propostas serão apresentadas preferencialmente em papel timbrado da empresa (ou em outro que a identifique), datilografadas ou impressas por qualquer processo eletrônico, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, e conterão:
5.1.1. 5.1.1 Preço(s) unitário(s) da(s) peça(s), expresso em algarismos, em moeda corrente nacional:
5.1.1.1. 5.1.1.1 Os preços propostos deverão considerar os tributos, tarifas e quaisquer outras despesas relativas à execução do objeto licitado.
5.1.2. 5.1.2 Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contado a partir da data indicada no subitem 1.3 deste Edital;
5.1.3. 5.1.3 Em caso de propostas omissas, será considerado para efeito de julgamento o prazo previsto neste instrumento;
5.1.4. 5.1.4 Marca dos produtos cotados.
5.2. 5.2 Havendo divergência entre as quantidades indicadas no Edital e as contidas nas propostas, prevalecerão as informadas no ato convocatório.
5.3. 5.3 Solicita-se aos licitantes que também indiquem em suas propostas os preços totais dos itens cotados:
5.3.1. 5.3.1 Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários.
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